CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE. OBJETIVIDADE. CULPA DO PREPOSTO. SÚMULA 341, STF. VÍTIMA DE CAPOTAGEM DE VEÍCULO (ÔNIBUS). DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1 - O simples fato de o passageiro estar no veículo de transporte (ônibus) da permissionária de serviço público já é suficiente para justificar a indenização por danos morais, ante a presumível dor e o sofrimento experimentado, a interferirem indevidamente em sua vida privada e intimidade.2 - A prova de que a autora sofreu lesões decorrentes do acidente, aliada à presunção que resulta tanto da responsabilidade civil objetiva como da demonstrada culpa do agente público (preposto), e aos depoimentos testemunhais no sentido de que a autora era sã antes do acidente e que depois desse passou a não mais ter condição de trabalhar como o fazia anteriormente é prova suficiente para supedanear a indenização dos danos materiais.3 - Embargos infringentes providos.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE. OBJETIVIDADE. CULPA DO PREPOSTO. SÚMULA 341, STF. VÍTIMA DE CAPOTAGEM DE VEÍCULO (ÔNIBUS). DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1 - O simples fato de o passageiro estar no veículo de transporte (ônibus) da permissionária de serviço público já é suficiente para justificar a indenização por danos morais, ante a presumível dor e o sofrimento experimentado, a interferirem indevidamente em sua vida privada e intimidade.2 - A prova de que a autora sofreu lesões decorrentes do...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXAME PELO MAGISTRADO. TERMO A QUO PARA CORREÇÃO MONETÁRIA.1.Constatada a conduta ilícita da instituição financeira, vez que a inscrição do nome do Autor em arquivo de consumo originou-se por dívida já paga, causando-lhe com isso prejuízos e constrangimentos, enseja reparação por danos morais.2.No que concerne ao quantum indenizatório a título de danos morais, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação-prevenção: além de reparar o dano, deve-se sopesar as circunstâncias do caso, o grau de culpa dos envolvidos, a conseqüência, bem como a extensão do ato ilícito praticado.3.Em relação aos danos morais, a correção monetária deve incidir a partir da data da decisão em que foram fixados, vez que o magistrado ao arbitrá-los utiliza-se dos valores da época, o qual considera justo, não havendo, portanto, que se falar em retroagir a correção à data do eventus damni, mormente porque a atual fixação concentra a inflação do período até esse momento. Os juros de mora devem incidir a partir da data da citação. Inteligência do art. 405 do Código Civil.Apelo do Autor parcialmente provido. Apelo do Réu não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXAME PELO MAGISTRADO. TERMO A QUO PARA CORREÇÃO MONETÁRIA.1.Constatada a conduta ilícita da instituição financeira, vez que a inscrição do nome do Autor em arquivo de consumo originou-se por dívida já paga, causando-lhe com isso prejuízos e constrangimentos, enseja reparação por danos morais.2.No que concerne ao quantum indenizatório a título de danos morais, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação-prevenção: além de reparar o dano, deve...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO VINCULADO. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. IMPOSIÇÕES LEGAIS. PMDF. SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE. PROMOÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.1.Nos atos vinculados, a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Em conseqüência, as imposições legais absorvem, quase completamente, a liberdade do Administrador. 2.Preenchidos os requisitos necessários à promoção para o cargo de soldado da primeira classe da Polícia Civil do Distrito Federal, deve ser concedida a segurança pleiteada, sob pena de instituir-se tratamento diferenciado em face dos soldados com condições funcionais idênticas, afrontando-se, pois, o princípio da igualdade.3.Haja vista possuírem o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário, apenas, efeito devolutivo, a decisão final produz efeitos, desde logo.4.Essencial a comprovação da conduta maliciosa da parte acusada, para fins de condenação em litigância de má-fé, nos moldes do art. 17 e art. 18 do Código de Processo Civil.Apelo e reexame necessário não providos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO VINCULADO. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. IMPOSIÇÕES LEGAIS. PMDF. SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE. PROMOÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.1.Nos atos vinculados, a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Em conseqüência, as imposições legais absorvem, quase completamente, a liberdade do Administrador. 2.Preenchidos os requisitos necessários à promoção para o cargo de soldado da primeira classe da Polícia Civil do Distrito Federal, de...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CASSAÇÃO DO TARE. EXISTÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE ESGOTE NO TODO OU EM QUALQUE PARTE O OBJETO DA AÇÃO.1 - Indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela quando não evidenciados os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, o qual autoriza a medida, desde que, existindo prova inequívoca, o julgador se convença da verossimilhança das alegações do autor.2 - Ademais, não será cabível, contra a Fazenda Pública, medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação. Inteligência do artigo 1º da Lei 9.494/97 e do artigo 1º, §3º, da Lei 8.437/92.3 - Agravo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CASSAÇÃO DO TARE. EXISTÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE ESGOTE NO TODO OU EM QUALQUE PARTE O OBJETO DA AÇÃO.1 - Indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela quando não evidenciados os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, o qual autoriza a medida, desde que, existindo prova inequívoca, o julgador se conven...
