PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Existindo nos autos prova pré-constituída do direito supostamente violado, mostra-se adequada a via eleita do mandado de segurança. 2. O Secretário de Estado de Saúde, na qualidade de gestor das políticas públicas necessárias à prestação dos serviços de saúde à população do Distrito Federal, é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança em que se pleiteia o fornecimento de aparelhos médicos. 3. As prestações de serviços relacionados à saúde devem ser efetivas em quaisquer de suas formas (promoção, proteção e recuperação), em observância aos comandos do art. 196 da Constituição Federal e dos arts. 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Ordem concedida.
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Existindo nos autos prova pré-constituída do direito supostamente violado, mostra-se adequada a via eleita do mandado de segurança. 2. O Secretário de Estado de Saúde, na qualidade de gestor das políticas públicas necessárias à prestação dos serviços de saúde à população do Distrito Federal, é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança em q...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. BEM IMÓVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA ENVOLVENDO TERCEIROS. MEAÇÃO. MEEIRA. VINDICAÇÃO DE DIREITOS ORIGINÁRIOS E INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL LITIGIOSO. POSSE DIRETA. EXERCÍCIO. INEXISTÊNCIA. VINDICAÇÃO DE DIREITOS INERENTES À MEAÇÃO. VIA INADEQUADA. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA ESTRANHA AOS INTERESSES E DIREITOS DA EMBARGANTE. ALCANCE SUBJETIVA DA COISA JULGADA. RESTRIÇÃO AOS LITIGANTES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. BEM IMÓVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA ENVOLVENDO TERCEIROS. MEAÇÃO. MEEIRA. VINDICAÇÃO DE DIREITOS ORIGINÁRIOS E INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL LITIGIOSO. POSSE DIRETA. EXERCÍCIO. INEXISTÊNCIA. VINDICAÇÃO DE DIREITOS INERENTES À MEAÇÃO. VIA INADEQUADA. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA ESTRANHA AOS INTERESSES E DIREITOS DA EMBARGANTE. ALCANCE SUBJETIVA DA COISA JULGADA. RESTRIÇÃO AOS LITIGANTES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RE...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2013 DO DISTRITO FEDERAL. ATO SECUNDÁRIO. ABSTRAÇÃO E GENERALIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. NÃO VIOLAÇÃO À LEI. REGIME DE PLANTÃO. PARÂMETROS FIXADOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUALIDADE AOS JURISDICIONADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A instrução normativa é lei em sentido material, embora não a seja em sentido formal. Sendo assim, no cotejamento de hierarquia das fontes normativas do Direito, ela se situa abaixo da lei. Nessa perspectiva, sempre que a norma jurídica, contida em lei formal, estiver vaga ou imprecisa, caberá ao ato infralegal, a exemplo da instrução normativa, regulamentar ou detalhar a lei para sua fiel execução. 2. A instrução normativa, como espécie dos atos secundários, é dotada de abstração e generalidade, tal qual a lei, mas lhe falta inovação. 3. Em homenagem ao princípio da Separação dos Poderes, conciliado com sua vertente de freio e contrapesos, é importante ressaltar que, ao Poder Judiciário, cabe somente analisar o mérito administrativo no aspecto de sua legalidade, quando contrário à lei, aos bons costumes ou aos princípios gerais de Direito. 4. A Instrução Normativa nº 03/2013, da Secretaria de Estado de Administração Pública, não extrapolou o seu âmbito de atuação e nem inovou na ordem jurídica, mas apenas ajustou a concessão dos respectivos abonos às especificidades de cada regime de trabalho, de modo a privilegiar a isonomia. 5. Não se vislumbra ilegalidade na exigência de o servidor trabalhar em horário de expediente normal logo após qualquer falta justificada, mesmo porque o servidor usufruirá do descanso noturno antes de enfrentar o próximo plantão de trabalho. Tal diretiva, consignada pela Secretaria de Administração Pública, visa atender, em especial, à eficiência da administração pública e a prestação do serviço público de qualidade aos jurisdicionados, não havendo que se falar em desatendimento aos princípios basilares da administração pública ou em ofensa ao Estatuto do Servidor Público, no âmbito do Distrito Federal. 6. Na hipótese de os honorários advocatícios atenderem aos parâmetros do art. 20, § 3º e 4º do Código de Processo Civil, estando de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade, é de rigor a manutenção do quantum fixado. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2013 DO DISTRITO FEDERAL. ATO SECUNDÁRIO. ABSTRAÇÃO E GENERALIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. NÃO VIOLAÇÃO À LEI. REGIME DE PLANTÃO. PARÂMETROS FIXADOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUALIDADE AOS JURISDICIONADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A instrução normativa é lei em sentido material, embora não a seja em sentido formal. Sendo assim, no cotejamento de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. OCORRÊNCIA DE CHUVAS EXCESSIVAS. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA. ENTRAVES BUROCRÁTICOS. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. RISCO INERENTE À ATIVIDADE EMPRESARIAL. DATA DE ENTREGA DO IMÓVEL. PREVISÃO CONTRATUAL ALÉM DO PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. CLÁUSULA PURAMENTE POTESTATIVA. NULIDADE. RETENÇÃO DE PERCENTUAL DAS QUANTIAS VERTIDAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICAÇÃO EM FAVOR DA PROMISSÁRIA VENDEDORA. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. RESCISÃO DO CONTRATO. COMPATIBILIDADE. ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. ARBITRAMENTO EM VALOR PROPORCIONAL AO MONTANTE ADIMPLIDO PELO COMPRADOR À ÉPOCA DA ENTREGA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. MORA. TERMO FINAL. MODIFICAÇÃO. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM A COMPLEXIDADE DA CAUSA. RECURSO ADESIVO. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO CONFIGURADA. 1 - Aferido que as litigantes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, correto afirmar que o relacionamento de direito material entre elas estabelecido deve ser regido pelas normas inerentes ao Código de Defesa do Consumidor. 2 - A ocorrência de chuvas, a ausência de mão de obra qualificada e até mesmo entraves burocráticos são fatores intrinsecamente ligados à atividade desempenhada pela requerida, sendo, portanto, previsíveis pelas empresas atuantes no mercado da incorporação e construção civil, razão pela qual não devem ser consideradas como causas excludentes de sua responsabilidade por atrasos na entrega de unidades imobiliárias, não havendo que se falar em caso fortuito ou força maior. 3 - É nula a disposição contratual segundo a qual o prazo de entrega do imóvel poderá ser prorrogado por período superior a 180 (cento e oitenta) dias, face à sua flagrante abusividade, vez que impõe ao consumidor um ônus demasiadamente desproporcional, denotando claro prejuízo e acarretando, por conseguinte, grave desequilíbrio contratual. Trata-se de cláusula puramente potestativa, que se sujeita ao arbítrio de apenas uma das partes, sendo, por desse modo, vedada pelo Código Civil (art. 122). 4 - Aferida a culpa da construtora pelo atraso na entrega do imóvel prometido à venda, não há que se falar na retenção de quaisquer valores em seu favor, uma vez que, operada a rescisão, a restituição das partes à situação anterior é conseqüência da própria resolução do contrato, com a devolução de todas as quantias vertidas pelo consumidor em decorrência da necessidade de retorno das partes ao status quo ante. 5 - A Teoria do Adimplemento Substancial não se aplica à hipótese de contrato de promessa de compra e venda de imóvel em que a promissária vendedora extrapola o prazo para entrega do bem, atuando, portanto, fora dos parâmetros exigidos para a configuração da boa-fé objetiva. 6 - A condenação da construtora inadimplente ao pagamento dos lucros cessantes em razão do atraso na entrega do imóvel é perfeitamente compatível com a rescisão do contrato originalmente entabulado entre as partes litigantes, pois incontestável o prejuízo sofrido pelo consumidor em decorrência da impossibilidade de utilização do bem na data aprazada. 7 - Nos termos do entendimento sufragado por esta Corte de Justiça, o fato do consumidor não ter pago integralmente o valor do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária não configura circunstância apta a ensejar o pagamento proporcional dos lucros cessantes, os quais podem ser arbitrados no importe mensal equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato. 8 - Como é cediço, oadimplemento da obrigação de entrega de imóvel na planta ocorre, em regra, com a disponibilização da unidade ao comprador, razão pela qual se as chaves não foram entregues pela construtora, o termo final da mora deve ser a data na qual foi proferida a decisão judicial que suspendeu a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato, in casu, a decisão que antecipou a tutela vindicada pela autora. 9 - O acolhimento da pretensão recursal, neste ponto, implica na modificação do interregno no qual a empresa requerida esteve em mora quanto à obrigação de entrega do imóvel à autora, promitente compradora. 