EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO.
I
- A indicação correta do dispositivo constitucional autorizador do
recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito
indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e da
pacífica jurisprudência do Tribunal.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO.
I
- A indicação correta do dispositivo constitucional autorizador do
recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito
indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e da
pacífica jurisprudência do Tribunal.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00044 EMENT VOL-02238-06 PP-01122
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PLANOS ECONÔMICOS. DECISÃO
FUNDAMENTADA EM MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A decisão recorrida
fundamentou-se, expressa e exclusivamente, em normas
infraconstitucionais, seguindo a orientação de precedentes do
Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PLANOS ECONÔMICOS. DECISÃO
FUNDAMENTADA EM MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A decisão recorrida
fundamentou-se, expressa e exclusivamente, em normas
infraconstitucionais, seguindo a orientação de precedentes do
Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00066 EMENT VOL-02238-02 PP-00387
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Petição
do agravo de instrumento. Intempestividade. Agravo regimental. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação das
Súmulas n° 288 e 639.
Ainda que fosse reconhecida a tempestividade,
persistiria a irregularidade do instrumento, pela falta de peças
obrigatórias. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante
promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado
posterior aditamento, que permita a cognição do recurso.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Petição
do agravo de instrumento. Intempestividade. Agravo regimental. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação das
Súmulas n° 288 e 639.
Ainda que fosse reconhecida a tempestividade,
persistiria a irregularidade do instrumento, pela falta de peças
obrigatórias. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante
promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado
posterior aditamento, que permita a cognição do recurso.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-05 PP-00896
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
SÚMULAS 279, 282 E 356 do STF.
I - Decisão monocrática que negou
provimento ao agravo com base na jurisprudência da Corte.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
SÚMULAS 279, 282 E 356 do STF.
I - Decisão monocrática que negou
provimento ao agravo com base na jurisprudência da Corte.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-05 PP-01034
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PELA ALÍNEA C DO ART. 102, III: NÃO-CABIMENTO.
I -
Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento
por reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição
Federal, bem como em virtude do não-cabimento do recurso
extraordinário pelo art. 102, III, c, da Constituição Federal.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PELA ALÍNEA C DO ART. 102, III: NÃO-CABIMENTO.
I -
Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento
por reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição
Federal, bem como em virtude do não-cabimento do recurso
extraordinário pelo art. 102, III, c, da Constituição Federal.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-04 PP-00647
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Embargos de Declaração. Reiteração das razões
de mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados. Os embargantes pretendem, tão-somente, o processamento
do recurso extraordinário. Não merece reforma a decisão, baseada na
jurisprudência assentada desta Corte, na qual não se identifica
omissão, contradição ou obscuridade
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Embargos de Declaração. Reiteração das razões
de mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados. Os embargantes pretendem, tão-somente, o processamento
do recurso extraordinário. Não merece reforma a decisão, baseada na
jurisprudência assentada desta Corte, na qual não se identifica
omissão, contradição ou obscuridade
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02390-07 PP-01509
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA FÁTICA E
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
I -
Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em
razão da ausência de prequestionamento, da configuração de ofensa
reflexa à Constituição e da necessidade de interpretação de
cláusulas contratuais.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que
deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA FÁTICA E
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
I -
Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em
razão da ausência de prequestionamento, da configuração de ofensa
reflexa à Constituição e da necessidade de interpretação de
cláusulas contratuais.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que
deve ser mantida.
III - Agrav...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-05 PP-01001
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
Súmula n° 288. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante
promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado
posterior aditamento, que permita a cognição do recurso
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
Súmula n° 288. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante
promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado
posterior aditamento, que permita a cognição do recurso
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-06 PP-01194
E M E N T A: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) - LOCAÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR - INADMISSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DA INCIDÊNCIA DESSE
TRIBUTO MUNICIPAL - DISTINÇÃO NECESSÁRIA ENTRE LOCAÇÃO DE BENS
MÓVEIS (OBRIGAÇÃO DE DAR OU DE ENTREGAR) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(OBRIGAÇÃO DE FAZER) - IMPOSSIBILIDADE DE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
MUNICIPAL ALTERAR A DEFINIÇÃO E O ALCANCE DE CONCEITOS DE DIREITO
PRIVADO (CTN, ART. 110) - INCONSTITUCIONALIDADE DO ITEM 79 DA ANTIGA
LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406/68 - PRECEDENTES DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- Não se revela
tributável, mediante ISS, a locação de veículos automotores (que
consubstancia obrigação de dar ou de entregar), eis que esse tributo
municipal somente pode incidir sobre obrigações de fazer, a cuja
matriz conceitual não se ajusta a figura contratual da locação de
bens móveis. Precedentes (STF). Doutrina.
