PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO DE SUSPENSÃO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO VINDICADO. SÚMULA Nº 150 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do inciso III do art. 791 do CPC, a execução será suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis. 2. O processo é arquivado provisoriamente na secretaria do juízo até o transcurso do prazo da prescrição intercorrente. 3. Nos termos da Súmula nº 150 do STF, a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação de conhecimento. 4. Suspenso o processo de execução por ausência de bens penhoráveis, não flui o prazo prescricional, inclusive aquele referente à prescrição intercorrente. Todavia, ocorre a prescrição intercorrente se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5. Na hipótese dos autos, da decisão que suspendeu o processo até a data em que a marcha processual foi retomada, passaram-se mais de cinco anos, que é o prazo de prescrição do direito material almejado. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO DE SUSPENSÃO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO VINDICADO. SÚMULA Nº 150 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do inciso III do art. 791 do CPC, a execução será suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis. 2. O processo é arquivado provisoriamente na secretaria do juízo até o transcurso do prazo da prescrição intercorrente. 3. Nos termos da Súmula nº 150 do STF, a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação de conhecimento. 4. Suspenso o processo de execução por ausência de bens penhorá...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REALIZAÇÃO DE MURO EM TERRENOS CONFINANTES. RESPONSABILIDADE DOS PROPRIÉTÁRIOS. DATA DE INCIDÊNCIA DOS JUROS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Acondição da ação, legitimidade para agir, caracteriza-se quando estão presentes na demanda a relação de titularidade (ativa e passiva) da ação. Trata-se de uma relação de pertinência subjetiva da ação, ou seja, da adequação entre o poder de demandar e o de ser demandado em relação a determinado objeto. Assim, pode-se afirmar que são partes legítimas os titulares da relação jurídico-material objeto da demanda. É dizer, é parte legítima ativa aquele que se diz titular do direito que pleiteia e, é parte passiva aquele contra quem o autor atribui o dever de suportar os efeitos da pretensão. 2. Uma leitura atenta do art. 1.297, CC permite concluir que o direito de fixar os limites entre prédios confinantes, bem como construir muros divisórios, decorre de um dos efeitos do direito de propriedade, qual seja a exclusividade. Não há dúvidas de que, as despesas realizadas com esse tipo de construção, como trazem benefícios aos imóveis confinantes, devem ser suportadas por todos aqueles que se beneficiaram com a construção. Quer dizer, em regra essas despesas devem ser rateadas entre os proprietários beneficiários. 3. Pode o magistrado fixar, como data de incidência dos juros, a data da conclusão da obra, na ausência de prova de demonstre a efetiva data da despesa. 5. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REALIZAÇÃO DE MURO EM TERRENOS CONFINANTES. RESPONSABILIDADE DOS PROPRIÉTÁRIOS. DATA DE INCIDÊNCIA DOS JUROS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Acondição da ação, legitimidade para agir, caracteriza-se quando estão presentes na demanda a relação de titularidade (ativa e passiva) da ação. Trata-se de uma relação de pertinência subjetiva da ação, ou seja, da adequação entre o poder de demandar e o de ser demandado em relação a determinado objeto. Assim, pode-se afirmar que são partes legítimas os titulares da relação jurídico-material objeto d...
CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE BEM IMÓVEL. DESÍDIA DA CEDIDA NA FORMAÇÃO DE PROCESSO DE FINANCIAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM CADASTROS DE CONTROLE DE CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. REPARAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na cessão do contrato são transferidos a terceiro, denominado cessionário, os direitos e as obrigações que possuía o cedente, que adquire, a partir da cessão, legitimidade para postular, em Juízo ou fora dele, eventuais danos advindos da avença originária. 2. Comprovado que a Incorporadora não cumpriu com suas obrigações perante os cessionários, impõem-se a rescisão do contrato de cessão de direitos havido entre as partes, tendo como conseqüência a devolução dos valores pagos. 3. Ainscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito gera danos morais passíveis de reparação. 4. Recurso provido. Unânime.
