APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/32, ARTS. 1º E 4º. PRAZO DE CINCO ANOS. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.SUSPENSÃO. DEMORA IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO. ABONO DE PERMANÊNCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO. JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. NORMA DE CARÁTER PROCESSUAL. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO IMEDIATA. APLICABILIDADE DO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA - TR. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960/2009, QUE MODIFICOU A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. As ações contra a Fazenda Pública devem ser ajuizadas com observância ao artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, ou seja, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originar a pretensão. 2. O prazo prescricional está submetido ao princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição se inicia com o nascimento da pretensão ou da ação, que, por sua vez, decorre da violação do direito. 3. Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la (Decreto 20.910/1932, art. 4º). 4. O abono de permanência é incentivo criado pela Emenda Constitucional nº 41/2003, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2003, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. 5. Faz jus ao pagamento do abono de permanência o servidor que teve o seu pedido reconhecido na via administrativa, não podendo ser acolhida a alegação genérica da Fazenda Pública de que não providenciou o pagamento por ausência de recursos financeiros, sob pena de enriquecimento ilícito da administração. 6. O colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso representativo de controvérsia (REsp n° 1.205.946/SP), estabeleceu que a modificação emprestada ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 pela Lei nº 11.960/09 é de natureza processual, devendo, por conseguinte, ser aplicada a alteração legislativa aos processos em curso, a partir de sua entrada em vigor, à luz do princípio tempus regit actum, vedada, contudo, a concessão de efeitos retroativos. 7. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI 4.357/DF e 4.425/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, modificando a forma de cálculo da correção monetária. Na ocasião, restou estabelecido que a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não mais se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança, a Taxa Referencial - TR. Modulados os efeitos da referida decisão, restou decidido que o índice a ser adotado para fins de correção monetária dos débitos da Fazenda Pública deve observar o regramento vigente antes da declaração de inconstitucionalidade proferida nas ADI's 4.357 e 4.425, pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança até a inscrição do precatório, data após a qual os débitos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) (RCL 20.611 e 21.147), mantendo, no entanto, intocado o referido dispositivo no que se refere aos juros de mora. 8. Apelação e remessa necessária conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/32, ARTS. 1º E 4º. PRAZO DE CINCO ANOS. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.SUSPENSÃO. DEMORA IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO. ABONO DE PERMANÊNCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO. JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. NORMA DE CARÁTER PROCESSUAL. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO IMEDIATA. APLICABILIDADE DO ÍNDICE DA CAD...
PENAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 184, §§ 1º e 2º, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por manter em depósito milhares de unidades de DVDs com reproduções ilegais de produtos audiovisuais e possuir apetrechos para realizar sua contrafação. 2 O crime de violação de direito autoral não foi expurgado do ordenamento jurídico, não sendo possível invocar o princípio da adequação social para se eximir de responder por delito que causa inegáveis prejuízos à sociedade e ao Estado. Acrescente-se que a quantidade de mídias apreendidas e os apetrechos para a sua falsificação evidenciam o papel destacado do réu no sistema de produção e distribuição desses bens. 3 É justificada a exasperação da pena-base no delito de violação de direito autoral ante a expressivadade do prejuízo causado e a ação desabrida do agente, extrapolando a normalidade. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 184, §§ 1º e 2º, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por manter em depósito milhares de unidades de DVDs com reproduções ilegais de produtos audiovisuais e possuir apetrechos para realizar sua contrafação. 2 O crime de violação de direito autoral não foi expurgado do ordenamento jurídico, não sendo possível invocar o princípio da adequação social para se eximir de responder por delito que causa inegáveis prejuízos à sociedade...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DO TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE NÃO SUBMISSÃO AO EXAME. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. IRRELEVÂNCIA. REALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA DO TESTE. SENTENÇA COM FUNDAMENTO EM OUTRAS PROVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta egrégia Corte já se posicionou no sentido de que, se o teste em etilômetro (teste do bafômetro) for realizado voluntariamente, sem qualquer irregularidade, não há violação do princípio do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), ainda que o policial não tenha feito advertência expressa ao examinado sobre o direito de recusar a realização do exame. 