DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO. BENEFICIÁRIA COM INVALIDEZ PERMANENTE. INTEGRALIDADE DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. ARTIGOS 62, 63 E 64 DO DECRETO 30/1956. TEMPUS REGIT ACTUM. RETROATIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O Decreto nº 30/56 é clarividente quanto ao resguardo do direito pleiteado pela Apelada, a qual faz jus ao recebimento dos valores combinados do benefício integralmente considerados. Isso porque, em face do princípio do tempus regit actum, deve ser aplicado aquele regramento ao tempo da aquisição do direito;
- No referido decreto, encontra-se o fundamento do recebimento de forma integral pela beneficiária sobreviva (arts. 62, 63 e 67 do Dec. 30/56), no caso a apelada, que faz jus ao recebimento dos valores combinados à parcela que recebia somadoS à parte que cabia à sua mãe, que também era beneficiada pela pensão;
- Apelações conhecidas e desprovidas integralmente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO. BENEFICIÁRIA COM INVALIDEZ PERMANENTE. INTEGRALIDADE DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. ARTIGOS 62, 63 E 64 DO DECRETO 30/1956. TEMPUS REGIT ACTUM. RETROATIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O Decreto nº 30/56 é clarividente quanto ao r...
Data do Julgamento:29/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Pensão por Morte (Art. 74/9)
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público.
III - Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
IV – Apelo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. EXTENSÃO À BENEFICIÁRIO UNIVERSITÁRIO ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS OU ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO E AOS ALIMENTOS. FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, II, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30/2001. CONTRARIEDADE COM OS ARTS. 6.º, 205 E 227 DA CF. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO.
I – Desde a promulgação da EC nº. 65, as decisões que indeferem a pensão aos universitários puramente com base no princípio da legalidade olvidam a técnica de ponderação de princípios e valores, que auxilia os julgadores quando ocorre tensão entre princípios de mesma hierarquia. O debate que ora se trava não mais se satisfaz com a mera subsunção dos fatos à norma, pois, desde a EC nº. 65/2010, a legalidade encontra forte princípio "concorrente" no caso vertente, que é princípio da proteção e primazia da juventude, agora elevado ao maior nível hierárquico possível: o Constitucional.
II - Deve ser respeitada a força normativa da Constituição Federal, atribuindo-se à juventude, nos termos do art. 227, a primazia no alcance ao direito à educação e à alimentação.
III - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, concernente à pensão alimentícia, deve ser aplicado por analogia a fim de reconhecer o direito à continuidade da percepção da pensão pelo jovem universitário não com base no vínculo de parentesco já dissolvido pelo falecimento, mas sim à luz da continuidade do dever de proteção constitucional da juventude, garantindo-se o contraditório (Constituição, art. 5º, LV) para o desfazimento do dever estatal de primar pela educação e alimentação dos jovens desta nação.
IV Arguida a inconstitucionalidade do art. 2.º, II, da Lei Complementar n.º 30/2001, que restringe o pagamento de pensão por morte a filhos menores de 21 (vinte e um) anos, de forma a suspender o julgamento da apelação em epígrafe e remeter os autos ao Tribunal Pleno.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. EXTENSÃO À BENEFICIÁRIO UNIVERSITÁRIO ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS OU ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO E AOS ALIMENTOS. FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, II, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30/2001. CONTRARIEDADE COM OS ARTS. 6.º, 205 E 227 DA CF. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO.
I – Desde a promulgação da EC nº. 65, as decisões que indeferem a pensão aos universitários puramente com base no princípio da legalidade...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA - REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, § §1.º e 2.º, II "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975 - RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL - DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI 1.154/1975 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O artigo 98 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas assegura o direito do militar considerado incapaz total e permanentemente para qualquer trabalho à reforma na mesma graduação mas com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possui na ativa, o que não é estranho à disciplina legal da reforma dos militares das Forças Armadas.
Precedente: 4000417-09.2014.8.04.0000.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA - REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, § §1.º e 2.º, II "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975 - RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL - DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI 1.154/1975 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O artigo 98 do Estatuto dos Policiais Militares do...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. CESSÃO DE DIREITOS E DECLARAÇÃO EXPRESSA DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. QUESTÃO ACOLHIDA.
