APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRESCINDIBILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUPOSTO ABUSO DE AUTORIDADE. EXCESSO NA ABORDAGEM POLICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, estando o feito devidamente instruído e/ou tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo, a produção da prova testemunhal apenas procrastinaria a solução do litígio. Agravo retido conhecido e não provido. 2. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, quando se trata de ato comissivo praticado por seus agentes (art. 37, §6º, da Constituição Federal), de modo que, demonstrada a ocorrência do dano injusto acompanhado do nexo causal entre o dano e o comportamento dos agentes públicos, surge o dever sucessivo de o Estado compensar a lesão sofrida pelo particular. 3. Nos termos do artigo 333, I, do CPC/1973 (atual art. 373, I, do CPC/2015), configura ônus processual, a cargo do autor, a atuação no processo a fim de fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito. 4. Demonstrado no caso concreto que os prepostos do Estado (policiais militares) atuaram no estrito cumprimento do dever legal, agindo dentro dos exatos limites legais de sua função, sendo que tanto as diligências de abordagem como a prisão do autor por embriaguez na condução de veículo automotor ocorreram dentro da legalidade esperada para a hipótese, não há que se falar em conduta ilícita ensejadora de responsabilidade civil do Estado. 5. Apelação do Distrito Federal conhecida, agravo retido conhecido e não provido e, no mérito, provida. Apelação do autor prejudicada.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRESCINDIBILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUPOSTO ABUSO DE AUTORIDADE. EXCESSO NA ABORDAGEM POLICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. PREVALÊNCIA DO QUE FOI PACTUADO PELAS PARTES. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Revelando-se desnecessária a produção da prova oral, na medida em que, para a solução da controvérsia, basta a análise dos documentos juntados aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa. Agravo retido conhecido e não provido. 2. Inexiste cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide, se constatada a desnecessidade da dilação probatória em face das questões de direito e de fato deduzidas. 3. Os contratos de promessa de compra e venda de bem imóvel em construção encontram-se submetidos às regras do Código de Defesa do Consumidor, ainda que sob os ditames da lei que rege a alienação fiduciária. 4. A escassez de mão de obra e de insumos no Distrito Federal, bem como aprovação de projetos elétricos e de abastecimento de água e, ainda, as questões atinentes à notificação de empresa pública para paralisar a obra, sob o risco de causar danos a terceiros, no período da construção, são acontecimentos que traduzem fatos inerentes à própria atividade da construtora, pois relacionados à construção civil, não se amoldando como hipótese de caso fortuito ou força maior. O prazo de prorrogação de 180 (cento e oitenta) dias é considerado como legítimo pela jurisprudência justamente para abarcar eventos dessa natureza, não se mostrando justo prorrogar o prazo por tempo indeterminado. 5. Decorrendo a resolução do contrato de culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores deve ser integral, não se admitindo nenhum tipo de abatimento, sob pena de enriquecimento ilícito. 6. O descumprimento contratual consistente em atraso na entrega do imóvel, sem justificativa hábil da construtora, gera direito ao promissário comprador de pleitear, em seu favor, a aplicação de cláusula penal compensatória prevista no ajuste celebrado. A cláusula penal compensatória tem como finalidade indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total ou parcial daquilo que foi ajustado entre as partes. 7. Apelação conhecida, agravo retido conhecido e não provido, preliminar rejeitada, apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. PREVALÊNCIA DO QUE FOI PACTUADO PELAS PARTES. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Revelando-se desnecessária a produção da prova oral, n...
APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA EMBARGADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDORA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LICENÇA-PRÊMIO. UM QUINQUÊNIO. DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICABILIDADE DO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA - TR ATÉ A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960/2009, QUE MODIFICOU A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Carece a parte recorrente de interesse recursal quando almeja a reforma da sentença sobre questão em relação à qual não sucumbiu nos autos. 2. O prazo prescricional da pretensão executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão a ser executada. Aplicação do Decreto n° 20.910/32. 3. Faz jus a servidora a um quinquênio de licença-prêmio, visto que não foram computados, como tempo de serviço, o período de dois anos e quatro meses em que se afastou para tratamento de saúde decorrente de acidente de trabalho, que, somados aos três anos que ainda restavam para ser contabilizados, perfazem o montante necessário à concessão do benefício. 4. A conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia e as demais rubricas objeto da execução correspondem às diferenças remuneratórias devidas, ante a decisão judicial que reconheceu o direito ao reenquadramento funcional da servidora, inexistindo, portanto, qualquer ofensa à coisa julgada. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI 4.357/DF e 4.425/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, modificando a forma de cálculo da correção monetária. Na ocasião, restou estabelecido que a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não mais se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança, a Taxa Referencial - TR. Modulados os efeitos da referida decisão, restou decidido que o índice a ser adotado para fins de correção monetária dos débitos da Fazenda Pública deve observar o regramento vigente antes da declaração de inconstitucionalidade proferida nas ADI's 4.357 e 4.425, pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança até a inscrição do precatório, data após a qual os débitos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) (RCL 20.611 e 21.147), mantendo, no entanto, intocado o referido dispositivo no que se refere aos juros de mora. 6. Apelação da embargada conhecida em parte, apelação do embargante e remessa necessária conhecidas e não providas. Sentença mantida.
