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Jurisprudência

TJPA 0000112-92.2013.8.14.0051
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de REEXAME NECESSÁRIO, em razão de sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Santarém, nos autos do Mandado de Segurança com Pedido Liminar (processo nº 0000112-92.2013.8.14.0051) impetrado por ISONILSON SILVA ROCHA contra PREFEITO MUNICIPAL DE SANTARÉM. Na petição inicial (fls. 02/12), o impetrante afirma que foi aprovado no concurso municipal de Santarém, Edital 001/2008, para o cargo de Professor de Ensino da Arte ¿ 5ª a 8ª série (cargo 124), polo Cidade, sendo classificado na 17ª colocação, considerando que o certame ofertou 12 (doze) vagas p...
Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
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TJPA 0010403-88.2012.8.14.0051
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de REEXAME NECESSÁRIO em razão de sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Santarém, nos autos do Mandado de Segurança com Pedido Liminar (processo nº 0010403-88.2012.814.0051) impetrado por SUYANE DOS SANTOS PEREIRA contra a PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM. Na petição inicial (fls. 02/22), a impetrante afirma que foi aprovado no concurso municipal de Santarém, Edital 001/2008, para o cargo de Fiscal de Tributos (cargo 112), polo Cidade, sendo classificado na 6ª colocação, considerando que o certame ofertou 4 (quatro) vagas para a função....
Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 06/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
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TJPA 0001435-35.2013.8.14.0051
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DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de REEXAME NECESSÁRIO, em razão de sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Santarém, nos autos do Mandado de Segurança com Pedido Liminar (processo nº 0001435-35.2013.8.14.0051) impetrado por MICHELY LIMA FREITAS contra PREFEITO MUNICIPAL DE SANTARÉM. Na petição inicial (fls. 02/10), a impetrante afirma que foi aprovada no concurso municipal de Santarém, Edital 001/2008, para o cargo de Professor de Educação Física ¿ 5ª a 8ª séries (cargo 128), polo Cidade, sendo classificada na 12ª colocação, considerando que o certame ofertou 11 (onze) vagas...
Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
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TJPA 0003764-71.2011.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ________________________________ PROCESSO N.º  0003764-71.2011.814.0301 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ RECORRIDO(A):  ANA MARIA BARROSO BRAGA               Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DO PARÁ, com fundamento no art. 102, III, alínea ¿a¿, da Constituição Federal de 1988, inconformado com decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, consubstanciada no acórdão nº 165.386. O aresto impugnado rece...
Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0019898-84.2010.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS PROCESSO Nº 0019898-84.2010.814.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ RECORRIDO: RAMIRO DE BRITO SANTOS               Trata-se de Recurso Especial interposto pelo ESTADO DO PARÁ, com fulcro no art. 105, III, alíneas ¿a¿ e ¿c¿ da Constituição Federal de 1988, contra o Acórdão nº 164.478, cuja ementa foi assim construída: Acórdão nº 164.478 (fls. 294/300)   APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO DE T...
Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0008159-89.2012.8.14.0051
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DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de REEXAME NECESSÁRIO, em razão de sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Santarém, nos autos do Mandado de Segurança com Pedido Liminar (processo nº 0008159-89.2012.8.14.0051) impetrado por DANIELE MAIA SARAIVA contra PREFEITO MUNICIPAL DE SANTARÉM. Na petição inicial (fls. 02/14), a impetrante afirma que foi aprovada no concurso municipal de Santarém, Edital 001/2008, para o cargo de Professor de Português ¿ 5ª a 8ª séries (cargo 120), polo Planalto ¿ BR Santarém ¿ Curuá/Una, sendo classificada na 14ª colocação, considerando que o certame of...
Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
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TJPA 0000224-61.2013.8.14.0051
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de REEXAME NECESSÁRIO, em razão de sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Santarém, nos autos do Mandado de Segurança com Pedido Liminar (processo nº 0000224-61.2013.8.14.0051) impetrado por ZALDELICE DE SOUSAA RIBEIRO contra PREFEITO MUNICIPAL DE SANTARÉM. Na petição inicial (fls. 02/09), a impetrante afirma que foi aprovada no concurso municipal de Santarém, Edital 001/2008, para o cargo de Auxiliar Operacional de Conservação ¿ servente (cargo 023), polo Rios - Várzea, sendo classificada na 29ª colocação, considerando que o certame ofertou 2...
Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
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TJPA 0279354-40.2016.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS _________________________ PROCESSO Nº 0279354-40.2016.814.0301 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: IVETE LUZ DA SILVA RECORRIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV               Trata-se de Recurso Extraordinário, interposto por IVETE LUZ DA SILVA, objetivando impugnar o v. Acórdão nº. 187.372, cuja ementa restou assim construída: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. F...
Data do Julgamento : 27/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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TJPI 2016.0001.008280-2
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO INDEVIDA PARA PREENCHIMENTO DO MESMO CARGO EFETIVO AO QUAL A IMPETRANTE FOI APROVADA. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. 1.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação. Em contrapartida, a Administração Pública tem o dever de nomeação, em respeito às regras do ed...
Data do Julgamento : 27/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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TJPI 2011.0001.002583-3
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MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADOS DE POLÍCIA. NOMEAÇÃO. DESIGNAÇÃO DE PESSOAS ESTRANHAS À CARREIRA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. IMPETRANTES, EM PARTE, NOMEADOS. PERDA, EM PARTE, DO OBJETO. ART. 144, §4º, DA CF. DELEGADOS DE POLÍCIA DE CARREIRA. IMPOSIÇÃO NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. ABERTURA DE CONCURSO. DESTINAÇÃO DE RECURSOS. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. EXTINÇÃO DE DELEGACIAS. CONFIANÇA LEGÍTIMA E BOA-FÉ OBJETIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. INCURSÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO CONCURSO E PROIBIÇÃO DE EXTINÇÃO DE CARGOS. IMPOSSIBILIDADE...
Data do Julgamento : 07/10/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2014.0001.003930-4
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APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, ALIMENTO E TRATAMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ART. 330, I, DO CPC. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE FORNECER ALIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. SÚMULA 01 DO TJPI. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. Não há falar...
Data do Julgamento : 10/09/2014
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJRR 10070088850
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001007008885-0 APELANTE: SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES APELADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES interpôs esta apelação em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª. Vara Cível de Boa Vista, na Ação Cominatória de Obrigação de Fazer nº. 001007166188-7, por meio da qual o processo foi extinto por impossibilidade jurídica do pedido e a Autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios. Consta nos autos que SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES foi aprovada em 7º. lugar no concurso público para o...
Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : 05/07/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080106577
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0010.08.010657-7. Suscitante: Juízo de Direito da Comarca de São Luiz do Anauá. Suscitado: Juízo de Direito da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de conflito negativo de competência, instaurado entre os Juízos de Direito da Comarca de São Luiz do Anauá e da 3.ª Vara Criminal, para executar sentença penal condenatória proferida pelo primeiro (fls. 14/20), a reeducando que possui residência na mesma localidade (fl. 03). Alega o suscitante, em resumo, que não há no COJERR...
Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : 07/05/2009
Classe/Assunto : Conflito de Competência )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10090117010
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TRIBUNAL PLENO AGRAVO REGIMENTAL Nº 001009011701-0 AGRAVANTE: ZEDEMAR SENA DE OLIVEIRA AGRAVADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto em face da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 01008011266-6, em que indeferi o pedido para integrar o pólo como litisconsorte passivo necessário. ZEDEMAR SENA DE OLIVEIRA apresentou pedido para integrar à vertente lide como litisconsorte passivo necessário, suscitando que foi aprovado em 154º lugar no concurso público para o provimento do cargo de Del...
Data do Julgamento : 06/05/2009
Data da Publicação : 13/05/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080108250
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO 001008010825-0 AGRAVANTE: ESTADO DE RORAIMA AGRAVADOS: ELUX MÓVEIS PROJETADOS LTDA. E OUTROS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO ESTADO DE RORAIMA interpôs este agravo em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da 2ª. Vara Cível de Boa Vista, na Ação de Execução Fiscal 010.2007.903.914-4 (PROJUDI), por meio da qual a citação dos co-responsáveis foi indeferida. Consta nos autos que o Estado de Roraima incluiu na Certidão da Dívida Ativa 14.519 as sócias da pessoa jurídica executada e pediu a citação delas. A Magistrada, afirmando não ver...
Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : 22/05/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070074686
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007007468-6 APELANTES: FÁTMA REGINA PINHEIRO DE CARVALHO E ESTADO DE RORAIMA APELADOS: OS MESMOS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juiz Substituto da 2ª Vara Cível desta Comarca nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Ação de Cobrança nº 001005122773-3. A Apelada pede, na petição inicial, o pagamento de progressões horizontal e vertical, com base na Lei nº 110/95, sob a égide da qual fora admitida no cargo de professora. O Magistrada julgou parcialmente procedente...
Data do Julgamento : 18/01/2010
Data da Publicação : 02/03/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 100005016
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CÂMARA ÚNICA TURMA CRIMINAL Habeas Corpus nº 000010000501-6 Impetrante: Ednaldo Gomes Vidal Paciente: Adail Rodrigues Borges Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal Relator: Des. Lupercino Nogueira RELATÓRIO Trata-se de Habeas Corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado por Ednaldo Gomes Vidal, em favor de Adail Rodrigues Borges, condenado pela MM. Juíza Substituta da 5ª Vara Criminal pela prática do delito capitulado no art. 10, §§ 2º e 4º, da Lei nº 9.437/97. Alega o impetrante, preliminarmente, que como o fato ocorreu em 16 de junho 1998 o crime está prescrito, d...
Data do Julgamento : 22/06/2010
Data da Publicação : 01/07/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TRF5 200505000104206
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PROCESSO CIVIL, TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. IPI. DIREITO A CRÉDITO. ART. 166 DO CTN. NÃO INCIDÊNCIA. PRETENSÃO INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. ART. 195, PARÁGRAFO 3.º, DA CF/88. SITUAÇÃO NÃO CARACTERIZADA COMO BENEFÍCIO OU INCENTIVO FISCAL. NÃO APLICAÇÃO. INSUMOS OU MATÉRIAS-PRIMAS SUJEITOS A ALÍQUOTA ZERO, NÃO TRIBUTADO, ISENTOS OU IMUNES. DIREITO A CRÉDITO DO IPI NA OPERAÇÃO SEGUINTE. INEXISTÊNCIA. INSUMOS OU MATÉRIAS-PRIMAS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS OU TRIBUTADOS COM ALÍQUOTA ZERO. DIREITO A CRÉDITO DO IPI APENAS A PARTIR DA...
Data do Julgamento : 03/09/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC359200/AL
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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STF MS 24831 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - DIREITO DE OPOSIÇÃO - PRERROGATIVA DAS MINORIAS PARLAMENTARES - EXPRESSÃO DO POSTULADO DEMOCRÁTICO - DIREITO IMPREGNADO DE ESTATURA CONSTITUCIONAL - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR E COMPOSIÇÃO DA RESPECTIVA CPI - TEMA QUE EXTRAVASA OS LIMITES "INTERNA CORPORIS" DAS CASAS LEGISLATIVAS - VIABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE A MAIORIA PARLAMENTAR FRUSTRAR, NO ÂMBITO DO CONGRESSO NACIONAL, O EXERCÍCIO, PELAS MINORIAS LEGISLATIVAS, DO DIREITO CONSTITUCIONAL À INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR (CF, ART. 58, § 3º) - MANDADO DE SEGUR...
Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00026 EMENT VOL-02240-02 PP-00231 RTJ VOL-00200-03 PP-01121
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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TJDF APC -Apelação Cível-20090110348270APC
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE HOSPITALAR PÚBLICA OU EM REDE PARTICULAR. FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO PACIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INSTRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO MATERIAL POSTULADO (CPC, ART. 267, IX). ERROR IN JUDICANDUM. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA (CPC, ART. 515, § 3º). PEDIDO PROCEDENTE. INACOLHIDA A ALEGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL.1. Paciente tabagista diário, hipertenso, deu entrada no Posto de Saúde com Pressão Arterial 200 x 140. Apresentou dispnéia associado à sudorese. Exames mostraram leucocitose e CKMB (8...
Data do Julgamento : 12/08/2010
Data da Publicação : 27/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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