EMENTA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO A EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CHECHE PÚBLICA. INDEFERIMENTO. OBEDIÊNCIA À LISTA DE ESPERA. Em respeito ao princípio da isonomia, para se efetivar a matrícula de crianças em creches públicas, deve ser observada a lista de espera. Isso porque o atendimento à pretensão dos apelados poderia resultar na preterição de outras crianças devidamente inscritas que aguardam há mais tempo na lista, a quem também é garantido o direito à educação, de forma igualitária. O ente público não está negando acesso ao direito à educação. No entanto, a r. sentença que determina a matrícula dos apelantes em preterição às demais crianças inscritas na lista de espera, que por certo também necessitam da assistência e preenchem os requisitos de seleção no programa, acarreta ofensa ao princípio da isonomia. Recurso provido.
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EMENTA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO A EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CHECHE PÚBLICA. INDEFERIMENTO. OBEDIÊNCIA À LISTA DE ESPERA. Em respeito ao princípio da isonomia, para se efetivar a matrícula de crianças em creches públicas, deve ser observada a lista de espera. Isso porque o atendimento à pretensão dos apelados poderia resultar na preterição de outras crianças devidamente inscritas que aguardam há mais tempo na lista, a quem também é garantido o direito à educação, de forma igualitária. O ente público não está negando acesso ao direito à educação. No entanto, a r. sentença que determin...
CONSTITUCIONAL. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. O direito à saúde e o direito à própria vida configura prerrogativa fundamental inerente a todo ser humano, sendo dever do Estado garantir à sociedade, universal e isonomicamente, um tratamento de saúde digno. Cabe ao Poder Público a indeclinável obrigação de tornar efetivos os serviços de saúde, não sendo pertinente alegar que a concessão das medidas ora pleiteadas poderão prejudicar outros pacientes do serviço público de saúde. Comprovada a urgência e necessidade da realização do procedimento, o Poder Público deverá realizar o procedimento ou arcar com os custos na rede privada de saúde. Remessa necessária desprovida.
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CONSTITUCIONAL. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. O direito à saúde e o direito à própria vida configura prerrogativa fundamental inerente a todo ser humano, sendo dever do Estado garantir à sociedade, universal e isonomicamente, um tratamento de saúde digno. Cabe ao Poder Público a indeclinável obrigação de tornar efetivos os serviços de saúde, não sendo pertinente alegar que a concessão das medidas ora pleiteadas poderão prejudicar outros pacientes do serviço público de saúde. Comprovada a urgência e necessidade da realização do proc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINARES DE EXCEÇÃO DE COISA JULGADA E DE LITISPENDÊNCIA ACOLHIDAS EM RELAÇÃO A DOIS AUTORES. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE DECADÊNCIA REJEITADA. MUDANÇA NO REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO LEGAL. POSSIBILIDADE. NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, NOS TERMOS DO REGULAMENTO ANTERIOR, ANTES DE IMPLEMENTADAS AS CONDIÇÕES PARA A APOSENTADORIA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EQUIDADE ENTRE OS SUCUMBENTES. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Cuida-se de apelação cível em ação declaratória c/c cobrança contra a sentença que reconheceu as preliminares de exceção de coisa julgada e a litispendência, respectivamente, em relação a dois autores, e julgou improcedentes os pedidos autorais em relação aos demais requerentes. 2. Mantido o acolhimento das preliminares aventadas, uma vez que observada a repetição de uma ação com as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, que já fora julgada e da qual não cabia mais recurso (coisa julgada), em relação ao 4º autor, bem como observada a repetição de uma ação que já está tramitando, nos termos do art. 301, § 3º, do CPC (de 1973), a qual tem as mesmas partes, pedido e causa de pedir (litispendência), em relação ao 1º autor. 