APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DOCUMENTOS JUNTADOS À APELAÇÃO. DESENTRANHAMENTO. INCABÍVEL. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. ART. 20, §3º, DO CPC/1973. FIXAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DAS REQUERIDAS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo provas de que a empresa ré sucedeu a promitente vendedora no Contrato de Promessa de Compra e Venda entabulado pelos autores e pela outra requerida, resta claro que também se afigura como titular do interesse que se contrapõe à pretensão dos requerentes, razão pela qual apresenta legitimidade para compor o pólo passivo da ação. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. É admitido o oferecimento de novos documentos na fase de Apelação desde que (i) inexista má-fé da parte que requer a juntada dos mesmos; (ii) não se trate de documento essencial ao ajuizamento da demanda e (iii) sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa à parte adversa. Tendo em vista a observância de todos estes requisitos, indefiro o pleito de desentranhamento dos documentos oferecidos juntamente com os Apelos das requeridas. 3. No caso em tela, a prorrogação do prazo de entrega do imóvel foi superior a um ano, extrapolando em muito o prazo de 180 (cento e oitenta) dias considerado razoável pela jurisprudência para empreendimentos da mesma natureza, o que evidencia a abusividade da cláusula de prorrogação automática do prazo para entrega do bem. 4. Vale assinalar que, quando uma nova empresa adquire empreendimento iniciado por construtora que já havia celebrado promessas de compra e venda com data estabelecida para a entrega dos imóveis, ela se torna responsável pelo cumprimento dos compromissos assumidos pela contratante original. Sendo assim, é certo que a prorrogação do prazo de entrega não poderia ultrapassar o limite de 180 (cento e oitenta) dias. 5. O atraso na entrega do imóvel gera para as construtoras o dever de ressarcir os autores por lucros cessantes, uma vez que se tem a presunção de prejuízo dos promitentes compradores, afigurando-se razoável a fixação da importância mensal de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 6. Aaplicação de cláusula penal não prevista em desfavor da construtora, com fundamento no princípio da simetria, propiciaria a formulação de nova cláusula contratual, o que consistiria em interferência indevida por parte do Judiciário. 7. O atraso na entrega do imóvel não é capaz de causar danos aos direitos de personalidade dos requerentes, uma vez que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 8. Muito embora oart. 20, §3º, do Código de Processo Civil de 1973 determinasse que os honorários advocatícios deveriam ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, o Juízo singular fixou verba honorária em proporção inferior ao mínimo legal, motivo pelo qual a majoração dos honorários sucumbenciais é medida que se impõe. 9. Recursos das requeridas conhecidos e não providos. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DOCUMENTOS JUNTADOS À APELAÇÃO. DESENTRANHAMENTO. INCABÍVEL. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. ART. 20, §3º, DO CPC/1973. FIXAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DAS REQUERIDAS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. RECURSO DOS...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada os argumentos das partes. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada os argumentos das partes. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SUB-ROGAÇÃO PELA SEGURADORA. COLISÃO TRASEIRA. CULPA PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. 1. Consoante o regramento previsto no Direito Processual Civil, o ônus da prova incumbe a quem alega. À parte autora compete comprovar o fato constitutivo de seu direito. Sobre o réu incide o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora. O réu ao alegar que a responsável pelo acidente foi a condutora/segurada atraiu para si o ônus da prova, porém dele não se desincumbiu. 2. É presumida a culpa daquele que colide com a traseira do veículo que trafega à sua frente, pois, por prudência, quem segue atrás deve manter regular distância, incumbindo-lhe o ônus de elidir tal presunção por meio de prova cabal. 3. Em se tratando de ação indenizatória proposta pela seguradora, sub-rogando-se nos direitos da proprietária do veículo segurado, a correção monetária deverá incidir a partir do efetivo pagamento da indenização securitária, e não da data do acidente, consoante o preceito emanado da Súmula nº 43 do STJ. 4. Recurso de apelação do réu desprovido e recurso adesivo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SUB-ROGAÇÃO PELA SEGURADORA. COLISÃO TRASEIRA. CULPA PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. 1. Consoante o regramento previsto no Direito Processual Civil, o ônus da prova incumbe a quem alega. À parte autora compete comprovar o fato constitutivo de seu direito. Sobre o réu incide o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora. O réu ao alegar que a responsável pelo acidente foi a condutora/segurada atraiu para si o ônus da prova, po...