APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054690-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se...
Data do Julgamento:13/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076588-6, de Quilombo, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se...
Data do Julgamento:13/04/2015
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077025-8, de Quilombo, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se...
Data do Julgamento:13/04/2015
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008195-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se...
Data do Julgamento:13/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076131-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se...
Data do Julgamento:13/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Tarifa de Cadastro". Legalidade. Encargo expressamente pactuado e previsto na norma padronizadora incidente. Cobrança admitida. "Custo com Registro de Contrato". Ilegalidade. Tarifa não pactuada, não prevista na norma padronizadora e que representa indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. "Tarifa de Avaliação de Bens". Legalidade. Tarifa prevista na Resolução 3.919/2010 e expressamente pactuada. III - SEGURO - O seguro prestamista atende aos interesses de ambos os contratantes, razão pela qual, em se verificando que a contratação atende aos ditames do CDC, tais como a boa-fé e a transparência, não há ilegalidade a ser reconhecida quanto à cobrança do respectivo prêmio. IV - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005746-3, de Mondaí, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerc...
Data do Julgamento:13/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA, DE PARTE DA SEGURADORA, AO ADIMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AVENÇADA. ALEGAÇÃO DE PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO EM VIRTUDE DE EMBRIAGUEZ DA CONDUTORA DO AUTOMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVAMENTO DO RISCO DECORRENTE DA COMPLETA EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA, CONFORME DEMONSTRADO NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cediço que o estado de alcoolemia do segurado, por si só, não tem, de regra, o especial condão de justificar a perda do direito à indenização pelo agravamento do risco. 2. Restando comprovado, todavia, que a embriaguez foi fator determinante à eclosão do sinistro, irrefutável, segundo a regra inserida no respectivo contrato, a perda do direito à cobertura securitária dele defluente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036268-0, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA, DE PARTE DA SEGURADORA, AO ADIMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AVENÇADA. ALEGAÇÃO DE PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO EM VIRTUDE DE EMBRIAGUEZ DA CONDUTORA DO AUTOMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVAMENTO DO RISCO DECORRENTE DA COMPLETA EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA, CONFORME DEMONSTRADO NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cediço que o estado de alcoolemia do segurado, por si só, não tem, de regra, o especial condão de justificar a perda do direito à indenização pelo agravamento...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREVISÃO DE QUITAÇÃO DE SEIS PRESTAÇÕES DO SEGURO E FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS NA HIPÓTESE DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO DA SEGURADA. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. CUMPRIMENTO PARCIAL DO NEGÓCIO PELA SEGURADORA. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA ABALO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS PASSÍVEIS DE REPARAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009389-8, de Canoinhas, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREVISÃO DE QUITAÇÃO DE SEIS PRESTAÇÕES DO SEGURO E FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS NA HIPÓTESE DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO DA SEGURADA. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. CUMPRIMENTO PARCIAL DO NEGÓCIO PELA SEGURADORA. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA ABALO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS PASSÍVEIS DE REPARAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009389-8, de Canoinhas, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DA SEGURADA. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL REQUERIDA PELA SEGURADORA. DEFERIMENTO. RECURSO DA AUTORA. I NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. PRELIMINAR AFASTADA. 1 As decisões interlocutórias, assim como os despachos, não exigem, para sua validade, fundamentação exaustiva, sendo eficazes, quando exteriorizado o provimento judicial por meio de motivação concisa ou precária. Concisão e brevidade não significam ausência de fundamentação, em vulneração ao art. 93, inc. IX da Carta Maior. 