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APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA EMBARGADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDORA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LICENÇA-PRÊMIO. UM QUINQUÊNIO. DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. RED...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA SEM RECIPROCIDADE NULA DE PLENO DIREITO. ARTIGO 51 INCISOS XI E XII DO CDC. CONTRATO SEM PRAZO DE ENTREGA. FIXAÇÃO DO INADIMPLEMENTO PELA CITAÇÃO. ARTIGO 219 CPC/73. EMPREITEIRA EM MORA. CULPA PELA RESCISÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DE VALORES. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. SUSPENSÃO INDEVIDA. EMBARAÇO À JUSTIÇA. MULTA. ARTIGO 14 DO CPC/73. SUCUMBÊNCIA SUBSTANCIAL. PAGAMENTO TOTAL. O dispositivo contratual que impõe ao consumidor obrigação sem reciprocidade do fornecedor é nulo de pleno direito. Inteligência doartigo 51 incisos XI e XII do CDC. Empreendimento imobiliário sem prazo fixo de entrega gera o inadimplemento contratual pela citação, nos termos do artigo 219 do CPC/73. A litispendência é uma prejudicial de mérito que prescinde de aguardar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para o seu simples reconhecimento. A propositura de duas demandas com pedidos que se confundem denota a má-fé da parte. A conduta reprovável da parte contrária afasta a aplicação do artigo 17 do CPC/73, devendo a condenação embasar-se apenas na multa do artigo 14 do mesmo dispositivo legal. A sucumbência substancial da parte ré gera a necessidade de arcar com o total das verbas sucumbenciais.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA SEM RECIPROCIDADE NULA DE PLENO DIREITO. ARTIGO 51 INCISOS XI E XII DO CDC. CONTRATO SEM PRAZO DE ENTREGA. FIXAÇÃO DO INADIMPLEMENTO PELA CITAÇÃO. ARTIGO 219 CPC/73. EMPREITEIRA EM MORA. CULPA PELA RESCISÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DE VALORES. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. SUSPENSÃO INDEVIDA. EMBARAÇO À JUSTIÇA. MULTA. ARTIGO 14 DO CPC/73. SUCUMBÊNCIA SUBSTANCIAL. PAGAMENTO TOTAL. O dispositivo contratual que impõe ao consumidor obrigação sem reciprocida...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. FOMENTO. NEGATIVA. ÁREA PARCELADA IRREGULARMENTE. ATO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E ADEQUAÇÃO. ELISÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE FATO CONTROVERSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O ato do poder público consubstanciado na negativa de fomento de serviços de água e esgoto sob o prisma de que a unidade residencial está localizada em área de ocupação irregular e destinada à captação de água potável reveste-se, em princípio, de legalidade e legitimidade, demandando sua infirmação a comprovação de que o lote ocupado não padece dos vícios que obstam o fomento do serviço essencial, o que, a seu turno, reclama dilação probatória, inviabilizando o manejo da ação mandamental com o escopo de desqualificar o ato negativo arrostado. 2.Consubstancia verdadeiro truísmo que o mandado de segurança, instrumento processual de gênese constitucional, é endereçado à proteção de direito líquido e certo afetado por ato de autoridade, estando seu manejo condicionado à subsistência de prova pré-constituída apta a lastrear a pretensão formulada ou à apreensão de que o direito reclamado emerge da simples modulação dos fatos à regulação que lhe fora conferida pelo legislador, derivando dessas premissas que, formulada pretensão sob a via mandamental objetivando a invalidação de ato administrativo cuja desqualificação dilação probatória, sobeja impassível a inadequação da via eleita, determinando a afirmação da carência de ação do impetrante. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. FOMENTO. NEGATIVA. ÁREA PARCELADA IRREGULARMENTE. ATO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E ADEQUAÇÃO. ELISÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE FATO CONTROVERSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O ato do poder público consubstanciado na negativa de fomento de serviços de água e esgoto sob o prisma de que a unidade residencial está localizada em área de ocupação irregular e destinada à captação de...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CRITÉRIOS ORIENTADORES. ORALIDADE E CELERIDADE. AUTOR. PROVAS. INDICAÇÃO E POSTULAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL. TESTEMUNHAS. ARROLAMENTO. IMPERATIVO LEGAL (CPC/73, ART. 276).INÉRCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E DISPENSA DE PROVAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO RATIFICADA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PEDIDO. REJEIÇÃO. FALTA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSIÇÃO AO VENCIDO. IMPERATIVIDADE. EXPRESSÃO. ADEQUAÇÃO. 1.Conquanto o procedimento norteie o desenlace da ação na moldura do devido processo legal, ao autor, na ação que formulara sob o procedimento sumário, está afetado o ônus de indicar, desde logo, as provas que porventura pretenda produzir, arrolando, inclusive, as testemunhas que desejava ouvir e formulando quesitos, se desejava produzir prova pericial, resultando da sua inércia quanto à observância desse regramento o aperfeiçoamento da preclusão consumativa, legitimando o julgamento da lide e obstando que, deparando-se com resolução dissonante de suas expectativas, avente a subsistência de cerceamento de defesa (CPC/73, art. 276) 2. Transitando a lide sob o procedimento comum sumário, frustrada a composição almejada na audiência de conciliação, com a subsequente apresentação de defesa pela parte ré e a oitiva do autor sobre a contestação, a declaração, no mesmo ato, do encerramento da instrução sob o prisma de que a matéria controversa não comportava dilação probatória além da prova documental colacionada, enseja, diante do silêncio da parte autora, o aperfeiçoamento da preclusão temporal, que somente corrobora a preclusão consumativa que já o havia alcançado ao não postular, no momento do aviamento da ação, a produção de quaisquer outras provas além dos documentos que coligira, obstando que ventile cerceamento de defesa por ter sido o pedido rejeitado por carência de sustentação material subjacente. 3.Conquanto o processo seja permeado por uma sucessão de atos coordenados e legalmente ordenados destinados à composição do conflito de interesses estabelecido entre as partes como expressão do poder de que dispõe o estado de exercer a jurisdição e materializar o direito como forma de restabelecer e resguardar a paz social, está direcionado a caminhar para frente, ensejando que as fases ultrapassadas e os atos praticados restem acobertados pela preclusão, que, de seu turno, coíbe que o processo retroceda e sejam reprisadas fases já percorridas, atos já praticados e questões já resolvidas. 4.Consoante princípio comezinho de direito processual, a parte vencida, em conformidade com o princípio da causalidade, necessariamente deve suportar os ônus da sucumbência, notadamente a obrigação de suportar os honorários advocatícios da parte exitosa, derivando dessa regulação que, rejeitado o pedido que deduzira e não sendo beneficiário da justiça gratuita, a parte autora necessariamente deve sujeitar-se aos aludidos encargos, devendo a verba honorária que lhe fora cominada, se mensurada em importe ponderado com os parâmetros legalmente estabelecidos, ser preservada intacta. 5.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CRITÉRIOS ORIENTADORES. ORALIDADE E CELERIDADE. AUTOR. PROVAS. INDICAÇÃO E POSTULAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL. TESTEMUNHAS. ARROLAMENTO. IMPERATIVO LEGAL (CPC/73, ART. 276).INÉRCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E DISPENSA DE PROVAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO RATIFICADA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PEDIDO. REJEIÇÃO. FALTA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSIÇÃO AO VENCIDO. IMPERATIVIDADE. EXPRESSÃO. ADEQUAÇÃO. 1.Co...
AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. FÁRMACO NÃO COMPREENDIDO NO PROTOCOLO CLÍNICO DE DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (Lei n. 8.080/90). IRRELEVÂNCIA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE COMO INERENTE AO DIREITO À VIDA. MEDICAMENTO LICENCIADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. PEDIDO. ACOLHIMENTO. PRESERVAÇÃO. OMISSÕES. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 3. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. FÁRMACO NÃO COMPREENDIDO NO PROTOCOLO CLÍNICO DE DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (Lei n. 8.080/90). IRRELEVÂNCIA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE COMO INERENTE AO DIREITO À VIDA. MEDICAMENTO LICENCIADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. PEDIDO. ACOLHIMENTO. PRESERVAÇÃO. OMISSÕES. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de ape...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO COMINATÓRIA AVIADA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL. CIDADÃO. LESÃO ORTOPÉDICA. CIRURGIA. INDICAÇÃO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. ATENDIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS QUE PAUTAM O SISTEMA. INTERVENÇÃO EMERGENCIAL. NECESSIDADE. PROVA. INEXISTÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO IRREPARÁVEL. IMPLAUSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conquanto inexorável que, sob o prisma do ideal, qualquer demanda destinada ao tratamento das enfermidades que acometem os cidadãos dependentes do sistema público de saúde devam ser fomentadas de imediato, a reserva do possível se impõe sobre o almejado, determinando que o atendimento dos dependentes dos serviços de saúde público seja pautado pela disponibilização possível e de conformidade com a ordem de prioridade estabelecida pela própria administração em conformidade com a premência do atendimento esperado, obstando que cidadão, conquanto padecente de enfermidade, seja atendido à margem da ordem estabelecida quando não divisada necessidade de atendimento emergencial ou preferencial. 2. A ordem de atendimento firmada pela administração do sistema público de saúde deve ser preservada se não divisada situação que recomende ou demande atendimento emergencial ou preferencial a determinado cidadão como forma de, privilegiada a reserva do possível, ser resguardada equidade e isonomina no fomento do tratamento almejado, obstando que um inscrito no rol de espera seja privilegiado em detrimento de outro cidadão em situação análoga ou, quiçá, mais gravosa. 3. Aferido que, conquanto necessite o cidadão de atendimento fomentado pelo sistema público de saúde por padecer de lesão física decorrente de enfermidade que padece, não subsiste indicativo médico de que necessita se submeter a intervenção cirúrgica em caráter emergencial como forma de ser prevenido o agravamento do seu quadro clínico, o provimento antecipatório que reclamara almejando a cominação de obrigação ao poder público de viabilizar, de imediato, o tratamento cirúrgico do qual necessita resta desprovido de sustentação por restar carente do pressuposto da premência que é indispensável à sua concessão. 4. A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido se é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 5. Aliado ao pressuposto genérico da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, a antecipação de tutela tem como premissa a aferição de que da sua negativa é possível emergir dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a vindicara, o que não se verifica quando o direito permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final por derivar de situação de fato vigente há largo lapso temporal. 6. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO COMINATÓRIA AVIADA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL. CIDADÃO. LESÃO ORTOPÉDICA. CIRURGIA. INDICAÇÃO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. ATENDIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS QUE PAUTAM O SISTEMA. INTERVENÇÃO EMERGENCIAL. NECESSIDADE. PROVA. INEXISTÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO IRREPARÁVEL. IMPLAUSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conquanto inexorável que, sob o prisma do ideal, qualquer demanda destinada ao tratamento das enfermidades que acometem os cidadão...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E IMOBILIÁRIO. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. FORTUITO EXTERNO. INEXISTÊNCIA. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE. NATUREZA COMPENSATÓRIA DA MULTA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROPRIEDADE. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. COMPENSAÇÃO. NOVEL REGULAÇÃO PROCESSUAL (NCPC, ART. 85, § 14). INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO INTERPOSTA SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO PROCESSUAL DERROGADO. RESOLUÇÃO SOB AS PREMISSAS DELE DERIVADAS. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL (STJ, ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07). OMISSÃO DECORRENTE DA COMPENSAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA. 1. Conquanto as leis processuais ostentem eficácia imediata, aplicando-se de imediato aos processos em curso, não estão imunes aos princípios que resguardam eficácia prospectiva à lei nova e o ato jurídico perfeito, derivando dessas premissas que, interposto o recurso sob a égide do estatuto processual derrogado, deve ser resolvido sob a regulação que estampa, porquanto juridicamente insustentável, por contrariar o sistema processual, que, aviado sob a égide da regulação antecedente (CPC/73), seja elucidado sob as premissas derivadas do novel estatuto processual (CPC/ 15). 