APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE E A FÉ PÚBLICAS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006) E FALSA IDENTIDADE (ART. 307 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, FIRMES E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ABORDAGEM MOTIVADA POR DENÚNCIAS ANÔNIMAS, QUE NOTICIAVAM O COMÉRCIO ILÍCITO NA RESIDÊNCIA DO CODENUNCIADO. ADOLESCENTE, IRMÃO DA ACUSADA, QUE PARTICIPAVA DA PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO. VERIFICAÇÃO EM CAMPANA DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS NA CASA. APREENSÃO DE 1,6KG DE MACONHA, 15 PETECAS DE COCAÍNA, 14 COMPRIMIDOS DE ECSTASY, 1G DE HAXIXE, 13 TELEFONES CELULARES, UMA BALANÇA DE PRECISÃO, CHEQUES, DÓLARES, PESOS ARGENTINOS E MOEDA NACIONAL. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA. PRETÉRITA CONDENAÇÃO E FUGA PELO MESMO CRIME. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO TIPO PENAL DESCRITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA IRREPARÁVEL. FALSA IDENTIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE DOLO. APELANTE QUE, QUANDO DA QUALIFICAÇÃO NA POLÍCIA, ATRIBUI A SI PRÓPRIA NOME DE OUTREM PARA OCULTAR FUGA E ANTECEDENTES. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE LAVRADO E HOMOLOGADO, PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA E DENÚNCIA OFERECIDA, TUDO COM NOME DIVERSO DA ACUSADA. CONFISSÃO EM JUÍZO CONFORTADA PELA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. DOLO DE OBTER VANTAGEM EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. INVESTIGAÇÃO QUE PERDUROU APENAS UMA HORA E MEIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.009157-8, de Porto Belo, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE E A FÉ PÚBLICAS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006) E FALSA IDENTIDADE (ART. 307 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, FIRMES E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ABORDAGEM MOTIVADA POR DENÚNCIAS ANÔNIMAS, QUE NOTICIAVAM O COMÉRCIO ILÍCITO NA RESIDÊNCIA DO CODENUNCIADO....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A C/C O ART. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ATOS LIBIDINOSOS E CONJUNÇÃO CARNAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, CONTRA CRIANÇA COM A QUAL O ACUSADO MANTINHA RELAÇÃO AFETIVA ANÁLOGA A DE PAI. PLEITO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ACUSADO QUE, DURANTE APROXIMADOS OITO ANOS, CONSTRANGEU A VÍTIMA, DE APENAS TRÊS ANOS NO INÍCIO DA SÉRIE DELITIVA, À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS E CONJUNÇÃO CARNAL. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL POSITIVO. AUTORIA QUE EMERGE CLARAMENTE DO ELENCO PROBATÓRIO. FALA DA VÍTIMA TAXATIVA EM TODAS AS FASES DO PROCESSO, CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DA CONSELHEIRA TUTELAR, DA PSICÓLOGA E TAMBÉM DE SUA IRMÃ. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO INAPLICÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRETA APLICAÇÃO DO ARTIGO 217-A DO DIPLOMA PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 711 DO STF. ADEMAIS, TIPO MISTO ALTERNATIVO QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL DOS ANTIGOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA MAIS BENÉFICA (ART. 5º, XL, DA CF/88). CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA IRREPARÁVEL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS A JUSTIFICAR OS AUMENTOS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO QUE EXCEDERAM À NORMALIDADE DO TIPO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS LEGÍTIMAS A MOTIVAR O ACRÉSCIMO DA PENA. AUTORIDADE EXERCIDA PELO RECORRENTE SOBRE A VÍTIMA QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ADEQUADA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3. PROVAS ESCORREITAS DE QUE OS ABUSOS OCORRERAM POR MAIS DE SETE VEZES. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE NESTE SENTIDO. PENA MANTIDA NO PATAMAR ARBITRADO. DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA MÍNIMA FIXADA COM FUNDAMENTO NO ART. 387, IV, DO CPP. QUANTUM ARBITRADO PELO MAGISTRADO NÃO SUBMETIDO A CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALORES NA PROEMIAL ACUSATÓRIA MUITO MENOS DE PROVAS A SUSTENTÁ-LOS. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE POR CLARA OFENSA AOS PRINCIPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.089665-2, de Içara, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A C/C O ART. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ATOS LIBIDINOSOS E CONJUNÇÃO CARNAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, CONTRA CRIANÇA COM A QUAL O ACUSADO MANTINHA RELAÇÃO AFETIVA ANÁLOGA A DE PAI. PLEITO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ACUSADO QUE, DURANTE APROXIMADOS OITO ANOS, CONSTRANGEU A VÍTIMA, DE APENAS TRÊS ANOS NO INÍCIO DA SÉRIE DELITIVA, À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS E CONJUNÇÃO CARNAL. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL POSITIVO. AUTORIA QUE EMERGE CLARAMENTE DO ELENC...
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CONSTITUTIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE QUE O CUMPRIMENTO É TECNICAMEN-TE INVIÁVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS PROCEDENTES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PER-DAS E DANOS. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. Não havendo impossibilidade técnica de prestação do "serviço telefônico fixo comutado" (SFTC) na sede da empresa autora - localizada fora da "Área de Tarifa Básica" (FATB) -, tendo a concessionária resistido ao cumprimento da sentença tão somente porque não aceita arcar com os despesas necessárias para a instalação do equipamento, não há como converter em perdas e danos a obrigação de fazer constituída em sentença já transitada em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053079-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CONSTITUTIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE QUE O CUMPRIMENTO É TECNICAMEN-TE INVIÁVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS PROCEDENTES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PER-DAS E DANOS. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. Não havendo impossibilidade técnica de prestação do "serviço telefônico fixo comutado" (SFTC) na sede da empresa autora - localizada fora da "Área de Tarifa Básica" (FATB) -, tendo a concessionária resistido ao cumprimento da sentença tão somente porque não aceita arcar com os despesas necessári...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO (MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS). AGREGAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E O SUBSÍDIO DE VEREADOR. DIREITO PREVISTO NA LEI N. 234/1994, DE GOVERNADOR CELSO RAMOS. PAGAMENTO SUSPENSO POR PORTARIA DO PREFEITO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO (LEI N. 12.016/2009, ART. 14, § 1º) CONFIRMADA. "O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando o servidor estiver atuando no cargo (ex facto officii). Mas quando a lei dispuser expressamente a respeito, o servidor público poderá incorporar, aos vencimentos do cargo efetivo, a diferença entre o valor dele e o do vencimento percebido no cargo em comissão ou outras verbas em razão da peculiaridade das atribuições acometidas ao servidor público, como a gratificação de função de confiança. Portanto, só a lei pode, dentro dos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade, possibilitar tal 'agregação'. Prevendo a lei que o servidor terá direito de incorporar a diferença de vencimentos por ato de exercício de cargo em comissão, sendo, inclusive, declarado tal direito e determinado o adimplemento dos percentuais pertinentes por ato administrativo específico (Portaria), o pagamento dos valores não poderá ser negado pelo Município, por constituir direito adquirido do servidor" (4ª CDP, ACMS n. 2013.079590-3, Des. Jaime Ramos; 1ª CDP, ACMS n. 2013.079969-5, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, ACMS n. 2013.080416-1, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 3ª CDP, ACMS n. 2014.018580-6, Des. Stanley da Silva Braga). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.027601-1, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO (MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS). AGREGAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E O SUBSÍDIO DE VEREADOR. DIREITO PREVISTO NA LEI N. 234/1994, DE GOVERNADOR CELSO RAMOS. PAGAMENTO SUSPENSO POR PORTARIA DO PREFEITO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO (LEI N. 12.016/2009, ART. 14, § 1º) CONFIRMADA. "O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando o servidor estiver atuando no cargo (ex fa...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO NOMEADO NO PRAZO DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO CONCURSO. AÇÃO VISANDO À COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 01. Para o Supremo Tribunal Federal (T-1, AgRgAI n. 839.459, Min. Dias Toffoli; T-2, AgRgRE n. 593.373, Min. Joaquim Barbosa) e para o Superior Tribunal de Justiça, "a nomeação tardia em cargo público por força de decisão judicial não gera direito à contrapartida indenizatória, porquanto não caracteriza preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública. [...] O pagamento de remuneração a servidor público e o reconhecimento de efeitos funcionais pressupõem o efetivo exercício do cargo, sob pena de enriquecimento sem causa" (T-2, AgRgREsp n. 1.371.234, Min. Humberto Martins; T-5, RMS n. 20.007, Min. Marilza Maynard; S-1, MS n. 19.227, Min. Arnaldo Esteves Lima; S-1, MS n. 19.218, Min. Benedito Gonçalves). 02. O dano moral consiste "na dor, na angústia, no sofrimento, na tristeza pela ausência de um ente querido falecido; no desprestígio, na desconsideração social, no descrédito à reputação, na humilhação pública, no devassamento da privacidade; no desequilíbrio da normalidade psíquica, nos traumatismos emocionais, na depressão ou no desgaste psicológico" (Yussef Said Cahali). Caracteriza-se sempre que houver "ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada um, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida e à integridade corporal" (Wilson de Mello). "Não caracterizam dano moral aborrecimentos que, conquanto provoquem indignação, não tenham 'repercussão no mundo exterior" (STJ, REsp n. 628.854, Min. Castro Filho; TJSC, 3ª CDP, AC n. 2011.096066-9, Des. Carlos Adilson Silva; 4ª CDP, AC n. 2012.060522-3, Des. Jaime Ramos). Se no prazo de validade do concurso não há direito à nomeação, mas apenas expectativa de direito, não há dano moral pecuniariamente compensável em razão de o candidato não ter sido nomeado imediatamente após o surgimento da vaga. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060027-1, de Itaiópolis, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO NOMEADO NO PRAZO DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO CONCURSO. AÇÃO VISANDO À COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 01. Para o Supremo Tribunal Federal (T-1, AgRgAI n. 839.459, Min. Dias Toffoli; T-2, AgRgRE n. 593.373, Min. Joaquim Barbosa) e para o Superior Tribunal de Justiça, "a nomeação tardia em cargo público por força de decisão judicial não gera direito à contrapartida indenizatória, porquanto não caracteriza preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública. [...] O pagamento de remuneração a servid...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LC N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e sobreaviso incidam sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas' (AC n. 2012.091956-2, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-2-2013), esse pedido subsiste por si mesmo e pode ser julgado procedente ainda que não se tenha acolhido o pleito de alterar a base de cálculo da hora plantão e do sobreaviso" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2013.029662-5, Des. Jorge Luiz de Borba; 1ª CDP, AC n. 2012.081869-3, Des. Carlos Adilson Silva). 02. "O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos" (STJ, T-6, AgRgRMS n. 30.108/MS, Min. Maria Thereza de Assis Moura; T-5, AgRgAgRgREsp n. 1.105.124/MS, Min. Marco Aurélio Bellizze). A "gratificação hora plantão" e a "indenização de sobreaviso" incidem tão somente sobre o vencimento do servidor, excluídas quaisquer outras vantagens (LC n. 1.137/1992, art. 17, §§ 1º e 3º; LC n. 323/2006, art. 28; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.088856-6, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2012.081528-8, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2013.076360-7, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2012.084986-3, Des. Jaime Ramos). 03. A gratificação "hora plantão" é computada, pela média dos últimos doze meses, no cálculo da gratificação natalina e dos "afastamentos por motivo de saúde própria, do cônjuge ou de pessoa da família com parentesco de primeiro grau, gestação, férias e licença-prêmio" (LC n. 323/2006, art. 19, §§ 4º e 5º). Ademais, por integrar parcela da remuneração do servidor, seria computável independentemente de expressa previsão em lei. Por idêntica razão, para os mesmos efeitos (férias, gratificação natalina e licenças remuneradas) também deve ser incluído o valor correspondente à "indenização de sobreaviso". O fato de não ser ela incorporável aos vencimentos é irrelevante, pois "quando o art. 20, § 8º, da Lei Complementar 323/2006 diz que o benefício 'não se incorporará à remuneração para nenhum efeito legal', isso tem uma conotação específica. Representa que a verba é condicional e que não se tornará perene. Por exemplo, não é agregada à aposentadoria e, mesmo em atividade, cessará quando deixar de ocorrer o trabalho adicional" (Juiz Hélio do Valle Pereira). 04. O "adicional por tempo de serviço" é calculado sobre o "vencimento acrescido dos adicionais pela produtividade e pela representação do cargo, e das gratificações de função, das previstas nos itens I, VII e VIII do artigo 85 e nos §§ 1° e 2°, do artigo 92, por triênio, até o máximo de 12 (doze)" (Lei n. 6.745/1985, art. 84, § 1º); o "adicional de penosidade, insalubridade e risco de vida", sobre o "vencimento fixado para a referência A do nível 1 da estrutura de carreira prevista neste Plano, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente" (Lei Complementar n. 323/2006, art. 18, caput). Não incidem, portanto, sobre a "gratificação de hora plantão" e a "indenização de sobreaviso". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052070-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LC N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das h...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. PRETERIÇÃO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO. PROCESSO ANULADO. Se os termos da petição inicial revelam, estreme de dúvida, que o Ministério Público atribui aos réus atos de improbidade administrativa e que pretendia comprovar a conduta dolosa com a produção de prova testemunhal, o julgamento antecipado da lide, com rejeitamento da sua pretensão sob o equivocado argumento de que "falta a má-fé necessária para a configuração da conduta prevista no art. 11 da Lei nº 8.429/92 e que justifique a imposição de qualquer penalidade", importa em cerceio do direito de defesa. Consequentemente, impõe-se a anulação do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013314-1, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. PRETERIÇÃO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO. PROCESSO ANULADO. Se os termos da petição inicial revelam, estreme de dúvida, que o Ministério Público atribui aos réus atos de improbidade administrativa e que pretendia comprovar a conduta dolosa com a produção de prova testemunhal, o julgamento antecipado da lide, com rejeitamento da sua...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LC N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e sobreaviso incidam sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas' (AC n. 2012.091956-2, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-2-2013), esse pedido subsiste por si mesmo e pode ser julgado procedente ainda que não se tenha acolhido o pleito de alterar a base de cálculo da hora plantão e do sobreaviso" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2013.029662-5, Des. Jorge Luiz de Borba; 1ª CDP, AC n. 2012.081869-3, Des. Carlos Adilson Silva). 02. "O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos" (STJ, T-6, AgRgRMS n. 30.108/MS, Min. Maria Thereza de Assis Moura; T-5, AgRgAgRgREsp n. 1.105.124/MS, Min. Marco Aurélio Bellizze). A "gratificação hora plantão" e a "indenização de sobreaviso" incidem tão somente sobre o vencimento do servidor, excluídas quaisquer outras vantagens (LC n. 1.137/1992, art. 17, §§ 1º e 3º; LC n. 323/2006, art. 28; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.088856-6, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2012.081528-8, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2013.076360-7, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2012.084986-3, Des. Jaime Ramos). 03. A gratificação "hora plantão" é computada, pela média dos últimos doze meses, no cálculo da gratificação natalina e dos "afastamentos por motivo de saúde própria, do cônjuge ou de pessoa da família com parentesco de primeiro grau, gestação, férias e licença-prêmio" (LC n. 323/2006, art. 19, §§ 4º e 5º). Ademais, por integrar parcela da remuneração do servidor, seria computável independentemente de expressa previsão em lei. Por idêntica razão, para os mesmos efeitos (férias, gratificação natalina e licenças remuneradas) também deve ser incluído o valor correspondente à "indenização de sobreaviso". O fato de não ser ela incorporável aos vencimentos é irrelevante, pois "quando o art. 20, § 8º, da Lei Complementar 323/2006 diz que o benefício 'não se incorporará à remuneração para nenhum efeito legal', isso tem uma conotação específica. Representa que a verba é condicional e que não se tornará perene. Por exemplo, não é agregada à aposentadoria e, mesmo em atividade, cessará quando deixar de ocorrer o trabalho adicional" (Juiz Hélio do Valle Pereira). 04. O "adicional por tempo de serviço" é calculado sobre o "vencimento acrescido dos adicionais pela produtividade e pela representação do cargo, e das gratificações de função, das previstas nos itens I, VII e VIII do artigo 85 e nos §§ 1° e 2°, do artigo 92, por triênio, até o máximo de 12 (doze)" (Lei n. 6.745/1985, art. 84, § 1º); o "adicional de penosidade, insalubridade e risco de vida", sobre o "vencimento fixado para a referência A do nível 1 da estrutura de carreira prevista neste Plano, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente" (Lei Complementar n. 323/2006, art. 18, caput). Não incidem, portanto, sobre a "gratificação de hora plantão" e a "indenização de sobreaviso". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083261-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LC N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LC N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e sobreaviso incidam sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas' (AC n. 2012.091956-2, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-2-2013), esse pedido subsiste por si mesmo e pode ser julgado procedente ainda que não se tenha acolhido o pleito de alterar a base de cálculo da hora plantão e do sobreaviso" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2013.029662-5, Des. Jorge Luiz de Borba; 1ª CDP, AC n. 2012.081869-3, Des. Carlos Adilson Silva). 02. "O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos" (STJ, T-6, AgRgRMS n. 30.108/MS, Min. Maria Thereza de Assis Moura; T-5, AgRgAgRgREsp n. 1.105.124/MS, Min. Marco Aurélio Bellizze). A "gratificação hora plantão" e a "indenização de sobreaviso" incidem tão somente sobre o vencimento do servidor, excluídas quaisquer outras vantagens (LC n. 1.137/1992, art. 17, §§ 1º e 3º; LC n. 323/2006, art. 28; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.088856-6, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2012.081528-8, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2013.076360-7, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2012.084986-3, Des. Jaime Ramos). 03. A gratificação "hora plantão" é computada, pela média dos últimos doze meses, no cálculo da gratificação natalina e dos "afastamentos por motivo de saúde própria, do cônjuge ou de pessoa da família com parentesco de primeiro grau, gestação, férias e licença-prêmio" (LC n. 323/2006, art. 19, §§ 4º e 5º). Ademais, por integrar parcela da remuneração do servidor, seria computável independentemente de expressa previsão em lei. Por idêntica razão, para os mesmos efeitos (férias, gratificação natalina e licenças remuneradas) também deve ser incluído o valor correspondente à "indenização de sobreaviso". O fato de não ser ela incorporável aos vencimentos é irrelevante, pois "quando o art. 20, § 8º, da Lei Complementar 323/2006 diz que o benefício 'não se incorporará à remuneração para nenhum efeito legal', isso tem uma conotação específica. Representa que a verba é condicional e que não se tornará perene. Por exemplo, não é agregada à aposentadoria e, mesmo em atividade, cessará quando deixar de ocorrer o trabalho adicional" (Juiz Hélio do Valle Pereira). 04. O "adicional por tempo de serviço" é calculado sobre o "vencimento acrescido dos adicionais pela produtividade e pela representação do cargo, e das gratificações de função, das previstas nos itens I, VII e VIII do artigo 85 e nos §§ 1° e 2°, do artigo 92, por triênio, até o máximo de 12 (doze)" (Lei n. 6.745/1985, art. 84, § 1º); o "adicional de penosidade, insalubridade e risco de vida", sobre o "vencimento fixado para a referência A do nível 1 da estrutura de carreira prevista neste Plano, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente" (Lei Complementar n. 323/2006, art. 18, caput). Não incidem, portanto, sobre a "gratificação de hora plantão" e a "indenização de sobreaviso". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091194-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LC N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO (MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS). AGREGAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E DO CARGO COMISSIONADO. PREVISÃO LEGAL. PORTARIA QUE SUSPENDEU O PAGAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 234/1994 DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS. REVOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 627/2009. AÇÃO JULGADA EXTINTA. RECURSO DESPROVIDO. "O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando o servidor estiver atuando no cargo (ex facto officii). Mas quando a lei dispuser expressamente a respeito, o servidor público poderá incorporar, aos vencimentos do cargo efetivo, a diferença entre o valor dele e o do vencimento percebido no cargo em comissão ou outras verbas em razão da peculiaridade das atribuições acometidas ao servidor público, como a gratificação de função de confiança. Portanto, só a lei pode, dentro dos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade, possibilitar tal 'agregação'. Prevendo a lei que o servidor terá direito de incorporar a diferença de vencimentos por ato de exercício de cargo em comissão, sendo, inclusive, declarado tal direito e determinado o adimplemento dos percentuais pertinentes por ato administrativo específico (Portaria), o pagamento dos valores não poderá ser negado pelo Município, por constituir direito adquirido do servidor" (4ª CDP, ACMS n. 2013.079590-3, Des. Jaime Ramos; 1ª CDP, ACMS n. 2013.079969-5, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, ACMS n. 2013.080416-1, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 3ª CDP, ACMS n. 2014.018580-6, Des. Stanley da Silva Braga). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.085943-4, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO (MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS). AGREGAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E DO CARGO COMISSIONADO. PREVISÃO LEGAL. PORTARIA QUE SUSPENDEU O PAGAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 234/1994 DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS. REVOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 627/2009. AÇÃO JULGADA EXTINTA. RECURSO DESPROVIDO. "O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de fu...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (ART. 7º, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/90 C/C ART. 18, § 6º, II, SEGUNDA PARTE, DA LEI N. 8.078/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE QUE OS PRODUTOS NÃO ESTAVAM EXPOSTOS À VENDA. FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AUTO DE INFRAÇÃO QUE DENOTAM QUE HAVIA OVOS E CARNE EM DESACORDO COM AS NORMAS REGULAMENTARES DE FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO. TESTEMUNHAS DE DEFESA. RELAÇÃO TRABALHISTA. DEPOIMENTOS QUE DEVEM SER SOPESADOS COM RESERVA. EXPOSIÇÃO À VENDA CONFIGURADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PERÍCIA INEXIGÍVEL. PLEITO PELA ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. DOENÇA CARDÍACA QUE NÃO IMPEDE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.008629-2, de Criciúma, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (ART. 7º, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/90 C/C ART. 18, § 6º, II, SEGUNDA PARTE, DA LEI N. 8.078/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE QUE OS PRODUTOS NÃO ESTAVAM EXPOSTOS À VENDA. FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AUTO DE INFRAÇÃO QUE DENOTAM QUE HAVIA OVOS E CARNE EM DESACORDO COM AS NORMAS REGULAMENTARES DE FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO. TESTEMUNHAS DE DEFESA. RELAÇÃO TRABALHISTA. DEPOIMENTOS QUE DEVEM SER SOPESADOS COM RESERVA. EXPOSIÇÃO À VENDA CONFIGURADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PERÍCIA INEXIG...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CP, COM A INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENSÃO DE AFASTAR A ORDEM DE ACOMPANHAMENTO FAMILIAR PELO CONSELHO TUTELAR. NÃO CABIMENTO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE DEMONSTROU A CONDIÇÃO DE ALCOÓLATRA DO ACUSADO. BRIGAS E DISCUSSÕES MOTIVADAS PELO CONSUMO EXCESSIVO DE BEBIDA ALCOOLICA. AMBIENTE NOCIVO AO PLENO DESENVOLVIMENTO DA FILHA ADOLESCENTE DO CASAL. MEDIDA DE PROTEÇÃO NECESSÁRIA. INSTRUMENTO DE GARANTIA QUE PRESCINDE DE FORMALISMO E DEVE SER APLICADO SEMPRE QUE VERIFICADA A AMEAÇA A DIREITO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. HIPÓTESE CONFIGURADA, IN CASU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.014657-4, de Mondaí, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CP, COM A INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENSÃO DE AFASTAR A ORDEM DE ACOMPANHAMENTO FAMILIAR PELO CONSELHO TUTELAR. NÃO CABIMENTO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE DEMONSTROU A CONDIÇÃO DE ALCOÓLATRA DO ACUSADO. BRIGAS E DISCUSSÕES MOTIVADAS PELO CONSUMO EXCESSIVO DE BEBIDA ALCOOLICA. AMBIENTE NOCIVO AO PLENO DESENVOLVIMENTO DA FILHA ADOLESCENTE DO CASAL. MEDIDA DE PROTEÇÃO NECESSÁRIA. INSTRUMENTO DE GARANTIA QUE PRESCINDE DE FORMALISMO E DEVE SER AP...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A PESSOA E CONTRA O PATRIMÔNIO. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER E DANO A BEM PÚBLICO (ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI N.11.340/2006, E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, TAMBÉM DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MÉRITO. CRIME DE DANO. ALMEJADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE LESIONAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO. NÃO CABIMENTO. ANIMUS NOCENDI DEVIDAMENTE CARACATERIZADO. AGENTE QUE AO SER CONDUZIDO À DELEGACIA DE POLÍCIA DANIFICA PARTE INTERIOR DA VIATURA. ATUAÇÃO DESVINCULADA DA INTENÇÃO DE FUGA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA, DROGADIÇÃO E ESTADO DE CÓLERA QUE NÃO DESCARACTERIZAM O CRIME, NEM EXCLUEM A RESPONSABILIDADE PENAL. ILÍCITO CARACTERIZADO. DOSIMETRIA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA APLICADA AO DELITO DE LESÕES CORPORAIS DIANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. AINDA QUE QUALIFICADA, REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA FOI UTILIZADA NOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. PROCEDÊNCIA DO APELO NESTE PONTO. PEDIDO DE CLEMÊNCIA. ALMEJADA REDUÇÃO DA PENA APLICADA A AMBOS OS ILÍCITOS NOS MOLDES DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA COCULPABILIDADE DO ESTADO. TEORIA NÃO ADMITIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDIÇÃO SOCIAL, ADEMAIS, NÃO COMPROVADA PELO RECORRENTE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NA LEI ANTITÓXICOS (ART. 65). INVIABILIDADE. INGESTÃO DE DROGAS POR ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE. SEMI-IMPUTABILIDADE, ADEMAIS, NÃO COMPROVADA. PLEITOS REPELIDOS DE OFÍCIO, ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA AUMENTADA NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. INTELIGÊNCIA DO CRITÉRIO BIFÁSICO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. APRECIAÇÃO QUE TOCA AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.010067-1, de Joaçaba, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A PESSOA E CONTRA O PATRIMÔNIO. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER E DANO A BEM PÚBLICO (ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI N.11.340/2006, E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, TAMBÉM DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MÉRITO. CRIME DE DANO. ALMEJADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE LESIONAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO. NÃO CABIMENTO. ANIMUS NOCENDI DEVIDAMENTE CARACATERIZADO. AGENTE QUE AO SER CONDUZIDO À DELEGACIA DE POLÍCIA DANIFICA PARTE INTERIOR DA VIATURA. ATUAÇÃO DESVINCULADA DA INTENÇÃO DE FUGA....
RECURSOS CRIMINAIS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). PRONÚNCIA DOS ACUSADOS. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS. PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA DOS ACUSADOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. MATERIALIDADE COMPROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, EXTRAÍDOS DOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS EM JUÍZO, CONFORTADOS PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE POLICIAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI FIRMADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.089066-7, de Xanxerê, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
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RECURSOS CRIMINAIS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). PRONÚNCIA DOS ACUSADOS. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS. PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA DOS ACUSADOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. MATERIALIDADE COMPROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, EXTRAÍDOS DOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS EM JUÍZO, CONFORTADOS PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE POLICIAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ANTIGO CRIME CONTRA OS COSTUMES. ESTUPRO CONTRA MENOR DE 14 ANOS, PRATICADO PELO PADRASTO (ART. 213 C/C ART. 224, A, E ART. 226, INC. II, DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/2009), NA FORMA DO ART. 71 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE NAS FASES POLICIAL E JUDICIAL. CRIME DESTE JAEZ QUE NORMALMENTE É COMETIDO NA CLANDESTINIDADE. ACUSADO, ADEMAIS, QUE NÃO NEGA A PRÁTICA DO ATO SEXUAL, POR DIVERSAS VEZES. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA NÃO VERIFICADO E, ADEMAIS, IRRELEVANTE AO TIPO PENAL. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO AUMENTO DE PENA (ART. 226, II, DO CP). INVIABILIDADE. PARENTESCO INDISCUTÍVEL. CRIME OCORRIDO NA ÉPOCA QUE O ACUSADO ERA PADRASTO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.011044-5, de Videira, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ANTIGO CRIME CONTRA OS COSTUMES. ESTUPRO CONTRA MENOR DE 14 ANOS, PRATICADO PELO PADRASTO (ART. 213 C/C ART. 224, A, E ART. 226, INC. II, DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/2009), NA FORMA DO ART. 71 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE NAS FASES POLICIAL E JUDICIAL. CRIME DESTE JAEZ QUE NORMALMENTE É COMETIDO NA CLANDESTINIDADE. ACUSADO, ADEMAIS, QUE NÃO NEGA A PRÁTICA DO ATO SEXUAL, POR DIVERSAS VEZES. CONSENTIMEN...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DE ADVOGADO. LEI N. 8.906/94. AUSÊNCIA DE SALA DE ESTADO MAIOR. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. GRAVIDADE DOS FATOS. SUPOSTO ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PREVALÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA. Ainda que ausente Sala de Estado Maior para o recolhimento do paciente (advogado), inexiste contrangimento ilegal à manutenção de sua custódia cautelar, em cela especial, diante da particular gravidade dos fatos, especialmente o seu suposto envolvimento com o crime organizado. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.026648-1, de Itapema, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DE ADVOGADO. LEI N. 8.906/94. AUSÊNCIA DE SALA DE ESTADO MAIOR. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. GRAVIDADE DOS FATOS. SUPOSTO ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PREVALÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA. Ainda que ausente Sala de Estado Maior para o recolhimento do paciente (advogado), inexiste contrangimento ilegal à manutenção de sua custódia cautelar, em cela especial, diante da particular gravidade dos fatos, especialmente o seu suposto envolvimento com o crime organizado. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.026648-1, de Itapem...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ARTIGO. 217-A, DO CÓDIGO PENAL). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 395, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO PARA QUE SEJA RECEBIDA A EXORDIAL ACUSATÓRIA. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INÍCIO DA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME. JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL CONFIGURADA. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA DO SUPOSTO CRIME QUE DEVE SER ANALISADA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 709 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.025788-4, de Herval D'Oeste, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ARTIGO. 217-A, DO CÓDIGO PENAL). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 395, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO PARA QUE SEJA RECEBIDA A EXORDIAL ACUSATÓRIA. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INÍCIO DA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME. JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL CONFIGURADA. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE R...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL QUE APURA SUPOSTO CRIME DE CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHA (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 343 DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ARGUMENTOS QUE SE REFEREM AO MÉRITO DO FEITO ORIGINÁRIO E EXIGEM APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO, NO PONTO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA EXISTÊNCIA DE CRIME. DENÚNCIA QUE OBSERVOU OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONSTATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação de habeas corpus. - É inviável o trancamento da ação penal quando a denúncia satisfaz as exigências legais e é amparada por lastro probatório mínimo de autoria e materialidade. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem conhecida em parte e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.024363-4, de Concórdia, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL QUE APURA SUPOSTO CRIME DE CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHA (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 343 DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ARGUMENTOS QUE SE REFEREM AO MÉRITO DO FEITO ORIGINÁRIO E EXIGEM APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO, NO PONTO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA EXISTÊNCIA DE CRIME. DENÚNCIA QUE OBSERVOU OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONSTATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobr...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - FUNDAMENTO DE NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL, POR SE TRATAR DE ATO PREPARATÓRIO NÃO PUNÍVEL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ITER CRIMINIS - INÍCIO DA EXECUÇÃO CONFIGURADO - ATOS ANTECEDENTES ATRELADOS DIRETAMENTE AO TIPO PENAL - INTENÇÃO DE AGIR CONFESSADA - RECORRENTE, ADEMAIS, FLAGRADO NA FUNÇÃO DE VIGIA DO LOCAL DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Vislumbrada a voluntas sceleris (tipo subjetivo), ou seja, a vontade de subtrair para si bem móvel de propriedade de outrem, por intermédio do início da execução do delito, vale dizer, quando o réu pôs-se em relação imediata com o tipo penal em comento, se a conclusão do intento é frustrada por circunstâncias fora do raio de ingerência do réu, a hipótese é de furto tentado, não havendo falar-se em desclassificação para delito da dano (CP, art. 163), especialmente se pelo percurso do iter criminis evidenciar-se que a empreitada constituiu crime progressivo, vale dizer, embora tenha a ação danificado o bem, a subtração era o objetivo final do agente" (ACrim n. 2007.024804-1, Desa. Salete Silva Sommariva, j. 25.03.2008 - grifou-se). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.001280-2, de Urubici, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - FUNDAMENTO DE NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL, POR SE TRATAR DE ATO PREPARATÓRIO NÃO PUNÍVEL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ITER CRIMINIS - INÍCIO DA EXECUÇÃO CONFIGURADO - ATOS ANTECEDENTES ATRELADOS DIRETAMENTE AO TIPO PENAL - INTENÇÃO DE AGIR CONFESSADA - RECORRENTE, ADEMAIS, FLAGRADO NA FUNÇÃO DE VIGIA DO LOCAL DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Vislumbrada a voluntas sceleris (tipo subjetivo), ou seja, a vontade de subtrair para si b...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PRECEITO DEMOLITÓRIO. CONSTRUÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada que a "cobertura" da quadra que serve para o desenvolvimento de atividades esportivas de alunos de educandário foi construída em desconformidade com as normas edilícias, rigorosamente impor-se-ia a confirmação da sentença que condenou o réu, pessoa jurídica de direito privado, a demoli-la. Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavaski); na solução do litígio deve o julgador atentar para a advertência de Cícero: "summum jus, summa injuria". Se não causa prejuízo à comunidade, não interfere no trânsito das pessoas pelo passeio público (calçada), se foi edificada no mesmo prumo dos muros divisórios da quadra com a calçada, é recomendável que seja homologada a transação celebrada pelo réu com o Município, consistente na manutenção da cobertura da quadra pelo prazo de cinco anos, com a contraprestação de liberá-la, nos finais de semana, para uso dos membros da comunidade local. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004418-4, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PRECEITO DEMOLITÓRIO. CONSTRUÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada que a "cobertura" da quadra que serve para o desenvolvimento de atividades esportivas de alunos de educandário foi construída em desconformidade com as normas edilícias, rigorosamente impor-se-ia a confirmação da sentença que condenou o réu, pessoa jurídica de direito privado, a demoli-la. Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavaski); na solução do litígio deve o julgador atent...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público