Ementa
E M E N T A: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) - LOCAÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR - INADMISSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DA INCIDÊNCIA DESSE
TRIBUTO MUNICIPAL - DISTINÇÃO NECESSÁRIA ENTRE LOCAÇÃO DE BENS
MÓVEIS (OBRIGAÇÃO DE DAR OU DE ENTREGAR) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(OBRIGAÇÃO DE FAZER) - IMPOSSIBILIDADE DE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
MUNICIPAL ALTERAR A DEFINIÇÃO E O ALCANCE DE CONCEITOS DE DIREITO
PRIVADO (CTN, ART. 110) - INCONSTITUCIONALIDADE DO ITEM 79 DA ANTIGA
LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406/68 - PRECEDENTES DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- Não se revela
tributável,...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00071 EMENT VOL-02240-06 PP-01094 RTJ VOL-00202-01 PP-00336 REVJMG v. 57, n. 176/177, 2006, p. 465-468
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA DE FATO.
SÚMULA 279 DO STF. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDOS.
ARTIGO 543 DO CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE.
I -
Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento
com base na jurisprudência da Corte.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - O art. 543, § 1º, do Código de
Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do recurso especial
pelo Superior Tribunal de Justiça, somente se aplica, nos termos do
que disposto no caput do artigo, quando os recursos especial e
extraordinário são admitidos.
IV - Havendo a inadmissão dos
recursos pelo Tribunal a quo, deve o agravo de instrumento ser
imediatamente remetido ao Supremo Tribunal Federal.
V - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA DE FATO.
SÚMULA 279 DO STF. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDOS.
ARTIGO 543 DO CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE.
I -
Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento
com base na jurisprudência da Corte.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - O art. 543, § 1º, do Código de
Processo Civil, que impõe o...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-05 PP-01021
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Horas extras.
Trabalhador horista. Forma do pagamento. Divisor 180. Matéria
Infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Precedentes. A
questão sobre o pagamento de horas extras a trabalhador horista
submetido a turnos ininterruptos de revezamento e a aplicação do
divisor para o cálculo de seu salário é regida pela legislação
infraconstitucional.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Horas extras.
Trabalhador horista. Forma do pagamento. Divisor 180. Matéria
Infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Precedentes. A
questão sobre o pagamento de horas extras a trabalhador horista
submetido a turnos ininterruptos de revezamento e a aplicação do
divisor para o cálculo de seu salário é regida pela legislação
infraconstitucional.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14,...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00009 EMENT VOL-02239-07 PP-01424
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Intempestividade.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal.
Reconsideração. Provada a tempestividade do agravo de instrumento,
devem ser acolhidos os embargos declaratórios para anular as
decisões anteriores e analisar o recurso interposto.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta.
Aplicação da súmula nº 282. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, caput, II, XXII, XXIV, da
Constituição Federal. Violações dependentes de reexame prévio de
normas inferiores. Ofensa constitucional indireta. Matéria fática.
Súmula 279. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, tampouco que
dependa de reexame de fatos e provas.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Intempestividade.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal.
Reconsideração. Provada a tempestividade do agravo de instrumento,
devem ser acolhidos os embargos declaratórios para anular as
decisões anteriores e analisar o recurso interposto.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta.
Aplicação da súmula nº 282. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, c...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02239-06 PP-01136
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Ação rescisória.
Decadência pronunciada. Alegação de ofensa ao art. 19, II, da
Constituição Federal. Matéria restrita à interpretação da legislação
infraconstitucional. Não cabe recurso extraordinário que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República.
