APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. RECEBIMENTO INDEVIDO DE PENSÃO MILITAR. DANO AO ERÁRIO. TESE DE IMPRESCRITIBILIDADE. AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGRADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DECRETO N.20.910/32.TERMO A QUO. MANIFESTAÇÃO DO TCDF. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 1.013, §4º, do CPC/2015. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMONSTRAÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou tese de repercussão geral no sentido de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil (RE 669069, julgado em 03/02/2016). Entendeu, portanto, aquela Corte Suprema que a imprescritibilidade está adstrita à pretensão de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa. 2.Conforme entendimento consolidado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, se a natureza dos créditos exigidos pela Administração Pública forem de natureza administrativa, devem ser utilizadas as regras prescricionais aplicáveis à Fazenda Pública, previstas no artigo 1º do Decreto 20.910/32, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. 3. O termo inicial da prescrição da pretensão de ressarcimento de valores decorrentes do recebimento indevido de pensão decorrente de morte de militar é a data da análise da legalidade pelo respectivo órgão de controle (Tribunal de Contas do Distrito Federal). Prescrição afastada. 4. Para que seja caracterizada a responsabilidade civil por ato ilícito se faz necessária a presença do dano, da conduta e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, conforme dispõe o artigo 927 do Código Civil. 5. Incumbe ao réu o ônus processual do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, ou seja, deve comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No entanto, ao optar pela revelia, abre mão da oportunidade de demonstrar a legalidade quanto ao recebimento de valores provenientes de pensão militar, tornando, assim, incontroversos os fatos alegados na inicial. 6. Decretada a revelia, revela-se incidente o efeito da presunção de veracidade dos fatos constitutivos do direito autoral, conforme previsão do artigo 344 do CPC/2015, mormente quando devidamente demonstrados pelo autor. 7. Reexame necessário e apelação conhecidos e providos. Pedido julgado procedente, com fundamento no artigo 1.013, §4º, do CPC/2015.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. RECEBIMENTO INDEVIDO DE PENSÃO MILITAR. DANO AO ERÁRIO. TESE DE IMPRESCRITIBILIDADE. AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGRADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DECRETO N.20.910/32.TERMO A QUO. MANIFESTAÇÃO DO TCDF. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 1.013, §4º, do CPC/2015. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMONSTRAÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou tese de repercussão geral no s...
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REAJUSTE. TERMO INICIAL. ADITAMENTO. NOVO ORÇAMENTO. VALORES ANTERIORES À ASSINATURA DO ADITAMENTO. PRECLUSÃO. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reajuste contratual em sentido amplo e o reequilíbrio econômico financeiro foram criados pelo legislador com o objetivo de cumprir a determinação constitucional de que as condições propostas no contrato administrativo devem ser mantidas. 2. Desta forma, foram criados estes dois institutos, sendo o primeiro desmembrado em reajuste em sentidos estrito e repactuação. Apesar das distinções, todos têm como objetivo manter as condições da proposta. 3. O termo de aditamento firmado equivale à atualização do orçamento referente à proposta inicial; desta forma, termo inicial para o reajuste do contrato passa a ser a data da assinatura do termo aditivo. Precedentes desta corte. 4. Considerando os documentos juntados aos autos, correta a Administração ao não ter concedido o reajuste, pois não o pode conceder em períodos inferiores a um ano, contados da data da assinatura do termo aditivo. 5. Ao assinar o termo a contratada reconhece a adequação dos valores propostos; ademais, aceitar o reajuste após a assinatura do termo ofenderia a análise de vantajosidade feita pela Administração. 6. Os honorários advocatícios foram fixados em observância aos termos do art. 20 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em necessidade de majorá-los. 7. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REAJUSTE. TERMO INICIAL. ADITAMENTO. NOVO ORÇAMENTO. VALORES ANTERIORES À ASSINATURA DO ADITAMENTO. PRECLUSÃO. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reajuste contratual em sentido amplo e o reequilíbrio econômico financeiro foram criados pelo legislador com o objetivo de cumprir a determinação constitucional de que as condições propostas no contrato administrativo...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 136, CAPUT, DO CP. MAUS TRATOS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO ESPECIAL DO TIPO. CONDUTA NÃO EXPÔS A PERIGO A VIDA OU A SAÚDE DA MENOR. AUSÊNCIA DO DOLO DE EXPOSIÇÃO DA FILHA A PERIGO REAL. EXERCÍCIO REGULAR DIREITO DO JUS CORRIGENDI. AUSÊNCIA DE EXCESSO DOS MEIOS DISCIPLINADORESATIPICIDADE. 