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO REJEITADO. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos, a pretexto de omissão do julgado, quando estiverem ausentes qualquer das hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 1.022 e no artigo 489, § 1º, ambos do Novo Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, a recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 3. O direito à saúde, ademais, é alçado ao patamar de fundamental, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, como é possível depreender-se dos artigos 196 e 1º, inc. III, da CRFB/88. Ainda, convém acrescentar que o princípio da dignidade da pessoa humana é tratado pela doutrina como superprincípio ou princípio dos princípios, porque a sua proteção constitui o principal fundamento da personalização do Direito Civil, da valorização da pessoa humana em detrimento do trabalho humano (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 3ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013, pg. 56). Por outro lado, a responsabilidade civil do Estado é excluída quando ausente o nexo de causalidade entre a conduta ou omissão deste e o resultado evidenciado. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO REJEITADO. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos, a pretexto de omissão do julgado, quando estiverem ausentes qualquer das hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 1.022 e no artigo 489, § 1º, ambos do Novo Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, a recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 3....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ORLA DO LAGO PARANOÁ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE SERVIU DE FUNDAMENTO AO TAC. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração, opostos a pretexto de omissão do julgado, quando estiverem ausentes qualquer das hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 1.022 e no artigo 489, § 1º, ambos do Novo Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, os recorrentes devem observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 3. Embora a existência ou não do direito líquido e certo se confunda com o próprio mérito da ação mandamental, não restou demonstrada a plausibilidade do direito invocado pela parte recorrente, mormente em razão de a lei que serviu de fundamento para a celebração do Termo de Ajuste de Conduta em tela ter sido declarada inconstitucional e, portanto, carente de eficácia jurídica, somado ao fato de o direito pleiteado não esbarrar frontalmente na Ação Civil Pública em comento, que deve ser prestigiada em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada. 4. Não tendo o Órgão Judiciário julgador modulado os efeitos da decisão, quando do julgamento da ação de inconstitucionalidade, a regra é que a lei ou ato normativo seja retirado do ordenamento jurídico desde o seu nascimento - por tal razão, denominado pela doutrina de lei natimorta. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ORLA DO LAGO PARANOÁ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE SERVIU DE FUNDAMENTO AO TAC. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração, opostos a pretexto de omissão do julgado, quando estiverem ausentes qualquer das hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 1.022 e no artigo 489, § 1º, ambos do Novo Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO DE VISITAS. SUSPENSÃO. ABUSO SEXUAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. A antecipação de tutela constitui meio de garantia de efetivação da prestação jurisdicional e sua aplicação, consoante dispõe o art. 300 do Novo Código de Processo Civil, está condicionada a demonstração a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Admite-se a suspensão do direito de visita do genitor quando visa o melhor interesse do menor, a sua proteção integral, física e mental. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO DE VISITAS. SUSPENSÃO. ABUSO SEXUAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. A antecipação de tutela constitui meio de garantia de efetivação da prestação jurisdicional e sua aplicação, consoante dispõe o art. 300 do Novo Código de Processo Civil, está condicionada a demonstração a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Admite-se a suspensão do direito de visita do genitor quando visa o melhor interesse do menor, a sua proteção integral, física e mental. 3. Recurso conhec...
RESCISÃO CONTRATUAL. PERMUTA. IMÓVEIS. CONSTRUÇÃO NÃO CONCLUÍDA. MA-FÉ. CONLUIO. PROVA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - Na ação de rescisão contratual, não ficou comprovada a má-fé e o conluio dos réus para, mediante permuta de imóvel em construção com imóvel pronto, transferir ao autor os prejuízos advindos da obra que não seria concluída. A falta de provas dos fatos constitutivos do direito enseja a improcedência do pedido inicial, art. 333, inc. I, do CPC/1973. II - Ainda que o pedido seja julgado improcedente, o exercício regular do direito de ação não caracteriza litigância de má-fé. III - Apelação desprovida.