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DORT/LER. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. TAXA DE JUROS. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA ORDEM. ADICIONAL DE 25%. PERÍCIAS ADMINISTRATIVAS. AFASTAMENTO DEFINITIVO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERCENTUAL APLICÁVEL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I - Caracterizado o acidente de trabalho que causou incapacidade plena e irreversível em decorrência de DORT/LER, deve ser concedida a aposentadoria por invalidez.II - Não obstante o art. 436 do Código de Processo Civil preconizar que o laudo pericial não é vinculante para o juiz, reveste-se ele, mormente tendo-se em conta as demais provas constante dos autos, de elevado grau de confiabilidade, nada obstando de o ter como um dos fundamentos de minha convicção.III - O entendimento jurisprudencial pátrio é no sentido de que o benefício de aposentadoria acidentária é devido a partir da apresentação do laudo pericial, desde que não tenha havido postulação administrativa anterior, caso em que a aposentadoria será devida desde a citação.IV - Os juros de mora, incidentes sobre verbas previdenciárias de caráter eminentemente alimentar, são de 12% ao ano, na esteira da jurisprudência do STJ. O auxílio-acidente, previsto no art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.035/95 tem caráter indenizatório, incidindo juros legais, nos termos do art. 1º da Lei 4.414/64 e arts. 405 e 406, ambos do Código Civil.V - O INSS é isento de custas na Justiça do Distrito Federal, porquanto esta é mantida pela União, e o INSS, como autarquia federal, também aufere recursos desta, sendo inaplicável a súmula 178 do Superior Tribunal de Justiça. VI - A tabela de honorários editada pela OAB serve apenas de parâmetro para a fixação dos honorários contratuais, que não se confundem com honorários sucumbenciais, a serem arbitrados nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil.VII - Há que se conceder o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) na aposentadoria por invalidez, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, quando comprovados nos autos o comprometimento dos atos simples da vida pessoal, social e domiciliar, necessitando o beneficiário de apoio de terceiros.VIII - Consoante dispõem os artigos 70 e 71 da Lei nº 8.212/1991, não há falar se no afastamento definitivo do autor em submeter-se a perícias médicas administrativas, ainda que concedido judicialmente o benefício da aposentadoria por invalidez.IX - Segundo o princípio tempus regit actum, o benefício é regido pela lei vigente ao tempo do infortúnio. Assim sendo, afigura-se adequado o benefício auxílio-acidente com renda mensal correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário-de-contribuição, consoante estabeleciam o inciso II e § 1º do art. 86 da Lei nº 8.213, de 24.07.91, em sua redação original, à época em vigor, razão pela qual não há falar-se em alteração de tal porcentagem.X - Deu-se provimento parcial a ambos os recursos.