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CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE BEM IMÓVEL. DESÍDIA DA CEDIDA NA FORMAÇÃO DE PROCESSO DE FINANCIAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM CADASTROS DE CONTROLE DE CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. REPARAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na cessão do contrato são transferidos a terceiro, denominado cessionário, os direitos e as obrigações que possuía o cedente, que adquire, a partir da cessão, legitimidade para postular, em Juízo ou fora dele, eventuais danos advindos da avença originária. 2. Com...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RELATÓRIO MÉDICO. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DEFENSORIA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 421. STJ. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 74/13 E 80/14. AUTONOMIA DO ÓRGÃO DEFENSOR. PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. 1. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 2. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão inicial, uma vez demonstrada a necessidade de internação do autor na unidade de terapia intensiva. 3. As Emendas Constitucionais n. 74/13 e 80/14 afastam a incidência do enunciado sumular n. 421 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A Defensoria Pública do Distrito possui autonomia financeira e administrativa, não integra nem se subordina ao Poder Executivo. 5. Cabe ao Distrito Federal o pagamento dos honorários sucumbências em prol da Defensoria Pública, embora pertençam a mesma esfera de governo, a gestão das respectivas receitas está a cargo do órgão protetivo, e não da Fazenda Pública. 6. Remessa necessária desprovida. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RELATÓRIO MÉDICO. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DEFENSORIA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 421. STJ. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 74/13 E 80/14. AUTONOMIA DO ÓRGÃO DEFENSOR. PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. 1. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. MORTE DO TITULAR. DEPENDENTES. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Na espécie, aplica-se o regramento do Código de Defesa do Consumidor, pois a ré se enquadra na qualidade de fornecedora de serviços de saúde, enquanto a autora, por sua vez, é destinatária final desses serviços. 4. Em prol da facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente (art. 6º, VII), o CDC prevê a responsabilização solidária de todos que participam da relação de consumo (art. 34). 5. Segundo o que dispõe a lei nº 9.656/98, art. 30, § 3º, está assegurado aos dependentes o direito de manter sua condição de beneficiário de plano de saúde, mesmo após a morte do titular, sem limitação de prazo. 6. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. MORTE DO TITULAR. DEPENDENTES. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016....
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CIVIL. AUTOMÓVEL. DEFEITOS DE FÁBRICA. INEXISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL. HONORARIOS PERICIAIS. INCUMBÊNCIA. PARTE REQUERENTE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. De acordo com o artigo 333, I, do CPC, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito. 4. Na hipótese, os documentos carreados aos autos, em especial o laudo pericial, corroboram pela inexistência de defeitos de fabricação do veículo automotor, mas apenas pela presença de problemas emergidos da falta de manutenção indispensável a todo automóvel, o que não foi comprovado pela autora. 5. O perito é escolhido pelo juízo e os honorários periciais são adiantados pela parte responsável, nos moldes do artigo 33 do Código de Processo Civil/1973, de modo que não há que se falar em parcialidade do expert pelo simples fato de seus honorários terem sidos adiantados pela empresa ré. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CIVIL. AUTOMÓVEL. DEFEITOS DE FÁBRICA. INEXISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL. HONORARIOS PERICIAIS. INCUMBÊNCIA. PARTE REQUERENTE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua en...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR REJEITADA. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO. PRAZO DE ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES NÃO ATENDIDO. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO PLEITEADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato de prestação de serviços de locação de veículos, com cláusula atribuindo ao contratante a obrigação de pagar as multas ocorridas durante o período de duração da avença, constitui título hábil ao aparelhamento da ação monitória, quando não refutado o cumprimento da obrigação pela contratada e demonstrada a ocorrência do fato gerador da obrigação, evidenciando a existência e a liquidez da dívida. Preliminar rejeitada 2. O descumprimento da cláusula contratual que genericamente determina que a locadora de veículos deve remeter imediatamente as notificações das multas cometidas no período da locação, não tem o condão de eximir o locador da obrigação assumida de pagá-las, máxime se não restou cominado prazo certo e perda do direito de haver o montante, e se do atraso não adveio qualquer prejuízo ao contratante. 