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RESCISÃO CONTRATUAL. PERMUTA. IMÓVEIS. CONSTRUÇÃO NÃO CONCLUÍDA. MA-FÉ. CONLUIO. PROVA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - Na ação de rescisão contratual, não ficou comprovada a má-fé e o conluio dos réus para, mediante permuta de imóvel em construção com imóvel pronto, transferir ao autor os prejuízos advindos da obra que não seria concluída. A falta de provas dos fatos constitutivos do direito enseja a improcedência do pedido inicial, art. 333, inc. I, do CPC/1973. II - Ainda que o pedido seja julgado improcedente, o exercício regular do direito de ação não caracteriza...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. MORTE SUPERVENIENTE DO AUTOR. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 3. Em virtude do óbito superveniente do autor, não há que se falar em perda do interesse de agir devido à satisfação do direito vindicado. 4. Remessa oficial não provida.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. MORTE SUPERVENIENTE DO AUTOR. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado c...
RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO TOTAL. REFORMA TOTAL DA SENTENÇA. 1 - Toda criança tem direito à educação infantil, que deve ser garantida pelo Estado de forma eficaz, não cabendo limitações por parte do Poder Público. 2 - Não se mostra razoável a mantença de contínuas e intermináveis listas de espera em detrimento ao direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil, razão pela qual cabe ao Estado providenciar os meios necessários para garantir o acesso de todos à educação, não havendo que se falar, portanto, em violação ao princípio da isonomia. 3 - O dever estatal assentado na Carta Magna direciona os entes públicos a destinar recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, não se podendo aceitar o descumprimento da obrigação estatal de fornecer a educação infantil, sob o argumento de haver fila de espera. Ora, as políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda, não devendo, pois, prevalecer a reserva do possível em detrimento ao direito fundamental assegurado. 4 - Cabe ao Poder Judiciário determinar ao Estado que implemente as políticas públicas previstas na Constituição da República, quando restar configurado a sua inadimplência, sem que isso implique em qualquer ofensa à discricionariedade na condução de políticas públicas pelo Poder Executivo. 5 - Apelo provido. Sentença reformada.
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RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO TOTAL. REFORMA TOTAL DA SENTENÇA. 1 - Toda criança tem direito à educação infantil, que deve ser garantida pelo Estado de forma eficaz, não cabendo limitações por parte do Poder Público. 2 - Não se mostra razoável a mantença de contínuas e intermináveis listas de espera em detrimento ao direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil, razão pela qual cabe ao Estado providenciar os meios necessários para garantir o...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BEM COMUM. IMOVEL IRREGULAR. DIREITOS DE POSSE. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. I - Segundo as regras do regime da comunhão parcial de bens, presume-se que os bens foram adquiridos onerosamente com o esforço comum dos conviventes, portanto, ao fim da união familiar, devem ser partilhados na proporção de 50% para cada consorte, nos termos dos artigos 1658 e 1725 do Código Civil. II - O fato do imóvel não ter registro no Cartório de Registro de Imóveis não constitui óbice à partilha dos direitos possessórios sobre o imóvel, tendo em vista que, apesar dos cônjuges não possuírem a propriedade do bem, possuem a sua posse que detém expressão econômica, em razão da possibilidade de alienação dos direitos possessórios. III - Apelação Cível conhecida e provida para, cassada a sentença proferida, determinar o retorno dos autos à instancia de origem para o regular prosseguimento do feito.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BEM COMUM. IMOVEL IRREGULAR. DIREITOS DE POSSE. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. I - Segundo as regras do regime da comunhão parcial de bens, presume-se que os bens foram adquiridos onerosamente com o esforço comum dos conviventes, portanto, ao fim da união familiar, devem ser partilhados na proporção de 50% para cada consorte, nos termos dos artigos 1658 e 1725 do Código Civil. II - O fato do imóvel não ter registro no Cartório de Registro de Imóveis não constitui óbice à partilha dos direitos possessórios sobre o im...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. PRESCRIÇÃO. DESPACHO DE CITAÇÃO. ATO PROCESSUAL NÃO REALIZADO. INTERRUPÇÃO NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consagrar literalmente a teoria do isolamento dos atos processuais, em seu artigo 14(Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.). II. Sendo assim, no caso em apreço, os atos processuais e situações jurídicas que se consolidaram sobre o manto do Código de Processo Civil de 1973, por ele continuarão sendo regidos, ante o direito subjetivo-processual adquirido. III. A prescrição somente se dá por interrompida, nos termos do art. 219 do CPC, quando realizada a citação válida do réu, ainda que esta tenha sido determinada por Juízo incompetente. IV. Nos termos do art. 219, § 1º, do CPC, realizado o ato citatório nos prazos legais, a interrupção da prescrição retroage à data do despacho do juiz que determinou o ato citatório, nos termos do art. 202, inciso I, do CC. V. Caso o autor não atenda aos prazos legais do art. 219 do CPC, como se verifica no feito, a prescrição não é interrompida, de forma que se encontra prescrita a pretensão do autor de cobrar, em Juízo, os valores oriundos de cédula de crédito bancário, referente a empréstimo para a formação de capital de giro. VI. Nos termos do art. 218, § 5º, do CPC, o juiz deve, de ofício, pronunciar a prescrição, de sorte que a sentença atacada não merece qualquer reparo, tendo em vista que o magistrado tão somente cumpriu seu dever legal. VII. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. PRESCRIÇÃO. DESPACHO DE CITAÇÃO. ATO PROCESSUAL NÃO REALIZADO. INTERRUPÇÃO NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consagrar literalmente a teoria do isol...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO. ESCOLA DA REDE PÚBLICA. ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. SINDROME DE ASPERGER (AUTISMO). SOLICITAÇÃO DE MONITOR EXCLUSIVO PARA ACOMPANHAMENTO EM SALA DE AULA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DO ACOMPANHAMENTO. NECESSIDADES DO ALUNO SUPRIDAS PELA ESCOLA DE ENSINO ESPECIAL. REALIDADE DE ESCASSOS RECURSOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL. 1. A concretização do direito social à educação (art. 6º da CF) perpassa, inevitavelmente, pela constatação da realidade da conjuntura da educação pública local, de tal modo que a disponibilização de um monitor exclusivo para aluno portador de autismo deve, necessariamente, ser baseada na certeza da imprescindibilidade desse acompanhamento exclusivo. 2. Diante da realidade de parcos recursos humanos, qualquer medida deve visar à racionalização desses recursos na medida em que a localização de um monitor exclusivo ocasiona a impossibilidade de esse profissional acompanhar, simultaneamente, outros estudantes. 3. A disponibilização de assessoria especial, por meio de monitor exclusivo, para alunos da rede pública de ensino, portadores de necessidades especiais, deve ser reservada apenas àquelas situações mais graves, em que o aluno apresenta dificuldades motoras, de higienização ou para alimentar-se adequadamente. 4. Apelação e reexame necessário conhecidos e providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO. ESCOLA DA REDE PÚBLICA. ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. SINDROME DE ASPERGER (AUTISMO). SOLICITAÇÃO DE MONITOR EXCLUSIVO PARA ACOMPANHAMENTO EM SALA DE AULA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DO ACOMPANHAMENTO. NECESSIDADES DO ALUNO SUPRIDAS PELA ESCOLA DE ENSINO ESPECIAL. REALIDADE DE ESCASSOS RECURSOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL. 1. A concretização do direito social à educação (art. 6º da CF) perpassa, inevitavelmente, pela constatação da realid...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS. PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO. NORMAS DO CDC. APLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO AUTOR. SUFICIENTE. FRAUDE EVIDENTE. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. CPC, ART. 333, II. FATO NEGATIVO. INCUMBÊNCIA PROBATÓRIA DO FORNECEDOR. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO DE CRÉDITO. QUANTUMINDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Carece de interesse recursal a parte que apela, requerendo a fixação da repetição de indébito na forma simples quando a sentença prolatada não houver fixado tal condenação, conforme disposto no artigo 499 do CPC. 2.Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, quando as empresas atuaram na qualidade de fornecedoras de bem e de serviços, nos termos do artigo 3º do CDC. Quanto ao autor, apesar de sustentar na inicial não ter realizado a compra, deve ser reconhecido como consumidor equiparado, nos termos do artigo 17 do CDC, visto que, em caso de possível fraude, foi vitimado pelo evento danoso porventura decorrente dos serviços prestados. 3.Tratando-se de fato negativo, caberia ao réu provar a existência da dívida e a efetiva contratação com o autor, demonstrando que os documentos e as assinaturas apresentados e apostas no contrato de financiamento são efetivamente da autora, nos termos do artigo 389, II e do art. 333, II, do CPC. 4.Por se tratar de relação consumerista, a responsabilidade pelos possíveis prejuízos causados ao apelado em razão dos serviços prestados é objetiva, nos termos do disposto no artigo 14 do CDC, sendo desnecessária a demonstração de culpa ou dolo. 5.Quando há inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em virtude da dívida oriunda do contrato realizado com fraude o dano moral configura-se in re ipsa, prescindindo de prova. Não remanesce para o consumidor a necessidade de comprovar outras circunstâncias passíveis de ensejar dano a direito de personalidade em razão do serviço defeituoso. 