- ao ajuizar a demanda, a Autora pretendia ver reconhecido o atraso na entrega do imóvel adquirido da Ré/Apelante, a inversão de cláusulas contratuais que permitissem aplicação de punição pela mora da construtora, a condenação por lucros cessantes e outros danos materiais relativos a suposto pagamento indevido efetuado;
- no curso da demanda, a Autora celebrou contrato de cessão de cessão de direitos e outros pactos, transferindo todos os seus direitos e obrigações contratuais ao casal Newton Yutaka Kinosita e Maria da Penha Leite Kinosita, com anuência e participação da Patri Onze Empreendimentos Imobiliários Ltda;
- diante da declaração peremptória da própria Demandante de que não sofreu prejuízos e da concordância com a modificação da data de entrega do imóvel para aquela em que foi expedido o habite-se, não há como sustentar a continuidade de um processo que, inicialmente, buscava reparação por prejuízos oriundos de atraso na entrega do imóvel; se concordou com a modificação da data de entrega, também concordou que não há mais falar em atraso e, por conseguinte, em prejuízo, o que afasta o interesse processual da Autora.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. CESSÃO DE DIREITOS E DECLARAÇÃO EXPRESSA DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. QUESTÃO ACOLHIDA.
- ao ajuizar a demanda, a Autora pretendia ver reconhecido o atraso na entrega do imóvel adquirido da Ré/Apelante, a inversão de cláusulas contratuais que permitissem aplicação de punição pela mora da construtora, a condenação por lucros cessantes e outros danos materiais relativos a suposto pagamento indevido efetuado;
- no curso da de...
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO COM AVANÇO ESCOLAR. AÇÃO MANDAMENTAL BASEADA EM MERO RELATO DO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Na via mandamental, o direito líquido e certo que se almeja proteger exige que o impetrante demonstre, já quando da petição inicial, em que consiste a ilegalidade ou abusividade que pretende ver afastada do ordenamento jurídico, não podendo demonstrar sua ocorrência no decorrer do procedimento. É o que se denomina "prova pré-constituída", pressuposto do mandado de segurança;
2. In casu, os fatos relatados pela impetrante, baseiam-se em meras suposições, uma vez que esta teria sido informada que seu requerimento de expedição antecipada de Certificado de Ensino Médio seria negado, deixando assim de juntar aos autos qualquer comprovação da suposta ameaça de direito que estaria na iminência de ocorrer;
3. Destarte, sequer há indícios de que o impetrado fosse praticar algum ato ilegítimo capaz de violar suposto direito líquido e certo, inviabilizando assim a concessão da ordem.
4. Ordem denegada, nos termos do art. 6º, § 5º da Lei 12.016/2009.
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO COM AVANÇO ESCOLAR. AÇÃO MANDAMENTAL BASEADA EM MERO RELATO DO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Na via mandamental, o direito líquido e certo que se almeja proteger exige que o impetrante demonstre, já quando da petição inicial, em que consiste a ilegalidade ou abusividade que pretende ver afastada do ordenamento jurídico, não podendo demonstrar sua ocorrência no decorrer do procedimento. É o que se denomina "prova pré-constituída", pressuposto do mandado...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ensino Superior
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1.O direito do Apelado já foi alvo de discussão nos autos do Mandado de Segurança nº 2009.004200-5, anteriormente impetrado, de modo que os questionamentos suscitados no presente recurso de apelação, com o objetivo de afastá-lo, não se mostram passíveis de reapreciação por este Colegiado, sob pena de ofensa ao manto da coisa julgada.
2.O que se busca na demanda proposta pela Apelada é apenas o direito ao recebimento das parcelas vencidas antes da impetração do writ, pretensão inclusive amparada pelo entendimento posto no verbete 271 da Súmula do STF.
3.Amparada na orientação da Suprema Corte, por ocasião da análise da modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425 no dia 25.03.2015, retifico ex officio o índice de correção adotado para o IPCA-E, que é o índice de correção monetária nos precatórios gerais - de natureza não tributária. Por tratar-se de norma de caráter processual, tal entendimento tem aplicação imediata, consoante posição consolidada do STJ.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1.O direito do Apelado já foi alvo de discussão nos autos do Mandado de Segurança nº 2009.004200-5, anteriormente impetrado, de modo que os questionamentos suscitados no presente recurso de apelação, com o objetivo de afastá-lo, não se mostram passíveis de reapreciação por este Colegiado, sob pena de ofensa ao manto da coisa julgada.
2.O que se busca na dema...
