PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. MÉRITO NÃO ENFRENTADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E NESSA EXTENSÃO IMPROVIDO.
1. A análise do pedido de extensão do benefício concedido a um dos corréus, não foi matéria enfrentada, em seu mérito, pelo Tribunal de origem, sendo incabível a análise desta matéria neste Superior Tribunal, sob pena de supressão de instância.
2. Encontra-se superada a discussão de excesso de prazo para a formação da culpa, uma vez que se encerrou a instrução processual, conforme súmula 52 desta Corte Superior de Justiça.
3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e variedade das drogas apreendidas (500kg de "maconha" e duas partes de tabletes de substância entorpecente aparentando ser "crack" ), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus.
4. Recurso em habeas corpus conhecido em parte, e nessa extensão, improvido.
(RHC 72.611/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. MÉRITO NÃO ENFRENTADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E NESSA EXTENSÃO IMPROVIDO.
1. A análise do pedido de extensão do benefício concedido a um dos corréus, não foi matéria enfrentada, em seu mérito, pelo Tribunal de origem, sendo incabível a análise desta matéria neste Superior Tri...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES ANTERIORES SEM TRÂNSITO EM JULGADO, QUE CONSTITUEM FATOR IMPEDITIVO PARA O RECONHECIMENTO DA MINORANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - Com efeito, esta Corte tem se posicionado no sentido de considerar a condenação anterior, ainda que não transitada em julgado, aliada à natureza e à quantidade da droga, como fator impeditivo para o reconhecimento da minorante, por evidenciar a dedicação a atividade criminosa, óbice previsto no § 4º do referido preceito de regência. (Precedentes).
Habeas Corpus não conhecido.
(HC 367.486/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 03/11/2016)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES ANTERIORES SEM TRÂNSITO EM JULGADO, QUE CONSTITUEM FATOR IMPEDITIVO PARA O RECONHECIMENTO DA MINORANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que impl...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO.
PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES.
1. Consoante iterativa jurisprudência, a superveniência de sentença condenatória, por constituir novo provimento a amparar o encarceramento provisório do acusado, torna prejudicado o writ impetrado contra decisão anterior.
2. A decisão condenatória de primeira instância, por si, não é causa justificadora da prisão preventiva, mas ela constitui nova realidade processual sobre a qual o juiz há de se pronunciar a respeito da necessidade da manutenção da custódia anteriormente decretada (§ 1º do art. 387 do CPP). É em face desse novo contexto que se deve indagar, no Tribunal local, sobre os requisitos da segregação cautelar.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 71.722/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO.
PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES.
1. Consoante iterativa jurisprudência, a superveniência de sentença condenatória, por constituir novo provimento a amparar o encarceramento provisório do acusado, torna prejudicado o writ impetrado contra decisão anterior.
2. A decisão condenatória de primeira instância, por si, não é causa justificadora da pri...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO 8.615/2015. ART. 1º, INCISO XIV. REQUISITO OBJETIVO. CUMPRIMENTO DE 1/4 OU 1/3 DE CADA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal. Nada impede, contudo, que, de ofício, constate a Corte Superior a existência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que para que o apenado preencha o requisito objetivo, faz-se necessário que cumpra 1/4 ou 1/3 de cada uma das penas restritivas de direitos impostas pelo juízo sentenciante, respeitado o prazo estabelecido no decreto presidencial. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 369.831/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 25/10/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO 8.615/2015. ART. 1º, INCISO XIV. REQUISITO OBJETIVO. CUMPRIMENTO DE 1/4 OU 1/3 DE CADA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal. Nada impede, contudo, que, de ofício, constate a Corte Superior a exist...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL.
ABSOLVIÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL LOCAL SOMENTE APÓS O JULGAMENTO NESTA CORTE SUPERIOR DE RECURSO REPETITIVO. MERA IRREGULARIDADE. PREJUÍZO INEXISTENTE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Embora a decisão de sobrestamento exarada pelo Desembargador Presidente ter sido prolatada somente em 14/9/2015, quando já ocorrido o julgamento do recurso repetitivo, publicado na data de 10/9/2015, contudo, verifica-se que o recurso especial já tinha sido interposto perante o Tribunal de origem, em momento anterior ao acórdão paradigma proferido na forma do art. 543-C do CPC/73, vigente à época dos fatos.
3. Configura-se mera irregularidade a decisão de sobrestamento, pois o recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual já se encontrava com o trâmite obstado, sendo que a decisão que sobrestou o recurso, apesar de ter sido a destempo, somente corroborou a suspensão já efetivada.
4. Tratando-se de mera irregularidade, inexiste flagrante ilegalidade decorrente do reexame do julgamento pelo Tribunal de origem, cujo acórdão encontrava-se em sentido contrário ao julgamento proferido em recurso repetitivo nesta Corte Superior - REsp 1.480.881/PI, não se evidenciando efetivo prejuízo.
5. Seguindo o princípio pas de nullité sans grief, adotado pelo Código de Processo Penal, em seu artigo 563, não comprovado efetivo prejuízo ao réu, não há que se declarar a nulidade do processo.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 367.966/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 25/10/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL.
ABSOLVIÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL LOCAL SOMENTE APÓS O JULGAMENTO NESTA CORTE SUPERIOR DE RECURSO REPETITIVO. MERA IRREGULARIDADE. PREJUÍZO INEXISTENTE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos...
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO.
AGRAVO REGIMENTAL. COMPROVAÇÃO DE NÃO PREJUDICIALIDADE. DECISÃO RECONSIDERADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MÉRITO. OBJETO DE DEVIDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ATO PROCESSUAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO.
DECISÃO QUE DENEGOU A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO E DE FUNDAMENTAÇÃO, AINDA QUE CONCISA, ACERCA DAS TESTES DEFENSIVAS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Reconsiderada a decisão de prejudicialidade do recurso, ante a comprovação, em sede de agravo regimental, da não efetivação do aditamento da denúncia e da restituição da competência ao Juízo de piso, que recebeu a peça acusatória, constatando-se mantido o interesse recursal da causa e determinando-se o regular prosseguimento do feito.
2. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese.
3. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a descrição dos fatos e classificação do crime, de forma suficiente para dar início à persecução penal na via judicial, bem como para o pleno exercício da defesa, o que ocorreu na espécie.
4. A denúncia descreve de modo suficiente que o recorrente incorreu nas sanções do art. 171, caput do Código Penal, pois narra que, na condição de superintendente da diretoria de patrimônio da empresa vítima, determinou o pagamento de 51 notas de serviços não realizados nas agências bancárias da empresa vítima, emitidas por empresas não cadastradas no sistema, gerando prejuízo de quase 4 milhões de reais.
5. Descrita suficientemente a conduta, que se amolda à figura penal típica e possibilita o pleno direito de defesa, não se tem caso de inépcia.
6. O reconhecimento da atipicidade da conduta descrita, por não comprovada a vantagem ilícita obtida ilegalmente deverá ser objeto de devida instrução probatória, uma vez que se enquadra em matéria meritória.
7. Embora permaneça a jurisprudência considerando prescindível maior fundamentação no decisório de recebimento inicial da peça acusatória, passou a exigir motivação adequada para a denegação das teses de absolvição sumária.
8. Compreende esta Turma que o constitucional dever de motivação exige seja a denegação da absolvição sumária fundamentada, ainda que concisamente, apreciando as teses relevantes e urgentes apresentadas na resposta à acusação, consignando mesmo aquelas dependentes de instrução essa condição.
9. Nota-se pela decisão denegatória da absolvição sumária que a magistrada de piso nem sequer mencionou qualquer dos pontos aventados na peça defensiva de resposta à acusação, sendo certo que a decisão deveria ter enfrentado as tees de defesa relevantes e urgentes, que prescindam de dilação probatória, ou mesmo consignado aquelas dependentes de instrução.
10. Recurso ordinário parcialmente provido para anular a ação penal, a partir da decisão denegatória da absolvição sumária, devendo outra ser proferida, apreciando-se os termos da resposta à acusação.
(RHC 59.870/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 25/10/2016)
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PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO.
AGRAVO REGIMENTAL. COMPROVAÇÃO DE NÃO PREJUDICIALIDADE. DECISÃO RECONSIDERADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MÉRITO. OBJETO DE DEVIDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ATO PROCESSUAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO.
DECISÃO QUE DENEGOU A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO E DE FUNDAMENTAÇÃO, AINDA QUE CONCISA, ACERCA DAS TESTES DEFENSIVAS.
RECURSO PARCIALMENTE PRO...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta da conduta delitiva, pois o paciente invadiu a residência da vítima e, utilizando-se de uma faca, a constrangeu a manter relação sexual, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 75.660/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 25/10/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta da conduta delitiva, pois o paciente invadiu a residência da vítima e, utilizando-se de uma faca, a constrangeu a manter relação sexual, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 75.660/...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA DÃO CONTA QUE A CONDUTA DELITUOSA PERDUROU ATÉ DATA POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 12.850/2013. SÚMULA 711/STF.
INEXISTÊNCIA DE DEFINIÇÃO LEGAL, À ÉPOCA DOS FATOS, PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IMPUTAÇÃO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TAMBÉM COMO ANTECEDENTE AO DE LAVAGEM. PARTICIPAÇÃO NO CRIME ANTECEDENTE. DISPENSÁVEL À ADEQUAÇÃO DE CONDUTA DE QUEM OCULTA OU DISSIMULA A NATUREZA DOS VALORES PROVENIENTES DA EMPREITADA DELITUOSA.INOCORRÊNCIA DE TAL ESPÉCIE DE CRIME. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, em suma, negou a tese de atipicidade dos fatos narrados na denúncia por duas premissas:(i) A uma porque, segundo a denúncia e alegações finais, o próprio delito de organização criminosa teve a sua consumação protraída para momento posterior ao advento da Lei 12.850/2013, o que atrairia a aplicação à espécie da orientação jurisprudencial sumulada no verbete n. 711/STF; (ii)A duas, porque, segundo a inicial acusatória e alegações finais, o crime de lavagem de dinheiro teve como delito antecedente não apenas o de organização criminosa, mas, também, crimes contra a Administração Pública, que figuram no rol dos delitos previstos no art. 1o da Lei 9.613/1998, em sua redação original.
2. A denúncia explicita que a atuação criminosa da denunciada foi estável e permanente ao longo do tempo, ressaltando que com o objetivo de ocultar sua origem criminosa, usava empresas, ambas integradas por seus filhos, que atuaram conscientemente no estratagema (tópico 3).
3. Assevera, ainda, a inicial que, pelo que já foi apurado até agora, recebeu, entre setembro de 2010 e fevereiro de 2014, o valor aproximado de R$ 2.000.000,00.
4. Por sua vez, o Ministério Público Federal, em suas alegações finais, assim como o Tribunal a quo consignaram que " a organização criminosa prosseguiu até a data do oferecimento da denúncia, uma vez que estava previsto pagamento da MMC para a MM em dezembro de 2015, embora os crimes antecedentes já tivessem sido consumados." e que "o curso da instrução confirmou outros repasses não apresentados pela denúncia, notadamente nos anos de 2013 e 2014.
Porém, a acusação, com técnica e comedimento, limitou-se aos repasses circunscritos no contexto das medidas provisórias e ao exercício do cargo público da denunciada.
5. Tendo sido nas instâncias locais restado admitida a permanência da denunciada na organização criminosa, ainda cometendo atos criminosos quando do advento da Lei 12.850/2013, aplica-se a Súmula 711/STF: "A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." 6. Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RHC 130738/DF, não se pode admitir invocar a substituição do crime de organização criminosa por associação criminosa (art. 288 do CP), porquanto este não se achava incluído no rol taxativo da redação original da Lei 9.613/1990.
7. Narra também a denúncia, e admite o Tribunal a quo, que os crimes de lavagem de dinheiro imputados à paciente, a seus filhos e a outros corréus, tiveram como delitos antecedentes não apenas o de organização criminosa, mas, também, o crime de corrupção passiva.
8. É entendimento desta Corte que a participação no crime antecedente não é indispensável à adequação da conduta de quem oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime, ao tipo do art.
1.º, da Lei n.º 9.613/98.
9. Infirmar a existência do cometimento do delito de corrupção passiva, para acatar a tese de inexistência de crimes antecedentes contra a administração pública, demanda reexame fático probatório vedado na via estreita do writ, conforme concluiu o Tribunal a quo: "Cumpre reafirmar que a verificação, no plano fático, da efetiva ocorrência de delito antecedente contra a Administração Pública e o estabelecimento de seu liame com o crime de lavagem de dinheiro imputado à paciente é questão controvertida que não poderá ser dirimida em sede de habeas corpus".
10. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 74.751/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 27/10/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA DÃO CONTA QUE A CONDUTA DELITUOSA PERDUROU ATÉ DATA POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 12.850/2013. SÚMULA 711/STF.
INEXISTÊNCIA DE DEFINIÇÃO LEGAL, À ÉPOCA DOS FATOS, PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IMPUTAÇÃO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TAMBÉM COMO ANTECEDENTE AO DE LAVAGEM. PARTICIPAÇÃO NO CRIME ANTECEDENTE. DISPENSÁVEL À ADEQUAÇÃO DE CONDUTA DE QUEM OCULTA OU DISSIMULA A NATUREZA DOS VALORES...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERDADE CONDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não constatada mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
3. Os dados apresentados pelo impetrante e pelo juízo da vara de execuções divergem no tocante ao total das penas a serem executadas, inviabilizando-se, assim, aferir, ainda que em juízo perfunctório, se preenchido o lapso temporal necessário à concessão da liberdade condicional e tornando-se, assim, ainda mais difícil o reconhecimento de flagrante ilegalidade 5. Habeas corpus não conhecido, porém, com a recomendação de que o juízo das execuções confira maior celeridade à apreciação da postulação.
(HC 367.672/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERDADE CONDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não constatada mora estatal em ação penal onde a sucessão d...
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO COMO APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Conforme previsão expressa do art. 416, do Código de Processo Penal, contra a decisão de impronúncia caberá recurso de apelação.
3. A interposição de recurso em sentido estrito contra a decisão de impronúncia configura erro grosseiro, não havendo que se falar em incidência do princípio da fungibilidade recursal.
4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para cassar o acórdão impugnado e restabelecer a decisão de impronúncia.
(HC 367.761/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO COMO APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Conforme...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MOEDA FALSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO RECONHECIDO.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva do paciente, caracterizada pelo fato desta estar cumprindo liberdade provisória concedida em outra ação penal, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Verificada justa motivação para a decretação da prisão, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. Não se revela reformatio in pejus a decretação da prisão preventiva quando da análise de pedido de liberdade provisória sem o pagamento de fiança ou sua redução, uma vez que dado vista ao parquet acerca do pleito da defesa este manifestou-se favorável à determinação da custódia cautelar em detrimento da liberdade provisória mediante pagamento de fiança estipulada no momento do recebimento do auto de prisão em flagrante.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 367.844/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MOEDA FALSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO RECONHECIDO.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva do paciente, caracterizada pelo fato desta estar cumprindo liberdade provisória concedida em outra ação penal, não há que se falar em ilegalidade do...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. ERRO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
1. A comprovação de eventual equívoco de certidão de publicação deve ser realizada por meio de documento idôneo, dotado de fé pública, não sendo admissível que se faça por meio de páginas extraídas da internet. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 931.025/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 04/11/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. ERRO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
1. A comprovação de eventual equívoco de certidão de publicação deve ser realizada por meio de documento idôneo, dotado de fé pública, não sendo admissível que se faça por meio de páginas extraídas da internet. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 931.025/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 04/11/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE INTIMAÇÃO.
PRECLUSÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. REEXAME DE PROVAS E DA RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Havendo pedido expresso para que futuras intimações sejam feitas em nome de procurador específico, a não observância de tal disposição gera nulidade do ato de intimação, desde que tenha havido prejuízo à parte. Tendo a recorrente deixado passar in albis a oportunidade para alegar a nulidade da intimação, deu azo a que o seu direito fosse fulminado pela preclusão. Precedentes.
2. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial n. 1.280.211/SP, firmou o entendimento no sentido de que a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde por força da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser apreciada no caso concreto.
3. Na espécie, o acórdão, à luz do contrato entabulado entre as partes e dos reajustes promovidos pela operadora do plano de saúde, reconheceu a abusividade do reajuste do plano de saúde amparado nas provas e no contrato firmado entre as partes. A reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, impõem reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 954.078/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 04/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE INTIMAÇÃO.
PRECLUSÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. REEXAME DE PROVAS E DA RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Havendo pedido expresso para que futuras intimações sejam feitas em nome de procurador específico, a não observância de tal disposição gera nulidade do ato de intimação, desde que tenha havido prejuízo à parte. Tendo a recorrente deixado passar in albis a oportunidade para alegar a nulidade da i...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 56, I, E 57, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.078/1990, 18, I, E 28 DO DECRETO 2.181/1987. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STF. RAZOABILIDADE DE MULTA APLICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Precedentes.
