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Jurisprudência

TJAC 1001570-44.2016.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MUDANÇA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não é sucedâneo de apelação criminal, não comportando, portanto, análise do conjunto fático-probatório. 2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segre...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032124-49.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou pelo máximo da pena in abstrato. 2. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética. (Súmula 438 do STJ)
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0802387-60.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO. ART. 21,  DA LCP. CONDENAÇÃO. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o réu desferiu uma cotovelada na vítima, sem, contudo, lesioná-la, conduta que caracteriza a contravenção penal de 'vias de fato'.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012007-66.2013.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO DO APELO. A pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028849-29.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29 DO CP). INADMISSIBILIDADE. AGENTE QUE DETINHA O DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Devidamente demonstrada a prática da conduta descrita na denúncia pelo réu, levando em consideração as declarações uníssonas e o reconhecimento realizado pela vítima, não há que se falar em absolvição. 2. O delito de corrupção de menores, por ser crime formal, se consuma por meio da comprovação de...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012001-59.2013.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCOÓLICA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ ALCÓOLICA. DEPOIMENTO POLICIAL. DIMINUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, ante a inexistência de qualquer prova ou a...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000859-72.2015.8.01.0006
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. A redução da pena não é algo simplesmente matemático, devendo, nos crimes de drogas, serem avaliadas a quantidade e natureza da substância apreendida, obedecendo-se ainda aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. 3. A circunstância judicial da 'culpabilidade' não representa bis in idem, devendo ser analisad...
Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0001195-75.2012.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INOCORRÊNCIA. A Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado justifica a exasperação da pena acima do mínimo legal, desde que em patamar proporcional, sem que isso implique qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0009506-71.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. É firme a jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir pena aquém do mínimo legal. 2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231, STJ).
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004943-68.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição, eis que comprovou-se a materialidade e a autoria delitiva no crime de tráfico de drogas interestadual imputado ao apelante. 2. Inviável a fixação da pena-base de tráfico de drogas no seu mínimo legal, em razão das circunstâncias judiciais serem desfavoráveis, e ainda a expressiva quantidade de droga apreendida.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0002581-59.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. FORMA TENTADA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. O pedido de redução da pena ao mínimo legal do tipo penal infringido se mostra inoportuno, pois a sentença condenatória prolatada por juízo a quo se faz estritamente fundamentada no tocante a fixação da pena base, seguindo e valorando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, sendo assim, não há o que se falar em reforma da mesma. 2. Acerca da aplicação da atenuant...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000485-60.2014.8.01.0016
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 9º, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CP NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO). NÃO RECONHECIMENTO. APELO IMPROVIDO. A defesa não logrou demonstrar que, ao agredir a vítima, o réu estava sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, pelo que não deve incidir a minorante do art. 129, § 4º, do Código Penal.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 0002384-78.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO. NULIDADE AVENTADA EM PRELIMINAR. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE, EXCLUSÃO DE AGRAVANTE, COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE E APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. NULIDADE RECHAÇADA. AGRAVANTE APLICÁVEL. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Preliminar rechaça ante a possibilidade de reconhecimento de agravante mesmo que não aventada em Denúncia; 2. Absolvição inviável por não caracterização de falsidade grosseira; 3. Compensação entre atenuante e agravante incabíveis pel...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002871-42.2013.8.01.0002
Ementa
VV. APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, que a autoria do delito recai sobre o apelado, impõe-se a manutenção da sentença absolutória. 2. Apelação a que se nega provimento. V.v PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVAS ENSEJAM A CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1.Relatos da vítima se coadunam ao laudo pericial e ao...
Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001972-44.2013.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO ETÍLICO. INSUBSISTÊNCIA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Provas periciais e testemunhais atestam o estado etílico do Apelante; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001193-89.2013.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À DESOBEDIÊNCIA, PENA BASE NO MÍNIMO QUANTO À LESÃO CORPORAL, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E REGIME INICIAL MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ATIPICIDADE EVIDENTE. PENA BASE EXACERBADA INDEVIDAMENTE. ATENUANTE E COMPENSAÇÃO INVIÁVEIS. REGIME DE PENA MANTIDO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Previsão legal específica quanto às consequências de descumprimento de medidas protetivas enseja a atipicidade do crime de desobediência no caso em concreto; 2. Pena base quanto ao cri...
Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006088-93.2013.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E PEDIDO DE EXCLUSÃO DE AGRAVANTE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTO EXACERBADOR INERENTE AO TIPO OU INJUSTIFICADO. AGRAVANTE ENSEJA BIS IN IDEM. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Pena base redimensionada ante a exacerbação ser parcialmente infundada; 2. Agravante da futilidade ou torpeza enseja, no caso em concreto, bis in idem; 3. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001524-55.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva e presente fundamentação idônea, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000751-53.2014.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS JÁ VALORADAS DESFAVORAVELMENTE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO INERENTE AO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A dosimetria da pena-base com a valoração das circunstâncias judiciais insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, vinculado às particular...
Data do Julgamento : 21/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0001563-97.2015.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº. 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. As provas produzidas em juízo, com observância aos princípios constitucionais, se mostram aptas a sustentar o édito condenatório, não havendo mot...
Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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