Data do Julgamento:12/07/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL TEMPORÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO PER RELATIONEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O direito ao FGTS não é garantido ao servidor público admitido por contrato temporário excepcional, mas apenas para o trabalho oriundo de investidura em cargo ou emprego público, posteriormente anulado por descumprimento do princípio do concurso público insculpido no art. 37, § 2º, da CRFB/88. Desse modo, não há falar em direito aos respectivos depósitos.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido, reformando-se a sentença de primeiro grau somente no que toca à condenação ao pagamento dos valores referentes ao FGTS, mantida a condenação ao pagamento de férias e 13º salário.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL TEMPORÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO PER RELATIONEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O direit...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LEGISLATIVO. AFRONTA AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA LEGISLATIVA DE MANAUS. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SOCORRER O IMPETRANTE. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
I – Não encontro em nenhum dos documentos qualquer confirmação de violação à qualquer dos institutos previstos no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Manaus, eximindo-se o impetrante de juntar qualquer dos dispositivos ínsitos nesta;
II – Sabendo-se que o Mandado de Segurança é ação de cognição sumária, onde não se admite a dilação probatória, devem os elementos que visam demonstrar o direito alegadamente violado serem previamente constituídos, sendo o direito inquestionável;
III – Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LEGISLATIVO. AFRONTA AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA LEGISLATIVA DE MANAUS. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SOCORRER O IMPETRANTE. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
I – Não encontro em nenhum dos documentos qualquer confirmação de violação à qualquer dos institutos previstos no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Manaus, eximindo-se o impetrante de juntar qualquer dos dispositivos ínsitos nesta;
II – Sabendo-se que o Mandado de Segurança é ação de cognição sumária, onde não se admite a dilação probatória, devem os elementos que visam demo...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Processo Legislativo
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - ERROR IN PROCEDENDO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA ANULADA.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja - somente sentença de improcedência, a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos - são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contratuais em ações revisionais de contrato bancário com o escopo de verificar ilegalidades ou abusividades constantes no negócio jurídico entabulado não configuram matéria unicamente de direito, também sendo matéria fática, conforme entendimento depreendido por meio da Súmula n.º 5 do STJ.
- Sentença anulada de ofício.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - ERROR IN PROCEDENDO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA ANULADA.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja - somente sentença de improcedência, a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos - são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contratuais em ações revisionais de contrato bancário com o escopo de ver...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZATÓRIA – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FUNDADA TEORIA DO RISCO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, §6º DA CARTA MAGNA – TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A responsabilidade dos entes de direito público participantes da administração direta ou indireta é objetiva, porque amparada na teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º da CF/88. Cuidando-se de responsabilidade objetiva, cumpre ao lesado comprovar o dano e o nexo de causalidade, prescindindo a aferição de culpa na ação ou omissão.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZATÓRIA – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FUNDADA TEORIA DO RISCO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, §6º DA CARTA MAGNA – TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A responsabilidade dos entes de direito público participantes da administração direta ou indireta é objetiva, porque ampa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO – TERMOS DO ART. 765 E 766 DO CC – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADO – MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO GERA DANO MORAL - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALEMNTE PROVIDOS.
- Não se pode presumir a má-fé dos contratantes quando da contratação do seguro. Não obstante, para afastar a cobertura contratada a doença deve ter nexo com o sinistro a que se recusa a segurada a cobrir.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- A negativa da seguradora em pagar indenização securitária não viola o direito à honra e dignidade do segurado.
-Apelos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO – TERMOS DO ART. 765 E 766 DO CC – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADO – MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO GERA DANO MORAL - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALEMNTE PROVIDOS.
- Não se pode presumir a má-fé dos contratantes quando da contratação do seguro. Não obstante, para afastar a cobertura contratada a doença deve ter nexo com...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ATO DE EXONERAÇÃO – NULIDADE RECONHECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EFEITOS EX TUNC – GARANTIA DOS DIREITOS ALCANÇADOS PELA ILEGALIDADE – RECONHECIMENTO DO TEMPO DE AFASTAMENTO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO – LICENÇA-PRÊMIO – REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO – APELO DESPROVIDO.
1. A declaração de nulidade do ato de exoneração opera efeitos ex tunc, devendo restabelecer o status quo ante e preservar todos os direitos do servidor alcançados pela ilegalidade.
2. Declarada a nulidade do ato de exoneração, o retorno do servidor às suas funções deve ser contemplado com todos os direitos e vantagens que lhes seriam garantidos caso estivesse em efetivo exercício, incluindo-se a contagem de tempo de serviço para todos os seus efeitos.
