DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTIGO 161-A DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 17/97 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 22, I DA CR/88 - INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA DOS ARTIGOS 161-B E 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 17/97 - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA.
- O artigo 22, inciso I da Constituição da República, aduz, claramente, ser competência privativa da União legislar sobre direito processual.
- Tem natureza processual a Lei estadual que dispõe sobre atos de Juiz, direcionando sua atuação em face de situações específicas, não possuindo, portanto, natureza procedimental.
- Os artigos objurgados sob análise vão na contramão da regra constitucional, uma vez que as normas processuais já foram emanadas pela União na criação do Código de Processo Penal e Código de Processo Civil, entre outras legislações especiais, razão pela qual a criação de Lei Complementar Estadual alterando diretrizes processuais fere a repartição de competências prevista constitucionalmente.
- Ação acolhida para declarar inconstitucional o artigo 161-A da LC 17/97 e, por conseguinte, utilizando o instituto da inconstitucionalidade por reverberação normativa (arrastamento)para declarar, outrossim, a inconstitucionalidade dos artigos 161-B e 161-C da LC 17/97.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTIGO 161-A DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 17/97 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 22, I DA CR/88 - INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA DOS ARTIGOS 161-B E 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 17/97 - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA.
- O artigo 22, inciso I da Constituição da República, aduz, claramente, ser competência privativa da União legislar sobre direito processual.
- Tem natureza processual a Lei estadual que dispõe sobre atos...
Data do Julgamento:11/01/2016
Data da Publicação:13/01/2016
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Processo e Procedimento
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO. IPVA. VEÍCULO RETIRADO DA POSSE FÍSICA DO CONTRIBUINTE MEDIANTE FRAUDE (ESTELIONATO). COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. TRADIÇÃO DO VEÍCULO AO COMPRADOR (SUPOSTO ESTELIONATÁRIO) QUE FAZ COM QUE SOBRE ESTE RECAIA A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CIÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA AO DETRAN QUE É MERA FORMALIDADE ADMINISTRATIVA. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito por meio da documentação acostada, no sentido de que seu veículo foi retirado de seu patrimônio, mediante suposto crime de estelionato.
II - O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), como o próprio nome da espécie tributária já alude, incide sobre a propriedade do veículo automotor. No entanto, no caso dos autos, a tradição do veículo ao suposto comprador, independentemente da prática de crime de estelionato ou não, faz com que a obrigação tributária recaia sobre o novo proprietário.
III - A ciência da transferência de propriedade do veículo ao órgão de trânsito estadual é mera formalidade administrativa, e não tem o condão de modificar o sujeito passivo da obrigação tributária.
IV Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO. IPVA. VEÍCULO RETIRADO DA POSSE FÍSICA DO CONTRIBUINTE MEDIANTE FRAUDE (ESTELIONATO). COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. TRADIÇÃO DO VEÍCULO AO COMPRADOR (SUPOSTO ESTELIONATÁRIO) QUE FAZ COM QUE SOBRE ESTE RECAIA A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CIÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA AO DETRAN QUE É MERA FORMALIDADE ADMINISTRATIVA. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito por meio da documentação acostada, no sentido de que seu veículo foi retirado d...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. CRIME PRATICADO CONTRA IDOSO. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
3. Conflito não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em não conhecer o Conflito de Competência, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. CRIME PRATICADO CONTRA IDOSO. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
3. Conflito não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. QUINTOS. BASE DE CÁLCULO. SOLDO. INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM ANTES DO ADVENTO DA LEI N.º 2.531/1999. DOCUMENTOS OFICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DA VANTAGEM. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICES DE ACORDO COM O ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – Apelo manejado por Geraldo Brigido de Almeida. Tratando-se a gratificação de tropa e demais vantagens de espécies remuneratórias autônomas, com valores autonomamente definidos, incabível se falar em vinculação ao soldo, possuindo, o autor tão somente direito ao soldo da patente superior e ao pagamento da gratificação de tropa e vantagens da patente em que foi aposentado.
II – Apelação interposta pela Fundação Amazonprev. A Lei n.º 2.531/1999, responsável pela extinção do benefício da vantagem pessoal denominada "quintos", garantiu àqueles servidores que já haviam incorporado a referida vantagem, a atualização decorrente apenas da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais. Quando entrou em vigor a referida norma, no ano de 1999, o autor já havia incorporado o direito à percepção dos 5/5 (cinco quintos) pelo exercício da função.
