CIVIL. DIREITO À HONRA E À IMAGEM. COMENTÁRIOS EM COMUNIDADE DO FACEBOOK. DOLO. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os incisos IV e IX do art. 5º da Constituição Federal dispõe que são livres a manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação. 2. O limite ao direito à livre manifestação de pensamento é o direito individual à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem que, quando depreciadas ou desvalorizadas por publicações inadequadas, sofrem violação contra a qual a própria Constituição assegura indenização pelo dano moral ou material (CF, art. 5º, X). 3. A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato e a violação de direitos fundamentais da pessoa humana. 4. Ausente a conduta ilícita da requerida, uma vez que não é toda e qualquer ofensa, verbal ou escrita que é capaz de depreciar a moralidade e desvalorizar o indivíduo, a fim de sujeitá-la à reparação de indenização a título de danos morais. 5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. DIREITO À HONRA E À IMAGEM. COMENTÁRIOS EM COMUNIDADE DO FACEBOOK. DOLO. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os incisos IV e IX do art. 5º da Constituição Federal dispõe que são livres a manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação. 2. O limite ao direito à livre manifestação de pensamento é o direito individual à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem que, quando depreciadas ou desvalorizadas por publicações inadequadas, sofrem violação contra a qual a própria Constituição assegura indenização pelo dano moral ou material...
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS .AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA INDIVIDUAL E DIVISÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cautelar de protesto proposta pelo MPDFT somente seria capaz de ensejar a interrupção da prescrição, caso tivesse sido ajuizada pelos próprios autores que, agora, requerem o cumprimento de sentença, devido ao seu caráter individual e divisível, tendo em vista que o direito aos expurgos inflacionários reconhecidos em demanda coletiva traduz direito individual homogêneo. 2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS .AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA INDIVIDUAL E DIVISÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cautelar de protesto proposta pelo MPDFT somente seria capaz de ensejar a interrupção da prescrição, caso tivesse sido ajuizada pelos próprios autores que, agora, requerem o cumprimento de sentença, devido ao seu caráter individual e divisível, tendo em vista que o direito aos expurgos inflacionário...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITO A EDUCAÇÃO. PRINCIPIO DA ISONOMIA. CRECHES PUBLICAS. LISTA DE ESPERA. PRESENCIA DE PROBABILIDADE E O PERIGO DA DEMORA. Quanto à probabilidade de provimento do recurso. Não se trata de questionar o dever do Estado de garantir o direito à educação, pois esse dever tem sede constitucional e legal (arts. 208, inc. IV, e 227, da Constituição Federal; arts. 53, inc. V, e 54, inc. IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e arts. 4º, inc. II, 29, e 30, inc. I, da Lei n. 9.394/1996). A fim de que esse e outros direitos se tornem efetivos, e não apenas promessas, o Poder Judiciário tem o dever de compelir o Estado a cumprir as obrigações constitucionalmente previstas. Em respeito ao princípio da isonomia, para se efetivar a matrícula de crianças em creches públicas, deve ser observada a lista de espera. O atendimento à pretensão da agravada, pelo menos em sede de cognição sumária, resultará na preterição de outras crianças devidamente inscritas, que aguardam há mais tempo na lista e a quem também é garantida o direito à educação, de forma igualitária. Há claro conflito de interesses, que deve ser solucionado ponderando-se os valores envolvidos. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITO A EDUCAÇÃO. PRINCIPIO DA ISONOMIA. CRECHES PUBLICAS. LISTA DE ESPERA. PRESENCIA DE PROBABILIDADE E O PERIGO DA DEMORA. Quanto à probabilidade de provimento do recurso. Não se trata de questionar o dever do Estado de garantir o direito à educação, pois esse dever tem sede constitucional e legal (arts. 208, inc. IV, e 227, da Constituição Federal; arts. 53, inc. V, e 54, inc. IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e arts. 4º, inc. II, 29, e 30, inc. I, da Lei n. 9.394/1996). A fim de que esse e outros direitos se tornem efetivos, e não apena...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA PERDA INTERESSE DE AGIR. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS À AUTARQUIA RÉ. CUSTAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO DAS CUSTAS ADIANTADAS PELA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No que diz respeito aos ônus sucumbenciais, o entendimento pessoal deste Julgador adere à corrente que diz ser desnecessário estabelecer relação de causalidade para que se imponham ao vencido os ônus da sucumbência. Daí porque, do só fato de ter perdido a causa, o vencido há de ser condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado. Todavia, se o feito foi extinto em razão da perda do objeto, sem que se possa afirmar quem foi vencido e quem foi vencedor, não se pode aplicar esse critério, recorrendo-se ao princípio da causalidade. 2. Ultrapassada a fase de saneamento do processo, e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais referentes, não se vislumbra a possibilidade de se atribuir à parte autora qualquer responsabilidade pela extinção do processo por causa da perda superveniente do interesse de agir. Admitir o contrário implicaria a negação do caráter abstrato do direito de ação - que tem autonomia em relação ao direito material e existe independentemente da procedência ou não da pretensão do demandante -, bem como indevida restrição ao direito constitucional do livre acesso à jurisdição. 