AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIO
SEM A PRÉVIA CONSULTA, MEDIANTE PLEBISCITO, DAS POPULAÇÕES
ENVOLVIDAS. OFENSA AO ART. 18, § 4º, DA CARTA MAGNA. AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO DE
CONSTITUCIONALIDADE. PESSOAS POLÍTICAS SUBJETIVAMENTE INTERESSADAS.
ILEGITIMIDADE.
1. Os Estados-Membros da Federação não estão no
rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de
controle concentrado de constitucionalidade, sendo indevida, no
modelo de processo objetivo, a intervenção de terceiros
subjetivamente interessados no feito. Precedente: ADI 2.130-AgR,
rel. Min. Celso de Mello, DJ 14.12.01.
2. O art. 21, § 1º, do
Regimento Interno e o art. 557 do Código de Processo Civil conferem
ao relator a prerrogativa de negar seguimento a recurso
manifestamente incabível, como o é, na espécie, os embargos
interpostos por parte ilegítima.
3. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIO
SEM A PRÉVIA CONSULTA, MEDIANTE PLEBISCITO, DAS POPULAÇÕES
ENVOLVIDAS. OFENSA AO ART. 18, § 4º, DA CARTA MAGNA. AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO DE
CONSTITUCIONALIDADE. PESSOAS POLÍTICAS SUBJETIVAMENTE INTERESSADAS.
ILEGITIMIDADE.
1. Os Estados-Membros da Federação não estão no
rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de
controle concentrado de constitucionalidade, sendo indevida, no
modelo de processo objetivo, a intervenção de terceiros
subjetivamente interessados no feito. Precedente...
Data do Julgamento:31/05/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00025 EMENT VOL-02240-01 PP-00151
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIO
SEM A PRÉVIA CONSULTA, MEDIANTE PLEBISCITO, DAS POPULAÇÕES
ENVOLVIDAS. OFENSA AO ART. 18, § 4º, DA CARTA MAGNA. AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO DE
CONSTITUCIONALIDADE. PESSOAS POLÍTICAS SUBJETIVAMENTE INTERESSADAS.
ILEGITIMIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À
EFICÁCIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE HAVIDA NOS AUTOS.
INEXISTÊNCIA.
1. Os Estados-Membros da Federação não estão no rol
dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle
concentrado de constitucionalidade, sendo indevida, no modelo de
processo objetivo, a intervenção de terceiros subjetivamente
interessados no feito. Precedente: ADI 2.130-AgR, rel. Min. Celso de
Mello, DJ 14.12.01.
2. O art. 21, § 1º, do Regimento Interno e o
art. 557 do Código de Processo Civil conferem ao relator a
prerrogativa de negar seguimento a recurso manifestamente incabível,
como o é, na espécie, os embargos interpostos por parte
ilegítima.
3. Aplicação, no acórdão impugnado - tal como ocorrido
em vários outros julgados que trataram sobre as tentativas de
desmembramento de municípios sem a consulta popular exigida pelo
art. 18, § 4º, da Constituição Federal -, da regra segundo a qual as
decisões do Supremo Tribunal Federal em ação direta de
inconstitucionalidade possuem eficácia ex tunc, tendo em vista a
nulidade do ato normativo atacado desde a sua edição.
4. Os
embargos declaratórios e a excepcional fixação de eficácia ex nunc
nas decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade não
se prestam para o alcance de pretensões político-eleitorais.
5.
Agravo regimental não conhecido e embargos de declaração rejeitados.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIO
SEM A PRÉVIA CONSULTA, MEDIANTE PLEBISCITO, DAS POPULAÇÕES
ENVOLVIDAS. OFENSA AO ART. 18, § 4º, DA CARTA MAGNA. AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO DE
CONSTITUCIONALIDADE. PESSOAS POLÍTICAS SUBJETIVAMENTE INTERESSADAS.
ILEGITIMIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À
EFICÁCIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE HAVIDA NOS AUTOS.
INEXISTÊNCIA.
1. Os Estados-Membros da Federação não estão no rol
dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle
concentrado de constitucional...