3. Os preceitos da boa-fé objetiva, consagrada no artigo 422 do Código Civil, devem lastrear as relações contratuais, de modo que o comportamento das partes seja orientado pelo objetivo comum de que ambas obtenham do contrato o proveito esperado, evitando-se o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra. 4. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR REJEITADA. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO. PRAZO DE ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES NÃO ATENDIDO. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO PLEITEADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato de prestação de serviços de locação de veículos, com cláusula atribuindo ao contratante a obrigação de pagar as multas ocorridas durante o período de duração da avença, constitui título...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE VEÍCULO. CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA DO DIREITO DO CONSUMIDOR. FURTO MEDIANTE FRAUDE. EXCLUSÃO DE COBERTURA. RECUSA AO PAGAMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E DA BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de seguro de automóveis constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. O artigo 757 do Código Civil, que dispõe que pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados, deve ser interpretado à luz da natureza e da função social do contrato, bem como de acordo com a legislação protetiva do consumidor. 3. O direito à informação afigura-se como corolário dos princípios da transparência e da boa-fé objetiva, inerentes às relações contratuais, sobretudo em se tratando de relação de consumo (CF, art. 5º, inciso XIV; CDC, art. 4º, inciso III e art. 6º, inciso III), o qual recebe contornos diferenciados, em vista do pilar do reconhecimento da vulnerabilidade do contratante. 4. A expectativa de quem celebra um contrato de seguro é a de que seu patrimônio seja resguardado contra perdas e danos, e as seguradoras têm o dever de informar os consumidores, de forma clara e adequada, sobre as limitações à cobertura do seguro, não sendo suficiente a simples menção a tipos penais, proporcionando ao consumidor o indispensável discernimento quanto aos riscos excluídos da proteção securitária. 5. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE VEÍCULO. CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA DO DIREITO DO CONSUMIDOR. FURTO MEDIANTE FRAUDE. EXCLUSÃO DE COBERTURA. RECUSA AO PAGAMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E DA BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de seguro de automóveis constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. O artigo 757 do Código Civil, que dispõe que pelo contrat...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE ÁGIO DE VEÍCULO. CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. A observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa pressupõe a necessidade de o julgador propiciar aos litigantes a oportunidade de esclarecerem todos os aspectos controvertidos da lide e todas as questões que compõem o objeto litigioso, permitindo o amplo exercício do direito de ação e de defesa e a colaboração e efetiva participação das partes na formação do livre convencimento motivado do juiz. 2. A decisão que indeferiu o pedido de produção de prova testemunhal consignou que a documentação dos autos seria o suficiente para o deslinde da causa, e, embora não tendo sido objeto de impugnação, não pode implicar prejuízo ao demandante, uma vez que, além de não ter a prova produzida, a r. sentença impugnada julgou improcedente o pleito autoral por falta de prova da celebração do negócio jurídico supostamente celebrado entre as partes. 3. Diante de pedido expresso de produção de provas formulado, não se mostra possibilitada a improcedência da ação por ausência de fato constitutivo do direito autoral, atinente a falta de comprovação da celebração do contrato, sob pena de se implicar em nítida ocorrência de cerceamento ao direito de defesa. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE ÁGIO DE VEÍCULO. CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. A observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa pressupõe a necessidade de o julgador propiciar aos litigantes a oportunidade de esclarecerem todos os aspectos controvertidos da lide e todas as questões que compõem o objeto litigioso, permitindo o amplo exercício do direito de ação e de defesa e a colaboração e efetiva participação das partes na formação do l...