3. Rejeitada a prejudicial de mérito da decadência, eis que a pretensão dos apelantes é de revisão de seus proventos de aposentadoria complementar, com o recálculo do benefício saldado, conforme as regras o regulamento do plano de benefícios patrocinados pela Embrapa, e não de alteração ou extinção de regras do regulamento do novo plano, não se aplicando ao caso o prazo decadencial quadrienal do art. 178 do Código Civil. 4. Nos termos do art. 17 da LC nº 109/01, que regulamenta os planos de previdência complementar, as alterações nos regulamentos dos planos são aplicáveis a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito de cada participante. Conclui-se, portanto, que o regulamento do plano de previdência privada pode ser alterado, desde que atendidas as formalidades legais. 5. Não há direito adquirido ao recebimento da complementação de aposentadoria nos termos do regulamento anterior, porque o participante que ainda não se aposentou não faz jus ao benefício antes das modificações. 6. Recurso conhecido e provido em parte, apenas para reduzir a verba honorária em relação aos 2º, 3º e 5º autores.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINARES DE EXCEÇÃO DE COISA JULGADA E DE LITISPENDÊNCIA ACOLHIDAS EM RELAÇÃO A DOIS AUTORES. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE DECADÊNCIA REJEITADA. MUDANÇA NO REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO LEGAL. POSSIBILIDADE. NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, NOS TERMOS DO REGULAMENTO ANTERIOR, ANTES DE IMPLEMENTADAS AS CONDIÇÕES PARA A APOSENTADORIA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EQUIDADE ENTRE OS SUCUMBENTES. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SAQUE POR MAIS DE 60 DIAS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O parágrafo único do artigo 113 da lei 8.213/91 foi revogado pela Lei nº 9.876/99, de sorte que, cuidando-se bloqueio realizado em data posterior à entrada em vigor desta lei, não encontra lastro legal, sendo desprestigiada qualquer norma infralegal que disponha em sentido contrário, uma vez que a suspensão do benefício previdenciário só poderá ocorrer nas hipóteses previstas em lei. 2. A ultrapassada regra do parágrafo único do art. 113 da Lei nº 8.213/91 não determinava a suspensão do benefício por falta de movimentação por mais de 60 dias, mas apenas previa que os valores seriam creditados em conta especial à ordem do INSS. 3. O direito à aposentadoria e aos benefícios análogos que lhe digam respeito é um direito fundamental irrenunciável, calcado na dignidade da pessoa humana. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SAQUE POR MAIS DE 60 DIAS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O parágrafo único do artigo 113 da lei 8.213/91 foi revogado pela Lei nº 9.876/99, de sorte que, cuidando-se bloqueio realizado em data posterior à entrada em vigor desta lei, não encontra lastro legal, sendo desprestigiada qualquer norma infralegal que disponha em sentido contrário, uma vez que a suspensão do benefício previdenciário só poderá ocorrer nas hipóteses previstas em lei. 2. A ultrapassada regra do parágrafo...
APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - GARANTIA - BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - ART. 1.725 DO CC - DIREITO À MEAÇÃO - DEDUÇÃO DE VALOR REFERENTE A VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DE UNIÃO ANTERIOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA PARCIAL - COMPENSAÇÃO - VEDAÇÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. 1.O direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência do casal deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrerem filhos exclusivos do de cujus (STJ. 3ª Turma. REsp 1134387/SP, julgado em 16/04/2013). 2.Reconhecida a união estável, a companheira faz jus à meação dos bens adquiridos na sua constância, nos termos do art. 1.725 do CC. 3.Exclui-se da meação o valor advindo da venda de imóvel adquirido antes da união estável. 4.Negou-se provimento ao apelo dos réus e deu-se parcial provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - GARANTIA - BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - ART. 1.725 DO CC - DIREITO À MEAÇÃO - DEDUÇÃO DE VALOR REFERENTE A VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DE UNIÃO ANTERIOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA PARCIAL - COMPENSAÇÃO - VEDAÇÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. 1.O direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência do casal deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver desce...
CIVIL. AÇÃO INIBITÓRIA DE DIVULGAÇÃO DE IMAGEM C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE COMENTÁRIO EM REDE SOCIAL. ATUAÇÃO DE POLÍTICO CONHECIDO REGIONALMENTE. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PERSONALIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não obstante a Constituição Federal tenha atribuído ao direito à livre manifestação de pensamento o status de direito fundamental (artigo 5º, inciso VI), o seu exercício deve ser harmonizado com a proteção conferida à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, nos termos do artigo 5º, Inciso X, da CF. 2. Apublicação de comentário em rede social criticando a atuação de político conhecido regionalmente não possui, na espécie, o condão de incutir violação à sua honra subjetiva ou imagem, de modo que não merece reforma a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais. 3. Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO INIBITÓRIA DE DIVULGAÇÃO DE IMAGEM C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE COMENTÁRIO EM REDE SOCIAL. ATUAÇÃO DE POLÍTICO CONHECIDO REGIONALMENTE. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PERSONALIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não obstante a Constituição Federal tenha atribuído ao direito à livre manifestação de pensamento o status de direito fundamental (artigo 5º, inciso VI), o seu exercício deve ser harmonizado com a proteção conferida à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, nos termos do artigo 5º, Inciso X, da CF. 2. Apublicação de comentário em rede...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. REQUISITOS AUSENTES. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inadimissível que, pela via do Mandado de Segurança, pretenda o impetrante seja cancelada a Certidão de Dívida Ativa objeto de execução judicial em curso perante o Juízo competente, pelo que se verifica, a toda evidência, a inexistência de direito líquido e certo a amparar tal pretensão, mormente quando a lei processual confere ao executado os meios jurídicos específicos para se insurgir contra o pleito da Fazenda Pública. 2. Acontrovérsia judicial, inaugurada pelo Distrito Federal em ação pretérita, afasta a característica da certeza e a liquidez do direito afirmado, indispensáveis ao processamento do segurança. 3. Recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. REQUISITOS AUSENTES. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inadimissível que, pela via do Mandado de Segurança, pretenda o impetrante seja cancelada a Certidão de Dívida Ativa objeto de execução judicial em curso perante o Juízo competente, pelo que se verifica, a toda evidência, a inexistência de direito líquido e certo a amparar tal pretensão, mormente quando a lei processual confere ao executado os meios jurídicos específicos para se insurgir contra o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. DÉBITO DIRETO NA CONTA-CORRENTE. CLÁUSULA ABUSIVA. FRAUDE. IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% (TRINTA POR CENTO). 1. A cobrança de taxas de juros expressamente pactuadas no contrato celebrado entre as partes não caracteriza excesso, notadamente quando não se aponta nenhuma nulidade em suas cláusulas e nem se demonstra a taxa de juros praticada no contrato é superior àquelas praticadas no mercado financeiro. 2. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuado, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria. De igual modo, não há ilegalidade na utilização da Tabela Price para a amortização da dívida, conforme precedentes deste e. Tribunal. 3. Não se pode olvidar que as contratações regidas pelo Direito Civil, embora seja este um ramo de direito privado, não são dispensadas da observância aos princípios fundamentais constitucionais, máxime no que se refere ao postulado da dignidade humana. Tal princípio tem como efeito, dentre outros, a admissão de pressupostos materiais mínimos, abarcados pelo patrimônio, não só para a sobrevivência humana, mas também, à tutela ao direito a uma vida digna e ao mínimo existencial. 4. Ao conceder cada vez mais empréstimos aos clientes superendividados, o Banco-réu não observa a boa-fé objetiva que deve nortear a formação dos contratos, ferindo assim uma das figuras parcelares da boa-fé, consubstanciada no duty to mitigate the loss, segundo o qual seria seu dever mitigar suas perdas e, no caso concreto, não deveria ter concedido mais crédito a quem já tinha sua capacidade de pagamento comprometida. 5. Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e o risco de comprometimento da subsistência do devedor, a jurisprudência pátria vem admitindo a limitação dos descontos diretamente efetuados na conta-corrente por parte da instituição bancária em 30% (trinta por cento), a fim de evitar a expropriação do salário pelo banco, o qual dispõe de outros meios legais para receber a dívida. 6. Eventuais cláusulas contratuais que permitem o desconto diretamente na conta-corrente da Autora, constantes em contrato de adesão, além de serem iníquas e abusivas (artigo 51, IV, do CDC), revelam também vício, consubstanciado em fraude, como tentativa de burlar a determinação constante do artigo 649, inciso IV, do CPC (impenhorabilidade dos salários). 7. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. DÉBITO DIRETO NA CONTA-CORRENTE. CLÁUSULA ABUSIVA. FRAUDE. IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% (TRINTA POR CENTO). 1. A cobrança de taxas de juros expressamente pactuadas no contrato celebrado entre as partes não caracteriza excesso, notadamente quando não se aponta nenhuma nulidade em suas cláusulas e nem se demonstra a taxa de juros praticada no contrato é superio...
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. ALEGADA NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE NOVAS VAGAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS NOMEADOS. NÃO ALCANCE DA CLASSIFICAÇÃO DO IMPETRANTE. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS POR VACÂNCIA OU EXONERAÇÕES. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AOS CANDIDATOS APROVADOS FORA DAS VAGAS DO EDITAL CLASSIFICADOS EM POSIÇÃO SUBSEQUENTE, SALVO PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA DA ADMINISTRAÇÃO, CARACTERIZADA PELA NECESSIDADE INEQUÍVOCA DO PROVIMENTO DOS CARGOS. TESE DEFINIDA EM REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 837.811. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, NO CASO CONCRETO, DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento jurisprudencial, a aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas, como no caso em que houve desistência de candidatos nomeados. 2. Na espécie, a própria Administração afastou-se da limitação das vagas inicialmente previstas no edital, ao convocar mais candidatos. Todavia, no caso dos autos, a desistência dos candidatos nomeados não alcança a classificação do impetrante, segundo a documentação juntada aos autos. 3. No julgamento do RE 837.311, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que o fato de terem surgido novas vagas, durante o prazo de validade do concurso, não gera, por si só, direito subjetivo aos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, salvo nos casos em que, no caso concreto, tenha havido preterição imotivada e arbitrária de candidatos, caracterizada pela necessidade inequívoca da Administração em prover tais cargos, cuja prova compete ao candidato. 4. Na espécie, a impetração não demonstrou, mediante prova pré-constituída, que a Administração possuía necessidade inequívoca e orçamento para prover, no prazo de validade do concurso, cargos vagos decorrentes de exonerações e vacâncias, sendo certo que o mandado de segurança não admite dilação probatória. 5. Ausente, pois, o requisito do fumus boni iuris, justificando o indeferimento da medida liminar. 6. Agravo interno conhecido e não provido, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de liminar.
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AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. ALEGADA NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE NOVAS VAGAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS NOMEADOS. NÃO ALCANCE DA CLASSIFICAÇÃO DO IMPETRANTE. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS POR VACÂNCIA OU EXONERAÇÕES. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AOS CANDIDATOS APROVADOS FORA DAS VAGAS DO EDITAL CLASSIFICADOS EM POSIÇÃO SUBSEQUENTE, SALVO PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA DA ADMINISTRAÇÃO, CARACTERIZADA PELA NECESSIDADE INEQUÍVOCA DO PR...
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. APENADO INTIMADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO COMPARECIMENTO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 44, § 4º, do CP, a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. 2. Se o sentenciado foi intimado pessoalmente para o início do cumprimento da pena, contudo não compareceu em juízo e nem apresentou qualquer justificativa, correta a decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, em face do descumprimento injustificado da reprimenda. 3. Não há que se falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, diante da ausência de oitiva do apenado antes da decisão de conversão da pena, se houve prévia manifestação da defesa e a presença do sentenciado em juízo foi impossibilitada pelo seu não atendimento à intimação para o início do cumprimento da pena. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. APENADO INTIMADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO COMPARECIMENTO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 44, § 4º, do CP, a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. 2. Se o sentenciado foi intimado pessoalmente para o início do cumprimento da pena, contudo não compareceu em juízo e nem apresentou qualquer justificativa, correta a decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa d...
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. APENADO INTIMADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO COMPARECIMENTO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 44, § 4º, do CP, a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. 2. Se o sentenciado foi intimado pessoalmente para o início do cumprimento da pena, contudo não compareceu em juízo e nem apresentou qualquer justificativa, correta a decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, em face do descumprimento injustificado da reprimenda. 3.Aintimação editalícia só é cabível, no início do cumprimento da pena, quando o sentenciado foi condenado à revelia. 4. Não há que se falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, diante da ausência de oitiva do apenado antes da decisão de conversão da pena, se houve prévia manifestação da defesa e a presença do sentenciado em juízo foi impossibilitada pelo seu não atendimento à intimação para o início do cumprimento da pena. 5. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. APENADO INTIMADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO COMPARECIMENTO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 44, § 4º, do CP, a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. 2. Se o sentenciado foi intimado pessoalmente para o início do cumprimento da pena, contudo não compareceu em juízo e nem apresentou qualquer justificativa, correta a decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de...
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. APENADO INTIMADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO COMPARECIMENTO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado. Assim, não é dever do Estado insistir na presença do apenado em juízo, por meio de condução coercitiva ou outro instrumento se, devidamente intimado, não comparece ao ato designado, nem apresenta qualquer justificativa. 2. Nos termos do art. 44, § 4º, do CP, a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. 3. Se o sentenciado foi intimado pessoalmente para o início do cumprimento da pena, contudo não compareceu em juízo e nem apresentou qualquer justificativa, correta a decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, em face do descumprimento injustificado da reprimenda. 4.A intimação editalícia só é cabível, no início do cumprimento da pena, quando o sentenciado foi condenado à revelia. 5. Não há que se falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, diante da ausência de oitiva do apenado antes da decisão de conversão da pena, se houve prévia manifestação da defesa e a presença do sentenciado em juízo foi impossibilitada pelo seu não atendimento à intimação para o início do cumprimento da pena. 6. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. APENADO INTIMADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO COMPARECIMENTO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado. Assim, não é dever do Estado insistir na presença do apenado em juízo, por meio de condução coercitiva ou outro instrumento se, devidamente intimado, não comparece ao ato designado, nem apresenta qualquer jus...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DO DISTRITO FEDERAL. QUADRIÊNIO 2016/2019. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ATO DE NOMEAÇÃO. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO GOVERNADOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LIMINAR INDEFERIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DIREITO QUE PODE SER RECONHECIDO NO MÉRITO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. NOMEAÇÃO EM REGIÃO ADMINISTRATIVA DIVERSA DA RESIDÊNCIA DO CANDIDATO ELEITO SUPLENTE. ATO DE REALOCAÇÃO DE CANDIDATOS TORNADO SEM EFEITO. PODER-DEVER DE AUTOTUTELA. OFENSA A REPRESENTATIVIDADE DO CANDIDATO ELEITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Governador do Distrito Federal tem legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança destinado ao reconhecimento do direito líquido e certo do candidato impetrante à nomeação em processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal, à medida que é competência privativa do Chefe do Executivo Local a prática de atos administrativos alusivos à nomeação de servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, em conformidade com o disposto no art. 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o art. 127 da Resolução Normativa nº 72 do CDCA/DF. 2. Acorreção do ato de realocação de candidatos eleitos em uma região administrativa para outra não retira da impetrante o interesse de agir consubstanciado na pretensão de ser nomeada e empossada para o cargo de conselheira tutelar. 3. Não obstante a nomeação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal e o indeferimento da liminar vindicada no writ, remanesce o interesse da candidata impetrante, porquanto somente com o julgamento final poderá se aferir a ilegalidade ou não do ato impugnado. 4. AResolução Normativa nº 72/2015 do CDCA/DF estabelece que, em regra, a atuação do Conselheiro Tutelar eleito é condicionada à área de sua residência. Portanto, aelaboração de uma lista única de candidatos aprovados para os Conselhos Tutelares de Sobradinho II e Fercal para a partir desta lista serem elencados os 05 membros efetivos e os 10 suplentes, de acordo com a ordem de classificação, carece de substrato jurídico a legitimar a nomeação e posse de candidata em região administrativa na qual não é residente. 5. Correta a atuação da Administração, que, no exercício de seu juízo de oportunidade e conveniência, bem como do interesse público tutelado, revogou o ato de realocação de candidatos eleitos que possibilitaria a alteração de suas áreas de atuação. 6. Preliminares rejeitadas e, no mérito, segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DO DISTRITO FEDERAL. QUADRIÊNIO 2016/2019. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ATO DE NOMEAÇÃO. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO GOVERNADOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LIMINAR INDEFERIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DIREITO QUE PODE SER RECONHECIDO NO MÉRITO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. NOMEAÇÃO EM REGIÃO ADMINISTRATIVA DIVERSA DA RESIDÊNCIA DO CANDIDATO ELEITO SUPLENTE. ATO DE REALOCAÇÃO DE CANDIDATOS TORNADO SEM EFEITO. PODER-DEVER DE AUTOTUTELA. OFENSA A REPRESENTATIVIDADE...
EMBARGOS INFRINGENTES. REPARAÇÃO MORAL. CORREIO ELETRÔNICO. CONTEÚDO QUE FICOU NA ESFERA DE CONHECIMENTO DA AUTORA. HONRA SUBJETIVA. POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO. TEOR DA MENSAGEM. INAPTIDÃO PARA AFRONTAR DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. INJÚRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. A proteção à honra deve observar dois aspectos: o subjetivo, que se reflete no sentimento de dignidade própria, no apreço que o indivíduo tem sobre si, bem como objetivo, que leva em consideração o apreço social, a reputação e a boa fama que a pessoa goza perante o meio em que está inserida. É desnecessário, pois, que as ofensas sejam conhecidas por terceiros para que fique caracterizada a ofensa aos direitos de personalidade. 2. Apenas a conduta que agride os direitos da personalidade e que provoque dor física ou moral capaz de interferir, de forma intensa, na esfera psíquica do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem estar, é que deve ser reputada como causadora de dano moral. 3. Embora o entendimento predominante seja o de que a independência entre a responsabilidade civil e a criminal (art. 935 do Código Civil) seja relativa, o fato é que, inexistindo provas de que o ato foi considerado ilícito na esfera penal, não há que se falar em reflexo da conduta na esfera cível. 4. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. REPARAÇÃO MORAL. CORREIO ELETRÔNICO. CONTEÚDO QUE FICOU NA ESFERA DE CONHECIMENTO DA AUTORA. HONRA SUBJETIVA. POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO. TEOR DA MENSAGEM. INAPTIDÃO PARA AFRONTAR DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. INJÚRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. A proteção à honra deve observar dois aspectos: o subjetivo, que se reflete no sentimento de dignidade própria, no apreço que o indivíduo tem sobre si, bem como objetivo, que leva em consideração o apreço social, a reputação e a boa fama que a pessoa goza perante o meio em que está inserida. É...
AÇÃO ANULATÓRIA. ATOS ADMINISTRATIVOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUTOS DE NOTIFICAÇÃO E INFRAÇÃO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. EXERCÍCIO. DIREITO DE MORADIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Cumpridos os requisitos do art. 514 do CPC/1973, porque foram apresentados os fundamentos pelos quais o autor pretende a reforma da sentença. Rejeitada a preliminar de não conhecimento da apelação. II - A edificação realizada sem a prévia e necessária autorização legitima a Administração Pública a exercer o poder de polícia que lhe é inerente, realizando vistorias, fiscalizações, notificações, autuações, embargos e demolições, arts. 17 e 51 da Lei Distrital 2.105/98. III - O direito fundamental à moradia, art. 6º da CF, não autoriza a realização de obras irregulares em prejuízo ao direito da coletividade em possuir um meio ambiente equilibrado e um adequado ordenamento urbano, arts. 225 e 182 da CF. IV - Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/1973, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do mesmo diploma legal. Mantido o valor fixado na r. sentença. V - Apelação e recurso adesivo desprovidos.
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AÇÃO ANULATÓRIA. ATOS ADMINISTRATIVOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUTOS DE NOTIFICAÇÃO E INFRAÇÃO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. EXERCÍCIO. DIREITO DE MORADIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Cumpridos os requisitos do art. 514 do CPC/1973, porque foram apresentados os fundamentos pelos quais o autor pretende a reforma da sentença. Rejeitada a preliminar de não conhecimento da apelação. II - A edificação realizada sem a prévia e necessária autorização legitima a Administração Pública a exercer o poder de polícia que lhe é inerente, realizando...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. PROMITENTES COMPRADORES. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO IPTU/TLP. RESPONSABILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A peça recursal é congruente com a decisão recorrida, não havendo ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto as teses foram expostas com clareza e permitiram à outra parte o exercício de seu direito de defesa. 3. Rescindido o contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, em face da inadimplência dos promitentes compradores, o promitente vendedor não fará jus a indenização a título de lucros cessantes, pelo uso do imóvel, quando não demonstrada a ocorrência da imissão na posse pelo promitente comprador, apesar do contrato se encontrar adimplente quando da averbação do habite-se. 4. No caso de aquisição de imóvel mediante contrato de promessa de compra e venda, o efetivo exercício da posse é o marco definidor, a partir do qual o promitente comprador passa a responder pelo pagamento do IPTU/TLP. 5. Rescindido o contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária por iniciativa do promitente comprador, com pedido de restituição das quantias desembolsadas, é devida a incidência de juros moratórios relativos a tais valores. 6. Aplica-se o art. 21, caput, do Código de Processo Civil/73, quando a sucumbência for recíproca e proporcional. 7. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 8. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. PROMITENTES COMPRADORES. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO IPTU/TLP. RESPONSABILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A peç...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENTREGA DA OBRA. ATRASO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUSÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. DANOS EMERGENTES. ALUGUEÍS. DANO MORAL. CABIMENTO. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO. TOTALIDADE. QUANTIA PAGA. SÚMULA Nº 543. STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÔNUS. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor e incide nos contratos de compra e venda em que a empresa se obriga à construção de unidades imobiliárias. 3. A cláusula contratual que fixa prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para entrega da obra, livremente pactuada, não configura abusividade, pois se justifica em face da complexidade do objeto do contrato e, no caso, é desprovida de conteúdo capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada na relação negocial. 4. O atraso na entrega de imóvel pela construtora na data aprazada no contrato enseja o ressarcimento ao adquirente dos valores despendidos a título de aluguel de imóvel locado para residência, em virtude da inadimplência da construtora. 5. Configura dano moral indenizável, o atraso na entrega de imóvel que vulnera o consumidor em seu direito fundamental à moradia, à paz e à dignidade da pessoa humana. 6. A fim de restabelecer o equilíbrio contratual, é plenamente cabível a inversão da multa penal moratória estipulada exclusivamente em desfavor do promitente comprador, pois não é razoável que apenas um dos contratantes responda pelos efeitos da mora, mormente por se tratar de consumidor em contratos de adesão. 7. Invertida a cláusula penal moratória em face do fornecedor de serviço deve ser mantida a mesma periodicidade de incidência da multa moratória estabelecida no contrato. 8. A escassez de mão de obra e insumos não constitui motivo de força maior, mas sim risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil. 9. A demora do Poder Público para aprovação de projetos e execução de obras não se amolda, no caso, ao conceito de caso fortuito e força maior, pois é circunstância inerente a atividade comercial exercida pela construtora. 10. O atraso, sem justificativa plausível, na entrega do imóvel objeto do negócio constitui causa apta a justificar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com o retorno das partes ao status quo ante, sendo devida, assim, a devolução integral e imediata das parcelas pagas pela promissária compradora. 11. A rescisão contratual motivada pelo atraso na entrega da obra, por culpa exclusiva da construtora, inviabiliza a retenção dos valores pagos pelo consumidor. Inteligência da súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça. 12. Em face da sucumbência mínima do autor, deve a parte ré ser condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade. 13. Recurso da autora conhecido e provido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENTREGA DA OBRA. ATRASO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUSÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. DANOS EMERGENTES. ALUGUEÍS. DANO MORAL. CABIMENTO. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO. TOTALIDADE. QUANTIA PAGA. SÚMULA Nº 543. STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÔNUS. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Adminis...
REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. LEI Nº 12.527/11.DETRAN/DF. AUTARQUIA. NEGATIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. CONCESSÃO DO WRIT. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88,todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 2. A Lei nº 12.527/11 dispõe, em seu art. 10, que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 3. Comprovada a negativa de acesso à informação pelo DETRAN/DF, o qual se subordina ao regime da Lei nº 12.527/11, conforme dispõe seu art. 1º, sem que este tenha trazido razões de fato de ou direito, sequer de se tratar de informação sigilosa, a justificar a recusa de informações aos filiados do sindicato, e até porque são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, impõe-se a concessão da segurança, nos moldes da sentença recorrida. 4. Remessa oficial não provida.
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REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. LEI Nº 12.527/11.DETRAN/DF. AUTARQUIA. NEGATIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. CONCESSÃO DO WRIT. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88,todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 2. A Lei nº 12.527/11 dispõe, em...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO COMPARECIMENTO À INSTITUIÇÃO. JUSTIFICATIVA AUSENTE. OPORTUNIDADE CONFERIDA. DIVERSAS INTIMAÇÕES. NÃO LOCALIZAÇÃO DO APENADO NA ÚLTIMA. FALTA GRAVE CONFIGURADA. CONVERSÃO DA PENA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. APRESENTAÇÃO IMEDIATA. ADEQUAÇÃO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. DESNECESSIDADE. O art. 44, § 4º, do CP ressalva a possibilidade de conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, havendo descumprimento injustificado da restrição imposta. O descumprimento ou o retardamento injustificado da obrigação constitui falta grave que também autoriza a conversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade (art. 51, inc. I e II, e art. 181, § 1º, d, da LEP). Adequada a conversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade quando o apenado participou de todo o processo de origem, foi intimado pessoalmente por diversas vezes, compareceu no Juízo da Execução e, em duas oportunidades foi encaminhado para instituição, porém não apresentou comprovante da regularidade da medida, nem tampouco justificou e posteriormente não foi localizado no único endereço dos autos. Desnecessária intimação por edital anterior à conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, quando o apenado tem endereço conhecido nos autos, embora não seja nele localizado. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO COMPARECIMENTO À INSTITUIÇÃO. JUSTIFICATIVA AUSENTE. OPORTUNIDADE CONFERIDA. DIVERSAS INTIMAÇÕES. NÃO LOCALIZAÇÃO DO APENADO NA ÚLTIMA. FALTA GRAVE CONFIGURADA. CONVERSÃO DA PENA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. APRESENTAÇÃO IMEDIATA. ADEQUAÇÃO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. DESNECESSIDADE. O art. 44, § 4º, do CP ressalva a possibilidade de conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, havendo descumprimento injustificado da restrição imposta. O descumprimento ou o retardamento injustificado da obrigação constit...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. GASTOS COM EXAME. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remessa ex officio de sentença que tornou definitiva a decisão de antecipação dos efeitos da tutela que condenou o Distrito Federal a realizar o exame de PET-TC em qualquer hospital da rede pública de saúde, conveniada ou contratada, ou ainda, em caso de indisponibilidade, que o fizesse a suas expensas junto à rede privada de saúde. 2. O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador constituinte a alçá-lo ao status constitucional, devendo se dar por meio de forma de prestação positiva pelo Estado. 3. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana. 4. Reexame necessário conhecido e improvido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. GASTOS COM EXAME. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remessa ex officio de sentença que tornou definitiva a decisão de antecipação dos efeitos da tutela que condenou o Distrito Federal a realizar o exame de PET-TC em qualquer hospital da rede pública de saúde, conveniada ou contratada, ou ainda, em caso de indisponibilidade, que o fizesse a suas expensas junto à rede privada de saúde. 2. O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria exis...