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APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DORT/LER. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. TAXA DE JUROS. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA ORDEM. ADICIONAL DE 25%. PERÍCIAS ADMINISTRATIVAS. AFASTAMENTO DEFINITIVO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERCENTUAL APLICÁVEL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I - Caracterizado o acidente de trabalho que causou incapacidade plena e irreversível em decorrência de DORT/LER, deve ser concedida a aposentadoria por invalidez.II - Não obstante o art. 436 do Código de Processo Civil preconizar que o laudo peri...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. ARTIGOS 1443 E 1444 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA PELA SEGURADORA. 1 - É devido o valor segurado se não logra a seguradora provar que o contratante agiu de má-fé, ao deixar de informar doença pré-existente, máxime quando decorrido longo lapso temporal entre a contratação e o sinistro, e quando não se registrou qualquer oposição pela seguradora ao tempo da contratação.2 - Fere o princípio que veda o enriquecimento ilícito admitir-se que a seguradora perceba por quase dois anos o prêmio do seguro e furte-se ao pagamento da indenização, quando ocorrida a morte do segurado. 3 - Apelo improvido.4 - Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. ARTIGOS 1443 E 1444 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA PELA SEGURADORA. 1 - É devido o valor segurado se não logra a seguradora provar que o contratante agiu de má-fé, ao deixar de informar doença pré-existente, máxime quando decorrido longo lapso temporal entre a contratação e o sinistro, e quando não se registrou qualquer oposição pela seguradora ao tempo da contratação.2 - Fere o princípio que veda o enriquecimento ilícito admitir-se que a seguradora perceba por quase dois anos o prêmio do seguro e furte-s...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO DOMÍNIO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - MULTA PELO INADIMPLEMENTO REITERADO - CABIMENTO - PREVISÃO NO CÓDIGO CIVIL E NO REGIMENTO DO CONDOMÍNIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INOCORRÊNCIA.1. O responsável pelo adimplemento dos débitos condominiais é, em última análise, sempre o titular do domínio do imóvel, em razão da natureza propter rem desse tipo de obrigação.2. Não aproveita à apelante as alegações referentes à pessoalidade da pena pecuniária aplicada em decorrência de inadimplência reiterada, pois, considerando a natureza da obrigação principal, o referido ônus também se transfere ao adquirente do bem.3. Tendo a requerente decaído de parte mínima do pedido, não há que se falar em sucumbência recíproca.4. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO DOMÍNIO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - MULTA PELO INADIMPLEMENTO REITERADO - CABIMENTO - PREVISÃO NO CÓDIGO CIVIL E NO REGIMENTO DO CONDOMÍNIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INOCORRÊNCIA.1. O responsável pelo adimplemento dos débitos condominiais é, em última análise, sempre o titular do domínio do imóvel, em razão da natureza propter rem desse tipo de obrigação.2. Não aproveita à apelante as alegações referentes à pessoalidade da pena pecuniária aplicada em decorrência de inadimplência reiterada, pois, co...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PORTARIA N.º 39/01 - AUTORIZAÇÃO PARA O BRB FORNECER FINANCIAMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MP - PATRIMÔNIO PÚBLICO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COMO CAUSA DE PEDIR - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BRB - SENTENÇA CASSADA. 1. Tem o Ministério Público legitimidade para ajuizar ação civil pública questionando acordo realizado entre o D. F. e empresa particular que poderia acarretar recolhimento de ICMS menor do que o devido. 2. O não recolhimento do imposto prejudica toda a sociedade, haja vista tratar-se de tributo da espécie imposto, no qual, o destino do dinheiro não é específico e poderia ser utilizado em alguma atividade de interesse coletivo. 3. No caso, a declaração de inconstitucionalidade é causa de pedir da ação civil pública, e não o seu pedido, razão pela qual, o pedido é juridicamente possível e não ofende a competência do STF para cuidar do controle abstrato de constitucionalidade. 4. O BRB tem legitimidade passiva pois o pedido inicial o afeta diretamente, haja vista a concessão do financiamento ter sido feita por ele. 5. Sentença cassada.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PORTARIA N.º 39/01 - AUTORIZAÇÃO PARA O BRB FORNECER FINANCIAMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MP - PATRIMÔNIO PÚBLICO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COMO CAUSA DE PEDIR - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BRB - SENTENÇA CASSADA. 1. Tem o Ministério Público legitimidade para ajuizar ação civil pública questionando acordo realizado entre o D. F. e empresa particular que poderia acarretar recolhimento de ICMS menor do que o devido. 2. O não recolhimento do imposto prejudica toda a sociedade, haja vista tratar-se de tributo da espécie imposto, no qual, o destino do d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - RITO SUMÁRIO - CITAÇÃO - REVELIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESENÇA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESACOMPANHADA DE ADVOGADO - INAPLICABILIDADE DA LEI 9099/95.- É regular o procedimento de citação por mandado para audiência de conciliação, mormente quando há expressa advertência quanto à ocorrência de revelia no caso de a ré comparecer desacompanhada de advogado.- No procedimento sumário, a defesa do réu deve ser produzida em audiência, sob pena de operarem os efeitos da revelia.- Mostra-se descabida a aplicação, por analogia, da Lei dos Juizados Especiais nas ações ajuizadas perante o juízo comum, pois todo o procedimento deverá ser regido pelas normas contidas no Código de Processo Civil.- Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - RITO SUMÁRIO - CITAÇÃO - REVELIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESENÇA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESACOMPANHADA DE ADVOGADO - INAPLICABILIDADE DA LEI 9099/95.- É regular o procedimento de citação por mandado para audiência de conciliação, mormente quando há expressa advertência quanto à ocorrência de revelia no caso de a ré comparecer desacompanhada de advogado.- No procedimento sumário, a defesa do réu deve ser produzida em audiência, sob pena de operarem os efeitos da revelia.- Mostra-se descabida a aplicação, por analogia, da Lei...
