REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
PUBLIQUE SE.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
PUBLIQ...
AÇÃO RESCISÓRIA – INJUSTA AVALIAÇÃO DAS PROVAS – AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA O AJUIZAMENTO DE RESCISÓRIA - ART. 485 CPC – ROL TAXATIVO - TESE DE NULIDADE DECORRENTE DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO FOI ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – EFEITOS PRECLUSIVOS DA COISA JULGADA – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SOB O VIÉS ADEQUAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A mera alegação de injusta ou equivocada avaliação de provas não se confunde com o erro de fato e, portanto, não encontra amparo nas hipóteses de cabimento de ação rescisória, previstas de forma taxativa no art. 485 do Código de Processo Civil. O manejo de ação rescisória, com os respectivos fundamentos, imprescinde da demonstração de ofensa direta a certa norma, não sendo suficiente afirmar que as provas foram má avaliadas pelo julgador.
2. Em análise à documentação que acoberta o feito, é possível verificar que nem em alegações finais, nem em sede de recurso de apelação, o autor da presente ação questionou a suposta violação de seu direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, em razão de, supostamente, ter sua defesa prejudicada pela não inquirição de testemunhas por si arroladas. A propósito, nota-se, ainda, que o ora autor, ao apresentar as alegação finais, consignou a desistência de toda as preliminares suscitadas na contestação, "em razão de que, na instrução processual, o demandado não sofrera nenhum tipo de prejuízo em sua defesa".
3. Uma vez que o autor abriu mão do direito de se defender pelas vias adequadas, requerendo, a tempo e modo, o que entendia de direito para o deslinde do feito, não se mostra possível admitir alegações de defesa que vieram tardiamente, mesmo em sede rescisória, quando a sentença já se encontrava acobertada pelo manto da coisa julgada material, ainda que matéria de ordem pública.
4. Incide, in casu, o disposto no art. 474 do CPC, o qual estabelece que "passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido". Estabeleceu-se, dessarte, a coisa julgada material, eficácia "que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário" (art. 467 do CPC).
5. Processo extinto sem resolução do mérito.
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AÇÃO RESCISÓRIA – INJUSTA AVALIAÇÃO DAS PROVAS – AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA O AJUIZAMENTO DE RESCISÓRIA - ART. 485 CPC – ROL TAXATIVO - TESE DE NULIDADE DECORRENTE DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO FOI ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – EFEITOS PRECLUSIVOS DA COISA JULGADA – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SOB O VIÉS ADEQUAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A mera alegação de injusta ou equivocada avaliação de provas não se confunde com o erro de fato e, portanto, não encontra amparo nas hipóteses de cabimento...
Data do Julgamento:31/03/2015
Data da Publicação:06/04/2015
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADOR. IRRELEVÂNCIA PARA O RESULTADO COLEGIADO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
I - Quanto à suscitada violação à literalidade de lei, o Requerente faz um apanhado de diversos dispositivos constitucionais, relativos precipuamente à proteção ao direito adquirido, à coisa julgada e à segurança jurídica, alinhando-os no raciocínio de que este Tribunal de Justiça, ao proceder a retratação da segurança anteriormente concedida, ofendeu diretamente tais valores na medida em que o leading case adotado, RE 563.965/RN, não fora previamente citado em nenhuma das oportunidades em que as partes e os órgãos judicantes se expressaram nos autos do processo originário.
II – Trata-se de tese plenamente improcedente. Primeiramente, é de se ressaltar que, assim como inexiste direito adquirido a regime jurídico, descabe arguir-se qualquer espécie de direito adquirido à manutenção de um entendimento jurisprudencial, sob pena de uma inconcebível "fossilização" da jurisprudência, terminologia adotada pelo sempre aclamado ex-Ministro Ayres Britto.
III - Ao proceder o referido juízo, este Tribunal de Justiça limitou-se a observar os exatos termos legais da sistemática processual preconizada no art. 543-B da Lei Adjetiva Civil, adotando o parâmetro meritório recomendado pelo Supremo Tribunal Federal.
IV - Quanto ao questionado impedimento do Desembargador Relator para o acórdão, depreende-se da minuta de julgamento que a decisão colegiada fora obtida mediante considerável maioria, de sorte que o voto emitido pelo Magistrado, ainda que nulificado, não comprometeria o resultado vislumbrado. Precedentes do STJ.
V – Ação Rescisória improcedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADOR. IRRELEVÂNCIA PARA O RESULTADO COLEGIADO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
I - Quanto à suscitada violação à literalidade de lei, o Requerente faz um apanhado de diversos dispositivos constitucionais, relativos precipuamente à proteção ao direito adquirido, à coisa julgada e à segurança jurídica, alinhando-os no raciocínio de que este Tribunal de Justiça, ao proceder a retratação da segurança anteriormente concedida, ofendeu diretamente tais valores na medida em que o leading case adotado, RE 563.965/...
Data do Julgamento:31/03/2015
Data da Publicação:01/04/2015
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Sistema Remuneratório e Benefícios
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE FREQUENTAR ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. A ausência de prova pré-constituída apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados enseja a extinção do mandado de segurança, sem exame do mérito, uma vez que inviável a dilação probatória.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE FREQUENTAR ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. A ausência de prova pré-constituída apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados enseja a extinção do mandado de segurança, sem exame do mérito, uma vez que inviável a dilação probatória.
Data do Julgamento:31/03/2015
Data da Publicação:01/04/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Inscrição / Documentação
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público.
- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público.
- Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI MUNICIPAL N.º 336/1996. INCIDÊNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. DECISÃO MANTIDA.
I – In casu, a contratação foi realizada sob o regime da Lei Municipal n.º 336/1996, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com o que preceitua o art. 37, IX, da Carta Magna;
II – Inviável, portanto, o reconhecimento de qualquer direito de cunho trabalhista, advindo de regime celetista (dentre eles, o de pagamento de FGTS), uma vez que, in casu, o regime de contratação é eminentemente administrativo. Precedentes do STJ;
III – Na esteira do posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, o art. 19-A da Lei n.º 8.036/90 não incide nos casos em que se discute a contratação temporária de servidores, mas antes e tão somente tem aplicação nas hipóteses em que se analisa eventual efeito de contratação nula, porque efetuada sem concurso público. Afastada a aplicação do RE n.º 596.478/RR;
IV – Agravo Interno conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI MUNICIPAL N.º 336/1996. INCIDÊNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. DECISÃO MANTIDA.
I – In casu, a contratação foi realizada sob o regime da Lei Municipal n.º 336/1996, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com o que preceitua o art. 37, IX, da Carta Magna;
II – Inviável, portanto, o reconhecimento de qualqu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FATO ALEGADO POR UMA PARTE E CONFESSADO POR OUTRA. DESNECESSIDADE DE PROVA (ART. 334, II, CPC). REQUERIDA QUE NÃO LOGROU COMPROVAR FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (ART. 333, II, CPC). CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato, sendo desnecessário provar os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, sendo igualmente certo, até porque proclamado pela lei, que, salvo nas declaratórias negativas, ao autor cabe a prova dos fatos constitutivos, e ao réu a prova dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos.
II – Assim, tendo a apelante reconhecido a existência do contrato e a prestação dos serviços em contestação, os fatos alegados pelo autor independem de prova. No mais, não logrou a recorrente comprovar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, eis não acostou nenhum documento à contestação, bem como deixou de se fazer presente à audiência preliminar
III – A condenação, portanto, deve ser mantida.