1 - Não se pune a conduta do agente que se utiliza de meios corretivos apenas no mero exercício do direito de correção (jus corrigendi), sem cometer abusos decorrentes deste direito. 2 - É imperioso absolver-se o réu quando o conjunto probatório se mostra insuficiente para atestar a subsunção dos fatos à norma. Para a configuração do crime de maus tratos (art. 136 do CP) é obrigatória a comprovação de que a conduta expôs a perigo a vida ou a saúde da pessoa. . Apelação conhecida e provida para absolver o réu com fulcro no art. 386, III, do CPP.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 136, CAPUT, DO CP. MAUS TRATOS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO ESPECIAL DO TIPO. CONDUTA NÃO EXPÔS A PERIGO A VIDA OU A SAÚDE DA MENOR. AUSÊNCIA DO DOLO DE EXPOSIÇÃO DA FILHA A PERIGO REAL. EXERCÍCIO REGULAR DIREITO DO JUS CORRIGENDI. AUSÊNCIA DE EXCESSO DOS MEIOS DISCIPLINADORESATIPICIDADE. 1 - Não se pune a conduta do agente que se utiliza de meios corretivos apenas no mero exercício do direito de correção (jus corrigendi), sem cometer abusos decorrentes deste direito. 2 - É imperioso absolver-se o réu quando o conjunto probató...
CIVEL. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. USTEKINUMBE (STELARA). PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. NÃO REALIZAÇÃO PELO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DEVER DE FORNECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA 1. AAdministração Pública tem o dever constitucional de assegurar aos cidadãos o direito à saúde, conforme se depreende dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 e, dos artigos 204, inciso II, e 205, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Alegislação é uniforme ao confiar ao Poder Público a obrigação de dar atendimento médico à população, oferecendo àqueles que não possuem condições financeiras o acesso efetivo à saúde. 3. Afalta de padronização do medicamento no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de seu fornecimento, principalmente, quando há prescrição de médico especialista frente à gravidade do quadro clínico do paciente. 4. Ajurisprudência tem interpretado questões similares de modo sistemático e se a própria Lei n.º 8.080/1990 compreende que a saúde é direito fundamental, de modo a obrigar o Estado face ao suprimento das condições essenciais para implementar o acesso à saúde, não se pode interpretar isoladamente a legislação que norteia a discussão. Não é possível aplicar somente a Lei n.º 8.080/1990, ignorando os demais dispositivos e preceitos constitucionais fundamentais referentes à dignidade da pessoa humana, à vida e à saúde. 5. Demonstrada a gravidade da doença, bem como a necessidade urgente de fornecimento do medicamento prescrito - ustekinumbe, a procedência do pedido é medida que se impõe. 6. Reexame necessário e recurso voluntário conhecidos e desprovidos.
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CIVEL. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. USTEKINUMBE (STELARA). PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. NÃO REALIZAÇÃO PELO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DEVER DE FORNECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA 1. AAdministração Pública tem o dever constitucional de assegurar aos cidadãos o direito à saúde, conforme se depreende dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 e, dos artigos 204, inciso II, e 205, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Alegislação é uniforme ao confiar ao Poder Público a obrigação de dar atendimen...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL. ARTIGO 8º, DA EC 20/98. EQUÍVOCO NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA-PRÊMIO. DIREITO ADQUIRIDO. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTAGEM PARA APOSENTADORIA. 1. Aregra de transição trazida pela EC 20/98 determina que a mulher poderia se aposentar proporcionalmente com 25 anos de tempo de serviço percebendo proventos na razão de 70% do valor da aposentadoria, com acréscimo de 5% para cada ano trabalhado após alcançados os 25 anos. 2. Completado o tempo para gozo de cada licença-prêmio, é direito adquirido do servidor o cômputo do respectivo período, em dobro, por ocasião de sua aposentadoria. 3. O servidor público estatutário tem direito a ver incorporado ao seu patrimônio jurídico o efetivo tempo de serviço prestado sob o regime celetista, no exercício de atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, podendo ser utilizado para fins de aposentadoria. 4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL. ARTIGO 8º, DA EC 20/98. EQUÍVOCO NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA-PRÊMIO. DIREITO ADQUIRIDO. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTAGEM PARA APOSENTADORIA. 1. Aregra de transição trazida pela EC 20/98 determina que a mulher poderia se aposentar proporcionalmente com 25 anos de tempo de serviço percebendo proventos na razão de 70% do valor da aposentadoria, com acréscimo de 5% para cada ano trabalhado após alcançados os 25 anos. 2. Completado o tempo para gozo de cada licença-prêmio, é direito adquirido do serv...
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO UNILATERAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. QUESTÃO COMPLEXA. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1.A concessão da tutela de urgência, por configurar exceção à regra da cognição exauriente e ao contraditório, condiciona-se à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma prescrita no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. 2.Sendo complexa a questão, prudente a efetiva dilação probatória, ampla defesa e contraditório, situação a ser abordada com a profundidade necessária durante a instrução processual, evitando-se o risco do periculum in mora inverso. 3.Portanto, em cognição sumária, se não estão presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito a justificar a concessão da tutela de urgência, mister o indeferimento dos efeitos da antecipação da tutela, eis que, para tanto, exige dilação probatória, ampla defesa e contraditório, máximas do devido processo legal. 4.Agravo conhecido e desprovido.
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EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO UNILATERAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. QUESTÃO COMPLEXA. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1.A concessão da tutela de urgência, por configurar exceção à regra da cognição exauriente e ao contraditório, condiciona-se à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma prescrita no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. 2.Sendo compl...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA À ASSOCIAÇÃO. 1. Alegitimidade das partes se caracteriza pela existência de um vínculo, em abstrato, entre o autor da pretensão e a parte contrária. Possui, portanto, direito de pleitear a tutela jurisdicional aquele que se afirma titular de determinado direito material, ao passo que será parte passiva legítima aquela a quem caiba a contrapartida obrigacional relativa ao direito material objeto da demanda. 2. Pela teoria da asserção, adotada pelo legislador pátrio, as condições da ação devem ser aferidas à luz das afirmativas do autor na petição inicial, ou seja, a relação jurídica é apreciada in status assertionis. 3. Em se tratando de contrato coletivo de plano de saúde, não incide a vedação legal de resilição unilateral da avença prevista no art. 13, parágrafo único, II, da Lei n° 9.656/98. Todavia, o pretendido término do vínculo pela administradora deve ser comunicado previamente à associação. 4. O artigo 1º da Resolução nº 19/99 do Cônsul - Conselho de Saúde Complementar - determina a necessidade dos planos disponibilizarem para os consumidores, no caso de rescisão contratual, planos individuais sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA À ASSOCIAÇÃO. 1. Alegitimidade das partes se caracteriza pela existência de um vínculo, em abstrato, entre o autor da pretensão e a parte contrária. Possui, portanto, direito de pleitear a tutela jurisdicional aquele que se afirma titular de determinado direito material, ao passo que será parte passiva legítima aquela a quem caiba a contrapartida obrigacional relativa ao direito material objeto da demanda. 2. Pela teoria da asserção, adotada pelo legislado...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. VALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A dilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil. 2. Não merece reparos a sentença que julgou procedente o pedido de imissão na posse com base em cessão de direitos, a qual comprova que a apelante/ré e seu ex-marido cederam e transferiram os direitos, vantagens, obrigações e a posse que possuíam sobre o imóvel, objeto do litígio, de forma irretratável e irrevogável, pelo valor de R$ 10.000,00 para a parte autora. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. VALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A dilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil. 2. Não merece reparos a sentença que julgou procedente o pedido de imissão na posse com base em cessão de direitos, a qual comprova que a apelante/ré e seu ex-marido cederam e transferir...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MPDFT. ILEGITIMIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AS PRETENSÕES INDIVIDUAIS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos especiais apreciados sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp n. 1.273.643/PR), reafirmou o entendimento de que o prazo prescricional das execuções individuais de sentença proferidas em demanda coletiva objetivando o recebimento de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor em cadernetas de poupança, é quinquenal, contado do trânsito em julgado da sentença exequenda. 2. Por força da Portaria Conjunta nº 72, de 25 de setembro de 2014, publicada no DJe em 26/09/2014, no dia 27/10/2014 não houve expediente forense devido à comemoração do dia do Servidor Público, razão pela qual prorrogou-se para o dia 28/10/2014 os prazos que se completariam no dia 27/10/2014. 3. O Ministério Público, embora detenha legitimidade concorrente para propor medidas em defesa de direito individual homogêneo, o cumprimento de sentença delas decorrente é de apropriação individual. Portanto, por se tratar de uma demanda que poderia ter sido proposta de forma individual, cada parte titular do direito material é legitimada ad causam para a propositura da execução da sentença coletiva. 4. O ajuizamento da Medida Cautelar de Protesto pelo MPDFT não tem o condão de interromper a prescrição da pretensão individual, ante a ilegitimidade para requerer a medida. A legitimidade para propor a medida cautelar é daquele que figurará como titular do direito da demanda principal ou, eventualmente, seus sucessores. 5. Apelo conhecido e desprovido.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MPDFT. ILEGITIMIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AS PRETENSÕES INDIVIDUAIS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos especiais apreciados sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp n. 1.273.643/PR), reafirmou o entendimento de que o prazo prescricional das execuções individuais de sentença proferidas em demanda coletiva objetivando o recebimento de expurgos inflacionários dos Planos...
APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEIÇÃO. ATO OMISSIVO. SILÊNCIO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL. POSSIBILIDADE. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juízo da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal é competente para processar e julgar o Mandado de Segurança em que se discute tão somente possível omissão do poder público na análise de processo administrativo que cuida da prorrogação de licença ambiental, sem apreciar matéria capaz de atrair a competência do juízo da Vara do Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. Portanto, rejeita-se a preliminar de incompetência absoluta. 2.O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado, fazendo surgir para este o direito de recorrer à via judicial a fim de que a autoridade administrativa seja compelida a cumprir seu poder-dever de agir e formalizar manifestação volitiva expressa.O administrador ao deixar de apreciar o requerimento administrativo por longo prazo pratica ato ilegal, por violar o direito de petição do administrado, além de vulnerar os princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade. 3. A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, em seu art. 14, admite prazo diferenciado para o deferimento de licenças ambientais, em função das peculiaridades da atividade do empreendimento e as exigências complementares, desde que observado o limite de seis meses, a contar da data do protocolo do requerimento. 4. Embora a matéria comporte complexidade que envolve a expedição da licença ambiental, reconhece-se o direito líquido e certo do impetrante a uma definição célere do processo administrativo, que, desde 01/02/2013, aguarda manifestação do órgão competente. 5. Destaca-se, ainda, que a própria legislação ambiental, art. 14, §4º, da Lei Complementar 140/2011 prevê a possibilidade de prorrogação da Licença até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. 6. Assim, a garantia constitucional da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, CF/88), assegura um processo célere, com observância dos prazos legais e normativos estipulados, evitando que a Administração Pública possa postergar, de modo indefinido, a manifestação de matéria a ela submetida. 7. Preliminar Rejeitada. Remessa Necessária e Recurso conhecidos, mas não providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEIÇÃO. ATO OMISSIVO. SILÊNCIO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL. POSSIBILIDADE. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juízo da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal é competente para processar e julgar o Mandado de Segurança em que se discute tão somente possível omissão do poder público na análise de processo administrativo que cuida da prorrogação de licença ambiental, sem apreciar matéri...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CEB. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. ASSINATURA DE TERCEIRO NAS NOTIFICAÇÕES DE IRREGULARIDADE NO CONSUMO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade pelos débitos correspondentes ao fornecimento de energia elétrica é de quem exerça a posse e/ou direito real sobre a unidade consumidora. 2. A alienação do imóvel em data pretérita a verificação de irregularidade, bem como a assinatura de terceiro em comunicação emitida pela concessionária, comprovam que terceiro exercia a posse e/ou direito real sobre o imóvel. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CEB. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. ASSINATURA DE TERCEIRO NAS NOTIFICAÇÕES DE IRREGULARIDADE NO CONSUMO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade pelos débitos correspondentes ao fornecimento de energia elétrica é de quem exerça a posse e/ou direito real sobre a unidade consumidora. 2. A alienação do imóvel em data pretérita a verificação de irregularidade, bem como a assinatura de terceiro em comunicação emitida pela concessionária, comprovam que terceiro exercia a poss...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONTRATO ESCRITO. INEXISTÊNCIA. ACORDO VERBAL. DESCONTO PADRÃO EM 2011. EXISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DESCONTO PADRÃO EM 2012. INCLUÍDO NAS NOTAS FISCAIS. PERCENTUAL PLEITEADO. DIVERGENTE DAS NOTAS FISCAIS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADOS. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ainépcia da apelação ocorre quando as razões recursais se resumem a mera repetição da petição inicial, contestação ou embargos, sem atacar os fundamentos da sentença. E isso não ocorre no caso, haja vista encontrar-se indicação expressa aos termos da fundamentação do decisório que o apelante entende reclamar reparo. 2. Não havendo contrato escrito, deve a questão ser analisada de acordo com a prática contratual levada a efeito pelas partes durante o tempo de duração do contrato verbal. 3. Para o período de 2011, apenas as notas fiscais emitidas por terceiros não são aptas a gerar o crédito pretendido pela autora/apelada, mormente quando não há contrato escrito dispondo de modo diverso e as notas ficais emitidas demonstram que eram faturados tão somente valores fixos mensais. 4. Os relatórios mensais dos serviços de divulgação da empresa Globo Comunicação e Participações S/A demonstram que para o período de 2012 foram cobrados, além dos valores fixos mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o percentual de 10% (dez por cento) sobre os valores líquidos das faturas emitidas pelas empresas de divulgação (desconto padrão). 5. Aparte autora deve demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos moldes dos art. 333, I, do CPC e, caso não o faça, sujeita-se à improcedência de seus pedidos. 6. Em que pese haver normas que disciplinam a forma de remuneração das agências de publicidade, Lei 4.680/65, regulamentada pelo Decreto 57.690/66, as mesmas não obrigam o anunciante a pagar o desconto padrão diretamente à Agência de Propaganda. Ao contrário, deve haver disposição contratual que deixe claro que o anunciante pagará, além do valor fixo mensal acordado, um percentual sobre a fatura cobrada pelo veículo de divulgação. 7. Com a reforma das sentenças e a improcedência dos pedidos, impõe-se a inversão do ônus da sucumbência, devendo a parte autora/apelada arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios. 8. Não havendo condenação, deve o julgador observar o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil para arbitrar a verba honorária, cuja fixação deve ser efetuada de forma equitativa. 7. Recursos conhecidos e providos. Preliminar rejeitada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONTRATO ESCRITO. INEXISTÊNCIA. ACORDO VERBAL. DESCONTO PADRÃO EM 2011. EXISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DESCONTO PADRÃO EM 2012. INCLUÍDO NAS NOTAS FISCAIS. PERCENTUAL PLEITEADO. DIVERGENTE DAS NOTAS FISCAIS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADOS. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ainépcia da apelação ocorre quando as razões recursais se resumem a mera repetição da petição inicial, contestação ou embargos, sem atacar os fundamentos da sentenç...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONTRATO ESCRITO. INEXISTÊNCIA. ACORDO VERBAL. DESCONTO PADRÃO EM 2011. EXISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DESCONTO PADRÃO EM 2012. INCLUÍDO NAS NOTAS FISCAIS. PERCENTUAL PLEITEADO. DIVERGENTE DAS NOTAS FISCAIS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADOS. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ainépcia da apelação ocorre quando as razões recursais se resumem a mera repetição da petição inicial, contestação ou embargos, sem atacar os fundamentos da sentença. E isso não ocorre no caso, haja vista encontrar-se indicação expressa aos termos da fundamentação do decisório que o apelante entende reclamar reparo. 2. Não havendo contrato escrito, deve a questão ser analisada de acordo com a prática contratual levada a efeito pelas partes durante o tempo de duração do contrato verbal. 3. Para o período de 2011, apenas as notas fiscais emitidas por terceiros não são aptas a gerar o crédito pretendido pela autora/apelada, mormente quando não há contrato escrito dispondo de modo diverso e as notas ficais emitidas demonstram que eram faturados tão somente valores fixos mensais. 4. Os relatórios mensais dos serviços de divulgação da empresa Globo Comunicação e Participações S/A demonstram que para o período de 2012 foram cobrados, além dos valores fixos mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o percentual de 10% (dez por cento) sobre os valores líquidos das faturas emitidas pelas empresas de divulgação (desconto padrão). 5. Aparte autora deve demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos moldes dos art. 333, I, do CPC e, caso não o faça, sujeita-se à improcedência de seus pedidos. 6. Em que pese haver normas que disciplinam a forma de remuneração das agências de publicidade, Lei 4.680/65, regulamentada pelo Decreto 57.690/66, as mesmas não obrigam o anunciante a pagar o desconto padrão diretamente à Agência de Propaganda. Ao contrário, deve haver disposição contratual que deixe claro que o anunciante pagará, além do valor fixo mensal acordado, um percentual sobre a fatura cobrada pelo veículo de divulgação. 7. Com a reforma das sentenças e a improcedência dos pedidos, impõe-se a inversão do ônus da sucumbência, devendo a parte autora/apelada arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios. 8. Não havendo condenação, deve o julgador observar o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil para arbitrar a verba honorária, cuja fixação deve ser efetuada de forma equitativa. 7. Recursos conhecidos e providos. Preliminar rejeitada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONTRATO ESCRITO. INEXISTÊNCIA. ACORDO VERBAL. DESCONTO PADRÃO EM 2011. EXISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DESCONTO PADRÃO EM 2012. INCLUÍDO NAS NOTAS FISCAIS. PERCENTUAL PLEITEADO. DIVERGENTE DAS NOTAS FISCAIS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADOS. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ainépcia da apelação ocorre quando as razões recursais se resumem a mera repetição da petição inicial, contestação ou embargos, sem atacar os fundamentos da sentenç...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONTRATO ESCRITO. INEXISTÊNCIA. ACORDO VERBAL. DESCONTO PADRÃO EM 2011. EXISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DESCONTO PADRÃO EM 2012. INCLUÍDO NAS NOTAS FISCAIS. PERCENTUAL PLEITEADO. DIVERGENTE DAS NOTAS FISCAIS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADOS. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ainépcia da apelação ocorre quando as razões recursais se resumem a mera repetição da petição inicial, contestação ou embargos, sem atacar os fundamentos da sentença. E isso não ocorre no caso, haja vista encontrar-se indicação expressa aos termos da fundamentação do decisório que o apelante entende reclamar reparo. 2. Não havendo contrato escrito, deve a questão ser analisada de acordo com a prática contratual levada a efeito pelas partes durante o tempo de duração do contrato verbal. 3. Para o período de 2011, apenas as notas fiscais emitidas por terceiros não são aptas a gerar o crédito pretendido pela autora/apelada, mormente quando não há contrato escrito dispondo de modo diverso e as notas ficais emitidas demonstram que eram faturados tão somente valores fixos mensais. 4. Os relatórios mensais dos serviços de divulgação da empresa Globo Comunicação e Participações S/A demonstram que para o período de 2012 foram cobrados, além dos valores fixos mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o percentual de 10% (dez por cento) sobre os valores líquidos das faturas emitidas pelas empresas de divulgação (desconto padrão). 5. Aparte autora deve demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos moldes dos art. 333, I, do CPC e, caso não o faça, sujeita-se à improcedência de seus pedidos. 6. Em que pese haver normas que disciplinam a forma de remuneração das agências de publicidade, Lei 4.680/65, regulamentada pelo Decreto 57.690/66, as mesmas não obrigam o anunciante a pagar o desconto padrão diretamente à Agência de Propaganda. Ao contrário, deve haver disposição contratual que deixe claro que o anunciante pagará, além do valor fixo mensal acordado, um percentual sobre a fatura cobrada pelo veículo de divulgação. 7. Com a reforma das sentenças e a improcedência dos pedidos, impõe-se a inversão do ônus da sucumbência, devendo a parte autora/apelada arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios. 8. Não havendo condenação, deve o julgador observar o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil para arbitrar a verba honorária, cuja fixação deve ser efetuada de forma equitativa. 7. Recursos conhecidos e providos. Preliminar rejeitada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONTRATO ESCRITO. INEXISTÊNCIA. ACORDO VERBAL. DESCONTO PADRÃO EM 2011. EXISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DESCONTO PADRÃO EM 2012. INCLUÍDO NAS NOTAS FISCAIS. PERCENTUAL PLEITEADO. DIVERGENTE DAS NOTAS FISCAIS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADOS. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ainépcia da apelação ocorre quando as razões recursais se resumem a mera repetição da petição inicial, contestação ou embargos, sem atacar os fundamentos da sentenç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIVÓRCIO. PERMANÊNCIA DO EX-MARIDO NO IMÓVEL. DIREITOS EXCLUSIVOS DO CÔNJUGE VIRAGO RECINHECIDOS NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. POSSE INJUSTA. RECURSO PROVIDO. 1. Ação de reintegração de posse de cônjuge virago contra ex-marido que ocupa imóvel, sobre o qual a autora exerce direitos exclusivos, reconhecidos em ação de divórcio. 2. Configura posse injusta a permanência do réu no imóvel depois de reconhecido na ação de divórcio que a autora exerce poderes exclusivos sobre o bem. 3. Apesar de a autora ter deixado o lar quando da separação do casal, permanece sua posse indireta decorrente do contrato de cessão de direitos, pois segundo o art. 1.196 do Código Civil: Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. 4. Precedente: [...] É hipótese de reintegração de posse quando ocorre o fim da tolerância pelo uso de imóvel exclusivo de um dos cônjuges pelo outro após a dissolução da sociedade conjugal. [...] (20110910162034APC, Relator: Mario-Zam Belmiro, 3ª Turma Cível, DJE: 10/12/2012). 5. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIVÓRCIO. PERMANÊNCIA DO EX-MARIDO NO IMÓVEL. DIREITOS EXCLUSIVOS DO CÔNJUGE VIRAGO RECINHECIDOS NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. POSSE INJUSTA. RECURSO PROVIDO. 1. Ação de reintegração de posse de cônjuge virago contra ex-marido que ocupa imóvel, sobre o qual a autora exerce direitos exclusivos, reconhecidos em ação de divórcio. 2. Configura posse injusta a permanência do réu no imóvel depois de reconhecido na ação de divórcio que a autora exerce poderes exclusivos sobre o bem. 3. Apesar de a autora ter deixado o lar quando da separação do casal,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. INÉPCIA. AFASTADA. VEÍCULO ESTACIONADO EM FRENTE AO CONDOMÍNIO. PEDRAS ARREMESSADAS. DANO MATERIAL. DANO MORAL. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVADO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. OCódigo de Processo Civil adotou a teoria da asserção, segundo a qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. Desta feita, para fins de aferição da legitimidade ou ilegitimidade da parte, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Se dessa presunção decorrer a existência de relação jurídica entre as partes, então resta configurada sua legitimidade para figurar no feito. Caso contrário, se dos simples fatos narrados na inicial não restar caracterizada a relação jurídica entre as partes, o reconhecimento de legitimidade da parte é medida que se impõe. 2. Irrelevante a questão da propriedade do veículo para averiguação da responsabilidade do réu em ressarcir por danos materais e morais sofridos em razão de suposto incidente em sua propriedade. 3. Estacionamento construído em via pública serve aos proveitos econômicos do shopping, sendo atratativo para a prestação de serviços. Assim, há que ser considerada sob a ótica da legislação consumerista possível dano ocorrido nesse local. 4. Para a condenação em reparação material e moral, necessária a comprovação do nexo causal entre o suposto ilítico e o dano causado. 5. No caso em análise, os autores alegam que tiveram pedras arremassadas contra si e contra seu veículo por pessoas que se encontravam no condomínio-réu; entretanto, dos documentos colacionados não há sequer comprovação de que o veículo encontrava-se estacionado no lugar indicado, muito menos de que as pedras foram arremessadas. Assim, ausente o nexo causal, afasta-se a responsabilidade do réu em ressarcir por supostos danos. 6. Recurso dos autores conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. INÉPCIA. AFASTADA. VEÍCULO ESTACIONADO EM FRENTE AO CONDOMÍNIO. PEDRAS ARREMESSADAS. DANO MATERIAL. DANO MORAL. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVADO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. OCódigo de Processo Civil adotou a teoria da asserção, segundo a qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. Desta feita, para fins de aferição da legitimidade ou ilegitimidade da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA.APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SÚMULA VINCULANTE N. 33. REQUISITOS DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. PROFISSÃO DE MÉDICO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 40, §4º, III da Constituição Federal exige regulamentação sobre os critérios de concessão de aposentadoria nos casos de atividade insalubre, ou seja, contagem de tempo especial. 2. Considerando o preceito constitucional, ausente regulamentação sobre o tema, deve o ente federativo aplicar analogamente as regras estabelecidas para concessão de contagem de tempo especial aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. 3. Nos termos da Súmula Vinculante n. 33 do STF, aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. 4. Somente faz jus à concessão de aposentadoria especial o servidor público que comprovar o exercício de atividade profissional sob condições especiais durante a totalidade do requisito temporal previsto em lei. 5. Não restando devidamente demonstrado que o autor exerceu a totalidade do período laboral sob condições especiais, não se desincumbiu do ônus da prova, sendo a improcedência medida que se impõe, conforme prevê o artigo 333, I, do CPC, que determina que o autor deverá demonstrar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado. 6. O Código de Processo Civil prevê expressamente que nos casos em que não houver condenação, os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do juiz. 7. Na situação que ora se descortina no presente feito, o lugar da prestação do serviço não apresenta nenhuma dificuldade de acesso, a matéria abordada é eminentemente fática, não exigindo análise teórica complexa. Tampouco a causa exigiu a produção de prova pericial ou em audiência a demandar maior labor. Correto o valor estabelecido. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA.APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SÚMULA VINCULANTE N. 33. REQUISITOS DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. PROFISSÃO DE MÉDICO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 40, §4º, III da Constituição Federal exige regulamentação sobre os critérios de concessão de aposentadoria nos casos de atividade insalubre, ou seja, contagem de tempo especial. 2. Considerando o...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACESSO À INFORMAÇÃO. FALHA DO BANCO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 2. O fundamento fático narrado pela autora é não hábil a desencadear a consequência jurídica pretendida, o não envio dos boletos configura mero descumprimento contratual e não sendo capaz de ensejar dano moral. 