APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Aferido que as litigantes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, correto afirmar que a relação de direito material entre elas estabelecido deve ser regida pelas normas inerentes ao Código de Defesa do Consumidor. Inexistindo justificativa plausível para a entrega do imóvel além da data aprazada, reveste-se de respaldo a pretensão da adquirente de recebimento de indenização a título de lucros cessantes. Os danos materiais - lucros cessantes - suportados pelo promitente comprador em decorrência de atrasos na conclusão da obra e consequente entrega das chaves do imóvel são presumidos, prescindindo de comprovação acerca da destinação da unidade habitacional por parte de seu adquirente.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Aferido que as litigantes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, correto afirmar que a relação de direito material entre elas estabelecido deve ser regida pelas normas inerentes ao Código de Defesa do Consumidor. Inexistindo justificativa plausível para a entrega do imóvel além da data aprazada, reveste-se de respaldo a pretensão da adquirente de recebimento de indenização a título de lucros cessantes. Os danos...
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. DOAÇÃO. ITCD. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta e reexame necessário da sentença, proferida nos autos do mandado de segurança, com pedido liminar, que concedeu a segurança pleiteada para anular os lançamentos de ITCD efetivados por conta da concessão de direito real de uso sobre imóvel pertencente ao Distrito Federal no Setor de Habitações Coletivas Noroeste. 2. ALei nº 3.804/06, que trata a respeito do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD dispõe que o imposto incide nos casos de sucessão ou doação. 2.1. In casu, inexigível o ITCD sobre o contrato de concessão de direito real de uso por não se amoldar a nenhuma hipótese legal. 3. Recurso e remessa desprovidos.
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CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. DOAÇÃO. ITCD. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta e reexame necessário da sentença, proferida nos autos do mandado de segurança, com pedido liminar, que concedeu a segurança pleiteada para anular os lançamentos de ITCD efetivados por conta da concessão de direito real de uso sobre imóvel pertencente ao Distrito Federal no Setor de Habitações Coletivas Noroeste. 2. ALei nº 3.804/06, que trata a respeito do Imposto sobre a Tr...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA RECORRENTE. AGRAVANTE QUE É PARTE NO PROCESSO E QUE RECORRE DE DECISÃO QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL. REJEIÇÃO. PENHORA DE COTAS SOCIAIS DE TITULARIDADE DO DEVEDOR. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO MENSAL DE LUCRO E HAVERES DEVIDOS AO SÓCIO EXECUTADO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DO FATURAMENTO DA EMPRESA. DECISÃO EXTRA PETITA. DESCONSIDERAÇÃO INDIRETA E INDEVIDA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. PENHORA DE COTAS SOCIAIS DO SÓCIO DEVEDOR, POR SI, NÃO AUTORIZA A PENHORA DO FATURAMENTO DA EMPRESA QUE NÃO É PARTE DO PROCESSO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. PERMANÊNCIA TRANSITÓRIA DE APENAS UM SÓCIO. INDIFERENÇA. AGRAVO PROVIDO. 1. Se a recorrente, na qualidade de parte processual na execução originária, se insurge contra decisão interlocutória prolatada em seu desfavor e que acolhe pretensão da parte adversa, possui interesse e legitimidade que lhe autorizam a interposição de agravo de instrumento. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 2. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica concede ao juiz a possibilidade de desconsiderar a autonomia jurídica da personalidade da sociedade empresária e da personalidade de seus sócios, desde que a sociedade tenha sido utilizada para escopos ilegais ou ainda que tenham o condão de causar prejuízos a seus credores. 3. Tratando-se de execução de título extrajudicial sem natureza consumerista, para que seja legítima a desconsideração da personalidade jurídica, ainda que de modo inverso, é preciso demonstrar abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil. 4. In casu, o único argumento adotado na decisão agravada para subsidiar a determinação de constrição de 20% do faturamento da empresa da qual a devedora é sócia, é a existência de penhora das cotas sociais que integram o acervo patrimonial da executada, o que não se insere nas hipóteses que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica. 5. A subsistência de penhora de cotas sociais do devedor, de fato, não faz com que a empresa passe a ser responsável pelo pagamento dos débitos do sócio. Assim, a efetivação dessa modalidade de penhora, para que possa resultar na satisfação do crédito, deve ser direcionada aos direitos que emanam das cotas constringidas, ou resultar até na liquidação da empresa, mas não é fundamento que, por si, possa subsidiar a penhora do seu faturamento. 6. O fato de estar a empresa da qual a devedora/agravante é sócia transitoriamente sem pluralidade de sócios, o que deriva inclusive de óbice criado pela penhora de cotas sociais no processo originário, não representa circunstância que, por si, importe na desconstituição ou justifique a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. 7. A pendência transitória regularização da multiplicidade de sócios não torna os bens, direitos e obrigações da empresa de titularidade da única sócia remanescente de liquidação parcial da sociedade, de modo a permitir que o acervo patrimonial da empresa arque com as obrigações pessoais desse sócio remanescente. 