2. RECURSO.
Embargos de declaração. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único,
cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de embargos declaratórios, manifestamente protelatório,
deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Ação rescisória.
Decadência pronunciada. Alegação de ofensa ao art. 19, II, da
Constituição Federal. Matéria restrita à interpretação da legislação
infraconstitucional. Não cabe recurso extraordinário que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República.
2. RECURSO.
Embargos de declaração. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único,
cc. a...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02239-05 PP-01080
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Interpretação do art. 485, V,
do CPC. Ofensa constitucional só indireta. Agravo regimental não
provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem
processual sobre admissibilidade de ação rescisória.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Interpretação do art. 485, V,
do CPC. Ofensa constitucional só indireta. Agravo regimental não
provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem
processual sobre admissibilidade de ação rescisória.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-05 PP-00971
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE
VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 288
E 639 DO STF. JUNTADA POSTERIOR.
I - Ausência de cópia da decisão
agravada, peça de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, §
1º, do CPC.
II - A autenticação mecânica lançada pelo Tribunal a
quo na petição de interposição do recurso extraordinário não permite
a verificação da tempestividade recursal. Incidência das Súmulas
288 e 639 do STF.
III - Impossibilidade de ser tardiamente suprida
a deficiência na composição do traslado. Precedentes.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE
VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 288
E 639 DO STF. JUNTADA POSTERIOR.
I - Ausência de cópia da decisão
agravada, peça de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, §
1º, do CPC.
II - A autenticação mecânica lançada pelo Tribunal a
quo na petição de interposição do recurso extraordinário não permite
a verificação da tempestividade recursal. Incidência das Súmulas
288 e 639 do STF.
III - Impossibilidade de ser tardiamente suprida
a defici...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02238-06 PP-01089
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame
de fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Súmula 279. Não cabe recurso extraordinário
que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, tampouco que dependa de reexame de fatos e
provas.
3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Interposição com base na alínea "b". Acórdão impugnado que não
declarou a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, na forma
do art. 97 da Constituição Federal. Não cabimento. Jurisprudência
assentada. Não se admite recurso extraordinário interposto com base
na alínea "b" contra acórdão que não contém declaração de
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, na forma do art. 97
da Constituição Federal.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame
de fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Súmula 279. Não cabe recurso extraordinário
que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apen...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02239-05 PP-01053
EMENTAS: 1. Execução. Fazenda Pública. Precatório Judicial. Nova
citação da devedora. Reconsideração. Matéria infraconstitucional.
Agravo Regimental provido. A questão da necessidade, ou não, de nova
citação da devedora no processo executório, envolve exame de
matéria infraconstitucional.
2. RECURSO. Agravo Regimental.
Alegação de ofensa ao art. 100, §4º, da Constituição Federal.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. Execução. Fazenda Pública. Precatório Judicial. Nova
citação da devedora. Reconsideração. Matéria infraconstitucional.
Agravo Regimental provido. A questão da necessidade, ou não, de nova
citação da devedora no processo executório, envolve exame de
matéria infraconstitucional.
2. RECURSO. Agravo Regimental.
Alegação de ofensa ao art. 100, §4º, da Constituição Federal.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00034 EMENT VOL-02240-09 PP-01773
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar mu...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-02 PP-00367
E M E N T A: CRIME ELEITORAL - DELITO DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 347 DO
CÓDIGO ELEITORAL) - ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A
INSTAURAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE DE CONTROLE
JURISDICIONAL, MESMO EM SEDE DE "HABEAS CORPUS", PORQUE LÍQUIDOS OS
FATOS SUBJACENTES À ACUSAÇÃO PENAL - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO -
GERENTES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SÓ DEIXAM DE CUMPRIR A ORDEM
JUDICIAL, EM FACE DA AUSÊNCIA, NELA, DE DADOS ESSENCIAIS À SUA FIEL
EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA DE DOLO - NÃO-CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE
DESOBEDIÊNCIA - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO.
PERSECUÇÃO PENAL -
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - CONSTATAÇÃO OBJETIVA DA LIQUIDEZ DOS FATOS
- POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL EM SEDE DE "HABEAS
CORPUS".