2. Ausência de prequestionamento quanto ao disposto nos arts. 56, I, e 57, parágrafo único, da Lei 8.078/1990, 18, I, e 28 do Decreto 2.181/1987. Incidência da Súmula 211/STF.
3. É entendimento sedimentado nesta Corte o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta, não havendo incompatibilidade entre a não ocorrência de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 e a ausência de prequestionamento quanto a teses invocadas pela parte recorrente, mas não debatidas pelo Tribunal local, por entender suficientes para a solução da controvérsia outros argumentos utilizados pelo Colegiado. Incidência do enunciado n. 211 da Súmula do STJ.
4. Na hipótese, o Tribunal decidiu pela redução da multa aplicada com fundamento no conjunto probatório dos autos e nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
5. Para se chegar à conclusão contrária a que chegou o Tribunal a quo, faz-se necessário incursionar no contexto fático-probatório da demanda, o que é inviável em sede de recurso especial, por força do constante na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 503.986/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 04/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 56, I, E 57, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.078/1990, 18, I, E 28 DO DECRETO 2.181/1987. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STF. RAZOABILIDADE DE MULTA APLICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. Não se pode confundir julgamen...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ATENDIMENTO DE ADVOGADO EM AGÊNCIA DO INSS. IMPOSIÇÃO DE AGENDAMENTO E RESTRIÇÃO DE UM BENEFICIÁRIO POR VEZ. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A Corte a quo, ao decidir a controvérsia, o fez com suporte em dispositivos constitucionais, reconhecendo ao advogado o direito de liberdade profissional e a facilitação da defesa dos segurados.
Quando a controvérsia é solucionada com argumentação dessa natureza, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada ao STF.
2. A Suprema Corte, por sua Primeira Turma, já reconheceu a natureza constitucional da matéria (RE 277.065, AI 748.223-AgR, AI 748.223-AgR).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 660.900/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 04/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ATENDIMENTO DE ADVOGADO EM AGÊNCIA DO INSS. IMPOSIÇÃO DE AGENDAMENTO E RESTRIÇÃO DE UM BENEFICIÁRIO POR VEZ. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A Corte a quo, ao decidir a controvérsia, o fez com suporte em dispositivos constitucionais, reconhecendo ao advogado o direito de liberdade profissional e a facilitação da defesa dos segurados.
Quando a controvérsia é solucionada com argumentação dessa natureza, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpaçã...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 283/STF. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO INSS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. BENFEITORIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA BOA-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 09/05/2016, contra decisão publicada em 27/04/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73.
II. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à aplicação das Súmulas 282 e 283 do STF, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte.
III. Trata-se, na origem, de ação reivindicatória ajuizada pelo INSS em face do Estado do Amapá, visando a desocupação e a reintegração de posse do imóvel em litígio.
IV. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
V. O Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, consignou que, "acerca da indenização por benfeitorias realizadas no imóvel, também acertado o entendimento da r. sentença, de que tal pleito não é possível na contestação, mas por meio de via própria, ou em reconvenção, além de que o réu não se desincumbiu de demonstrar que estava ocupando o imóvel de boa-fé, uma vez que demoliu o prédio que havia na área, em que 'anteriormente existia uma construção antiga, que servia de posto de atendimento dos assegurados ex-IPASE', e, pelo menos a partir de 1995, houve a ciência do título de domínio, conforme reconhecido no já referido processo administrativo instaurado no âmbito do Estado do Amapá", bem como que, "embora não se discuta a função social do Centro de Hematologia e Hemoterapia construído sobre o terreno pertencente ao INSS, não foi por ausência de oportunidades ou por intransigência do autor/apelado que a transação deixou de acontecer, mas por negligência do próprio Estado do Amapá, que não se mostrou interessado em resolver, atempadamente, a questão, antes mesmo do ingresso no Judiciário, conforme se vê dos documentos de fls.
194/204, em que o empenho do INSS em solucionar o problema é obstado pela desídia do ora apelante". Assim, a questão controvertida nos autos foi solucionada, pelo Tribunal de origem, com fundamento nos fatos e provas contidos nos autos. Logo, a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 7/STJ. No mesmo sentido, em casos análogos: STJ, REsp 1.565.554/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/05/2016; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 807.770/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 08/04/2016; STJ, AgRg no AREsp 553.649/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 01/12/2015.