3. Considera-se como de efetivo exercício todo o período em que o servidor esteve afastado, a contar da data de sua exoneração, o que lhe garante o decênio exigido para a concessão de licença-prêmio, nos termos do art. 150, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.118/71 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus.
4. Apelação Cível conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ATO DE EXONERAÇÃO – NULIDADE RECONHECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EFEITOS EX TUNC – GARANTIA DOS DIREITOS ALCANÇADOS PELA ILEGALIDADE – RECONHECIMENTO DO TEMPO DE AFASTAMENTO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO – LICENÇA-PRÊMIO – REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO – APELO DESPROVIDO.
1. A declaração de nulidade do ato de exoneração opera efeitos ex tunc, devendo restabelecer o status quo ante e preservar todos os direitos do servidor alcançados pela ilegalidade.
2. Declarada a nulidade do ato de exoneração, o retorno do servidor às su...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA PARA O JUIZ. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II - O julgamento antecipado da lide é um instituto de direito processual perfeitamente manejável, condicionado, é claro, à presença de determinados requisitoS;
III – Apesar de o instituto ser um efetivo meio de se instrumentalizar a celeridade processual e a consequente duração razoável do processo, não se pode utilizá-lo indiscriminadamente. Ao revés, deve haver certa cautela e parcimônia, de sorte a não atropelar outras garantias de igual relevância, como o devido processo legal e o contraditório;
IV - No presente feito, data venia ao Magistrado de Piso, não verifico a possibilidade de julgamento antecipado da lide, mormente pelo fato de o fundamento da sentença ser justamente a insuficiência de provas da propriedade do imóvel questionada;
V – "A sentença de improcedência por falta de prova, em julgamento antecipado da lide, além de violar o dever de lealdade processual, a boa-fé objetiva, que orienta a relação entre os sujeitos processuais, e o princípio da cooperação, poderá ser invalidada por ofensa à garantia do contraditório, em sua dimensão de direito à prova" (DIDIER JUNIOR, 2011).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA PARA O JUIZ. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II - O julgamento antecipado da lide é um instituto de direito processual perfei...
APELAÇÃO CÍVEL – GUARDA – INSCRIÇÃO COMO DEPENDENTE – BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – PREVALÊNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM DETRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe em seu artigo 33, que a guarda confere a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive os previdenciários.
2.Deve prevalecer o entendimento que assegure ao menor sob guarda o direito à dependência para todos os fins, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável, conclusão essa que mais se amolda ao princípio da proteção integral da criança e adolescente, cuja aplicação encontra esteio no artigo art. 227 da Constituição Federal de 1988, ao assegurar a concessão de benefícios previdenciários.
3.Ainda que assim não fosse, no caso vertente a infante já se encontrava inscrita como dependente da Apelada antes da alteração legislativa do ManausPrev em 2005, motivo pelo qual deve ser respeitada a existência do direito adquirido.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – GUARDA – INSCRIÇÃO COMO DEPENDENTE – BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – PREVALÊNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM DETRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe em seu artigo 33, que a guarda confere a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive os previdenciários.
2.Deve prevalecer o entendimento que assegure ao menor sob guarda o direito à dependência para todos os fins, ainda que este não tenha sido incluí...
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO ART. 285-A, CPC – CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NULIDADE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direito, posto que exige do Julgador verificar a adequação do caso aos precedentes.
- Disso resulta o descabimento, ao caso, do comando contido no art. 285-A, CPC, o qual exige, para a sua aplicação, que a matéria posta seja unicamente de direito, motivo porque deve ser anulada a sentença proferida de modo genérico, que não analisou detidamente o caso, e que tampouco ofereceu às partes a possibilidade de conciliação;
- Presente nos autos o contrato de financiamento sub judice descabida a prolação de sentença sem análise de seu conteúdo, de modo a verificar as suscitadas questões controvertidas;
- Sentença anulada. Exame das razões recursais prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO ART. 285-A, CPC – CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NULIDADE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direi...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO ART. 285-A, CPC – CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO – DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NULIDADE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direito, posto que exige do Julgador verificar a adequação do caso aos precedentes.
