APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO ANULATÓRIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. PREÇO PÚBLICO. INSCRIÇÃO DÍVIDA ATIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO. PRAZO DECENÁRIO. TAXA NÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. ANISTIA CONCEDIDA LEI Nº 2.574/2000. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. VÍCIO DE INICIATIVA. DECRETO Nº 25.792/2005. APLICAÇÃO. ENTRADA EM VIGOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO RÉU PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para efeitos de prescrição, o feito não deve se pautar na natureza jurídica do ente estatal, e sim na natureza jurídica do objeto da lide, in casu o preço público cobrado pela ocupação de área pública. 2. Com base no Decreto nº 17.079/1995, a utilização da área ocupada pela autora gera como contraprestação o pagamento de taxa de ocupação de área pública, que apesar dessa nomenclatura refere-se a preço público, devendo-se, portanto, observar o prazo prescricional albergado pelo Código Civil, haja vista tratar-se de crédito não tributário com natureza cível, ante a relação jurídica particular entre as partes. 3. A dívida tem por termo inicial novembro de 1995, no entanto, à época dos fatos, vigia o Código Civil de 1916 que estabeleceu um prazo prescricional vintenário dessa dívida. Com a entrada em vigor do Novo Código Civil em 2002, observando-se a regra de transição do art. 2.028, esse prazo foi alterado e passou a ser decenal, nos preceitos do art. 205. 4. A Lei nº 2.574/2000 foi declarada inconstitucional pelo Conselho Especial desta Corte. O acórdão foi unânime ao declarar a inconstitucionalidade formal da lei supracitada por vício insanável de iniciativa, atribuindo-lhe os efeitos erga omnes e ex-tunc. 5. Não há que se falar que os artigos que trataram sobre a anistia das multas é válida, pois, além de se referir indiretamente sobre a questão de uso e ocupação de solo, toda a lei foi considerada inconstitucional, ou seja, a Lei nº 2.574/2000 foi extirpada do ordenamento jurídico. 6. O Decreto nº 25.792/2005, de 02 de maio de 2005, modifica os preços mínimos e máximos cobrados pelos espaços ocupados em área pública abrangendo os estabelecimentos de ensino da rede particular. 7. Com a entrada em vigor do Decreto no curso da apuração do débito e balizando-se pelo critério adotado pela Administração, deve-se aplicar o disposto na norma nos cálculos do montante do preço público, isso a partir de sua entrada em vigor. 8. O ato administrativo é revestido de presunção de legitimidade, portanto, cabe administrado colacionar aos autos a prova inequívoca de que o cálculo apresentado pela Administração Pública foi feito de forma contrária à lei, ou seja, o ônus de desconstituir o ato administrativo é do administrado. 9. A autora não se desincumbiu de comprovar inequivocamente o desacerto da Administração Pública, não juntou laudo pericial indicando a aplicação indevida do estabelecido no decreto, tampouco requereu essa prova pericial no momento devido para apurar possível irregularidade, limitando-se a fazer meras alegações. 10. Não cabe ao judiciário imiscuir-se no mérito administrativo, limitando-se a análise sobre a legalidade dos atos da Administração. 11. Demonstrada a má-fé da autora, por alterar a verdade dos fatos e agir de modo temerário, cabível a aplicação de multa punitiva de 1% sobre o valor da causa. 12. Nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados segundo a apreciação equitativa do juiz, e não devem ser estabelecidos de maneira a aviltar o trabalho dos causídicos constituídos. Condenação alinhada com art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. 13. Recurso adesivo da autora não conhecido. Recursos de apelação conhecidos. Apelo da autora parcialmente provido. Apelo do réu provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO ANULATÓRIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. PREÇO PÚBLICO. INSCRIÇÃO DÍVIDA ATIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO. PRAZO DECENÁRIO. TAXA NÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. ANISTIA CONCEDIDA LEI Nº 2.574/2000. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. VÍCIO DE INICIATIVA. DECRETO Nº 25.792/2005. APLICAÇÃO. ENTRADA EM VIGOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO RÉ...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR DISTRITAL APOSENTADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS DECORRENTES DE EFEITOS PATRIMONIAS DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSG 2009.00.2.001320-7).APELAÇÃO DO AUTOR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ (art. 20, § 4º, CPC/73). APELAÇÃO DOS RÉUS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO DO AUTOR À ENTIDADE SINDICAL LEGITIMADA EXTRAORDINÁRIA AO TEMPO DA IMPETRAÇÃO DO MSG. DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. MÉRITO. REGRA DA PARIDADE E INTEGRIDADE. EC 41/2003. SÚMULA 359/STF. DECRETO DISTRITAL 25.324/2004. LEI DISTRITAL 34/1989. APLICABILIDADE DO REGIME DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO AO TEMPO DO ATO DE APOSENTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DAS ADIs 4.357/DF E 4.425/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL LIMITADA À ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JÁ INSCRITOS EM PRECATÓRIO. ENTENDIMENTO SINALIZADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. CRÉDITO QUE AINDA NÃO FOI OBJETO DE INSCRIÇÃO EM PRECATÓRIO. MANUTENÇÃO DA REGRA LEGAL. APLICABILIDADE DO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDAS E DESPROVIDAS. APELAÇÃO DOS RÉUS CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. 