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Jurisprudência

TJAM 0714367-80.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR REFORMADO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. REFORMA NA MESMA GRADUAÇÃO COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DO POSTO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989. AUXÍLIO-INVALIDEZ. DIREITO ASSEGURADO POR LEI. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ADEQUADOS AO CASO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. CONDENAÇÃO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. I- A reforma do militar na mesma graduação com a remunera...
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0629557-41.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MORA DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PRECEDENTE DO STJ, FIRMADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. PAGAMENTO DA QUASE TOTALIDADE DAS PARCELAS. PROVA. ÔNUS DO DEVEDOR. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUTORA QUE DEMONSTROU QUE APENAS 75% DA DÍVIDA FOI PAGA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O devedor em mora, para evitar a consolidação da propriedade resolúvel do veículo o...
Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0002512-61.2006.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543- B, § 3.º, CPC. QUINTOS. ATUALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARADIGMA N.º 563.965/RN. ACÓRDÃO PARADIGMA DISSONANTE COM O CAPÍTULO DO ACÓRDÃO VERGASTADO ATINENTE À ESTABILIDADE FINANCEIRA. RETRATAÇÃO PARA CONCEDER EM PARTE A SEGURANÇA. I- Existindo recurso paradigma e dada a desconformidade com o julgado por esta Corte referente à estabilidade financeira com a ratio decideni propalada no Recurso Extraordinário paradigma n.º 563.965/RN, faz-se forçoso o exercício do juízo de retratação (artigo 543–B, § 3.º, CPC)....
Data do Julgamento : 29/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4001596-75.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTORIZAÇÃO PARA QUE CANDIDATO REALIZE 4.ª FASE DO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR SEM TER REALIZADO A 3.ª. IMPOSSIBILIDADE. QUEBRA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, IMPESSOALIDADE, LEGALIDADE E VINCULAÇÃO AO EDITAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I - As regras de um concurso, como garantia dos princípios da isonomia e da impessoalidade, devem ser respeitadas por todos os candidatos participantes, sendo vedado qualquer tratamento diferenciado que não esteja previsto em lei ou no próprio edital. O tratamento diferenciado a det...
Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Condições Especiais para Prestação de Prova
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4000414-83.2016.8.04.0000
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HABEAS CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL – SIGILO – ACESSO INTEGRAL NEGADO – DIREITO NÃO ABSOLUTO – DILIGÊNCIAS AINDA NÃO CUMPRIDAS – SIGILO ABSOLUTO – HARMONIZAÇÃO – AFRONTA AO DIREITO DE DEFESA – OFENSA PARCIALMENTE CARACTERIZADA – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Ainda existem diligências relativas aos autos em andamento. Portanto, é certo que encontra coerência a decisão impugnada no ponto em que indefere o pedido do ora impetrante de ter acesso aos procedimentos essencialmente sigilosos, sob pena de prejuízo à investigação policial. 2. No entanto, por via de consequência, também foi negado ao patro...
Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0608154-16.2013.8.04.0001
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edi...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0613813-06.2013.8.04.0001
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NOMEAÇÃO EM CARGO. CONCURSO PÚBLICO. EXPECTATIVA DE DIREITO. REALIZAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PREVISTA EM EDITAL. CONVOCAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DADA SOMENTE PARA NOMEAÇÃO NAS VAGAS. DIREITO À NOMEAÇÃO DO REQUERENTE DEVE ASSEGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precede...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0240025-08.2008.8.04.0001
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA. PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COBRANÇA DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. AÇÃO MANDAMENTAL MANEJADA COMO SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. 1. A prestadora de serviços de telecomunicações tem direito líquido e certo ao creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica, empregada no desenvolvimento de sua atividade industrial, para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços. Precedentes do STJ...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0635084-71.2013.8.04.0001
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Dentro do prazo de validade do concurso, a...
Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4004692-64.2015.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPROPRIAÇÃO. ALIENAÇÃO JUDICIAL EM HASTA PÚBLICA PERFEITA, ACABADA E IRRETRATÁVEL. EXIGÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA PRÓPRIA PARA INVALIDAR A ARREMATAÇÃO JUDICIAL APÓS AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO E O CONSEQUENTE REGISTRO. COPROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. TERCEIRO QUE NÃO FIGUROU NO PROCESSO. INEFICÁCIA DA HASTA PÚBLICA EM RELAÇÃO A SUA FRAÇÃO IDEAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I – Frise-se que após as fases de cumprimento de sentença, é necessário que o Exequente e o Estado-Juiz atuem visando uma das formas de expropriação de bens elencadas n...
Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sustação/Alteração de Leilão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0610209-66.2015.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA (REGRESSIVA). SEGURADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANO. SOBRECARGA DE ENERGIA EXTERNA. DANOS EXPERIMENTADOS PELA EMPRESA-CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A legislação consumerista possui aplicação nos autos, não devendo ser afastada, pois, a seguradora que ora litiga, sub-rogou-se nos direitos do consumidor-segurado, a assumir, portanto, a mesma condição na relação de consumo. Precedente STJ. II - Os documentos trazidos no bojo da exordial são substanciosos no tangente a comprovação de que...
Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Compromisso
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 4000752-91.2015.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA - PACIENTE COM QUADRO DE AVC - URGÊNCIA NO ATENDIMENTO - POSSIBILIDADE DE COMPLICAÇÕES - REALIZAÇÃO DE EXAME DE ANGIOGRAFIA DE VASOS CRANIANOS E CERVICAIS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - Não há ofensa aos princípios da isonomia e da reserva do possível, uma vez que o entendimento majoritário das Cortes Superiores e deste Tribunal é no sentido de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever constitucional de garantir a todos os cidadãos o direito à saúde de modo mais abrangente possível, em respeito ao princípi...
Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0716571-97.2012.8.04.0001
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DO SOLDO E DAS DEMAIS PARCELAS DO PROVENTO. IMPOSSIBILIDADE. SOMENTE DO SOLDO E DO AUXÍLIO-INVALIDEZ. CONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS QUE AUTORIZAM A REVISÃO NO CASO EM EXAME. CONSTATADA. VIOLAÇÃO AO ART. 195, §5º, DA CF/88. NÃO CONSTATADA. RECURSOS DESPROVIDOS. I A remuneração do militar é composta do soldo, da gratificação de tropa e de demais vantagens a que porventura tenha direito, consoante artigo 6.º da Lei Estadual n.º 2.392/1996. Portanto, à gratificação de tropa e às demais vantagens (exceção ao auxílio por invalidez) atribui-se um val...
Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0707634-98.2012.8.04.0001
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E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO E DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS COMO MATÉRIAS DE DEFESA. A) DIREITO DE PROPRIEDADE DO AUTOR COMPROVADO POR DOCUMENTO E DEMONSTRADA A RESISTÊNCIA DO OCUPANTE EM DEIXAR O IMÓVEL APÓS NOTIFICAÇÃO B) ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO E REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS INDENIZÁVEIS NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DO RÉU/APELANTE DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. C) DIREITO DISPONÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO. ANUÊNCIA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. D) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0006477-32.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO MÉDIA DE 50% REFERENTE AO COTOVELO DIREITO E LEVE DE 25% REFERENTE AO PÉ ESQUERDO. SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente, através de Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal; II Pelo que consta da conclusão do laudo, o Apelado sofreu lesões c...
Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Humaitá
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TJAM 0006530-13.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO LEVE DE 25% REFERENTE À MEMBRO SUPERIOR DIREITO. SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente, através de Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal; II Pelo que consta da conclusão do laudo, a Apelada sofreu lesão corporal resultando em perda parcial...
Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Humaitá
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TJAM 4002369-86.2015.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PROVENTOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO OU AMPARO LEGAL JUSTIFICANDO TAL AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE AFRONTA A DIREITO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Pagamento dos pro...
Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0005218-02.2015.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SUSAM. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – A impetrante, ao alegar que faz jus à sua nomeação para o cargo para o qual prestou concurso público, o faz com base em publicação de cunho homologatório, vide a Portaria n.º 0060/2005 – GS/SEAD, de 09 de junho de 2005, que é referente ao concurso em que a impetrante comprovadamente participou e foi aprovada, perfazendo-se cristalino o seu direito líquido e certo à nomeação e posse; II – O Supremo Tribunal Federal, em julgame...
Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0614500-80.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ESTADO DE TRATAMENTO URGENTE. NEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO DEMANDANTE DESOBEDECE O PRECEITO DA PRESERVAÇÃO DA SAÚDE/VIDA HUMANA. FATOR ADIMPLEMENTO/INADIMPLEMENTO ALIENÍGENA AO CASO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E EM REALIZAR O TRATAMENTO JUSTIFICADAS. OBRIGAÇÃO DE PRESERVAR A SAÚDE DO AUTOR. PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ART. 1º, INCISO III, CF E DIREITO À SAÚDE. ARTIGO 6º, CF. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se...
Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0636469-54.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUE SE INICIA COM O TÉRMINO DO PRAZO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA NOMEAÇÃO DOS APROVADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo almejado, devendo aguardar durante o prazo de validade do concurso a sua nomeação, após tal período, em não sendo realiz...
Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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