- Disso resulta o descabimento, ao caso, do comando contido no art. 285-A, CPC, o qual exige, para a sua aplicação, que a matéria posta seja unicamente de direito, motivo porque deve ser anulada a sentença proferida de modo genérico, que não analisou detidamente o caso, e que tampouco ofereceu às partes a possibilidade de conciliação;
- Presente nos autos o contrato de financiamento sub judice descabida a prolação de sentença sem análise de seu conteúdo, de modo a verificar as suscitadas questões controvertidas;
- Sentença anulada. Exame das razões recursais prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO ART. 285-A, CPC – CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO – DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NULIDADE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direit...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL. HONORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO VALOR ALEGADO. RECONHECIMENTO PELA OUTRA PARTE DE MONTANTE MENOR. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, DO CPC. DANOS MORAIS. DESRESPEITO AO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. VIOLAÇÃO À ESFERA EXTRAPATRIMONIAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 326 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA
- A Magistrada de Piso andou bem em extinguir o feito sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC, em relação exclusivamente à requerida DANIELLY FERNANDES DA SILVA, visto que esta, de fato, figurou na relação meramente como intermediadora, não integrando os quadros societários da pessoa jurídica Rêmulos Hotel e Restaurante LTDA, nem o contrato de prestação de serviços advocatícios;
- Não há nos autos provas de que houve o contrato de honorários por valor acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), razão pela qual, em observância ao disposto no artigo 333, I, do CPC, inexistem elementos a ensejar o reconhecimento de tal pleito do Recorrente;
- A ofensa moral é flagrante, tendo em vista que não houve o firmamento do contrato de honorários, por diversas vezes fora tentado contato com os Apelados e estes se omitiram. Além disso, houve desrespeito com o trabalho do causídico no momento em que se colocara outro Advogado para dar andamento ao feito sem o seu consentimento;
- É certo que o Apelante trabalhou honestamente no caso dos Apelados, tendo direito ao recebimento dos honorários devidos. Há para estes, é certo, liberdade em contratar com qualquer advogado, mas, a partir do momento em que se comportam de forma irresponsável na condução do acordo firmado, passa-se a configurar danos de ordem moral, ultrapassando os limites do mero aborrecimento;
- Acerca da sucumbência recíproca, também verifico assistir razão ao pleito recursal do Apelante. O STJ já pacificou o entendimento no sentido de que, em caso de haver mera redução dos valores pretendidos na exordial, não há que se falar em sucumbência recíproca, conforme a redação de sua Súmula 326;
- Apelação conhecida e provida em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL. HONORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO VALOR ALEGADO. RECONHECIMENTO PELA OUTRA PARTE DE MONTANTE MENOR. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, DO CPC. DANOS MORAIS. DESRESPEITO AO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. VIOLAÇÃO À ESFERA EXTRAPATRIMONIAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 326 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA
- A Magistrada de Piso andou bem em extinguir o feito sem resolução de m...
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Apelante concorria para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificado na 1.519ª posição (vide fls.225), ressaindo inequívoco, desta forma, o fato de ter sido aprovado além do número de vagas previstas no certame em que se encontrava inscrito, motivo pelo qual inexistente se mostra qualquer assertiva de direito subjetivo à nomeação.
2.A permanência de outros candidatos, com pontuação inferior, em virtude de decisão judicial, não gerará automaticamente ao Apelante o direito de também continuar no certame. Ou seja, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o provimento em cargo público derivado de determinação judicial não enseja preterição dos demais candidatos.
3.Os pressupostos que regem o sistema processual são os da lealdade e da boa-fé, os quais se presumem, de maneira que a litigância de má-fé, pelo contrário, exige a demonstração cabal, o que, in casu, não restou sobejamente demonstrado.
4.Precedentes do STF e STJ.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Apelante concorria para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificado na 1.519ª posição (vide fls.225), ressaindo inequívoco, desta forma, o fato de ter sido aprovado além do número de vagas previstas no certame em que se encontrava inscrito, motivo pelo qual inexistente...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA - REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, § §1.º e 2.º, II "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975 - RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL - DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI 1.154/1975 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O artigo 98 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas assegura o direito do militar considerado incapaz total e permanentemente para qualquer trabalho à reforma na mesma graduação mas com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possui na ativa, o que não é estranho à disciplina legal da reforma dos militares das Forças Armadas.
Precedente: 4000417-09.2014.8.04.0000.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA - REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, § §1.º e 2.º, II "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975 - RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL - DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI 1.154/1975 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O artigo 98 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado...
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez