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Jurisprudência

STF AI 583057 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Cópia da certidão de intimação do acórdão impugnado. Peça obrigatória. Comprovação de inexistência. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de iluminação pública, em cas...
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02237-07 PP-01371
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 582655 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo Regimental. Inadmissibilidade. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Falta. Agravo regimental não provido. Não se admite agravo quando a parte agravante não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao...
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02237-07 PP-01360
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 567707 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAGISTÉRIO. ACUMULAÇÃO TRÍPLICE DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. INAPLICABILIDADE. 1. A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição do Brasil. 2. Inaplicabilidade, no caso, da Emenda Constitucional n. 20/98, vez que inadmissível, na ativa, a acumulação de três cargos de magistério. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00064 EMENT VOL-02238-06 PP-01244
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 255601 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Servidor Público Municipal: proventos: inadmissibilidade da extensão, por decisão judicial, de vantagem remuneratória sob o fundamento da isonomia: incidência da Súmula 339. Precedente (RE 173.252, 05.11.98, Moreira Alves, DJ 14.5.2001). 2. Alegação improcedente de negativa de prestação jurisdicional e violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e LV, da Constituição.
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-02 PP-00428
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 88741 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. O entendimento desta Corte é no sentido de que a execução da pena restritiva de direitos só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00078 EMENT VOL-02240-03 PP-00602
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 464104 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Concurso para ingresso na carreira de defensor público; recurso extraordinário: descabimento: pretensão ao exame do preenchimento dos requisitos do edital e à interpretação de legislação infraconstitucional ( Súmulas 279 e 636 ). 2. Recurso extraordinário: deficiência da fundamentação: incidência da Súmula 284.
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02237-05 PP-00835
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 463936 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 30/2000. Desde a promulgação da Emenda Constitucional 30, de 13.09.2000, que deu nova redação ao § 1o do art. 100 da Constituição federal de 1988, tornou-se obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos débitos oriundos apenas de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciais. Não se admite, assim, execução provisória de débitos da Fazenda Pública. Agravo regimental a...
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02237-05 PP-00829
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 455490 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei 9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da Lei 9.718/98. 4. Caracterização da espécie como empréstimo compulsório. Argumento desarrazoado à luz dos fundamentos determinantes dos precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00025 EMENT VOL-02237-04 PP-00781
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 428565 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00067 EMENT VOL-02238-03 PP-00594
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 444484 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em sede de agravo regimental. Depósito não efetuado. Valor excessivo. Redução. Embargos acolhidos, em parte, para esse fi...
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02237-04 PP-00719
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 421318 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 4. Princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. Em regra, ofensa reflexa. Precedente. 5. Dano material. Matéria infraconstitucional. Precedente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02237-04 PP-00633
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 88626 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Crime de menor potencial ofensivo: é do Tribunal de Justiça e não da Turma Recursal dos Juizados Especiais a competência para o julgamento da apelação, pois o paciente foi processado e condenado pela Justiça comum, conforme o procedimento do C.Pr.Penal. Precedentes
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00020 EMENT VOL-02237-02 PP-00399
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 374892 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Contribuição Previdenciária. Incidência sobre a gratificação natalina (13º salário). Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00052 EMENT VOL-02238-03 PP-00444
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AC 1137 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
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AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 634 E 635. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A competência do Supremo para análise de ação cautelar que pretende conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário instaura-se após o juízo de admissibilidade do recurso pelo tribunal a quo [Súmula 634]. 2. Anteriormente a esse pronunciamento cabe ao presidente do tribunal local a apreciação de qualquer medida cautelar no recurso extraordinário [Súmula 635]. 3. Agra...
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00062 EMENT VOL-02238-01 PP-00020
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AC 1114 MC-AgR / SP - SÃO PAULO AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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Agravo regimental na medida cautelar na ação cautelar. 2. Nas ações cautelares para concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário se exige a prévia existência de juízo de admissibilidade pelo Tribunal recorrido (Súmulas STF nº 634 e 635). 3. Excepcionalmente a jurisprudência da Corte admite a concessão de medidas cautelares sem aquele requisito, mas isto somente quando o perecimento do direito alegado seja verdadeiramente irreversível ou a pretensão encontre inequívoco reconhecimento na jurisprudência consolidada do próprio STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00062 EMENT VOL-02238-01 PP-00015 RTJ VOL-00201-03 PP-00867
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 342459 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Professor estrangeiro. Contratação. Pretensão de acesso ao Regime Jurídico Único. Vedação por força do art. 37, I, da Constituição Federal. EC nº 19/88, que acrescentou os §§ 1º e 2º, ao art. 207, da Carta da República. Eficácia limitada, porque dependentes de normatividade ulterior Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00052 EMENT VOL-02238-02 PP-00392
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 369010 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. PISO DE VENCIMENTO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 197.072, 199.098 e 265.129, firmou o entendimento de que o artigo 7º, IV, combinado com o artigo 39, § 2º, ambos da Constituição, se refere à remuneração total recebida pelo servidor em atividade e não apenas ao vencimento-base. Agravo Regimental a que nega provimento.
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00024 EMENT VOL-02237-03 PP-00530
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 332963 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Imunidade. Livros. Art. 150, VI, d, da CF 3. É firme a jurisprudência de ambas as Turmas e do Pleno no sentido de que as imunidades vinculadas a "impostos" não se estendem às "contribuições". 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00024 EMENT VOL-02237-03 PP-00487
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 473833 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca caracterizada. Repartição e compensação dos honorários. Agravo regimental não provido. Aplicação do art. 21, do CPC. Reconhecendo-se a sucumbência recíproca, os honorários advocatícios deverão ser suportados conforme os critérios da norma disposta no art. 21 do CPC
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00051 EMENT VOL-02238-04 PP-00840 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 137-141
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 475628 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Justiça Federal: competência territorial: domicílio do autor ao tempo em que se deu o fato que originou o litígio. 1. Improcedente a alegação de violação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal, dado que, conforme assentado no acórdão recorrido, "o fato que deu origem ao litígio ocorreu na cidade de Imperatriz, no Estado do Maranhão, uma vez que tal acontecimento consiste exatamente no pedido de remoção pleiteado judicialmente quando a agravante ainda estava lotada no município maranhense". 2. No recurso extraordinário devem ser considerados os fatos da causa "na versão do acórdão recorrid...
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02237-05 PP-00887
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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