EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Turnos
ininterruptos de revezamento. Decisão em consonância com precedente
desta Corte. RE 205.815, Nelson Jobim, Pleno, DJ 02.10.98. 3.
Cálculo de horas extras. Matéria infraconstitucional. 4. Aplicação
de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter
infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Turnos
ininterruptos de revezamento. Decisão em consonância com precedente
desta Corte. RE 205.815, Nelson Jobim, Pleno, DJ 02.10.98. 3.
Cálculo de horas extras. Matéria infraconstitucional. 4. Aplicação
de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter
infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00020 EMENT VOL-02239-07 PP-01452
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Interpretação do TST ao art. 453 da
CLT. Violação da garantia constitucional contra a despedida
arbitrária. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Interpretação do TST ao art. 453 da
CLT. Violação da garantia constitucional contra a despedida
arbitrária. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02239-06 PP-01292
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
Súmula n° 288.
É imperioso advertir ser ônus da parte agravante
promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado
posterior aditamento, que permita a cognição do recurso.
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
Súmula n° 288.
É imperioso advertir ser ônus da parte agravante
promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado
posterior aditamento, que permita a cognição do recurso.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-06 PP-01183
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Petição
de recurso extraordinário. Fala de assinatura. Recurso inexistente.
Peça obrigatória. Agravo regimental não provido. Aplicação da Súmula
n° 288. Recurso não assinado equivale a recurso inexistente. É
imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e
oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento, que permita a cognição do recurso
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Petição
de recurso extraordinário. Fala de assinatura. Recurso inexistente.
Peça obrigatória. Agravo regimental não provido. Aplicação da Súmula
n° 288. Recurso não assinado equivale a recurso inexistente. É
imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e
oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento, que permita a cognição do recurso
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-06 PP-01175
EMENTA: Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Alegação de
constrangimento ilegal por produção de provas supostamente
ilícitas, obtidas a partir de investigação pelo Ministério Público.
3. Ação Penal suspensa pelo benefício da Suspensão Condicional do
Processo (Lei no 9.099/95, art. 89). 4. Supressão de instância.
Matéria ainda não devidamente apreciada pelas instâncias ordinárias.
Precedentes. 5. Ausência de constrangimento ilegal. 6. Agravo
desprovido.
Ementa
Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Alegação de
constrangimento ilegal por produção de provas supostamente
ilícitas, obtidas a partir de investigação pelo Ministério Público.
3. Ação Penal suspensa pelo benefício da Suspensão Condicional do
Processo (Lei no 9.099/95, art. 89). 4. Supressão de instância.
Matéria ainda não devidamente apreciada pelas instâncias ordinárias.
Precedentes. 5. Ausência de constrangimento ilegal. 6. Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00066 EMENT VOL-02238-01 PP-00188 RTJ VOL-00201-02 PP-00644
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Certidão
de intimação do acórdão recorrido. Peças obrigatórias. Falta.
Agravo regimental não provido. Aplicação das Súmulas n° 288 e 639. É
imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral
e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento, que permita a cognição do recurso
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Certidão
de intimação do acórdão recorrido. Peças obrigatórias. Falta.
Agravo regimental não provido. Aplicação das Súmulas n° 288 e 639. É
imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral
e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento, que permita a cognição do recurso
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00036 EMENT VOL-02240-11 PP-02124
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição federal.
Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda
que com sua fundamentação não concorde o ora agravante.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição federal.
Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda
que com sua fundamentação não concorde o ora agravante.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00065 EMENT VOL-02238-07 PP-01466
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, XXXV e LV, da Constituição federal.
Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
- Alegação de violação direta e frontal do art. 93, IX,
da Constituição federal.
O acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
- Não consta dos autos procuração da parte agravante
conferindo poderes à advogada que subscreveu a petição de agravo de
instrumento. Isso implica a inexistência do recurso, à luz do
parágrafo único do art. 37 do Código de Processo Civil e de acordo
com a jurisprudência deste Tribunal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, XXXV e LV, da Constituição federal.
Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
- Alegação de violação direta e frontal do art. 93, IX,
da Constituição federal.
O acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
- Não consta dos autos procuração da parte agravante
conferindo poderes à advogada que subscreveu a petição de agravo de
instrumento. Isso imp...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00064 EMENT VOL-02238-07 PP-01356
EMENTA: 1. Medida cautelar em recurso extraordinário: competência
do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de medidas cautelares
de RE, quando nela se oponha o recorrente à aplicação do art. 542, §
3º, do C.Pr.Civil: incidência do disposto no parágrafo único do
art. 800 do C.Pr.Civil ("interposto o recurso, a medida cautelar
será requerida diretamente ao tribunal"): hipótese de medida
cautelar que visa a afastar óbice ao processamento do recurso na
instância a qua, diversa do problema do início da jurisdição
cautelar do Supremo para conceder efeito suspensivo ao RE.
