EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento das matérias constitucionais
invocadas.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa aos arts. 3º, 59, 60, § 4º, e 150, da
Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Não cabe
recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República.
3. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento das matérias constitucionais
invocadas.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa aos arts. 3º, 59, 60, § 4º, e 150, da
Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Não cabe
recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02237-07 PP-01323
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de recursos, manifestamente inadmissíveis ou
infundados, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de recu...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00051 EMENT VOL-02238-03 PP-00563 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 129-134
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02237-07 PP-01261
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Inconstitucionalidade por infração à hierarquia
constitucional entre as fontes normativas. Argumento desarrazoado à
luz dos fundamentos determinantes dos precedentes. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Inconstitucionalidade por infração à hierarquia
constitucional entre as fontes normativas. Argumento desarrazoado à
luz dos fundamentos determinantes dos precedentes. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00036 EMENT VOL-02236-04 PP-00667
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. IPTU. Alíquota
progressiva. Leis complementares nºs 7/73 e 212/89. Acórdão
embargado. Omissão quanto ao tema. Existência. Embargos de
declaração acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja
omisso o acórdão embargado.
2. RECURSO. Extraordinário.
Admissibilidade. IPTU. Progressividade. Inconstitucionalidade do
art. 1º da LC 212/89. Precedentes. Firmou-se jurisprudência nesta
Corte no sentido de ser devida a alíquota mínima do IPTU, em face da
declaração de inconstitucionalidade do art. 1º da LC 212/89, que
alterou a redação do art. 5º da LC 7/73.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. IPTU. Alíquota
progressiva. Leis complementares nºs 7/73 e 212/89. Acórdão
embargado. Omissão quanto ao tema. Existência. Embargos de
declaração acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja
omisso o acórdão embargado.
2. RECURSO. Extraordinário.
Admissibilidade. IPTU. Progressividade. Inconstitucionalidade do
art. 1º da LC 212/89. Precedentes. Firmou-se jurisprudência nesta
Corte no sentido de ser devida a alíquota mínima do IPTU, em face da
declaração de inconstitucionalidade do art. 1º da LC 212/89, que
alterou a redação do ar...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02236-03 PP-00602
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribu...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02237-04 PP-00619
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. PIS/COFINS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º,
§ 1º: inconstitucionalidade.
Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar;
357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005
(Inf./STF 408), o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade
do art. 3º, § 1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da
base de cálculo da COFINS por lei ordinária violou a redação
original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao
ser editada a mencionada norma legal.
3. PIS/COFINS: aumento de
alíquota por lei ordinária (L. 9.718/98, art. 8º): ausência de
violação ao princípio da hierarquia das leis, cujo respeito exige
seja observado o âmbito material reservado às espécies normativas
previstas na Constituição Federal. Precedente: ADC 1, Moreira Alves,
RTJ 156/721.
4.PIS/COFINS: regime de compensação diferenciado:
as alterações introduzidas pelo art. 8º da L. 9.718/98 disciplinaram
situações distintas, razão pela qual é legítima a diferenciação no
regime de compensação. Precedente: RE 336.134, Ilmar, RTJ 185/352.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. PIS/COFINS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º,
§ 1º: inconstitucionalidade.
Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar;
357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005
(Inf./STF 408), o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade
do art. 3º, § 1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da
base de cálculo da COFINS por lei ordinária violou a redação
original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao
ser editada a mencionada norma legal.
3. PIS/COFINS: aumento de
alíquota por lei ordinária (L. 9.7...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00052 EMENT VOL-02238-03 PP-00538
EMENTA: Habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Ameaça a
testemunhas. Conveniência da instrução criminal e garantia da ordem
pública (cf. HC no 85.335-PA, 2a Turma, unânime, de minha relatoria,
DJ de 11.11.2005; HC no 87.425-PE, 1a Turma, unânime, Rel. Min.
Eros Grau, DJ de 05.05.2006). 4. Existência de razões suficientes
para a manutenção da prisão preventiva. Precedentes. 5. Ordem
indeferida
Ementa
Habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Ameaça a
testemunhas. Conveniência da instrução criminal e garantia da ordem
pública (cf. HC no 85.335-PA, 2a Turma, unânime, de minha relatoria,
DJ de 11.11.2005; HC no 87.425-PE, 1a Turma, unânime, Rel. Min.
Eros Grau, DJ de 05.05.2006). 4. Existência de razões suficientes
para a manutenção da prisão preventiva. Precedentes. 5. Ordem
indeferida
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02237-02 PP-00388 RTJ VOL-00201-01 PP-00312
EMENTA: Reclamação: seqüestro de valores do Município de Itapuí/SP:
alegação de desrespeito dos julgados do Supremo Tribunal nos RREE
111.787, 105.102, 93.412 e 105.012 e nas ADIns 1.662 e 1.098:
improcedência.
