EMENTA: I. Recurso extraordinário: a aplicação de norma ou
princípio a situação por eles não alcançada vale por
contrariá-los.
II. "Estabilidade financeira": inexistência de
direito adquirido de servidores ativos e inativos à permanência do
regime legal de reajuste de vantagem correspondente.
1. Pacífico
no STF a inexistência de conflito entre a chamada "estabilidade
financeira" e o art. 37, XIII, CF, que proíbe vinculação entre
vencimentos (cf. precedentes citados), daí não se segue, contudo, o
direito adquirido do servidor beneficiário da vantagem à preservação
do regime legal de atrelamento do valor dela ao vencimento do
respectivo cargo em comissão: donde a legitimidade e a
aplicabilidade imediata da lei que desvincule o reajuste futuro da
vantagem àqueles vencimentos do cargo em comissão, submetendo-a aos
critérios das revisões gerais dos vencimentos do funcionalismo.
2. Nessa hipótese, o paradigma do inativo aposentado com a
"estabilidade financeira", para os efeitos do art. 40, § 4º, CF, não
é o ocupante atual do respectivo cargo em comissão, mas sim o
servidor efetivo igualmente beneficiário, na ativa, da vantagem
decorrente do exercício anterior dele.
3. Dada a garantia de
irredutibilidade, da alteração do regime legal de cálculo ou
reajuste de vencimentos ou vantagens funcionais jamais poderá
ocorrer a diminuição do quanto já percebido conforme o regime
anterior, não obstante a ausência de direito adquirido à sua
preservação.
4. Precedentes: RE 226.462, Pleno, 13.5.98,
Pertence, DJ 25.5.2001; RREE 222.480 e 223.425, Pleno, 9.12.1998,
Moreira Alves, DJ
III. Vantagem Nominalmente Identificável:
inviabilidade do exame da superveniência de fato novo decorrente da
edição da LC 83/93 - matéria estranha ao recurso extraordinário -
dado que o art. 462 do C.Pr.Civil não se aplica ao RE. Precedentes.
Ementa
I. Recurso extraordinário: a aplicação de norma ou
princípio a situação por eles não alcançada vale por
contrariá-los.
II. "Estabilidade financeira": inexistência de
direito adquirido de servidores ativos e inativos à permanência do
regime legal de reajuste de vantagem correspondente.
1. Pacífico
no STF a inexistência de conflito entre a chamada "estabilidade
financeira" e o art. 37, XIII, CF, que proíbe vinculação entre
vencimentos (cf. precedentes citados), daí não se segue, contudo, o
direito adquirido do servidor beneficiário da vantagem à preservação
do regime legal de atrelamento do va...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00011 EMENT VOL-02239-02 PP-00358
EMENTA: AÇÃO PENAL. Denúncia. Inépcia. Caracterização. Lesões
corporais culposas. Acidente de veículo. Imputação de culpa, na
modalidade de imperícia. Não descrição do fato em que teria esta
consistido. Mera referência a perda de controle do veículo.
Insuficiência. Processo anulado desde a denúncia, inclusive. HC
concedido para esse fim. É inepta a denúncia que, imputando ao réu a
prática de lesões corporais culposas, em acidente de veículo,
causado por alegada imperícia, não descreve o fato em que teria esta
consistido
Ementa
AÇÃO PENAL. Denúncia. Inépcia. Caracterização. Lesões
corporais culposas. Acidente de veículo. Imputação de culpa, na
modalidade de imperícia. Não descrição do fato em que teria esta
consistido. Mera referência a perda de controle do veículo.
Insuficiência. Processo anulado desde a denúncia, inclusive. HC
concedido para esse fim. É inepta a denúncia que, imputando ao réu a
prática de lesões corporais culposas, em acidente de veículo,
causado por alegada imperícia, não descreve o fato em que teria esta
consistido
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00053 EMENT VOL-02238-01 PP-00159 RTJ VOL-00201-02 PP-00631 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 398-406 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 489-492 RJSP v. 54, n. 345, 2006, p. 141-146
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Contribuição previdenciária.
Incidência sobre a folha de salário e o décimo terceiro. Lei nº
7.787/89. Legitimidade. Dupla imposição tributária. Inexistência.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 688. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte e
consolidada em súmula.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Contribuição previdenciária.