1.Diante da impossibilidade da cobrança das parcelas remuneratórias pretéritas decorrentes dos efeitos de decisão mandamental proferida em mandado de segurança coletivo, devendo tal cobrança deva ser objeto de ação própria (Súmulas 269 e 271 do STF), os juros de mora contam-se da citação válida efetivada na ação de cobrança individual, e não da notificação da autoridade coatora no MSG, pois a relação jurídica passível de ser reputada em mora somente existe entre o autor da ação e o ente público réu, não atingindo a autoridade apontada como coatora na via mandamental. 1.1.Com efeito, na ação mandamental a autoridade coatora apenas é notificada a prestar informações, não havendo, nesse sentido, se falar em lide e, por conseqüência, em constituição de ente público devedor em mora. Ademais, há que se presumir a legalidade dos atos administrativos até sejam eles retirados do ordenamento jurídico por ocasião da declaração da existência de vício. 2.Afixação dos honorários de sucumbência nas ações em que a Fazenda Pública é vencida se sujeita à apreciação equitativa do juiz, nos termos literais do § 4º do art. 20 do CPC/73, em atenção às diretrizes estabelecidas no § 3º do referido dispositivo legal, o que foi aferido com a razoabilidade necessária na hipótese em apreço. Ademais, vale registrar que as regras de fixação dos honorários devem observar a lei vigente à época da prolação da sentença, sendo incabível a aplicação do Novo Código de Processo Civil para majorar os honorários de sucumbência, sob pena de se violarem os princípios da irretroatividade e da não-surpresa. 3.O Mandado de Segurança Coletivo (MSG), do qual decorrem efeitos patrimoniais pretéritos referentes a parcelas remuneratórias, interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da competente ação de cobrança. Precedentes deste E. Tribunal. 4. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo cujo direito foi reconhecido em MSG, a prescrição se consuma apenas com relação às prestações anteriores ao interstício de 5 (cinco) anos da impetração do mandamus. Súmula 85/STJ. 5.Ao tutelar o interesse coletivo da categoria, o Sindicato atua na qualidade de legitimado extraordinário. Logo, as ações por ele ajuizadas aproveitam a todos os substituídos, sindicalizados ou não, sendo despicienda a comprovação da data em que se deu a filiação. Precedentes deste E. Tribunal. 6.Considerando o teor da Súmula 359/STF, aos servidores aposentados antes do advento da EC 41/2003, aplica-se a regra da paridade entre ativos e inativos, bem assim da aposentadoria com proventos integrais, em observância ao direito adquirido e à expressa previsão do art. 7º da referida Emenda Constitucional. 6.1.Ademais, a percepção de proventos com base na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o servidor ocupante de cargo efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança ao tempo da aposentação, encontra guarida na própria Lei Distrital 34/1989, em seu art. 2º, malgrado o disposto no Decreto nº 25.324/2004, o qual regulamentou a Lei nº 2.663/2001. 7. O Pretório Excelso, no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, declarou a inconstitucionalidade das expressões independentemente de sua natureza e índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, contidas no § 12 do art. 100 da CF, incluído pela EC 62/2009. Por conseguinte, declarou, também, inconstitucional, em parte, por arrastamento, o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/09. 7.1. De acordo com o STF, ao modular os efeitos da decisão nas ADIs, determinou-se a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25/3/2015, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 7.2. A atualização monetária da condenação imposta à Fazenda Pública ocorre em dois momentos distintos: a) o primeiro se dá ao final da fase de conhecimento com o trânsito em julgado da decisão condenatória; b) o segundo momento ocorre já na fase executiva, abarcando o lapso temporal entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento. 7.3. Segundo entendimento sinalizado pelo STF, ao reconhecer a repercussão geral da matéria no bojo do Recurso Extraordinário 870.947/SE, a declaração de inconstitucionalidade da utilização da TR como fator de correção dos débitos da Fazenda Pública atingiu apenas o período compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento. Ou seja, no que toca aos débitos postulados em juízo até o momento anterior à sua inscrição em precatório, a regra legal estabelecida pelo art. 