IV Apelação improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FATO ALEGADO POR UMA PARTE E CONFESSADO POR OUTRA. DESNECESSIDADE DE PROVA (ART. 334, II, CPC). REQUERIDA QUE NÃO LOGROU COMPROVAR FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (ART. 333, II, CPC). CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato, sendo desnecessário provar os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, sendo igualmente certo, até porque proclamado pela lei, que, salvo n...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – MORTE – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO – TERMOS DO ART. 765 E 766 DO CC – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Restando evidenciado que o segurado omitiu informações relevantes no momento da formalização do contrato sobre doenças sabidamente pré-existentes e que ocasionaram distorção nos riscos objeto de cobertura securitária, é incabível o pagamento da indenização a que os beneficiários teriam direito, nos termos do artigo 766 do Código Civil.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
-Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – MORTE – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO – TERMOS DO ART. 765 E 766 DO CC – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Restando evidenciado que o segurado omitiu informações relevantes no momento da formalização do contrato sobre doenças sabidamente pré-existentes e que ocasionaram distorção nos riscos objeto de cobertura securitária, é incabível o pagamento da indenização a que os beneficiários teriam...
APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONCURSO PÚBLICO – CANCELAMENTO DA PROVA NO DIA DA REALIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º DA CARTA MAGNA – CANDIDATAS PROVENIENTES DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO – IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Nos termos do art. 37, § 6º, do CF, as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos atos de seus agentes, cumprindo-lhes o dever de indenizar os danos deles decorrentes, independentemente da demonstração de culpa.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
- Na fixação de honorários sucumbenciais devem ser observadas as regras do art. 20, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, que, além de levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, deverá observar a razoabilidade e a proporcionalidade da fixação da referida verba de modo a não aviltar o exercício da advocacia, mas, também, de modo a não impor demasiado ônus à parte vencida, remunerando condignamente o patrono da parte adversa.
- Apelos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONCURSO PÚBLICO – CANCELAMENTO DA PROVA NO DIA DA REALIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º DA CARTA MAGNA – CANDIDATAS PROVENIENTES DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO – IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Nos termos do art...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO – DIREITO SUBJETIVO – TERMO INICIAL – DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL:
- A prescrição quinquenal prevista no art. 1o. do Decreto 20.910/32 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o particular.
- A obrigatoriedade de pagamento de gratificação de qualificação deve retroagir à data do requerimento quando o atraso se dá por culpa da administração em analisar o pedido do servidor, caso já preenchidos os requisitos legais para sua percepção.
- Em condenações contra a Fazenda, independentemente de sua natureza, aplicam-se os índices de correção monetária e de juros de mora previstos nas leis n. 9494/1997 e 11.960/09.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO – DIREITO SUBJETIVO – TERMO INICIAL – DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL:
- A prescrição quinquenal prevista no art. 1o. do Decreto 20.910/32 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o particular.
- A obrigatoriedade de pagamento de gratificação de qualificação deve retroagir à data do requerim...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DE MULTAS APLICADAS EM AUTOS DE INFRAÇÃO ORIUNDOS DO PROCON. APLICAÇÃO ANALÓGICA ART. 151 CTN. DEPÓSITO JUDICIAL. DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. IDONEIDADE DA GARANTIA PRESTADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Em se tratando de Agravo de Instrumento, o prazo para recorrer é de 10 (dez) dias (CPC, art. 522), pelo que, na aplicação conjunta com o prefalado art. 188, do CPC, o prazo para recurso da Fazenda Pública é de 20 (vinte) dias. Preliminar de intempestividade rejeitada.
III - A alegada inidoneidade da garantia prestada é questão de mérito que deve ser apreciada perante o Juízo de 1º Grau, sob pena de configurar indevida supressão de instância.
IV - A decisão impugnada reflete o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de considerar o depósito judicial um direito subjetivo do devedor e que independe de autorização judicial. Precedentes do STJ.
V – Recurso conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DE MULTAS APLICADAS EM AUTOS DE INFRAÇÃO ORIUNDOS DO PROCON. APLICAÇÃO ANALÓGICA ART. 151 CTN. DEPÓSITO JUDICIAL. DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. IDONEIDADE DA GARANTIA PRESTADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos da...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – QUINTOS – VANTAGEM PESSOAL – REGIME JURÍDICO – DIREITO ADQUIRIDO – INEXISTÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL :
- Inexiste direito adquirido a regime jurídico, especialmente no que se refere à atualização dos quintos, convertidos em vantagem pessoal, devendo esta ficar restrita ao reajuste anual dos servidores, nos termos do estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – QUINTOS – VANTAGEM PESSOAL – REGIME JURÍDICO – DIREITO ADQUIRIDO – INEXISTÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL :
- Inexiste direito adquirido a regime jurídico, especialmente no que se refere à atualização dos quintos, convertidos em vantagem pessoal, devendo esta ficar restrita ao reajuste anual dos servidores, nos termos do estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA DE FAMÍLIA E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.