6.Diante do risco da atividade comercial, mostra descabida a exclusão da responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro em decorrência de fraude praticada por terceiros, visto caber às empresas fornecedoras fiscalizar a regularidade de suas transações e a veracidade dos documentos apresentados, a fim de evitar lesão ao patrimônio de consumidores. 7.O dano moral é concebido como uma violação aos direitos da personalidade, como a vida, a integridade corporal e psíquica, a honra, a liberdade, etc., não exigindo demonstração concreta, haja vista ser um direito imaterial e abstrato, existente por si só. No caso, a contratação de crédito bancário ocorrida de maneira fraudulenta e a negativação do nome da autora em cadastros restritivos de crédito em razão do inadimplemento do empréstimo, configuram danos morais a serem indenizáveis, pois passam à margem dos aludidos dissabores cotidianos. 9.Na fixação da indenização por danos morais o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade de forma a assegurar a reparação pelos danos morais experimentados, bem como a observância do caráter sancionatório e inibidor da condenação, sem ensejar o enriquecimento ilícito da parte. Deste modo, incabível a redução do valor dos danos morais fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) por atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 10.Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS. PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO. NORMAS DO CDC. APLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO AUTOR. SUFICIENTE. FRAUDE EVIDENTE. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. CPC, ART. 333, II. FATO NEGATIVO. INCUMBÊNCIA PROBATÓRIA DO FORNECEDOR. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCO DA ATI...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil/73, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE MATRÍCULA, ESCOLA PRÓXIMA À RESIDENCIA DO MENOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE MATRÍCULA, ESCOLA PRÓXIMA À RESIDENCIA DO MENOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil/73, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVI. BANCO DO BRASIL S/A. LEGITIMIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. TEORIA DA ACTIO NATA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA LABORAL. INTEGRAÇÃO A REMUNERAÇÃO PARA FINS DE NOVO CÁLCULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL. COISA JULGADA. IRRADIAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Banco do Brasil S/A, responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária à PREVI, é parte legítima para figurar em ação de complementação de benefício previdenciário em face do reconhecimento pela Justiça trabalhista do direito à percepção de horas de trabalho extraordinário. Precedentes deste eg. TJDFT. 2. Se a parte deixa de recorrer contra decisão que indefere prova oral, tem-se por operada a preclusão, rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. Precedentes deste eg. TJDFT. 3. Se a matéria objeto da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido confunde-se com o mérito da causa, não se conhece da preliminar. Precedente deste eg. TJDFT. 4. Apretensão de complementação de aposentadoria prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do art. 75 da Lei Complementar nº 109/2001 c/c com as Súmulas nºs 291 e 427 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, tendo-se por termo inicial do prazo prescricional o reconhecimento definitivo pela Justiça Laboral da percepção das horas extras, época em que o autor tomou ciência da violação do direito ao reajustamento de sua aposentadoria (teoria da actio nata), ocorrido no ano de 2014, e uma vez ajuizado o presente pleito no ano de 2015, vê-se por não operada a prescrição. Precedente deste eg. TJDFT. 5. As horas extras habituais deferidas na ação trabalhista devem ser incorporadas ao salário e, consequentemente, devem compor o salário-de-participação, aumentando o valor das contribuições mensais, nos termos do entendimento firmado pelo c. Tribunal Superior do Trabalho, na OJ 18 da SBDI-1, primeira parte: O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. 6. Incidindo a contribuição previdenciária sobre o cálculo das horas extraordinárias contempladas judicialmente, a cargo do Banco do Brasil S/A, impossível falar-se em desequilíbrio financeiro-atuarial da PREVI. 7. Acoisa julgada trabalhista, que reconheceu o direito à percepção da remuneração por serviços extraordinários, tinge, por via transversa, os réus da ação. Precedente deste eg. TJDFT e do TST. 8. Apelo do autor provido. Apelo da ré não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVI. BANCO DO BRASIL S/A. LEGITIMIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. TEORIA DA ACTIO NATA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA LABORAL. INTEGRAÇÃO A REMUNERAÇÃO PARA FINS DE NOVO CÁLCULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL. COISA JULGADA. IRRADIAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Banco do Brasil S/A, responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária à PREVI, é parte legítima para figurar em...