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/09, permanece inalterada. 8. Remessa oficial e apelação do autor conhecidas e desprovidas. Apelação dos réus conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR DISTRITAL APOSENTADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS DECORRENTES DE EFEITOS PATRIMONIAS DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSG 2009.00.2.001320-7).APELAÇÃO DO AUTOR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ (art. 20, § 4º, CPC/73). APELAÇÃO DOS RÉUS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil/73, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PROTESTO DE TÍTULO. RELAÇÃO JURÍDICA. EXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENCONVEÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. É lícito o protesto de título por falta de pagamento, caracterizando exercício regular de direito, quando restar demonstrado nos autos a existência de relação jurídica entre o plano de saúde e a empresa que forneceu os materiais solicitados pelo médico para realização de procedimento cirúrgico. 4. O plano de saúde não pode determinar o tipo de material que será utilizado nos procedimentos cirúrgicos, cuja tarefa cabe ao médico responsável. 5. Não causa dano moral o protesto de título realizado em virtude de inadimplemento contratual. 6. A ação principal e a reconvenção constituem demandas autônomas entre si. Portanto, os honorários advocatícios devem ser fixados separadamente, sendo incabível a compensação entre eles. 7. As contrarrazões não são a via adequada para buscar a modificação do julgado, que somente poderá ser feita mediante a interposição do recurso próprio estabelecido na lei de regência. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PROTESTO DE TÍTULO. RELAÇÃO JURÍDICA. EXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENCONVEÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas...
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. IRMÃO CONDENADO E CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - O fato de o postulante encontrar cumprindo pena em regime aberto constitui óbice ao deferimento de visita ao irmão, recluso em estabelecimento prisional do Distrito Federal. Agravo em execução conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. IRMÃO CONDENADO E CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - O fato de o postulante encontrar cumprindo pena em regime aberto constitui óbice ao deferimento de visita ao irmão, recluso em estabelec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESCISÃO DE CONTRATO. VÍCIO OCULTO EM VÉICULO. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. AUSENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O deferimento da antecipação de tutela deve estar lastreado nos requisitos do art. 273 do CPC/1973, isto é, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular do direito violado ou ameaçado de lesão. 2. Evidenciado que as questões fáticas deduzidas pelo autor a reclamar dilação probatória, mostra-se inviável a antecipação da tutela. 3. A liminar antecipatória deve ser deferida apenas nos casos em que a urgência torna o fato inadiável, não podendo, pois, aguardar o regular tramite processual ou quando caracterizado o abuso de direito do réu 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESCISÃO DE CONTRATO. VÍCIO OCULTO EM VÉICULO. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. AUSENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O deferimento da antecipação de tutela deve estar lastreado nos requisitos do art. 273 do CPC/1973, isto é, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO LIMINAR EM EMBARGOS DE TERCEIRO. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. AUSENTES. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO. IMPUGNAÇÃO DE LEILÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O deferimento da antecipação de tutela deve estar lastreado nos requisitos do art. 273 do CPC/1973, isto é, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular do direito violado ou ameaçado de lesão. 2. A matéria não apreciada na decisão objurgada deve ser arguída pela via processual apropriada, não sendo possível em sede de agravo apreciar questões não decididas pela instância originária. 3. Os embargos de terceiros constituem meio processual para quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (art. 674 do CPC/2015). 4. Considerando que em relação aos imóveis relacionados na petição dos embargos de terceiros, houve o deferimento da liminar, excluindo-os da hasta pública, o interesse de obter a nulidade do leilão com base em alegação de irregularidades no edital referentes às informações dos demais imóveis arrecadados (ocupação por terceiros, existência de ônus, etc) não se mostra compatível com escopo processual da via processual eleita. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO LIMINAR EM EMBARGOS DE TERCEIRO. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. AUSENTES. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO. IMPUGNAÇÃO DE LEILÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O deferimento da antecipação de tutela deve estar lastreado nos requisitos do art. 273 do CPC/1973, isto é, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. AFIRMAÇÃO. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. MATÉRIA DE DIREITO. DIFERENÇA DE AÇÕES. APURAÇÃO SEGUNDO O BALANCETE DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AFERIÇÃO A PARTIR DO VALOR DAS AÇÕES APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR MAIS PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO NO APELO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. FORMULAÇÃO DAS QUESTÕES SOB A FORMA DE PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. AFIRMAÇÃO. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. MATÉRIA DE DIREITO. DIFERENÇA DE AÇÕES. APURAÇÃO SEGUNDO O BALANCETE DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AFERIÇÃO A PARTIR...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS EX NUNC. PENA. EFEITOS. ESGOTAMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO. HABILITAÇÃO EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA. CELEBRAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO. VALIDADE. EFEITO EX NUNC DA SANÇÃO. VÍCIO AFETANDO A CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. OBJETO. AGREGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO. INVIABILIDDE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESTÃO DE DIREITO. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA. REFORMA. ORDEM DENEGADA. 1. Sob a égide da antiga codificação processual civil, agregado efeito meramente devolutivo ao apelo, por se enquadrar nas exceções legais, a parte apelante, em desejando municiar o recurso do efeito suspensivo que não lhe era ordinariamente assegurado, devia valer-se do instrumento adequado para esse desiderato, que é o agravo de instrumento, não se afigurando viável que a postulação seja formulada em sede de apelação e sob a forma de antecipação da tutela recursal (CPC/73, art. 558). 2. Consubstancia verdadeiro truísmo que o mandado de segurança traduz o instrumento processual de gênese constitucional destinado à proteção de direito líqüido e certo afetado por ato de autoridade, emergindo da regulação que lhe é própria que, emergindo a pretensão de questões de fato clarificadas através de prova documental, resultando na certeza de que sua elucidação prescinde de quaisquer outros elementos, traduz o mandamus o instrumento adequado para a perseguição da tutela almejada, no caso, a invalidação de contrato administrativo firmado com sociedade empresária declarada inidônea e proibida de contratar com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos. 3. A carência de ação decorrente da inadequação do instrumento processual manejado para alcance da prestação almejada é qualificada pela escolha errônea da ação ou do procedimento ao qual está sujeita, resplandecendo dessa apreensão que, afigurando-se viável, útil e adequada a formulação da pretensão mandamental para obtenção do resultado material almejado, pois destinada a atacar ato de autoridade proveniente de questão controversa que encarta matéria exclusivamente de direito, não dependendo sua resolução de dilação probatória, o interesse de agir ressoa inexorável da adequação do instrumento processual manejado. 4. Insurgindo-se a impetrante contra o contrato administrativo firmado pela administração com sociedade empresária declarada inidônea e proibida de contratar com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos, somente no momento em que fora firmada a avença é que germinara a pretensão, traduzida no seu interesse em arrostar a legitimidade do ajuste, consubstanciando esse o momento que deflagra o termo inicial do prazo decadencial que pauta o uso da ação de segurança volvida a atacar o ato acoimado ilegal. 5. O ato administrativo sancionatório que culmina a sociedade empresária pena de declaração de inidoneidade e de proibição de contratar com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos somente afigura-se hábil à produzir os efeitos correlatos após o esgotamento da via administrativa para revisão da sanção, rendendo ensejo ao aperfeiçoamento da coisa julgada administrativa. 6. O contrato administrativo firmado antes da resolução definitiva, na esfera administrativa, da pena imposta à licitante vencedora que restara declarada inidônea e proibida de contratar com a administração afigura-se válido e eficaz, não podendo ser reputado como ato ilegal passível de ser invalidado, porquanto a declaração de inidoneidade só produz efeitos para o futuro, ou seja, somente irradia efeito ex nunc, não afetando os contratos já celebrado e em execução. 7. Remessa necessária e apelos voluntários conhecidos e providos. Preliminar e prejudicial de decadência rejeitadas. Sentença reformada. Ordem denegada. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS EX NUNC. PENA. EFEITOS. ESGOTAMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO. HABILITAÇÃO EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA. CELEBRAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO. VALIDADE. EFEITO EX NUNC DA SANÇÃO. VÍCIO AFETANDO A CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. OBJETO. AGREGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO. INVIABILIDDE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESTÃO DE DIREITO. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA. REFORMA. ORDE...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. BEM IMÓVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA ENVOLVENDO TERCEIROS. MEAÇÃO. MEEIRA. VINDICAÇÃO DE DIREITOS ORIGINÁRIOS E INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL LITIGIOSO. POSSE DIRETA. EXERCÍCIO. INEXISTÊNCIA. VINDICAÇÃO DE DIREITOS INERENTES À MEAÇÃO. VIA INADEQUADA. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA ESTRANHA AOS INTERESSES E DIREITOS DA EMBARGANTE. ALCANCE SUBJETIVA DA COISA JULGADA. RESTRIÇÃO AOS LITIGANTES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1. A ação, estando destinada à satisfação do direito material de que a parte se julga titular, revestindo-a de legitimação para vindicá-lo, está condicionada à necessidade de obtenção da tutela jurisdicional invocada para seu reconhecimento e revestimento com eficácia - interesse de agir - e à viabilidade da pretensão aviada no plano abstrato. 2.Os embargos de terceiro consubstanciam o instrumento adequado para o terceiro que, alheio ao processo possessório, é afetado pelo nele decidido que poderá resultar em desprovimento da posse que exercita sobre a coisa litigiosa, podendo, em se tratando de demanda possessória, serem aviados após o trânsito em julgado da sentença que resolve o interdito, porquanto somente no momento da consumação da proteção concedida é que se aperfeiçoará a execução do decidido (CPC, arts. 1046 e 1.048; NCPC, art. ). 3. A terceira que, arvorando-se da qualidade de detentora de direitos sobre a coisa litigiosa no ambiente de ação possessória, pretende ilidir o direito de ambos os litigantes e ser inserida na posse do imóvel, não ostenta legitimação nem interesse para aviar a pretensão em sede de embargos de terceiro, à medida em que. destinados à proteção da posse afetada por ato de constrição judicial advindo de processo que lhe é estranho, não encerram o instrumento adequado para vindicação de posse com lastro em direitos detidos sobre o imóvel. 4. O exercício do direito subjetivo de ação está condicionado, na moldura do devido processo legal, à realização dos pressupostos inerentes à necessidade, adequação e utilidade da prestação almejada, que se amalgamam como condições da ação, descerrando a carência de ação se o instrumento eleito para perseguição da prestação não é o adequado para obtenção do resultado útil almejado, como sucede com a estranha à relação processual de natureza possessória originária que, conquanto não exercendo posse sobre o imóvel litigioso, almeja ser imitida na sua posse com lastro nos direitos que invocara via de embargos de terceiro (CPC/73, art. 267, VI; NCPC, art. 674). 5. Apelações conhecidas. Provido o apelo do embargado. Prejudicado o exame do apelo da embargante. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. BEM IMÓVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA ENVOLVENDO TERCEIROS. MEAÇÃO. MEEIRA. VINDICAÇÃO DE DIREITOS ORIGINÁRIOS E INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL LITIGIOSO. POSSE DIRETA. EXERCÍCIO. INEXISTÊNCIA. VINDICAÇÃO DE DIREITOS INERENTES À MEAÇÃO. VIA INADEQUADA. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA ESTRANHA AOS INTERESSES E DIREITOS DA EMBARGANTE. ALCANCE SUBJETIVA DA COISA JULGADA. RESTRIÇÃO AOS LITIGANTES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1. A ação, estando destinada à satisfação do d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE.NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ao decidir a questão, o julgador, verificando que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não está obrigado a efetuar a produção de prova pericial inapta ao desate da lide, sem caracterizar, portanto, cerceamento de defesa. 2. Ao autor cumpre demonstrar o fato constitutivo do seu direito, não podendo ser considerado como verdadeiro de forma irrestrita tudo que alega. 3. Não evidenciada, mediante laudo oficial, ou qualquer outro meio idôneo de prova, a alegada invalidez permanente para o trabalho, inviável o pagamento da indenização correspondente. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE.NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ao decidir a questão, o julgador, verificando que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não está obrigado a efetuar a produção de prova pericial inapta ao desate da lide, sem caracterizar, portanto, cerceamento de defesa. 2. Ao autor cumpre demonstrar o fato constitutivo do seu direito, não podendo ser considerado como verdadeiro de forma irrestrita tudo que alega. 3. Não evidenciada, mediante laudo oficial, ou qualquer outro meio idôn...
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO LEGAL E SÚMULA 421 DO STJ. 1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, da Constituição Federal e 4º e 53, inc. I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconiza os arts. 208, IV, e 227 da CF; arts. 53, V, e 54, IV, do ECA; e nos arts. 4º, inciso II, 29, e 30, I, da lei de diretrizes e bases da educação nacional (lei n.º 9.394/96). 3. A matrícula em creche da rede pública não ofende ao princípio da isonomia, porquanto cabe ao Estado garantir a todos o acesso à educação, sem distinção, não se mostrando razoável a manutenção de intermináveis listas de espera. 4. Sem custas e honorários advocatícios posto que a requerente se encontra patrocinada pela Defensoria Pública, havendo, assim, confusão entre credor e devedor. Enunciado nº 421 da Súmula do c. Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO LEGAL E SÚMULA 421 DO STJ. 1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, da Constituição Federal e 4º e 53, inc. I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconiza os arts. 208, IV, e 227 da CF; arts. 53, V, e 54, IV, do ECA; e nos arts. 4º, inci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. DECISÃO QUE RESPONDE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUBSTITUTIVO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO HAVIDO ENTRE AS PARTES. AÇÃO DE COBRANÇA. DISPOSIÇÃO QUANTO À FORMA DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. NÃO INCLUSÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS EM AÇÃO DIVERSA ENTRE AS MESMAS PARTES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALIDADE. DIREITO DO ADVOGADO. 1. É de notório saber no meio jurídico que a decisão que responde aos embargos de declaração não substitui a decisão embargada, pois, em regra, não possui efeito substitutivo, mas sim efeito integrativo, de modo que não há que se falar em perda do objeto do agravo, ainda mais quando a parte impugna efetivamente o conteúdo de ambas as decisões. 2. A disposição quanto a forma de pagamento dos honorários de sucumbência em acordo entabulado entre as partes, desde que com a expressa concordância do causídico, mostra-se em consonância ao disposto no art. 24, §4º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). 3. Entretanto, não havendo expressa previsão acerca de honorários fixados em ação diversa envolvendo as mesmas partes, não se pode presumir que tal verba tenha sido incluída no acordo, ainda mais porque nos termos do art. 24, §3º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) é nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência, mostrando-se plenamente válido o pedido de cumprimento de sentença. 4. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. DECISÃO QUE RESPONDE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUBSTITUTIVO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO HAVIDO ENTRE AS PARTES. AÇÃO DE COBRANÇA. DISPOSIÇÃO QUANTO À FORMA DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. NÃO INCLUSÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS EM AÇÃO DIVERSA ENTRE AS MESMAS PARTES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALIDADE. DIREITO DO ADVOGADO. 1. É de notório saber no meio jurídico que a decisão que responde aos embargos de declaração não substitui a decisão embargada, pois, em regra, não possui efeito substitutivo, m...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. INADIMPLÊNCIA DECORRENTE DE OUTRO CONTRATO. DIREITO À RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A probabilidade do direito é considerável, visto que, em princípio, a parte está sendo penalizada por um débito passado, decorrente de outro contrato, do qual não era responsável. 3. O prejuízo da não renovação da matrícula seria imensamente maior se suportado pela aluna, do que o prejuízo da renovação da matrícula suportado pela instituição de ensino. 4. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra presente na medida em que a negativa de acesso imediato à continuação do ensino pode redundar em atraso escolar e temporal de difícil recuperação. 5. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. INADIMPLÊNCIA DECORRENTE DE OUTRO CONTRATO. DIREITO À RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A probabilidade do direito é considerável, visto que, em princípio, a parte está sendo penalizada por um débito passado, decorrente de outro contrato, do qual...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO COMPARECIMENTO PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA. MANDADO DE INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDO EM RAZÃO DE FALTA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO NOS AUTOS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. MANDADO DE PRISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve o sentenciado manter seu endereço atualizado nos autos e, encontrando-se em local incerto e não sabido, não cabe ao Juízo das Execuções ou ao Ministério Público a realização de diligências junto a órgãos públicos ou a banco de dados com o intuito de localizá-lo, ou mesmo expedição de edital de intimação, permitindo-se a conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade, admitindo-se, ainda, a expedição de mandado de prisão. 2. No caso concreto, correta a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e a redistribuição da execução à Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto, Juízo que após a localização do condenado, poderá rever ou não a conversão, garantindo ao recorrente o direito de justificar sua não localização. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a decisão que converteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade e determinou a redistribuição dos autos ao Juízo competente.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO COMPARECIMENTO PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA. MANDADO DE INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDO EM RAZÃO DE FALTA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO NOS AUTOS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. MANDADO DE PRISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve o sentenciado manter seu endereço atualizado nos autos e, encontrando-se em local incerto e não sabido, não cabe ao Juízo das Execuções ou ao Ministério Público a realização de diligências junto a órgãos públicos ou a banco de dados com o intuito de localizá-lo, ou mesmo expedição de...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. A educação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3.O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 4. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 5. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 6. Não havendo disponibilidade de vaga no estabelecimento mais próximo à residência do infante, mitiga-se o rigor para admitir em outra unidade educacional na mesma Região Administrativa, sem desprezo da possibilidade da efetiva assistência por instituição privada, caso não exista condição de atendimento pela rede pública. 7. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-esco...
MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. MOTORISTA FLAGRADO CONDUZINDO VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Regularidade do procedimento adotado pela apelada. Imputação da penalidade da suspensão do direito de dirigir mediante prévia intimação válida. Precedente do STJ. Súmula 312. 2. Havendo autuação em flagrante, como na hipótese dos autos, torna-se despiciendo a notificação da infração cometida. 3. Não se configura ofensa ao devido processo legal se foi oportunizada o direito à ampla defesa em todo procedimento administrativo, notadamente quando a parte deixar transcorrer o prazo in albis para defesa prévia, configurando a sua opção pela revelia, a culminar na aplicação de penalidade prevista pelo artigo 165, do CTN. 4. Recurso não provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. MOTORISTA FLAGRADO CONDUZINDO VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Regularidade do procedimento adotado pela apelada. Imputação da penalidade da suspensão do direito de dirigir mediante prévia intimação válida. Precedente do STJ. Súmula 312. 2. Havendo autuação em flagrante, como na hipótese dos autos, torna-se despiciendo a notificação da infração cometida. 3. Não se configura ofensa ao devido...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. POLICIAL MILITAR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DISPARO DE ARMA DE FOGO DISPONIBILIZADA PELA CORPORAÇÃO. FABRICANTE TAURUS. DIREITO DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. CONTRATO CIVIL-ADMINISTRATIVO. DENUNCIAÇÃO A LIDE. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. DECISÃO REFORMADA. 1. É inaplicável as regras do Código de Defesa do Consumidor as relações jurídicas travadas entre o Estado e empresa bélica com a qual adquire armamentos para o uso de seus agentes de segurança. 2. Não se enquadra, como consumidor por equiparação (bystander), o policial militar que, é atingido acidentalmente pela própria arma de fogo cedida por sua corporação, devendo eventual responsabilidade civil da fabricante ser apurada à luz da legislação civil ordinária, pois a relação jurídica da qual resultou o acidente não pode ser caracterizada como de consumo, sendo oriunda de contrato administrativo. Inteligência do art. 17 do CDC. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 3. Afastadas as regras do diploma consumerista, é deferido a empresa acionada o direito de denunciar a lide sua seguradora por eventual responsabilidade que lhe seja imputada no processo judicial, à luz do disposto no art. 70, III, do CPC/1973 e art. 125, II, do CPC/2015, assim como se afasta a inversão do ônus da prova previamente deferida 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. POLICIAL MILITAR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DISPARO DE ARMA DE FOGO DISPONIBILIZADA PELA CORPORAÇÃO. FABRICANTE TAURUS. DIREITO DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. CONTRATO CIVIL-ADMINISTRATIVO. DENUNCIAÇÃO A LIDE. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. DECISÃO REFORMADA. 1. É inaplicável as regras do Código de Defesa do Consumidor as relações jurídicas travadas entre o Estado e empresa bélica com a qual adquire armamentos para o uso de seus agentes de segurança. 2. Não se enquadra, como consumidor por equiparação (bystander), o policial militar que, é atingido acidenta...
APELAÇÕES SIMULTANEAS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDO EM AÇÃO DE DEPÓSITO (DECRETO-LEI 911/1969). INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTENCIA DE ATO ILÍCITO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVER DE RESTITUIR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Incumbe ao autor, dentro do sistema de ônus da prova, demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. No caso, lhe competia indicar a ocorrência de alguma das modalidades de vícios de consentimento previstas em lei, fato que não logrou êxito, devendo, pois, ser mantido o contrato de mútuo com cláusula de alienação fiduciária. 2. Conforme preceitua o artigo 299 do Código Civil, é facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, saldo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. Dessa forma, a assunção de dívida não produz efeitos para o credor, caso não haja a sua concordância expressa. Precedentes desta Corte. 3. A inscrição do devedor em órgão restritivo de crédito em decorrência de dívida regularmente constituída não configura ato ilícito, mas sim exercício regular de direito, não ensejando a reparação por danos morais. 4. Nos termos do art. 308 do Código Civil, o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente. O descumprimento desta regra importa em não pagamento, correndo contra o devedor todos os efeitos decorrentes da mora. 5. Não sendo reconhecida como pagamento a quantia transferida para o promitente vendedor, deve este providenciar a restituição dos valores indevidamente pagos devidamente atualizados, sob pena de enriquecimento ilícito, nos termos do art. 884 do Código Civil. 6. Apelações conhecidas e parcialmente providas
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APELAÇÕES SIMULTANEAS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDO EM AÇÃO DE DEPÓSITO (DECRETO-LEI 911/1969). INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTENCIA DE ATO ILÍCITO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVER DE RESTITUIR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Incumbe ao autor, dentro do sistema de ônus da prova, demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. No caso, lhe competia indicar a ocorrência de alguma das modalidades de vícios de co...
APELAÇÕES SIMULTANEAS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDO EM AÇÃO DE DEPÓSITO (DECRETO-LEI 911/1969). INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTENCIA DE ATO ILÍCITO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVER DE RESTITUIR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Incumbe ao autor, dentro do sistema de ônus da prova, demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. No caso, lhe competia indicar a ocorrência de alguma das modalidades de vícios de consentimento previstas em lei, fato que não logrou êxito, devendo, pois, ser mantido o contrato de mútuo com cláusula de alienação fiduciária. 2. Conforme preceitua o artigo 299 do Código Civil, é facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, saldo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. Dessa forma, a assunção de dívida não produz efeitos para o credor, caso não haja a sua concordância expressa. Precedentes desta Corte. 3. A inscrição do devedor em órgão restritivo de crédito em decorrência de dívida regularmente constituída não configura ato ilícito, mas sim exercício regular de direito, não ensejando a reparação por danos morais. 4. Nos termos do art. 308 do Código Civil, o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente. O descumprimento desta regra importa em não pagamento, correndo contra o devedor todos os efeitos decorrentes da mora. 5. Não sendo reconhecida como pagamento a quantia transferida para o promitente vendedor, deve este providenciar a restituição dos valores indevidamente pagos devidamente atualizados, sob pena de enriquecimento ilícito, nos termos do art. 884 do Código Civil. 6. Apelações conhecidas e parcialmente providas
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APELAÇÕES SIMULTANEAS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDO EM AÇÃO DE DEPÓSITO (DECRETO-LEI 911/1969). INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTENCIA DE ATO ILÍCITO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVER DE RESTITUIR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Incumbe ao autor, dentro do sistema de ônus da prova, demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. No caso, lhe competia indicar a ocorrência de alguma das modalidades de vícios de co...