- É lícito, ao Poder Judiciário, mesmo na via
sumaríssima da ação de "habeas corpus", verificar se existe, ou não,
justa causa para a instauração da "persecutio criminis", ainda que
já iniciado, em juízo, o procedimento penal.
- Para que tal
controle jurisdicional se viabilize, no entanto, impõe-se que
inexista qualquer situação de iliquidez ou de dúvida objetiva quanto
aos fatos subjacentes à acusação penal, pois o reconhecimento da
ausência de justa causa, para efeito de extinção do procedimento
persecutório, reveste-se de caráter extraordinário, quando postulado
em sede de "habeas corpus". Precedentes.
A QUEBRA DE SIGILO
NÃO PODE SER UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE DEVASSA INDISCRIMINADA,
SOB PENA DE OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INTIMIDADE.
- A
quebra de sigilo não pode ser manipulada, de modo arbitrário, pelo
Poder Público ou por seus agentes. É que, se assim não fosse, a
quebra de sigilo converter-se-ia, ilegitimamente, em instrumento de
busca generalizada e de devassa indiscriminada da esfera de
intimidade das pessoas, o que daria, ao Estado, em desconformidade
com os postulados que informam o regime democrático, o poder
absoluto de vasculhar, sem quaisquer limitações, registros sigilosos
alheios. Doutrina. Precedentes.
- Para que a medida excepcional
da quebra de sigilo bancário não se descaracterize em sua finalidade
legítima, torna-se imprescindível que o ato estatal que a decrete,
além de adequadamente fundamentado, também indique, de modo preciso,
dentre outros dados essenciais, os elementos de identificação do
correntista (notadamente o número de sua inscrição no CPF) e o lapso
temporal abrangido pela ordem de ruptura dos registros sigilosos
mantidos por instituição financeira. Precedentes.
CRIME DE
DESOBEDIÊNCIA (ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL) - GERENTES DE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SÓ DEIXAM DE CUMPRIR ORDEM JUDICIAL DE
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, PORQUE NELA AUSENTES DADOS ESSENCIAIS -
INEXISTÊNCIA DE DOLO - NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE DELITO ELEITORAL.
-
Não pratica o crime de desobediência previsto no art. 347 do Código
Eleitoral, o gerente de instituição financeira que somente deixa de
cumprir ordem de quebra de sigilo bancário emanada da Justiça
Eleitoral, porque não indicados, pelo magistrado que a ordenou,
elementos essenciais à fiel execução da determinação judicial, como
a correta identificação do correntista (referência ao seu CPF, p.
ex.) e a precisa delimitação temporal (que não pode ser
indeterminada) correspondente ao período abrangido pela investigação
estatal.
Ementa
E M E N T A: CRIME ELEITORAL - DELITO DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 347 DO
CÓDIGO ELEITORAL) - ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A
INSTAURAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE DE CONTROLE
JURISDICIONAL, MESMO EM SEDE DE "HABEAS CORPUS", PORQUE LÍQUIDOS OS
FATOS SUBJACENTES À ACUSAÇÃO PENAL - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO -
GERENTES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SÓ DEIXAM DE CUMPRIR A ORDEM
JUDICIAL, EM FACE DA AUSÊNCIA, NELA, DE DADOS ESSENCIAIS À SUA FIEL
EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA DE DOLO - NÃO-CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE
DESOBEDIÊNCIA - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO.
PERSECUÇÃO PENAL -
AUSÊNCIA DE JUSTA...