2. A prova da embriaguez, a fim de caracterizar o delito tipificado no artigo 306 do Código Nacional de Trânsito pode ser feita por outros meios, além do teste do etilômetro, conforme disposto no § 2º do mesmo artigo. No caso dos autos, além de a testemunha ouvida em juízo ter relatado que o recorrente encontrava-se com nítidos sinais de embriaguez e que teria admitido informalmente ter feito uso de bebida alcoólica na noite anterior, o recorrente foi flagrado dirigindo na contramão de direção, após ter se envolvido em acidente de trânsito. 3. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, além da suspensão do direito de dirigir por 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DO TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE NÃO SUBMISSÃO AO EXAME. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. IRRELEVÂNCIA. REALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA DO TESTE. SENTENÇA COM FUNDAMENTO EM OUTRAS PROVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta egrégia Corte já se posicionou no sentido de que, se o teste em etilômetro (teste do bafômetro) for realizado voluntariamente, sem qualquer irregularidade, não há violação do princípio do nemo tenetur se detegere (direito de não produz...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CITRA PETITA.DECISIUM CASSADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. MÉRITO. CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. NÃO APLICAÇÃO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. IOF. COBRANÇA DEVIDA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM PREVISÃO DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIBERDADE DE CONTRATAR. PACTA SUNT SERVANDA. NÃO CABIMENTO DA LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 116, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 840/2011. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ocorre sentença citra petita nos casos em que o Juiz sentenciante não se pronuncia sobre todos os pedidos formulados na inicial. 2. Estando o feito devidamente instruído e pronto para julgamento, pode o Tribunal julgar desde logo a lide, o que se permite em observância à Teoria da Causa Madura, expressa no §3º do art. 515 do Código de Processo Civil. Embora a norma processual se refira aos casos em que não haja julgamento de mérito, a jurisprudência tem realizado um interpretação extensiva ao dispositivo legal, contemplando também feitos com julgamento de mérito. Precedentes. 3. Conquanto a questão debatida nos autos encontra-se sujeita aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, face a manifesta natureza consumerista da relação jurídica envolvida, não tendo o legislador consumerista disposto de forma restritiva à revisão por onerosidade excessiva ou por qualquer outro desequilíbrio na comutatividade do contrato de consumo por si instituída, não cabe ao intérprete fazê-lo. 4. As opções livremente aceitas pelas partes no momento da celebração do contrato, contra as quais ora se insurge o recorrente, somente poderão ser revistas pelo julgador se importarem em violação de quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou demais legislações aplicáveis à espécie, devendo, na hipótese contrária, prevalecerem, ex vi do princípio pacta sunt servanda. 5. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 6. Perfilhando a tese lançada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 973.827/RS, tem-se que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 7.A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. (...) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada) (STJ, Terceira Turma, AgRg no AREsp 134111 / RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJ 05/06/2014). 8. Não há ilegalidade na adoção da Tabela Price, desde que sua aplicação esteja devidamente prevista no contrato. 9. Incabível a cumulação de comissão de permanência com outros encargos, tais juros moratórios e multa contratual, em caso de mora. No caso dos autos o contrato firmado entre as partes há uma comissão de permanência travestida de juros remuneratórios, com o intuito simplesmente de cumular esta com os outros encargos. 10. Acobrança do IOF é devida, uma vez que o fato gerador do tributo não está vinculado à validade do negócio jurídico entabulado entre as partes. Desse modo, realizado o lançamento do tributo, restará constituído o crédito tributário, cabendo ao devedor tão somente a realização do pagamento. 11. Os contratos de empréstimos com previsão de desconto em conta corrente tomados pelo servidor não se confundem com a autorização de consignação e não se limitam à margem consignável de 30% (trinta por cento), previsto no art. 116, §2º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011. A pretensão de se limitar a 30% (trinta por cento) todos os empréstimos livremente contraídos importa em excessivo dirigismo estatal nas relações de natureza privada, que não encontra amparo na legislação consumerista. 12. Arestrição imposta pela Lei Complementar Distrital nº 840/2011 limita-se aos valores consignados diretamente em folha de pagamento e não alcança as quantias debitadas em conta corrente, em decorrência de contratos de financiamento. 13. Desse modo, não há relevância na fundamentação apta a conceder a medida postulada, pois os descontos realizados no contracheque do apelante, no momento da contratação, encontravam-se dentro da margem consignável, e quanto aos debitados em conta-corrente, trata-se de liberalidade da correntista. 14. Sentença cassada. Aplicação da Teoria da Causa Madura. Ação julgada parcialmente procedente.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CITRA PETITA.DECISIUM CASSADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. MÉRITO. CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. NÃO APLICAÇÃO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. IOF. COBRANÇA DEVIDA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO. CONTRAT...