10 - Tendo sido os honorários fixados em conformidade com a complexidade da causa apresentada em juízo, não há que se cogitar a alteração de aludida verba, posto que estipulada em consonância com a legislação processual vigente à época da prolação da sentença. 11 - Nos termos do Enunciado Administrativo nº 02, do c. STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 12 - Assim, consoante o disposto nos arts. 500 e 511, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da r. sentença objurgada, deixando a parte de apresentar o comprovante de recolhimento no momento da interposição do recurso adesivo, tem-se configurada a deserção. 13 - Recurso da ré parcialmente provido e recurso adesivo da autora não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. OCORRÊNCIA DE CHUVAS EXCESSIVAS. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA. ENTRAVES BUROCRÁTICOS. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. RISCO INERENTE À ATIVIDADE EMPRESARIAL. DATA DE ENTREGA DO IMÓVEL. PREVISÃO CONTRATUAL ALÉM DO PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. CLÁUSULA PURAMENTE POTESTATIVA. NULIDADE. RETENÇÃO DE PERCENTUAL DAS QUANTIAS VERTIDAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICAÇÃO EM FAVOR DA PROMISSÁRIA VEND...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. RECURSO DESPROVIDO. I - Correta a decisão que determinou a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, em razão de o réu, não ter sido encontrado no endereço declinado nos autos para continuar o cumprimento de uma pena restritiva de direitos e iniciar o cumprimento de outra. II - Incumbe ao condenado manter seu endereço atualizado nos autos da execução penal, nos termos do art. 367 CPP. III - Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. RECURSO DESPROVIDO. I - Correta a decisão que determinou a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, em razão de o réu, não ter sido encontrado no endereço declinado nos autos para continuar o cumprimento de uma pena restritiva de direitos e iniciar o cumprimento de outra. II - Incumbe ao condenado manter seu endereço atualizado nos autos da execução penal, nos termos do art. 367 CPP. III - Recurso d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. FIXAÇÃO EM PATAMAR ABUSIVO. LIMITAÇAO AO SOMATÓRIO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. PREVISÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL CONFERINDO O MESMO DIREITO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. 1. O Tribunal Pleno do excelso Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº RE 592.377/RS, submetido à sistemática da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do artigo 5º, caput, da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, quanto aos aspectos da relevância e urgência da matéria referente à capitalização mensal de juros. 2. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, é licita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente em vigor como Medida Provisória nº 2.170-01/2001. 3.De acordo com a Súmula nº 472 do colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.. 4.Nos termos do artigo 51, inciso XII, do Código de Defesa do Consumidor, devem ser consideradas nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. 5.Recurso de Apelação conhecido e provido parcialmente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. FIXAÇÃO EM PATAMAR ABUSIVO. LIMITAÇAO AO SOMATÓRIO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. PREVISÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL CONFERINDO O MESMO DIREITO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. 1. O Tribunal Pleno do excelso Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº RE 592.377/RS, submetido à sistemáti...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO POR IRMÃO MENOR DE IDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. Sopesando-se os valores constitucionais em colisão - princípio da integral proteção da criança/adolescente e direito de visita do preso - tenho que, no caso, não há como se obstacularizar o desejo de visita do irmão menor ao recorrente, mormente tratando-se de adolescente de 16 (dezesseis) anos, acompanhado de responsável. 3. Dado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO POR IRMÃO MENOR DE IDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2. Sopesando-se os valores constitucionais em colisão - princípio da integral proteção da criança/adolescente e direito de visita do preso - tenho que, no caso, não há como se obstacularizar o desejo de visita do irmão menor ao recorrente, mormente tratando-se de adolescente de 16 (dezesseis) anos, acompan...
