EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Contribuição Social. FINSOCIAL. Razão social das empresas. Reexame
de fatos e provas. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos de
declaração manifestamente protelatórios, deve o Tribunal condenar o
embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Contribuição Social. FINSOCIAL. Razão social das empresas. Reexame
de fatos e provas. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos de
declaração manifesta...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02236-02 PP-00292 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 218-221
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. AÇÃO PENAL.
RITO COMUM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA NÃO-APLICAÇÃO DO RITO DA LEI
DOS JUIZADOS ESPECIAL. PRECLUSÃO.
O entendimento desta Corte é no
sentido de que "não alegada a tempo e modo a inobservância do
disposto no art. 81 da Lei 9.099/95, que é uma nulidade relativa,
ocorre a preclusão" (HC 85.271, Carlos Velloso, DJ de 1/7/2005). No
caso concreto, essa nulidade não foi argüida nas alegações finais
nem nas razões da apelação.
Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. AÇÃO PENAL.
RITO COMUM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA NÃO-APLICAÇÃO DO RITO DA LEI
DOS JUIZADOS ESPECIAL. PRECLUSÃO.
O entendimento desta Corte é no
sentido de que "não alegada a tempo e modo a inobservância do
disposto no art. 81 da Lei 9.099/95, que é uma nulidade relativa,
ocorre a preclusão" (HC 85.271, Carlos Velloso, DJ de 1/7/2005). No
caso concreto, essa nulidade não foi argüida nas alegações finais
nem nas razões da apelação.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00039 EMENT VOL-02236-02 PP-00287 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 482-484 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 515-516
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA NECESSÁRIA À
VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS 288 E 639 DO STF.
I - Ausência da cópia da certidão de
publicação do acórdão proferido em embargos de declaração, o que
impossibilita a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA NECESSÁRIA À
VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS 288 E 639 DO STF.
I - Ausência da cópia da certidão de
publicação do acórdão proferido em embargos de declaração, o que
impossibilita a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00044 EMENT VOL-02238-06 PP-01142
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA A DISPOSITIVOS
INFRACONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA FÁTICA.
I - Decisão monocrática que
negou provimento ao agravo de instrumento por reconhecer a
existência de ofensa reflexa à Constituição Federal e em virtude da
incidência das Súmulas 279, 282 e 356 do STF.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
ora atacada, que deve ser mantida.
III - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental, a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA A DISPOSITIVOS
INFRACONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA FÁTICA.
I - Decisão monocrática que
negou provimento ao agravo de instrumento por reconhecer a
existência de ofensa reflexa à Constituição Federal e em virtude da
incidência das Súmulas 279, 282 e 356 do STF.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
ora atacada, que deve ser mantida.
III - Embargos de declaração
convertidos em agravo regime...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00051 EMENT VOL-02238-05 PP-01007
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COFINS - MAJORAÇÃO DE
ALÍQUOTA DE 2% PARA 3% - DESNECESSIDADE, PARA TAL EFEITO, DE LEI
COMPLEMENTAR - VALIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DO ART. 8º DA LEI
Nº 9.718/98 - EXIGIBILIDADE A PARTIR DE 1º/02/1999 - A QUESTÃO DA
COMPENSAÇÃO DA COFINS COM A CSLL - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COFINS - MAJORAÇÃO DE
ALÍQUOTA DE 2% PARA 3% - DESNECESSIDADE, PARA TAL EFEITO, DE LEI
COMPLEMENTAR - VALIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DO ART. 8º DA LEI
Nº 9.718/98 - EXIGIBILIDADE A PARTIR DE 1º/02/1999 - A QUESTÃO DA
COMPENSAÇÃO DA COFINS COM A CSLL - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00029 EMENT VOL-02239-03 PP-00578 RNDJ v. 6, n. 81, 2006, p. 61-63
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. MORTE DE DETENTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 279 DO STF.
I - Decisão monocrática que
negou seguimento ao recurso extraordinário por reconhecer a
necessidade de exame de matéria de fato (Súmula 279 do STF), bem
como porque o acórdão recorrido decidiu a causa de acordo com a
jurisprudência da Corte.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que
deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. MORTE DE DETENTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 279 DO STF.