2 No sistema jurídico pátrio, decisão nula, por afronta aos enunciados constitucional e processual civil a respeito, é apenas aquela destituída de qualquer fundamentação. Fundamentada a decisão concessiva de produção de prova requerida pelas partes, ainda que de modo sucinto ou precário, segundo a compreensão da parte agravante, motivação existe, o que afasta do provimento jurisdicional interlocutório a eiva de nulidade. II NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA JUDICIAL. ENTENDIMENTO EDITADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E QUE ESTÁ SENDO ADOTADO NO CASO CONCRETO. DESACOLHIMENTO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Nos termos do entendimento atualmente consolidado pela Superior Corte de Justiça, para fins de indenização respaldada em contrato de seguro privado, o deferimento de aposentação pelo órgão previdenciário oficial faz prova apenas relativa da invalidez, não tendo o condão, pois, de exonerar o segurado da obrigação de demonstrar que se encontra irrefutavelmente incapacitado, total ou parcialmente, para o trabalho. 2 Em tal contexto, o encerramento da instrução processual sem a produção de prova técnica judicial pela qual pugnou a seguradora demandada, implicaria, sobremaneira, em violação ao princípio do amplo contraditório e, em decorrência, em cerceamento de defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074392-1, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DA SEGURADA. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL REQUERIDA PELA SEGURADORA. DEFERIMENTO. RECURSO DA AUTORA. I NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. PRELIMINAR AFASTADA. 1 As decisões interlocutórias, assim como os despachos, não exigem, para sua validade, fundamentação exaustiva, sendo eficazes, quando exteriorizado o provimento judicial por meio de motivação concisa ou precária. Concisão e brevidade não significam ausência de fundamentação, em vulneração ao art....
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DISPENSABILIDADE. ART. 5.º, § 1.º, DA LEI N.º 6.194/74. ROL, ADEMAIS, DESTINADO, COM PRIMAZIA, À POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA, QUE NÃO VINCULA OU LIMITA AS PROVAS ADMITIDAS EM JUÍZO. PRELIMINAR AFASTADA. AVENTADA ANEMIA PROBATÓRIA A REPELIR A INDENIZAÇÃO PRETENDIDA. PROCESSO INSTRUÍDO COM PRONTUÁRIO MÉDICO QUE DEMONSTRA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. PRESENTE O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES SOFRIDAS. PROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR INDENIZATÓRIO E O GRAU DE INVALIDEZ DO ACIDENTADO QUE IMPÕE-SE OBSERVADA. SUBMISSÃO DO AUTOR À PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. INDISPENSABILIDADE. DECISUM DESCONSTITUÍDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1 O rol listado no art. 5.º, § 1.º, alínea 'a', da Lei n.º 6.194/74 diz respeito, essencialmente, aos documentos que impõem-se apresentados à empresa de seguros para a obtenção, no âmbito administrativo, da indenização devida. Não vincula esse rol, no entanto, o Poder Judiciário, a ponto de limitar ou excluir a produção de outras provas legalmente admitidas tendentes à comprovação das alegações da parte autora em demanda judicial, tal como resulta do art. 5.º, inc. LVI, da Constituição Federal e do art. 332 e seguintes do Código de Processo Civil. 2 A compensação indenizatória devida à vítima de acidente de circulação, a título de seguro obrigatório, impõe-se proporcional ao grau da invalidez pela mesma portada, para o que se faz imprescindível a quantificação das lesões sofridas, de modo a possibilitar o enquadramento da situação à tabela emitida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e contida na Circular n.º 306, de 17-11-2005, da SUSEP, tabela essa reconhecidamente válida pelo Superior Tribunal de Justiça. Ausentando-se dos autos documento pericial apto a autorizar o estabelecimento dessa proporcionalidade, o decisum impõe-se desconstituído, com o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, a fim de que seja o acidentado submetido à perícia médico-judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010506-9, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DISPENSABILIDADE. ART. 5.º, § 1.º, DA LEI N.º 6.194/74. ROL, ADEMAIS, DESTINADO, COM PRIMAZIA, À POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA, QUE NÃO VINCULA OU LIMITA AS PROVAS ADMITIDAS EM JUÍZO. PRELIMINAR AFASTADA. AVENTADA ANEMIA PROBATÓRIA A REPELIR A INDENIZAÇÃO PRETENDIDA. PROCESSO INSTRUÍDO COM PRONTUÁRIO MÉDICO QUE DEMONSTRA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. PRESENTE O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES SOFRIDAS. PROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR INDENIZATÓRIO E O GRAU DE INVALIDEZ D...
SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. EMBRIAGUEZ. FATO PREPONDERANTE PARA A OCORRÊNCIA DO INFORTÚNIO CONFIGURADO. AGRAVAMENTO DE RISCO POR ESTAR O SEGURADO EMBRIAGADO. ART. 768 DO CC. EXCLUDENTE DE COBERTURA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula do contrato de seguro que exclui a cobertura prêmio quando o segurado, em estado de embriaguez, causa o agravamento do risco, não é abusiva. Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 768 do Código Civil atual, exige-se que a conduta direta do segurado importe num agravamento, por culpa grave ou dolo, do risco objeto do contrato. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA INVERSÃO EM VIRTUDE DA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. VERBAS HONORÁRIAS FIXADAS EM PROL DO CAUSÍDICO DA DEMANDADA. Havendo a reforma integral da sentença, a redistribuição dos ônus sucumbenciais deve se dar de forma automática, de acordo com os balizamentos fornecidos pelo CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053941-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. EMBRIAGUEZ. FATO PREPONDERANTE PARA A OCORRÊNCIA DO INFORTÚNIO CONFIGURADO. AGRAVAMENTO DE RISCO POR ESTAR O SEGURADO EMBRIAGADO. ART. 768 DO CC. EXCLUDENTE DE COBERTURA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula do contrato de seguro que exclui a cobertura prêmio quando o segurado, em estado de embriaguez, causa o agravamento do risco, não é abusiva. Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 768 do Código Civil atual, exige-se que a conduta dire...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. MÉRITO. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA EM SENTENÇA. SÚMULA 492/STF. APELAÇÃO DA AUTORA. DANOS MATERIAIS. INCLUSÃO DOS VALORES DESPENDIDOS PARA PAGAMENTO DA FRANQUIA DO SEGURO. APURAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECIPROCIDADE. SÚMULA 306/STJ. INAPLICABILIDADE. Em razão das obrigações oriundas do dever de guarda, é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda indenizatória proposta em razão de acidente de trânsito, o proprietário do veículo envolvido no sinistro. "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado" (Súmula 492/STF). A condenação em ação indenizatória deve abarcar todos os danos comprovadamente suportados pelo autor, incluindo-se, nesse ponto, os valores pagos a título de franquia do seguro. Conclui-se pela existência de dano relativo aos lucros cessantes em caso de acidente de trânsito que impossibilitou a rodagem de veículo utilizado para fretes rodoviários. Estando demonstrado o prejuízo, conquanto não se possa quantificá-lo adequadamente com base nos elementos probatórios já trazidos aos autos, adequado determinar a remessa para apuração do quantum devido na fase de liquidação de sentença. "Em se tratando de dano moral postulado por pessoa jurídica, cabe ao julgador aferir se os fatos narrados efetivamente causaram ofensa à reputação e à imagem da empresa, notadamente em suas relações comerciais. Ausente tal circunstância, a improcedência do pedido de indenização extrapatrimonial é medida que se impõe" (AC 2011.023380-9, Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 14-8-2014). Reconhecida a sucumbência recíproca, em que pese o enunciado da Súmula 306 do STJ, entende-se inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, notadamente por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes, ao arrepio do disposto na Constituição da República, art. 1º, IV, e art. 133. É prerrogativa e dever do advogado levantar as teses de defesa que, dentro de parâmetros de razoabilidade possam aproveitar à parte. Permitir que a sua remuneração seja anulada porque parte da tese de defesa foi inacolhida é criação jurisprudencial que estabelece conflito de interesse entre o cliente e seu procurador, ao arrepio da disposição do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94, bem como dos artigos 5º, LV, e 133 da Constituição da República. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030663-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. MÉRITO. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA EM SENTENÇA. SÚMULA 492/STF. APELAÇÃO DA AUTORA. DANOS MATERIAIS. INCLUSÃO DOS VALORES DESPENDIDOS PARA PAGAMENTO DA FRANQUIA DO SEGURO. APURAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRO...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA DEMANDADA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INFORTÚNIO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA APÓLICE. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DE SEGURO ANTERIOR, INDICANDO A ACEITAÇÃO DO SEGURADO INDEPENDENTEMENTE DE SUA CONDIÇÃO DE SAÚDE. PROEMIAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTE A INCAPACIDADE PERMANENTE DO AUTOR. PROVA QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA AO DESLINDE DO FEITO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. ANÁLISE OS DEMAIS ASPECTOS, INCLUSIVE DO RECURSO ADESIVO, PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075001-2, de Camboriú, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA DEMANDADA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INFORTÚNIO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA APÓLICE. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DE SEGURO ANTERIOR, INDICANDO A ACEITAÇÃO DO SEGURADO INDEPENDENTEMENTE DE SUA CONDIÇÃO DE SAÚDE. PROEMIAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTE A INCAPACIDADE PERMANENTE DO AUTOR. PROVA QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA AO DESLINDE DO FEITO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DENOMINADO SEGURO OPERADOR PORTUÁRIO. RESCISÃO ANTECIPADA POR INICIATIVA DA SEGURADA. MULTA EM PERCENTUAIS CORRESPONDENTES AOS DIAS DE VIGÊNCIA DO SEGURO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE MAIS BENÉFICA À CONSUMIDORA. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. PLEITO DE ADOÇÃO DA MULTA DE 2%, NOS TERMOS DAS NORMAS CONSUMERISTAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO MENCIONADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO ALTERNATIVO DE ADOÇÃO DA "REGRA DE TRÊS" COMO FORMA DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA DO EXPRESSAMENTE AVENÇADO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PRIVADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDAMENTE REPARTIDOS ENTRE AS PARTES. HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE O PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094303-3, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DENOMINADO SEGURO OPERADOR PORTUÁRIO. RESCISÃO ANTECIPADA POR INICIATIVA DA SEGURADA. MULTA EM PERCENTUAIS CORRESPONDENTES AOS DIAS DE VIGÊNCIA DO SEGURO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE MAIS BENÉFICA À CONSUMIDORA. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. PLEITO DE ADOÇÃO DA MULTA DE 2%, NOS TERMOS DAS NORMAS CONSUMERISTAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO MENCIONADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO ALTERNATIVO DE ADOÇÃO DA "REGRA DE TRÊS" COMO FORMA DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA DO EXPRESSAM...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA MOTIVADA NA AUSÊNCIA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUI PELA CAPACIDADE DA SEGURADA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. O contrato de seguro foi firmado pela autora com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificada capacidade mediante perícia judicial, a qual concluiu estar a autora apta ao exercício de suas atividades habituais, indevido é o pagamento de indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010171-4, de Capinzal, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA MOTIVADA NA AUSÊNCIA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUI PELA CAPACIDADE DA SEGURADA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. O contrato de seguro foi firmado pela autora com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificada capacidade mediante perícia judicial, a qual concluiu estar a autora apta ao exercício de suas atividades habituais, indevido é o pagamen...
AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO. CONTENDA LIMITADA A SUPOSTO INADIMPLEMENTO DE ENCARGOS ACESSÓRIOS (50% DO IPTU E SEGURO). CONTRATO FIRMADO DIRETAMENTE ENTRE OS INTERESSADOS, SEM INTERVENÇÃO DE IMOBILIÁRIA, RENOVADO POR DUAS VEZES. LOCADORA RESIDENTE EM CIDADE DISTANTE. AJUSTES DA RELAÇÃO LOCATÍCIA REALIZADOS SEM FORMALIDADES, DE MODO VERBAL, VIA TELEFONE. EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE NO SENTIDO DA COMPENSAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO COM DESPESAS CUSTEADAS PELA LOCATÁRIA. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, DESDE A ORIGEM DO PACTO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA CONTRATANTE DE COMPORTAMENTO NÃO CONTRADITÓRIO. INDÍCIOS SATISFATÓRIOS A CORROBORAR AS ALEGAÇÕES DA APELANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005293-3, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO. CONTENDA LIMITADA A SUPOSTO INADIMPLEMENTO DE ENCARGOS ACESSÓRIOS (50% DO IPTU E SEGURO). CONTRATO FIRMADO DIRETAMENTE ENTRE OS INTERESSADOS, SEM INTERVENÇÃO DE IMOBILIÁRIA, RENOVADO POR DUAS VEZES. LOCADORA RESIDENTE EM CIDADE DISTANTE. AJUSTES DA RELAÇÃO LOCATÍCIA REALIZADOS SEM FORMALIDADES, DE MODO VERBAL, VIA TELEFONE. EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE NO SENTIDO DA COMPENSAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO COM DESPESAS CUSTEADAS PELA LOCATÁRIA. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, DESDE A ORIGEM DO PACTO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA CONTRATANTE DE COMPORTAMENTO N...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Revisional. Penhora via Bacen-Jud. Inconformismo do banco. Ordem de preferência. Substituição por seguro-garantia. Meio menos gravoso e prejuízo às atividades do devedor. Alegações rejeitadas. Desprovimento. A penhora eletrônica não ofende o princípio da menor onerosidade para o devedor, prevalecendo sobre outros bens, mormente ante a falta de justificativa bastante para a substituição por apólice de seguro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088747-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Revisional. Penhora via Bacen-Jud. Inconformismo do banco. Ordem de preferência. Substituição por seguro-garantia. Meio menos gravoso e prejuízo às atividades do devedor. Alegações rejeitadas. Desprovimento. A penhora eletrônica não ofende o princípio da menor onerosidade para o devedor, prevalecendo sobre outros bens, mormente ante a falta de justificativa bastante para a substituição por apólice de seguro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088747-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PROVA PRETENDIDA QUE NÃO SERIA ÚTIL PARA O DESLINDE DA DEMANDA. CORRETOR DE SEGUROS QUE TEVE O SEU REGISTRO PROFISSIONAL CANCELADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). CONVOLAÇÃO DA PENA PARA SUSPENSÃO APÓS APRESENTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POSTULADA COM BASE NA ALEGAÇÃO DE QUE A DENÚNCIA OFERTADA PELOS SEGURADOS NÃO DETINHA O NOME DO CORRETOR. MENÇÃO AO NOME DO CORRETOR EFETIVADA PELA SEGURADORA REQUERIDA POR MEIO DE MANIFESTAÇÃO ADMINISTRATIVA. INFORMAÇÃO EFETIVADA PELA SEGURADORA JUNTO À SUSEP QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ATRIBUIR À SEGURADORA A RESPONSABILIDADE PELA PENALIDADE APLICADA AO CORRETOR PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR QUE O FEZ COM BASE EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO PRETENDIDA COM A PRESENTE DEMANDA QUE NÃO MODIFICARÁ TAL FATO. PRETENSÃO DE SE INSURGIR CONTRA A PENALIDADE APLICADA E PERQUIRIR CONSEQUENTE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE TAL FATO QUE DEVE SER EFETIVADA POR VIA PRÓPRIA E ADEQUADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O FATO NARRADO E O DANO SOFRIDO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Não há cerceamento de defesa quando a documentação carreada aos autos é suficiente ao convencimento do julgador para prolatar sua decisão antecipadamente. Outrossim, não pode o magistrado deferir prova manifestamente inútil ou protelatória, sob pena de causar sério gravame à parte e ao curso normal do processo que por vezes e por diversas razões não é tão célere quanto o desejado pelas partes. Sendo assim, a ausência de efetivação de prova oral requerida, quando não essencial para o julgamento da lide, não consiste em cerceamento de defesa. É cediço que para se ver indenizado é preciso que reste comprovado o nexo de causalidade entre os fatos narrados e o dano causado, de modo que na ausência de tais provas, obsta seja reconhecida a pretensão inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029700-8, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PROVA PRETENDIDA QUE NÃO SERIA ÚTIL PARA O DESLINDE DA DEMANDA. CORRETOR DE SEGUROS QUE TEVE O SEU REGISTRO PROFISSIONAL CANCELADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). CONVOLAÇÃO DA PENA PARA SUSPENSÃO APÓS APRESENTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POSTULADA COM BASE NA ALEGAÇÃO DE QUE A DENÚNCIA OFERTADA PELOS SEGURADOS NÃO DETINHA O NOME DO CORRETOR. MENÇÃO AO NOME DO CORRETOR EFETIVADA PELA SEGURADORA REQUERIDA POR MEIO DE MANIFESTAÇÃO ADMINISTRATIVA. IN...
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. AUTORA QUE ALEGA QUE HOUVE RESCISÃO DO AJUSTE COM ACORDO TÁCITO A RESPEITO DOS DÉBITOS EXISTENTES. COBRANÇA DE DÉBITOS APÓS A ALEGADA COMPOSIÇÃO QUE CULMINOU NA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ROL DE MAU PAGADORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVAS QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVO DESPROVIDO. APELAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PERTINÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVIDÊNCIA QUE NÃO DISPENSA A PARTE AUTORA DE PROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE COMO SE DEU O ACORDO. DISTRATO QUE SE FAZ PELA MESMA FORMA EXIGIDA PARA O CONTRATO. EXEGESE DO ARTIGO 472, DO CÓDIGO CIVIL. DÉBITOS COBRADOS PELA EMPRESA RÉ DECORRENTES DE SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. DÍVIDA EXISTENTE E NÃO QUITADA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DEVIDA. DANO MORAL NÃO VERIFICADO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. Constitui exercício regular de direito do credor a inclusão de clientes efetivamente inadimplentes nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (Apelação Cível n. 2014.074188-6, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 25-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078453-2, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. AUTORA QUE ALEGA QUE HOUVE RESCISÃO DO AJUSTE COM ACORDO TÁCITO A RESPEITO DOS DÉBITOS EXISTENTES. COBRANÇA DE DÉBITOS APÓS A ALEGADA COMPOSIÇÃO QUE CULMINOU NA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ROL DE MAU PAGADORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVAS QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIME...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE SEGURO DE BEM IMÓVEL. ARGUMENTO DE QUE O QUANTUM REPARATÓRIO NA SEARA ADMINISTRATIVA RESTOU FIXADO ABAIXO DO VALOR DEVIDO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. MÉRITO. SEGURO TOTAL. RISCOS VERIFICADOS EM TODA A ESTRUTURA DA COBERTURA DA RESIDÊNCIA, CONSOANTE O LAUDO DA DEFESA CIVIL. PRESUNÇÃO DE QUE OS RISCOS CAUSADOS PELOS CUPINS RESTARAM ASSUMIDOS PELA SEGURADORA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. VISTORIA NÃO REALIZADA POR DELIBERAÇÃO DA EMPRESA SECURITÁRIA. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE O BEM GARANTIDO. JUSTA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR ACERCA DA COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DO INCISO IV DO ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INPC. TERMO INICIAL. DATA DA PACTUAÇÃO. JUROS DE MORA A CONTA DA CITAÇÃO. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074374-3, de São José, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE SEGURO DE BEM IMÓVEL. ARGUMENTO DE QUE O QUANTUM REPARATÓRIO NA SEARA ADMINISTRATIVA RESTOU FIXADO ABAIXO DO VALOR DEVIDO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. MÉRITO. SEGURO TOTAL. RISCOS VERIFICADOS EM TODA A ESTRUTURA DA COBERTURA DA RESIDÊNCIA, CONSOANTE O LAUDO DA DEFESA CIVIL. PRESUNÇÃO DE QUE OS RISCOS CAUSADOS PELOS CUPINS RESTARAM ASSUMIDOS PELA SEGURADORA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. VISTORIA NÃO REALIZADA POR DELIBERAÇÃO DA EMPRESA SECURITÁRIA. ASSU...