1. Os RREE 111.787, 105.102, 93.412 e 105.012
são impertinentes como paradigma da reclamação, pois em nenhum
deles a reclamante foi parte.
2. O ato reclamado é do
Presidente do Tribunal de Justiça paulista e não guarda
identidade com o ato normativo invalidado pelo acórdão da ADIn
1662, o que inviabiliza o exame da matéria na via eleita.
3.
Não houve desrespeito do julgado da ADIn 1.098, pois o ato
reclamado, quando utilizou novos indexadores oficiais, assim o
fez por causa da extinção dos índices antes usados.
Ementa
Reclamação: seqüestro de valores do Município de Itapuí/SP:
alegação de desrespeito dos julgados do Supremo Tribunal nos RREE
111.787, 105.102, 93.412 e 105.012 e nas ADIns 1.662 e 1.098:
improcedência.
1. Os RREE 111.787, 105.102, 93.412 e 105.012
são impertinentes como paradigma da reclamação, pois em nenhum
deles a reclamante foi parte.
2. O ato reclamado é do
Presidente do Tribunal de Justiça paulista e não guarda
identidade com o ato normativo invalidado pelo acórdão da ADIn
1662, o que inviabiliza o exame da matéria na via eleita.
3.
Não houve desrespeito do j...
Data do Julgamento:18/05/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02258-01 PP-00114
EMENTA: EXTRADIÇÃO. PEDIDO REGULARMENTE INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE
ÓBICE À CONCESSÃO DA EXTRADIÇÃO. EXTRADITANDO QUE RESPONDE A
PROCESSO PENAL NO BRASIL.
Extradição deferida com a ressalva
estabelecida no art. 89, combinado com os artigos 67 e 90 da Lei nº
6.815/80.
Ementa
EXTRADIÇÃO. PEDIDO REGULARMENTE INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE
ÓBICE À CONCESSÃO DA EXTRADIÇÃO. EXTRADITANDO QUE RESPONDE A
PROCESSO PENAL NO BRASIL.
Extradição deferida com a ressalva
estabelecida no art. 89, combinado com os artigos 67 e 90 da Lei nº
6.815/80.
Data do Julgamento:18/05/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02241-01 PP-00070
EMENTA: EXTRADIÇÃO. PEDIDO REGULARMENTE INSTRUÍDO. ATENDIDO O
PRINCÍPIO DA DUPLA TIPICIDADE. ALEGADA EXISTÊNCIA DE FILHA
BRASILEIRA DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA. AUSÊNCIA DE ÓBICE À
CONCESSÃO DO PEDIDO. SÚMULA 421 DO STF.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. PEDIDO REGULARMENTE INSTRUÍDO. ATENDIDO O
PRINCÍPIO DA DUPLA TIPICIDADE. ALEGADA EXISTÊNCIA DE FILHA
BRASILEIRA DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA. AUSÊNCIA DE ÓBICE À
CONCESSÃO DO PEDIDO. SÚMULA 421 DO STF.
Extradição deferida.
Data do Julgamento:18/05/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02241-01 PP-00079
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Extradição. 3. Excesso de prazo da prisão
preventiva. 4. Prazo para a formalização do pedido de extradição 5.
Art. 82, §2º, da Lei nº 6.815/80: 90 (noventa) dias. 6. Ausência de
constrangimento ilegal. 7. A tempestividade da formulação do pedido
de extradição é aferida tomando como termo inicial a data em que o
pleito é formalmente deduzido perante a autoridade competente
brasileira, no caso, o Ministro de Estado das Relações Exteriores.
8. Pedido de extradição formalizado dentro do prazo legal. 9.
Precedentes. 10. Ordem indeferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Extradição. 3. Excesso de prazo da prisão
preventiva. 4. Prazo para a formalização do pedido de extradição 5.
Art. 82, §2º, da Lei nº 6.815/80: 90 (noventa) dias. 6. Ausência de
constrangimento ilegal. 7. A tempestividade da formulação do pedido
de extradição é aferida tomando como termo inicial a data em que o
pleito é formalmente deduzido perante a autoridade competente
brasileira, no caso, o Ministro de Estado das Relações Exteriores.