I - Decisão monocrática que
negou seguimento ao recurso extraordinário por reconhecer a
necessidade de exame de matéria de fato (Súmula 279 do STF), bem
como porque o acórdão recorrido decidiu a causa de acordo com a
jurisprudência da Corte.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que
deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00050 EMENT VOL-02238-04 PP-00736
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Jurisprudência assentada. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental interposto por empresas,
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Decisão agravada aborda matéria alheia ao pedido inicial e ao objeto
do recurso extraordinário. Reconsideração. Agravo regimental
provido. Merece provimento agravo regimental interposto pela União
Federal que pleiteia reconsideração de decisum que abrangeu matéria
estranha aos limites objetivos da lide.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Jurisprudência assentada. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental interposto por empresas,
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Decisão agravada aborda matéria alheia ao pedido inicial e ao objeto
do recurso extraordinário. Reconsideração. Agravo regimental
provido. Merece provimento agravo regimental interposto pela União
Federal que pl...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00053 EMENT VOL-02238-04 PP-00673
COMPETÊNCIA - AÇÃO MOVIDA CONTRA EMPREGADOR TENDO EM CONTA DANOS
CAUSADOS. Compete à Justiça do Trabalho julgar ações de empregado ou
ex-empregado contra empregador ou ex-empregador presente a relação
jurídica empregatícia e dano por esta causado - Verbete nº 736 da
Súmula do Supremo.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO MOVIDA CONTRA EMPREGADOR TENDO EM CONTA DANOS
CAUSADOS. Compete à Justiça do Trabalho julgar ações de empregado ou
ex-empregado contra empregador ou ex-empregador presente a relação
jurídica empregatícia e dano por esta causado - Verbete nº 736 da
Súmula do Supremo.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02237-04 PP-00692
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo
advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem considerados
inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Aplicação
de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma do §
2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo
advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem considerados
inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Aplicação
de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma do §
2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00043 EMENT VOL-02240-15 PP-03103
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI
8.112/90.
Não se aplica a norma do artigo 40, § 4º, da Constituição
do Brasil --- redação anterior à EC 20/98 --- ao servidor submetido
ao regime da CLT, que se aposentou antes do advento da Lei n.
8.112/90. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI
8.112/90.
Não se aplica a norma do artigo 40, § 4º, da Constituição
do Brasil --- redação anterior à EC 20/98 --- ao servidor submetido
ao regime da CLT, que se aposentou antes do advento da Lei n.
8.112/90. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00066 EMENT VOL-02238-03 PP-00435
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça de
traslado imprescindível e necessária à comprovação da tempestividade
do recurso extraordinário: incidência da Súmula 639.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça de
traslado imprescindível e necessária à comprovação da tempestividade
do recurso extraordinário: incidência da Súmula 639.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02236-07 PP-01415
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDOS. ARTIGO
543 DO CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE.
I - O art.
543, § 1º, do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento
prévio do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça somente
se aplica, nos termos do que disposto no caput do artigo, quando os
recursos especial e extraordinário são admitidos.
II - Havendo a
inadmissão dos recursos pelo Tribunal a quo, deve o agravo de
instrumento ser imediatamente remetido ao Supremo Tribunal Federal.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDOS. ARTIGO
543 DO CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE.
I - O art.
543, § 1º, do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento
prévio do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça somente
se aplica, nos termos do que disposto no caput do artigo, quando os
recursos especial e extraordinário são admitidos.
II - Havendo a
inadmissão dos recursos pelo Tribunal a quo, deve o agravo de
instrumento ser imediatamente remetido ao Supremo Tribunal Federal.
III - Agravo regiment...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00019 EMENT VOL-02244-17 PP-03522 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 113-117
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180/2001. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA
PELO PLENÁRIO DO STF. RE 420.816. VALOR DA EXECUÇÃO. INOVAÇÃO.
