EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Cópia
da certidão de intimação do acórdão impugnado. Peça obrigatória.
Comprovação de inexistência. Decisão agravada. Reconsideração. Deve
ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento.
Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282
e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada.
3.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de iluminação
pública, em caso anterior à EC nº 39/2002. Agravo regimental não
provido. Aplicação da súmula 670: "O serviço de iluminação pública
não pode ser remunerado mediante taxa".
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Cópia
da certidão de intimação do acórdão impugnado. Peça obrigatória.
Comprovação de inexistência. Decisão agravada. Reconsideração. Deve
ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento.
Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282
e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada.
3.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de iluminação
pública, em cas...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02237-07 PP-01371
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo Regimental. Inadmissibilidade.
Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Falta. Agravo
regimental não provido. Não se admite agravo quando a parte
agravante não impugna todos os fundamentos da decisão agravada.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre
a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo Regimental. Inadmissibilidade.
Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Falta. Agravo
regimental não provido. Não se admite agravo quando a parte
agravante não impugna todos os fundamentos da decisão agravada.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre
a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02237-07 PP-01360
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAGISTÉRIO.
ACUMULAÇÃO TRÍPLICE DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. SUPERVENIÊNCIA DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. INAPLICABILIDADE.
1. A acumulação
de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de
cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma
permitida pela Constituição do Brasil.
2. Inaplicabilidade, no
caso, da Emenda Constitucional n. 20/98, vez que inadmissível, na
ativa, a acumulação de três cargos de magistério.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAGISTÉRIO.
ACUMULAÇÃO TRÍPLICE DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. SUPERVENIÊNCIA DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. INAPLICABILIDADE.
1. A acumulação
de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de
cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma
permitida pela Constituição do Brasil.
2. Inaplicabilidade, no
caso, da Emenda Constitucional n. 20/98, vez que inadmissível, na
ativa, a acumulação de três cargos de magistério.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00064 EMENT VOL-02238-06 PP-01244
EMENTA: 1. Servidor Público Municipal: proventos: inadmissibilidade
da extensão, por decisão judicial, de vantagem remuneratória sob o
fundamento da isonomia: incidência da Súmula 339. Precedente (RE
173.252, 05.11.98, Moreira Alves, DJ 14.5.2001).
2. Alegação
improcedente de negativa de prestação jurisdicional e violação dos
princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e LV, da Constituição.
Ementa
1. Servidor Público Municipal: proventos: inadmissibilidade
da extensão, por decisão judicial, de vantagem remuneratória sob o
fundamento da isonomia: incidência da Súmula 339. Precedente (RE
173.252, 05.11.98, Moreira Alves, DJ 14.5.2001).
2. Alegação
improcedente de negativa de prestação jurisdicional e violação dos
princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e LV, da Constituição.
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-02 PP-00428
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. VEDAÇÃO.
O entendimento desta Corte é no sentido de
que a execução da pena restritiva de direitos só pode ocorrer após o
trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. VEDAÇÃO.
O entendimento desta Corte é no sentido de
que a execução da pena restritiva de direitos só pode ocorrer após o
trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00078 EMENT VOL-02240-03 PP-00602
EMENTA: 1. Concurso para ingresso na carreira de defensor público;
recurso extraordinário: descabimento: pretensão ao exame do
preenchimento dos requisitos do edital e à interpretação de
legislação infraconstitucional ( Súmulas 279 e 636 ).
2. Recurso
extraordinário: deficiência da fundamentação: incidência da Súmula
284.
Ementa
1. Concurso para ingresso na carreira de defensor público;
recurso extraordinário: descabimento: pretensão ao exame do
preenchimento dos requisitos do edital e à interpretação de
legislação infraconstitucional ( Súmulas 279 e 636 ).
2. Recurso
extraordinário: deficiência da fundamentação: incidência da Súmula
284.
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02237-05 PP-00835
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO.
EMENDA CONSTITUCIONAL 30/2000.
Desde a promulgação da Emenda
Constitucional 30, de 13.09.2000, que deu nova redação ao § 1o do
art. 100 da Constituição federal de 1988, tornou-se obrigatória a
inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba
necessária ao pagamento dos débitos oriundos apenas de sentenças
transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciais. Não se
admite, assim, execução provisória de débitos da Fazenda
Pública.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO.
EMENDA CONSTITUCIONAL 30/2000.
Desde a promulgação da Emenda
Constitucional 30, de 13.09.2000, que deu nova redação ao § 1o do
art. 100 da Constituição federal de 1988, tornou-se obrigatória a
inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba
necessária ao pagamento dos débitos oriundos apenas de sentenças
transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciais. Não se
admite, assim, execução provisória de débitos da Fazenda
Pública.
Agravo regimental a...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02237-05 PP-00829
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Caracterização da espécie como empréstimo
compulsório. Argumento desarrazoado à luz dos fundamentos
determinantes dos precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Caracterização da espécie como empréstimo
compulsório. Argumento desarrazoado à luz dos fundamentos
determinantes dos precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00025 EMENT VOL-02237-04 PP-00781
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00067 EMENT VOL-02238-03 PP-00594
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em sede de agravo regimental. Depósito
não efetuado. Valor excessivo. Redução. Embargos acolhidos, em
parte, para esse fim. Deve ser reduzido o valor da multa aplicada em
sede de agravo regimental, quando demasiado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em sede de agravo regimental. Depósito
não efetuado. Valor excessivo. Redução. Embargos acolhidos, em
parte, para esse fi...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02237-04 PP-00719
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da
decisão agravada. 4. Princípios da legalidade, do contraditório e da
ampla defesa. Em regra, ofensa reflexa. Precedente. 5. Dano
material. Matéria infraconstitucional. Precedente. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da
decisão agravada. 4. Princípios da legalidade, do contraditório e da
ampla defesa. Em regra, ofensa reflexa. Precedente. 5. Dano
material. Matéria infraconstitucional. Precedente. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02237-04 PP-00633
EMENTA: Crime de menor potencial ofensivo: é do Tribunal de Justiça
e não da Turma Recursal dos Juizados Especiais a competência para o
julgamento da apelação, pois o paciente foi processado e condenado
pela Justiça comum, conforme o procedimento do C.Pr.Penal.
Precedentes
Ementa
Crime de menor potencial ofensivo: é do Tribunal de Justiça
e não da Turma Recursal dos Juizados Especiais a competência para o
julgamento da apelação, pois o paciente foi processado e condenado
pela Justiça comum, conforme o procedimento do C.Pr.Penal.
Precedentes
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00020 EMENT VOL-02237-02 PP-00399
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Contribuição Previdenciária.
Incidência sobre a gratificação natalina (13º salário). Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Contribuição Previdenciária.
Incidência sobre a gratificação natalina (13º salário). Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00052 EMENT VOL-02238-03 PP-00444
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS
634 E 635. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A competência do Supremo para
análise de ação cautelar que pretende conferir efeito suspensivo a
recurso extraordinário instaura-se após o juízo de admissibilidade
do recurso pelo tribunal a quo [Súmula 634].
2. Anteriormente a
esse pronunciamento cabe ao presidente do tribunal local a
apreciação de qualquer medida cautelar no recurso extraordinário
[Súmula 635].
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS
634 E 635. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A competência do Supremo para
análise de ação cautelar que pretende conferir efeito suspensivo a
recurso extraordinário instaura-se após o juízo de admissibilidade
do recurso pelo tribunal a quo [Súmula 634].
2. Anteriormente a
esse pronunciamento cabe ao presidente do tribunal local a
apreciação de qualquer medida cautelar no recurso extraordinário
[Súmula 635].
3. Agra...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00062 EMENT VOL-02238-01 PP-00020
EMENTA: Agravo regimental na medida cautelar na ação cautelar. 2.
Nas ações cautelares para concessão de efeito suspensivo a recurso
extraordinário se exige a prévia existência de juízo de
admissibilidade pelo Tribunal recorrido (Súmulas STF nº 634 e 635).
3. Excepcionalmente a jurisprudência da Corte admite a concessão de
medidas cautelares sem aquele requisito, mas isto somente quando o
perecimento do direito alegado seja verdadeiramente irreversível ou
a pretensão encontre inequívoco reconhecimento na jurisprudência
consolidada do próprio STF. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental na medida cautelar na ação cautelar. 2.
Nas ações cautelares para concessão de efeito suspensivo a recurso
extraordinário se exige a prévia existência de juízo de
admissibilidade pelo Tribunal recorrido (Súmulas STF nº 634 e 635).
3. Excepcionalmente a jurisprudência da Corte admite a concessão de
medidas cautelares sem aquele requisito, mas isto somente quando o
perecimento do direito alegado seja verdadeiramente irreversível ou
a pretensão encontre inequívoco reconhecimento na jurisprudência
consolidada do próprio STF. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00062 EMENT VOL-02238-01 PP-00015 RTJ VOL-00201-03 PP-00867
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Professor estrangeiro. Contratação.
Pretensão de acesso ao Regime Jurídico Único. Vedação por força do
art. 37, I, da Constituição Federal. EC nº 19/88, que acrescentou os
§§ 1º e 2º, ao art. 207, da Carta da República. Eficácia limitada,
porque dependentes de normatividade ulterior Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Professor estrangeiro. Contratação.
Pretensão de acesso ao Regime Jurídico Único. Vedação por força do
art. 37, I, da Constituição Federal. EC nº 19/88, que acrescentou os
§§ 1º e 2º, ao art. 207, da Carta da República. Eficácia limitada,
porque dependentes de normatividade ulterior Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00052 EMENT VOL-02238-02 PP-00392
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO. PISO DE VENCIMENTO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
POSSIBILIDADE.
O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 197.072,
199.098 e 265.129, firmou o entendimento de que o artigo 7º, IV,
combinado com o artigo 39, § 2º, ambos da Constituição, se refere à
remuneração total recebida pelo servidor em atividade e não apenas
ao vencimento-base.
Agravo Regimental a que nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO. PISO DE VENCIMENTO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
POSSIBILIDADE.
O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 197.072,
199.098 e 265.129, firmou o entendimento de que o artigo 7º, IV,
combinado com o artigo 39, § 2º, ambos da Constituição, se refere à
remuneração total recebida pelo servidor em atividade e não apenas
ao vencimento-base.
Agravo Regimental a que nega provimento.
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00024 EMENT VOL-02237-03 PP-00530
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS.
Imunidade. Livros. Art. 150, VI, d, da CF 3. É firme a
jurisprudência de ambas as Turmas e do Pleno no sentido de que as
imunidades vinculadas a "impostos" não se estendem às
"contribuições". 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS.
Imunidade. Livros. Art. 150, VI, d, da CF 3. É firme a
jurisprudência de ambas as Turmas e do Pleno no sentido de que as
imunidades vinculadas a "impostos" não se estendem às
"contribuições". 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00024 EMENT VOL-02237-03 PP-00487
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Honorários advocatícios. Sucumbência
recíproca caracterizada. Repartição e compensação dos honorários.
Agravo regimental não provido. Aplicação do art. 21, do CPC.
Reconhecendo-se a sucumbência recíproca, os honorários advocatícios
deverão ser suportados conforme os critérios da norma disposta no
art. 21 do CPC
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Honorários advocatícios. Sucumbência
recíproca caracterizada. Repartição e compensação dos honorários.
Agravo regimental não provido. Aplicação do art. 21, do CPC.
Reconhecendo-se a sucumbência recíproca, os honorários advocatícios
deverão ser suportados conforme os critérios da norma disposta no
art. 21 do CPC
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00051 EMENT VOL-02238-04 PP-00840 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 137-141
EMENTA: Justiça Federal: competência territorial: domicílio do
autor ao tempo em que se deu o fato que originou o litígio.
1.
Improcedente a alegação de violação do art. 109, § 2º, da
Constituição Federal, dado que, conforme assentado no acórdão
recorrido, "o fato que deu origem ao litígio ocorreu na cidade de
Imperatriz, no Estado do Maranhão, uma vez que tal acontecimento
consiste exatamente no pedido de remoção pleiteado judicialmente
quando a agravante ainda estava lotada no município
maranhense".
2. No recurso extraordinário devem ser considerados
os fatos da causa "na versão do acórdão recorrido", em razão do que
enuncia a Súmula 279. Precedentes.
Ementa
Justiça Federal: competência territorial: domicílio do
autor ao tempo em que se deu o fato que originou o litígio.
1.
Improcedente a alegação de violação do art. 109, § 2º, da
Constituição Federal, dado que, conforme assentado no acórdão
recorrido, "o fato que deu origem ao litígio ocorreu na cidade de
Imperatriz, no Estado do Maranhão, uma vez que tal acontecimento
consiste exatamente no pedido de remoção pleiteado judicialmente
quando a agravante ainda estava lotada no município
maranhense".
2. No recurso extraordinário devem ser considerados
os fatos da causa "na versão do acórdão recorrid...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02237-05 PP-00887