2. Aviado o recurso de apelação sob a vigência do estatuto processual de 1973, que possibilitava a compensação dos honorários advocatícios em caso de sucumbência recíproca e proporcional, sua elucidação deve ser pautada pelo contido nesse diploma legislativo, tornando inviável se cogitar da viabilidade de, reconhecida a natureza alimentar da verba honorária, ser vedada sua compensação com lastro na novel regulação processual (CPC/15, art. 85, § 14), porquanto somente incidirá sobre os recursos interpostos a partir da sua vigência, conforme as regras de direito intertemporal que estabelecem que o recurso deve ser resolvido sob a égide vigente à época da sua interposição (STJ, Enunciado Administrativo nº 07). 3. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 4. Elucidadas as questões controvertidas de conformidade com a apreensão extraída dos dispositivos normativos que lhes conferem tratamento legal pelo órgão julgador, não remanescendo nenhuma matéria pendente de examinação e se conformado a argumentação alinhada no decisório com a conclusão que estampa, a eventual dissontonia do julgado com o defendido pela parte não autoriza sua qualificação como contraditório, omisso ou obscuro, traduzindo o decidido simples manifestação de autonomia e independência de conformidade com o princípio da persuasão racional. 5. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 6. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 7.Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E IMOBILIÁRIO. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. FORTUITO EXTERNO. INEXISTÊNCIA. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE. NATUREZA COMPENSATÓRIA DA MULTA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES. INEXISTÊNCIA. REDIS...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE CONHECIMENTO. OBJETOS. ALIENAÇÃO EM DUPLICIDADE DE IMÓVEIS SITUADOS NO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. RECONHECIMENTO DE DIREITOS SOBRE AS UNIDADES LITIGIOSAS E INVALIDADE DOS TERMOS DE AQUISIÇÃO. RESOLUÇÃO. COMPREENSÃO. EVENTUAIS DIREITOS ORIGINÁRIOS DAS FRAÇÕES IMOBILIÁRIAS RELACIONADAS. NATUREZA REAL POR EQUIPARAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA SITUAÇÃO DA COISA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA. COMPREENSÃO JURISDICIONAL DO LOCAL DE SITUAÇÃO DOS IMÓVEIS. JUÍZO CÍVEL DE BRASÍLIA. COMPETÊNCIA. AFIRMAÇÃO. (CPC/1973, ART. 95; NCPC, ART. 47; Resolução TJDFT nº 4). IMPERIOSIDADE. 1. A competência para o processamento e julgamento das ações originárias de direito real sobre bem imóvel, nas quais se inserem as possessórias para fins processuais, ostenta natureza absoluta, estando reservada ao foro da situação da coisa controvertida, conforme dispõe o art. 95 do CPC/73 (NCPC, art. 47, § 2º), e, diante da natureza que ostenta, é inderrogável, de modo a incidir o princípio forum rei sitae, que, a seu turno, afasta o princípio da perpertuatio jurisdictionis. 2. Apreendido que as pretensões derivam de direitos originários de frações insertas no Condomínio Estância Quintas da Alvorada, conquanto não ostentem natureza possessória, pois não demandada proteção possessória, nem versem sobre direito real sobre imóveis, pois as unidades litigiosas não são providas de registro imobiliário, inexoravelmente versam sobre direitos originários de imóveis, devendo merecer o mesmo tratamento do dispensado às ações fundadas em direito real sobre imóveis, atraindo a incidência da regra que estabelece que o juízo da situação da coisa litigiosa é absolutamente competente para processar e julgar a ação que a tem como objeto (CPC/73, art. 95; NCPC, art. 47). 3. O parcelamento de solo denominado Condomínio Estância Quintas da Alvorada está localizado no Setor Habitacional São Bartolomeu e em área compreendida pela região administrativa do Jardim Botânico - RA XVII (Lei Distrital 3.435/04), que, para fins jurisdicionais, está compreendida na área de jurisdição da Circunscrição Judiciária de Brasília - Resolução TJDFT nº 4/2008, art. 2º, § 1º, h -, resultando dessa regulação que, insertos os imóveis litigiosos em aludido parcelamento, a competência para processar e julgar as ações que os tem como objeto, pautada pelo critério funcional, está reservada ao Juízo Cível de Brasília. 4. Conflito conhecido e acolhido, declarando-se competente o Juízo suscitante. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE CONHECIMENTO. OBJETOS. ALIENAÇÃO EM DUPLICIDADE DE IMÓVEIS SITUADOS NO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. RECONHECIMENTO DE DIREITOS SOBRE AS UNIDADES LITIGIOSAS E INVALIDADE DOS TERMOS DE AQUISIÇÃO. RESOLUÇÃO. COMPREENSÃO. EVENTUAIS DIREITOS ORIGINÁRIOS DAS FRAÇÕES IMOBILIÁRIAS RELACIONADAS. NATUREZA REAL POR EQUIPARAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA SITUAÇÃO DA COISA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA. COMPREENSÃO JURISDICIONAL DO LOCAL DE SITUAÇÃO DOS IMÓVEIS. JUÍZO CÍVEL DE BRASÍLIA. COMPETÊNCIA. AFIRMAÇÃO. (...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÕES CIVEIS. LICITAÇÃO. SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE). PRELIMINARES. REQUISITOS DE EXEQUIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TÍTULO ORIGINAL. REJEITADAS. MÉRITO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS. INVESTIGAÇÕES NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) E DA CONTROLADORIA GERAL A UNIÃO (CGU). FATO DO PRÍNCIPE. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTOS DEVIDOS PELO ENTE LICITANTE (SEBRAE). EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. INADIMPLEMENTO PELO CONTRATANTE. TERMO INICIAL DOS JUROS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CIVIL E TRIBUTÁRIA. TERMO INICIAL. OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS. VENCIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DOS PATRONOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, PORÉM NÃO EQUIVALENTE. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CÁLCULO SOBRE A DIFERENÇA ENCONTRADA ENTRE O VALOR INICIALMENTE EXECUTADO E O FINAL APURADO, APÓS O RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. APELAÇÕES CONHECIDAS. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO DO ENTE EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA EMBARGADA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DOS PATRONOS DA EMBARGADA PARCIALMENTE PROVIDA. 1 - Preliminares suscitadas pelo ente embargante. Segundo o art. 580 do revogado Código de Processo Civil, são os requisitos para instauração da execução forçada contra o devedor: a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título executivo. No caso, a apresentação de contrato particular firmado entre as partes evidenciam o cumprimento das condições legais. A apresentação de cópia do contrato firmado, corroborada com outros documentos acostados pelas partes, faz prova da existência do título, não sendo necessária a demonstração da via original do ajuste. Desnecessidade de dilação probatória, uma vez os autos se encontrarem suficientemente instruídos para a análise da questão. Preliminares rejeitadas. 2 - Consiste o fato do príncipe em álea administrativa, extraordinária e extracontratual, de caráter geral, capaz de provocar alterações em contratos em razão de todo e qualquer ato praticado pela Administração, positiva ou negativamente, não como parte do contrato, mas como autoridade pública, que reflexamente repercuta no contrato, onerando substancialmente sua execução ao ponto de obrigar o ente contratante a compensar os prejuízos causados ao contratado, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução ou, se esta não for mais possível, a rescisão contratual com as indenizações cabíveis. 3 - No caso, muito embora os órgãos de controle (TCU e CGU) tenham indicado, em procedimentos investigativos, a possível existência de incongruências nos preços praticados pela embargada quando de sua contratação, não é possível extrair das recomendações feitas por aqueles órgãos quaisquer indicações para que o embargante (SEBRAE) suspendesse o pagamento da remuneração então devida à contratada pela prestação de serviços enquanto perduradas aludidas investigações. As averiguações tomadas pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria Geral da União não configuram fato do príncipe, porquanto trataram de procedimentos de averiguação ocorridos no âmbito próprio do controle financeiro e administrativo exercido pelos órgãos, cujas competências instituídas seguem estritamente os princípios constitucionais. 4 - Na esteira da jurisprudência do col. STJ, não é legítima a retenção de pagamentos devidos à empresa contratada por serviços prestados à Administração, seja por motivos de débitos com a fazenda pública ou outras instituições, seja por irregularidades fiscais constatadas no decorrer do cumprimento contratual e não exigidas em edital do certame. 5 - Inexistindo no contrato firmado qualquer estipulação de juros moratórios pelo inadimplemento do contratante, são aplicáveis os juros moratórios legais na ordem de 1% (um por cento) ao mês, limitados a 12% (doze por cento) ao ano à luz do art. 406 do Código Civil e do art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. 6 - Tratando-se de obrigações líquidas, com vencimento firmado em contrato, o termo inicial para a contagem do encargo moratório corresponderá ao momento do inadimplemento nos termos do art. 397 do Código Civil (At. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor), não havendo que se falar no termo inicial da contagem dos juros moratórios a partir da citação. 7 - Os honorários advocatícios sucumbenciais são de titularidade dos representantes legais das partes vencedoras, servindo como verbas autônomas devidas pelos vencidos e fixados em conformidade com as particularidades dos serviços jurídicos prestados. 8 - Reconhecido o excesso de execução em sede dos embargos, os honorários advocatícios devem ser calculados com base na diferença entre o valor executado e aquele efetivamente apurado. 9 - Configurada a sucumbência parcial e recíproca, devem ser distribuídos e compensadas entre as partes as despesas e honorários advocatícios de maneira proporcional ao êxito na demanda (Art. 21, CPC/73). Os honorários, nas execuções, embargadas ou não, serão fixados mediante apreciação equitativa do juízo (art. 20, §4º do CPC/73). 10 - Apelações conhecidas. Preliminares suscitadas pelo ente embargante rejeitadas. Apelação dos patronos da embargada parcialmente provida para reconhecer o direito à percepção dos honorários advocatícios e respectiva legitimidade para a cobrança. Apelação da embargada parcialmente provida para reformar a r. sentença e fixar como marco temporal para a correção monetária do débito os 15 (quinze) dias posteriores à emissão das notas fiscais. Apelação do ente embargante parcialmente provida para fixar os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor inicialmente executado e o decote realizado em função do reconhecimento do excesso de execução, totalizando o valor de R$ 211.368,03 (duzentos e onze mil, trezentos e sessenta e oito reais e três centavos), distribuídos os ônus da sucumbência às razões de 88,24% (oitenta e oito vírgula vinte e quatro por cento) para o ente embargante e 11,76% (onze vírgula setenta e seis por cento) para a embargada.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÕES CIVEIS. LICITAÇÃO. SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE). PRELIMINARES. REQUISITOS DE EXEQUIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TÍTULO ORIGINAL. REJEITADAS. MÉRITO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS. INVESTIGAÇÕES NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) E DA CONTROLADORIA GERAL A UNIÃO (CGU). FATO DO PRÍNCIPE. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTOS DEVIDOS PELO ENTE LICITANTE (SEBRAE). EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. INADIMPLEMENTO PELO CONTRATANTE. TERMO INICIAL DOS JUROS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATU...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. IMPROCEDÊNCIA. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELO PROCON/DF. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 1. Aconcessão da tutela cautelar pressupõe a comprovação da existência da plausibilidade do direito afirmado (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito (periculum in mora), caso tenha que aguardar o trâmite normal do processo. 2. Aplausibilidade do direito invocado pela requerente esbarra no julgamento da ação principal que reconheceu a higidez de multa administrativa impingida pelo PROCON/DF, o que, por conseguinte, inviabiliza a pretensão de vedação da inscrição da apenada em dívida ativa do Distrito Federal, em decorrência daquela penalidade. 3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. IMPROCEDÊNCIA. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELO PROCON/DF. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 1. Aconcessão da tutela cautelar pressupõe a comprovação da existência da plausibilidade do direito afirmado (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito (periculum in mora), caso tenha que aguardar o trâmite normal do processo. 2. Aplausibilidade do direito invocado pela requerente esbarra no julgamento da ação principal que reconheceu a higidez de multa administrativa impingida pelo PROC...
CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INDÍCIOS DE ABUSO SEXUAL DO GENITOR. NÃO COMPROVAÇÃO. VISITAS SUPERVISIONADAS PELA FAMÍLIA PATERNA. PARECER TÉCNICO DO SERVIÇO PSICOSSOCIAL FORENSE. PREVALÊNCIA DO BEM ESTAR E INTERESSE DA MENOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 1.589 do Código Civil, com vistas a garantir a convivência de pais e filhos, em caso de separação dos genitores, estabelece o direito de visita dos pais que não detêm a guarda dos filhos, conforme o que restar acordado com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, tendo este genitor o dever de fiscalizar a manutenção e educação do filho. 2. Esse direito de visitas ao genitor que não detém a guarda da criança, entretanto, poderá sofrer restrições em hipóteses excepcionais, prestigiando-se a doutrina da proteção integral do menor, com a exigência de visitas supervisionadas, quando houver elementos suficientes à sua recomendação. 3. Deve ser mantida a sentença quando, ao se tratar de regulamentação de visitas, pondera-se o direito à convivência familiar e a proteção à criança, sobrepondo-se o melhor interesse do menor, concluindo-se pela concessão das visitas sob a supervisão da família paterna, ante a existência de indícios da existência de abuso sexual por parte do genitor. 4. Apelação não provida.
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CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INDÍCIOS DE ABUSO SEXUAL DO GENITOR. NÃO COMPROVAÇÃO. VISITAS SUPERVISIONADAS PELA FAMÍLIA PATERNA. PARECER TÉCNICO DO SERVIÇO PSICOSSOCIAL FORENSE. PREVALÊNCIA DO BEM ESTAR E INTERESSE DA MENOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 1.589 do Código Civil, com vistas a garantir a convivência de pais e filhos, em caso de separação dos genitores, estabelece o direito de visita dos pais que não detêm a guarda dos filhos, conforme o que restar acordado com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, tendo este genitor o dever de fiscaliza...
CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. REINTEGRAÇÃO POSSE. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO. NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. 1. Conforme manifestado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, a contraprestação pela concessão do direito real de uso detém natureza jurídica de preço público; assim, a prescrição é regida pelas normas de Direito Civil, ou seja, prazo de 20 anos nos termos do CC/1916, ou de 10 anos, consoante o CC/2002, observando-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. (AgRg no REsp 1426927/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 15/08/2014). 2. Há de prevalecer, portanto, a dicção do voto minoritário, que reformou em parte a sentença, considerando o prazo prescricional aplicável ao caso de dez anos, contado a partir do vencimento de cada prestação. 3. Recurso provido.
