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Jurisprudência

STF AI 580604 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento das matérias constitucionais invocadas. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 3º, 59, 60, § 4º, e 150, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais...
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02237-07 PP-01323
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 419240 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de recu...
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00051 EMENT VOL-02238-03 PP-00563 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 129-134
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 567689 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02237-07 PP-01261
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 456202 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei 9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da Lei 9.718/98. 4. Inconstitucionalidade por infração à hierarquia constitucional entre as fontes normativas. Argumento desarrazoado à luz dos fundamentos determinantes dos precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00036 EMENT VOL-02236-04 PP-00667
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 443410 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. IPTU. Alíquota progressiva. Leis complementares nºs 7/73 e 212/89. Acórdão embargado. Omissão quanto ao tema. Existência. Embargos de declaração acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado. 2. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. IPTU. Progressividade. Inconstitucionalidade do art. 1º da LC 212/89. Precedentes. Firmou-se jurisprudência nesta Corte no sentido de ser devida a alíquota mínima do IPTU, em face da declaração de inconstitucionalidade do art. 1º da LC 212/89, que alterou a redação do ar...
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02236-03 PP-00602
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 411978 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribu...
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02237-04 PP-00619
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 410691 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. PIS/COFINS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º, § 1º: inconstitucionalidade. Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 (Inf./STF 408), o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da COFINS por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. 3. PIS/COFINS: aumento de alíquota por lei ordinária (L. 9.7...
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00052 EMENT VOL-02238-03 PP-00538
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 88537 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Ameaça a testemunhas. Conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública (cf. HC no 85.335-PA, 2a Turma, unânime, de minha relatoria, DJ de 11.11.2005; HC no 87.425-PE, 1a Turma, unânime, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 05.05.2006). 4. Existência de razões suficientes para a manutenção da prisão preventiva. Precedentes. 5. Ordem indeferida
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02237-02 PP-00388 RTJ VOL-00201-01 PP-00312
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF Rcl 3647 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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Reclamação: seqüestro de valores do Município de Itapuí/SP: alegação de desrespeito dos julgados do Supremo Tribunal nos RREE 111.787, 105.102, 93.412 e 105.012 e nas ADIns 1.662 e 1.098: improcedência. 1. Os RREE 111.787, 105.102, 93.412 e 105.012 são impertinentes como paradigma da reclamação, pois em nenhum deles a reclamante foi parte. 2. O ato reclamado é do Presidente do Tribunal de Justiça paulista e não guarda identidade com o ato normativo invalidado pelo acórdão da ADIn 1662, o que inviabiliza o exame da matéria na via eleita. 3. Não houve desrespeito do j...
Data do Julgamento : 18/05/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02258-01 PP-00114
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Ext 991 / UR - URUGUAI EXTRADIÇÃO
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EXTRADIÇÃO. PEDIDO REGULARMENTE INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE ÓBICE À CONCESSÃO DA EXTRADIÇÃO. EXTRADITANDO QUE RESPONDE A PROCESSO PENAL NO BRASIL. Extradição deferida com a ressalva estabelecida no art. 89, combinado com os artigos 67 e 90 da Lei nº 6.815/80.
Data do Julgamento : 18/05/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02241-01 PP-00070
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF Ext 995 / EP - ESPANHA EXTRADIÇÃO
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EXTRADIÇÃO. PEDIDO REGULARMENTE INSTRUÍDO. ATENDIDO O PRINCÍPIO DA DUPLA TIPICIDADE. ALEGADA EXISTÊNCIA DE FILHA BRASILEIRA DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA. AUSÊNCIA DE ÓBICE À CONCESSÃO DO PEDIDO. SÚMULA 421 DO STF. Extradição deferida.
Data do Julgamento : 18/05/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02241-01 PP-00079
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 86922 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. 2. Extradição. 3. Excesso de prazo da prisão preventiva. 4. Prazo para a formalização do pedido de extradição 5. Art. 82, §2º, da Lei nº 6.815/80: 90 (noventa) dias. 6. Ausência de constrangimento ilegal. 7. A tempestividade da formulação do pedido de extradição é aferida tomando como termo inicial a data em que o pleito é formalmente deduzido perante a autoridade competente brasileira, no caso, o Ministro de Estado das Relações Exteriores. 8. Pedido de extradição formalizado dentro do prazo legal. 9. Precedentes. 10. Ordem indeferida
Data do Julgamento : 18/05/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00017 EMENT VOL-02244-03 PP-00528 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 430-435
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 83170 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. 2. Art. 299 do Código Eleitoral. Acordo entre candidatos a vereador para que deixasse de concorrer ao mandato em troca de nomeação para cargo de confiança. 3. Aditamento da denúncia. Compra de votos. Alegação de cerceamento de defesa e violação do contraditório. Pedido de reconhecimento de nulidade. Improcedência. Recebido o aditamento, houve abertura de vista à defesa pelo prazo de oito dias. 4. Pedido de assistência litisconsorcial da acusação feito pelo suplente de vereador. Inexistência de normas que tratem sobre a matéria. Jurisprudência predominante no STF no sentido de q...
Data do Julgamento : 18/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02236-01 PP-00163 RTJ VOL-00200-02 PP-00892 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 384-393 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 503-507
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 87358 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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MINISTÉRIO PÚBLICO - DECLARAÇÕES PRESTADAS POR CIDADÃ VERSUS INVESTIGAÇÃO. Descabe confundir a investigação a cargo da autoridade policial com ato mediante o qual o Ministério Público é procurado por certa pessoa que se diz ameaçada e que subscreve declarações, vindo a ser ouvida, posteriormente, em juízo. JÚRI - QUESITOS - IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO. A impugnação a quesitos há de fazer-se na audiência em que forem apresentados, sob pena de, consignada a concordância da defesa, vir a dar-se a preclusão. JÚRI - QUESITOS - CO-AUTORIA. O quesito referente à co-autoria engloba questi...
Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00053 EMENT VOL-02244-03 PP-00550
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 566047 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. A alegada ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. De mais a mais, foi conferida à parte a prestação jurisdicional adequada, em acórdão devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos seus interesses, não se configurando o alegado cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00024 EMENT VOL-02241-04 PP-00754
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 218595 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALEGADA OFENSA AO INCISO IV DO ART. 7O DA CARTA DE OUTUBRO. OMISSÃO INEXISTENTE. A alegada ofensa ao inciso IV do art. 7o da Magna Carta foi expressamente afastada pela decisão embargada. Decisão essa que, proferida à unanimidade pela colenda Primeira Turma do STF, lançou mão, no ponto específico, do que decidido no AI 162.999-AgR (Segunda Turma), Relator o Ministro Aurélio. Patente, pois, a intenção da embargante em rediscutir o mérito da controvérsia, o que não se enquadra nas hi...
Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00042 EMENT VOL-02246-02 PP-00419
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 87088 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE QUE NULIDADE NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA É ARGUÍVEL A QUALQUER TEMPO, MESMO APÓS A REALIZAÇÃO DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DE TRATAMENTO ENTRE A ACUSAÇÃO E A DEFESA. A contestação da validade da pronúncia ocorreu exclusivamente depois de proferida a condenação pelo Tribunal do Júri. A declaração dessa eventual nulidade acarretaria, por via oblíqua, a anulação do soberano veredicto do Conselho de Sentença, em desproporcional prejuízo para a acusação, porquanto à defesa sempre seria possível fazer uso da impugnação, de modo até mesmo a alcançar a presc...
Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00038 EMENT VOL-02248-02 PP-00374 RTJ VOL-00201-02 PP-00653
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 559476 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA ESPÉCIE DE PRESCRICÃO, SE TOTAL OU PARCIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO INCISO XXIX DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. Caso em que a suposta ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Precedentes: AIs 137.562-AgR, 200.733-AgR, 262.472-AgR, 289.207-AgR e 137.562-AgR Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00037 EMENT VOL-02246-05 PP-01097
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 464477 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. PRECEDENTE PLENÁRIO. O acórdão recorrido diverge do entendimento firmado pelo Plenário desta Casa de Justiça, no julgamento do RE 116.121, Relator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio. Decisão que declarou a ilegitimidade da expressão "da locação de bens móveis", contida no item 79 da Lista de Serviços anexa ao Decreto nº 406/68 (na redação dada pela Lei Complementar nº 56/87). Outras decisões no mesmo sentido: AI 546.588-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence; AI 543.317-AgR,...
Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00044 EMENT VOL-02249-11 PP-02065 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 289-293
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 589407 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto...
Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02236-07 PP-01479
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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