Incidência sobre a folha de salário e o décimo terceiro. Lei nº
7.787/89. Legitimidade. Dupla imposição tributária. Inexistência.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 688. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte e
consolidada em súmula.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Caráter meramente abusi...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00055 EMENT VOL-02240-05 PP-00839
EMENTA: Reclamação: competência por prerrogativa de função para o
julgamento de ação civil pública por improbidade administrativa
contra Prefeito Municipal: alegação de desrespeito à decisão da ADI
2797 - MC: improcedência.
O Supremo Tribunal concluiu o
julgamento da ADIn 2797 (15.9.05, Inf/STF 401) e declarou a
inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, do art. 84, do C. Proc. Penal,
inseridos pelo art. 1º da L. 10.628/02.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
Reclamação: competência por prerrogativa de função para o
julgamento de ação civil pública por improbidade administrativa
contra Prefeito Municipal: alegação de desrespeito à decisão da ADI
2797 - MC: improcedência.
O Supremo Tribunal concluiu o
julgamento da ADIn 2797 (15.9.05, Inf/STF 401) e declarou a
inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, do art. 84, do C. Proc. Penal,
inseridos pelo art. 1º da L. 10.628/02.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:01/06/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02238-01 PP-00030
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL -
SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA - REGÊNCIA CONSTITUCIONAL ANTERIOR
À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. Ante o disposto no artigo 1º da
Lei nº 8.984/95, à Justiça do Trabalho já competia julgar ação de
sindicato de categoria econômica contra empregador, visando à
contribuição assistencial estabelecida em contrato coletivo.
COMPETÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - SINDICATO DE
CATEGORIA ECONÔMICA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. A
competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações
sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e
trabalhadores e entre sindicatos e empregadores - inciso III do
artigo 114 da Constituição Federal, com a redação da Emenda nº 45,
de 2004 -, abrange demandas propostas por sindicato de categoria
econômica contra empregador, objetivando o reconhecimento do direito
à contribuição assistencial.
Ementa
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL -
SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA - REGÊNCIA CONSTITUCIONAL ANTERIOR
À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. Ante o disposto no artigo 1º da
Lei nº 8.984/95, à Justiça do Trabalho já competia julgar ação de
sindicato de categoria econômica contra empregador, visando à
contribuição assistencial estabelecida em contrato coletivo.
COMPETÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - SINDICATO DE
CATEGORIA ECONÔMICA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. A
competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações
sobre representação sind...
Data do Julgamento:01/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00016 EMENT VOL-02244-02 PP-00237 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 148-153
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Comissão de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara dos Deputados. Instauração de processo por
quebra de decoro parlamentar contra deputado federal. Ampla defesa e
contraditório. Licença médica. 3. As garantias constitucionais
fundamentais em matéria de processo, judicial ou administrativo,
estão destinadas a assegurar, em essência, a ampla defesa, o
contraditório e o devido processo legal em sua totalidade, formal e
material (art. 5º, LIV e LV, da Constituição). 4. O processo
administrativo-parlamentar por quebra de decoro parlamentar
instaurado contra deputado federal encontra sua disciplina no Código
de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados e no
Regulamento do Conselho de Ética daquela Casa Legislativa, a partir
do disposto nos incisos III e IV do art. 51 da Constituição, e se
legitima perante o rol dos direitos e garantias fundamentais da
Carta de 1988 quando seus dispositivos são fixados pela competente
autoridade do Poder Legislativo e prevêem ampla possibilidade de
defesa e de contraditório, inclusive de natureza técnica, aos
acusados. 5. Tal como ocorre no processo penal, no processo
administrativo-parlamentar por quebra de decoro parlamentar o
acompanhamento dos atos e termos do processo é função ordinária do
profissional da advocacia, no exercício da representação do seu
cliente, quanto atua no sentido de constituir espécie de defesa
técnica. A ausência pessoal do acusado, salvo se a legislação
aplicável à espécie assim expressamente o exigisse, não compromete o
exercício daquela função pelo profissional da advocacia, razão pela
qual neste fato não se caracteriza qualquer espécie de infração aos
direitos processuais constitucionais da ampla defesa ou do
contraditório. 6. Ordem indeferida
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Comissão de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara dos Deputados. Instauração de processo por
quebra de decoro parlamentar contra deputado federal. Ampla defesa e
contraditório. Licença médica. 3. As garantias constitucionais
fundamentais em matéria de processo, judicial ou administrativo,
estão destinadas a assegurar, em essência, a ampla defesa, o
contraditório e o devido processo legal em sua totalidade, formal e
material (art. 5º, LIV e LV, da Constituição). 4. O processo
administrativo-parlamentar por quebra de decoro parlamentar
instaurado contra deputado federal...
Data do Julgamento:01/06/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00019 EMENT VOL-02245-02 PP-00458 RTJ VOL-00200-01 PP-00113 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 207-216
EMENTA: Agravo regimental. 2. Proventos de aposentadoria:
complementação de valor 3. Reclamação: destinação constitucional
específica. 4. Decisões alegadamente violadas - proferidas no RE nº
221.902-MG e na RCL nº 2.002-MG - não emitiram tese expressa sobre o
valor da pensão nem sobre eventuais complementações devidas. 5.
Não-cabimento de reclamação como instrumento de resolução de
incidentes no processo de execução. 6. Impossibilidade de
utilizar-se a reclamação para renovar debate sobre questões típicas
do processo de execução, as quais receberam soluções desfavoráveis
quando submetidas ao juízo natural da execução. 7. Agravo não provido.
Ementa
Agravo regimental. 2. Proventos de aposentadoria:
complementação de valor 3. Reclamação: destinação constitucional
específica. 4. Decisões alegadamente violadas - proferidas no RE nº
221.902-MG e na RCL nº 2.002-MG - não emitiram tese expressa sobre o
valor da pensão nem sobre eventuais complementações devidas. 5.
Não-cabimento de reclamação como instrumento de resolução de
incidentes no processo de execução. 6. Impossibilidade de
utilizar-se a reclamação para renovar debate sobre questões típicas
do processo de execução, as quais receberam soluções desfavoráveis
quando submetidas ao juízo n...
Data do Julgamento:01/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00024 EMENT VOL-02240-01 PP-00115 RTJ VOL-00201-01 PP-00083 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 214-225
EMENTA: Questão de ordem em medida cautelar em ação cautelar. 2.
Autarquia estadual. Inscrição no SIAFI (Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal). 3. Impedimento de
repasse de verbas federais. Risco para a continuidade da execução de
políticas públicas. 4. Precedentes: (QO) AC no 259-AP, Rel. Min.
Marco Aurélio, DJ de 03.12.2004; (QO) AC no 266-SP, Rel. Min. Celso
de Mello, DJ de 28.10.2004; e (AgR) AC no 39-PR, Rel. Min. Ellen
Gracie, DJ de 05.03.2004. 5. Cautelar, em questão de ordem,
referendada
Ementa
Questão de ordem em medida cautelar em ação cautelar. 2.
Autarquia estadual. Inscrição no SIAFI (Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal). 3. Impedimento de
repasse de verbas federais. Risco para a continuidade da execução de
políticas públicas. 4. Precedentes: (QO) AC no 259-AP, Rel. Min.
Marco Aurélio, DJ de 03.12.2004; (QO) AC no 266-SP, Rel. Min. Celso
de Mello, DJ de 28.10.2004; e (AgR) AC no 39-PR, Rel. Min. Ellen
Gracie, DJ de 05.03.2004. 5. Cautelar, em questão de ordem,
referendada
Data do Julgamento:01/06/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00006 EMENT VOL-02239-01 PP-00035 RTJ VOL-00203-03 PP-00943 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 8-13
EMENTAS: 1. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Petição inicial.
Ilegitimidade ativa para a causa. Correção. Aditamento anterior à
requisição das informações. Admissibilidade. Precedentes. É lícito,
em ação direta de inconstitucionalidade, aditamento à petição
inicial anterior à requisição das informações.
2.
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Tributo. ICMS. Operações
interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás
Natural tributado na forma do Convênio ICMS 03/99. Ato normativo.
Protocolo nº 33/2003. Cláusulas primeira e segunda. Prescrição de
deveres instrumentais, ou obrigações acessórias. Subsistência do
regime de substituição tributária. Inexistência de ofensa à
Constituição. Ação julgada improcedente. São constitucionais as
cláusulas primeira e segunda do Protocolo nº 33/2003, que prescrevem
deveres instrumentais, ou obrigações acessórias, nas operações com
Gás Liquefeito de Petróleo sujeitas à substituição tributária
prevista no Convênio ICMS 3/99.
Ementa
EMENTAS: 1. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Petição inicial.
Ilegitimidade ativa para a causa. Correção. Aditamento anterior à
requisição das informações. Admissibilidade. Precedentes. É lícito,
em ação direta de inconstitucionalidade, aditamento à petição
inicial anterior à requisição das informações.
2.
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Tributo. ICMS. Operações
interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás
Natural tributado na forma do Convênio ICMS 03/99. Ato normativo.
Protocolo nº 33/2003. Cláusulas primeira e segunda. Prescrição de
deveres instrumentais, ou...
Data do Julgamento:01/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00014 EMENT VOL-02244-01 PP-00147 RTJ VOL-00199-01 PP-00178 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 49-69 RTFP v. 14, n. 71, 2006, p. 335-346 RDDT n. 134, 2006, p. 225
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE
INQUÉRITO DO BANESTADO. AGRAVO REGIMENTAL.
Prazo decadencial
para a impetração em curso a partir do ato da CPMI que determina
a quebra do sigilo de dados bancários. Exaurido o prazo sem que
atos decorrentes do ato de quebra de sigilo possibilitem a
repetição das alegações contra o ato inicial.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE
INQUÉRITO DO BANESTADO. AGRAVO REGIMENTAL.
Prazo decadencial
para a impetração em curso a partir do ato da CPMI que determina
a quebra do sigilo de dados bancários. Exaurido o prazo sem que
atos decorrentes do ato de quebra de sigilo possibilitem a
repetição das alegações contra o ato inicial.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/05/2006
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00030 EMENT VOL-02282-05 PP-00844 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 207-211
LEGITIMIDADE - PROCESSO OBJETIVO - TITULARES DE SITUAÇÕES
CONCRETAS. Os titulares de situações concretas decorrentes de lei
declarada inconstitucional não têm legitimidade para integrar a
relação processual.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SOBREPOSIÇÃO.
Surgindo sobreposição no que interpostos os segundos declaratórios,
buscando-se, com sutil jogo de palavras, o enquadramento de fatos, a
revisão do que decidido nos anteriores, impõe-se o não-conhecimento
da medida.
Ementa
LEGITIMIDADE - PROCESSO OBJETIVO - TITULARES DE SITUAÇÕES
CONCRETAS. Os titulares de situações concretas decorrentes de lei
declarada inconstitucional não têm legitimidade para integrar a
relação processual.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SOBREPOSIÇÃO.
Surgindo sobreposição no que interpostos os segundos declaratórios,
buscando-se, com sutil jogo de palavras, o enquadramento de fatos, a
revisão do que decidido nos anteriores, impõe-se o não-conhecimento
da medida.
Data do Julgamento:31/05/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00017 EMENT VOL-02245-02 PP-00284
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART.
187 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. CONSTITUCIONALIDADE.
1. Embargos
que traduzem, na verdade, pretensão de declaração de
constitucionalidade da norma com efeitos "ex nunc". Impossibilidade.
Inversão do princípio da presunção de constitucionalidade das
leis.
2. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART.
187 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. CONSTITUCIONALIDADE.
1. Embargos
que traduzem, na verdade, pretensão de declaração de
constitucionalidade da norma com efeitos "ex nunc". Impossibilidade.
Inversão do princípio da presunção de constitucionalidade das
leis.
2. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:31/05/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00017 EMENT VOL-02245-01 PP-00231
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO
PROFERIDA PELO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À AÇÃO
RECLAMATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DE DETERMINAÇÃO DO RELATOR PARA A
JUNTADA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO ALEGADAMENTE VIOLADO. IRRELEVÂNCIA.
AGRAVO PROVIDO.
I - Indicação precisa, pela parte, da decisão
supostamente afrontada.
II - Juntada, aos autos, de cópia do
respectivo acórdão.
III - Desnecessidade.
IV - Não é dado ao
Supremo Tribunal Federal desconhecer o conteúdo de seus próprios
pronunciamentos.
V - Agravo regimental provido para dar curso à
ação reclamatória.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO
PROFERIDA PELO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À AÇÃO
RECLAMATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DE DETERMINAÇÃO DO RELATOR PARA A
JUNTADA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO ALEGADAMENTE VIOLADO. IRRELEVÂNCIA.
AGRAVO PROVIDO.
I - Indicação precisa, pela parte, da decisão
supostamente afrontada.
II - Juntada, aos autos, de cópia do
respectivo acórdão.
III - Desnecessidade.
IV - Não é dado ao
Supremo Tribunal Federal desconhecer o conteúdo de seus próprios
pronunciamentos.
V - Agravo regimental provido para dar curso à
ação reclamatória.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00033 EMENT VOL-02249-04 PP-00645 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 246-249 RDDP n. 45, 2006, p. 140-141
EMENTA: Recurso. Embargos de divergência. Interposição contra
decisão de Turma, em embargos declaratórios em agravo regimental.
Inadmissibilidade. Agravo improvido. Aplicação da súmula 599.
Não
se admitem embargos de divergência contra decisão de Turma, em
embargos de declaração julgados em agravo regimental.
Ementa
Recurso. Embargos de divergência. Interposição contra
decisão de Turma, em embargos declaratórios em agravo regimental.
Inadmissibilidade. Agravo improvido. Aplicação da súmula 599.
Não
se admitem embargos de divergência contra decisão de Turma, em
embargos de declaração julgados em agravo regimental.
Data do Julgamento:31/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02237-03 PP-00525
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Seqüestro de rendas
públicas para a satisfação de precatório. Alegada violação à decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI no 1.662-SP. 3.
Hipótese diversa. Seqüestro fundado no art. 78, § 4o, do ADCT.
Ofensa não configurada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em reclamação. 2. Seqüestro de rendas
públicas para a satisfação de precatório. Alegada violação à decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI no 1.662-SP. 3.
Hipótese diversa. Seqüestro fundado no art. 78, § 4o, do ADCT.
Ofensa não configurada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:31/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00006 EMENT VOL-02239-01 PP-00100 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 251-261
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSO OBJETIVO - ESTADO - PARTE
ILEGÍTIMA. A conclusão sobre a interposição de recurso por parte
ilegítima conduz ao não-conhecimento.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS -
PROCESSO OBJETIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. Inexistindo, no acórdão
proferido, obscuridade, contradição ou omissão, impõe-se o
desprovimento dos embargos declaratórios protocolados pela
Assembléia Legislativa.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSO OBJETIVO - ESTADO - PARTE
ILEGÍTIMA. A conclusão sobre a interposição de recurso por parte
ilegítima conduz ao não-conhecimento.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS -
PROCESSO OBJETIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. Inexistindo, no acórdão
proferido, obscuridade, contradição ou omissão, impõe-se o
desprovimento dos embargos declaratórios protocolados pela
Assembléia Legislativa.
Data do Julgamento:31/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00006 EMENT VOL-02239-01 PP-00076 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 94-99
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
Incompetência reconhecida. Impossibilidade conseqüente de qualquer
outra decisão. Embargos rejeitados. Se se dá o tribunal por
incompetente em certa causa, não pode tomar outra decisão que não a
de só remessa dos autos ao juízo competente
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
Incompetência reconhecida. Impossibilidade conseqüente de qualquer
outra decisão. Embargos rejeitados. Se se dá o tribunal por
incompetente em certa causa, não pode tomar outra decisão que não a
de só remessa dos autos ao juízo competente
Data do Julgamento:31/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02238-01 PP-00025 RTJ VOL-00200-03 PP-01074 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 512-515
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. INQUÉRITO. DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES
EM MEIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE, RESSALVADOS OS DOCUMENTOS
PROTEGIDOS POR SIGILO BANCÁRIO, FISCAL OU TELEFÔNICO.
Questão de
ordem resolvida no sentido de que, uma vez digitalizados os
documentos constantes dos autos, para o fim de facilitar a
notificação dos denunciados, é permitido sejam tais informações
colocadas à disposição no sítio do Supremo Tribunal Federal na
internet, excluídas as informações de conteúdo sigiloso e
limitado o acesso às partes mediante o uso de senha.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. INQUÉRITO. DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES
EM MEIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE, RESSALVADOS OS DOCUMENTOS
PROTEGIDOS POR SIGILO BANCÁRIO, FISCAL OU TELEFÔNICO.
Questão de
ordem resolvida no sentido de que, uma vez digitalizados os
documentos constantes dos autos, para o fim de facilitar a
notificação dos denunciados, é permitido sejam tais informações
colocadas à disposição no sítio do Supremo Tribunal Federal na
internet, excluídas as informações de conteúdo sigiloso e
limitado o acesso às partes mediante o uso de senha.
Data do Julgamento:31/05/2006
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00037 EMENT VOL-02298-02 PP-01265
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. PERDA DE OBJETO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a
perda de objeto do mandado de injunção impetrado com o propósito de
obtenção da revisão geral anual dos servidores da União referente
aos anos de 1999, 2000 e 2001, em razão da edição da Lei nº
10.331/01 e da Lei nº 10.697/03. Precedentes.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
ora atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. PERDA DE OBJETO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a
perda de objeto do mandado de injunção impetrado com o propósito de
obtenção da revisão geral anual dos servidores da União referente
aos anos de 1999, 2000 e 2001, em razão da edição da Lei nº
10.331/01 e da Lei nº 10.697/03. Precedentes.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
ora atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:31/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02238-01 PP-00008 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 159-163