EMENTA: 1. Medida cautelar em recurso extraordinário: competência
do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de medidas cautelares
de RE, quando nela se oponha o recorrente à aplicação do art. 542, §
3º, do C.Pr.Civil: incidência do disposto no parágrafo único do
art. 800 do C.Pr.Civil ("interposto o recurso, a medida cautelar
será requerida diretamente ao tribunal"): hipótese de medida
cautelar que visa a afastar óbice ao processamento do recurso na
instância a qua, diversa do problema do início da jurisdição
cautelar do Supremo para conceder efeito suspensivo ao RE.
2.
Medida cautelar: indeferimento: ausência de fumus boni juris: caso
de recurso extraordinário contra decisão concessiva de tutela
antecipada em ação civil pública, não cabível, por não se tratar de
decisão definitiva: C. Pr. Civil, art. 273, § 4º.
Ementa
1. Medida cautelar em recurso extraordinário: competência
do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de medidas cautelares
de RE, quando nela se oponha o recorrente à aplicação do art. 542, §
3º, do C.Pr.Civil: incidência do disposto no parágrafo único do
art. 800 do C.Pr.Civil ("interposto o recurso, a medida cautelar
será requerida diretamente ao tribunal"): hipótese de medida
cautelar que visa a afastar óbice ao processamento do recurso na
instância a qua, diversa do problema do início da jurisdição
cautelar do Supremo para conceder efeito suspensivo ao RE.
2.
Medida cautelar: indef...
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00043 EMENT VOL-02143-01 PP-00189
EMENTA: Responsabilidade civil do Estado: morte de
passageiro em acidente de aviação civil: caracterização.
1. Lavra dissenção doutrinária e pretoriana acerca dos
pressupostos da responsabilidade civil do Estado por omissão (cf. RE
257.761), e da dificuldade muitas vezes acarretada à sua
caracterização, quando oriunda de deficiências do funcionamento de
serviços de polícia administrativa, a exemplo dos confiados ao
D.A.C. - Departamento de Aviação Civil -, relativamente ao estado de
manutenção das aeronaves das empresas concessionárias do transporte
aéreo.
2. No caso, porém, o acórdão recorrido não cogitou de
imputar ao D.A.C. a omissão no cumprimento de um suposto dever de
inspecionar todas as aeronaves no momento antecedente à decolagem de
cada vôo, que razoavelmente se afirma de cumprimento tecnicamente
inviável: o que se verificou, segundo o relatório do próprio D.A.C.,
foi um estado de tal modo aterrador do aparelho que bastava a
denunciar a omissão culposa dos deveres mínimos de fiscalização.
3. De qualquer sorte, há no episódio uma circunstância
incontroversa, que dispensa a indagação acerca da falta de
fiscalização preventiva, minimamente exigível, do equipamento: é
estar a aeronave, quando do acidente, sob o comando de um "checador"
da Aeronáutica, à deficiência de cujo treinamento adequado se deveu,
segundo a instância ordinária, o retardamento das medidas adequadas
à emergência surgida na decolagem, que poderiam ter evitado o
resultado fatal.
Ementa
Responsabilidade civil do Estado: morte de
passageiro em acidente de aviação civil: caracterização.
1. Lavra dissenção doutrinária e pretoriana acerca dos
pressupostos da responsabilidade civil do Estado por omissão (cf. RE
257.761), e da dificuldade muitas vezes acarretada à sua
caracterização, quando oriunda de deficiências do funcionamento de
serviços de polícia administrativa, a exemplo dos confiados ao
D.A.C. - Departamento de Aviação Civil -, relativamente ao estado de
manutenção das aeronaves das empresas concessionárias do transporte
aéreo.
2. No caso, porém, o acór...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00146 EMENT VOL-02073-05 PP-01000
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO, QUE,
PROFERIDA POR MINISTRO-RELATOR, NÃO FOI SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DE
ÓRGÃO COLEGIADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADMISSIBILIDADE -
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR
FIDUCIANTE - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL - INOCORRÊNCIA DE
TRANSGRESSÃO AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA (CONVENÇÃO AMERICANA
SOBRE DIREITOS HUMANOS) - CONCESSÃO DE "HABEAS CORPUS" DE OFÍCIO,
PARA DETERMINAR QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, AFASTADA A
PREJUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº
911/69, ANALISE AS DEMAIS ALEGAÇÕES DE DEFESA SUSCITADAS PELO
PACIENTE.
LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA PRISÃO CIVIL DO
DEVEDOR FIDUCIANTE.
- A prisão civil do devedor fiduciante, nas
condições em que prevista pelo DL nº 911/69, reveste-se de plena
legitimidade constitucional e não transgride o sistema de proteção
instituído pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de
São José da Costa Rica). Precedentes.
OS TRATADOS
INTERNACIONAIS, NECESSARIAMENTE SUBORDINADOS À AUTORIDADE DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NÃO PODEM LEGITIMAR INTERPRETAÇÕES QUE
RESTRINJAM A EFICÁCIA JURÍDICA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS.
- A
possibilidade jurídica de o Congresso Nacional instituir a prisão
civil no caso de infidelidade depositária encontra fundamento na
própria Constituição da República (art. 5º, LXVII). A autoridade
hierárquico-normativa da Lei Fundamental do Estado, considerada a
supremacia absoluta de que se reveste o estatuto político
brasileiro, não se expõe, no plano de sua eficácia e aplicabilidade,
a restrições ou a mecanismos de limitação fixados em sede de
tratados internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica
(Convenção Americana sobre Direitos Humanos).
- A ordem
constitucional vigente no Brasil - que confere ao Poder Legislativo
explícita autorização para disciplinar e instituir a prisão civil
relativamente ao depositário infiel (art. 5º, LXVII) - não pode
sofrer interpretação que conduza ao reconhecimento de que o Estado
brasileiro, mediante tratado ou convenção internacional, ter-se-ia
interditado a prerrogativa de exercer, no plano interno, a
competência institucional que lhe foi outorgada, expressamente, pela
própria Constituição da República.
A ESTATURA CONSTITUCIONAL
DOS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS: UMA DESEJÁVEL
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA A SER ATRIBUÍDA, "DE JURE CONSTITUENDO", A
TAIS CONVENÇÕES CELEBRADAS PELO BRASIL.
- É irrecusável que os
tratados e convenções internacionais não podem transgredir a
normatividade subordinante da Constituição da República nem dispõem
de força normativa para restringir a eficácia jurídica das cláusulas
constitucionais e dos preceitos inscritos no texto da Lei
Fundamental (ADI 1.480/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno).
-
Revela-se altamente desejável, no entanto, "de jure constituendo",
que, à semelhança do que se registra no direito constitucional
comparado (Constituições da Argentina, do Paraguai, da Federação
Russa, do Reino dos Países Baixos e do Peru, v.g.), o Congresso
Nacional venha a outorgar hierarquia constitucional aos tratados
sobre direitos humanos celebrados pelo Estado brasileiro.
Considerações em torno desse tema.
CONCESSÃO "EX OFFICIO" DA
ORDEM DE "HABEAS CORPUS".
- Afastada a questão prejudicial
concernente à inconstitucionalidade do art. 4º do Decreto-Lei nº
911/69, cuja validade jurídico-constitucional foi reafirmada pelo
Supremo Tribunal Federal, é concedida, "ex officio", ordem de
"habeas corpus", para determinar, ao Tribunal de Justiça local, que
prossiga no julgamento do "writ" constitucional que perante ele foi
impetrado, examinando, em conseqüência, os demais fundamentos de
defesa suscitados pelo réu, ora paciente.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO, QUE,
PROFERIDA POR MINISTRO-RELATOR, NÃO FOI SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DE
ÓRGÃO COLEGIADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADMISSIBILIDADE -
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR
FIDUCIANTE - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL - INOCORRÊNCIA DE
TRANSGRESSÃO AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA (CONVENÇÃO AMERICANA
SOBRE DIREITOS HUMANOS) - CONCESSÃO DE "HABEAS CORPUS" DE OFÍCIO,
PARA DETERMINAR QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, AFASTADA A
PREJUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº
911/69, ANALISE AS DEMAIS A...
Data do Julgamento:24/04/2002
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02201-02 PP-00186 RJSP v. 53, n. 335, 2005, p. 136-137
EMENTA: PROCESSO CIVIL. MANDATO JUDICIAL. RECONHECIMENTO
DE FIRMA. DESNECESSIDADE. ART. 1.289, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. ART. 38
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI Nº 8.952/94.
Tendo a Lei nº 8.952, de 13.12.94, suprimido a expressão
"estando com firma reconhecida" do art. 38 do Código de Processo
Civil, tal formalidade, embora ainda esteja prevista no § 3º do art.
1.289 do Código Civil, não mais se exige do advogado, nas
procurações ad judicia, prevalecendo a norma de caráter especial.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDATO JUDICIAL. RECONHECIMENTO
DE FIRMA. DESNECESSIDADE. ART. 1.289, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. ART. 38
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI Nº 8.952/94.
Tendo a Lei nº 8.952, de 13.12.94, suprimido a expressão
"estando com firma reconhecida" do art. 38 do Código de Processo
Civil, tal formalidade, embora ainda esteja prevista no § 3º do art.
1.289 do Código Civil, não mais se exige do advogado, nas
procurações ad judicia, prevalecendo a norma de caráter especial.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/09/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00125 EMENT VOL-02020-01 PP-00016
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL
"HABEAS CORPUS". COMPETÊNCIA DO SEGUNDO TRIBUNAL DE
ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO PARA O JULGAMENTO DO PEDIDO.
1. O que se apontou, na inicial, como ato caracterizador de
constrangimento ilegal, não foi o acórdão do Segundo Tribunal de
Alçada Civil, que julgou a Apelação com revisão nº 495.627, mas,
sim, o ato do Juiz de 1º grau, que segundo se alega, teria
descumprido esse aresto, deixando de fazer consignar na intimação
do ora paciente o valor a ser depositado, para evitar a prisão.
2. Por isso mesmo a impetração foi feita perante o Segundo
Tribunal de Alçada Civil e não junto a esta Corte.
Aliás, aquela E. Corte é que pode, em primeiro lugar,
decidir se seu acórdão, naquela parte, foi, ou não cumprido, pelo
Juiz.
Daí sua competência para julgar o presente pedido de
"Habeas Corpus".
3. "H.C." não conhecido, determinando-se o retorno dos autos
ao E. Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, para que julgue
o pedido como de direito.
3
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL
"HABEAS CORPUS". COMPETÊNCIA DO SEGUNDO TRIBUNAL DE
ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO PARA O JULGAMENTO DO PEDIDO.
1. O que se apontou, na inicial, como ato caracterizador de
constrangimento ilegal, não foi o acórdão do Segundo Tribunal de
Alçada Civil, que julgou a Apelação com revisão nº 495.627, mas,
sim, o ato do Juiz de 1º grau, que segundo se alega, teria
descumprido esse aresto, deixando de fazer consignar na intimação
do ora paciente o valor a ser depositado, para evitar a prisão.
2. Por isso mesmo a impetração foi feita pe...
Data do Julgamento:02/02/1999
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00002 EMENT VOL-01951-02 PP-00400
EMENTA: - Ação rescisória. 2. Testamento particular
datilografado, em parte, pelo próprio testador, e, em parte, por ele
manuscrito, preenchidos os demais requisitos do art. 1645, do Código
Civil. 3. Validade reconhecida, por maioria de votos, em acórdão do
STF, que referiu precedentes da Corte. 4. Ação rescisória, com
fundamento no art. 485, itens V e IX, §§ 1º e 2º do Código de
Processo Civil, alegando-se violação de literal disposição de lei
(Código Civil, art. 1645, inciso I) e "erro de fato", resultante de
documento da causa. 5. Análise dos votos que compõem o aresto
rescindendo. 6. Não há como dar pela procedência da ação, por
violação a literal disposição de lei (Código Civil, art. 1645,
inciso I). Norma de interpretação controvertida nos tribunais. O
acórdão rescindendo invocou, inclusive, precedentes do STF. Súmula
nº 343. 7. Também não prospera a demanda rescisória pelo segundo
fundamento. O acórdão rescindendo deixa inequívoco que, para chegar
à conclusão adotada, levou em conta, como um todo, os documentos a
que os autores se referem como de nºs. 3 e 4, mencionados,
inclusive, destacadamente, em alguns dos votos proferidos no
julgamento. 8. A teor dos parágrafos 1º e 2º do art. 485, do Código
de Processo Civil, não há como ter-se, na espécie, qual resultante a
decisão rescindenda de erro de fato, proveniente de documento da
causa. 9. Ação rescisória julgada improcedente.
Ementa
- Ação rescisória. 2. Testamento particular
datilografado, em parte, pelo próprio testador, e, em parte, por ele
manuscrito, preenchidos os demais requisitos do art. 1645, do Código
Civil. 3. Validade reconhecida, por maioria de votos, em acórdão do
STF, que referiu precedentes da Corte. 4. Ação rescisória, com
fundamento no art. 485, itens V e IX, §§ 1º e 2º do Código de
Processo Civil, alegando-se violação de literal disposição de lei
(Código Civil, art. 1645, inciso I) e "erro de fato", resultante de
documento da causa. 5. Análise dos votos que compõem o aresto
rescindendo. 6. Não há como...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01953-01 PP-00001
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PRISÃO CIVIL - PENHOR RURAL. A regra constitucional é no
sentido de não haver prisão civil por dívida. As exceções,
compreendidas em preceito estrito e exaustivo, correm à conta do
inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e
da figura do depositário infiel - inciso LXVII do artigo 5º da
Constituição Federal. Supremacia da realidade, da organicidade do
Direito e glosa do aspecto formal, no que o legislador ordinário, no
campo da ficção jurídica, emprestou a certos devedores inadimplentes
a qualificação, de todo imprópria, de depositário infiel.
PRISÃO CIVIL - DÍVIDAS - SUBSISTÊNCIA LEGAL. O fato de o
Brasil haver subscrito o Pacto de São José da Costa Rica, situado no
mesmo patamar da legislação ordinária, resultou na derrogação desta
no que extrapolava a hipótese de prisão civil por inadimplemento de
prestação alimentícia.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PRISÃO CIVIL - PENHOR RURAL. A regra constitucional é no
sentido de não haver prisão civil por dívida. As exceções,
compreendidas em preceito estrito e exaustivo, correm à conta do
inadimplemento voluntário e inescusável de obr...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30227 EMENT VOL-01875-03 PP-00625
RESPONSABILIDADE CIVIL E RESPONSABILIDADE CRIMINAL. CÓDIGO CIVIL,
ART. 1.525.
O ACÓRDÃO RECORRIDO, AO ENTENDER QUE, A RESPONSABILIDADE CIVIL E
APRECIAVEL AINDA QUE AFASTADA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL, NÃO
AFRONTA O ART. 1.525 DO CÓDIGO CIVIL.
INCIDENCIA DAS SUMULAS 279 E 291 E DO ART. 322 DO REGIMENTO INTERNO
DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL E RESPONSABILIDADE CRIMINAL. CÓDIGO CIVIL,
ART. 1.525.
O ACÓRDÃO RECORRIDO, AO ENTENDER QUE, A RESPONSABILIDADE CIVIL E
APRECIAVEL AINDA QUE AFASTADA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL, NÃO
AFRONTA O ART. 1.525 DO CÓDIGO CIVIL.
INCIDENCIA DAS SUMULAS 279 E 291 E DO ART. 322 DO REGIMENTO INTERNO
DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:15/09/1987
Data da Publicação:DJ 02-10-1987 PP-21148 EMENT VOL-01476-03 PP-00579
PROCESSUAL CIVIL.
CONDIÇÕES DA AÇÃO (ART. 267, VI, COMBINADO COM O SEU PARAGRAFO 3.,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). POSSIBILIDADE DE SEU EXAME, SE
ARGUIDA AINDA NA INSTÂNCIA ORDINARIA.
E DE O TRIBUNAL 'A QUO' EXAMINAR A ALEGAÇÃO REFERENTE A INOCORRENCIA
DA CONDIÇÃO DA AÇÃO, EIS QUE AINDA ARGUIDA NA INSTÂNCIA ORDINARIA,
CONFORME RESULTA DO INCISO VI, COMBINADO COM O PARAGRAFO 3., TUDO DO
ART.267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SOBRESTAMENTO DO EXAME
REFERENTE A ALEGADA NEGATIVA DE VIGENCIA DO PARAGRAFO 4. DO ART. 7.
DA LICC, PELA EVENTUAL POSSIBILIDADE DE CESSAR O INTERESSE DA
RECORRENTE QUANTO A TAL PONTO (SEGUNDA PARTE DO EXTRAORDINÁRIO).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL.
CONDIÇÕES DA AÇÃO (ART. 267, VI, COMBINADO COM O SEU PARAGRAFO 3.,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). POSSIBILIDADE DE SEU EXAME, SE
ARGUIDA AINDA NA INSTÂNCIA ORDINARIA.
E DE O TRIBUNAL 'A QUO' EXAMINAR A ALEGAÇÃO REFERENTE A INOCORRENCIA
DA CONDIÇÃO DA AÇÃO, EIS QUE AINDA ARGUIDA NA INSTÂNCIA ORDINARIA,
CONFORME RESULTA DO INCISO VI, COMBINADO COM O PARAGRAFO 3., TUDO DO
ART.267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SOBRESTAMENTO DO EXAME
REFERENTE A ALEGADA NEGATIVA DE VIGENCIA DO PARAGRAFO 4. DO ART. 7.
DA LICC, PELA EVENTUAL POSSIBILIDADE DE CESSAR O INTERESSE DA
RECORRENTE QUANTO A T...
Data do Julgamento:11/11/1986
Data da Publicação:DJ 05-12-1986 PP-24081 EMENT VOL-01444-03 PP-00662
ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA GRAVE DA EMPRESA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
COM BASE NO DIREITO COMUM. SÚMULA 229. INAPLICABILIDADE DO OBICE DO
ART-308, IV, LETRA "A", DO ANTERIOR REGIMENTO INTERNO, A QUE
CORRESPONDE O ART-325, IV, LETRA "A", DO ATUAL RISTF.
RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE CULPA CONTRATUAL E NÃO DE CULPA
AQUILIANA. RESSARCIMENTO, PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, COM
APOIO NOS ARTS. 1059 E 1539, DO CCB. NÃO CABE DEDUZIR, DO MONTANTE
DESSA INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM, O VALOR DA INDENIZAÇÃO, COM
APOIO NA LEGISLAÇÃO DA INFORTUNISTICA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO,
DE INDOLE CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 490. PAGAMENTO DAS
PRESTAÇÕES VENCIDAS, A PARTIR DA DATA DO EVENTO E NÃO DA CITAÇÃO
INICIAL, PROLONGANDO-SE PELA DURAÇÃO DA VIDA DA VÍTIMA, NÃO CABENDO
ESTABELECER LIMITE, COM BASE NA PRESUNÇÃO DE VIDA PROVAVEL, EIS QUE
A VÍTIMA SOBREVIVEU AO ACIDENTE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART-602 E
SEU PARAGRAFO 1. OS HONORARIOS ADVOCATICIOS, ENTRETANTO, DEVEM SER
CALCULADOS, DE ACORDO COM OS ARTS. 20, PAR-3., E 260, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. POR SE TRATAR DE CONDENAÇÃO, EM VIRTUDE DE CULPA
CONTRATUAL, NÃO SE APLICA A ESPÉCIE O ART-20, PAR-5., DO MESMO
DIPLOMA, NA REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 6745, DE 5.12.1979.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA PARTE, PROVIDO.
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA GRAVE DA EMPRESA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
COM BASE NO DIREITO COMUM. SÚMULA 229. INAPLICABILIDADE DO OBICE DO
ART-308, IV, LETRA "A", DO ANTERIOR REGIMENTO INTERNO, A QUE
CORRESPONDE O ART-325, IV, LETRA "A", DO ATUAL RISTF.
RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE CULPA CONTRATUAL E NÃO DE CULPA
AQUILIANA. RESSARCIMENTO, PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, COM
APOIO NOS ARTS. 1059 E 1539, DO CCB. NÃO CABE DEDUZIR, DO MONTANTE
DESSA INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM, O VALOR DA INDENIZAÇÃO, COM
APOIO NA LEGISLAÇÃO DA INFORTUNISTICA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO,
DE INDOLE CONTR...
Data do Julgamento:30/04/1984
Data da Publicação:DJ 15-06-1984 PP-09793 EMENT VOL-01340-02 PP-00401 RTJ VOL-00115-02 PP-00741
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL: DECRETO-LEI 960/38 E CÓD. PROC. CIVIL DE 1973.
REVOGAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS DAQUELE POR ESTE. FÉRIAS FORENSES:
PRAZOS PROCESSUAIS.
TENDO-SE COMO CERTO QUE AS NORMAS DE DIREITO PROCESSUAL DO
DECRETO-LEI Nº 960, DE 1939, FORAM INTEIRAMENTE REVOGADAS PELO
VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC DE 1973), ANTE A REGRA ÍNSITA
NA PARTE FINAL DO § 1º DO ART. 2º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO
CIVIL, NÃO CORREM OS PRAZOS PROCESSUAIS, NAS EXECUÇÕES FISCAIS PARA
COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, DURANTE AS FÉRIAS
FORENSES, POIS NÃO INCLUÍDA A HIPÓTESE NO ELENCO DAS EXCEÇÕES
PREVISTAS NO ART-174 DO CÓD. PROC. CIVIL, E CONFORME RESULTA DO SEU
INC-III.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO PELA LETRA "D" DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL, MAS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL: DECRETO-LEI 960/38 E CÓD. PROC. CIVIL DE 1973.
REVOGAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS DAQUELE POR ESTE. FÉRIAS FORENSES:
PRAZOS PROCESSUAIS.
TENDO-SE COMO CERTO QUE AS NORMAS DE DIREITO PROCESSUAL DO
DECRETO-LEI Nº 960, DE 1939, FORAM INTEIRAMENTE REVOGADAS PELO
VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC DE 1973), ANTE A REGRA ÍNSITA
NA PARTE FINAL DO § 1º DO ART. 2º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO
CIVIL, NÃO CORREM OS PRAZOS PROCESSUAIS, NAS EXECUÇÕES FISCAIS PARA
COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, DURANTE AS FÉRIAS
FORENSES, POIS NÃO INCLUÍDA A HIPÓTESE NO EL...
Data do Julgamento:27/04/1984
Data da Publicação:DJ 24-08-1984 PP-13479 EMENT VOL-01346-02 PP-00359 RTJ VOL-00112-01 PP-00275
CIVIL. NASCITURO. PROTEÇÃO DE SEU DIREITO, NA VERDADE PROTEÇÃO DE EXPECTATIVA, QUE SE TORNARA DIREITO, SE ELE NASCER VIVO. VENDA FEITA PELOS PAIS A IRMA DO NASCITURO. AS HIPÓTESES PREVISTAS NO CÓDIGO CIVIL, RELATIVAS A DIREITOS DO NASCITURO, SÃO
EXAUSTIVAS, NÃO OS EQUIPARANDO EM TUDO AO JA NASCIDO.
Ementa
CIVIL. NASCITURO. PROTEÇÃO DE SEU DIREITO, NA VERDADE PROTEÇÃO DE EXPECTATIVA, QUE SE TORNARA DIREITO, SE ELE NASCER VIVO. VENDA FEITA PELOS PAIS A IRMA DO NASCITURO. AS HIPÓTESES PREVISTAS NO CÓDIGO CIVIL, RELATIVAS A DIREITOS DO NASCITURO, SÃO
EXAUSTIVAS, NÃO OS EQUIPARANDO EM TUDO AO JA NASCIDO.
Data do Julgamento:18/10/1983
Data da Publicação:DJ 05-10-1984 PP-16452 EMENT VOL-01352-02 PP-00256
RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE POR QUEDA DE TREM. PENSÃO ASSEGURADA A
MÃE DA VÍTIMA, CORRESPONDENTE A 50% DO SALARIO MINIMO, VIGENTE A
DATA DO PAGAMENTO, DESDE O ACIDENTE E PELO LIMITE DE SOBREVIDA
PROVAVEL DA VÍTIMA, QUE ERA MENOR. NÃO CABE, NA HIPÓTESE, A
CONDENAÇÃO, CUMULATIVAMENTE, POR DANO MORAL. CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO, ART-1537. PRECEDENTES DO STF. OS HONORARIOS ADVOCATICIOS
DEVEM SER CALCULADOS, NOS TERMOS DOS ARTS. 20, PAR-3., E 260, AMBOS
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STF. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE POR QUEDA DE TREM. PENSÃO ASSEGURADA A
MÃE DA VÍTIMA, CORRESPONDENTE A 50% DO SALARIO MINIMO, VIGENTE A
DATA DO PAGAMENTO, DESDE O ACIDENTE E PELO LIMITE DE SOBREVIDA
PROVAVEL DA VÍTIMA, QUE ERA MENOR. NÃO CABE, NA HIPÓTESE, A
CONDENAÇÃO, CUMULATIVAMENTE, POR DANO MORAL. CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO, ART-1537. PRECEDENTES DO STF. OS HONORARIOS ADVOCATICIOS
DEVEM SER CALCULADOS, NOS TERMOS DOS ARTS. 20, PAR-3., E 260, AMBOS
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STF. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:02/03/1982
Data da Publicação:DJ 08-04-1983 PP-04151 EMENT VOL-01289-02 PP-00444 RTJ VOL-00105-02 PP-00742
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESCISAO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEIS E REINTEGRAÇÃO NA POSSE. PROCEDENCIA DA AÇÃO. EXAME
DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. A OUTORGA DA
ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA, NO CASO, DEVIA SER PRECEDIDA
DO PAGAMENTO, QUE NÃO ACONTECEU NO PRAZO ESTIPULADO. SÚMULA N. 454.
NEGATIVA DE VIGENCIA AOS ARTS. 20, 530 E 1092, DO CÓDIGO CIVIL, E
530 DO C.P.C., QUE NÃO SE RECONHECE. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADO. A MATÉRIA RELATIVA AO ART. 860, PARAGRAFO ÚNICO, DO
CÓDIGO CIVIL, NÃO FOI VENTILADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 356.
VULNERAÇÃO DO ART. 503 DO CÓDIGO CIVIL, QUE NÃO E DE ADMITIR-SE, EM
FACE DA CONCLUSÃO DO ARESTO, COM APOIO NA PROVA DOS AUTOS, SEGUNDO A
QUAL OS CESSIONARIOS DA PROMESSA POSSUIAM OS IMÓVEIS DE BOA-FÉ, EM
RAZÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS, QUE CELEBRARAM
COM O COMPROMISSARIO COMPRADOR. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESCISAO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEIS E REINTEGRAÇÃO NA POSSE. PROCEDENCIA DA AÇÃO. EXAME
DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. A OUTORGA DA
ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA, NO CASO, DEVIA SER PRECEDIDA
DO PAGAMENTO, QUE NÃO ACONTECEU NO PRAZO ESTIPULADO. SÚMULA N. 454.
NEGATIVA DE VIGENCIA AOS ARTS. 20, 530 E 1092, DO CÓDIGO CIVIL, E
530 DO C.P.C., QUE NÃO SE RECONHECE. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADO. A MATÉRIA RELATIVA AO ART. 860, PARAGRAFO ÚNICO, DO
CÓDIGO CIVIL, NÃO FOI VENTILADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 356....
Data do Julgamento:15/12/1981
Data da Publicação:DJ 26-03-1982 PP-02564 EMENT VOL-01247-03 PP-00578 RTJ VOL-00101-02 PP-00844
-CIVIL. ATO JURÍDICO. ERRO SOBRE O MOTIVO, EXPRESSO COMO CAUSA
DETERMINANTE, CONSIDERADO CAPAZ DE VICIAR O ATO, SEGUNDO O ART. 90
DO CÓDIGO CIVIL. ERRO DE DIREITO, TAMBÉM CONSIDERADO APTO A
INVALIDAR O ATO. ACÓRDÃO QUE ADMITE AS DUAS CAUSAS DE ANULAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE O ATACA SOMENTE QUANTO AO ERRO DE
DIREITO, TIDO PELO RECORRENTE COMO INCAPAZ DE VICIAR O ATO, ANTE O
ART. 3. DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO (SÚMULA 283).
Ementa
-CIVIL. ATO JURÍDICO. ERRO SOBRE O MOTIVO, EXPRESSO COMO CAUSA
DETERMINANTE, CONSIDERADO CAPAZ DE VICIAR O ATO, SEGUNDO O ART. 90
DO CÓDIGO CIVIL. ERRO DE DIREITO, TAMBÉM CONSIDERADO APTO A
INVALIDAR O ATO. ACÓRDÃO QUE ADMITE AS DUAS CAUSAS DE ANULAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE O ATACA SOMENTE QUANTO AO ERRO DE
DIREITO, TIDO PELO RECORRENTE COMO INCAPAZ DE VICIAR O ATO, ANTE O
ART. 3. DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO (SÚMULA 283).
Data do Julgamento:07/08/1981
Data da Publicação:DJ 04-09-1981 PP-08557 EMENT VOL-01224-02 PP-00508 RTJ VOL-00099-03 PP-00860
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-CPC.
DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
INCLUSÃO. NECESSIDADE. DECRETO-LEI Nº 1.737/79. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COM INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO PROVIDO.
1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil fixa-se a seguinte tese: "a correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários".
2. No caso concreto em análise, cuida-se de depósito judicial efetuado junto à Caixa Econômica Federal à luz do disposto no Decreto-Lei nº 1.737/79, que determinava a atualização monetária do depósito segundo os critérios fixados para os débitos tributários, circunstância que não impede a incidência dos expurgos inflacionários.
3. Recurso especial provido para restabelecer a sentença.
(REsp 1131360/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/05/2017, DJe 30/06/2017)
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RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-CPC.
DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
INCLUSÃO. NECESSIDADE. DECRETO-LEI Nº 1.737/79. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COM INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO PROVIDO.
1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil fixa-se a seguinte tese: "a correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários".
2. No caso concreto em análise, cuida-se de depósito judicial efetuado junto à Caixa Econômica F...
Data do Julgamento:03/05/2017
Data da Publicação:DJe 30/06/2017
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EDIFICAÇÃO DE CASAS DE VERANEIO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. MARGENS DO RIO IVINHEMA/MS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 61-A DA LEI N. 12.651/12. NÃO INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O art. 557 do Código de Processo Civil de 1973 autoriza a prolação de decisão monocrática quando há súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
III - Os efeitos do art. 61-A da Lei n. 12.651/12 não retroagem para permitir a manutenção de edificações de veraneio em Área de Preservação Permanente.
IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1510457/MS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EDIFICAÇÃO DE CASAS DE VERANEIO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. MARGENS DO RIO IVINHEMA/MS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 61-A DA LEI N. 12.651/12. NÃO INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do...
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART.
543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO DO TÍTULO.
1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
2. Recurso especial provido.
(REsp 1372688/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 25/08/2015)
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DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART.
543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO DO TÍTULO.
1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DO ART.
543-C DO CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA FIXADA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART.
543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TESE CONSOLIDADA.
1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, fixa-se a seguinte tese: "A multa diária prevista no § 4º do art.
461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo." 2.- O termo "sentença", assim como utilizado nos arts. 475-N, I, e 475-O do CPC, deve ser interpretado de forma estrita, não ampliativa, razão pela qual é inadmissível a execução provisória de multa fixada por decisão interlocutória em antecipação dos efeitos da tutela, ainda que ocorra a sua confirmação por Acórdão.
3.- Isso porque, na sentença, a ratificação do arbitramento da multa cominatória decorre do próprio reconhecimento da existência do direito material reclamado que lhe dá suporte, então apurado após ampla dilação probatória e exercício do contraditório, ao passo em que a sua confirmação por Tribunal, embora sob a chancela de decisão colegiada, continuará tendo em sua gênese apenas à análise dos requisitos de prova inequívoca e verossimilhança, próprios da cognição sumária, em que foi deferida a antecipação da tutela.
4.- Recurso Especial provido, em parte: a) consolidando-se a tese supra, no regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 08/2008 do Superior Tribunal de Justiça; b) no caso concreto, dá-se parcial provimento ao Recurso Especial.
(REsp 1200856/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2014, DJe 17/09/2014)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DO ART.
543-C DO CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA FIXADA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART.
543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TESE CONSOLIDADA.
1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, fixa-se a seguinte tese: "A multa diária prevista no § 4º do art.
461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ART. 525, DO CPC. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART.
543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TESE CONSOLIDADA.
1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: "A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas." 2.- No caso concreto, por meio da cópia da publicação efetivada no próprio Diário da Justiça Eletrônico n. 1468 (e-STJ fls. 22), é possível aferir-se o teor da decisão agravada e a da data de sua disponibilização - "sexta-feira, 31/8/2012". Assim, conforme dispõe o artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006, que regra o processo eletrônico, a publicação deve ser considerada no primeiro dia útil seguinte que, no caso, seria segunda-feira, dia 3/9/2012, o que demonstra a tempestividade do agravo de instrumento protocolado em 13/9/2012, como se vê do carimbo de e-STJ fls. 2.
3.- Recurso Especial provido: a) consolidando-se a tese supra, no regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 08/2008 do Superior Tribunal de Justiça; b) no caso concreto, dá-se provimento ao Recurso Especial para determinar o retorno dos autos à instância de origem para apreciação do Agravo de Instrumento.
(REsp 1409357/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 22/05/2014)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ART. 525, DO CPC. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART.
543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TESE CONSOLIDADA.
1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: "A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por o...
Data do Julgamento:14/05/2014
Data da Publicação:DJe 22/05/2014REVPRO vol. 234 p. 446