3. A isenção conferida às autarquias do Distrito Federal ao pagamento das custas processuais não abrange aquelas adiantadas pela contraparte, que, nos termos do art. 20, do CPC, devem ser-lhe indenizadas. Precedentes. 4. Impossibilita-se a redução dos honorários advocatícios se estes foram fixados de maneira justa e proporcional, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. 5. Recursos não providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA PERDA INTERESSE DE AGIR. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS À AUTARQUIA RÉ. CUSTAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO DAS CUSTAS ADIANTADAS PELA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No que diz respeito aos ônus sucumbenciais, o entendimento pessoal deste Julgador adere à corrente que diz ser desnecessário estabelecer relação de causalidade para que se imponham ao vencido os ônus da sucumbência. Daí porque, do só fato de ter perdido a causa, o vencido há de ser condenado ao pagamento das...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOAL JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO. 1. Considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. Na linha da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 481), a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benefício da justiça gratuita se demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 3. Em se tratando de entidade de direito privado - com ou sem fins lucrativos -, impõe-se-lhe, para efeito de acesso ao benefício da gratuidade, o ônus de comprovar a sua alegada incapacidade financeira (RT 787/359 - RT 806/129 - RT 833/264 - RF 343/364), não sendo suficiente, portanto, a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. 4. O fato de a seguradora se encontrar em liquidação extrajudicial, por si só, não enseja a presunção de sua pobreza, para fins de deferimento da gratuidade de justiça, mormente quando não há no caderno processual elementos hábeis a confirmar a alegada impossibilidade. 5. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOAL JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO. 1. Considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. Na linha da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (Súmula...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA POR EMPRESA DE ENGENHARIA CONTRA O CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314 OBJETIVANDO RECEBER PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. EMBARGOS À MONITÓRIA. DECISÂO QUE REJEITA PRELIMINAR E DETERMINA REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA, AFASTANDO A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sinopse. Trata-se de ação monitória em que a pare requerida, em embargos, suscitada a preliminar de carência de ação e a necessidade de inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo. A parte autora, por sua vez, aduz que o serviço foi totalmente prestado, não havendo justificativa para a recusa à realização do pagamento e, diante disso, requer a prova pericial e oral. (Juiz Redivaldo Dias Barbosa). 1.1 A decisão recorrida, por sua vez, entendeu que a relação estabelecida entre as partes é meramente contratual e determinou a realização de perícia. 2. De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas objetivamente, no início da demanda, à luz das afirmações feitas pelas partes, sem avançar em profundidade em sua análise, sob pena de garantir o direito de ação apenas a quem possuir o direito material. 3. Ainda que se possa parecer estranho, aplica-se o código de defesa do consumidor na hipótese dos autos, posto que o Condomínio se tornou destinatário final dos serviços fornecidos pela agravada, encaixando-se, portanto, às definições dos arts. 2º e 3º do CDC. 3.1 Precedente Turmário: (...) Embora o condomínio seja ente despersonalizado, não se enquadrando no rol de pessoas jurídicas de direito privado do art. 44 do Código Civil, é cediça a sua possibilidade de figurar como sujeito das mais variadas relações jurídicas, tais como a celebração de contratos e demais negócios jurídicos. Diante de uma prestação contratual entabulada entre duas partes, onde há um fornecedor de produtos e serviços e o condomínio situa-se como destinatário final, é cabível a existência de relação de consumo, sobretudo quando a jurisprudência admite como consumidora inclusive a pessoa jurídica, desde que destinatária final do produto ou serviço. III- Omissis. IV- Omissis. (...) (20150020247187AGI, Relator: Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE: 04/11/2015). 4. Outrossim, a não aplicação da legislação consumeirista não causou prejuízo ao agravante, uma vez que a decisão agravada atendeu à Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova, contida no artigo 6º, Inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, ao determinar que a prestação de serviços seja avaliada mediante produção de prova pericial, necessária na hipótese dos autos, tendo o eminente magistrado determinado que a parte autora (aqui recorrida) efetuasse o depósito dos honorários periciais. 5. Recurso parcialmente provido apenas para se reconhecer a relação de consumo.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA POR EMPRESA DE ENGENHARIA CONTRA O CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 314 OBJETIVANDO RECEBER PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. EMBARGOS À MONITÓRIA. DECISÂO QUE REJEITA PRELIMINAR E DETERMINA REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA, AFASTANDO A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sinopse. Trata-se de ação monitória em que a pare requerida, em embargos, suscitada a preliminar de carência de ação e a necessidade de inversão do ônus da prova, por se tratar de...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RITO SUMÁRIO. DESISTÊNCIA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA INCORPORADORA PARA COMPOR O POLO PASSIVO. BASE DE CÁLCULO PARA RETENÇÃO. VALORES PAGOS ATUALIZADOS. MAJORAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA LIMITADA A 10% (DEZ POR CENTO) DOS VALORES PAGOS. RECURSO DAS RÉS IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. 1. Cuida-se de ação de conhecimento na qual a autora pede que as rés sejam condenadas a restituir valor maior do que aquele previsto no distrato, firmado em decorrência da desistência da promessa de compra e venda de imóvel pela adquirente. 2. Reconhecida a legitimidade da incorporadora para ocupar o polo passivo na demanda. 2.1. A legitimidade de parte diz respeito à pertinência subjetiva para a ação, razão pela qual deve figurar no pólo passivo da relação jurídico-processual aquele que tiver relação jurídica de direito material com o autor da ação e que, por isto, esteja legitimado para suportar uma condenação. 3. Majora-se a base de cálculo da restituição, uma vez que a demandante logrou comprovar que o valor pago atualizado é maior do que aquele previsto no distrato. 3.1. Competia às requeridas demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, mas desse encargo processual não se desincumbiram (art. 333, II, do CPC/ 73, 373, II, do de 2015). 4. O art. 51, incisos II e IV do Código de Defesa do Consumidor, dispõe que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que subtraiam do consumidor a opção de reembolso da quantia já paga e que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 4.1. É abusiva a Cláusula penal arbitrada em patamar superior a 10% (dez por cento) sobre a quantia desembolsada pela autora em cada contrato, pois tal valor se mostra suficiente para as vendedoras ressarcirem-se de eventuais despesas administrativas, além de não se poder olvidar que o imóvel será vendido a um outro comprador, nas mesmas ou em melhores condições. 4.2. Precedente: (...) O percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, a título de retenção por rescisão contratual a pedido do comprador, mostra-se abusivo no caso concreto, afigurando-se razoável a aplicação de 10% (dez por cento) sobre os valores efetivamente desembolsados pelo promitente comprador, para se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, já que, com a rescisão contratual, elas devem voltar ao status quo ante. IV. Recurso conhecido e não provido (20120910267037APC, Relator: Leila Arlanch, 1ª Turma Cível, DJE: 21/07/2014). 5. Diante da sucumbência mínima da autora, deverão as rés pagarem as custas processuais e os honorários advocatícios, devidos ao patrono da autora, estabelecidos em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 6. Recurso das rés improvido. Recurso da autora provido.
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RITO SUMÁRIO. DESISTÊNCIA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA INCORPORADORA PARA COMPOR O POLO PASSIVO. BASE DE CÁLCULO PARA RETENÇÃO. VALORES PAGOS ATUALIZADOS. MAJORAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA LIMITADA A 10% (DEZ POR CENTO) DOS VALORES PAGOS. RECURSO DAS RÉS IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. 1. Cuida-se de ação de conhecimento na qual a autora pede que as rés sejam condenadas a restituir valor maior do que aquele previsto no distrato, firmado em decorrência da desistência da promessa de compra e venda de imóvel pela adquir...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. IMÓVEL PÚBLICO. PROGRAMA HABITACIONAL. ALIENAÇÃO. PEDIDO DE ESCRITURAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. CESSÃO DE DIREITOS. INEFICÁCIA PERANTE O PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença de improcedência, proferida em ação de conhecimento, com pedidos de reconhecimento de validade de cessão de direitos de imóvel e lavratura da respectiva escritura pública. 2. O imóvel objeto de programa habitacional, cedido a particular (concessionário), por meio de termo de concessão de uso, não pode ser escriturado em nome de terceiro, que o adquiriu do concessionário sabendo da cláusula de inalienabilidade. A eficácia das sucessivas cessões de direitos celebradas não pode ser oposta ao Poder Público, proprietário da terra disputada. 3. Se a parte requerente [sic, requerida] optou por 'alienar' o bem quando possuía mera concessão de uso, deve perder o bem porque vendeu bem de terceiro, fato que inclusive configura, em tese, crime de estelionato. Já quem decidiu por 'adquirir' tal espécie de imóvel também agiu de forma reprovável, assumindo o risco de eventual prejuízo (Trecho da sentença, do Juiz Jansen Fialho de Almeida). 4. Recurso improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. IMÓVEL PÚBLICO. PROGRAMA HABITACIONAL. ALIENAÇÃO. PEDIDO DE ESCRITURAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. CESSÃO DE DIREITOS. INEFICÁCIA PERANTE O PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença de improcedência, proferida em ação de conhecimento, com pedidos de reconhecimento de validade de cessão de direitos de imóvel e lavratura da respectiva escritura pública. 2. O imóvel objeto de programa habitacional, cedido a particular (concessionário), por meio de termo de concessão de u...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE REPRESENTAÇÃO. REJEITADA. EMPRÉSTIMO BNDES. FIANÇA. SÓCIO EMPRESA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. ILIMITADA. DIREITO DE REGRESSO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO CADASTRO INADIMPLENTES. ATO LÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Presente o instrumento de procuração nos autos, não subsiste preliminar de irregularidade de representação. 4. O fiador tem direito de reaver do devedor principal o que pagou a título de fiança. 5. O sócio que se obriga como fiador da empresa responde de forma pessoal e ilimitada pela obrigação. 6. Não há dano moral em razão da inscrição do nome em cadastros de inadimplentes quando o ato foi lícito. 7. Sucumbência redistribuída. 8. Preliminar de irregularidade de representação rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE REPRESENTAÇÃO. REJEITADA. EMPRÉSTIMO BNDES. FIANÇA. SÓCIO EMPRESA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. ILIMITADA. DIREITO DE REGRESSO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO CADASTRO INADIMPLENTES. ATO LÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Proce...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MENOR. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. CRITÉRIO OBJETIVO DE PONTUAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 208, IV, que compete ao Estado ofertar a educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade. O direito público subjetivo em exame é de eficácia limitada e depende de políticas programáticas estatais para a sua implementação, observado o princípio da reserva do financeiramente possível. Em que pese o preenchimento de requisitos necessários à concessão de vaga em creche da rede pública, a concessão do pedido acarretaria desrespeito ao princípio da isonomia, uma vez que violaria o direito das demais crianças que, preenchendo, de igual forma, os requisitos necessários, aguardam na fila de espera. Ressalva do entendimento da Relatora.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MENOR. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. CRITÉRIO OBJETIVO DE PONTUAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 208, IV, que compete ao Estado ofertar a educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade. O direito público subjetivo em exame é de eficácia limitada e depende de políticas programáticas estatais para a sua implementação, observado o princípio da reserva do financeiramente possível. Em que pese o preenchimento de req...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. MORTE DE PACIENTE. HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento para produção de provas testemunhal e pericial, quando os documentos acostados aos autos são suficientes para esclarecer as questões alegadas e debatidas no feito. 4. De acordo com o artigo 330, I, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado proferir o julgamento antecipado da lide se a matéria de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, os autos já se encontrarem suficientemente instruídos, sem a necessidade de maior dilação probatória. 5. Agravo retido e apelação conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. MORTE DE PACIENTE. HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PROVA INÚTIL. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Preliminar. Afastada. 2. Conforme leciona José Afonso da Silva, denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Com a finalidade de resguardar a segurança jurídica. 3. No caso em análise, processo anterior decidiu pela existência de débitos referentes aos alugueres em atraso e faturas de energia e água. Assim, não é possível, ao apelante renovar os pedidos na tentativa de alcançar sentença que declare a inexistência de débitos. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PROVA INÚTIL. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Preliminar. Afastada. 2. Conforme leciona José Afonso da Silva, denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DESVANTAGEM CONSUMIDOR. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor declara que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, sendo certo que o STJ sedimentou parâmetros de definição da competência em matérias afetas às relações de consumo, os quais são aferidos a partir do interesse do consumidor. 2. Arelação havida entre as partes se amolda ao conceito de relação de consumo, devendo, pois, ser informada pelos princípios que regem o sistema protetivo do consumidor, inclusive no que toca à competência absoluta do foro do domicílio do consumidor. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DESVANTAGEM CONSUMIDOR. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor declara que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, sendo certo que o STJ sedimentou parâmetros de definição da competência em matérias afetas às relações de consumo, os quais são aferidos a partir do interesse do consumidor. 2. Arelação havida entre as partes se amolda ao conceito de relaç...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. PERÍCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois a decisão embargada analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. No caso em análise, o acórdão analisou o tema perpassando pelos preceitos constitucionais à legislação federal. Logo, não há que se falar na alegada omissão. Pretensão de reanálise do mérito, não é cabível na estreita via dos aclaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. PERÍCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois a decisão embargada analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. No caso em análise, o acórdão analisou o tema perpassando pelos preceitos constitucionais à legislação federal. Logo, não há que se falar na alegada omissão. Pretensão de reanálise do mérito, não é cabível na estreita via dos aclaratórios....