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ENTRE PARTICULARES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO PROMITENTE-COMPRADOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO DE ARREPENDIMENTO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO SINAL. IMPROCEDÊNCIA. DIREITO DE RETENÇÃO. INÍCIO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A convenção de arras traduz pacto acessório, pressupondo-se a celebração futura de um contrato principal. 2. Se o contrato principal toma forma e flui por determinado período, ultrapassando a fase preliminar, o valor pago a título de sinal (arras confimatórias) é incorporado como parte do pagamento do preço do imóvel. 3. Tratando-se de contrato entre particulares com previsão de inexistência de arrependimento e sendo o inadimplemento assumido pelo promitente-comprador, o direito de retenção do montante pago a título de sinal caracteriza-se como início de indenização à parte inocente, nos termos dos artigos 418 e 419 do Código Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ENTRE PARTICULARES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO PROMITENTE-COMPRADOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO DE ARREPENDIMENTO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO SINAL. IMPROCEDÊNCIA. DIREITO DE RETENÇÃO. INÍCIO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A convenção de arras traduz pacto acessório, pressupondo-se a celebração futura de um contrato principal. 2. Se o contrato principal toma forma e flui por determinado período, ultrapassando a fase preliminar, o valor pago a título de sinal (arras confimatórias) é incorporado como parte do pagam...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRODUÇÃO DE PROVA. ART. 333 DO CPC/1973. FATO CONSTITUTIVO DO AUTOR. EXAURIMENTO DA INSTRUÇÃO A CARGO DAS PARTES. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. ART. 130 DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recai sobre as partes o ônus de fornecer os elementos de prova das alegações de fato que fizer: o autor quanto aos fatos constitutivos do seu direito e o réu quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333 do CPC/1973). 2. O art. 130 do CPC não delimita uma obrigação, mas uma faculdade do magistrado determinar a realização de determinada prova, sobretudo quando ela se mostrar imprescindível para o julgamento da causa. Contudo, o julgador não pode nem deve substituir a parte na iniciativa probatória que lhe competia, segundo o ônus instituído pelo art. 333 do CPC/1973.Precedentes do STJ. 3. Na hipótese, houve a devida oportunização da faculdade de produção de provas, bem como o exaurimento da instrução probatória a cargo das partes. Contudo, conforme consignado na sentença, a prova documental produzida não comprova ter a apelante, pessoa jurídica, celebrado contrato de prestação de serviços com a apelada, tampouco que, nessa qualidade, seja credora daquele montante apontado na inicial. Subiste, diante das provas apresentadas, a incerteza quanto à existência da relação jurídica e a liquidez do valor devido. 4. Não se desincumbindo a apelante de comprovar os fatos constitutivos do seu direto, é de rigor a manutenção da sentença de improcedência. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRODUÇÃO DE PROVA. ART. 333 DO CPC/1973. FATO CONSTITUTIVO DO AUTOR. EXAURIMENTO DA INSTRUÇÃO A CARGO DAS PARTES. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. ART. 130 DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recai sobre as partes o ônus de fornecer os elementos de prova das alegações de fato que fizer: o autor quanto aos fatos constitutivos do seu direito e o réu quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333 do CPC/1973). 2. O art. 130 do CPC não delimita uma obrigação, mas uma faculdade do m...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. REJEIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLANO DE SAÚDE. TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA. PLANEJAMENTO FAMILIAR. ARTIGO 35-C DA LEI FEDERAL 9.656/1998. COBERTURA DE PROCEDIMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. OBRIGATORIEDADE. AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE. QUESTÃO NÃO APRESENTADA NA INSTÂNCIA INFERIOR. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 85, §14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O recorrente está dispensado do recolhimento do preparo até decisão do relator sobre a questão no julgamento do recurso (art. 101, §1º do CPC/2015). Preliminar de deserção rejeitada. 2. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §3º do CPC/2015). É de rigor a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte quando não comprovada concretamente a sua capacidade econômica para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 3. A apelação não constitui a via recursal adequada para se buscar a integração da decisão judicial que se impugna. Também não há qualquer utilidade na interposição de recurso de apelação para se discutir exclusivamente os fundamentos da sentença, sem alterar a sua conclusão, pois a motivação do julgado não é alcançada pela coisa julgada material. Ausente, portanto, o interesse recursal. 4. É inadmissível a pretensão deduzida originariamente na fase recursal que não foi objeto de análise na instância inferior. 5. Constitui direito fundamental, que decorre do planejamento familiar, a pretensão de o casal ter filhos pela maneira convencional ou por meio de técnicas científicas de fecundação e procriação. 6. Visando atender à dimensão objetiva desse direito fundamental, a Lei Federal 11.935/2009 acrescentou o art. 35-C à Lei Federal 9.656/1998, tornando obrigatório o atendimento, pelos planos de saúde, das ações que visem à concretização do planejamento familiar, tanto na feição contracepção quanto na concepção, aí incluída a identificação de doenças que comprometem a fertilidade e o tratamento da doença e das suas consequências, dentre eles a reprodução assistida, como a fertilização in vitro. 7. Demonstrada a necessidade da realização desse procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, deve ser mantida a sentença. 8. É vedada a compensação de honorários advocatícios em caso de sucumbência recíproca (art. 85, §14 do CPC/2015). 9. Recurso dos autores parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.Recurso da ré parcialmente conhecido e, na extensão, parcialmente provido. Honorários advocatícios majorados (art. 85, §11 do CPC/2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. REJEIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLANO DE SAÚDE. TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA. PLANEJAMENTO FAMILIAR. ARTIGO 35-C DA LEI FEDERAL 9.656/1998. COBERTURA DE PROCEDIMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. OBRIGATORIEDADE. AUTORIZAÇÃO PARA REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE. QUESTÃO NÃO APRESENTADA NA INSTÂNCIA INFERIOR. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 85, §14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 20...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL. CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE. CIRCULAÇÃO DAS CÁRTULAS. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA. ENDOSSATÁRIO QUE O RECEBEU O TÍTULO CONSCIENTEMENTE EM DETRIMENTO DO DEVEDOR. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora as questões de ordem pública possam ser apreciadas de ofício ou mediante provocação nas instâncias ordinárias, assegurado contraditório e a prévia oportunidade de manifestação das partes, no caso a matéria arguida como preliminar, consubstanciada na inoponibilidade das exceções pessoais do devedor contra terceiros de boa-fé, diz respeito à questão central objeto dos embargos à execução, constituindo objeção diretamente relacionada com o mérito da defesa apresentada. 2. Se é certo que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título não inibe o direito do credor de promover-lhe a execução (art. 585, §1º do CPC/1973; art. 784, §1º do CPC/2015), o inverso também é verdadeiro, isto é, o ajuizamento a ação executiva não impede que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver declarada a nulidade ou inexigibilidade do título ou a inexistência da obrigação, seja por meio de embargos (art. 736 do CPC/2015; art. 914 do CPC/2015), seja por outra ação declaratória ou desconstitutiva. Nada impede até mesmo que o devedor se antecipe à execução e promova, em caráter preventivo, pedido de nulidade do título ou a declaração de inexistência da relação obrigacional (STJ. REsp 899.979/SP, Primeira Turma. Relator Ministro Teori Albino Zavascki. Julgado em 23/09/2008. DJe 01/10/2008). 3. O crédito representado pelo cheque goza dos atributos da autonomia e abstração, o que significa que as obrigações contraídas são autônomas e independentes, se desvinculando do negócio jurídico subjacente (art. 13 da Lei 7.357/1985). 4. Conquanto, em regra, o devedor não possa opor ao endossatário as exceções fundadas na sua relação originária com o endossante - norma que visa proteger os futuros portadores dos títulos, e, consequentemente, facilitar a sua circulação -, a inoponibilidade das exceções pessoais não tem aplicação quando o portador do título que o adquire conscientemente em detrimento do devedor (art. 25 da Lei 7.357/1985). 5. Sendo incontroverso o inadimplemento da relação que originou a emissão dos títulos, eles não podem ser executados por lhes faltar um dos pressupostos, qual seja, a exigibilidade (arts. 586 e 618, I do CPC/1973; arts. 786 e 803, I do CPC/215). 