Precedente (Pet 2222-QO, Pertence, j. 9.12.03, DJ 12.3.04).
2.
Medida cautelar: indeferimento: ausência de fumus boni juris: caso
de recurso extraordinário contra decisão concessiva de tutela
antecipada em ação de posse e guarda de menor, não cabível, por não
se tratar de decisão definitiva: C. Pr. Civil, art. 273, § 4º.
Ementa
1. Medida cautelar em recurso extraordinário: competência
do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de medidas cautelares
de RE, quando nela se oponha o recorrente à aplicação do art. 542, §
3º, do C.Pr.Civil: incidência do disposto no parágrafo único do
art. 800 do C.Pr.Civil ("interposto o recurso, a medida cautelar
será requerida diretamente ao tribunal"): hipótese de medida
cautelar que visa a afastar óbice ao processamento do recurso na
instância a qua, diversa do problema do início da jurisdição
cautelar do Supremo para conceder efeito suspensivo ao RE.
Precedente (Pet 2222-QO, P...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00034 EMENT VOL-02240-01 PP-00061 RTJ VOL-00201-03 PP-00874 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 106-108
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA, NOMEADOS PARA O CARGO DE AGENTE
PÚBLICO. PRETENDIDA "RECLASSIFICAÇÃO" PARA O CARGO DE AGENTE DE
TRIBUTOS ESTADUAIS, NOS TERMOS DAS LEIS NºS 4.794/88, 5.265/89 E
6.354/91. OFENSA REFLEXA AO MAGNO TEXTO. CARGOS DE CARREIRAS
DIVERSAS. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
É de natureza reflexa ou indireta eventual ofensa à
Constituição Republicana, quando decorrente de suposto direito à
reclassificação do servidor em cargo diverso do que ocupa,
pleiteado com base na evolução do direito estadual regente da
matéria.
Se o Tribunal de origem assenta a diversidade das
carreiras que integram o cargo ocupado e o cargo almejado pelo
servidor, não se cuida de simples "reclassificação", mas de
verdadeira investidura sem a prévia aprovação em concurso
público. Caso em que se configura violação ao inciso II do art.
37 da Lei Maior.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA, NOMEADOS PARA O CARGO DE AGENTE
PÚBLICO. PRETENDIDA "RECLASSIFICAÇÃO" PARA O CARGO DE AGENTE DE
TRIBUTOS ESTADUAIS, NOS TERMOS DAS LEIS NºS 4.794/88, 5.265/89 E
6.354/91. OFENSA REFLEXA AO MAGNO TEXTO. CARGOS DE CARREIRAS
DIVERSAS. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
É de natureza reflexa ou indireta eventual ofensa à
Constituição Republicana, quando decorrente de suposto direito à
reclassificação do servidor em cargo diverso do que ocupa,
pleiteado com base na...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02277-04 PP-00626 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 288-294
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E
O DANO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279 DO STF.
A verificação do nexo
causal entre a conduta do agente e os danos sofridos pela vítima se
situa no mundo dos fatos, imperscrutável na via extraordinária
(Súmula 279 do STF).
Precedentes: RE 346.978, RE 235.524-AgR, RE
234.093-AgR, RE 224.907-AgR, RE 286.444-AgR, RE 313.915, RE 215.981
e AI 343.129-AgR.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E
O DANO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279 DO STF.
A verificação do nexo
causal entre a conduta do agente e os danos sofridos pela vítima se
situa no mundo dos fatos, imperscrutável na via extraordinária
(Súmula 279 do STF).
Precedentes: RE 346.978, RE 235.524-AgR, RE
234.093-AgR, RE 224.907-AgR, RE 286.444-AgR, RE 313.915, RE 215.981
e AI 343.129-AgR.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00024 EMENT VOL-02244-05 PP-00926
EMENTA: Previdência social: aposentadoria espontânea não implica,
por si só, extinção do contrato de trabalho.
1. Despedida
arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a garantia
constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de
interpretação conferida ao art. 453, caput, da CLT (redação
alterada pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria espontânea
extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado
continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício
previdenciário.
2. A aposentadoria espontânea pode ou não ser
acompanhada do afastamento do empregado de seu trabalho: só há
readmissão quando o trabalhador aposentado tiver encerrado a
relação de trabalho e posteriormente iniciado outra; caso haja
continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea,
não se pode falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto,
em readmissão.
3. Precedentes (ADIn 1.721-MC, Ilmar Galvão,
RTJ 186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128; RE 449.420,
Pertence, DJ 14.10.2005).
Ementa
Previdência social: aposentadoria espontânea não implica,
por si só, extinção do contrato de trabalho.