VI. Agravo Interno conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.
(AgInt no AREsp 145.384/AP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 04/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 283/STF. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO INSS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. BENFEITORIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA BOA-FÉ. REVISÃ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO CONFECCIONADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS, EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 28/06/2016, contra decisão monocrática publicada em 22/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73.
II. Na origem, trata-se de Embargos à Execução opostos sob o fundamento de que os cálculos apresentados não correspondem ao valor constante do título executivo, em evidente excesso de execução.
III. Esta Corte possui entendimento no sentido de que "é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial no tocante à suscitada incorreção dos cálculos realizados pela contadoria judicial tendo em vista a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ" (STJ, AgRg no AREsp 510.686/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/03/2015). Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 263.268/PB, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 18/05/2016; AgRg no AREsp 828.590/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 11/05/2016; AgRg no AREsp 695.992/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/08/2015.
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 595.971/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 04/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO CONFECCIONADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS, EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 28/06/2016, contra decisão monocrática publicada em 22/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73.
I...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA RECONHECIDO, PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM, EM FACE DAS PROVAS DOS AUTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO RECONHECIDA, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, À LUZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 15/06/2016, contra decisão publicada em 08/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73.
II. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, julgada procedente, ao fundamento de que o ex-Prefeito do Município de São Vicente do Sul teria deixado de executar valores imputados pelo Tribunal de Contas Estadual, retardando indevidamente ato de ofício, não obstante interpelado a fazê-lo, pelo Ministério Público, em diversas oportunidades.
III. Existindo fundamento de índole constitucional, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, cabia ao recorrente a interposição do imprescindível Recurso Extraordinário, de modo a desconstituí-lo. Ausente essa providência, o conhecimento do Especial esbarra no óbice da Súmula 126/STJ, segundo a qual "é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".
IV. Segundo consignado no acórdão recorrido, à luz das provas dos autos, "houve violação aos princípios que regem a Administração Pública, em especial à moralidade, à impessoalidade e à eficiência, uma vez que o apelado retardou indevidamente ato de ofício".
Constou, ainda, do aresto impugnado que "o dolo está suficientemente demonstrado nos autos, já que o então Prefeito foi instado a executar os créditos por inúmeras vezes pelo Ministério Público, sempre restando inerte". Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 210.361/PE, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/06/2016; AgRg no REsp 1.338.329/PA, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 12/05/2016; AgRg no REsp 1.513.451/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/06/2015.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 793.818/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 04/11/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA RECONHECIDO, PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM, EM FACE DAS PROVAS DOS AUTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO RECONHECIDA, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, À LUZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO E RATEIO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 21 DO CPC/73. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto, contra decisão publicada em 01/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. .
II. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à incidência da Súmula 284/STF, em relação à violação ao art. 535 do CPC/73, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte.
III. Segundo a jurisprudência do STJ, em sede de Recurso Especial é vedada a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos, na demanda, bem como da proporção em que cada parte foi sucumbente, em relação ao pedido inicial, por ensejar o revolvimento de matéria eminentemente fática, a atrair o óbice do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes: STJ, AgInt no AREsp 862.673/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/09/2016; STJ, REsp 1.546.133/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 08/04/2016; STJ, AgRg no AREsp 608.564/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2015.
IV. Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.
(AgInt no AREsp 826.369/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 04/11/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO E RATEIO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 21 DO CPC/73. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto, contra deci...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU A APELAÇÃO CRIMINAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DE PREVENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL. PREVENÇÃO DO RELATOR, APENAS NOS CASOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A atual jurisprudência não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional.
2. Segundo o art. 80, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, as hipóteses de prevenção do órgão fracionário se limitam às situações de afastamento temporário do relator, situação que enseja, a contrário sensu, a livre distribuição dos autos, no caso de afastamento definitivo.
3. No presente caso, o afastamento do relator do recurso em sentido estrito, relacionado à ação penal que ensejou a interposição do recurso de apelação, ocorreu de forma definitiva (aposentadoria), situação que não se enquadra na hipótese de prevenção prevista no dispositivo invocado, razão pela qual improcede a alegação de nulidade decorrente de inobservância da regra de prevenção.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 341.940/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 25/10/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU A APELAÇÃO CRIMINAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DE PREVENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL. PREVENÇÃO DO RELATOR, APENAS NOS CASOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A atual jurisprudência não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional.
2. Segundo o art....