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DA APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. A súmula nº 85 do STJ diz que nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. Quando a questão versa sobre relação jurídica de trato sucessivo, porquanto refere-se à revisão dos proventos de aposentadoria e não a revisão do próprio ato de aposentadoria, não se trata de prescrição do fundo do direito. Cuida-se, na verdade, de prescrição que atinge uma relação jurídica de trato sucessivo. Embargos de declaração acolhidos e providos em parte.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DA APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. A súmula nº 85 do STJ diz que nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. Quando a questão versa sobre relação jurídica de trato sucessivo, porquanto refere-...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. SAÚDE.INTERNAÇÃO DO JUDICIÁRIO. UTI. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE VAGAS NA UNIDADE PÚBLICA. ATENDIMENTO EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte e ante a ausência de vagas em leito de Unidade de Terapia Intensiva da rede pública, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos do pagamento de internação em hospital da rede privada de saúde. 2. Verifica-se que o direito pleiteado ostenta caráter social, servindo, inclusive, de vetor à garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Carta da República, em seu artigo 1º, inciso III, sendo de plena eficácia, não dependendo, pois, de nenhuma regulamentação ou mesmo da vontade do administrador. 3. É sabido que o Poder Judiciário não pode ordenar ao Poder Executivo que efetue despesas não previstas ou acima do que consta na Lei Orçamentária. Contudo, tendo em vista a relevância do bem jurídico ameaçado, não é possível que entraves financeiros, rotineiramente decorrentes da ineficiência Estatal, se sobreponham ao imperativo de solidariedade social. 4. Diante da situação em apreço, mister se faz que o Poder Judiciário não olvide de sua missão, intervindo para garantir a aplicação dos preceitos contidos no ordenamento jurídico, velando, na hipótese vertente, pelo direito à vida, à saúde, à igualdade e à dignidade da pessoa humana, sem que se possa alegar a incidência de qualquer violação à separação de Poderes. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. SAÚDE.INTERNAÇÃO DO JUDICIÁRIO. UTI. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE VAGAS NA UNIDADE PÚBLICA. ATENDIMENTO EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte e ante a ausência de vagas em leito de Unidade de Terapia Intensiva da rede pública, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos do pagamento de internação em hospital da rede privada d...
RECURSO ADMINISTRATIVO. CURSO DE CAPACITAÇÃO CUSTEADO PELA ESCOLA DE FORMAÇÃO JUDICIÁRIA. CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO REALIZADO EM PARCERIA COM A ESCOLA DA MAGISTRATURA DO DF. SERVIDOR REPROVADO EM RAZÃO DE REPROVAÇÃO EM DIVERSAS MATÉRIAS E POR AUSÊNCIA DE ENTREGA DA MONOGRAFIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA ÀS PROVAS POR NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SUA ESPOSA. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA PORTARIA CONJUNTA N.º 30/2004, ALTERADA PELA PORTARIA CONJUNTA N.º 42/2009. PERDA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE AÇÕES EDUCACIONAIS NO PRAZO DE QUATRO MESES E RESSARCIMENTO AO TRIBUNAL DAS DESPESAS HAVIDAS NA CAPACITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 8º da Portaria Conjunta n.º 30, de 02/04/2004, com as alterações da Portaria Conjunta n.º 42, de 14/07/2009, regulamentou as penalidades a serem impostas ao servidor que participar de curso promovido ou custeado pela Escola de Formação Judiciária e que não obtiver a necessária aprovação, quais sejam: a perda do direito de participar de ações de capacitação custeadas ou promovidas pela Escola de Formação Judiciária por quatro meses e o ressarcimento total das despesas havidas pelo Tribunal para sua capacitação. 2. O § 3º do artigo 8º da Portaria Conjunta n.º 42/2009 prevê as excepcionais hipóteses em que não serão aplicadas ao servidor as penalidades decorrentes da sua reprovação no curso por motivos de falta, desistência ou aproveitamento insatisfatório. 3. Na espécie, o servidor não se enquadra em nenhum dos motivos que autorizam a isenção da aplicação das penalidades. Igualmente, não restou comprovado nos autos que a reprovação do servidor na ação educacional decorreu de licença por motivo de doença em pessoa da família. 4. Recurso administrativo conhecido e não provido, mantendo a decisão do eminente Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que aplicou ao recorrente a perda do direito de participar de ações educacionais custeadas ou promovidas pela Escola de Formação Judiciária do Distrito Federal por quatro meses e o ressarcimento total das despesas havidas pelo Tribunal para a sua capacitação no valor de R$ 6.498,00 (seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais).
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RECURSO ADMINISTRATIVO. CURSO DE CAPACITAÇÃO CUSTEADO PELA ESCOLA DE FORMAÇÃO JUDICIÁRIA. CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO REALIZADO EM PARCERIA COM A ESCOLA DA MAGISTRATURA DO DF. SERVIDOR REPROVADO EM RAZÃO DE REPROVAÇÃO EM DIVERSAS MATÉRIAS E POR AUSÊNCIA DE ENTREGA DA MONOGRAFIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA ÀS PROVAS POR NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SUA ESPOSA. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA PORTARIA CONJUNTA N.º 30/2004, ALTERADA PELA PORTARIA CONJUNTA N.º 42/2009. PERDA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE AÇÕES EDUCACIONAIS NO PRAZO DE QUATRO MESES E RESSARCIMENTO AO TRIBUNAL DA...