CÍVEL. APELAÇÃO. CONTRATO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS. LEVANTAMENTO IRREGULAR DE BENEFEITORIAS (NECESSÁRIAS). INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. Havendo cláusula contratual que veda o levantamento de benfeitorias, simplesmente porque a eventual realização de alguma passaria a integrar o imóvel (e, consequentemente, de seu proprietário), observada a devida compensação financeira, se mostra irregular a retirada de equipamentos essenciais ao funcionamento da coisa, o que gera o dever de indenizar o prejuízo sofrido. Se a lesão sofrida não transcendeu a esfera patrimonial, ensejando a violação de direito inerente à personalidade, não há que se falar em danos morais. Cumpre repisar que a ocorrência de dano material não induz necessariamente à violação a direito da personalidade. Apelações conhecidas e desprovidas.
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CÍVEL. APELAÇÃO. CONTRATO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS. LEVANTAMENTO IRREGULAR DE BENEFEITORIAS (NECESSÁRIAS). INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. Havendo cláusula contratual que veda o levantamento de benfeitorias, simplesmente porque a eventual realização de alguma passaria a integrar o imóvel (e, consequentemente, de seu proprietário), observada a devida compensação financeira, se mostra irregular a retirada de equipamentos essenciais ao funcionamento da coisa, o que gera o dever de indenizar o prejuízo sofrido. Se a lesão sof...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. TERRACAP. COBRANÇA DE PARCELAS NÃO PAGAS. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO E NÃO TAXA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CC. PRAZO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aimpossibilidade jurídica do pedido se verifica apenas quando o ordenamento jurídico veda a exame da matéria por parte do Poder Judiciário, o que não se verifica na hipótese dos autos. 2. No caso de ação de cobrança de taxa de ocupação em virtude de celebração de contrato de concessão de direito real de uso com a Administração Pública, a natureza jurídica da contraprestação é de preço público e não de taxa, pelo que aplicável o prazo prescricional disposto no Código Civil, não sendo aplicada a lei tributária. 3. Aposição majoritária desta Corte é no sentido de que a pretensão de cobrar valores inadimplidos referentes à taxa de ocupação fixada em Contrato de Concessão de Direito Real de Uso está calcada em dívida líquida que consta de instrumento particular, devendo, pois, ser aplicada a regra prescricional quinquenal do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 4. Apelação provida. Prescrição reconhecida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. TERRACAP. COBRANÇA DE PARCELAS NÃO PAGAS. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO E NÃO TAXA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CC. PRAZO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aimpossibilidade jurídica do pedido se verifica apenas quando o ordenamento jurídico veda a exame da matéria por parte do Poder Judiciário, o que não se verifica na hipótese dos autos. 2. No caso de ação de cobrança de taxa de ocupação...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE CRÉDITOS DO EXECUTADO JUNTO À FUNCEF. ATUALIZAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE BENS IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO IN REM SUAM. DECISÃO MANTIDA. 1. Não sendo a FUNCEF parte no processo, não pode ser compelida a pagar qualquer diferença decorrente da aplicação de índice de atualização apontado pelo exequente, o qual, inclusive, carece de legitimidade para questionar a forma de atualização dos créditos que o executado possui junto à Fundação. 2. Inexistindo, nos autos, qualquer procuração, em favor do executado, com a cláusula em causa própria, e diante da impossibilidade de extrair dos substabelecimentos juntados pelo exequente a intenção de transferir direitos ao executado, não há falar em penhora dos direitos aquisitivos sobre os referidos bens. 3. Agravo não provido. Decisão mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE CRÉDITOS DO EXECUTADO JUNTO À FUNCEF. ATUALIZAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE BENS IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO IN REM SUAM. DECISÃO MANTIDA. 1. Não sendo a FUNCEF parte no processo, não pode ser compelida a pagar qualquer diferença decorrente da aplicação de índice de atualização apontado pelo exequente, o qual, inclusive, carece de legitimidade para questionar a forma de atualização dos créditos que o executado possui junto à Fundação. 2. Inexistindo, nos autos, qual...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO NA RESOLUÇÃO 4.298/2013 DO BANCO CENTRAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INCLUSÃO DO NOME DOS DEVEDORES EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DIREITO DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se extraindo das razões recursais a plausibilidade do direito alegado pelos autores, correta a decisão que nega a antecipação dos efeitos da tutela invocada, porquanto ausentes os requisitos autorizadores da medida liminar, nos termos do Artigo 273, do Código de Processo Civil. 