8. Deve ser reformada a decisão agravada de forma a obstar a penhora do faturamento da empresa, e, subsistindo penhora de cotas sociais que são de titularidade da devedora, deve o credor buscar a satisfação do seu crédito nos lucros e haveres derivados da titularidade dessas cotas, conforme efetivamente postulado e já decidido no processo originário, ou procurar a liquidação dos direitos representados pelas cotas sociais penhoradas. 9. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo agravado. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA RECORRENTE. AGRAVANTE QUE É PARTE NO PROCESSO E QUE RECORRE DE DECISÃO QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL. REJEIÇÃO. PENHORA DE COTAS SOCIAIS DE TITULARIDADE DO DEVEDOR. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO MENSAL DE LUCRO E HAVERES DEVIDOS AO SÓCIO EXECUTADO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DO FATURAMENTO DA EMPRESA. DECISÃO EXTRA PETITA. DESCONSIDERAÇÃO INDIRETA E INDEVIDA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. PENHORA DE COTAS SOCIAIS DO SÓCIO DEVEDOR, POR SI, NÃO AUTOR...
MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO CONTRA A DECISÃO. POSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ACOLHIMENTO DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. TITULARIDADE DO REPRESENTANTE MINISTERIAL. ARTIGO 28 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de ato judicial não recorrível, cabível o mandado de segurançapara proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data. 2. Se pelos elementos de prova colhidos em fase inquisitorial não se evidencia a materialidade e a autoria do crime, não há se falar em ilegalidade ou ofensa a direito líquido e certo a ensejar a segurança pleiteada, pois a decisão de arquivamento do inquérito policial se deu por falta de justa causa para a ação penal. 3. O crime de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) se apura mediante ação penal pública incondicionada, cuja titularidade pertence ao Ministério Público, não havendo, portanto, direito liquido e certo do impetrante à aplicação do art. 28 do Código de Processo Penal. 4. A alegação de que não se pode reconhecer prescrição da pretensão punitiva, com base na pena provável a ser aplicada, não foi o motivo preponderante do ato judicial questionado, mas sim a falta de justa causa para a ação penal. 5. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO CONTRA A DECISÃO. POSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ACOLHIMENTO DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. TITULARIDADE DO REPRESENTANTE MINISTERIAL. ARTIGO 28 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de ato judicial não recorrível, cabível o mandado de segurançapara proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data. 2. Se pelos elementos de prova colhidos em fase inquisitorial não se evidencia a materialidade e a autoria do crime, não há se falar em ilegalidade o...
CONFLITO DE COMPETENCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO REVISIONAL. BRB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E COMPREENSIVA. LIMITAÇÃO DE DESCONTO DE EMPRÉSTIMO AO PERCENTUAL DE 30%. REQUERIMENTO NA PETIÇÃO INICIAL DE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. O rito simplificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não permite a produção de prova complexa e, evidenciado que, na inicial, foi requerida a realização de perícia contábil, a demanda deverá ser processada e julgada perante o Juízo de Direito da Fazenda Pública do DF, sob pena de se limitar o direito de defesa da parte autora. 2. Conflito conhecido e julgado procedente para firmar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o suscitado.
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CONFLITO DE COMPETENCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO REVISIONAL. BRB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E COMPREENSIVA. LIMITAÇÃO DE DESCONTO DE EMPRÉSTIMO AO PERCENTUAL DE 30%. REQUERIMENTO NA PETIÇÃO INICIAL DE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. O rito simplificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não permite a produção de prova complexa e, evidenciado que, na inicial, foi requerida a realização de perícia contábil, a demanda deverá ser...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CARGA DO PROCESSO PELO ESTÁGIARIO. NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CABIMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a retirada dos autos em carga por estagiário de Direito não importa em ciência inequívoca do advogado responsável pela causa, para fins de aperfeiçoamento da intimação da parte. 2 - O direito de ação é garantido constitucionalmente, nostermos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que consagra o direito deinvocar a tutela jurisdicional. 3 - O Código de Processo Civilde 1973, no artigo 844, inciso II,prevê a ação cautelar de exibição, estipulando para a exibição do documento queseja ele próprio ou comum entre as partes, e esteja em poder de co-interessado,sócio, condômino, credor ou devedor, ou em poder de terceiro que o tenha em suaguarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bensalheios. 4 - A exibição do contrato de financiamento bancário homenageia os princípios da publicidade, da transparência que rege as relações contratuais. 5 - Sentença mantida. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CARGA DO PROCESSO PELO ESTÁGIARIO. NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CABIMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a retirada dos autos em carga por estagiário de Direito não importa em ciência inequívoca do advogado responsável pela causa, para fins de aperfeiçoamento da intimação da parte. 2 - O direito de ação é garantido constitucionalmente, nostermos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que consa...
PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. EXECUÇÃO FISCAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 4/94. NATUREZA JURÍDICA DO ENCARGO DE 10%. COBRANÇA CONJUNTA COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESMEMBRAMENTO. EXECUÇÃO ESPECÍFICA. DESTINAÇÃO DO VALOR COBRADO. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. PROLIFERAÇÃO DE DECISÕES IDÊNTICAS. SOLUÇÕES DISTINTAS. ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. I - A instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é cabível quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito (I), risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica (II), processo pendente e quando um dos Tribunais Superiores, no âmbito de sua respectiva competência, ainda não tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva (CPC, art. 976, § 4º). II - A natureza jurídica do IRDR é de incidente processual coletivo, suscitado perante o tribunal onde se encontra o processo paradigma pendente, com a finalidade de fixar previamente uma tese jurídica a ser aplicada aos casos concretos e abrangidos pela eficácia vinculante da decisão. III - Demonstrada a proliferação de decisões idênticas sobre a mesma questão de direito em execução fiscal, com o deletério efeito multiplicador de recursos repetitivos, bem como a aplicação de soluções distintas pelos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça, deve ser instaurado o incidente para definir a natureza jurídica do encargo de 10% do valor do crédito tributário inscrito em dívida ativa, disciplinada pelo art. 42, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n.º 4, de 30.04.94, se pode ser cobrado conjuntamente com a dívida tributária, e se a destinação dos percentuais implica na incompetência funcional da Vara de Execução Fiscal para execução da totalidade da Certidão de Dívida Ativa. IV - Admitido o processamento dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas.
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PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. EXECUÇÃO FISCAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 4/94. NATUREZA JURÍDICA DO ENCARGO DE 10%. COBRANÇA CONJUNTA COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESMEMBRAMENTO. EXECUÇÃO ESPECÍFICA. DESTINAÇÃO DO VALOR COBRADO. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. PROLIFERAÇÃO DE DECISÕES IDÊNTICAS. SOLUÇÕES DISTINTAS. ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. I - A instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é cabível quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito (I), risco de ofensa...
PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. EXECUÇÃO FISCAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 4/94. NATUREZA JURÍDICA DO ENCARGO DE 10%. COBRANÇA CONJUNTA COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESMEMBRAMENTO. EXECUÇÃO ESPECÍFICA. DESTINAÇÃO DO VALOR COBRADO. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. PROLIFERAÇÃO DE DECISÕES IDÊNTICAS. SOLUÇÕES DISTINTAS. ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. I - A instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é cabível quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito (I), risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica (II), processo pendente e quando um dos Tribunais Superiores, no âmbito de sua respectiva competência, ainda não tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva (CPC, art. 976, § 4º). II - A natureza jurídica do IRDR é de incidente processual coletivo, suscitado perante o tribunal onde se encontra o processo paradigma pendente, com a finalidade de fixar previamente uma tese jurídica a ser aplicada aos casos concretos e abrangidos pela eficácia vinculante da decisão. III - Demonstrada a proliferação de decisões idênticas sobre a mesma questão de direito em execução fiscal, com o deletério efeito multiplicador de recursos repetitivos, bem como a aplicação de soluções distintas pelos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça, deve ser instaurado o incidente para definir a natureza jurídica do encargo de 10% do valor do crédito tributário inscrito em dívida ativa, disciplinada pelo art. 42, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n.º 4, de 30.04.94, se pode ser cobrado conjuntamente com a dívida tributária, e se a destinação dos percentuais implica na incompetência funcional da Vara de Execução Fiscal para execução da totalidade da Certidão de Dívida Ativa. IV - Admitido o processamento dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas.
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PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. EXECUÇÃO FISCAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 4/94. NATUREZA JURÍDICA DO ENCARGO DE 10%. COBRANÇA CONJUNTA COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESMEMBRAMENTO. EXECUÇÃO ESPECÍFICA. DESTINAÇÃO DO VALOR COBRADO. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. PROLIFERAÇÃO DE DECISÕES IDÊNTICAS. SOLUÇÕES DISTINTAS. ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. I - A instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é cabível quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito (I), risco de ofensa...