Data do Julgamento:25/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02237-02 PP-00206 RTJ VOL-00201-02 PP-00581 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 419-435
E M E N T A: CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO (CAUC) - SECRETARIA DO
TESOURO NACIONAL - (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2005) - INCLUSÃO,
NESSE CADASTRO FEDERAL, DE ENTIDADES ESTADUAIS DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, POR EFEITO DE INADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL EM QUE TERIAM
ELAS INCIDIDO - CONSEQÜENTE IMPOSIÇÃO, AO ESTADO-MEMBRO, EM VIRTUDE
DE ALEGADO DESCUMPRIMENTO, POR SEUS ENTES MENORES, DAS RESPECTIVAS
OBRIGAÇÕES, DE LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA, EM DECORRÊNCIA DA MERA
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA, A ELE, ENQUANTO ENTE POLÍTICO MAIOR, DAS
EMPRESAS ESTATAIS INADIMPLENTES - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA GARANTIA
CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL COMO REQUISITO LEGITIMADOR
DA INCLUSÃO, NO CAUC, DE QUALQUER ENTE ESTATAL OU DE ÓRGÃOS OU
ENTIDADES A ELE VINCULADOS - PRETENSÃO CAUTELAR FUNDADA NAS
ALEGAÇÕES DE TRANSGRESSÃO À GARANTIA DO "DUE PROCESS OF LAW", DE
OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE
DIREITOS E DE DESRESPEITO AO POSTULADO DA RESERVA DE LEI FORMAL -
MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA - DECISÃO DO RELATOR REFERENDADA PELO
PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INSCRIÇÃO NO CADASTRO
ÚNICO DE CONVÊNIO (CAUC) E ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
INTRANSCENDÊNCIA DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
- O
postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de
ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator.
Em virtude desse princípio, as limitações jurídicas que derivam da
inscrição, no CAUC, das autarquias, das empresas governamentais ou
das entidades paraestatais não podem atingir os Estados-membros ou o
Distrito Federal, projetando, sobre estes, conseqüências jurídicas
desfavoráveis e gravosas, pois o inadimplemento obrigacional - por
revelar-se unicamente imputável aos entes menores integrantes da
administração descentralizada - só a estes pode afetar.
- Os
Estados-membros e o Distrito Federal, em conseqüência, não podem
sofrer limitações em sua esfera jurídica motivadas pelo só fato de
se acharem administrativamente vinculadas, a eles, as autarquias, as
entidades paraestatais, as sociedades sujeitas a seu poder de
controle e as empresas governamentais alegadamente inadimplentes e
que, por tal motivo, hajam sido incluídas em cadastros federais
(CAUC, SIAFI, CADIN, v.g.).
LIMITAÇÃO DE DIREITOS E NECESSÁRIA
OBSERVÂNCIA, PARA EFEITO DE SUA IMPOSIÇÃO, DA GARANTIA
CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- A imposição estatal
de restrições de ordem jurídica, quer se concretize na esfera
judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo
(como sucede com a inclusão de supostos devedores em cadastros
públicos de inadimplentes), supõe, para legitimar-se
constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da
garantia indisponível do "due process of law", assegurada, pela
Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das
pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público,
eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos,
não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária.
Doutrina. Precedentes.
A RESERVA DE LEI EM SENTIDO FORMAL
QUALIFICA-SE COMO INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL DE PRESERVAÇÃO DA
INTEGRIDADE DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
- O
princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação
constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar,
por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que
lhe permita restringir direitos ou criar obrigações.
Nenhum ato
regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena
de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de
atuação material da lei em sentido formal.
- O abuso de poder
regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua "contra
legem" ou "praeter legem", não só expõe o ato transgressor ao
controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade
desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso
Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49,
inciso V, da Constituição da República e que lhe permite "sustar os
atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar (...)". Doutrina. Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, Rel.
Min. CELSO DE MELLO, v.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à
validade constitucional da Instrução Normativa STN nº 01/2005.
Ementa
E M E N T A: CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO (CAUC) - SECRETARIA DO
TESOURO NACIONAL - (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2005) - INCLUSÃO,
NESSE CADASTRO FEDERAL, DE ENTIDADES ESTADUAIS DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, POR EFEITO DE INADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL EM QUE TERIAM
ELAS INCIDIDO - CONSEQÜENTE IMPOSIÇÃO, AO ESTADO-MEMBRO, EM VIRTUDE
DE ALEGADO DESCUMPRIMENTO, POR SEUS ENTES MENORES, DAS RESPECTIVAS
OBRIGAÇÕES, DE LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA, EM DECORRÊNCIA DA MERA
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA, A ELE, ENQUANTO ENTE POLÍTICO MAIOR, DAS
EMPRESAS ESTATAIS INADIMPLENTES - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA GARANTIA
CO...
Data do Julgamento:25/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02237-01 PP-00021 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 5-26