2. Ainscrição do nome dos agravantes em órgãos de proteção ao crédito é um direito legítimo do credor, nos casos de inadimplência, o qual não pode deixar de ser exercido apenas porque foi ajuizada ação judicial para discutir os termos da dívida, não cabendo ao Poder Judiciário retirar garantias contratuais e legais do credor. 3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO NA RESOLUÇÃO 4.298/2013 DO BANCO CENTRAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INCLUSÃO DO NOME DOS DEVEDORES EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DIREITO DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se extraindo das razões recursais a plausibilidade do direito alegado pelos autores, correta a decisão que nega a antecipação dos efeitos da tutela invocada, porquanto ausentes os requisitos autorizadores da medida liminar, nos termos do Artigo 273, do Código de Processo Civil...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO NA RESOLUÇÃO 4.298/2013 DO BANCO CENTRAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INCLUSÃO DO NOME DOS DEVEDORES EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DIREITO DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se extraindo das razões recursais a plausibilidade do direito alegado pelos autores, correta a decisão que nega a antecipação dos efeitos da tutela invocada, porquanto ausentes os requisitos autorizadores da medida liminar, nos termos do Artigo 273, do Código de Processo Civil. 2. Ainscrição do nome dos agravantes em órgãos de proteção ao crédito é um direito legítimo do credor, nos casos de inadimplência, o qual não pode deixar de ser exercido apenas porque foi ajuizada ação judicial para discutir os termos da dívida, não cabendo ao Poder Judiciário retirar garantias contratuais e legais do credor. 3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO NA RESOLUÇÃO 4.298/2013 DO BANCO CENTRAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INCLUSÃO DO NOME DOS DEVEDORES EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DIREITO DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se extraindo das razões recursais a plausibilidade do direito alegado pelos autores, correta a decisão que nega a antecipação dos efeitos da tutela invocada, porquanto ausentes os requisitos autorizadores da medida liminar, nos termos do Artigo 273, do Código de Processo Civil...
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CONCURSO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO PRÉVIA. SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE. I - Verificando-se que os fatos legitimadores do direito invocado estão satisfatoriamente indicados na inicial e que foram apresentados documentos que se mostram suficientes para analisar a existência do direito alegado, admissível a impetração do mandado de segurança, portanto adequada a via eleita. II - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, a fim de aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo. III - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CONCURSO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO PRÉVIA. SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE. I - Verificando-se que os fatos legitimadores do direito invocado estão satisfatoriamente indicados na inicial e que foram apresentados documentos que se mostram suficientes para analisar a existência do direito alegado, admissível a impetração do mandado de segurança, portanto adequada a via eleita. II - A realização de exame psicológico em concurso público,...
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. CABIMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CAUTELAR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Tem cabimento o manejo de medida cautelar em instância ad quem, visando buscar o efeito suspensivo ativo de recurso de apelação interposto contra sentença que extingue o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 285-A do Código de Processo Civil (correspondente art. 332 do CPC/15). 2. A mera alegação de que se trata de direito subjetivo à educação, sem demonstrar a existência de vaga na escola pretendida ou a ocorrência de negativa da solicitação de matrícula ou de qualquer peculiaridade excepcional, revela o não atendimento dos requisitos da medida cautelar, impondo-se a improcedência do pedido. 3. Não se controverte que é dever do Estado garantir o direito à educação, na forma preconizada no art. 208 da Constituição Federal. Contudo, ante a inexistência concreta de vagas em número capaz de contemplar a demanda por creches e a existência de lista de espera organizada pela Administração Pública com o intuito de equacionar a situação, a concessão da tutela jurisdicional pretendida acaba por preterir outros que se encontram na mencionada lista, o que caracteriza violação ao princípio da isonomia, o qual também possui inequívoca envergadura constitucional. Nessa medida, não há razões para a reforma da sentença que concluiu pela preservação do interesse da coletividade com foco no princípio da isonomia. 4. Medida Cautelar julgada improcedente. Apelação conhecida e não provida.