8. Pedido de extradição formalizado dentro do prazo legal. 9.
Precedentes. 10. Ordem indeferida
Data do Julgamento:18/05/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00017 EMENT VOL-02244-03 PP-00528 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 430-435
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Art. 299 do Código Eleitoral. Acordo
entre candidatos a vereador para que deixasse de concorrer ao
mandato em troca de nomeação para cargo de confiança. 3. Aditamento
da denúncia. Compra de votos. Alegação de cerceamento de defesa e
violação do contraditório. Pedido de reconhecimento de nulidade.
Improcedência. Recebido o aditamento, houve abertura de vista à
defesa pelo prazo de oito dias. 4. Pedido de assistência
litisconsorcial da acusação feito pelo suplente de vereador.
Inexistência de normas que tratem sobre a matéria. Jurisprudência
predominante no STF no sentido de que, salvo no caso de querelante,
não há compatibilidade entre o rito do habeas corpus e os tipos de
intervenção de terceiro. 5. Pedido de extensão dos efeitos da
decisão do Tribunal Superior Eleitoral que determinou o arquivamento
da ação penal contra o outro envolvido no acordo por ausência de
justa causa em face da atipicidade da conduta. Situação processual
idêntica. Deferimento. 6. Habeas corpus deferido, tão-somente, para
estender ao paciente os efeitos da decisão do TSE no HC no 43,
Classe 23a, prosseguindo a ação penal quanto aos demais crimes
eleitorais
Ementa
Habeas Corpus. 2. Art. 299 do Código Eleitoral. Acordo
entre candidatos a vereador para que deixasse de concorrer ao
mandato em troca de nomeação para cargo de confiança. 3. Aditamento
da denúncia. Compra de votos. Alegação de cerceamento de defesa e
violação do contraditório. Pedido de reconhecimento de nulidade.
Improcedência. Recebido o aditamento, houve abertura de vista à
defesa pelo prazo de oito dias. 4. Pedido de assistência
litisconsorcial da acusação feito pelo suplente de vereador.
Inexistência de normas que tratem sobre a matéria. Jurisprudência
predominante no STF no sentido de q...
Data do Julgamento:18/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02236-01 PP-00163 RTJ VOL-00200-02 PP-00892 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 384-393 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 503-507
MINISTÉRIO PÚBLICO - DECLARAÇÕES PRESTADAS POR CIDADÃ VERSUS
INVESTIGAÇÃO. Descabe confundir a investigação a cargo da autoridade
policial com ato mediante o qual o Ministério Público é procurado
por certa pessoa que se diz ameaçada e que subscreve declarações,
vindo a ser ouvida, posteriormente, em juízo.
JÚRI - QUESITOS -
IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO. A impugnação a quesitos há de fazer-se na
audiência em que forem apresentados, sob pena de, consignada a
concordância da defesa, vir a dar-se a preclusão.
JÚRI -
QUESITOS - CO-AUTORIA. O quesito referente à co-autoria engloba
questionamento quanto à possível participação do acusado e à forma
na qual ocorrida.
Ementa
MINISTÉRIO PÚBLICO - DECLARAÇÕES PRESTADAS POR CIDADÃ VERSUS
INVESTIGAÇÃO. Descabe confundir a investigação a cargo da autoridade
policial com ato mediante o qual o Ministério Público é procurado
por certa pessoa que se diz ameaçada e que subscreve declarações,
vindo a ser ouvida, posteriormente, em juízo.
JÚRI - QUESITOS -
IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO. A impugnação a quesitos há de fazer-se na
audiência em que forem apresentados, sob pena de, consignada a
concordância da defesa, vir a dar-se a preclusão.
JÚRI -
QUESITOS - CO-AUTORIA. O quesito referente à co-autoria engloba
questi...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00053 EMENT VOL-02244-03 PP-00550
EMENTA: CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura
da via extraordinária.
De mais a mais, foi conferida à parte a
prestação jurisdicional adequada, em acórdão devidamente
fundamentado, embora em sentido contrário aos seus interesses, não
se configurando o alegado cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura
da via extraordinária.
De mais a mais, foi conferida à parte a
prestação jurisdicional adequada, em acórdão devidamente
fundamentado, embora em sentido contrário aos seus interesses, não
se configurando o alegado cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00024 EMENT VOL-02241-04 PP-00754
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALEGADA
OFENSA AO INCISO IV DO ART. 7O DA CARTA DE OUTUBRO. OMISSÃO
INEXISTENTE.
A alegada ofensa ao inciso IV do art. 7o da Magna
Carta foi expressamente afastada pela decisão embargada. Decisão
essa que, proferida à unanimidade pela colenda Primeira Turma do
STF, lançou mão, no ponto específico, do que decidido no AI
162.999-AgR (Segunda Turma), Relator o Ministro Aurélio.