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL. CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE. CIRCULAÇÃO DAS CÁRTULAS. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA. ENDOSSATÁRIO QUE O RECEBEU O TÍTULO CONSCIENTEMENTE EM DETRIMENTO DO DEVEDOR. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora as questões de ordem pública possam ser apreciadas de ofício ou mediante provocação nas instâncias ordinárias, assegurado contraditório e a prévia oportunidade de manifestação das partes, no caso a matéria arguida como preliminar, consubstanciada na inoponibilidade d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PASSE LIVRE. DEFICIÊNCIA FÍSICA PERMANENTE. IMPOTÊNCIA FUNCIONAL E PERMANENTE DE MEMBRO SUPERIOR. LAUDO MÉDICO. BAIXA RENDA. VERIFICADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL AO TRANSPORTE E À ACESSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. LEIS DISTRITAIS 4.317/2012 E 566/1993. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A gratuidade no transporte público coletivo (passe livre) é assegurada aos portadores de deficiência física de baixa renda, encontrando respaldo legal, no âmbito local, na forma do art. 1º, §1º, III da Lei Distrital 566/1993, bem assim no art. 88 da Lei Distrital 4.317/2012, que instituiu a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, encontrando reforço no art. 8º da recente da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15). 2. A política pública de gratuidade no transporte público busca dar máxima efetividade ao direito fundamental ao transporte e à acessibilidade às pessoas portadoras deficiência física, decorrente do postulado da Dignidade da Pessoa Humana e constitucionalmente garantido, em virtude da incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro, pelo Decreto n. 6.949/2009, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, na forma do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, assumindo, portanto, status de norma constitucional, e integrando o Bloco de Constitucionalidade do ordenamento jurídico brasileiro. 3. Na hipótese, com base em laudo coligido aos autos, exarado por médico ortopedista-traumatologista do próprio quadro da Secretaria de Estado da Saúde do DF, destinado ao gestor do benefício do passe livre, possível verificar-se presente sequela de trauma na mão direita, com impotência funcional, o que é corroborado pelos demais registros clínicos colacionados, com destaque ao atestado exarado por médico do trabalho onde há constatação de possuir a deficiência física de caráter permanente. 4. Portanto, a deficiência apresentada pelo autor, impotência funcional de membro superior, se acomoda no conceito de deficiente físico, nos termos da legislação específica local em comento, notadamente a Lei Distrital 566/1993, §1º, III. 5. Dessa forma, faz jus o autor ao benefício de gratuidade no transporte público, tendo a negativa perpetrada pela Administração ofendido seu direito fundamental à acessibilidade, porquanto restringiu a aplicação da legislação além da previsão legislativa. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PASSE LIVRE. DEFICIÊNCIA FÍSICA PERMANENTE. IMPOTÊNCIA FUNCIONAL E PERMANENTE DE MEMBRO SUPERIOR. LAUDO MÉDICO. BAIXA RENDA. VERIFICADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL AO TRANSPORTE E À ACESSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. LEIS DISTRITAIS 4.317/2012 E 566/1993. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A gratuidade no transporte público coletivo (passe livre) é assegurada aos portadores de deficiência física de baixa renda, encontrando respaldo lega...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO E DE FALTA DE INTERSSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL ESPECIALIZADO EM TRATAMENTO DE ALCOOLISMO E TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. Tendo sido apresentado laudo médico indicando a necessidade de internação compulsória do paciente, para tratamento de alcoolismo e transtornos psiquiátricos, tem-se por atendidos os requisitos legais para o ajuizamento da Ação Cominatória, baseada na Lei nº 10.216/2001. 2. Constatada a necessidade de internação para tratamento de dependência etílica, e havendo recusa do paciente a se submeter espontaneamente ao tratamento recomendado, mostra-se configurado o interesse processual quanto à propositura de Ação Cominatória. 3. O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpretado como uma norma meramente programática. 4. Diante da necessidade de pessoa economicamente desamparada ser internada em hospital/clínica de tratamento psiquiátrico e alcoolismo, e não havendo vagas na rede pública, deve o Estado arcar com os custos da internação em instituição de saúde privada. 