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ESPOSA. EXECUÇÃO. DÍVIDA ANTERIOR AO CASAMENTO. LAPSO. PENHORA. VEÍCULOS. DEFESA PATRIMÔNIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1.Aação de embargos de terceiro pode ser conceituada como sendo a ação proposta por terceiro em defesa de seus bens contra execuções alheias, conforme lição de Enrico Túlio Liebman, sendo ainda certo que o objetivo visado não é o direito das partes em litígio, mas o ato estatal do juiz que indevidamente constringiu ou ameaçou constringir bem de quem não era parte no processo (Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, III, Forense, 1991, pág. 1806), subordinando-se esta ação aos seguintes requisitos: a) existência de medida executiva em processo alheio; e b) atingimento de bens de quem tenha direito ou posse incompatível com a medida. 2. Os embargos de terceiro servem para que o terceiro, sempre que sofra uma constrição de um bem (do qual tenha posse) em razão de decisão judicial proferida num processo do qual não participe, possa afastar a constrição. 3. Recaindo a penhora sobre bem adquirido após casamento, em razão de dívida anterior a este, é cabível os embargos para proteção de sua meação, quando não haja fruição dos benefícios havidos com a dívida para a família. 4. Todavia, confirmada a existência da dívida e não sendo o bem divisível, manter-se-á a constrição sobre os bens, resguardando-se a meação da embargante em eventual adjudicação ou alienação judicial. 5. Provimento parcial do recurso.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ESPOSA. EXECUÇÃO. DÍVIDA ANTERIOR AO CASAMENTO. LAPSO. PENHORA. VEÍCULOS. DEFESA PATRIMÔNIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1.Aação de embargos de terceiro pode ser conceituada como sendo a ação proposta por terceiro em defesa de seus bens contra execuções alheias, conforme lição de Enrico Túlio Liebman, sendo ainda certo que o objetivo visado não é o direito das partes em litígio, mas o ato estatal do juiz que indevidamente constringiu ou ameaçou constringir bem de quem não era parte no processo (Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processua...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ACORDO. HOMOLOGADO. APOSIÇÃO. ASSINATURA. PATRONO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DIREITO AUTÔNIMO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE. 1. O interesse recursal está associado às condições da ação e sob a ótica do próprio interesse de agir deve ser analisado. Assim, o recurso deve mostrar-se útil e necessário. 2. A transação realizada pelas partes pode, com o consentimento do advogado, alcançar o direito deste aos honorários de sucumbência arbitrados expressamente no acordo, homologado por sentença. 3. Não tem interesse recursal o advogado que pretende a majoração/fixação dos honorários de sucumbência quando o causídico participou do acordo homologado e há previsão neste da referida rubrica. Assim, não deve prevalecer o entendimento de tratar-se de direito autônomo, eventual reconhecimento de interesse recursal afrontaria o binômio necessidade-utilidade. 4. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ACORDO. HOMOLOGADO. APOSIÇÃO. ASSINATURA. PATRONO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DIREITO AUTÔNIMO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE. 1. O interesse recursal está associado às condições da ação e sob a ótica do próprio interesse de agir deve ser analisado. Assim, o recurso deve mostrar-se útil e necessário. 2. A transação realizada pelas partes pode, com o consentimento do advogado, alcançar o direito deste aos honorários de sucumbência arbitrados expressamente no acordo, homologado por sentença. 3. Não tem...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. APELAÇÃO CÍVEL. MENOR. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. CRITÉRIO OBJETIVO DE PONTUAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 208, IV, que compete ao Estado ofertar a educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade. O direito público subjetivo em exame é de eficácia limitada e depende de políticas programáticas estatais para a sua implementação, observado o princípio da reserva do financeiramente possível. Em que pese o preenchimento de requisitos necessários à concessão de vaga em creche da rede pública, a concessão do pedido acarretaria desrespeito ao princípio da isonomia, uma vez que violaria o direito das demais crianças que, preenchendo, de igual forma, os requisitos necessários, aguardam na fila de espera. Ressalva do entendimento da Relatora.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. APELAÇÃO CÍVEL. MENOR. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. CRITÉRIO OBJETIVO DE PONTUAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 208, IV, que compete ao Estado ofertar a educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade. O direito público subjetivo em exame é de eficácia limitada e depende de políticas programáticas estatais para a sua implementação, observado o princípio da reserva do financeiramente possível. Em que pese o preenchimen...