Data do Julgamento:31/05/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00025 EMENT VOL-02240-01 PP-00136 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 43-48
EMENTA: EXECUÇÃO. Fazenda Pública. Precatório. Dívida de pequeno
valor. Requisição. Bloqueio de recursos públicos. Ofensa à
autoridade das decisões proferidas na ADIs nº 3.057 e nº 1.662.
Inexistência. Decisão apoiada em lei estadual que define obrigações
de pequeno valor. Reclamação indeferida liminarmente. Agravo
desprovido. Não ofende os acórdãos proferidos nas ADIs 3.057 e
1.662, a decisão que determina bloqueio de recurso públicos para
pagamento de requisição de crédito de pequeno valor, assim definido
por lei estadual
Ementa
EXECUÇÃO. Fazenda Pública. Precatório. Dívida de pequeno
valor. Requisição. Bloqueio de recursos públicos. Ofensa à
autoridade das decisões proferidas na ADIs nº 3.057 e nº 1.662.
Inexistência. Decisão apoiada em lei estadual que define obrigações
de pequeno valor. Reclamação indeferida liminarmente. Agravo
desprovido. Não ofende os acórdãos proferidos nas ADIs 3.057 e
1.662, a decisão que determina bloqueio de recurso públicos para
pagamento de requisição de crédito de pequeno valor, assim definido
por lei estadual
Data do Julgamento:31/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02238-01 PP-00034 RNDJ v. 6, n. 81, 2006, p. 64-66
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 14.861/05, DO ESTADO DO
PARANÁ. INFORMAÇÃO QUANTO À PRESENÇA DE ORGANISMOS GENETICAMENTE
MODIFICADOS EM ALIMENTOS E INGREDIENTES ALIMENTARES DESTINADOS AO
CONSUMO HUMANO E ANIMAL. LEI FEDERAL 11.105/05 E DECRETOS 4.680/03 E
5.591/05. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE PARA DISPOR SOBRE
PRODUÇÃO, CONSUMO E PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE. ART. 24, V E XII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTABELECIMENTO DE NORMAS GERAIS PELA UNIÃO E
COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.
1. Preliminar de ofensa
reflexa afastada, uma vez que a despeito da constatação, pelo
Tribunal, da existência de normas federais tratando da mesma
temática, está o exame na ação adstrito à eventual e direta ofensa,
pela lei atacada, das regras constitucionais de repartição da
competência legislativa. Precedente: ADI 2.535-MC, rel. Min.
Sepúlveda Pertence, DJ 21.11.03.
2. Seja dispondo sobre consumo
(CF, art. 24, V), seja sobre proteção e defesa da saúde (CF, art.
24, XII), busca o Diploma estadual impugnado inaugurar
regulamentação paralela e explicitamente contraposta à legislação
federal vigente.
3. Ocorrência de substituição - e não
suplementação - das regras que cuidam das exigências, procedimentos
e penalidades relativos à rotulagem informativa de produtos
transgênicos por norma estadual que dispôs sobre o tema de maneira
igualmente abrangente. Extrapolação, pelo legislador estadual, da
autorização constitucional voltada para o preenchimento de lacunas
acaso verificadas na legislação federal. Precedente: ADI 3.035, rel.
Min. Gilmar Mendes, DJ 14.10.05.
4. Declaração de
inconstitucionalidade conseqüencial ou por arrastamento de decreto
regulamentar superveniente em razão da relação de dependência entre
sua validade e a legitimidade constitucional da lei objeto da ação.
Precedentes: ADI 437-QO, rel. Min. Celso de Mello, DJ 19.02.93 e ADI
173-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 27.04.90.
5. Ação direta cujo
pedido formulado se julga procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 14.861/05, DO ESTADO DO
PARANÁ. INFORMAÇÃO QUANTO À PRESENÇA DE ORGANISMOS GENETICAMENTE
MODIFICADOS EM ALIMENTOS E INGREDIENTES ALIMENTARES DESTINADOS AO
CONSUMO HUMANO E ANIMAL. LEI FEDERAL 11.105/05 E DECRETOS 4.680/03 E
5.591/05. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE PARA DISPOR SOBRE
PRODUÇÃO, CONSUMO E PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE. ART. 24, V E XII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTABELECIMENTO DE NORMAS GERAIS PELA UNIÃO E
COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.
1. Preliminar de ofensa
reflexa afastada, uma vez que a despeito da constatação, pelo
Tribuna...