Patente,
pois, a intenção da embargante em rediscutir o mérito da
controvérsia, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos
embargos declaratórios (art. 535 do CPC).
Embargos
rejeitados.
Tratando-se de recurso manifestamente protelatório,
condeno a parte embargante ao pagamento de 1% sobre o valor da
causa, a ser revertido em favor dos embargados. O que faço com
amparo no § único do art. 538 do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALEGADA
OFENSA AO INCISO IV DO ART. 7O DA CARTA DE OUTUBRO. OMISSÃO
INEXISTENTE.
A alegada ofensa ao inciso IV do art. 7o da Magna
Carta foi expressamente afastada pela decisão embargada. Decisão
essa que, proferida à unanimidade pela colenda Primeira Turma do
STF, lançou mão, no ponto específico, do que decidido no AI
162.999-AgR (Segunda Turma), Relator o Ministro Aurélio.
Patente,
pois, a intenção da embargante em rediscutir o mérito da
controvérsia, o que não se enquadra nas hi...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00042 EMENT VOL-02246-02 PP-00419
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE QUE NULIDADE NA SENTENÇA DE
PRONÚNCIA É ARGUÍVEL A QUALQUER TEMPO, MESMO APÓS A REALIZAÇÃO DO
JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DE TRATAMENTO ENTRE A
ACUSAÇÃO E A DEFESA.
A contestação da validade da pronúncia ocorreu
exclusivamente depois de proferida a condenação pelo Tribunal do
Júri. A declaração dessa eventual nulidade acarretaria, por via
oblíqua, a anulação do soberano veredicto do Conselho de Sentença,
em desproporcional prejuízo para a acusação, porquanto à defesa
sempre seria possível fazer uso da impugnação, de modo até mesmo a
alcançar a prescrição.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE QUE NULIDADE NA SENTENÇA DE
PRONÚNCIA É ARGUÍVEL A QUALQUER TEMPO, MESMO APÓS A REALIZAÇÃO DO
JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DE TRATAMENTO ENTRE A
ACUSAÇÃO E A DEFESA.
A contestação da validade da pronúncia ocorreu
exclusivamente depois de proferida a condenação pelo Tribunal do
Júri. A declaração dessa eventual nulidade acarretaria, por via
oblíqua, a anulação do soberano veredicto do Conselho de Sentença,
em desproporcional prejuízo para a acusação, porquanto à defesa
sempre seria possível fazer uso da impugnação, de modo até mesmo a
alcançar a presc...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00038 EMENT VOL-02248-02 PP-00374 RTJ VOL-00201-02 PP-00653
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA ESPÉCIE DE PRESCRICÃO, SE TOTAL
OU PARCIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO INCISO XXIX DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES.
Caso em que a suposta ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária.
Precedentes: AIs 137.562-AgR, 200.733-AgR, 262.472-AgR, 289.207-AgR
e 137.562-AgR
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA ESPÉCIE DE PRESCRICÃO, SE TOTAL
OU PARCIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO INCISO XXIX DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES.
Caso em que a suposta ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária.
Precedentes: AIs 137.562-AgR, 200.733-AgR, 262.472-AgR, 289.207-AgR
e 137.562-AgR
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00037 EMENT VOL-02246-05 PP-01097
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. PRECEDENTE
PLENÁRIO.
O acórdão recorrido diverge do entendimento firmado pelo
Plenário desta Casa de Justiça, no julgamento do RE 116.121,
Relator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio. Decisão que
declarou a ilegitimidade da expressão "da locação de bens móveis",
contida no item 79 da Lista de Serviços anexa ao Decreto nº 406/68
(na redação dada pela Lei Complementar nº 56/87).
Outras decisões
no mesmo sentido: AI 546.588-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda
Pertence; AI 543.317-AgR, Relator o Ministro Eros Grau; RE
413.098-AgR, Relator o Ministro Carlos Velloso; e AI 445.981-AgR,
Relatora a Ministra Ellen Gracie.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. PRECEDENTE
PLENÁRIO.
O acórdão recorrido diverge do entendimento firmado pelo
Plenário desta Casa de Justiça, no julgamento do RE 116.121,
Relator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio. Decisão que
declarou a ilegitimidade da expressão "da locação de bens móveis",
contida no item 79 da Lista de Serviços anexa ao Decreto nº 406/68
(na redação dada pela Lei Complementar nº 56/87).
Outras decisões
no mesmo sentido: AI 546.588-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda
Pertence; AI 543.317-AgR,...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00044 EMENT VOL-02249-11 PP-02065 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 289-293
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos
atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e
da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
3. Reexame de
fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n.
279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos
atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e
da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02236-07 PP-01479