5. O Distrito Federal não pode se eximir do fornecimento de tratamento em hospital psiquiátrico, sob o fundamento de que não há disponibilidade orçamentária para atender a demanda, porquanto tal obrigação é derivada do dever constitucional de proteção à saúde. 6. A determinação judicial de internação de paciente, fundamentada em prescrição médica, não constitui invasão de competência do Poder Executivo, na medida em que a todos é garantido o acesso ao Poder Judiciário de forma a evitar lesão ou ameaça de lesão a direito. 7. Preliminares rejeitadas. Remessa Oficial conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO E DE FALTA DE INTERSSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL ESPECIALIZADO EM TRATAMENTO DE ALCOOLISMO E TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. Tendo sido apresentado laudo médico indicando a necessidade de internação compulsória do paciente, para tratamento de alcoolismo e transtornos psiquiátricos, tem-se por atendidos os requisitos legais para o ajuizamento da A...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. MASSA LÍQUIDA SUPERIOR A 4,5 KG. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE EXACERBADA DE ENTORPECENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA-BASE. VOLUME DE DROGAS. EXASPERAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. EXCLUSÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A quantidade expressiva de drogas, superior a 4,5 kg (quatro quilos e meio) de maconha, e as circunstâncias da prisão, indicam que o entorpecente tinha como destinação o comércio ilegal, inviabilizando a desclassificação pretendida pela Defesa. 2. Considerando o grande volume de drogas, mostra-se desproporcional elevar a pena-base em apenas 06 (seis) meses, apresentando-se mais adequada a elevação em 01 (um) ano de reclusão, estabelecendo-se a pena-base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa. 3. A quantidade expressiva de entorpecente revela um comprometimento maior do agente com o comércio ilícito de entorpecente, inviabilizando a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. 4. Apesar de a pena imposta permitir, em princípio, a fixação do regime inicial semiaberto, a circunstância preponderante referente à quantidade de droga autoriza a estipulação de regime inicial mais gravoso, em observância aos artigos 33, § 3º, do Código Penal e 42 da Lei nº 11.343/2006. 5. Condenado o réu, pelo Tribunal, à pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos de reclusão, não mais faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 6. Recurso da Defesa conhecido e não provido. Apelação do Ministério Público conhecida e parcialmente provida para exasperar a pena-base, afastar a causa de diminuição do tráfico privilegiado e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, bem como estabelecer o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, elevando-se a pena de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, e 224 (duzentos e vinte e quatro) dias-multa, para 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. MASSA LÍQUIDA SUPERIOR A 4,5 KG. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE EXACERBADA DE ENTORPECENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA-BASE. VOLUME DE DROGAS. EXASPERAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. EXCLUSÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DOS REQUISITOS LE...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. PEDIDO IMPROCEDENTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida na ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos decorrentes de descumprimento contratual. 1.1. A autora/apelante descreve a tramitação dos autos, transcreve sentença de outro julgado que alega ter sido proferida pelo mesmo magistrado em caso análogo, copia a literalidade dos fundamentos da inicial e requer o provimento do recurso com a reforma da sentença. 2. Um dos requisitos de admissibilidade do recurso é a impugnação específica da decisão recorrida, com a exposição dos fundamentos de fato e de direito, conforme o disposto no artigo 514, inciso II do CPC/1973 e art. 1.010, do atual CPC. 3. Na apelação, as razões recursais devem guardar relação direta com os fundamentos da sentença, devolvendo, ao Tribunal, o conhecimento da matéria impugnada, sob pena de não conhecimento do apelo, à luz do princípio da dialeticidade, segundo o qual cabe ao recorrente contradizer, de forma objetiva e clara, os fundamentos de fato e de direito que deram amparo à decisão recorrida, apresentando de forma cristalina as razões pelas quais a parte se insurge contra a decisão. 4. Verificando que as questões suscitadas nas razões recursais são desarmônicas ao âmbito de julgamento da sentença a quo, carece o apelo de regularidade formal, tendo em vista que não foram demonstrados os motivos de fato e de direito de seu inconformismo que justifiquem a reforma do julgado vergastado. 5. Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. PEDIDO IMPROCEDENTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida na ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos decorrentes de descumprimento contratual. 1.1. A autora/apelante descreve a tramitação dos autos, transcreve sentença de outro julgado que alega ter sido proferida pelo mesmo magistrado em caso análogo, copia a literalidade dos fundamentos da inicial e requer o provimento do recurso com...