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MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. CABIMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CAUTELAR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Tem cabimento o manejo de medida cautelar em instância ad quem, visando buscar o efeito suspensivo ativo de recurso de apelação interposto contra sentença que extingue o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 285-A do Código de Processo Civil...
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. CABIMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CAUTELAR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Tem cabimento o manejo de medida cautelar em instância ad quem, visando buscar o efeito suspensivo ativo de recurso de apelação interposto contra sentença que extingue o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 285-A do Código de Processo Civil (correspondente art. 332 do CPC/15). 2. A mera alegação de que se trata de direito subjetivo à educação, sem demonstrar a existência de vaga na escola pretendida ou a ocorrência de negativa da solicitação de matrícula ou de qualquer peculiaridade excepcional, revela o não atendimento dos requisitos da medida cautelar, impondo-se a improcedência do pedido. 3. Não se controverte que é dever do Estado garantir o direito à educação, na forma preconizada no art. 208 da Constituição Federal. Contudo, ante a inexistência concreta de vagas em número capaz de contemplar a demanda por creches e a existência de lista de espera organizada pela Administração Pública com o intuito de equacionar a situação, a concessão da tutela jurisdicional pretendida acaba por preterir outros que se encontram na mencionada lista, o que caracteriza violação ao princípio da isonomia, o qual também possui inequívoca envergadura constitucional. Nessa medida, não há razões para a reforma da sentença que concluiu pela preservação do interesse da coletividade com foco no princípio da isonomia. 4. Medida Cautelar julgada improcedente. Apelação conhecida e não provida.
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MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. CABIMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CAUTELAR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Tem cabimento o manejo de medida cautelar em instância ad quem, visando buscar o efeito suspensivo ativo de recurso de apelação interposto contra sentença que extingue o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 285-A do Código de Processo Civil...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PERMUTA. PENHORA AVERBADA EM REGISTRO IMOBILIÁRIO. IRRELEVÂNCIA PARA CESSÃO DE DIREITOS. PUBLICIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANOS. BILATERALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Visando a avença firmada entre as partes à cessão de direitos sobre os imóveis, e não à transferência de propriedade, é incabível a pretensão à rescisão contratual devido à impossibilidade de registro da compra e venda para alteração da propriedade. 2. Somente será possível discutir perdas e danos se efetivamente se constatar qualquer dano, se a posse e o uso do bem restarem comprometidos em virtude de eventual alienação em hasta pública devido à penhora averbada no registro imobiliário, havendo, contudo, que se perquirir sobre a possibilidade de ciência da medida restritiva, que goza de publicidade e presunção de conhecimento por terceiros após averbação. 3. Por se tratar de contrato bilateral, a parte não pode exigir o cumprimento do contrato em seus exatos termos se ela mesma não se desincumbiu da obrigação assumida. Havendo nítida limitação de uso por decisão judicial quanto ao imóvel objeto da cessão de direitos, constata-se que a vendedora descumpriu o dever de informação e a obrigação estabelecida na avença na mesma medida que o comprador. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PERMUTA. PENHORA AVERBADA EM REGISTRO IMOBILIÁRIO. IRRELEVÂNCIA PARA CESSÃO DE DIREITOS. PUBLICIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANOS. BILATERALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Visando a avença firmada entre as partes à cessão de direitos sobre os imóveis, e não à transferência de propriedade, é incabível a pretensão à rescisão contratual devido à impossibilidade de registro da compra e venda para alteração da propriedade. 2. Somente será possível discutir perdas e danos se efetivamente se constatar qualquer dano, s...