I - O art. 148, parágrafo único, alínea a, do ECA, determina a competência do Juízo Especializado da Infância e da Juventude para tratar dos pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente quando restarem configuradas quaisquer das hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor previstas no art. 98, do mesmo diploma legal. Na ausência desses indícios, não há razão para o processamento do pedido de guarda perante aquele Juízo.
II - Declarado competente o Juízo suscitado da Juízo de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Capital.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA DE FAMÍLIA E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.
I - O art. 148, parágrafo único, alínea a, do ECA, determina a competência do Juízo Especializado da Infância e da Juventude para tratar dos pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente quando restarem configuradas quaisquer das hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor previstas no art. 98, do mesmo diploma legal. Na ausência desses indícios, não...
DIREITO CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 37, XVI, CF – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ART. 267, VI, CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Primeiramente, cabe destacar que a questão se insurge pelo fato do juízo a quo ter extinto o processo sem resolução de mérito, conforme o art. 267, VI, do CPC, diante da impossibilidade jurídica do pedido.
- Esta pleiteia o direito de receber verbas decorrentes de rescisão do contrato de trabalho por exercer a função de MEMBRO DE COMISSÃO.
-Pesquisando pelo sistema e-SAJ, no processo n.º 0239636-52.2012.8.04.0001, igualmente, a Apelante demandou contra o réu, em razão de não ter recebido verbas decorrentes de rescisão do contrato de trabalho para exercer a função de ASSISTENTE TÉCNICO I, o qual vigorou entre os anos de 2000 até 2004, ou seja, no mesmo período em que exerceu a função de MEMBRO DE COMISSÃO.
- A Apelante não tinha direito a cumulação de cargos, uma vez que ela não se enquadra em nenhuma das alíneas o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal que permitem a acumulação de cargos públicos.
- Ademais, o horário de trabalho de suas funções como Assistente Técnico I e Membro de Comissão eram idênticos, tendo em vista que como Assistente Técnico I ela laborava das 8h (oito horas) às 18h (dezoito horas), conforme fl. 3 do Processo n.º 0239636-52.2012.8.04.0001, e como Membro de Comissão, também mencionou idêntico horário de expediente, de acordo com a fl. 2 dos presentes autos.
- Desta feita, o artigo acima citado, também expressa que a possiblidade de acumulação de cargos públicos está condicionado a compatibilidade de horários, o que não se observa nos autos.
- Pelo exposto, resta claro a sobreposição de horários entre os vínculos apontados pela Recorrente (como membro da Comissão de Licitação e como Assistente Técnico I), situação que leva a extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista a impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 267, VI, do CPC, devendo ser mantida a decisão de Primeiro Grau.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 37, XVI, CF – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ART. 267, VI, CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Primeiramente, cabe destacar que a questão se insurge pelo fato do juízo a quo ter extinto o processo sem resolução de mérito, conforme o art. 267, VI, do CPC, diante da impossibilidade jurídica do pedido.
- Esta pleiteia o direito de receber verbas decorrentes de rescisão do contrato de trabalho por exercer a função de MEMBRO DE COMISSÃO.
-Pesquisando pelo siste...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO- CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE -CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO .
-O candidato (a) aprovado (a) em concurso público, dentro do número de vagas previstas pelo edital, possui direito subjetivo à nomeação. Precedentes dos Tribunais Superiores.
-O Edital que prevê um determinado número de vagas, vincula a Administração, que não pode furtar-se de convocar, no mínimo, todos os candidatos aprovados do total de vagas disponibilizadas.
- Remessa Necessária conhecida e improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO- CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE -CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO .
-O candidato (a) aprovado (a) em concurso público, dentro do número de vagas previstas pelo edital, possui direito subjetivo à nomeação. Precedentes dos Tribunais Superiores.
-O Edital que prevê um determinado número de vagas, vincula a Administração, que não pode furtar-se de convocar, no mínimo, todos os candidatos aprovados do total de vagas disponibilizadas.
- Remessa Necessária conhecida...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Processo e Procedimento
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. REQUISITOS ESSENCIAIS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA. EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. RECUSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Para a concessão da medida cautelar, é necessário que haja plausibilidade do direito invocado pela parte, devendo ser demonstrados ao julgador, para formar-lhe a convicção, a verossimilhança da alegação e o risco de dano irreparável e de difícil reparação, por ser certo que o fumus boni juris e o periculum in mora constituem requisitos sem os quais não há deferimento da medida.
2.Não demonstrou o Apelante a probabilidade de serem irregulares os registros constantes no cadastro do SERASA e do Serviço de Proteção ao Crédito, constituindo-se, ao que parece, em exercício regular de direito. Ao contrário, as provas constantes dos autos (fls.66/70) denotam a existência de inúmeras negativações no nome dos representantes do Apelante, dentre elas, o débito cobrado pela instituição financeira Apelada, dado esse que demonstra a ausência do periculum in mora que autorize o deferimento do seu pleito.
3.Se nem o simples ajuizamento de ação contestando contrato bancário, pretendendo a revisão de encargos, sem que haja depósito de quantia tida por incontroversa, não autoriza o cancelamento ou a abstenção da negativação, menos ainda o aforamento de Ação Cautelar despida dos requisitos legais
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. REQUISITOS ESSENCIAIS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA. EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. RECUSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Para a concessão da medida cautelar, é necessário que haja plausibilidade do direito invocado pela parte, devendo ser demonstrados ao julgador, para formar-lhe a convicção, a verossimilhança da alegação e o risco de dano irreparável e de difícil reparação, por ser certo que o fumus boni juris e o periculu...
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – OMISSÃO VERIFICADA – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA ATRIBUIR EFEITOS INTEGRATIVOS AO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Verificada omissão relativa à tese de inexistência de direito adquirido a regime jurídico, o acolhimento dos embargos é medida que se impõe.
2. A Lei Estadual n.º 2.531/99, em que pese ter extinguido a gratificação por tempo de serviço em seu art. 4.º, não alterou o regime jurídico então vigente, ou seja, não desvinculou o aludido adicional de posteriores aumentos remuneratórios, mas apenas extinguiu o direito à sua percepção, ressalvando as situações constituídas até a edição da lei, diferentemente do que ocorreu com a gratificação pelo exercício de função de confiança prevista no art. 1.º, onde o valor incorporado a tal título passou a constituir vantagem individual nominalmente identificada sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.
3. De igual modo, a lei que reajustou o valor do soldo dos militares (Lei Estadual 3.725/2012) não fez nenhuma ressalva quanto à aplicabilidade aos servidores inativos. Pelo contrário, o parágrafo primeiro do art. 1.º estabeleceu que "os efeitos deste artigo ficam estendidos aos militares inativos da reserva remunerada, e os reformados remunerados, bem como, aos pensionistas de policiais e bombeiros militares estaduais com direito à paridade".
4. Desta feita, considerando que a atuação da Administração Pública encontra limitação no princípio da legalidade, e que a alteração de regime jurídico deve se dar por meio de lei e não de mero ato administrativo, resta patente a ilegalidade combatida na via do mandado de segurança, visto que inexiste lei dispondo sobre a desvinculação do cálculo do adicional por tempo de serviço sobre o valor do soldo, tampouco sobre a sua transformação em vantagem individual nominalmente identificada, sujeitando-a à simples revisão geral.
5. Embargos de Declaração acolhidos apenas para atribuir efeitos integrativos, sem modificação do julgado.
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PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – OMISSÃO VERIFICADA – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA ATRIBUIR EFEITOS INTEGRATIVOS AO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Verificada omissão relativa à tese de inexistência de direito adquirido a regime jurídico, o acolhimento dos embargos é medida que se impõe.