3. Dos documentos colacionados verifica-se que a autora não teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes em razão das dívidas discutidas nos autos; assim, os fatos narrados configuram não ultrapassam meros dissabores diários. Necessário, pois, reformar a sentença para se afastar a reparação moral. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACESSO À INFORMAÇÃO. FALHA DO BANCO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 2. O fundamento fático narrado pela autora é não háb...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TAMANHO DA FONTE. CORPO DOZE. INFERIOR. LEGIBILIDADE VERIFICADA. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA. VALIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 54, §3º, do Código de Defesa do Consumidor tem o propósito de assegurar que o contrato de adesão seja redigido com clareza e apresente caracteres devidamente legíveis, possibilitando a adequada compreensão do mesmo pelo consumidor. Trata-se de dispositivo legal que vai ao encontro do princípio da boa-fé objetiva e das exigências de transparência e lealdade, as quais norteiam a legislação consumerista. 2. No entanto, impende ressaltar que o fato de o contrato ter sido redigido com tamanho de letra inferior ao corpo doze, por si só, não o torna abusivo, sendo relevante apenas aferir se as cláusulas contratuais podem ser lidas com facilidade, o que se verifica no caso dos autos. 3. Ademais, não se observa que o requerido e ora apelante apresente grau de vulnerabilidade superior ao normal ou que inviabilize sua compreensão do negócio jurídico na forma como foi redigido, razão pela qual se deve reconhecer a validade do pacto. 4. De acordo com orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, entende-se que a cobrança das taxas relativas a serviços bancários é válida somente nos contratos firmados até 30 de abril de 2008, com exceção da Tarifa de Cadastro, que permanece válida. 5. Com efeito, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, desde que ocorra somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como observado na hipótese em análise. 6. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TAMANHO DA FONTE. CORPO DOZE. INFERIOR. LEGIBILIDADE VERIFICADA. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA. VALIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 54, §3º, do Código de Defesa do Consumidor tem o propósito de assegurar que o contrato de adesão seja redigido com clareza e apresente caracteres devidamente legíveis, possibilitando a adequada compree...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMOBILIÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. ARRAS. CLÁUSULA PENAL. QUANTUM. RECURSOS DE AMBAS AS RÉS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Figurando a apelante no instrumento particular de compra e venda de unidade autônoma firmado com os autores na qualidade de PROMITENTE VENDEDORA e nada dispondo sobre ser permutante, tendo assinado, inclusive, o referido documento no campo designado para VENDEDORA, não há que se falar em ilegitimidade de parte para figurar no pólo passivo da demanda. 2. Os argumentos apresentados na exordial se confundem com o mérito. Em decorrência da aplicação da teoria da asserção, a legitimidade não deve ser caracterizada com fundamento no direito material discutido em juízo, mas sim nos elementos da lide, de forma que a legitimidade ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão, bem como a passiva, àqueles que resistem ou se opõem à pretensão. 3. As dificuldades encontradas pelas apelantes, incluindo a morosidade da Administração Regional na expedição do Alvará de Construção, encontram-se todas englobadas pelos riscos inerentes à construção civil, não restando configurada qualquer circunstância extraordinária e imprevisível que demonstre a necessidade de dilação do prazo para a conclusão das obras. 4. Perfeitamente cabível a rescisão contratual em virtude do inadimplemento das construtoras, nos termos do art. 475 do Código Civil 5. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 6. Tendo-se em vista que a inexecução do contrato foi provocada pelas empresas requeridas, ante o atraso na entrega do imóvel, resta claro que não há que se falar em retenção das arras confirmatórias, as quais deverão ser integralmente restituídas aos requerentes. 7. Acláusula penal está prevista no contrato firmado pelas partes, sendo devida pela parte inadimplente, no percentual de 0,1% sobre o valor atualizado do contrato, inexistindo qualquer irregularidade em sua aplicação tal qual estabelecida, em favor dos compradores. 8. Recursos das duas rés conhecidos e não providos. Preliminares de ilegitimidade passiva rejeitadas. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMOBILIÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. ARRAS. CLÁUSULA PENAL. QUANTUM. RECURSOS DE AMBAS AS RÉS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Figurando a apelante no instrumento particular de compra e venda de unidade autônoma firmado com os autores na qualidade de PROMITENTE VENDEDORA e nada dispondo sobre ser permutante, tendo assinado, inclusive, o referido documento no campo...