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. VENDA EM DUPLICIDADE DE IMÓVEL. FATO GERADOR. DATA DO ATO ILÍCITO. REVENDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º DO CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação ordinária contra ato ilícito de um dos contratantes é de 3 anos nos termos do art. 206, § 3º, V do Código Civil; 2. O marco inicial do prazo prescricional, à luz do princípio actio nata,não se dá necessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim, no instante que o titular do direito subjetivo violado teve ciência da lesão. No caso em análise, contam-se os 3 (três anos) da data em que o autor teve ciência da revenda do imóvel, ou seja, 11/12/2013; 3. Na hipótese em análise, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor nos termos dos arts. 302 e 319 do CPC, porquanto restou comprovado que o réu vendeu em duplicidade o imóvel, objeto da lide, assim como ficou demonstrado que o autor se encontrava na posse do terreno, visto que arcou com os custos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao lote; 4. Revenda de um imóvel, anteriormente alienado, configura grave violação a direito da personalidade, mormente na integridade psíquica do autor, haja vista que teve um bem de sua propriedade adquirido em 1976 e revendido pela ré a outra pessoa em 2011, de modo que em razão do lapso temporal o autor suportou, além de danos patrimoniais, danos extrapatrimonais, os quais deve ser indenizados. 5. Nos termos do art. 515, § 3º do CPC, estando a lide em condições de imediato julgamento, tem-se aplicável a teoria da causa madura. 6. Recurso conhecido e provido, para cassar a sentença de 1ª instância e julgar, nos termos do art. 515, § 3º do CPC, PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial nos termos do voto do Relator.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. VENDA EM DUPLICIDADE DE IMÓVEL. FATO GERADOR. DATA DO ATO ILÍCITO. REVENDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º DO CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação ordinária contra ato ilícito de um dos contratantes é de 3 anos nos termos do art. 206, § 3º, V do Código Civil; 2. O marco inicial do prazo prescricional, à luz do princípio actio nata,não se dá necessariamente no momento em que ocorre...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O N° 2.170/01. CONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. TETO DO VALOR DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solução para o litígio, adéqua-se com o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Preliminar rejeitada. 2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 3. Em Cédula de Crédito Bancário deve ser observado o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004, quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano. 4. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada. 5. Por expressamente pactuada deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 6. Constatada a incidência da comissão de permanência cumulada com outros encargos, deve ser modulada a cláusula contratual a fim de permitir a sua cobrança, desde que não cumulada com nenhum outro encargo e que o percentual praticado observe o somatório dos encargos contratados. 7. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O N° 2.170/01. CONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. TETO DO VALOR DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solu...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. MENOR IMPÚBERE. IRMÃ DO INTERNO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainda que o direito do sentenciado de receber visitas auxilie na sua ressocialização, este não deve ser interpretado e aplicado de maneira indistinta, devendo-se analisar caso a caso, mormente quando o visitante for menor. 2. Avisita de menor ao sistema prisional não é adequada para o seu desenvolvimento, devendo ser mantida a decisão que indefere o pedido, mormente quando o interno não é um dos seus genitores. 3. No confronto entre o direito do preso de receber visitas e a proteção integral às crianças e adolescentes, devem prevalecer os direitos do menor. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. MENOR IMPÚBERE. IRMÃ DO INTERNO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainda que o direito do sentenciado de receber visitas auxilie na sua ressocialização, este não deve ser interpretado e aplicado de maneira indistinta, devendo-se analisar caso a caso, mormente quando o visitante for menor. 2. Avisita de menor ao sistema prisional não é adequada para o seu desenvolvimento, devendo ser mantida a decisão que indefere...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. VIABILIDADE. AUTOAPLICABILIDADE DO ARTIGO 15, INCISO III, DA CARTA MAGNA. EFEITO SECUNDÁRIO E AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Asuspensão dos direitos políticos consiste em efeito da condenação criminal constitucionalmente previsto (artigo 15, inciso III do CP) e, como tal, opera-se independentemente das sanções penais aplicáveis no caso concreto, portanto, não havendo possibilidade de exclusão, ainda que a pena corporal tenha sido substituída por restritiva de direitos. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. VIABILIDADE. AUTOAPLICABILIDADE DO ARTIGO 15, INCISO III, DA CARTA MAGNA. EFEITO SECUNDÁRIO E AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Asuspensão dos direitos políticos consiste em efeito da condenação criminal constitucionalmente previsto (artigo 15, inciso III do CP) e, como tal, opera-se independentemente das sanções penais aplicáveis no caso concreto, portanto, não havendo possibilidade de exclusão, ainda que a pena corporal tenha sido substituída por restritiva de direitos. 2. Recurso co...