Data do Julgamento:31/05/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00016 EMENT VOL-02245-02 PP-00371 RTJ VOL-00199-02 PP-00633 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 75-91
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição federal.
Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação
de contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa
reflexa ou indireta.
- Alegação de violação direta e frontal do
art. 93, IX, da Constituição federal.
O acórdão recorrido está
devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não
concorde o ora agravante.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição federal.
Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação
de contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa
reflexa ou indireta.
- Alegação de violação direta e frontal do
art. 93, IX, da Constituição federal.
O acórdão recorrido está
devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não
concorde o ora agravante.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02265-07 PP-01388
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
ART. 5º, XXXVI, da Constituição
Federal de 1988. Ausência de prequestionamento. Questão não
ventilada na decisão recorrida.
Correto o despacho agravado ao
negar seguimento ao recurso em causa, porque o acórdão recorrido
se mantém pelo fundamento infraconstitucional suficiente, que não
pode ser examinado em recurso extraordinário.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
ART. 5º, XXXVI, da Constituição
Federal de 1988. Ausência de prequestionamento. Questão não
ventilada na decisão recorrida.
Correto o despacho agravado ao
negar seguimento ao recurso em causa, porque o acórdão recorrido
se mantém pelo fundamento infraconstitucional suficiente, que não
pode ser examinado em recurso extraordinário.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00028 EMENT VOL-02265-07 PP-01319
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO (CÓDIGO PENAL,
ART. 157, § 2º, I E II). FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL FECHADO.
A
alegação de que o regime prisional mais gravoso foi fixado com base
na gravidade em abstrato do crime não encontra fundamento, pois as
circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos réus, o que,
inclusive, motivou o aumento da pena-base. Inteligência do art. 33,
§ 3º, c/c o art. 59, caput e inciso III, ambos do Código
Penal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO (CÓDIGO PENAL,
ART. 157, § 2º, I E II). FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL FECHADO.
A
alegação de que o regime prisional mais gravoso foi fixado com base
na gravidade em abstrato do crime não encontra fundamento, pois as
circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos réus, o que,
inclusive, motivou o aumento da pena-base. Inteligência do art. 33,
§ 3º, c/c o art. 59, caput e inciso III, ambos do Código
Penal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00088 EMENT VOL-02252-02 PP-00412 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 421-427
EMENTA: HABEAS CORPUS. VÍCIO DE CITAÇÃO. ARGUMENTO NÃO APRECIADO NO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A alegação
de que o paciente deixou de comparecer ao interrogatório por vício
de citação não foi conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, fato
que impede sua análise pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de
supressão de instância.
PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO.
DECRETO FUNDAMENTADO. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM
DENEGADA.
O paciente está foragido há mais de quinze anos, não
demonstrando vontade de colaborar com o bom andamento do processo.
Sua liberdade representaria real risco à aplicação da lei penal, na
medida em que, nos crimes da competência do Júri, o feito não tem
seqüência sem que o réu seja intimado pessoalmente da
pronúncia.
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VÍCIO DE CITAÇÃO. ARGUMENTO NÃO APRECIADO NO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A alegação
de que o paciente deixou de comparecer ao interrogatório por vício
de citação não foi conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, fato
que impede sua análise pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de
supressão de instância.
PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO.
DECRETO FUNDAMENTADO. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM
DENEGADA.
O paciente está foragido há mais de quinze anos, não
demonstrando vontade de colaborar com o bom andamento do processo.
Sua liberdade repr...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00088 EMENT VOL-02252-02 PP-00360 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 438-443
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ,
indeferiu liminar. Pedido desacompanhado de prova. Falta de
certidão da decisão que decretou a prisão preventiva. Não
conhecimento. Aplicação da súmula 691. Pedido não conhecido. Voto
vencido. Em princípio, não compete ao Supremo Tribunal Federal
conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar.
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ,
indeferiu liminar. Pedido desacompanhado de prova. Falta de
certidão da decisão que decretou a prisão preventiva. Não
conhecimento. Aplicação da súmula 691. Pedido não conhecido. Voto
vencido. Em princípio, não compete ao Supremo Tribunal Federal
conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-03 PP-00468
DENÚNCIA - ADEQUAÇÃO. Constando da denúncia a narração dos fatos
com referência expressa à atividade desenvolvida no campo criminal,
ao acusado descabe versar sobre a inépcia da denúncia.