Data do Julgamento:31/05/2016
Data da Publicação:08/06/2016
Órgão Julgador:CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADMITIDOS ANTES DE 1967. CIRCULAR 351/66. VIOLAÇÃO AO DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CONSUMAÇÃO. 1. Uma vez que a supressão da vantagem se deu com a Circular nº 351/66, que estabeleceu que, a partir de 15/04/1967 a complementação de aposentadoria dos funcionários do Banco do Brasil ficaria a cargo da PREVI, esse é o marco inicial do prazo de prescrição. 2. Considerando que à ocasião se encontrava vigente o Código Civil de 1916, o prazo prescricional deve ser examinado à luz dessa legislação. 3. Ultrapassado o lapso de 20 (vinte) anos entre a violação do direito e a propositura da ação, impositivo o reconhecimento da prescrição. 4. Não há que se falar em obrigação de trato sucessivo, porquanto os autores não estão almejando a revisão do benefício, mas questionando a própria cessação da vantagem, cuja responsabilidade pelo pagamento foi transferida do Banco do Brasil à Caixa de Previdência de seus funcionários. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADMITIDOS ANTES DE 1967. CIRCULAR 351/66. VIOLAÇÃO AO DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CONSUMAÇÃO. 1. Uma vez que a supressão da vantagem se deu com a Circular nº 351/66, que estabeleceu que, a partir de 15/04/1967 a complementação de aposentadoria dos funcionários do Banco do Brasil ficaria a cargo da PREVI, esse é o marco inicial do prazo de prescrição. 2. Considerando que à ocasião se encontrava vigente o Código Civil...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO RECONSIDERADA. IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. INEXISTÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO. RECONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO REFORMADA. CUMPRIMENTO EM REGIME DOMICILIAR. 1. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é vedada a aplicação de pena de prestação pecuniária. 2. Interposto recurso de agravo por uma das partes, em face da decisão que impôs a pena substitutiva ao condenado, diante da sua reforma, no juízo de retratação, não mais subsiste o recurso, podendo a parte contrária recorrer da nova decisão, quando lhe couber, nos termos do parágrafo único do art. 589 do Código de Processo Penal. 3. Substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pelo juízo da condenação, ao juízo da execução compete apenas dar efetividade às suas disposições. Sua substituição por outra modalidade de pena resulta em violação à coisa julgada material. 4. Diante da inexistência de estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana, é cabível o seu resgate em recolhimento domiciliar. 5. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO RECONSIDERADA. IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. INEXISTÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO. RECONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO REFORMADA. CUMPRIMENTO EM REGIME DOMICILIAR. 1. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é vedada a aplicação de pena de prestação pecuniária. 2. Interposto recurso de agravo por uma das partes, em face da decisão que...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMOBILIÁRIO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. HIPOTECA ENTRE CONSTRUTORA E BANCO. NÃO PREJUDICA PROMISSÁRIO COMPRADOR. SUMULA 308 STJ. MULTA. DESCUMPRIMENTO. VALOR. ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em tela os autores entabularam contrato de promessa de compra e venda com a construtora; mesmo quitando todas suas obrigações, não foi possível o registro do imóvel em seu favor em razão de hipoteca realizada pela construtora com agente financeiro. 2. Ahipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. (Súmula 308, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 30/03/2005, DJ 25/04/2005, p. 384) 3. Configurado descumprimento de decisão judicial e observada recalcitrância sem justificativa do devedor, não há que se falar em redução do valor do fixado a título de multa, uma vez que foram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMOBILIÁRIO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. HIPOTECA ENTRE CONSTRUTORA E BANCO. NÃO PREJUDICA PROMISSÁRIO COMPRADOR. SUMULA 308 STJ. MULTA. DESCUMPRIMENTO. VALOR. ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em tela os autores entabularam contrato de promessa de compra e venda com a construtora; mesmo quitando todas suas obrigações, não foi possível o registro do imóvel em seu favor em razão de hipoteca realizada pela construtora com agente financeiro....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ASSINATURA ILEGÍTIMA. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. SÚMULA 385. INAPLICÁVEL AO PRESENTE CASO. QUANTUM. NÃO IMPUGNADO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acontrovérsia deve ser solucionada sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), no qual regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor escampado na nossa Magna Carta, no seu artigo 5º, inciso XXXII. 2. Alegislação consumerista eleva ao status de consumidor todas as vítimas do evento e todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas. Inteligência dos arts. 17 e 29, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Arelação existente entre as partes é de consumo, eis que o autor, em que pese não ter celebrado qualquer contrato com a ré, diga-se, ter participado diretamente da relação com a imobiliária, equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo dos arts. 17 e 19 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento. 4. Reconhecida a relação de consumo, digo que o Código de Defesa do Consumidor disciplina no artigo 14, que a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Em caso tais, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. 5. Comprovado, por meio de laudo pericial, que a assinatura presente no contrato de fiança não é do autor, forçoso concluir pela inexistência do contrato entre as partes, bem como pela inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. 6. Ainclusão ou manutenção indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito acarreta dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, sendo desnecessária a comprovação do abalo ou sofrimento psicológico. 7. Não há nos autos qualquer comprovação de que o autor continha alguma restrição de crédito no momento da inscrição perpetrada pela ré. Desse modo, incabível a aplicação da Súmula 385 do STJ. 8. Aparte deve recorrer de todo o conteúdo disposto na sentença, sob pena de determinada matéria não impugnada se tornar preclusa. Assim rege o princípio tantum devolutum quantum apellatum, bem disposto nos artigos 505 e 515, ambos do Código de Processo Civil. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ASSINATURA ILEGÍTIMA. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. SÚMULA 385. INAPLICÁVEL AO PRESENTE CASO. QUANTUM. NÃO IMPUGNADO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acontrovérsia deve ser solucionada sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), no qual regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor escampado na nossa Magna Carta, no seu artigo 5º, inciso...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI NA INICIAL. DESNECESSIDADE. EMBARGOS À MONITÓRIA. NATUREZA DE CONTESTAÇÃO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação monitória que tem como objetivo o recebimento crédito decorrente de cheque emitido e devolvido por falta de provisão de fundos, e que se encontra sem força executiva, a princípio, não está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor, pois a obrigação cambiária decorrente da emissão do cheque é independente da relação jurídica subjacente. 2. Segundoentendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, pelo enunciado n. 299: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. 3. Na ação monitória fundada em título prescrito, embora dispensável a dedução da causa debendi na inicial, não se pode obstar que o réu, nos embargos que venha a opor, alegue tal causa em sua defesa, pois, com a apresentação dos embargos, o processo segue o rito ordinário, nos termos do § 2º do art. 1.102-C, do Código de Processo Civil (Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário); 4. Anatureza dos embargos à monitória é de defesa ou contestação. Doutrina. Precedentes do STJ. 5. Incasu, a apelante não demonstrou a inexistência da relação jurídica com autor ou a inexistência do débito, deixando de demonstrar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do CPC, devendo ser mantida a sentença que converteu o mandado inicial em título executivo. 6. Apelação conhecida e não provida.Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI NA INICIAL. DESNECESSIDADE. EMBARGOS À MONITÓRIA. NATUREZA DE CONTESTAÇÃO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação monitória que tem como objetivo o recebimento crédito decorrente de cheque emitido e devolvido por falta de provisão de fundos, e que s...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. FRAUDE. NÃO COMPROVADA. COBRANÇAS DEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade do banco, na condição de fornecedor de serviços, é objetiva, não havendo que se falar em culpa. Entretanto, é necessária a comprovação entre o defeito do serviço e o evento danoso. 2. No caso dos autos a autora apelante não demonstrou a ocorrência de fraude, nem requereu a produção de provas para sua comprovação, não havendo que se falar em nulidade do empréstimo ou responsabilidade do banco apelado. 3. Inexistindo a fraude, correta a sentença que indeferiu os pedidos iniciais. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. FRAUDE. NÃO COMPROVADA. COBRANÇAS DEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade do banco, na condição de fornecedor de serviços, é objetiva, não havendo que se falar em culpa. Entretanto, é necessária a comprovação entre o defeito do serviço e o evento danoso. 2. No caso dos autos a autora apelante não demonstrou a ocorrência de fraude, nem requereu a produção de provas para sua comprovação, não havendo que se fala...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÉFICIT. MECANISMO DE COBERTURA DE DÉFICIT ACUMULADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os planos de previdência complementar possuem natureza contratual ou negocial. Seus termos devem estar previstos nos respectivos regulamentos, com a livre adesão ao seu conteúdo pelo participante interessado. Sendo regulado no âmbito do Direito Privado, os planos de previdência complementar devem obediência ao princípio da autonomia privada. 