2. A Lei Estadual n.º 2.531/99, em que pese ter extinguido a gratificação por tempo de serviço em seu art. 4.º, não alterou o regime jurídico então vigente, ou seja, não desvinculou o aludido adicional de posteriores aumentos remuneratórios, mas apenas extinguiu o d...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULO CONDICIONANTE AO RECOLHIMENTO DE MULTAS SEM ANTERIOR NOTIFICAÇÃO QUE ENSEJASSE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. IRREGULARIDADES. NOVO ENDEREÇO, INFORMADO COM LARGA ANTECEDÊNCIA PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AO DETRAN-AM. OBSERVADO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIGURADO. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 127, DO STJ.
1. A Jurisprudência do STJ é pacífica no entendimento de ser ilegal, a condicionante para o licenciamento de veículos, da exigência do pagamento de multa imposta sem a prévia notificação do infrator, em respeito ao Direito do Contraditório e Ampla Defesa.
2. O que se busca na demanda proposta pelo Impetrante é apenas o direito de licenciar seu veículo sem condicionar-se ao pagamento de multas existentes no seu veículo, das quais não foi notificado, vez que encaminhadas ao seu endereço anterior, mesmo havendo comprovação de diligência de sua parte em se manter atualizado junto ao Cadastro do DETRAN-AM. 3. Pretensão inclusive amparada pelo entendimento posto no verbete 127, da Súmula do STJ.
4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O ÓRGÃO MINISTERIAL.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULO CONDICIONANTE AO RECOLHIMENTO DE MULTAS SEM ANTERIOR NOTIFICAÇÃO QUE ENSEJASSE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. IRREGULARIDADES. NOVO ENDEREÇO, INFORMADO COM LARGA ANTECEDÊNCIA PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AO DETRAN-AM. OBSERVADO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIGURADO. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 127, DO STJ.
1. A Jurisprudência do STJ é pacífica no entendimento de ser ilegal, a condicionante para o licenciamento de veículos, da exigência do pagamento de...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA APOSENTADA. CARGO EM COMISSÃO . EQUIPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O rito do Mandado de Segurança demanda a comprovação initio litis dos fatos em que se funda o direito líquido e certo invocado pelo impetrante. 2. "O direito líquido e certo, para fins de mandado de segurança, é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança . 28ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, págs. 36/37).
- SEGURANÇA DENEGADA .
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA APOSENTADA. CARGO EM COMISSÃO . EQUIPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O rito do Mandado de Segurança demanda a comprovação initio litis dos fatos em que se funda o direito líquido e certo invocado pelo impetrante. 2. "O direito líquido e certo, para fins de mandado de segurança, é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança . 28ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, págs. 36/37).
- SEGURANÇA DENEGADA...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA GENITORA DO APELANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DO AUTOR – ARTIGO 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANUTENIDA.
I - Cinge-se a hipótese dos autos no exame da responsabilidade subjetiva do Apelado, nos termos do art. 927, caput, do Código Civil, devendo a reparação do dano por ato ilícito passar pelo exame de três pressupostos: a existência de ato ilícito ou do abuso de direito ensejador de responsabilidade civil (arts. 186 e 187, CC); a ocorrência de lesão moral; e o nexo de causalidade entre o ato lesivo e o dano causado.
II - Da leitura dos autos, impende constatar a inexistência de qualquer elemento capaz de demonstrar eventual conduta culposa perpetrada pelo Apelado. Outrossim, constitui ônus do autor a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito, com supedâneo no artigo 333, I, do Código Processual Civil.
III Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA GENITORA DO APELANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DO AUTOR – ARTIGO 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANUTENIDA.
I - Cinge-se a hipótese dos autos no exame da responsabilidade subjetiva do Apelado, nos termos do art. 927, caput, do Código Civil, devendo a reparação do dano por ato ilícito passar pelo exame de três pressupostos: a existência de ato ilícito ou do abuso de direito ensejador de responsabilidade civil (arts. 186 e 187, CC); a ocorrência de lesão moral; e o nexo de causa...