AÇÃO
PENAL - JUSTA CAUSA. Depreendendo-se da narração dos fatos a prática
de crime, dá-se, como existente, a justa causa para a ação penal,
devendo ser aguardada a tramitação do processo para então se
concluir pela procedência, ou não, da imputação.
Ementa
DENÚNCIA - ADEQUAÇÃO. Constando da denúncia a narração dos fatos
com referência expressa à atividade desenvolvida no campo criminal,
ao acusado descabe versar sobre a inépcia da denúncia.
AÇÃO
PENAL - JUSTA CAUSA. Depreendendo-se da narração dos fatos a prática
de crime, dá-se, como existente, a justa causa para a ação penal,
devendo ser aguardada a tramitação do processo para então se
concluir pela procedência, ou não, da imputação.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00053 EMENT VOL-02244-03 PP-00506
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime tributário. Não recolhimento de
contribuições previdenciárias descontadas aos empregados. Condenação
por infração ao art. 168-A, cc. art. 71, do CP. Débito incluído no
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Parcelamento deferido, na
esfera administrativa pela autoridade competente. Fato
incontrastável no juízo criminal. Adesão ao Programa após o
recebimento da denúncia. Trânsito em julgado ulterior da sentença
condenatória. Irrelevância. Aplicação retroativa do art. 9º da lei
nº 10.684/03. Norma geral e mais benéfica ao réu. Aplicação do art.
2º, § único, do CP, e art. 5º, XL, da CF. Suspensão da pretensão
punitiva e da prescrição. HC deferido para esse fim. Precedentes. No
caso de crime tributário, basta, para suspensão da pretensão
punitiva e da prescrição, tenha o réu obtido, da autoridade
competente, parcelamento administrativo do débito fiscal, ainda que
após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado da
sentença condenatória
Ementa
AÇÃO PENAL. Crime tributário. Não recolhimento de
contribuições previdenciárias descontadas aos empregados. Condenação
por infração ao art. 168-A, cc. art. 71, do CP. Débito incluído no
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Parcelamento deferido, na
esfera administrativa pela autoridade competente. Fato
incontrastável no juízo criminal. Adesão ao Programa após o
recebimento da denúncia. Trânsito em julgado ulterior da sentença
condenatória. Irrelevância. Aplicação retroativa do art. 9º da lei
nº 10.684/03. Norma geral e mais benéfica ao réu. Aplicação do art.
2º, § único, do CP, e art. 5º,...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00021 EMENT VOL-02245-04 PP-00783 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 367-379 RJSP v. 54, n. 347, 2006, p. 161-169 RMDPPP v. 3, n. 13, 2006, p. 90-98 RDDT n. 134, 2006, p. 218
HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APRECIAÇÃO.
Direcionado o habeas a infirmar ato do Superior Tribunal de Justiça,
o julgamento é balizado pelas matérias constantes da decisão,
excepcionado o caso de concessão da ordem de ofício.
SENTENÇA DE
PRONÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO. A deficiência de fundamentação da
sentença de pronúncia há de ser examinada ante o contexto do
processo. Surge a valia do pronunciamento quando o anterior foi
anulado por excesso de linguagem, vindo o órgão prolator, no
segundo, a reportar-se, quanto às qualificadoras, aos elementos
coligidos, aludindo aos preceitos que as definem.
Ementa
HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APRECIAÇÃO.
Direcionado o habeas a infirmar ato do Superior Tribunal de Justiça,
o julgamento é balizado pelas matérias constantes da decisão,
excepcionado o caso de concessão da ordem de ofício.
SENTENÇA DE
PRONÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO. A deficiência de fundamentação da
sentença de pronúncia há de ser examinada ante o contexto do
processo. Surge a valia do pronunciamento quando o anterior foi
anulado por excesso de linguagem, vindo o órgão prolator, no
segundo, a reportar-se, quanto às qualificadoras, aos elementos
coligidos, aludin...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00026 EMENT VOL-02241-03 PP-00464
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO. Consoante dispõe o artigo 102,
inciso III, da Carta Federal, a decisão atacável mediante
extraordinário há de se mostrar de única ou última
instância.