III – Outrossim, no pronunciamento apelado, o magistrado de origem, com fundamento na inexistência de direito adquirido à atualização da gratificação, julgou improcedente o referido pedido. Logo, por ser favorável à recorrente, descabe, por ausência de interesse recursal, a impugnação de tal capítulo decisório.
IV - Na pendência de julgamento do RE 870.947/SE, o qual trata especificamente acerca do assunto debatido no caso dos autos, deve-se aplicar a TR como forma de atualizar os débitos da Fazenda Pública, na medida em que a condenação é anterior a 25/03/2015, como forma de preservar a eficácia vinculante do decidido nas ADIs n.º 4357 e 4425. De outra senda, no que tange aos juros moratórios, nos termos da regra introduzida pela lei 11.960/09, estes devem ser calculados com base nos índices aplicados à caderneta de poupança.
V Apelação interposta por Geraldo Brigido de Almeida conhecida e improvida. Apelação manejada pela Fundação Amazonprev conhecida em parte, e, nesta parcela, parcialmente provida, para determinar que os juros moratórios e a correção monetária sejam contabilizados conforme os índices fixados no art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97 (incluído pela MP n.º 2.180-35/01 e com redação dada pela Lei n.º 11.960/09).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. QUINTOS. BASE DE CÁLCULO. SOLDO. INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM ANTES DO ADVENTO DA LEI N.º 2.531/1999. DOCUMENTOS OFICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DA VANTAGEM. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICES DE ACORDO COM O ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – Apelo manejado por Geraldo Brigido de Almeida. Tratando-se a gratificação de tropa e demais vantagens de espécies remuneratórias autônomas, com valores autonomamente definidos, incabível se falar em vincula...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS – DESRESPEITO AO PRAZO FIXADO NA LEI Nº 2.607/00 PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULA Nº 85/STJ - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR EQUIPARAÇÃO A TRABALHADOR – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – PRECEDENTE DO STJ E STF – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA – SENTENÇA CONFIRMADA.
- O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), firmou entendimento segundo o qual a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS.
- Segundo recente entendimento do STJ "é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário" (art. 19-A da Lei 8.036/90 incluído pela Medida Provisória 2.164-41/2001). "(AgRg no AgRg no REsp 1291647/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/5/2013, DJe 22/5/2013).
- Relativamente ao prazo prescricional para a cobrança do FGTS, aplicável a Súmula 85 do STJ.
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS – DESRESPEITO AO PRAZO FIXADO NA LEI Nº 2.607/00 PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULA Nº 85/STJ - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR EQUIPARAÇÃO A TRABALHADOR – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – PRECEDENTE DO STJ E STF – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA – SENTENÇA CONFIRMADA.
- O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), firmou entendimento segu...
REEXAME NECESSÁRIO – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA.
- No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA.
- No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO DO MENOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Do exame do processo originário do presente conflito de competência, observa-se que, apesar da ação de execução de alimentos versar sobre direitos de menor, não se pode delimitar a competência para a Vara Especializada, tendo em vista que não restou configurada hipótese de nenhuma das situações de risco descrita pela legislação especial que determinam ser competência da vara especializada processar e julgar a ação em comento.
2. A natureza da ação delimita a competência do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Iranduba/AM e não da Vara Especializada, no caso a 2ª Vara da Comarca de Iranduba/AM.