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO. PASSES ESTUDANTIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPARTILHAMENTO DE LINHAS. ESTÁGIOS DE NATUREZA CURRICULAR. 1- O Ministério Público possui competência para impetrar ação civil pública na defesa dos direitos dos estudantes adquirirem os passes necessários para implementação do seu direito constitucional à educação, sendo este mais que um direito individual, eis que inerente à toda a coletividade. 2- A obrigatoriedade das empresas aceitarem os passes umas das outras existe entre aquelas que compartilham linhas, conforme se depreende do parágrafo único, do art. 22, da Lei Distrital nº. 239/92, com as alterações dadas pela Lei Distrital nº. 2351/99, c/c art. 13, Decreto Distrital nº. 22.510/01. 3- O art. 21 da Lei Distrital nº. 239/92, alterada pela Lei nº. 2.462/99, não faz distinção quanto à matéria ou curso que esteja freqüentando o postulante para a aquisição e utilização de passes estudantis, de sorte que se o estágio estiver incluído como integrante da grade curricular, ou seja, faça parte do ensino regulamentar, deve o benefício ser concedido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO. PASSES ESTUDANTIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPARTILHAMENTO DE LINHAS. ESTÁGIOS DE NATUREZA CURRICULAR. 1- O Ministério Público possui competência para impetrar ação civil pública na defesa dos direitos dos estudantes adquirirem os passes necessários para implementação do seu direito constitucional à educação, sendo este mais que um direito individual, eis que inerente à toda a coletividade. 2- A obrigatoriedade das empresas aceitarem os passes umas das outras existe entre aquelas que compartilham linhas, c...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PERECIMENTO DO BEM EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO DÉBITO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO DE DEPÓSITO.I - Os julgados deste Tribunal e do Egrégio STJ são pacíficos no sentido de que restam afastadas a condição de depositário infiel e a cominação de pena de prisão civil do devedor no caso de ser impossível a entrega do bem por fato alheio à vontade, comprovado o perecimento do veículo objeto da alienação fiduciária, em decorrência de acidente automobilístico.II - Contudo, tal fato não exime o devedor da responsabilidade sobre o remanescente do débito. Assim, cabível o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 906 do CPC, conforme determinado pela decisão recorrida.III - Agravo improvido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PERECIMENTO DO BEM EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO DÉBITO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO DE DEPÓSITO.I - Os julgados deste Tribunal e do Egrégio STJ são pacíficos no sentido de que restam afastadas a condição de depositário infiel e a cominação de pena de prisão civil do devedor no caso de ser impossível a entrega do bem por fato alheio à vontade, comprovado o perecimento do veículo objeto da alienação fiduciária, em decorrência de acidente automobilístico.II - Contudo, tal fato não exime o deved...