1. Despedida
arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a garantia
constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de
interpretação conferida ao art. 453, caput, da CLT (redação
alterada pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria espontânea
extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado
continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício
previdenciário.
2. A aposentadoria espontânea pode ou não ser
acompanhada do afast...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02255-06 PP-01148
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Magistratura. Promoção de
entrância. Disputa de vaga por merecimento. Composição da lista.
Eleição de forma isolada, vaga por vaga. Precedente. 3. Motivação
das decisões administrativas, art. 93, X, da CF. Dispositivo
constitucional não violado. Precedente. 4. Recurso extraordinário a
que se nega provimento
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Magistratura. Promoção de
entrância. Disputa de vaga por merecimento. Composição da lista.
Eleição de forma isolada, vaga por vaga. Precedente. 3. Motivação
das decisões administrativas, art. 93, X, da CF. Dispositivo
constitucional não violado. Precedente. 4. Recurso extraordinário a
que se nega provimento
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00072 EMENT VOL-02243-02 PP-00372 RTJ VOL-00201-01 PP-00343 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 292-301
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO PARA COLOCAÇÃO
DE MAGISTRADO ESTADUAL EM DISPONIBILIDADE. SESSÃO SECRETA DO
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROIBIÇÃO DA PRESENÇA DO
INVESTIGADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INICISO X DO ART. 93. EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. LOMAN: § 2º DO ART. 27.
De acordo
com o acórdão recorrido, a ausência do sindicado na primeira
sessão deliberativa não lhe trouxe prejuízo porque, nessa fase,
não se permite a intervenção da parte interessada, abrindo-se-lhe
oportunidade de defesa posteriormente.
Na época -- 19.10.1988 --,
o inciso X do art. 93 da então novíssima Constituição
Republicana estabelecia apenas que "as decisões administrativas
dos tribunais serão motivadas...". Somente por efeito da EC
45/2004 é que se passou a exigir "sessão pública" nesses casos.
Assim, na interseção da velha Ordem Constitucional para a nova,
era razoável admitir-se a realização de sessões reservadas nos
tribunais, destinadas a deliberar sobre a instauração de processo
administrativo contra magistrado, nos termos do art. 27 da LC
35/79.
Interpretação que se aplica à presente causa, visto que o
recorrente se aposentou depois de colocado em disponibilidade,
assumindo, em seguida, o cargo de Juiz Federal. Nessa perspectiva,
a eventual nulificação do procedimento disciplinar implicaria
tão-somente o cancelamento das anotações depreciativas no
respectivo prontuário.
Recurso extraordinário a que se nega
provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO PARA COLOCAÇÃO
DE MAGISTRADO ESTADUAL EM DISPONIBILIDADE. SESSÃO SECRETA DO
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROIBIÇÃO DA PRESENÇA DO
INVESTIGADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INICISO X DO ART. 93. EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. LOMAN: § 2º DO ART. 27.
De acordo
com o acórdão recorrido, a ausência do sindicado na primeira
sessão deliberativa não lhe trouxe prejuízo porque, nessa fase,
não se permite a intervenção da parte interessada, abrindo-se-lhe
oportunidade de defesa posteriormente.
Na época -- 19.10.1988 --,
o inc...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00115 EMENT VOL-02262-09 PP-01902 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 288-304
EMENTA: Defesa: devido processo legal e contraditório (CF, art. 5º,
LIV e LV): manifesta nulidade decorrente da abertura de prazo para
alegações finais antes de encerrada a instrução, tendo sido, após a
apresentação delas, inquiridas outras testemunhas, sobre as quais,
por isso não foi dada oportunidade à Defesa para manifestar-se:
demonstração de prejuízo concreto: prova impossível.
Conseqüente
anulação do processo a partir da audiência em que inquirida a
última das testemunhas, abrindo-se novo prazo para requerimento de
diligências e alegações finais (L. 8.038/90, art. 10 e seg.).
Ementa
Defesa: devido processo legal e contraditório (CF, art. 5º,
LIV e LV): manifesta nulidade decorrente da abertura de prazo para
alegações finais antes de encerrada a instrução, tendo sido, após a
apresentação delas, inquiridas outras testemunhas, sobre as quais,
por isso não foi dada oportunidade à Defesa para manifestar-se:
demonstração de prejuízo concreto: prova impossível.
Conseqüente
anulação do processo a partir da audiência em que inquirida a
última das testemunhas, abrindo-se novo prazo para requerimento de
diligências e alegações finais (L. 8.038/90, art. 10 e seg.).
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00054 EMENT VOL-02244-06 PP-01082 RTJ VOL-00201-03 PP-01185 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 516-520
EMENTA: 1. Competência recursal: crime de menor potencial ofensivo:
se o réu foi processado e condenado pela Justiça comum, compete ao
Tribunal de Justiça e não à Turma Recursal a apreciação do mérito da
apelação criminal.