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CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. REINTEGRAÇÃO POSSE. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO. NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. 1. Conforme manifestado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, a contraprestação pela concessão do direito real de uso detém natureza jurídica de preço público; assim, a prescrição é regida pelas normas de Direito Civil, ou seja, prazo de 20 anos nos termos do CC/1916, ou de 10 anos, consoante o CC/2002, observando-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. (AgRg no REsp 1426927/DF, Rel. Ministro HU...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil/73, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor...
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SERVIÇO DE TERCEIROS. ULTRA PETITA. PRELIMINAR. NULIDADE. RECURSO PREJUDICADO. 1. Taxas ou tarifas referentes a serviços de terceiros não foi objeto do pedido feito na petição inicial; configurando verdadeira inovação recursal intenção de discutir legalidade dessa cobrança em sede de apelação, violando, assim, os princípios da congruência e da dialeticidade. 2. Análise e concessão além dos limites requeridos na petição inicial configuram julgamento ultra petita, sendo necessário o reconhecimento da nulidade do acórdão. 3. Acolhida preliminar de nulidade do arresto. Embargos Infringentes prejudicados.
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EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SERVIÇO DE TERCEIROS. ULTRA PETITA. PRELIMINAR. NULIDADE. RECURSO PREJUDICADO. 1. Taxas ou tarifas referentes a serviços de terceiros não foi objeto do pedido feito na petição inicial; configurando verdadeira inovação recursal intenção de discutir legalidade dessa cobrança em sede de apelação, violando, assim, os princípios da congruência e da dialeticidade. 2. Análise e concessão além dos limites requeridos na petição inicial configuram julgame...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REMOÇÃO DA CURADORA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes. 2. Não há que se falar que não ocorreu a preclusão quanto à questão da ilegitimidade ativa, pois a preliminar foi devidamente analisada e afastada no despacho saneador. 3. Ademais, o entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que, uma vez analisa a questão, ocorre a preclusão, mesmo se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes. 4. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade única de prequestionamento. 6. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REMOÇÃO DA CURADORA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes. 2. Não há que se falar que não ocorreu a preclusão quanto à questão da ilegitimidade ativa, pois a preliminar foi devidamente analisada e afastada no despacho saneador. 3. Ademais, o entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que, uma vez analisa a quest...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição e omissão inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 3. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição e omissão inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 3. Recurso conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. EXPANSÃO. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. ENCADEAMENTO LÓGICO. VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. INEXISTENTE. PLANO DIRETOR LOCAL. SEM ALTERAÇÃO DE CONTEÚDO DECISÓRIO. PLANO DE MANEJO. PLACAS INFORMATIVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste nulidade da decisão agravada, pois foi proferida com encadeamento lógico e a situação fática própria não exige grandes ilações por parte do magistrado. 2. O agravante alega que o Ministério Público intenta violar os limites da coisa julgada, tendo em vista que tanto na petição inicial da Ação Civil Pública quanto na sentença limitou-se ao projeto urbanístico URB101/99. No entanto, pela simples leitura do dispositivo da sentença e do pedido inicial verifica-se que em nenhum momento houve vinculação da decisão ao projeto urbanístico específico. 3. Determina o artigo 316, da Lei Orgânica do Distrito Federal, alterada pela Emenda nº 49/2007: O Distrito Federal terá, como instrumento básico das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal e, como instrumentos complementares, a lei de uso e ocupação do solo e os planos de desenvolvimento local. 4. Apossível construção de loteamentos sem a devida infraestrutura pode prejudicar a toda sociedade, seja pelo possível prejuízo à captação de água ou prejuízo ecológico. Portanto, mesmo que a sentença tenha sido proferida após a emenda nº 49 e o processo tenha sido interposto anteriormente, não se observa a alteração do conteúdo decisório em razão dessa emenda. 5. ALei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regula a proteção ambiental, prevê: Art. 27.As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. 6. Na ausência do Plano de Manejo, flagrante o não cumprimento de decisão judicial por parte do ente federativo. 7. Meras alegações no sentido de que a instalação de placas que sinalizam que a área está sub judice gera prejuízo à Administração implicam na irrefutável conclusão de que a agravante descumpre ordem judicial; uma vez, que desde a decisão liminar o Poder Judiciário determinou a instalação de tais placas. 8.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. EXPANSÃO. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. ENCADEAMENTO LÓGICO. VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. INEXISTENTE. PLANO DIRETOR LOCAL. SEM ALTERAÇÃO DE CONTEÚDO DECISÓRIO. PLANO DE MANEJO. PLACAS INFORMATIVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste nulidade da decisão agravada, pois foi proferida com encadeamento lógico e a situação fática própria não exige grandes ilações por parte do magistrado. 2. O agravante alega que o Ministério Público intenta violar o...