DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMITENTE-VENDEDOR SEM PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAR A APELANTE. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA DO PROMITENTE-COMPRADOR. ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MÁ-FÉ. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, II, DO CPC. QUITAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL COMPROVADA NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SENTENÇA MANTIDA.
- Acerca da representação do senhor Marco Aurélio Diniz Maffioletti, conforme acertadamente decidido pelo Magistrado de Piso, deve ser aplicada ao feito a teoria da aparência, consistente na confiança legítima das pessoas e na regularidade do direito de cada contratante;
- A boa-fé ganhou especial tutela em nosso sistema jurídico, de sorte que a parte que assim age não poderá ser prejudicada pelo Judiciário. Ao contrário. Seu direito deve ser preservado ao máximo;
- No presente feito, não há provas da má-fé do Recorrido, não podendo o Recorrente exigir daquele uma conduta exacerbadamente cautelosa, como a exigência de procuração que outorgue poderes ao contratante para alienar, visto que este se utilizava de vários meios que tornavam aparentemente segura a sua legitimidade, como a utilização de carimbo e papel timbrado com o nome da pessoa jurídica ora apelante;
- Acerca do caráter personalíssimo da adjudicação compulsória, conforme bem destacado pela Magistrada a quo, há no contrato cláusula expressa permitindo a cessão e transferência de direitos independentemente da anuência do vendedor;
- Há nos autos recibo de pagamento feito pelo Apelado, conforme fls. 11/12, de sorte que resta comprovada a quitação do valor do imóvel;
- Apelação conhecida, mas desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMITENTE-VENDEDOR SEM PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAR A APELANTE. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA DO PROMITENTE-COMPRADOR. ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MÁ-FÉ. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, II, DO CPC. QUITAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL COMPROVADA NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SENTENÇA MANTIDA.
- Acerca da representação do senhor Marco Aurélio Diniz Maffioletti, conforme acertadamente decidido pelo Magistrado de Piso, dev...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO EM CUSTAS PROCESSUAIS. PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CIRCUSNTÂNCIA ENSEJADORA DA FIXAÇÃO NO MÁXIMO LEGAL. REDUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O benefício da gratuidade - que se qualifica como prerrogativa destinada a viabilizar, dentre outras finalidades, o acesso à tutela jurisdicional do Estado - constitui direito público subjetivo reconhecido tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica de direito privado, independentemente de esta possuir, ou não, fins lucrativos.
2. Tratando-se de entidade de direito privado - com ou sem fins lucrativos -, impõe-se-lhe, para efeito de acesso ao benefício da gratuidade, o ônus de comprovar a sua alegada incapacidade financeira (RT 787/359 - RT 806/129 - RT 833/264 - RF 343/364), não sendo suficiente, portanto, ao contrário do que sucede com a pessoa física ou natural (RTJ 158/963-964 - RT 828/388 - RT 834/296), a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. Precedentes. (STF, RE 192715 AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, Julgado em: 21/11/2006, DJe de 9/2/2007).
3. Diante da pouca complexidade da causa e da ausência de circunstância ensejadora do arbitramento no máximo legal, os honorários advocatícios do patrono do autor devem ser fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação.
4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO EM CUSTAS PROCESSUAIS. PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CIRCUSNTÂNCIA ENSEJADORA DA FIXAÇÃO NO MÁXIMO LEGAL. REDUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O benefício da gratuidade - que se qualifica como prerrogativa destinada a viabilizar, dentre outras finalidades, o acesso à tutela jurisdicional do Estado - constitui direi...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - SURGIMENTO DE PROCESSO SELETIVO - PRETERIÇÃO DE CANDIDATO HABILITADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA EM LIQUIDEZ E CERTEZA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Requer o impetrante a concessão da segurança, para que seja nomeado no cargo de Cirurgião Dentista, obtendo a 5.ª classificação, no qual foram oferecidas 02 (duas) vagas, sustentando que o direito líquido e certo está configurado, haja vista a realização de processo simplificado para contratação, por tempo determinado, de mais 03 (três) Cirurgiões Dentistas para o interior de Manaquiri/AM, inclusive, sem ao menos ter convocado todos os candidatos aprovados no concurso público ainda válido.
Desse modo, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assiste razão ao impetrante quando pleiteia a sua nomeação, preterido em seu direito à posse no cargo público para o qual fora aprovado em concurso, considerando que, outras vagas surgiram com o processo seletivo, ou seja, no momento em que o recorrente já fora aprovado e classificado para ocupar o cargo pretendido.
Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - SURGIMENTO DE PROCESSO SELETIVO - PRETERIÇÃO DE CANDIDATO HABILITADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA EM LIQUIDEZ E CERTEZA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Requer o impetrante a concessão da segurança, para que seja nomeado no cargo de Cirurgião Dentista, obtendo a 5.ª classificação, no qual foram oferecidas 02 (duas) vagas, sustentando que o direito líquido e certo está configurado, haja vista a realização de processo simplificado para contr...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. JULGAMENTO DO RE 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A DESOBRIGAR A ADMINISTRAÇÃO DE CONVOCAR OS APROVADOS. EDITAL DO CERTAME QUE NÃO ALUDE À NENHUMA LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO DE ATRELAR O PROVIMENTO DOS CARGOS À VALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 3.437/2009, JULGADA INCONSTITUCIONAL POR ESTA CORTE. CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO MORAL. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. Teor do RE 598.099/MS. In casu, o dever da Administração é o de convocar os aprovados dentro do número de vagas para o curso de formação inicial da corporação.
II – A administração somente pode se escusar do dever de convocação se presente situação excepcionalíssima, o que não se constata no caso sob testilha.
III – Inexiste atrelamento das vagas ofertadas pelo concurso à Lei Estadual declarada inconstitucional por esta Corte, razão pela qual estas não deixam de existir. Os aprovados dentro do número de vagas possuem direito líquido e certo à convocação para o curso inicial de formação.
IV – Não comprovação dos danos morais pelos impetrantes por meio das provas acostadas à inicial. Danos materiais indevidos, eis que os impetrantes não trabalharam no período. Conceder-lhes indenização causaria enriquecimento ilícito em detrimento da Administração.
V – Segurança parcialmente concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. JULGAMENTO DO RE 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A DESOBRIGAR A ADMINISTRAÇÃO DE CONVOCAR OS APROVADOS. EDITAL DO CERTAME QUE NÃO ALUDE À NENHUMA LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO DE ATRELAR O PROVIMENTO DOS CARGOS À VALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 3.437/2009, JULGADA INCONSTITUCIONAL POR ESTA CORTE. CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO MORAL. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Uma vez public...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTIGO 161-A, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 17/97 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 22, I DA CF/88 - INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA DOS ARTIGOS 161-B E 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 17/97 – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA.
- O artigo 22, inciso I da Constituição da República, aduz, claramente, ser competência privativa da União legislar sobre direito processual.
- Tem natureza processual, diversa de regras de organização judiciária, norma que disciplina não o limite da jurisdição dentro do próprio Estado, mas institui uma norma de competência territorial, disciplinando a relação entre o Estado-Juiz e os litigantes, atribuindo a competência para conhecer e julgar causas originalmente de uma comarca em outra.
- Os artigos objurgados sob análise vão na contramão da regra constitucional, uma vez que as normas processuais já foram emanadas pela União na criação do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil, entre outras legislações especiais, razão pela qual a criação de Lei Complementar Estadual alterando diretrizes processuais fere a repartição de competências prevista constitucionalmente.
- Arguição acolhida para declarar inconstitucional o artigo 161-A da Lei Complementar Estadual n.º 17/97 e, por conseguinte, utilizando o instituto da inconstitucionalidade por reverberação normativa (arrastamento), declarar a inconstitucionalidade dos artigos 161-B e 161-C da mesma Lei, excluindo da competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, o processamento e julgamento das questões ambientais ocorridas nos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTIGO 161-A, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 17/97 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 22, I DA CF/88 - INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA DOS ARTIGOS 161-B E 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 17/97 – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA.
- O artigo 22, inciso I da Constituição da República, aduz, claramente, ser competência privativa da União legislar sobre direito processual.
- Tem natureza processual, diversa de regras de organi...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade / Jurisdição e Competência
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REVISÃO DO DECRETO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SITUAÇÃO QUE NÃO REVELA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prescrição de trato sucessivo atinge as obrigações decorrentes de uma situação jurídica já reconhecida, mas que deixou de ser observada. Por outro lado, a prescrição de fundo de direito refere-se ao reconhecimento incial de uma situação, nunca implementada em favor do servidor.
2. No caso dos autos, onde pretende-se a revisão do ato de aposentadoria, forçoso reconhecer a prescrição de fundo de direito, mormente porque o lapso temporal atingirá situação nunca reconhecida pelo Poder Público. Precedentes do STJ
3. Apelação conhecida e não provida.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REVISÃO DO DECRETO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SITUAÇÃO QUE NÃO REVELA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prescrição de trato sucessivo atinge as obrigações decorrentes de uma situação jurídica já reconhecida, mas que deixou de ser observada. Por outro lado, a prescrição de fundo de direito refere-se ao reconhecimento incial de uma situação, nunca implementada em favor do servidor.
2. No caso dos autos, onde pretende-se a revisão...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA QUE PERDUROU POR QUASE 02(DOIS) ANOS. POSTERIOR VENDA DO IMÓVEL PARA TERCEIROS. DANO MORAL RECONHECIDO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSUMIDORA E CASO FORTUITO NÃO COMPROVADOS.
1.A dinâmica contratual firmada entre as partes tem natureza de relação de consumo, motivo pelo qual suas cláusulas devem ser analisas à luz do Código de Defesa do Consumidor, sem descurar ainda da visão civil-constitucional que deve nortear a interpretação das normas de direito privado.
2.Havendo atraso na imissão da posse do imóvel por conduta atribuível à construtora, caracterizado está o dano indenizável e a falha na prestação do serviço, culminando em inadimplemento contratual, o que atrai a responsabilidade pelos danos morais experimentados pela consumidora.
3.As partes se obrigam ao cumprimento de suas cláusulas, e face ao princípio pacta sunt servanda, se comprometem a honrar os compromissos assumidos. Assim, não se vislumbra a procedência da alegação de caso fortuito ou de força maior, visto inexistirem provas que suportem a sua ocorrência, pois não cabe à construtora tergiversar, de modo a se esquivar do implemento de obrigação a qual assumiu contratualmente, utilizando-se de argumentos inconsistentes para desvencilhar-se de seu cumprimento.
4.A retenção dos valores pagos pela consumidora visando a aquisição e usufruto do bem mostra-se abusiva e contrária à boa-fé contratual, configurando evidente abuso de direito, a considerar que a finalidade do sinalagma não será mais atingida em decorrência da venda do imóvel para terceiros, auferindo a construtora valores não apenas do antigo devedor, mas também do novel adquirente do bem.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Apelação Cível de Alessandra Fernandes da Rocha conhecida e provida.
7.Apelação Cível de A.Martins Construções Ltda conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA QUE PERDUROU POR QUASE 02(DOIS) ANOS. POSTERIOR VENDA DO IMÓVEL PARA TERCEIROS. DANO MORAL RECONHECIDO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSUMIDORA E CASO FORTUITO NÃO COMPROVADOS.
1.A dinâmica contratual firmada entre as partes tem natureza de relação de consumo, motivo pelo qual suas cláusulas devem ser analisas à luz do Código de Defesa do Consumidor, sem descurar ainda da visão civil-constitucional que deve nortear a interpretação das normas de direito privado.
2.Havendo atr...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. TECNICA DE ENFERMAGEM. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NUMERO DE VAGAS.
I - Como o STF reconheceu, com repercussão geral, no RE nº 598099, dentro do prazo de validade do concurso público a Administração não pode dispor sobre o direito de nomeação dos candidatos aprovados no número de vagas ofertadas em Edital, o que decorre dos princípios constitucionais da segurança jurídica, boa fé objetiva e de proteção da confiança, somente em situações excepcionais e devidamente justificadas, submetidas ao controle do Judiciário, podendo recusar motivadamente a nomeação de candidato aprovado.
II – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. TECNICA DE ENFERMAGEM. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NUMERO DE VAGAS.
I - Como o STF reconheceu, com repercussão geral, no RE nº 598099, dentro do prazo de validade do concurso público a Administração não pode dispor sobre o direito de nomeação dos candidatos aprovados no número de vagas ofertadas em Edital, o que decorre dos princípios constitucionais da segurança jurídica, boa fé objetiva e de proteção da confiança, somente em situações excepcionais e devidamente justificadas, submetidas ao controle do Judi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ACIDENTÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE CONCEDEU O PEDIDO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Quando o aplicador do direito estiver diante de divergência entre os laudos periciais com referência a capacidade laborativa do trabalhador, deve fazer uso do princípio in dubio pro misero, aproveitando aquele que melhor lhe beneficie, em face de sua hipossuficiência em relação ao órgão previdenciário.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ACIDENTÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE CONCEDEU O PEDIDO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRA COMO BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE. INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA FAZENDA PÚBLICA EM CAUSA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. UNIÃO ESTÁVEL E DIREITO AO BENEFÍCIO RECONHECIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.
I – O recurso questiona à impossibilidade de antecipação de tutela em face da fazenda pública; ocorre que esta vedação é inaplicável às causas de natureza previdenciária, conforme enunciado da Súmula 729 do Supremo Tribunal Federal e há mitigação da referida proibição pelo Superior Tribunal de Justiça aplicando a regra da proporcionalidade, possuindo diversos julgados concedendo a antecipação dos efeitos da tutela quando os argumentos são fundamentados na proteção a princípios da dignidade da pessoa humana;
II - O caso em concreto, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e dos excertos do Tribunal Cidadão, enquadra-se perfeitamente na possibilidade de concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública que esgote todo o objeto da ação, consoante artigo 1.º, § 3.º da Lei n. 8.437/92 e artigo 273, § 2.º do CPC, haja vista a natureza previdenciária da demanda e a incidência dos princípios da dignidade da pessoa humana;
III - No que tange à alegação de que não se pode deferir benefício sem a respectiva fonte de custeio, imperioso salientar que a sua exigibilidade prevista em art. 195, § 5.º da Carta Republicana de 1988 não incide sobre os benefícios diretamente criados pela própria Constituição Federal, mas tão somente em relação aos instituídos pelo legislador ordinário, não se olvidando do caráter contributivo como ponto de partida a sustentar o futuro atendimento dos proventos e pensões;
IV - O pagamento de pensão por morte é norma auto-aplicável, dotada de plena eficácia, constituída de todos os elementos para sua incidência imediata, sendo, pois, devido aos dependentes/pensionistas seu pagamento, uma vez implementada a condição - morte do (a) segurado (a), razão pela qual não há falar em criação, majoração ou extensão de novo benefício sem fonte de custeio anterior, mas de simples afastamento de restrição inaceitável;
V - Concernente à provável confusão da decisão fustigada em aplicar a coisa julgada de ação declaratória de união estável n. 001.07.340358-0 no presente feito com o intuito de habilitar a Agravada como beneficiária da pensão por morte do segurado, vislumbra-se interpretação equivocada dos institutos jurídicos supramencionados, haja vista que consta documentação colacionada em processo administrativo junto à AMAZONPREV para fazer jus à pensão por morte, denotando que a Agravada apenas buscou fazer jus ao seu direito líquido e certo, tendo comprovado a convivência pública, duradoura, estável e com animus familiae com o de cujus, ratificando que a união estável fora devidamente reconhecida pelo Poder Judiciário;
VI - O art. 16 da Lei federal n.º 8.213/91 e o artigo 201, V da Constituição Federal preceituam que a dependência econômica do cônjuge, da companheira e dos filhos menores ou inválidos é presumida, portanto, a Agravada se enquadra na situação legal e fática para ser beneficiária de pensão por morte do de cujus, ou seja, há verossimilhança do direito alegado pela autora e periculum in mora para que ela passe a receber o supracitado benefício, uma vez que demonstrou sua dependência econômica e financeira do falecido;
VII - O Código Civil reconhece como entidade familiar a união estável entre homem e mulher configurada na convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família (artigo 1.723), com atenção aos deveres de lealdade, respeito e assistência e de guarda, sustento e educação de filhos (artigo 1.724), de modo a permitir aplicação, às relações patrimoniais, no que couber, das regras pertinentes ao regime de comunhão parcial de bens (artigo 1.725);
VIII - Agravo de Instrumento conhecido, porém improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRA COMO BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE. INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA FAZENDA PÚBLICA EM CAUSA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. UNIÃO ESTÁVEL E DIREITO AO BENEFÍCIO RECONHECIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.
I – O recurso questiona à impossibilidade de antecipação de tutela em face da fazenda pública; ocorre que esta vedação é inaplicável às causas de natureza previdenciária, conforme enunciado da Súmula 729 do Supremo Tribunal Federal e há mitigação...
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI ESTADUAL N.º 2.607/1990. INCIDÊNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. DECISÃO MANTIDA.
I – In casu, a contratação foi realizada sob o regime da Lei Estadual n.º 2.607/1990, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com o que preceitua o art. 37, IX, da Carta Magna.
II – Inviável, portanto, o reconhecimento de qualquer direito de cunho trabalhista, advindo de regime celetista (dentre eles, o de pagamento de FGTS), uma vez que, in casu, o regime de contratação é eminentemente administrativo. Precedentes do STJ
III – Na esteira do posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, o art. 19-A da Lei n.º 8.036/90 não incide nos casos em que se discute a contratação temporária de servidores, mas antes e tão somente tem aplicação nas hipóteses em que se analisa eventual efeito de contratação nula, porque efetuada sem concurso público. Afastada a aplicação do RE n.º 596.478/RR.
IV – Agravo Regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI ESTADUAL N.º 2.607/1990. INCIDÊNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. DECISÃO MANTIDA.
I – In casu, a contratação foi realizada sob o regime da Lei Estadual n.º 2.607/1990, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com o que preceitua o art. 37, IX, da Carta Magna.
II – Inviável, portanto, o reconhecimento de qual...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – VEDAÇÃO DO § 3º DO ART. 1º, DA LEI N. 8.437/92 - INEXISTÊNCIA - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONVOCAÇÃO PARA VAGAS REMANESCENTES – POSTERIOR RETIFICAÇÃO E EXCLUSÃO DO CANDIDATO – EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, ao estabelecer que ''não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação'', o § 3º do art. 1º, da Lei n. 8.437/92 está se referindo, embora sem apuro técnico de linguagem, às liminares satisfativas irreversíveis, ou seja, àquelas cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao status quo ante, em caso de sua revogação, o que não se aplica no caso vertente.
2.É dever da Administração Pública zelar pela higidez do concurso público, cabendo-lhe, no exercício da autotutela administrativa, anular os atos ilegais, a teor do disposto na Súmula 473/STF, segundo a qual, a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
3.O ato retificador da Administração Pública não afrontou direito subjetivo do Agravado, a considerar que sua convocação equivocada teria se dado para o preenchimento de vagas remanescentes, tendo em vista sua não aprovação dentro do número de vagas.
4.A permanência de outros candidatos, com pontuação inferior, em virtude de decisão judicial, não gerará automaticamente ao Agravado o direito de também continuar no certame, não havendo que se falar em preterição de concorrentes.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – VEDAÇÃO DO § 3º DO ART. 1º, DA LEI N. 8.437/92 - INEXISTÊNCIA - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONVOCAÇÃO PARA VAGAS REMANESCENTES – POSTERIOR RETIFICAÇÃO E EXCLUSÃO DO CANDIDATO – EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, ao estabelecer que ''não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação'', o § 3º do art. 1º, da Lei n. 8.437/92 está se referindo, embora sem apuro técnico de linguagem, às liminares...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PROCEDIMENTO NÃO DISPONÍVEL NO ESTADO DO AMAZONAS. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD. DEMORA INJUSTIFICADA. SOLIDARIEDADE ENTRE ENTES. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Nem a reserva do possível, nem a reserva de competência orçamentária do legislador podem ser invocados como óbices ao reconhecimento e à efetivação de direitos sociais originários a prestações.
II - Se um Ente da Federação não pode proporcionar diretamente um tratamento, deve, com base na responsabilidade solidária, promover e financiar os cuidados de cunho essencial ao tutelado, ainda que por meios executivos de outro ente federado, a fim de garantir o direito ao mínimo existencial.
III - O atraso injustificado e desarrazoado nos procedimentos para conceder os benefícios do Tratamento Fora do Domicílio configura omissão do Poder Público, sanável mediante Mandado de Segurança.
IV – Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PROCEDIMENTO NÃO DISPONÍVEL NO ESTADO DO AMAZONAS. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD. DEMORA INJUSTIFICADA. SOLIDARIEDADE ENTRE ENTES. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Nem a reserva do possível, nem a reserva de competência orçamentária do legislador podem ser invocados como óbices ao reconhecimento e à efetivação de direitos sociais originários a prestações.
II - Se um Ente da Federação não pode proporcionar diretamente um tratamento, deve, com base na responsabilidade solidária, promover e financiar os cuidados de cu...
Data do Julgamento:02/09/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA – REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA APÓS DEZESSEIS ANOS DA EDIÇÃO DO DECRETO APOSENTATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA – DIREITO ADQUIRIDO – SEGURANÇA JURÍDICA – IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a redução do valor de vantagens, diferentemente da supressão destas, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Logo, a redução da gratificação que vinha sendo paga ao servidor aposentado configura verdadeiro ato omissivo continuado, cujo prazo decadencial renova-se mês a mês. Decadência da impetração afastada. Precedentes.
Por outro lado, resta evidente a decadência administrativa, uma vez que a revisão dos proventos de aposentadoria do servidor público operou-se após aproximadamente dezesseis anos da edição do decreto aposentatório, e treze anos depois da extinção da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço.
3. Ademais, ao assim proceder, o recorrente AMAZONPREV violou o princípio da segurança jurídica, e mais do que isso, feriu direito adquirido do recorrido, pois o seu decreto de aposentadoria foi editado de acordo com as normas que vigiam à época, constituindo, assim, ato jurídico perfeito.
4. Inobstante, verifica-se patente infringência ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, visto que o servidor aposentado vinha recebendo a gratificação em tela calculada em 30% sobre o soldo desde o longíquo ano de 1996, vindo a sofrer uma redução de quase metade desse valor em 2012.
5. Apelações Cíveis conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA – REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA APÓS DEZESSEIS ANOS DA EDIÇÃO DO DECRETO APOSENTATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA – DIREITO ADQUIRIDO – SEGURANÇA JURÍDICA – IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a redução do valor de vantagens, diferentemente da supressão destas, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Logo, a redução da gratificação que vinha sendo paga ao servidor aposen...
E M E N T A
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA EM CURSO SUPERIOR DIVERSO DO EXIGIDO NO EDITAL. POSSE. IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E IGUALDADE ENTRE OS CANDIDATOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
- Não possui direito líquido e certo o candidato que, chamado para tomar posse no concurso público, apresenta documento diverso do exigido no instrumento convocatório;
- No caso em tela, o Apelante passou no concurso público para o cargo de professor de ciências da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, regido pelo Edital n.º 004/2011. Contudo, ao apresentar a documentação solicitada, o Recorrente apresentou diploma em ciências biológicas, enquanto o cargo exigia diploma em ciências naturais;
- O Apelante não logrou êxito em demonstrar a equivalência entre os cursos, não apresentando prova pré-constituída apta a configurar o direito líquido e certo;
- Preponderância dos princípios da vinculação ao edital e da igualdade entre os participantes;
- Sentença mantida. Improvimento do recurso.
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E M E N T A
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA EM CURSO SUPERIOR DIVERSO DO EXIGIDO NO EDITAL. POSSE. IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E IGUALDADE ENTRE OS CANDIDATOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
- Não possui direito líquido e certo o candidato que, chamado para tomar posse no concurso público, apresenta documento diverso do exigido no instrumento convocatório;...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. AFASTADA. PERDA DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA PELA ADJUDICAÇÃO DO CERTAME. INOCORRÊNCIA. FALTA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EDITAL CERTIDÃO EMITIDA PELO INSS. AUSÊNCIA DE CLAREZA NA FIXAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA.RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO.
1. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 13 da Lei Delegada n. 67/2007 que estabelecia prerrogativa de foro indicada ao Presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas, a competência é do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual, conforme precedentes deste Tribunal (Mandado de Segurança nº 2010.002380-3).
2. À luz do posicionamento do e. STJ, não há perda do objeto do mandado de segurança quando da adjudicação.
3. Por ocasião do deferimento da liminar, o procedimento de tomada de preços ainda estava na fase de habilitação, sendo que a recorrente ainda não tinha nenhum direito à contratação, de tal sorte que a concessão da segurança contra a inabilitação da outra concorrente não teve o condão de afetar sua esfera jurídico-patrimonial, mas apenas o de trazer novo concorrente ao procedimento licitatório, não interferindo na órbita jurídica dos terceiros licitantes.
4. Pelo fato de não poder haver margem para interpretação subjetiva do edital, tendo em vista que as normas que regem o certame vinculam a Administração, constatada a ausência de clareza na fixação das exigências documentais para a habilitação, conclui-se suficiente a certidão apresentada pela parte apelada.
5. Remessa necessária conhecida e provida. Recurso de Apelação Cível improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. AFASTADA. PERDA DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA PELA ADJUDICAÇÃO DO CERTAME. INOCORRÊNCIA. FALTA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EDITAL CERTIDÃO EMITIDA PELO INSS. AUSÊNCIA DE CLAREZA NA FIXAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA.RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO.
1. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 13 da Lei Delegada n. 67/2007 que estabelecia prerrogativa de foro indicada ao Presidente da Comissão Geral de Licitação d...
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – ALEGAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES DA RECUSA EM NOMEAR OS CANDIDATOS – NÃO EVIDENCIADOS – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Os impetrantes requerem, além da convocação para ingresso no Curso de Formação, a condenação do impetrado ao pagamento de danos materiais e morais. Denota-se que o mandado de segurança não se presta à concessão dos danos pleiteados. É que o pedido principal corresponde ao direito de permanecer no certame público – o qual não se encontra finalizado.
3. Cinge-se o caso em tela na possibilidade de nomeação dos impetrantes aos cargos descritos na inicial, ante as respectivas aprovações no concurso público, dentro do número de vagas, disposto no Edital.
4. A jurisprudência pátria, filiando-se ao entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento do RE n. 598.099/MS, em sede de repercussão geral, decidiu que os candidatos a concurso público, aprovados dentro do número de vagas, possuem direito subjetivo à nomeação.
5. Considerando que os candidatos, ora impetrantes, foram aprovados no limite das vagas, respeitando a ordem classificatória, a Administração Pública tem o dever de convocá-los, respeitando os princípios da boa-fé administrativa, razoabilidade, lealdade, isonomia e segurança jurídica.
6. Segurança parcialmente concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – ALEGAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES DA RECUSA EM NOMEAR OS CANDIDATOS – NÃO EVIDENCIADOS – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Os impetrantes requerem, além da convocação para ingresso no Curso de Formação, a condenação do impetrado ao pagamento de danos materiais e morais. Denota-se que o mandado de segurança não se presta à concessão dos danos pleiteados. É que o pedido principal corresponde ao direito de permanecer no cert...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
DIREITO CONSTITUCIONAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA EX OFFÍCIO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO EMBARGOS REJEITADOS.
1. A finalidade da oposição de embargos de declaração é suprir omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão, em toda a sua extensão e, ainda, será admitido o mesmo recurso para corrigir eventual erro material, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Em suas razões recursais, alega o embargante que, por inércia desse Tribunal de Justiça, teve seu direito denegado, com base no julgado do RE n.º 563965/RN, modificando direito que antes era reconhecido.
3. Requer o embargante efeitos modificativos, entretanto, cabe ressaltar que, embargos declaratórios com efeitos infringentes serão aceitos somente para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssimas exceções, quando é mera decorrência da correção do vício efetivamente existente, ou quando se trata de erro material, logo, em nenhuma hipótese, será admitida a rediscussão do mérito da causa.
4. In casu, verifica-se inexistir vícios a serem sanados, de modo a ensejar o suprimento do decisum, portanto, se o embargante pretende modificar o acórdão recorrido, poderão valer-se de outros meios impugnativos, sendo incabível pela via dos aclaratórios, já que o mesmo, possui natureza integrativa.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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DIREITO CONSTITUCIONAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA EX OFFÍCIO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO EMBARGOS REJEITADOS.
1. A finalidade da oposição de embargos de declaração é suprir omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão, em toda a sua extensão e, ainda, será admitido o mesmo recurso para corrigir eventual erro material, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Em suas razões recursais, alega o embargante que, por inércia desse Tribunal de Justiça, teve seu direito denegado, com base no julgado do RE n.º 563965/RN,...
REEXAME NECESSÁRIO – DIREITO ADMINSTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
- No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público.
- Sentença confirmada.
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REEXAME NECESSÁRIO – DIREITO ADMINSTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
- No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público.
- Sentença confirmada.
Data do Julgamento:23/11/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTRUTORA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS PREPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 88 DO CDC. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de compra e venda oferecido pela construtora de unidades imobiliárias, nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor.
II - Incabível denunciação da lide quando a denunciante busca exclusivamente se eximir da responsabilidade que lhe é imputada, transferindo-a a terceiro. Em se tratando de relação de consumo, é vedada a denunciação da lide, por interpretação extensiva do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor.
III - É anulável, até mesmo de ofício, o processo no qual a ausência de saneamento cerceou direito da parte. Isto porque a aplicação do artigo 330, I, do CPC, exige muita cautela do magistrado, pois a mais tênue dúvida pode gerar a necessidade de produção de prova.
IV - O óbice prematuro da fase instrutória compromete a busca da verdade real e afeta, de modo decisivo, a entrega da prestação jurisdicional.
V – Recurso parcialmente provido para, reconhecendo a ocorrência de cerceamento de defesa, reformar a decisão proferida.
VI - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTRUTORA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS PREPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 88 DO CDC. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de compra e venda oferecido pela construtora de unidades imobiliárias, nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor.
II - Incabíve...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização do Prejuízo