2. Juizado Especial: cuidando-se de processo
por crime de imprensa, cuja apuração é regida por lei especial (L.
5.250/67), não compete ao Juizado Especial o julgamento da ação
penal.
3. Habeas corpus: deferimento, em parte, para cassar o
acórdão impugnado no ponto em que julgou a apelação da Defesa, que
deverá ser julgada pelo Tribunal de Justiça, bem como para tornar
sem efeito a ordem de prisão expedida à vista do julgamento da
apelação.
Ementa
1. Competência recursal: crime de menor potencial ofensivo:
se o réu foi processado e condenado pela Justiça comum, compete ao
Tribunal de Justiça e não à Turma Recursal a apreciação do mérito da
apelação criminal.
2. Juizado Especial: cuidando-se de processo
por crime de imprensa, cuja apuração é regida por lei especial (L.
5.250/67), não compete ao Juizado Especial o julgamento da ação
penal.
3. Habeas corpus: deferimento, em parte, para cassar o
acórdão impugnado no ponto em que julgou a apelação da Defesa, que
deverá ser julgada pelo Tribunal de Justiça, bem como para tornar
sem efeito...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00026 EMENT VOL-02241-03 PP-00471
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO
DE PRECATÓRIO. NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
PRECEDENTE DO PLENÁRIO DESTA EXCELSA CORTE. ALEGADO EQUÍVOCO DO
TRIBUNAL A QUO NA APRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO DOS
AUTOS.
Existência, no caso, de interposição cumulativa de recursos
contra a mesma decisão. Situação que viola o postulado da
unirrecorribilidade. Presente esta moldura, o segundo recurso
manejado não pode ser conhecido. Neste sentido, entre outros, o AI
447.833-AgR, Relator Ministro Celso de Mello.
Impossibilidade de
substituir os contornos fáticos já fixados pelo Tribunal a quo.
Exemplos de decisões no mesmo sentido: RE 366.983-AgR, Relator
Ministro Marco Aurélio, e RE 254.948, Relator Ministro Sepúlveda
Pertence.
Embargos de declaração (fls. 345/349) rejeitados.
Agravo
regimental (fls. 353/363) não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO
DE PRECATÓRIO. NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
PRECEDENTE DO PLENÁRIO DESTA EXCELSA CORTE. ALEGADO EQUÍVOCO DO
TRIBUNAL A QUO NA APRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO DOS
AUTOS.
Existência, no caso, de interposição cumulativa de recursos
contra a mesma decisão. Situação que viola o postulado da
unirrecorribilidade. Presente esta moldura, o segundo recurso
manejado não pode ser conhecido. Neste sentido, entre outros, o AI
447.833-AgR, Relator Ministro Celso de Mello.
Impossibilidade de
substituir os contornos fáticos já fixados...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00052 EMENT VOL-02238-03 PP-00498 RTJ VOL-00202-03 PP-01251
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEÇA OBRIGATÓRIA.
INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência da cópia do
inteiro teor do acórdão recorrido.
II - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEÇA OBRIGATÓRIA.
INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência da cópia do
inteiro teor do acórdão recorrido.
II - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00052 EMENT VOL-02238-06 PP-01255
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INDICAÇÃO.
I - Ausência de cópia das contra-razões ao recurso
extraordinário, peça de traslado obrigatório, nos termos do art.
544, § 1º, do CPC.
II - A indicação correta do dispositivo
constitucional autorizador do recurso extraordinário - artigo,
inciso e alínea - é requisito indispensável ao seu conhecimento, a
teor do art. 321 do RISTF e da pacífica jurisprudência do
Tribunal.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INDICAÇÃO.
I - Ausência de cópia das contra-razões ao recurso
extraordinário, peça de traslado obrigatório, nos termos do art.
544, § 1º, do CPC.
II - A indicação correta do dispositivo
constitucional autorizador do recurso extraordinário - artigo,
inciso e alínea - é requisito indispensável ao seu conhecimento, a
teor do art. 321 do RISTF e da pacífica jurisprudência do
Tribunal.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00044 EMENT VOL-02238-06 PP-01155
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em
embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
regimental em agravo de instrumento. 2. Multa aplicada na reiteração
de embargos protelatórios. Pagamento não comprovado.
Impossibilidade de conhecimento dos embargos. Art. 538, parágrafo
único, do CPC. 3. Embargos não conhecidos
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em
embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
regimental em agravo de instrumento. 2. Multa aplicada na reiteração
de embargos protelatórios. Pagamento não comprovado.
Impossibilidade de conhecimento dos embargos. Art. 538, parágrafo
único, do CPC. 3. Embargos não conhecidos
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00034 EMENT VOL-02239-06 PP-01114