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA PRESA EM FLAGRANTE POR PRATICAR O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Correta a decisão objurgada porquanto longe de malferir garantias constitucionais do sentenciado, não se mostra plausível e prudente, por ora, autorizar a visita da companheira presa em flagrante prática de tráfico ilícito de substância entorpecente, estando por isso respondendo, em liberdade provisória, mediante condições, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 c/c com art. 29, § 1º, do CP. 3 - Agravo em execução conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. COMPANHEIRA PRESA EM FLAGRANTE POR PRATICAR O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Correta a decisão objurgada porquanto longe de malferir garantias constitucionais do sentenciado,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. OCORRÊNCIA DE CHUVAS EXCESSIVAS. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA. ENTRAVES BUROCRÁTICOS. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO COMPROVADAS. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. RISCO INERENTE À ATIVIDADE EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. LEGALIDADE. MODIFICAÇÃO DO INTERREGNO NO QUAL AS REQUERIDAS PERMANECERAM EM MORA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. IPTU E COTAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO. DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDENDOR ATÉ A IMISSÃO NA POSSE DO PROMITENTE COMPRADOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ASSINATURA EM DATA DIVERSA DA PRETENDIDA PELA PARTE AUTORA. PERDA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDIADE DE AFERIÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. Aferido que as litigantes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, correto afirmar que o relacionamento de direito material entre elas estabelecido deve ser regido pelas normas inerentes ao Código de Defesa do Consumidor. A ocorrência de chuvas, a ausência de mão de obra qualificada e até mesmo entraves burocráticos são fatores intrinsecamente ligados à atividade desempenhada pelas requeridas, sendo, portanto, previsíveis pelas empresas atuantes no mercado da incorporação e construção civil, razão pela qual não devem ser consideradas como causas excludentes de sua responsabilidade por atrasos na entrega de unidades habitacionais, não havendo que se falar em caso fortuito ou força maior. Acláusula que prevê a dilação do prazo para a efetiva entrega do imóvel ao promitente comprador, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não pode ser considerada abusiva, desde que livremente pactuada pelos contratantes. O acolhimento da pretensão recursal no tocante à legalidade da cláusula de tolerância implica na modificação do interregno no qual as empresas requeridas estiveram em mora quanto à obrigação de entrega do imóvel à autora, promitente compradora. Consoante jurisprudência assente neste Tribunal, a entrega de imóveis adquiridos na planta somente se aperfeiçoa mediante o recebimento das chaves pelo promitente comprador, sendo, destarte, insuficiente a obtenção da carta de habite-se pela construtora. Os danos materiais - lucros cessantes - suportados pelo promitente comprador em decorrência de atrasos na conclusão da obra e consequente entrega das chaves do imóvel são presumidos, prescindindo de comprovação acerca da destinação da unidade habitacional por parte de seu adquirente. A responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e despesas condominiais somente deve recair sobre o promitente comprador após o momento em que ele tiver a posse do imóvel, podendo dele usufruir, gozar e dispor. Não havendo comoparticularizar e quantificar o prejuízo a que supostamente teria se sujeitado a autora em virtude da não pactuação do contrato de financiamento habitacional na data pretendida, a indenização por danos materiais com esteio nesse fundamento torna-se indevida. Apelação da autora desprovida. Apelação das rés parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. OCORRÊNCIA DE CHUVAS EXCESSIVAS. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA. ENTRAVES BUROCRÁTICOS. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO COMPROVADAS. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. RISCO INERENTE À ATIVIDADE EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. LEGALIDADE. MODIFICAÇÃO DO INTERREGNO NO QUAL AS REQUERIDAS PERMANECERAM EM MORA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. IPTU E COTAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO. DESPESAS DE RESPONS...
POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. NOTAS INFERIORES. ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. EXONERAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. MOTIVAÇÃO DESNECESSÁRIA. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. QUOTAS COMPULSÓRIAS. REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. NÃO VINCULAÇÃO. 1. A promoção por ressarcimento à preterição é instituto de direito administrativo castrense pelo qual o militar, comprovando ter sido preterido na lista de antiguidade para a patente superior, será efetivamente promovido independentemente de vaga e mediante o ressarcimento da diferença de soldo retroativa a data em que tinha direito à promoção. Ou seja, é requisito para a medida a comprovação de ter sido o militar preterido no ato da promoção por outro em classificação inferior na lista de antiguidade e merecimento. 2. A simples atribuição de notas inferiores na avaliação de desempenho, quando comparadas aos conceitos de anos anteriores, não é capaz de demonstrar assédio moral. 3. As funções de confiança são de livre nomeação e exoneração e, por isso, independem de motivação, cabendo à discricionariedade da administração pública. 4. O instituto da quota compulsória para transferência de Policiais Militares para reserva remunerada visa assegurar o número fixado de vagas a promoção obrigatória, determinado em lei, quando o quantitativo mínimo não tenha sido alcançado com vagas ocorridas durante o período considerado, de modo que seja mantida a renovação, o equilíbrio e a regularidade de acesso em todos os quadros da PMDF. 5. O fato de a Policial Militar figurar em lista para promoção gera apenas expectativa de direito e, então, não é impedimento para a sua transferência para a reserva remunerada, desde que atendidos os requisitos legais. 6. Não há óbice para que a transferência à reserva remunerada seja realizada durante o período de gozo de licença para tratamento da própria saúde. 7. Os honorários advocatícios devem ser fixados em observância ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço. 8. Quando o valor da causa sequer refletia o real ganho econômico que a autora poderia auferir no caso de procedência dos seus pedidos, este não poderá servir de parâmetro para fixação dos honorários. 9. Recurso conhecido e não provido.
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POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. NOTAS INFERIORES. ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. EXONERAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. MOTIVAÇÃO DESNECESSÁRIA. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. QUOTAS COMPULSÓRIAS. REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. NÃO VINCULAÇÃO. 1. A promoção por ressarcimento à preterição é instituto de direito administrativo castrense pelo qual o militar, comprovando ter sido preterido na lista de antiguidade para a patente superior, será efetivamente promovido indepen...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. DEVER DE INFORMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À HONRA E À IMAGEM. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. O direito à livre manifestação do pensamento e das ideias aliado à livre atividade de comunicação, são opções políticas adotadas pelo legislador constituinte de 1988. Inegável a proteção à liberdade do pensamento e de imprensa, salvo as restrições estabelecidas no próprio texto constitucional. 2. O jornalista exerce, em suas atribuições profissionais, um munus, v.g., encontra-se no exercício regular de um direito. Com isso, não comete qualquer ato ilícito nesse exercício, e por ele somente poderá responder por eventuais abusos ou comprovada má-fé nesse exercício, na intelecção do art. 187, CC. 3. Ausente o propósito ofensivo ou difamatório e não tendo a matéria questionada ultrapassado a barreira da informação, não existe direito à reparação por violação aos direitos da personalidade. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. DEVER DE INFORMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À HONRA E À IMAGEM. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. O direito à livre manifestação do pensamento e das ideias aliado à livre atividade de comunicação, são opções políticas adotadas pelo legislador constituinte de 1988. Inegável a proteção à liberdade do pensamento e de imprensa, salvo as restrições estabelecidas no próprio texto constitucional. 2. O jornalista exerce, em suas atribuições profissionais, um munus, v.g., encontra-se no exercício regular de um direito....
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO APENADO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. DECISÃO CASSADA. 1. Ajurisprudência deste Tribunal tem adotado o entendimento de que a não localização do apenado no endereço constante dos autos a fim de ser intimado a iniciar o cumprimento da pena restritiva de direitos deve acarretar a conversão da reprimenda em privativa de liberdade. 2. Verificado, entretanto, que a decisão que converteu a pena restritiva de direitos, em razão da não localização do apenado, baseou-se em certidão de mandado de intimação em que constou, por equívoco, endereço desatualizado do sentenciado, impõe-se sua cassação. 3. Recurso de agravo conhecido e parcialmente provido, a fim de cassar a decisão de conversão da pena.