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. TESE NÃO APRESENTADA EM APELAÇÃO. PRINCÍPIO DACONGRUÊNCIA. OBJETIVO DE MERA REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois a decisão embargada analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira pormenorizada, com fundamento nos preceitos legais e constitucionais. 2. O acórdão embargado examinou detidamente as alegações tecidas pelos apelantes, construindo o fundamento teórico para a negativa de provimento a partir de previsões legais e constitucionais, de forma absolutamente clara, não havendo que se falar em dificuldade de compreender o determinado. 3. O Juízo não está obrigado a discorrer sobre cada mínimo argumento mencionado no recurso, estando evidente que a decisão foi devidamente fundamentada. O embargante pretende, na verdade, o reexame da contenda, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração. 4. Não há que se falar em omissão pela ausência de menção a argumento não aduzido pela parte em seu recurso, sob pena de afronta ao princípio da congruência. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. TESE NÃO APRESENTADA EM APELAÇÃO. PRINCÍPIO DACONGRUÊNCIA. OBJETIVO DE MERA REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois a decisão embargada analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira pormenorizada, com fundamento nos preceitos legais e constitucionais. 2. O acórdão embargado examinou detidamente as alegações tecidas pelos apelantes, co...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FALIMENTAR. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou todas as questões postas em julgamento e fundamentando de clara, não havendo, também, qualquer incompatibilidade lógica. 2. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do NCPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FALIMENTAR. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou todas as questões postas em julgamento e fundamentando de clara, não havendo, também, qualquer incompatibilidade lógica. 2. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do NCPC necessária a rejeição dos Embargos de Decla...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as questões postas em julgamento e fundamentando de clara. 2. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do NCPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as questões postas em julgamento e fundamentando de clara. 2. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do NCPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes, e foi fundamentado de forma clara e coesa. 2. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do NCPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com a finalidade única de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes, e foi fundamentado de forma clara e coesa. 2. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do NCPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com a finalidade única de preque...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. APOSENTADORIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 649 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, IV, do CPC/73, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal. 2. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso com efeito repetitivo, que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo no percentual de 30%, com exceção de execuções de pensões alimentícias. 3. Embora os honorários advocatícios efetivamente apresentem caráter alimentar, a exceção expressa pelo artigo 649, §2º do CPC/73 privilegia a sobrevivência do alimentando, o que não parece ser a hipótese em análise. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. APOSENTADORIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 649 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, IV, do CPC/73, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Supe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC AUSENTES. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aantecipação de tutela constitui meio de garantia de efetivação da prestação jurisdicional e sua aplicação, consoante dispõe o art. 273 do CPC, está condicionada à demonstração de seus pressupostos autorizadores, a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação e, ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou a caracterização de abuso de direito de defesa ou propósito protelatório do réu. 2. O fato de o menor ter faltado a dois dias de aula não constitui prova cabal de negligência por parte de sua genitora, a quem foi concedida sua guarda unilateral no bojo da Ação de Divórcio Litigioso nº 2012.03.1.022578-0. Tampouco há indícios concretos de risco de reprovação do adolescente por excesso de faltas ou por deixar de submeter-se aos exames finais. 3. Constata-se que o recorrente não se desincumbiu de produzir prova suficiente para formar convencimento a respeito da verossimilhança de suas alegações, fato que, por si só, inviabiliza a concessão da medida postulada antecipadamente. 4.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC AUSENTES. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aantecipação de tutela constitui meio de garantia de efetivação da prestação jurisdicional e sua aplicação, consoante dispõe o art. 273 do CPC, está condicionada à demonstração de seus pressupostos autorizadores, a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação e, ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou a...