2. AContribuição Extraordinária de Déficit, cobrada pelo agravado, não consiste em redução de benefício, mas sim em mecanismo instituído para a cobertura de déficit acumulado, tratando-se de prática comum nos planos de previdência complementar fechada. 3. Somente após a devida dilação probatória, será possível avaliar se o plano de previdência complementar observou a regulamentação aplicável ao implementar mecanismos de equacionamento de déficit aos participantes. Até lá, impõe-se a manutenção da cobrança da contribuição extraordinária em questão, não sendo possível a concessão da medida antecipatória pretendida pelos agravantes. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÉFICIT. MECANISMO DE COBERTURA DE DÉFICIT ACUMULADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os planos de previdência complementar possuem natureza contratual ou negocial. Seus termos devem estar previstos nos respectivos regulamentos, com a livre adesão ao seu conteúdo pelo participante interessado. Sendo regulado no âmbito do Direito Privado, os planos de previdência complementar devem obediência ao princípio da autonomia priva...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REINTEGRAÇÃO. EMPREGO PÚBLICO. VERBAS SALARIAIS. DEVIDAS. EXCESSO DE COBRANÇA. CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9494/97. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. ADI 4357 E 4425. MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF. PERMANÊNCIA CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA REFERENCIAL (TR) ATÉ A DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO EM PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO IPCA-E APÓS A INSCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Areintegração, no direito trabalhista, nada mais é que a devolução do vínculo de emprego ao empregado em razão do abuso de poder da empresa. Sendo assim, a Consolidação das Leis Trabalhistas (art. 504) previu situações em que, nos casos de reintegração do empregado, seria assegurado o pagamento da remuneração atrasada. 2. O instituto da reintegração também foi regularizado pela Lei nº 8.112/90, art. 28, e a Lei Complementar 840/2011, art. 36, que a definem como a reinvestidura de servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, devendo haver restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido. 3. Tendo em vista as leis supracitadas e balizando-se pelos casos análogos na jurisprudência, declarada a invalidação do ato administrativo que demitiu o autor, os efeitos da decisão judicial retroagem e reparam todos os direitos que o empregado teria direito, caso não tivesse sido demitido ilegalmente. Nesse diapasão, mister o recebimento das verbas salariais ora requeridas. 4. Apresente ação de cobrança objetiva o ressarcimento das verbas salariais referentes ao período em que o autor teve rescindido o seu contrato de trabalho em emprego público até a sua reintegração por força de decisão judicial. Assim, a condenação do réu por período que excede esse lapso de tempo deve ser decotado. 5. Quando do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, restou declarada a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional nº 62/09, ficando afastada a possibilidade de correção monetária, para débitos da Fazenda Pública, calculada pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, visto que referido índice não acompanha a perda do poder aquisitivo da moeda. 6. Com a modulação dos efeitos pelo STF nas ADI 4357 QO/DF e ADI 4425 QO/DF, ficou definido que, por razões de segurança jurídica, nas condenações contra a Fazenda Pública seria aplicado o índice de correção monetária pelo índice oficial da poupança, estabelecido no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, até 25/03/2015 (data do julgamento da modulação), aplicando-se após essa data o IPCA-E. 7. Conforme se depreende das decisões monocráticas proferidas nas Reclamações 20.611, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (DJe 10/06/2015), e 21.147, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia (DJe 30/06/2015), vê-se que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar as ADIs 4.357 e 4.425 declarou a inconstitucionalidade da TR para a correção monetária dos débitos da Fazenda Pública apenas quanto ao período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento. Logo, nos casos em que ainda não houve a inscrição do crédito em precatório, a atualização monetária dos débitos deve continuar sendo feita pelo índiceoficial da poupança, até que ocorra a efetiva inscrição do crédito, aplicando-se após, o IPCA-E. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REINTEGRAÇÃO. EMPREGO PÚBLICO. VERBAS SALARIAIS. DEVIDAS. EXCESSO DE COBRANÇA. CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9494/97. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. ADI 4357 E 4425. MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF. PERMANÊNCIA CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA REFERENCIAL (TR) ATÉ A DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO EM PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO IPCA-E APÓS A INSCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Areintegração, no direito trabalhista, nada mais é que a devolução do vínculo de emprego ao empregado e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. DENÚNCIA VAZIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil adotou a teoria da asserção, segundo a qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. 2. Ademais, os documentos colacinados comprovam que a autora é proprietária do imóvel em análise, razão pela afastada-se a preliminar de ilegitimidade ativa. 3. Contrato de locação por prazo indeterminado, ausente interesse da locadora em manter a relação jurídica, tem direito de denunciar o contrato por escrito concedendo prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária. Presentes todos os requisitos, correta a rescisão contratual e decretação de despejo. 4. O Código de Processo Civil prevê expressamente que nos casos em que não houver condenação, os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do juiz. 5. Na situação que ora se descortina no presente feito, o lugar da prestação do serviço não apresenta nenhuma dificuldade de acesso, a matéria abordada é eminentemente fática, não exigindo análise teórica complexa. Tampouco a causa exigiu a produção de prova pericial ou em audiência a demandar maior labor. Correto o valor estabelecido. 6. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. DENÚNCIA VAZIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil adotou a teoria da asserção, segundo a qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. 2. Ademais, os documentos colacinados comprovam que a autora é proprietária do imóvel em análise, razão pela afastada-se a preliminar de ilegitimidade ativa. 3. Contrato de locação por prazo indeterminado, ausente int...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INADMISSIBILIDADE PARCIAL DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS E TRATAMENTO PARA SEGURADO PORTADOR DE HEPATOCARCIONOMA. CÂNCER CONSIDERADO AGRESSIVO. RECUSA DE COBERTURA PELO PLANO. ILEGALIDADE. TRATAMENTO DE CÁRATÉR EXPERIMENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC/73. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não pode ser conhecida a apelação do autor no ponto em trata da inviabilidade do fornecimento de medicamentos para uso domiciliar, visto que tal questão sequer foi suscitada em sede de primeiro grau, revelando-se verdadeira inovação recursal. 2. Evidenciando-se que o pedido deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo egrégio Colegiado, sob pena de configuração de inovação recursal, defesa no ordenamento jurídico pátrio. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 3. Aplicam-se aos contratos de plano de saúde as normas contidas na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), conforme entendimento do STJ (Súmula 469). 4. Ao oferecer planos privados de saúde, a seguradora estabelecerá as patologias acobertadas. Contudo, fica a cargo da equipe médica que assiste o segurado apontar o tipo de tratamento mais indicado e a utilização de material mais eficaz, considerando, por certo, os avanços tecnológicos da medicina. 5. Não se desincumbiu a ré apelante do ônus de provar que o tratamento indicado pelo médico do segurado seria experimental. 6. Conforme bem consignado pelo magistrado sentenciante, as notas fiscais e recibos colacionados pela parte autora não foram objeto de impugnação pela parte adversa, que se limitou a justificar a negativa de cobertura de forma geral, não discriminando os procedimentos realizados pelo paciente. A Seguradora-ré não demonstrou quais procedimentos realizados pelo segurado teriam caráter experimental ou off label.Desse modo, vê-se que o réu não comprovou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil de 1973. 7. Mostra-se ilegítima a recusa de cobertura de procedimento médico essencial ao tratamento e a restauração da saúde do paciente. 8. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INADMISSIBILIDADE PARCIAL DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS E TRATAMENTO PARA SEGURADO PORTADOR DE HEPATOCARCIONOMA. CÂNCER CONSIDERADO AGRESSIVO. RECUSA DE COBERTURA PELO PLANO. ILEGALIDADE. TRATAMENTO DE CÁRATÉR EXPERIMENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC/73. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não pode ser conhecida a apelação do autor no ponto em trata da inviabil...
REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CEB. FAZENDA PÚBLICA/DISTRITO FEDERAL. CABIMENTO. SÚMULA 339 STJ. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RESOLUÇÃO 414/2010. TÍTULO HÁBIL. VEDAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 9.427/96 E RESOLUÇÃO Nº 14/2010. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública. (Súmula 339). 2. Gozando as faturas de energia elétrica de fé pública e estando de acordo com as normas da ANEEL que regulam a matéria, constituem-se em título hábil a aparelhar o feito monitório, haja vista serem prova escrita sem eficácia de título executivo. O não adimplemento implica em enriquecimento ilícito da parte devedora, o que é vedado no ordenamento jurídico. 3. Colacionado aos autos a comprovação de pagamento de quase todas as faturas, deve-se converter em título executivo judicial apenas os valores em que não houve a comprovação do pagamento. 4. Amora ex re independe de qualquer ato do credor, como interpelação ou citação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado. 5. As faturas de energia elétrica ao discriminarem o valor e a data de pagamento, impõem a fluência dos juros de mora a partir do vencimento das prestações, a teor do artigo 397 do Código Civil. Mora ex re. 6. O atraso de pagamento da fatura de energia elétrica, nos moldes do art. 17, §2º da Lei nº 9.427/1996 e conforme previsto nos artigos 118, §1º e 126, ambos da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, enseja atualização monetária com base na variação do IGP-M /FGV, a incidir individualmente a partir do vencimento de cada fatura, e juros moratórios de 1% ao mês (calculados pro rata die), a incidir individualmente a partir do vencimento de cada fatura. 7. Havendo sucumbência recíproca, deve ser aplicado o contido no caput do artigo 21 do Código de Processo Civil/73, condenando o autor e a ré ao pagamento do ônus sucumbencial de forma proporcional. 8. Reexame Necessário conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CEB. FAZENDA PÚBLICA/DISTRITO FEDERAL. CABIMENTO. SÚMULA 339 STJ. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RESOLUÇÃO 414/2010. TÍTULO HÁBIL. VEDAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 9.427/96 E RESOLUÇÃO Nº 14/2010. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTE...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF).PROVIMENTO DE EMPREGOS DE TÉCNICO METROFERROVIÁRIO - OCUPAÇÃO: TÉCNICO EM ESTRADAS. PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM OS ATOS PREPARATÓRIOS DO CERTAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO METRÔ/DF. PRELIMINAR REJEITADA. EXIGÊNCIA DE CAPACITAÇÃO EM CURSO DE NÍVEL TÉCNICO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. ESPECIALIDADES CORRELATAS. POSSE NO EMPREGO PÚBLICO. DIREITO DENEGADO AO CANDIDATO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM A COMPLEXIDADE DA CAUSA. ART. 85, § 2º, DO CPC. A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, empresa pública com personalidade jurídica de direito privado e integrante da estrutura da Administração Indireta deste ente fazendário, possui capacidade processual plena para estar em juízo e defender seus interesses. A pretensão deduzida pelo ora apelante não recai sobre quaisquer dos atos referentes à realização do certame, guardando pertinência apenas quanto ao direito à posse decorrente da sua aprovação nas fases anteriores do certame. Aliado a tais fatos, aferindo-se que as contratações dos habilitados na seleção pública mencionada nos autos serão de inteira responsabilidade da apelada, imperioso se faz o reconhecimento de sua legitimidade ad causam. No mérito, constata-se que o apelante possui formação técnica superior àquela que lhe foi exigida por força do edital normativo da seleção pública a que se submetera, restando devidamente comprovado que detém titulação em nível de capacitação correlata ao emprego almejado, extrapolando as especificações necessárias ao exercício das funções que dele serão requeridas. Delineado esse contexto, correto asseverar que a apelada não pode obstar a posse do recorrente no emprego público pretendido, sob pena de afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O provimento do recurso impõe a inversão dos ônus sucumbenciais sendo que, sob a égide do digesto processual vigente, nas causas em que não seja possível mensurar o proveito econômico obtido pela parte vencedora, o juiz fixará o valor dos honorários no patamar entre dez e vinte por cento sobre o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF).PROVIMENTO DE EMPREGOS DE TÉCNICO METROFERROVIÁRIO - OCUPAÇÃO: TÉCNICO EM ESTRADAS. PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM OS ATOS PREPARATÓRIOS DO CERTAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO METRÔ/DF. PRELIMINAR REJEITADA. EXIGÊNCIA DE CAPACITAÇÃO EM CURSO DE NÍVEL TÉCNICO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. ESPECIALIDADES CORRELATAS. POSSE NO EMPREGO PÚBLICO. DIREITO DENEGADO AO CANDIDATO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIO...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEFICIÊNCIA NA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CLAREZA NO DOCUMENTO EXECUTADO. O processo é simples método para realização do direito: a parte autora alinha os fundamentos e formula o pedido, a parte ré se defende assegurada a utilização de todos os instrumentos contemplados pelo legislador, e, cumprido o ritual procedimental, o juiz resolve a causa colocada em juízo na exata dimensão dos fatos narrados e provados. Deficiência na formulação e comprovação do direito da apelante sobre a lide instaurada. Compete a apelante a prova do fato constitutivo do direito afirmado, o que não o fez. A prova produzida efetivamente não é suficiente para espancar dúvidas a respeito da verificação do fato, bem assim a extensão do suposto prejuízo experimentado pela apelante. Não constam nos autos elementos suficientes a embasar a alegação da apelante, a fim de demonstrar, de forma inequívoca de que o apelado lhe é devedor. Apelação desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEFICIÊNCIA NA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CLAREZA NO DOCUMENTO EXECUTADO. O processo é simples método para realização do direito: a parte autora alinha os fundamentos e formula o pedido, a parte ré se defende assegurada a utilização de todos os instrumentos contemplados pelo legislador, e, cumprido o ritual procedimental, o juiz resolve a causa colocada em juízo na exata dimensão dos fatos narrados e provados. Deficiência na formulação e comprovação do direito da apelante sobre a lide instaurada. Compete a apelante a prova do fato constitut...