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PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO APENADO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. DECISÃO CASSADA. 1. Ajurisprudência deste Tribunal tem adotado o entendimento de que a não localização do apenado no endereço constante dos autos a fim de ser intimado a iniciar o cumprimento da pena restritiva de direitos deve acarretar a conversão da reprimenda em privativa de liberdade. 2. Verificado, entretanto, que a decisão que converteu a pena restritiva de direitos, em razão da não localização do apenado, baseou-se em certidão de mand...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. RECONVENÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PEDIDO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE NÃO COMPROVADOS. ALIMENTOS NÃO DEVIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS E PSICOLÓGICAS. CONDUTA DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO AFASTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Impossível discutir questão sobre a qual se operou a preclusão temporal. Inteligência do artigo 473 do Código de Processo Civil. 2.O dever de alimentos decorrente do casamento ou da união estável tem por fundamento os princípios constitucionais da solidariedade e do dever de mútua assistência. 3. O pensionamento alimentar entre ex-cônjuges ou ex-companheiros depende da análise de cada caso concreto, exigindo-se plena comprovação da necessidade de quem pleiteia os alimentos e, outrossim, da possibilidade econômica de quem irá prestá-los. 4. Não restando demonstrada, no caso concreto, a necessidade da ex-cônjuge que pleiteia os alimentos, esses não lhe são devidos, sobretudo porque se apresenta como servidora pública e aparenta possuir rendimentos suficientes à sua mantença. 5. Para se configurar a responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, nexo causal, resultado danoso e culpa ou dolo do agente. 6. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 373, I, do CPC/2015), incumbe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, de modo que, não comprovada a conduta do agente que deu causa ao dano supostamente sofrido pela vítima, porquanto não comprovada a existência de agressões, não há que se falar em compensação dos danos morais. 7. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 17 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 80 do CPC/2015), bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento das pleiteadas condenações por litigância de má-fé. 8. Apelação parcialmente conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. RECONVENÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PEDIDO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE NÃO COMPROVADOS. ALIMENTOS NÃO DEVIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS E PSICOLÓGICAS. CONDUTA DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO AFASTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Impossível discutir questão sobre a qual se operou a preclusão temporal. Inteligência do artigo 473 do Código de Processo Civil. 2.O dever de alimentos decorrente do casamento ou da união estável tem por fundamento os pr...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO. DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. PARTE RÉ. DEMONSTRAÇÃO DE FATOS EXTINTIVOS DO DIREITO VINDICADO PELO AUTOR. ART. 333, II, CPC/73 (CPC/2015, ART. 373, II). SENTENÇA MANTIDA. 1. Correta a decisão objeto de agravo retido que indeferiu a produção de prova testemunhal, se esta se revelava desnecessária ante a possibilidade de que a questão fosse comprovada por meio de prova documental. Ademais, é dispensável a produção de prova testemunhal que, mesmo se produzida, não seria suficiente a comprovar o direito invocado pelo autor. 2.Não tendo o autor se encarregado de comprovar a responsabilidade da ré na reparação dos danos existentes no imóvel, consoante a determinação do art. 333, inciso I, do CPC/73 (CPC/2015, art. 373, I), e, conseguido a parte ré cumprir com seu ônus probatório de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pelo autor (art. 333, II, CPC/73 e art. 373, II, CPC/2015), há de se concluir pela improcedência dos pedidos. 3. Apelo e agravo retido conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO. DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. PARTE RÉ. DEMONSTRAÇÃO DE FATOS EXTINTIVOS DO DIREITO VINDICADO PELO AUTOR. ART. 333, II, CPC/73 (CPC/2015, ART. 373, II). SENTENÇA MANTIDA. 1. Correta a decisão objeto de agravo retido que indeferiu a produção de prova testemunhal, se esta se revelava desnecessária ante a possibilidade de que a questão fosse comprovada por meio de prova documental. Ademais, é dispensável a produção de prova test...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRECARIEDADE DA LIMINAR. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Em que pese ser obrigação do Estado o acesso à educação (arts. 205, 206, CF/88 e 4º e 53, incisos I e V, ECA), inclusive em creche para crianças de até quatro anos de idade, cuja vocação deve se consubstanciar na efetivação de políticas públicas, havendo lista de espera, tem-se que o seu deferimento judicial fere o princípio da isonomia, posto que em detrimento do direito daqueles que se encontram alistados nas mesmas condições e com o mesmo objetivo, traduzindo-se, referida medida, em privilégio de uns em detrimento de outros. 2. No entanto, se houve decisão antecipatória da tutela pleiteada, o menor teve sua matrícula efetivada, frequentando creche da rede pública próxima a sua residência, não se mostra razoável sua retirada do estabelecimento de ensino e inserção em nova lista de espera. 3. A concessão de antecipação da tutela, em razão do seu caráter de transitoriedade, cautelaridade, provisoriedade e instabilidade, não é suficiente para assegurar, de forma permanente, o direito vindicado, sendo necessário proferir decisão definitiva (sentença) acerca dos pedidos insertos na inicial, qual irá substituir aquela proferida liminarmente. 4. Com fundamento no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil/73, bem como em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual e estando o feito suficientemente instruído, deve ser apreciado o mérito da demanda. 5. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRECARIEDADE DA LIMINAR. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Em que pese ser obrigação do Estado o acesso à educação (arts. 205, 206, CF/88 e 4º e 53, incisos I e V, ECA), inclusive em creche para crianças de até quatro anos de idade, cuja vocação deve se consubstanciar na efetivação de p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. A pretensão deduzida em ação de usucapião não compõe matéria unicamente de direito, a autorizar o julgamento antecipado. Ao revés, trata-se também de matéria de fato e que, portanto, exige adequada instrução probatória; 2. Conquanto caiba ao juiz, como destinatário final das provas, indeferir aquelas que repute inoportunas, inadequadas ou meramente protelatórias, tem ele o dever de oportunizar o pedido de produção de provas, analisar seu cabimento, e esclarecer o motivo do deferimento ou indeferimento, mormente quando a questão discutida nos autos não é unicamente de direito, sendo necessário esclarecer se a área em discussão pertence a particular ou é área pública. 3. Recurso conhecido e dado provimento. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. A pretensão deduzida em ação de usucapião não compõe matéria unicamente de direito, a autorizar o julgamento antecipado. Ao revés, trata-se também de matéria de fato e que, portanto, exige adequada instrução probatória; 2. Conquanto caiba ao juiz, como destinatário final das provas, indeferir aquelas que repute inoportunas, inadequadas ou meramente protelatórias, tem ele o dever de oportunizar o p...
CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. COBRANÇA. PRETENSÃO. DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (CC, ART. 206, § 5º, I). PROTESTO NO PRAZO DA AÇÃO MONITÓRIA. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. CAMBIAL. MANUTENÇÃO DO PROTESTO APÓS PRAZO DA MONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nota promissória prescrita, encerrando obrigação líquida, legitima o aviamento de ação de cobrança sob o procedimento da monitória, sujeitada ao prazo prescricional qüinqüenal estabelecido pelo artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, cujo termo inicial é o dia seguinte ao seu vencimento (STJ, Súmula 504). 2. O protesto de nota promissória efetuado pelo credor após o transcurso do prazo prescricional relativo à ação de execução (3 anos), ainda que não exauridos os prazos prescricionais relativos às ações que lhe estão disponíveis para obter o crédito que lhe pertence (ação de locupletamento, ação monitória e ação de cobrança), é possível em razão de ser um exercício regular de um direito. 4. À luz do princípio da segurança jurídica, é incabível a manutenção do protesto de título prescrito, quando a prescrição atingiu a pretensão de cobrança da dívida pela via ordinária ou monitória. Nesse sentido, precedente do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AgRg no REsp 1100768/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA) 5. O protesto realizado dentro do prazo prescricional, da ação monitória, constitui exercício regular de um direito, não havendo que se falar em danos morais sofridos pela Autora/Apelante. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. COBRANÇA. PRETENSÃO. DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (CC, ART. 206, § 5º, I). PROTESTO NO PRAZO DA AÇÃO MONITÓRIA. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. CAMBIAL. MANUTENÇÃO DO PROTESTO APÓS PRAZO DA MONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nota promissória prescrita, encerrando obrigação líquida, legitima o aviamento de ação de cobrança sob o procedimento da monitória, sujeitada ao prazo prescricional qüinqüenal estabelecido pelo artigo 206, §5º, inciso I, do Códig...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. MENOR IMPÚBERE SOBRINHA DO INTERNO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA/ADOLESCENTE. 1. Ainda que o direito do sentenciado de receber visitas auxilie na sua ressocialização, este não deve ser interpretado e aplicado de maneira indistinta, devendo-se analisar caso a caso, mormente quando o visitante for menor. 2. Avisita de menor ao sistema prisional não é adequada para o seu desenvolvimento, devendo ser mantida a decisão que indefere o pedido, mormente quando o interno não é um dos seus genitores. 3. No confronto entre o direito do preso de receber visitas e a proteção integral às crianças e adolescentes, devem prevalecer os direitos do menor. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. MENOR IMPÚBERE SOBRINHA DO INTERNO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA/ADOLESCENTE. 1. Ainda que o direito do sentenciado de receber visitas auxilie na sua ressocialização, este não deve ser interpretado e aplicado de maneira indistinta, devendo-se analisar caso a caso, mormente quando o visitante for menor. 2. Avisita de menor ao sistema prisional não é adequada para o seu desenvolvimento, devendo ser mantida a decisão que indefere o pedido, mormente qua...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CURADORIA ESPECIAL. DISPENSA DE PREPARO. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. PRÓ-DF II. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. OBRIGAÇÃO DE INÍCIO DE OBRAS NO IMÓVEL. CUMPRIMENTO. DESRESPEITO À CLÁUSULA QUE VEDA A UTILIZAÇÃO DE ALUGUÉIS OU QUALQUER TIPO DE CESSÃO NO IMÓVEL INCENTIVADO. INADIMPLEMENTO DA TAXA MENSAL DE CONCESSÃO. RESCISÃO. EFETIVAÇÃO PELA CONCEDENTE. COBRANÇA DAS TAXAS VENCIDAS DURANTE A VIGÊNCIA DO AJUSTE, OBSERVADOS O PRAZO DE CARÊNCIA E A DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Defensoria Pública, ao exercer o múnus público de Curadora Especial (CPC/73, art. 9º, II), possui isenção legal quanto ao recolhimento de preparo, independentemente de a parte usufruir ou não dos benefícios da justiça gratuita, descartando-se a hipótese de deserção (Decreto-Lei n. 500/69, art. 1º). 