3. Conflito julgado Improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em julgar Improcedente o Conflito de Competência, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO DO MENOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Do exame do processo originário do presente conflito de competência, observa-se que, apesar da ação de execução de alimentos versar sobre direitos de menor, não se pode delimitar a competência para a Vara Especializada, tendo em vista que não restou configurada hipótese de...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CARTAS PRECATÓRIAS DA CAPITAL. SUSCITADO. 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO E INEXISTÊNCIA DE MATRÍCULA E REGISTRO MOVIDA PELO ESTADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA "RACIONE PERSONAE". COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. Conflito de Competência, que tem por Suscitante o Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos e Carta Precatória da Capital e como Suscitado, o Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária de Cancelamento e Inexistência da Matrícula e Registro, ajuizada pelo Estado do Amazonas em desfavor de Paulo Faria Imóveis.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em julgar procedente o Conflito de Competência, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CARTAS PRECATÓRIAS DA CAPITAL. SUSCITADO. 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO E INEXISTÊNCIA DE MATRÍCULA E REGISTRO MOVIDA PELO ESTADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA "RACIONE PERSONAE". COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. Conflito de Competência, que tem por Suscitante o Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos e Carta Precatória da Capital e como Suscitado, o Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadu...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL/AM E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL/AM. AÇÃO DE ALIMENTOS. PROCESSOS COM IDENTIDADE DE CAUSA E DE PARTES. CONEXÃO. CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUíZO SUSCITANTE. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Do exame do processo originário do presente conflito de competência, se faz importante destacar que o cerne da controvérsia reside no fato de verificar se há ou não conexão entre os processos que tramitam simultaneamente entre os Juízos, para fins de, em razão de tal análise, decidir se deverão ser reunidos e, então, firmar-se, a partir daí, a competência para o processamento e julgamento do feito.
2. In casu, observa-se que resta configurada a conexão entre os processos, levando-se em consideração a identidade das partes e a causa de pedir, ainda que pese a alegação do Juízo da 1ª Vara de Família de que não há necessidade a reunião dos feitos.
3. É imperioso para a economia processual, que se evite possibilidade de ocorrência de decisões contraditórias entre causas de pedir com o mesmo objeto.
4. Evidenciou-se que a natureza da ação delimitou a conexão entre os processos, bem como a a competência do Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Capital, para processar e julgar o feito.
3. Conflito julgado Improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em julgar Improcedente o Conflito de Competência, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL/AM E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL/AM. AÇÃO DE ALIMENTOS. PROCESSOS COM IDENTIDADE DE CAUSA E DE PARTES. CONEXÃO. CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUíZO SUSCITANTE. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Do exame do processo originário do presente conflito de competência, se faz importante destacar que o cerne da controvérsia reside no fato de verificar se há ou não conexão entre os processos que tramitam simultaneamente entre os Juízos, par...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. SÚMULA 85/STJ. NÃO APLICÁVEL, POR NÃO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
O recurso observa ao principio da dialeticidade quando aponta os motivos de fato e de direito do pedido de reforma da sentença.
Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido;
Após tal reestruturação, a obrigação sucessiva desaparece, permanecendo apenas o direito de cobrança relativo ao período compreendido entre a conversão e a reestruturação, dado que esta absorveria qualquer perda salarial anterior. Precedentes STJ;
Portanto, em se tratando de direito a indenização relativa a um período específico, que não se renova mês a mês, incide normalmente a prescrição ao caso concreto.
Recurso ao qual se nega provimento, em razão do reconhecimento da prescrição.
Feito extinto com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. SÚMULA 85/STJ. NÃO APLICÁVEL, POR NÃO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
O recurso observa ao principio da dialeticidade quando aponta os motivos de fato e de direito do pedido de reforma da sentença.
Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as pr...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
MANDADO DE SEGURANÇA – DISPENSA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA – ATO DISCRICIONÁRIO – PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – DESNECESSIDADE – INCORPORAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – ESTABILIDADE FINANCEIRA – INAPLICABILIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Não se conhece do fundamento que diz respeito à motivação política do ato de dispensa, visto que a impetrante deixou de instruir a inicial com os documentos que comprovem de plano o seu alegado direito (prova pré-constituída), limitando-se à mera alegação de que o ato vergastado foi decorrente de um desentendimento motivado pelo cenário das últimas eleições.
2. Por força da natureza precária e temporária que as caracteriza, não há dispositivo legal que garanta direito à permanência de servidores no exercício de funções gratificadas, de modo que tanto a designação quanto a dispensa do exercício de funções gratificadas, constituem-se em atos discricionários da Administração Pública, e prescindem, por isso mesmo, de qualquer formalidade prévia, inclusive de procedimento administrativo disciplinar.
3. Ainda que se entenda como imprescindível a formalização de processo administrativo disciplinar, forçoso reconhecer que, in casu, o fundamento utilizado para a solicitação de substituição da titularidade da função gratificada em questão, consubstanciado na "necessidade de manter organizada a documentação escolar e dar andamento aos processos inerentes à vida escolar dos alunos", não denota sob nenhuma perspectiva a prática de qualquer falta disciplinar pela impetrante a ensejar a instauração do competente procedimento disciplinar.
4. O pedido subsidiário de incorporação do valor da gratificação percebida em razão do exercício da referida função não encontra embasamento legal, uma vez que o art. 82, inciso II, da Lei nº 1.762/86, que previa a incorporação do valor da função gratificada, na forma de quintos, foi revogado pela Lei nº 2.531, de 16.04.1999 – após a designação da servidora para o exercício da função de secretária da Escola Estadual Presidente Costa e Silva, no município de Anori/AM, levada a efeito através da Portaria GS 821 de 24.09.1999.
5. O invocado instituto da estabilidade financeira não guarda nenhuma aplicabilidade na hipótese dos autos, uma vez que tem como escopo, quando for o caso, salvaguardar aqueles servidores que adquiriram o direito à incorporação de parcelas remuneratórias, na forma de vantagem pessoal, na forma da lei, o que, repita-se, não é o caso da impetrante.
6. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DISPENSA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA – ATO DISCRICIONÁRIO – PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – DESNECESSIDADE – INCORPORAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – ESTABILIDADE FINANCEIRA – INAPLICABILIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Não se conhece do fundamento que diz respeito à motivação política do ato de dispensa, visto que a impetrante deixou de instruir a inicial com os documentos que comprovem de plano o seu alegado direito (prova pré-constituída), limitando-se à mera alegação de que o ato vergastado foi deco...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). LEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. PACIENTE QUE AGUARDA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM FILA DE ESPERA DO INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - INTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE SEU ESTADO DE SAÚDE É PIOR DO QUE OS CIDADÃOS QUE ESTÃO À SUA FRENTE NA FILA. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE.
- Sendo o Sistema Único de Saúde (SUS) composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária dos aludidos entes federativos, de modo que qualquer um deles tem legitimidade para figurar no pólo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso pleno aos serviços públicos de saúde para pessoas desprovidas de recursos financeiros, sem atribuições exclusivas e excludentes para cada ente, pelo contrário, a responsabilidade é solidária, podendo o cidadão demandar contra qualquer deles, conjunta ou separadamente.
- O direito à saúde é assegurado a todos, devendo o ente público promover políticas sociais e econômicas que assegurem o acesso aos necessitados, no caso, mediante Tratamento Fora do Domicílio (TFD), meio necessário de acesso à saúde, comprovada a necessidade da parte, não tendo condições de arcar com as despesas de deslocamento e transporte, devido o custeio pelos demandados.
- Entretanto, não se pode ter como aperfeiçoada a exigida "prova pré-constituída" de que a Impetrante possua direito líquido e certo de preferência em relação aos demais integrantes da "fila de espera" do SUS que também aguardam o procedimento cirúrgico ortopédico junto ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia – INTO, localizado na cidade do Rio de Janeiro.
- De fato, a Impetrante tem direito a ser atendida, mas não possui, via mandamus, a preferência de "furar a fila de espera" desse atendimento, mormente por não provar cabalmente que o caso dela é mais grave e urgente do que aqueles que estão à sua frente.
- SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). LEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. PACIENTE QUE AGUARDA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM FILA DE ESPERA DO INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - INTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE SEU ESTADO DE SAÚDE É PIOR DO QUE OS CIDADÃOS QUE ESTÃO À SUA FRENTE NA FILA. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE.
- Sendo o Sistema Único de Saúde (SUS) composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária dos aludidos entes federativos, de modo que qualquer um deles tem legitimida...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PEDIDO DE FIM DE FILA. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Impetrante foi convocado e nomeado através do edital de convocação n.º 001/2010, publicado no Diário Oficial n.º 31.862, fl. 62, e, como solicitou para que fosse deslocado ao final da fila, acabou por abdicar do direito de figurar entre os aprovados dentro do número de vagas. O edital somente previa quatro vagas, e o Impetrante passou a ocupar uma classificação fora do número de vagas previstas, na 8ª (oitava) posição. Assim, acabou sendo classificado fora do número de vagas previsto no Edital, inexistindo, in casu, direito líquido e certo.
III – Segurança Denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PEDIDO DE FIM DE FILA. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Impetrante foi convocado e nomeado através do edital de convocação n.º 001/2010, publicado no Diár...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Inscrição / Documentação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 14), no qual se encontra a narração do acidente, bem como a ficha de atendimento em unidade de saúde municipal (fl. 15), na data do acidente, sendo certo que neste documento também consta a informação de que o acidente sofrido foi de trânsito.
III - De outro lado, em contestação, a requerida falhou em comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, entendo que restou devidamente demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, tendo este se desincumbido do ônus do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
IV Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 14), no qual...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 15), no qual se encontra a narração do acidente, bem como a ficha de atendimento em unidade de saúde municipal (fl. 16), na data do acidente, sendo certo que neste documento também consta a informação de que o acidente sofrido foi de trânsito.
III - De outro lado, em contestação, a requerida falhou em comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, entendo que restou devidamente demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, tendo este se desincumbido do ônus do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
IV Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 15), no qual...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 15), no qual se encontra a narração do acidente, bem como a ficha de atendimento em unidade de saúde municipal (fl. 16), na data do acidente, sendo certo que neste documento também consta a informação de que o acidente sofrido foi de trânsito.
III - De outro lado, em contestação, a requerida falhou em comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, entendo que restou devidamente demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, tendo este se desincumbido do ônus do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
IV Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 15), no qual...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 14), no qual se encontra a narração do acidente, bem como a ficha de atendimento em unidade de saúde municipal (fl. 15), na data do acidente, sendo certo que neste documento também consta a informação de que o acidente sofrido foi de trânsito.
III - De outro lado, em contestação, a requerida falhou em comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, entendo que restou devidamente demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, tendo este se desincumbido do ônus do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
IV Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 14), no qual...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – REAJUSTE DA VANTAGEM PESSOAL – QUINTOS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO – RE 563.965/RN – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não merece reforma o julgado na medida em que inexiste amparo legal à pretensão do Recorrente em ter por restabelecida a forma de cálculo do pagamento de tal vantagem ao padrão existente antes da edição da Lei n° 2.531/99, pois, conforme uníssona posição dos Tribunais Superiores, o servidor público não possui direito adquirido à forma de cálculo de sua remuneração.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – REAJUSTE DA VANTAGEM PESSOAL – QUINTOS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO – RE 563.965/RN – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não merece reforma o julgado na medida em que inexiste amparo legal à pretensão do Recorrente em ter por restabelecida a forma de cálculo do pagamento de tal vantagem ao padrão existente antes da edição da Lei n° 2.531/99, pois, conforme uníssona posição dos Tribunais Superiores, o servidor público não possui direito adquirido à forma de cálculo de sua remuneração.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CONTRATO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja: somente sentença de improcedência; a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos; são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CONTRATO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja: somente sentença de improcedência; a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos; são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA À COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O direito do Apelado já foi alvo de discussão nos autos do Mandado de Segurança nº 200001099-9 por si anteriormente impetrado, de modo que os questionamentos suscitados no presente recurso de apelação com o objetivo de afasta-lo não se mostram passíveis de reapreciação por este Colegiado, sob pena de ofensa ao manto da coisa julgada.
2.O que se busca na demanda proposta pelo Apelado é apenas e tão-somente o direito ao recebimento das diferenças salariais anteriores a impetração do mandado de segurança, pretensão inclusive amparada pelo entendimento sufragado no verbete 271 da Súmula do STF.
3.Nas decisões de natureza condenatória em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária será fixada com base na apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
4.A fixação dos honorários do advogado não se encontra atrelado ao valor dado à causa, nem tampouco ao percentual de 10% e 20%, mas sim, aos parâmetros estabelecidos pelas alíneas a, b e c do §3º do artigo 20 do CPC, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA À COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O direito do Apelado já foi alvo de discussão nos autos do Mandado de Segurança nº 200001099-9 por si anteriormente impetrado, de modo que os questionamentos suscitados no presente recurso de apelação com o objetivo de afasta-lo não se mostram passíveis de reapreciação por este Colegiado, sob pena de ofensa ao manto da coisa julgada.
2.O que se busca na demanda proposta pelo Apelado é apenas e tão-soment...