DIREITO INSTRUMENTAL - NATUREZA DAS NORMAS -
ORGANICIDADE. A regra direciona à natureza imperativa, e não
dispositiva, das normas instrumentais. Descabe a queima de etapas,
deixando-se de interpor recurso previsto, para, de imediato,
alcançar o crivo do Supremo. O acesso a esta Corte, via
extraordinário, pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem,
fenômeno que não ocorre quando inobservado o artigo 530 do Código de
Processo Civil, no que contempla a adequação dos embargos
infringentes.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO. Consoante dispõe o artigo 102,
inciso III, da Carta Federal, a decisão atacável mediante
extraordinário há de se mostrar de única ou última
instância.
DIREITO INSTRUMENTAL - NATUREZA DAS NORMAS -
ORGANICIDADE. A regra direciona à natureza imperativa, e não
dispositiva, das normas instrumentais. Descabe a queima de etapas,
deixando-se de interpor recurso previsto, para, de imediato,
alcançar o crivo do Supremo. O acesso a esta Corte, via
extraordinário, pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem,
fenômeno que não ocorre quando inobservado o artigo 5...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02241-03 PP-00564
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00064 EMENT VOL-02240-16 PP-03180
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. PRETERIÇÃO NA ORDEM DE NOMEAÇÃO. APLICABILIDADE DAS LEIS
COMPLEMENTARES NºS 567/89 E 790/94, DO ESTADO DE SÃO PAULO. MATÉRIA
FÁTICA E OFENSA REFLEXA.
Verificar alegada preterição na ordem de
nomeação para cargo público, já afastada pela Corte de origem,
demanda o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que
encontra óbice da Súmula 279 do STF.
Se a pleiteada nomeação está
amparada em lei estadual, cuja aplicabilidade foi também afastada
pelo Tribunal a quo, incabível o apelo extremo pela alínea "a" do
inciso III do art. 102 do Magno Texto. Logo, eventual ofensa à Lei
Maior ocorreria, quando muito, de maneira indireta ou reflexa, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. PRETERIÇÃO NA ORDEM DE NOMEAÇÃO. APLICABILIDADE DAS LEIS
COMPLEMENTARES NºS 567/89 E 790/94, DO ESTADO DE SÃO PAULO. MATÉRIA
FÁTICA E OFENSA REFLEXA.
Verificar alegada preterição na ordem de
nomeação para cargo público, já afastada pela Corte de origem,
demanda o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que
encontra óbice da Súmula 279 do STF.
Se a pleiteada nomeação está
amparada em lei estadual, cuja aplicabilidade foi também afastada
pelo Tribunal a quo, incabível o apelo extremo pela alínea "a" do
inciso III do art. 10...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02248-03 PP-00547
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário.
De mais a mais,
foi conferida prestação jurisdicional adequada, embora em sentido
contrário aos interesses da agravante, não se configurando o alegado
cerceamento de defesa.
Incide, ainda, o óbice das Súmulas 282, 356
e 636 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário.
De mais a mais,
foi conferida prestação jurisdicional adequada, embora em sentido
contrário aos interesses da agravante, não se configurando o alegado
cerceamento de defesa.
Incide, ainda, o óbice das Súmulas 282, 356
e 636 do STF.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00041 EMENT VOL-02246-08 PP-01643
AÇÃO PENAL. Crime tributário. Não recolhimento de
contribuições previdenciárias descontadas aos empregados. Condenação
por infração ao art. 168-A, cc. art. 71, do CP. Débito incluído no
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Parcelamento deferido, na
esfera administrativa pela autoridade competente. Fato
incontrastável no juízo criminal. Adesão ao Programa após o
recebimento da denúncia. Trânsito em julgado ulterior da sentença
condenatória. Irrelevância. Aplicação retroativa do art. 9º da lei
nº 10.684/03. Norma geral e mais benéfica ao réu. Aplicação do art.
2º, § único, do CP, e art. 5º, XL, da CF. Suspensão da pretensão
punitiva e da prescrição. HC deferido para esse fim. Precedentes. No
caso de crime tributário, basta, para suspensão da pretensão
punitiva e da prescrição, tenha o réu obtido, da autoridade
competente, parcelamento administrativo do débito fiscal, ainda que
após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado da
sentença condenatória.
Ementa
AÇÃO PENAL. Crime tributário. Não recolhimento de
contribuições previdenciárias descontadas aos empregados. Condenação
por infração ao art. 168-A, cc. art. 71, do CP. Débito incluído no
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Parcelamento deferido, na
esfera administrativa pela autoridade competente. Fato
incontrastável no juízo criminal. Adesão ao Programa após o
recebimento da denúncia. Trânsito em julgado ulterior da sentença
condenatória. Irrelevância. Aplicação retroativa do art. 9º da lei
nº 10.684/03. Norma geral e mais benéfica ao réu. Aplicação do art.
2º, § único, do CP, e art. 5º,...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00021 EMENT VOL-02245-04 PP-00887 RTJ VOL-00201-02 PP-00616
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
I
- Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento
por reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição, bem
como por reconhecer que o acórdão recorrido decidiu a causa de
acordo com a jurisprudência da Corte.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
I
- Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento
por reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição, bem
como por reconhecer que o acórdão recorrido decidiu a causa de
acordo com a jurisprudência da Corte.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00046 EMENT VOL-02238-06 PP-01288
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em
agravo regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição
para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do
art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não
depositado o valor da multa imposta em recurso anterior, como
condição de admissibilidade.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Inadmissibilidade. Acórdão embargado. Omissão, contradição ou
obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se
admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 19 do Dispositivo
Transitório. Violação dependente de reexame prévio de matéria
fática. Súmula 279. Não cabe recurso extraordinário que tenha por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, tampouco que
dependa de reexame de fatos e provas.
4. RECURSO.
Extraordinário. Estabilidade. Artigo 19 do Dispositivo Transitório.
Requisito Temporal. Adquire a estabilidade anômala, prevista no
artigo 19 do ADCT, aquele que prestou serviço por mais de cinco
anos, até 05.10.88.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em
agravo regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição
para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do
art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não
depositado o valor da multa imposta em recurso anterior, como
condição de admissibilidade.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Inadmissibilidade. Acórdão embargado. Omissão, contradição ou
obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se
admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contrad...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02239-06 PP-01124
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMES HEDIONDOS. CUMPRIMENTO DE
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. § 1O DO
ART. 2O DA LEI Nº 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal
declarou a inconstitucionalidade do § 1o do art. 2o da Lei nº
8.072/90 (HC 82.959, Relator o Ministro Marco Aurélio). Ao fazê-lo,
esta colenda Corte entendeu violada a garantia constitucional da
individualização da pena. Garantia que inclui, sem dúvida, a fase de
execução da pena aplicada. Afirmou, ainda, que a declaração de
inconstitucionalidade não produz conseqüências quanto às penas já
extintas.
Ao compor a maioria vencedora, acrescentei que a
progressão no regime de cumprimento de pena finca raízes na vontade
objetiva da Constituição de 1988. É que a Lei das Leis proíbe a pena
de morte (salvo em caso de guerra declarada, nos termos do inciso
XIX do art. 84) e o aprisionamento em caráter perpétuo (alíneas "a"
e "b" do inciso XLVII do art. 5o), no claro pressuposto da
regenerabilidade da pessoa que se encontre em regime de cumprimento
de condenação penal. O que responde pela consagração, também de
matriz constitucional, da garantia da individualização da pena e
conseqüente progressão no devido regime prisional
Recurso
extraordinário conhecido e provido, para declarar a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 e
remeter ao Juízo da execução a análise do preenchimento de outros
requisitos, notadamente os de índole subjetiva.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMES HEDIONDOS. CUMPRIMENTO DE
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. § 1O DO
ART. 2O DA LEI Nº 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal
declarou a inconstitucionalidade do § 1o do art. 2o da Lei nº
8.072/90 (HC 82.959, Relator o Ministro Marco Aurélio). Ao fazê-lo,
esta colenda Corte entendeu violada a garantia constitucional da
individualização da pena. Garantia que inclui, sem dúvida, a fase de
execução da pena aplicada. Afirmou, ainda, que a declaração de
inconstitucionali...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02239-05 PP-01023 RTJ VOL-00203-01 PP-00402