3. No particular, as partes celebraram, em 23/12/2005, Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra NUTRA/PROJU n. 349/2005, com vigência máxima de 60 meses, tendo por objeto o imóvel denominado Lote 2, Conjunto 10, Área de Desenvolvimento Econômico - Samambaia/DF. Conforme Cláusula 4ª da avença, a concessionária pagaria à concedente, pelo uso do imóvel, uma taxa mensal de concessão de R$ 345,00, observada a carência de 12 meses para o primeiro pagamento. 4. De acordo com a Cláusula 2ª, a concessionária teria o prazo máximo de 90 dias, contados da assinatura do contrato, para iniciar as obras no imóvel, a ser constatado por meio de vistoria. O não atendimento a esse prazo resultaria em revogação do benefício deferido à concessionária e em rescisão unilateral do contrato, por ato da Diretoria Colegiada - DIRET, sem possibilidade de indenização, bem como no arquivamento do processo respectivo. 4.1. Tal dispositivo contratual não caracteriza cláusula resolutiva expressa (CC, art. 474), haja vista que tão somente estabelece o prazo máximo para início das obras, cujo descumprimento não ensejaria o automático desfazimento do negócio jurídico, providência esta que dependeria de posterior revogação do benefício e rescisão a ser promovida pela concedente. 4.2. Ademais, in casu, a rescisão contratual por ato da Diretoria Colegiada - DIRET, em 20/4/2010, foi embasada em função do descumprimento da Cláusula 8ª, que veda a utilização de aluguéis nos imóveis incentivados ou qualquer tipo de cessão, muito após o período de carência, e não em razão de ausência de construção da área. 5. Da literalidade da Cláusula 5ª, parágrafo único, do ajuste, o inadimplemento da taxa de ocupação do imóvel por 3 meses consecutivos ou 6 alternados resultaria na rescisão unilateral da avença, por ato da concedente, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis para a cobrança do débito. Ou seja, não há previsão de rescisão automática. 5.1. A cláusula que confere à TERRACAP o poder de resolver o contrato por motivo de inadimplência do concessionário sem necessitar da interpelação judicial não é automática, pois dentro de seu poder de escolha pode preferir o ajuizamento da ação de cobrança para receber as taxas de ocupação inadimplidas e não rescindir o contrato de concessão de direito real de uso (Acórdão n. 907750, 20120111145183APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Revisor: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/11/2015, Publicado no DJE: 27/11/2015. Pág.: 178). 5.2. Na espécie, a inadimplência da parte ré em relação ao pagamento das taxas referentes ao uso do imóvel entre 22/5/2007 e 22/3/2010 é incontroversa, haja vista a inexistência de prova em sentido contrário (CPC/73, art. 333, II). 5.3. Dessa forma, ante a inadimplência da parte concessionária, tem-se por escorreita a sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando-a ao pagamento da quantia resultante das taxas de concessão de uso vencidas entre 22/5/2007 a 22/3/2010. Tal período engloba tão somente as taxas inadimplidas posteriormente ao período de carência contratual, em estrita obediência à vigência do ajuste, não havendo cobranças posteriores à rescisão, operada em 20/4/2010. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CURADORIA ESPECIAL. DISPENSA DE PREPARO. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. PRÓ-DF II. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. OBRIGAÇÃO DE INÍCIO DE OBRAS NO IMÓVEL. CUMPRIMENTO. DESRESPEITO À CLÁUSULA QUE VEDA A UTILIZAÇÃO DE ALUGUÉIS OU QUALQUER TIPO DE CESSÃO NO IMÓVEL INCENTIVADO. INADIMPLEMENTO DA TAXA MENSAL DE CONCESSÃO. RESCISÃO. EFETIVAÇÃO PELA CONCEDENTE. COBRANÇA DAS TAXAS VENCIDAS DURANTE A VIGÊNCIA DO AJUSTE, OBSERVADOS O PRAZO DE CARÊNCIA E A DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTI...