EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar mu...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02236-07 PP-01285
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
CARÁTER JURÍDICO E CONSTITUCIONALIDADE.
Lei Complementar n.
110/2001. Contribuição social incidente sobre o montante de todos os
depósitos referentes ao FGTS devido pelo empregador em caso de
dispensa de empregado sem justa causa. Exação que se enquadra na
subespécie de "contribuição social geral", submetida ao princípio da
anterioridade previsto no artigo 149 da Constituição.
Inaplicabilidade do artigo 195 da Constituição do Brasil.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
CARÁTER JURÍDICO E CONSTITUCIONALIDADE.
Lei Complementar n.
110/2001. Contribuição social incidente sobre o montante de todos os
depósitos referentes ao FGTS devido pelo empregador em caso de
dispensa de empregado sem justa causa. Exação que se enquadra na
subespécie de "contribuição social geral", submetida ao princípio da
anterioridade previsto no artigo 149 da Constituição.
Inaplicabilidade do artigo 195 da Constituição do Brasil.
Precedentes.
Agravo...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00033 EMENT VOL-02236-07 PP-01275
EMENTA: 1. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para descanso
e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o
sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do
disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE 205.815, Jobim,
Pleno, 4.12.97 - DJ 2/10/98).
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia acerca do calculo adicional de horas
extras a trabalhador horista que labora em turnos ininterruptos de
revezamento: questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
viabiliza o RE: precedentes.
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C.
Pr. Civil.
Ementa
1. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para descanso
e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o
sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do
disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE 205.815, Jobim,
Pleno, 4.12.97 - DJ 2/10/98).
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia acerca do calculo adicional de horas
extras a trabalhador horista que labora em turnos ininterruptos de
revezamento: questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
viabiliza o RE: precedentes.
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação d...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02236-06 PP-01253
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça necessária
à comprovação da tempestividade do recurso extraordinário, de
traslado imprescindível, nos termos da jurisprudência do Supremo
Tribunal (Súmula 639)
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça necessária
à comprovação da tempestividade do recurso extraordinário, de
traslado imprescindível, nos termos da jurisprudência do Supremo
Tribunal (Súmula 639)
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02236-06 PP-01243
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADOS, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E SEQÜESTRO. PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CREDIBILIDADE DA
JUSTIÇA, GRAVIDADE DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS:
INIDONEIDADE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL: FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE.
1. O fundamento da garantia da ordem pública é inidôneo
quando alicerçado na credibilidade da justiça e na gravidade do
crime. De igual modo, circunstâncias judiciais como a gravidade do
crime, o motivo, a frieza, a premeditação, o emprego de violência
exacerbada e o desprezo pelas normas que regem a vida em sociedade
não conferem base concreta a justificar a exigência de garantia da
ordem pública. Circunstâncias dessa ordem hão de refletir-se --- e
apenas isso --- na fixação da pena.
2. Havendo notícia da
existência de eventuais co-autores, no caso militares subordinados
hierarquicamente ao paciente, contra os quais foram requisitadas
diligências com o fito de aditamento da denúncia, a prisão
preventiva por conveniência da instrução criminal encontra suporte
em base fática suficiente consubstanciada na assertiva judicial de
que "a liberdade do denunciado possa resultar no aliciamento e
constrangimento de testemunhas".
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADOS, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E SEQÜESTRO. PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CREDIBILIDADE DA
JUSTIÇA, GRAVIDADE DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS:
INIDONEIDADE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL: FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE.
1. O fundamento da garantia da ordem pública é inidôneo
quando alicerçado na credibilidade da justiça e na gravidade do
crime. De igual modo, circunstâncias judiciais como a gravidade do
crime, o motivo, a frieza, a premeditação, o emprego de violência
exacerbada e o desprezo pelas...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00044 EMENT VOL-02235-03 PP-00543 RTJ VOL-00201-01 PP-00308
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada: peça de
traslado imprescindível, nos termos do art. 544, §1º, do C. Pr.
Civil. Cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e
a completeza do traslado
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada: peça de
traslado imprescindível, nos termos do art. 544, §1º, do C. Pr.
Civil. Cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e
a completeza do traslado
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02236-06 PP-01239
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO. ENERGIA ELÉTRICA. LEI N. 4.156/62. DEVOLUÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
Controvérsia relativa aos critérios de
correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo
compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica,
instituído pela Lei n. 4.156/62. Matéria de índole
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO. ENERGIA ELÉTRICA. LEI N. 4.156/62. DEVOLUÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
Controvérsia relativa aos critérios de
correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo
compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica,
instituído pela Lei n. 4.156/62. Matéria de índole
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00032 EMENT VOL-02236-06 PP-01226
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. SAT. CONSTITUCIONALIDADE.
Contribuição social. SAT. Lei n.
7.787/89, artigo 3º, II. Lei n. 8.212/91, artigo 22, II.
Constitucionalidade. Precedente do Pleno.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. SAT. CONSTITUCIONALIDADE.
Contribuição social. SAT. Lei n.
7.787/89, artigo 3º, II. Lei n. 8.212/91, artigo 22, II.
Constitucionalidade. Precedente do Pleno.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00031 EMENT VOL-02236-06 PP-01119
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Recurso
interposto por fac-símile. Não apresentação dos originais.
Intempestividade caracterizada. Não conhecimento. Aplicação do art.
2º, caput, da Lei nº 9.800/99. Não se conhece de recurso interposto
por fac-símile, cujos originais não foram apresentados
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Recurso
interposto por fac-símile. Não apresentação dos originais.
Intempestividade caracterizada. Não conhecimento. Aplicação do art.
2º, caput, da Lei nº 9.800/99. Não se conhece de recurso interposto
por fac-símile, cujos originais não foram apresentados
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02236-05 PP-01034
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento. Não conhecimento. Interpretação do artigo 192, II, da
Lei nº 8.112/90. Ofensa constitucional indireta. Aplicação da súmula
279. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário
que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, e, muito menos, de reexame de provas
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento. Não conhecimento. Interpretação do artigo 192, II, da
Lei nº 8.112/90. Ofensa constitucional indireta. Aplicação da súmula
279. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário
que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, e, muito menos, de reexame de provas
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02236-05 PP-00974
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAX.
INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI
9.800/1999, ART. 2º).
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAX.
INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI
9.800/1999, ART. 2º).
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00029 EMENT VOL-02236-05 PP-00969
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Militar. Gratificação de Atividade de Polícia - GAP. Lei
Complementar estadual nº 873/2000. Reexame de legislação local.
Controvérsia infraconstitucional. Aplicação da súmula 280.
Precedentes. Agravo regimental improvido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Militar. Gratificação de Atividade de Polícia - GAP. Lei
Complementar estadual nº 873/2000. Reexame de legislação local.
Controvérsia infraconstitucional. Aplicação da súmula 280.
Precedentes. Agravo regimental improvido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02236-05 PP-00859
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO
POR MORTE. TOTALIDADE DOS PROVENTOS DO SERVIDOR
FALECIDO.
1. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal.
2. A
pensão por morte corresponderá à totalidade dos proventos do
servidor falecido.
Agravo regimental a que se nega seguimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO
POR MORTE. TOTALIDADE DOS PROVENTOS DO SERVIDOR
FALECIDO.
1. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal.
2. A
pensão por morte corresponderá à totalidade dos proventos do
servidor falecido.
Agravo regimental a que se nega seguimento.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02236-05 PP-00854
EMENTA: Recurso em mandado de segurança originário do Superior
Tribunal Militar (CF.art.102,II,a): exigência de comprovação do
recolhimento do preparo no momento da interposição: aplicação do
artigo 511, do C. Pr. Civil, com a redação da L. 8.950/94, dada a
natureza civil do RMS, não compreendido no campo normativo do art.
712 do C.Pr.Penal Militar.
Além de que, de há muito, o
recolhimento do preparo é feito na rede bancária, mediante DARF -
código 1505-, independentemente do tribunal junto ao qual se haja
de fazer a prova.
Ementa
Recurso em mandado de segurança originário do Superior
Tribunal Militar (CF.art.102,II,a): exigência de comprovação do
recolhimento do preparo no momento da interposição: aplicação do
artigo 511, do C. Pr. Civil, com a redação da L. 8.950/94, dada a
natureza civil do RMS, não compreendido no campo normativo do art.
712 do C.Pr.Penal Militar.
Além de que, de há muito, o
recolhimento do preparo é feito na rede bancária, mediante DARF -
código 1505-, independentemente do tribunal junto ao qual se haja
de fazer a prova.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02236-01 PP-00155
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE
CLASSE. LEIS DISTRITAIS 202/1991 E 696/1994. EXAME DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
- Agravo de
instrumento a que se negou seguimento sob o fundamento de que a
Gratificação de Regência de Classe seria gratificação propter
laborem, portanto, não extensível aos aposentados por força do art.
40, § 8º da Carta Magna.
Mesmo que assim não fosse, ambas as Turmas
desta Corte vêm decidindo que o debate a respeito do pagamento da
Gratificação de Regência de Classe a servidor público inativo do
Distrito Federal demanda reexame de legislação local. Incide na
espécie o óbice da Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE
CLASSE. LEIS DISTRITAIS 202/1991 E 696/1994. EXAME DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
- Agravo de
instrumento a que se negou seguimento sob o fundamento de que a
Gratificação de Regência de Classe seria gratificação propter
laborem, portanto, não extensível aos aposentados por força do art.
40, § 8º da Carta Magna.
Mesmo que assim não fosse, ambas as Turmas
desta Corte vêm decidindo que o debate a respeito do pagamento da
Gratificação de Regência de Classe a servidor público inativo do
Distrito Federal demanda r...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02236-03 PP-00438 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 126-129
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SÃO INDEVIDOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUANDO A EXECUÇÃO NÃO TIVER SIDO EMBARGADA. EXCEÇÃO
QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR.
Inexistência, nos autos, de
elementos que possibilitem a averiguação de ser a obrigação de
pequeno valor.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SÃO INDEVIDOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUANDO A EXECUÇÃO NÃO TIVER SIDO EMBARGADA. EXCEÇÃO
QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR.
Inexistência, nos autos, de
elementos que possibilitem a averiguação de ser a obrigação de
pequeno valor.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00039 EMENT VOL-02236-04 PP-00754
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
Para se
chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido,
seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na
esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula
279/STF.
Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, XXXV,
LIV, LV, da Constituição federal.
Ofensa reflexa ou indireta à
Constituição.
Inexistência de ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição, porquanto o acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde a ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
Para se
chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido,
seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na
esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula
279/STF.
Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, XXXV,
LIV, LV, da Constituição federal.
Ofensa reflexa ou indireta à
Constituição.
Inexistência de ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição, porquanto o acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentaçã...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00037 EMENT VOL-02236-04 PP-00719 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 336-340
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE
CLASSE. LEIS DISTRITAIS 202/1991 E 696/1994. EXAME DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
Ambas as Turmas desta
Corte vêm decidindo que o debate a respeito do pagamento da
Gratificação de Regência de Classe a servidor público inativo do
Distrito Federal demanda reexame de legislação local. Incide na
espécie o óbice da Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE
CLASSE. LEIS DISTRITAIS 202/1991 E 696/1994. EXAME DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
Ambas as Turmas desta
Corte vêm decidindo que o debate a respeito do pagamento da
Gratificação de Regência de Classe a servidor público inativo do
Distrito Federal demanda reexame de legislação local. Incide na
espécie o óbice da Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02236-02 PP-00403