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Atribuição de Efeitos e Recebimento da Apelação. Art. 520, VII, CPC. Recurso Improvido. I - A disposição do inciso VII do artigo 520 do Código de Processo Civil é uma das hipóteses em que o recurso de apelação será recebido apenas no efeito devolutivo, o que foi observado na decisão interlocutória recorrida, consoante fl. 76.II - A apelação foi corretamente recebida no efeito devolutivo, haja vista interposta de sentença que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo autor, consoante determina o inciso VII do artigo 520 do Código de Processo Civil.III - Em que pese os argumentos lançados pela agravante, não restou demonstrado que a decisão monocrática esteja contrária às regras processuais atinentes ao recebimento e atribuição de efeitos aos recursos.IV - Agravo Conhecido. Recurso Improvido.
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Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Atribuição de Efeitos e Recebimento da Apelação. Art. 520, VII, CPC. Recurso Improvido. I - A disposição do inciso VII do artigo 520 do Código de Processo Civil é uma das hipóteses em que o recurso de apelação será recebido apenas no efeito devolutivo, o que foi observado na decisão interlocutória recorrida, consoante fl. 76.II - A apelação foi corretamente recebida no efeito devolutivo, haja vista interposta de sentença que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo autor, consoante determina o inciso VII do artigo 520 do Códi...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO ALTERNATIVO EM GRAU DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a cumulação da cobrança da comissão de permanência com outros encargos moratórios, a exemplo dos juros e multa moratória, a teor dos enunciados de súmulas nº 30 e 296 do Superior Tribunal de Justiça. No contrato entabulado entre o mutuante e o mutuário, existindo cláusula prevendo a cobrança da comissão de permanência, em conjunto com outros institutos da mora, quando da prolação da sentença, esta deverá determinar a extirpação do excesso contido em referida cláusula, consoante o entendimento esposado pelo eg. STJ. Assim, a sentença deverá ser certa, de forma que não gere dúvida quanto à sua execução.Inexistindo, em sede de contestação, insurgência quanto aos pedidos formulados pelo autor, no sentido de dar ao réu alternativa quanto à aplicação dos índices a serem utilizados no recálculo do débito, não se faz possível o acatamento de tal pedido em grau de recurso, conforme prevêem os arts. 300 e 517, ambos do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO ALTERNATIVO EM GRAU DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a cumulação da cobrança da comissão de permanência com outros encargos moratórios, a exemplo dos juros e multa moratória, a teor dos enunciados de súmulas nº 30 e 296 do Superior Tribunal de Justiça. No contrato entabulado entre o mutuante e o mutuário, existindo cláusula prevendo a cobrança da comissão de permanência, em conjunto com outros institutos da mora, quando da prolação da sentença, esta deverá determinar a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÃO - INCLUSÃO DE IMÓVEL NO MONTE A SER PARTILHADO - COMUNHÃO PARCIAL - BEM ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO - INCOMUNICABILIDADE - PRELIMINAR.01.A preliminar de não conhecimento do recurso não merece acolhida, tendo em vista que o art. 525, I, do Código de Processo Civil não exige a autenticação das peças que instruem o instrumento.02.Conforme estabelece o art. 1.658, incisos I e II, do Código Civil, no regime da comunhão parcial, excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar e as obrigações anteriores ao casamento.03.No regime da comunhão parcial, ainda que contraídas com os preparativos do casamento, responde pela obrigação, tão-somente, o próprio cônjuge devedor. Só na hipótese de terem ambos lucrado se tornará conjunta a responsabilidade, na proporção do ganho de cada um. (Curso de Direito Civil, 36ª edição, 2º volume, pp. 177/178).04.Como na espécie não há qualquer indício de que o falecido tenha obtido vantagem com a obrigação assumida pela inventariante antes do casamento, esta indubitavelmente deverá responder sozinha pela dívida que contraiu para a aquisição de seu imóvel particular (Parecer Ministerial, fls. 75/78).05.A circunstância de o autor da herança ter transferido valores para a conta bancária da inventariante antes do casamento não significa que tenha adquirido o imóvel em questão em conjunto com esta. Se realmente desejasse fazê-lo, por óbvio teria feito constar do contrato de compra e venda seu nome.(Parecer Ministerial, fls. 75/78)06.Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÃO - INCLUSÃO DE IMÓVEL NO MONTE A SER PARTILHADO - COMUNHÃO PARCIAL - BEM ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO - INCOMUNICABILIDADE - PRELIMINAR.01.A preliminar de não conhecimento do recurso não merece acolhida, tendo em vista que o art. 525, I, do Código de Processo Civil não exige a autenticação das peças que instruem o instrumento.02.Conforme estabelece o art. 1.658, incisos I e II, do Código Civil, no regime da comunhão parcial, excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar e as obrigações anteriores ao casamento.03.No regime da comunhão parcial,...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - EXISTÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E AÇÕES SEM O COMPETENTE REGISTRO - MERA DETENÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.1)A ação reivindicatória é própria daquele que tem o domínio e não tem posse. É o jus possidendi. Pressupõe a certeza e liquidez do domínio. Este está consolidado pela transcrição no Registro de Imóveis.2)Não constando dos autos prova de que o suplicante seja o proprietário da gleba em discussão, limitando-se este a alegar que está na posse da área há mais de vinte anos, tornando-a produtiva, é caso de se dar pela improcedência do pedido reivindicatório formulado pelo autor. 3)Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos e usa o processo para conseguir objetivo ilegal. Nesta hipótese inclui-se o detentor de área sabidamente pública que a negocia com terceiros, por meio de cessão de direitos, conquanto já proferida sentença declarando o bem em litígio de propriedade do Distrito Federal.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - EXISTÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E AÇÕES SEM O COMPETENTE REGISTRO - MERA DETENÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.1)A ação reivindicatória é própria daquele que tem o domínio e não tem posse. É o jus possidendi. Pressupõe a certeza e liquidez do domínio. Este está consolidado pela transcrição no Registro de Imóveis.2)Não constando dos autos prova de que o suplicante seja o proprietário da gleba em discussão, limitando-se este a alegar que está...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MPDFT RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL E DO DFTRANS. AQUISIÇÃO DE PASSES ESCOLARES. ESTUDANTES DA ZONA RUAL. ISENÇÃO DE TARIFA. CONCESSÃO DE DESCONTO AOS ESTUDANTES RESIDENTES NA ÁREA URBANA. ART. 336, § 2°, da LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL N° 239/92. RECURSO IMPROVIDO.A Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, a e d, concede ao Ministério Público a tutela dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais homogêneos.Na presente hipótese, o interesse individual tutelado reveste-se de grande relevância social, ultrapassando a seara do direito privado, alcançando toda uma coletividade, o que autoriza o Ministério Público assumir sua proteção. Restringindo-se o DFTRANS à fiscalização da venda de passes pelos titulares da permissão do serviço de transporte público coletivo no âmbito do Distrito Federal, é indiscutível a sua ilegitimidade passiva para a presente ação civil pública, bem como a do Distrito Federal, principalmente se consideradas as estritas disposições do art. 47 do CPC no que se refere ao litisconsórcio necessário.O art. 336, § 2°, da Lei Orgânica do DF, alterado pela Emenda n° 5/96, confere aos alunos matriculados em escolas técnicas e cursos profissionalizantes do Distrito Federal o direito à obtenção de desconto na compra de passes escolares, isentando da tarifa os que residem na área rural. Trata-se de matéria regulamentada pela Lei Distrital n° 239/92, a qual, mesmo anterior à Emenda n° 5/96, encontra-se em pleno vigor.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MPDFT RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL E DO DFTRANS. AQUISIÇÃO DE PASSES ESCOLARES. ESTUDANTES DA ZONA RUAL. ISENÇÃO DE TARIFA. CONCESSÃO DE DESCONTO AOS ESTUDANTES RESIDENTES NA ÁREA URBANA. ART. 336, § 2°, da LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL N° 239/92. RECURSO IMPROVIDO.A Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, a e d, concede ao Ministério Público a tutela dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais homogêneos.Na presente hipótese, o i...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO QUE AUTORIZA O USO PRECÁRIO DO IMÓVEL - MERA DETENÇAO - APLICAÇÃO DA LEI CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.1) A ação reivindicatória é própria daquele que tem o domínio e não tem posse. É o jus possidendi. Pressupõe a certeza e liqüidez do domínio. Este está consolidado pela transcrição no Registro de Imóveis.2) Não constando dos autos prova de que o suplicado seja o proprietário da gleba em discussão, limitando-se este a alegar que foi expedida autorização precária para utilizar a área a título provisório, com prazo de validade já expirado, é caso de se dar pela procedência do pedido reivindicatório formulado pelo suplicante.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO QUE AUTORIZA O USO PRECÁRIO DO IMÓVEL - MERA DETENÇAO - APLICAÇÃO DA LEI CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.1) A ação reivindicatória é própria daquele que tem o domínio e não tem posse. É o jus possidendi. Pressupõe a certeza e liqüidez do domínio. Este está consolidado pela transcrição no Registro de Imóveis.2) Não constando dos autos prova de que o suplicado seja o proprietário da gleba em discussão, limitando-se este a alegar que foi expedida autorização precária para utili...
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. MENSALIDADES ESCOLARES. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 178, § 6º, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I - Embora seja admissível o ajuizamento de ação monitória com vistas à satisfação de um crédito representado por títulos que já perderam sua eficácia executiva, não se revela como via adequada se a própria pretensão ao recebimento das mensalidades escolares encontra-se fulminada pela prescrição, nos termos do art. 178, § 6º, VII, do Código Civil de 1916.II - Segundo orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não há motivos para diferenciar o prazo prescricional para ajuizar a ação monitória e para propor ação de cobrança pelo processo de conhecimento, considerando que ambas buscam a satisfação da mesma pretensão (REsp nº 647.345/MG, 3ª Turma, DJ 01/08/2005, pág. 449).III - Embargos infringentes providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. MENSALIDADES ESCOLARES. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 178, § 6º, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I - Embora seja admissível o ajuizamento de ação monitória com vistas à satisfação de um crédito representado por títulos que já perderam sua eficácia executiva, não se revela como via adequada se a própria pretensão ao recebimento das mensalidades escolares encontra-se fulminada pela prescrição, nos termos do art. 178, § 6º, VII, do Código Civil de 1916.II - Segundo orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO - ASSOCIAÇÃO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - LITISPENDÊNCIA - LEI DE USURA - JUROS LIMITADOS A 12% A. A. - NÃO INCIDÊNCIA.01.As associações legalmente constituídas são partes legítimas, conforme os preceitos dos arts. 81, III e 82, IV do Código de Defesa do Consumidor e art. 21 da Lei 7.347/85.02.No tocante à alegada ocorrência de litispendência, não comprovou o Apelante a sua existência, haja vista que não carreou para os autos cópia da ação que se diz idêntica a esta, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, consoante a prescrição contida nos §§ do art. 301, do CPC. 03. As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da lei de usura (Súmula 283, STJ).04.Preliminares rejeitadas. Deu-se provimento ao 1º recurso. Julgou-se prejudicado o 2º recurso. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO - ASSOCIAÇÃO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - LITISPENDÊNCIA - LEI DE USURA - JUROS LIMITADOS A 12% A. A. - NÃO INCIDÊNCIA.01.As associações legalmente constituídas são partes legítimas, conforme os preceitos dos arts. 81, III e 82, IV do Código de Defesa do Consumidor e art. 21 da Lei 7.347/85.02.No tocante à alegada ocorrência de litispendência, não comprovou o Apelante a sua existência, haja vista que não carreou para os autos cópia da ação que se diz idêntica a esta, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e m...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CITAÇÃO OCORRIDA SOB A VIGÊNCIA DO CC DE 1916. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2003. INCIDÊNCIA DO CC DE 2002. Com o advento do Código Civil de 2002, a taxa de juros moratórios passou a ser equivalente à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (artigo 406). Vale dizer, a taxa de juros moratórios passou a ser de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do disposto no artigo 161, § 1º, do CTN. Este percentual é devido a partir da vigência do novo Código Civil. As prestações anteriores, contudo, sujeitam-se à incidência da legislação caduca, a qual estabelecia a taxa de juros moratórios, quando não convencionada, em 0,5% (meio por cento) ao mês (artigo 1.062).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CITAÇÃO OCORRIDA SOB A VIGÊNCIA DO CC DE 1916. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2003. INCIDÊNCIA DO CC DE 2002. Com o advento do Código Civil de 2002, a taxa de juros moratórios passou a ser equivalente à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (artigo 406). Vale dizer, a taxa de juros moratórios passou a ser de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do disposto no artigo 161, § 1º, do CTN. Este percentual é devido a partir da vigência do novo Código Civil. As prestaç...