A
matéria relativa ao valor da execução não fez parte das razões ou
contra-razões ao recurso extraordinário, nem foi debatida no
Tribunal de origem. Pelo que se trata de inovação insuscetível de
ser apreciada nesta via recursal. Nesse mesmo sentido, foram
proferidas as seguintes decisões: RE 346.599-AgR, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence; RE 340.686-ED, Relator o Ministro
Ilmar Galvão; AI 482.041-AgR, Relator o Ministro Eros Grau; e o
AI 500.501-AgR, Relator o Ministro Gilmar Mendes.
De outra parte,
para que se pudesse infirmar a decisão recorrida, no que diz
respeito ao montante da execução, seria necessário revolver
matéria fática. O que não é admitido em sede de recurso
extraordinário(Súmula 279 do STF).
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180/2001. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA
PELO PLENÁRIO DO STF. RE 420.816. VALOR DA EXECUÇÃO. INOVAÇÃO.
A
matéria relativa ao valor da execução não fez parte das razões ou
contra-razões ao recurso extraordinário, nem foi debatida no
Tribunal de origem. Pelo que se trata de inovação insuscetível de
ser apreciada nesta via recursal. Nesse mesmo sentido, foram
proferidas as seguintes decisões: RE 346.599-AgR, Relator o
Ministro S...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00053 EMENT VOL-02256-05 PP-00909
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. COFINS.
LEI Nº 9.718/98.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar
os REs 357.950, 390.840, 358.273 e 346.084, apreciou a questão. Ao
fazê-lo, esta colenda Corte: a) declarou a inconstitucionalidade do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (base de cálculo do PIS e da
COFINS), para impedir a incidência do tributo sobre as receitas até
então não compreendidas no conceito de faturamento da LC nº 70/91; e
b) entendeu desnecessária, no caso específico, lei complementar
para a majoração da alíquota da COFINS, cuja instituição se dera com
base no inciso I do art. 195 da Lei das Leis.
No que diz respeito
ao § 6o do art. 195 da Carta Magna, esta excelsa Corte já firmou a
orientação de que o prazo nonagesimal é contado a partir da
publicação da Medida Provisória que houver instituído ou modificado
a contribuição (no caso, a MP 1.724/98).
De outro giro, no
julgamento do RE 336.134, Relator Ministro Ilmar Galvão, esta
Suprema Corte reputou constitucional a compensação facultada à
pessoa jurídica pelo § 1º do art. 8º da Lei nº 9.718/98, afastando,
deste modo, a alegação de ofensa ao princípio da isonomia.
Decisões no mesmo sentido: REs 388.992, Relator Ministro Marco
Aurélio, e 476.694, Relator Ministro Cezar Peluso, entre outras.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. COFINS.
LEI Nº 9.718/98.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar
os REs 357.950, 390.840, 358.273 e 346.084, apreciou a questão. Ao
fazê-lo, esta colenda Corte: a) declarou a inconstitucionalidade do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (base de cálculo do PIS e da
COFINS), para impedir a incidência do tributo sobre as receitas até
então não compreendidas no conceito de faturamento da LC nº 70/91; e
b) entendeu desnecessária, no caso específico, lei complementar
para a majoração da alíquota da COFINS, cuja instituição se dera com
ba...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02440-4 PP-00769
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL ATRIBUÍVEL AO APARELHO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA
DE TUMULTO PROVOCADO PELA DEFESA.
O prazo para a conclusão da
instrução probatória não pode ser a mera soma aritmética dos
prazos de cada ato processual. De outra sorte, é inadmissível que
a prisão provisória - como o próprio nome diz - perdure sem
nenhuma limitação.
A duração da custódia cautelar deve ser a
mais breve possível, mas sempre vista sob o prisma da
razoabilidade. Precedentes.
No caso concreto, o prazo da prisão
preventiva é excessivo, uma vez que o paciente permaneceu sob
custódia cautelar por mais de dois anos, sem que tivesse sido
realizada a oitiva de testemunhas arroladas pela acusação.
O
excesso de prazo é largamente atribuível ao aparelho judiciário,
uma vez que a juíza redesignou a data de audiência somente para
um ano e oito meses depois de frustrada a audiência para oitiva
das testemunhas arroladas pela acusação.
Habeas corpus deferido,
para que o paciente aguarde em liberdade o encerramento da ação
penal, salvo se por outro motivo estiver preso.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL ATRIBUÍVEL AO APARELHO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA
DE TUMULTO PROVOCADO PELA DEFESA.
O prazo para a conclusão da
instrução probatória não pode ser a mera soma aritmética dos
prazos de cada ato processual. De outra sorte, é inadmissível que
a prisão provisória - como o próprio nome diz - perdure sem
nenhuma limitação.
A duração da custódia cautelar deve ser a
mais breve possível, mas sempre vista sob o prisma da
razoabilidade. Precedentes.
No caso concreto, o prazo da prisão
preventiva é excessivo, u...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00050 EMENT VOL-02254-03 PP-00493
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM
CELETISTA. PRECEDENTES.
A decisão agravada não diverge da pacífica
jurisprudência desta Casa de Justiça, de que "o direito à contagem
do tempo de serviço público federal prestado por celetista, antes de
sua transformação em estatutário, se incorpora ao seu patrimônio
jurídico para todos os efeitos: comprovado o exercício de atividade
considerada insalubre, perigosa ou penosa, pela legislação à época
aplicável, possui o servidor o direito à contagem especial deste
tempo de serviço" (RE 440.648, Relator o Ministro Sepúlveda
Pertence). Nesse mesmo sentido, foram proferidas as seguintes
decisões: RE 401.367, Relator a Ministra Ellen Gracie; RE 436.929,
Relator o Ministro Gilmar Mendes; RE 446.462, Relator o Ministro
Cezar Peluso; e RE 461.977, Relator o Ministro Celso de Mello.
De
outra parte, anoto que as demais alegações da parte agravante não
foram objeto de discussão no Tribunal de origem, nem mesmo por meio
das razões do apelo extremo. É dizer: trata-se de inovação
insuscetível de ser apreciada em sede de agravo regimental.
Precedente: AI 493.214-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda
Pertence.
Ante o exposto, ausentes as irregularidades apontadas,
nego provimento ao agravo regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM
CELETISTA. PRECEDENTES.
A decisão agravada não diverge da pacífica
jurisprudência desta Casa de Justiça, de que "o direito à contagem
do tempo de serviço público federal prestado por celetista, antes de
sua transformação em estatutário, se incorpora ao seu patrimônio
jurídico para todos os efeitos: comprovado o exercício de atividade
considerada insalubre, perigosa ou penosa, pela legislação à época
aplicável, possui o servidor o direito à contagem especial deste
tempo de s...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00044 EMENT VOL-02249-12 PP-02197
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES ESTADUAIS INATIVOS. AUTO-APLICABILIDADE
DO § 4O (REDAÇÃO ORIGINÁRIA) DO ART. 40 DA MAGNA CARTA. NATUREZA DA
VANTAGEM RECEBIDA NA ATIVA. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Consoante pacífica jurisprudência desta
colenda Corte, o § 4o do (redação originária) art. 40 da
Constituição Republicana encerra preceito auto-aplicável. Logo, os
proventos do servidor aposentado devem refletir o que ele recebia na
ativa.
Discussões acerca da natureza das parcelas que integram a
remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em sede de
recurso extraordinário, dada a necessidade de se interpretar a
legislação infraconstitucional pertinente.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES ESTADUAIS INATIVOS. AUTO-APLICABILIDADE
DO § 4O (REDAÇÃO ORIGINÁRIA) DO ART. 40 DA MAGNA CARTA. NATUREZA DA
VANTAGEM RECEBIDA NA ATIVA. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Consoante pacífica jurisprudência desta
colenda Corte, o § 4o do (redação originária) art. 40 da
Constituição Republicana encerra preceito auto-aplicável. Logo, os
proventos do servidor aposentado devem refletir o que ele recebia na
ativa.
Discussões acerca da natureza das parcelas que integram a
remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em s...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02248-03 PP-00609
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. DEFLAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº
294/1991. LEI Nº 8.177/1991.
O Plenário desta Casa de Justiça
firmou a orientação de que a aplicação imediata da Medida Provisória
nº 294/91 (convertida na Lei nº 8.177/91) aos contratos firmados em
período anterior à sua edição não ofende o ato jurídico perfeito
(inciso XXXVI do art. 5o da Magna Carta). Tese que foi ratificada
pelo Tribunal Pleno desta colenda Corte, no julgamento do RE
164.836, Relator para o acórdão o Ministro Nelson Jobim. Nesse mesmo
sentido, também foram proferidas as seguintes decisões: RE 229.739,
Relator o Ministro Gilmar Mendes; RE 209.130, Relator o Ministro
Cezar Peluso; e RE 339.884, Relator o Ministro Marco Aurélio.
De
outro lado, a decisão agravada baseou-se em precedente do Plenário
do Supremo Tribunal Federal (RE 141.190). Pelo que pode o Relator se
manifestar no mesmo sentido, em decisão monocrática, visto que "a
declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo, emanada do Plenário do Supremo Tribunal Federal,
em decisão proferida por maioria qualificada, aplica-se aos novos
processos submetidos à apreciação das Turmas ou à deliberação dos
Juízes que integram a Corte, viabilizando, em conseqüência, o
julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema, ainda que o
acórdão plenário -- que firmou o precedente no 'leading case' -- não
tenha sido publicado, ou caso já publicado, ainda não haja
transitado em julgado" (RE 216.259-AgR, Relator Ministro Celso de
Mello).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. DEFLAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº
294/1991. LEI Nº 8.177/1991.
O Plenário desta Casa de Justiça
firmou a orientação de que a aplicação imediata da Medida Provisória
nº 294/91 (convertida na Lei nº 8.177/91) aos contratos firmados em
período anterior à sua edição não ofende o ato jurídico perfeito
(inciso XXXVI do art. 5o da Magna Carta). Tese que foi ratificada
pelo Tribunal Pleno desta colenda Corte, no julgamento do RE
164.836, Relator para o acórdão o Ministro Nelson Jobim. Nesse mesmo
sentido, também...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02244-03 PP-00644
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DE APELO EXTREMO QUE SE ENCONTRAM
DISSOCIADAS DO THEMA DECIDENDUM.
Caso em que não há como afastar o
óbice da Súmula 284 desta Suprema Corte.
Necessidade de reexame do
conjunto fático-probatório dos autos para chegar a conclusão
diversa da adotada pelo Tribunal de origem. Incidência, também, da
Súmula 279 desta colenda Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DE APELO EXTREMO QUE SE ENCONTRAM
DISSOCIADAS DO THEMA DECIDENDUM.
Caso em que não há como afastar o
óbice da Súmula 284 desta Suprema Corte.
Necessidade de reexame do
conjunto fático-probatório dos autos para chegar a conclusão
diversa da adotada pelo Tribunal de origem. Incidência, também, da
Súmula 279 desta colenda Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02249-10 PP-01825
EMENTA: TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA ESPÉCIE DE PRESCRICÃO,
SE TOTAL OU PARCIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO INCISO XXIX DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES.
Caso em que a suposta ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Precedentes: AIs 137.562-AgR, 200.733-AgR, 262.472-AgR, 289.207-AgR
e 137.562-AgR.
De mais a mais, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos interesses da parte agravante, não se
configurando cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA ESPÉCIE DE PRESCRICÃO,
SE TOTAL OU PARCIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO INCISO XXIX DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES.
Caso em que a suposta ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Precedentes: AIs 137.562-AgR, 200.733-AgR, 262.472-AgR, 289.207-AgR
e 137.562-AgR.
De mais a mais, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos interesses da parte agravante, não se
configurando cerceamento de def...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00024 EMENT VOL-02241-05 PP-00809 RTJ VOL-00203-01 PP-00428