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Jurisprudência

STF AI 566632 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Turnos ininterruptos de revezamento. Decisão em consonância com precedente desta Corte. RE 205.815, Nelson Jobim, Pleno, DJ 02.10.98. 3. Cálculo de horas extras. Matéria infraconstitucional. 4. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00020 EMENT VOL-02239-07 PP-01452
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 555571 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Interpretação do TST ao art. 453 da CLT. Violação da garantia constitucional contra a despedida arbitrária. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02239-06 PP-01292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 527988 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da Súmula n° 288. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior aditamento, que permita a cognição do recurso.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-06 PP-01183
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 518462 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Petição de recurso extraordinário. Fala de assinatura. Recurso inexistente. Peça obrigatória. Agravo regimental não provido. Aplicação da Súmula n° 288. Recurso não assinado equivale a recurso inexistente. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior aditamento, que permita a cognição do recurso
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-06 PP-01175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF HC 86934 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
Ementa
Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Alegação de constrangimento ilegal por produção de provas supostamente ilícitas, obtidas a partir de investigação pelo Ministério Público. 3. Ação Penal suspensa pelo benefício da Suspensão Condicional do Processo (Lei no 9.099/95, art. 89). 4. Supressão de instância. Matéria ainda não devidamente apreciada pelas instâncias ordinárias. Precedentes. 5. Ausência de constrangimento ilegal. 6. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00066 EMENT VOL-02238-01 PP-00188 RTJ VOL-00201-02 PP-00644
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 529998 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Certidão de intimação do acórdão recorrido. Peças obrigatórias. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das Súmulas n° 288 e 639. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior aditamento, que permita a cognição do recurso
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00036 EMENT VOL-02240-11 PP-02124
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 585614 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. - Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição federal. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00065 EMENT VOL-02238-07 PP-01466
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 579490 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. - Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, XXXV e LV, da Constituição federal. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. - Alegação de violação direta e frontal do art. 93, IX, da Constituição federal. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora agravante. - Não consta dos autos procuração da parte agravante conferindo poderes à advogada que subscreveu a petição de agravo de instrumento. Isso imp...
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00064 EMENT VOL-02238-07 PP-01356
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AC 1162 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO CAUTELAR
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1. Medida cautelar em recurso extraordinário: competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de medidas cautelares de RE, quando nela se oponha o recorrente à aplicação do art. 542, § 3º, do C.Pr.Civil: incidência do disposto no parágrafo único do art. 800 do C.Pr.Civil ("interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal"): hipótese de medida cautelar que visa a afastar óbice ao processamento do recurso na instância a qua, diversa do problema do início da jurisdição cautelar do Supremo para conceder efeito suspensivo ao RE. Precedente (Pet 2222-QO, P...
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00034 EMENT VOL-02240-01 PP-00061 RTJ VOL-00201-03 PP-00874 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 106-108
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 428654 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA, NOMEADOS PARA O CARGO DE AGENTE PÚBLICO. PRETENDIDA "RECLASSIFICAÇÃO" PARA O CARGO DE AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS, NOS TERMOS DAS LEIS NºS 4.794/88, 5.265/89 E 6.354/91. OFENSA REFLEXA AO MAGNO TEXTO. CARGOS DE CARREIRAS DIVERSAS. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É de natureza reflexa ou indireta eventual ofensa à Constituição Republicana, quando decorrente de suposto direito à reclassificação do servidor em cargo diverso do que ocupa, pleiteado com base na...
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02277-04 PP-00626 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 288-294
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 452438 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279 DO STF. A verificação do nexo causal entre a conduta do agente e os danos sofridos pela vítima se situa no mundo dos fatos, imperscrutável na via extraordinária (Súmula 279 do STF). Precedentes: RE 346.978, RE 235.524-AgR, RE 234.093-AgR, RE 224.907-AgR, RE 286.444-AgR, RE 313.915, RE 215.981 e AI 343.129-AgR. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00024 EMENT VOL-02244-05 PP-00926
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 565894 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Previdência social: aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. 1. Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de interpretação conferida ao art. 453, caput, da CLT (redação alterada pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. 2. A aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do afast...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02255-06 PP-01148
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 247924 / RO - RONDÔNIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Magistratura. Promoção de entrância. Disputa de vaga por merecimento. Composição da lista. Eleição de forma isolada, vaga por vaga. Precedente. 3. Motivação das decisões administrativas, art. 93, X, da CF. Dispositivo constitucional não violado. Precedente. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 18-08-2006 PP-00072 EMENT VOL-02243-02 PP-00372 RTJ VOL-00201-01 PP-00343 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 292-301
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 452709 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO PARA COLOCAÇÃO DE MAGISTRADO ESTADUAL EM DISPONIBILIDADE. SESSÃO SECRETA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROIBIÇÃO DA PRESENÇA DO INVESTIGADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INICISO X DO ART. 93. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. LOMAN: § 2º DO ART. 27. De acordo com o acórdão recorrido, a ausência do sindicado na primeira sessão deliberativa não lhe trouxe prejuízo porque, nessa fase, não se permite a intervenção da parte interessada, abrindo-se-lhe oportunidade de defesa posteriormente. Na época -- 19.10.1988 --, o inc...
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00115 EMENT VOL-02262-09 PP-01902 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 288-304
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 467658 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Defesa: devido processo legal e contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV): manifesta nulidade decorrente da abertura de prazo para alegações finais antes de encerrada a instrução, tendo sido, após a apresentação delas, inquiridas outras testemunhas, sobre as quais, por isso não foi dada oportunidade à Defesa para manifestar-se: demonstração de prejuízo concreto: prova impossível. Conseqüente anulação do processo a partir da audiência em que inquirida a última das testemunhas, abrindo-se novo prazo para requerimento de diligências e alegações finais (L. 8.038/90, art. 10 e seg.).
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00054 EMENT VOL-02244-06 PP-01082 RTJ VOL-00201-03 PP-01185 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 516-520
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 88428 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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1. Competência recursal: crime de menor potencial ofensivo: se o réu foi processado e condenado pela Justiça comum, compete ao Tribunal de Justiça e não à Turma Recursal a apreciação do mérito da apelação criminal. 2. Juizado Especial: cuidando-se de processo por crime de imprensa, cuja apuração é regida por lei especial (L. 5.250/67), não compete ao Juizado Especial o julgamento da ação penal. 3. Habeas corpus: deferimento, em parte, para cassar o acórdão impugnado no ponto em que julgou a apelação da Defesa, que deverá ser julgada pelo Tribunal de Justiça, bem como para tornar sem efeito...
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00026 EMENT VOL-02241-03 PP-00471
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 402636 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE PRECATÓRIO. NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DESTA EXCELSA CORTE. ALEGADO EQUÍVOCO DO TRIBUNAL A QUO NA APRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS. Existência, no caso, de interposição cumulativa de recursos contra a mesma decisão. Situação que viola o postulado da unirrecorribilidade. Presente esta moldura, o segundo recurso manejado não pode ser conhecido. Neste sentido, entre outros, o AI 447.833-AgR, Relator Ministro Celso de Mello. Impossibilidade de substituir os contornos fáticos já fixados...
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00052 EMENT VOL-02238-03 PP-00498 RTJ VOL-00202-03 PP-01251
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 567958 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEÇA OBRIGATÓRIA. INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. I - Ausência da cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. II - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00052 EMENT VOL-02238-06 PP-01255
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 565562 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO. I - Ausência de cópia das contra-razões ao recurso extraordinário, peça de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC. II - A indicação correta do dispositivo constitucional autorizador do recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e da pacífica jurisprudência do Tribunal. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00044 EMENT VOL-02238-06 PP-01155
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 490513 AgR-ED-ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Multa aplicada na reiteração de embargos protelatórios. Pagamento não comprovado. Impossibilidade de conhecimento dos embargos. Art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos não conhecidos
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00034 EMENT VOL-02239-06 PP-01114
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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