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA VEICULADA EM SÍTIO ELETRÔNICO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DA PUBLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE AFERÍVEL DE PLANO. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O exame, pelo aplicador do Direito, do conteúdo de publicações deve ser realizado com muito critério, a fim de sopesar, com segurança, a liberdade de expressão e o direito à informação (5º, incisos VI e XIV, CF), de um lado, e o direito à honra e à imagem (art. 5º, X, da CF), de outro, em justa ponderação de interesses, considerando que todos dizem respeito a direitos e garantias fundamentais. 2. Não se justifica a determinação, de plano, sem observância do contraditório e do devido processo legal, de exclusão de matéria que, em uma análise perfunctória, não desborda das críticas a que a agravante está sujeita por representar interesse de terceiros. 3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA VEICULADA EM SÍTIO ELETRÔNICO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DA PUBLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE AFERÍVEL DE PLANO. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O exame, pelo aplicador do Direito, do conteúdo de publicações deve ser realizado com muito critério, a fim de sopesar, com segurança, a liberdade de expressão e o direito à informação (5º, incisos VI e XIV, CF), de um lado, e o direito à honra e à imagem (art. 5º, X, da CF), de outro, em justa ponderação de interesses, considerando q...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE BEM EM DECORRÊNCIA DE DILIGÊNCIA POLICIAL. PEDIDO LANÇADO JUNTO AO JUÍZO FAZENDÁRIO. INADEQUAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. 1. O mandado de segurança tem como objetivo assegurar direito líquido e certo que venha a ser obstado por autoridades representativas do Estado, quando não for possível a impetração de habeas corpus ou habeas data. Por direito líquido e certo há de se entender como sendo aquele que resulta de fato certo, capaz de ser comprovado, de plano, por prova inequívoca, previamente constituída, não cabendo a dilação probatória no curso do mandamus. 2. O mandado de segurança ajuizado em Vara Fazendária não é o meio processual adequado para decidir o pedido de restituição de bem apreendido em diligência policial que visa à apuração de fatos tidos como crimes. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE BEM EM DECORRÊNCIA DE DILIGÊNCIA POLICIAL. PEDIDO LANÇADO JUNTO AO JUÍZO FAZENDÁRIO. INADEQUAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. 1. O mandado de segurança tem como objetivo assegurar direito líquido e certo que venha a ser obstado por autoridades representativas do Estado, quando não for possível a impetração de habeas corpus ou habeas data. Por direito líquido e certo há de se entender como sendo aquele que resulta de fato certo, capaz de ser comprovado, de plano, por prova inequívoca, previamente constituída, não cabendo a dilação pr...
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO LEGAL E SÚMULA 421 DO STJ. 1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, da Constituição Federal e 4º e 53, inc. I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconiza os arts. 208, IV, e 227 da CF; arts. 53, V, e 54, IV, do ECA; e nos arts. 4º, inciso II, 29, e 30, I, da lei de diretrizes e bases da educação nacional (lei n.º 9.394/96). 3. A matrícula em creche da rede pública não ofende ao princípio da isonomia, porquanto cabe ao Estado garantir a todos o acesso à educação, sem distinção, não se mostrando razoável a manutenção de intermináveis listas de espera. 4. Sem custas e honorários advocatícios posto que a requerente se encontra patrocinada pela Defensoria Pública, havendo, assim, confusão entre credor e devedor. Enunciado nº 421 da Súmula do c. Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO LEGAL E SÚMULA 421 DO STJ. 1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, da Constituição Federal e 4º e 53, inc. I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconiza os arts. 208, IV, e 227 da CF; arts. 53, V, e 54, IV, do ECA; e nos arts. 4º, inci...