PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. ÔNUS DA PROVA. ASTREINTES. ART. 466-A DO CPC. SENTENÇA. MESMOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO NÃO SATISFEITA PELO DEVEDOR. Segundo o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito. Se o autor não se desincumbe de comprovar o prejuízo que fundamenta seu pedido, não há que se falar em condenação a título de indenização por lucros cessantes.Nos termos do artigo 466-A, incluído no Código de Processo Civil pela Lei 11.232/05, condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.As astreintes constituem uma forma de compelir o devedor a cumprir obrigação de fazer imposta em decisão judicial, e não a simplesmente pagar o valor da multa. Assim, ante a nova regra prevista no artigo 466-A, do CPC, restando disposto que, caso o devedor não cumpra a obrigação, a própria sentença produz todos os efeitos da obrigação não satisfeita, nesse caso, as astreintes não têm mais razão de ser. Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. ÔNUS DA PROVA. ASTREINTES. ART. 466-A DO CPC. SENTENÇA. MESMOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO NÃO SATISFEITA PELO DEVEDOR. Segundo o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito. Se o autor não se desincumbe de comprovar o prejuízo que fundamenta seu pedido, não há que se falar em condenação a título de indenização por lucros cessantes.Nos termos do artigo 466-A, incluído no Código de Processo Civil pela Lei 11.232/05, condenado o...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISTRITO FEDERAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURA DA POLÍCIA MILITAR. LAUDO PERICIAL. CULPA DO AGENTE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO DISTRITO FEDERAL À DEFENSORIA PÚBLICA. EXCLUSÃO. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR.I. O laudo pericial concluiu pela negligência do condutor da viatura policial na causação do evento danoso. Desta forma responde o Estado objetivamente, não havendo qualquer causa excludente da responsabilidade que infirme a condenação.II. Quando a parte vencedora está patrocinada pela Defensoria Pública não tem cabimento a condenação do Distrito Federal em honorários advocatícios sob pena de confusão entre credor e devedor.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISTRITO FEDERAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURA DA POLÍCIA MILITAR. LAUDO PERICIAL. CULPA DO AGENTE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO DISTRITO FEDERAL À DEFENSORIA PÚBLICA. EXCLUSÃO. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR.I. O laudo pericial concluiu pela negligência do condutor da viatura policial na causação do evento danoso. Desta forma responde o Estado objetivamente, não havendo qualquer causa excludente da responsabilidade que infirme a condenação...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DEFEITO DO PRODUTO. DEFEITO NÃO COMPROVADO. 1 - Tratando-se de hipótese na qual o pedido de indenização tem por fundamento da causa de pedir a existência de defeito do produto, não sendo comprovada essa alegação, sobressai indene o prejuízo que haveria de ser reparado.2 - Mesmo no âmbito das relações de consumo, o fornecedor do produto não estará obrigado à indenizar, se comprovado por prova idônea que o acidente automobilístico teve agravadas as suas conseqüências em razão da violência do impacto, suficiente para vencer os itens de segurança e características estruturais do veículo, eis que estas são naturalmente projetadas para sofrer as deformações tendentes a absorver os efeitos do impacto e, assim, minimizar os danos aos ocupantes. 3 - Apelação conhecida e improvida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DEFEITO DO PRODUTO. DEFEITO NÃO COMPROVADO. 1 - Tratando-se de hipótese na qual o pedido de indenização tem por fundamento da causa de pedir a existência de defeito do produto, não sendo comprovada essa alegação, sobressai indene o prejuízo que haveria de ser reparado.2 - Mesmo no âmbito das relações de consumo, o fornecedor do produto não estará obrigado à indenizar, se comprovado por prova idônea que o acidente automobilístico teve agravadas as suas conseqüências em razão da violência do impacto, suficiente para vencer os itens de segurança...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA UTILIZANDO-SE DE IDENTIDADE DE TERCEIRO. OBTENÇÃO DE TALÃO DE CHEQUES E GOLPES NA PRAÇA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA FALSIDADE IDEOLÓGICA PARA O TIPO PENAL DO ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL AFASTADA. ABSORÇÃO DO CRIME DE FALSO PELO ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. CHEQUE PÓS-DATADO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE ESTELIONATO. PREJUÍZO RELEVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO PARA ESTELIONATO PRIVILEGIADO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA UM DOS RÉUS. REGIME SEMI-ABERTO PARA O OUTRO RÉU. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício elencado, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte do recorrente.2. A tipificação errônea do tipo penal pelo órgão acusador não conduz à inépcia da inicial, se os fatos são devidamente relatados com todas as circunstâncias, permitindo o exercício do direito de defesa.3. A utilização de carteira de identidade de terceiro, substituindo o agente a fotografia do verdadeiro portador pela sua, para a abertura de conta corrente em estabelecimento bancário, caracteriza o delito de falsidade ideológica descrito no artigo 299 do Código Penal, e não o crime previsto no artigo 307 do mesmo estatuto, uma vez que o documento de identidade utilizado pelo réu não era falso, não correspondendo apenas a fotografia colada no documento.4. A configuração do delito de falsidade ideológica não exige a existência de dano efetivo, sendo suficiente a potencialidade de um evento danoso. No caso, entretanto, a vítima sofreu grande prejuízo porque o seu nome foi utilizado pelos réus para a abertura de contas bancárias e para a aplicação de golpes.5. Não pode o crime de falsidade ideológica ser absorvido pelo crime de estelionato quando a potencialidade lesiva não se exaure no falso. Na espécie, o réu, utilizando-se de documento de identidade de terceiro, abriu, em seqüência, duas contas correntes em estabelecimentos bancários diversos, podendo ter praticado outras condutas delituosas.6. A emissão de cheque pós-datado não desconfigura o crime de estelionato, porque para sua caracterização é suficiente que o agente atue com o dolo de obter vantagem ilícita e lesar o sujeito passivo. Na espécie, o réu emitiu cheques pós-datados, fazendo-se passar por terceiro, com o intuito de obter vantagem ilícita.7. Não sendo ínfimo o prejuízo alheio resultante da prática do crime de estelionato, não pode a conduta ser tipificada na modalidade privilegiada, prevista no §1º do art. 171 do Código Penal.8. Se o réu é reincidente específico no crime de estelionato e apresenta maus antecedentes, ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta pode ser o semi-aberto, no caso regime suficiente para fazer a condenação produzir os seus regulares efeitos.9. Recurso de embargos de declaração conhecido e desacolhido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA UTILIZANDO-SE DE IDENTIDADE DE TERCEIRO. OBTENÇÃO DE TALÃO DE CHEQUES E GOLPES NA PRAÇA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA FALSIDADE IDEOLÓGICA PARA O TIPO PENAL DO ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL AFASTADA. ABSORÇÃO DO CRIME DE FALSO PELO ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. CHEQUE PÓS-DATADO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE ESTELIONATO. PREJUÍZO RELEVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO PARA E...
SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. HIERARQUIA DAS LEIS. 1. Não cumprida a obrigação no tempo e modo devidos, a indenização correspondente é de rigor (art.627 CPC) porque ao credor se assegura o direito de receber o equivalente ao valor da coisa, em dinheiro, acrescido das perdas e danos, se ela não lhe for entregue, ou se preferir não reclamá-la em poder de terceiro SÉRGIO S. FADEL CPC Com. 4ª E.For., 1.982, Vol.II/397).2. Implica em violação ao princípio da hierarquia das normas aceitar que o Decreto nº16.990/95 tenha força para suspender o implemento do benefício alimentação instituído pela Lei Distrital nº786/94 que, nessa conformidade, continua em plena vigência. 3. Remessa improvida.
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SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. HIERARQUIA DAS LEIS. 1. Não cumprida a obrigação no tempo e modo devidos, a indenização correspondente é de rigor (art.627 CPC) porque ao credor se assegura o direito de receber o equivalente ao valor da coisa, em dinheiro, acrescido das perdas e danos, se ela não lhe for entregue, ou se preferir não reclamá-la em poder de terceiro SÉRGIO S. FADEL CPC Com. 4ª E.For., 1.982, Vol.II/397).2. Implica em violação ao princípio da hierarquia das normas aceitar que o Decreto nº16.990/95 tenha força para suspender o implemento do...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. MUDANÇA NA UNIDADE CONSUMIDORA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO ERRO. DEVOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA COMPANHIA ENERGÉTICA. BOA-FÉ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Se a companhia de energia elétrica reconhece prontamente o seu erro e promove a restituição dos valores indevidamente cobrados, resta prejudicado o interesse de agir em juízo acerca do indébito, notadamente em relação à restituição em dobro. II - Atuação pautada pela boa-fé não faz incidir a devolução em dobro, conforme a jurisprudência dominante nos Tribunais.III - Quando a parte pretende impugnar valores específicos, mas apresenta extratos incoerentes com o pedido, é forçoso reconhecer o desatendimento do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.IV - Meros dissabores cotidianos não rendem ensejo a indenização por danos morais, pois essa espécie de reparação civil pressupõe violação superlativa dos direitos da personalidade.V - Recurso conhecido e não provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. MUDANÇA NA UNIDADE CONSUMIDORA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO ERRO. DEVOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA COMPANHIA ENERGÉTICA. BOA-FÉ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Se a companhia de energia elétrica reconhece prontamente o seu erro e promove a restituição dos valores indevidamente cobrados, resta prejudicado o interesse de agir em juízo acerca do indébito, notadamente em relação à restituição em dobro. II - Atuação pautada pela boa-fé não faz incidir a devolução em dobro, conforme a jurisprudência dominante n...
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NOTIFICAÇÃO, VIA EDITAL E EM JORNAL LOCAL, DE EXISTÊNCIA DE DÍVIDA INADIMPLIDA. ATIVIDADE DE COBRANÇA ACOBERTADA PELA PORTARIA 202/2004 EDITADA PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS INEXISTÊNCIA.O Código do Consumidor não se opõe às atividades legítimas de cobrança de dívidas realizadas pelos credores. Constitui objeção do Código de Defesa do Consumidor (art. 42) somente aquela cobrança efetuada pelo credor com excesso, com abuso e que não esteja acobertada pelo direito. Restando, in casu, a notificação de dívida inadimplida, realizada por edital e em jornal local, autorizada por portaria editada pelo Ministério da Fazenda (nº 202, de 21 de julho de 2004), está caracterizado o exercício regular de direito, portanto, incapaz de causar o dano moral alegado na inicial.
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NOTIFICAÇÃO, VIA EDITAL E EM JORNAL LOCAL, DE EXISTÊNCIA DE DÍVIDA INADIMPLIDA. ATIVIDADE DE COBRANÇA ACOBERTADA PELA PORTARIA 202/2004 EDITADA PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS INEXISTÊNCIA.O Código do Consumidor não se opõe às atividades legítimas de cobrança de dívidas realizadas pelos credores. Constitui objeção do Código de Defesa do Consumidor (art. 42) somente aquela cobrança efetuada pelo credor com excesso, com abuso e que não esteja acobertada pelo direito. Restando,...
FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. BLOQUEIO. REALIZAÇÃO DE COMPRAS POR TERCEIRO. FRAUDE. CONFERÊNCIA DA ASSINATURA DO CANHOTO. OBRIGAÇÃO DOS LOJISTAS. PREJUÍZOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO. NÃO PAGAMENTO DA FATURA. INCLUSÃO DO NOME DO TITULAR DO CARTÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. A administradora de cartão de crédito deve responder pelas compras efetuadas por terceiro, solidariamente aos comerciantes que não conferem a assinatura do comprovante, tendo em vista a capacidade que detém para proporcionar meios de segurança adequados para evitar as fraudes decorrentes de furto de cartões.Responde pelos danos morais a administradora de cartão de crédito que insere o nome do cliente em cadastro de inadimplentes por falta de pagamento de fatura, mesmo estando ciente de que as compras foram efetuadas por terceiro que furtou o cartão.
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FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. BLOQUEIO. REALIZAÇÃO DE COMPRAS POR TERCEIRO. FRAUDE. CONFERÊNCIA DA ASSINATURA DO CANHOTO. OBRIGAÇÃO DOS LOJISTAS. PREJUÍZOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO. NÃO PAGAMENTO DA FATURA. INCLUSÃO DO NOME DO TITULAR DO CARTÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. A administradora de cartão de crédito deve responder pelas compras efetuadas por terceiro, solidariamente aos comerciantes que não conferem a assinatura do comprovante, tendo em vista a capacidade que detém para proporcionar meios de segurança adequados para evitar as...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Malgrado os dispositivos legais arrolados pelo embargante não tenham sido transcritos literalmente, a simples leitura do acórdão embargado denota que houve pronunciamento expresso desta Egrégia Turma acerca dos artigos suscitados. 2. Com efeito, a violação ao artigo 159 do Código Civil de 1916 e artigo 186 do Código Civil vigente restou configurada com o reconhecimento da nulidade do ato administrativo, fato este que gerou o dever de indenizar os danos causados aos embargados. 2.1. Noutro giro, não há que se falar em infringência ao artigo 40 da Lei 8.112/90, pois a obrigação imposta ao embargante não decorre da contraprestação dos serviços prestados pelos embargantes, mas sim aos prejuízos que estes suportaram pelo ato ilícito da Administração. 3. Recurso improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Malgrado os dispositivos legais arrolados pelo embargante não tenham sido transcritos literalmente, a simples leitura do acórdão embargado denota que houve pronunciamento expresso desta Egrégia Turma acerca dos artigos suscitados. 2. Com efeito, a violação ao artigo 159 do Código Civil de 1916 e artigo 186 do Código Civil vigente restou configurada com o reconhecimento da nulidade do ato administrativo, fato este que gerou o dever de indenizar os danos causados aos embargados. 2.1. Noutro giro, não há que se falar em infringê...
CIVIL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CCF. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO BANCO E A LESÃO SOFRIDA PELO CONSUMIDOR. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente.2 - Verifica-se que o valor fixado pelo Juízo a quo, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), revela-se excessivo, uma vez que o ofendido não demonstrou maiores constrangimentos sofridos com o incidente causado pela instituição financeira ofensora, não sendo razoável, pois, que a indenização permaneça no patamar fixado pela v. sentença guerreada, haja vista o próprio Autor ter admitido a existência de inadimplemento anterior.3 - No intuito de se evitar o enriquecimento sem causa do ofendido, reduz-se o valor indenizatório para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CCF. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO BANCO E A LESÃO SOFRIDA PELO CONSUMIDOR. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo...
DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCOS. CDC. DANOS MORAIS. ILÍCITO CIVIL. OMISSÃO DE CONDUTA QUE PERMITE A CONTINUIDADE DA CONSUMAÇÃO DE ATO LESIVO À HONRA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E COISA JULGADA AFASTADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I.Os serviços bancários, por serem atividades desatreladas do sistema financeiro - não se referem a operações bancárias típicas - estão submetidos a regras jurídicas estabelecidas em defesa do consumidor. Normas de sobredireito aplicáveis a qualquer área do direito em que se verifique relação de consumo;II.Instituição Financeira que se omite na prática de ato que se tornara necessário diante de provocação feita pelo consumidor/correntista em decorrência de suspeita de fraude no saque de determinada quantia. Obrigação de fazer não satisfeita. Falha na prestação de serviço bancário. Conduta omissiva que viola obrigação legal de transparência nas relações de consumo e que afronta o direito de atendimento das necessidades dos consumidores no que diz respeito à sua dignidade (Art. 4º, caput, CDC);III.Omissão que resulta em dano moral e permite a continuidade da consumação. Estado de permanência de ofensa à honra e ao bom nome de consumidor que veio a cessar somente quando prolatada decisão judicial em ação de prestação de contas ajuizada em desfavor da instituição financeira. IV.Preliminares. Prescrição e Coisa Julgada. Afastadas. Não tem início o prazo prescricional enquanto não cessada a permanência. Inexiste coisa julgada se ausente identidade de causa de pedir entre as demandas ajuizadas, conquanto verificada a identidade de partes.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCOS. CDC. DANOS MORAIS. ILÍCITO CIVIL. OMISSÃO DE CONDUTA QUE PERMITE A CONTINUIDADE DA CONSUMAÇÃO DE ATO LESIVO À HONRA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E COISA JULGADA AFASTADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I.Os serviços bancários, por serem atividades desatreladas do sistema financeiro - não se referem a operações bancárias típicas - estão submetidos a regras jurídicas estabelecidas em defesa do consumidor. Normas de sobredireit...
APELAÇÃO CÍVEL. CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSOR NÍVEL 1 QUE, MEDIANTE CONCURSO, TOMA POSSE EM CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 3. VPNI. INCORPORAÇÃO DETERMINADA POR LEI. LEGALIDADE DA PERCEPÇÃO DA VERBA NO NOVO CARGO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DO BENEFICIÁRIO. IMPROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO.I - A posse em novo cargo público, mormente quando perante o mesmo Ente Federativo, não enseja a perda ao direito de recebimento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, por se tratar de benefício já incorporado ao patrimônio jurídico do servidor por força de lei e, por isso, não pode ser suprimido. II - Não havendo sequer menção de eventuais constrangimentos e perturbações experimentados em face do suposto ilícito e não se vislumbrando qualquer ofensa a direitos de personalidade, não há que se falar em indenização por danos morais. III - A concessão da gratuidade de justiça não isenta o beneficiário da condenação nos consectários de sucumbência, mas apenas suspende a exigibilidade dos mesmos, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.IV - Apelo da autora parcialmente provido para determinar o restabelecimento do pagamento da VPNI indevidamente suprida. Apelo do réu provido em parte para condenar a requerente nos consectários proporcionais à sua sucumbência.
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APELAÇÃO CÍVEL. CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PROFESSOR NÍVEL 1 QUE, MEDIANTE CONCURSO, TOMA POSSE EM CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 3. VPNI. INCORPORAÇÃO DETERMINADA POR LEI. LEGALIDADE DA PERCEPÇÃO DA VERBA NO NOVO CARGO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DO BENEFICIÁRIO. IMPROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO.I - A posse em novo cargo público, mormente quando perante o mesmo Ente Federativo, não enseja a perda ao direito de recebimento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, por se tratar de benefício já...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CONCESSIONÁRIA QUE DENUNCIA À LIDE A FABRICANTE DO VEÍCULO - RE-LAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC - INVIA-BILIDADE.1. Nos termos do CDC, existe a vedação à apresen-tação de denunciação da lide em uma demanda envolvendo relação de consumo para as hipóteses em que o comerciante foi demandado em lugar do fabricante do produto, como no caso dos autos. 2. Se não bastasse, a jurisprudência do colendo STJ está assentada na direção de não ser obrigatória a denunciação da lide com base no art. 70, III, do Código de Processo Civil, não cabendo quando o denunciante pretende transferir, por inteiro, a res-ponsabilidade que lhe é imputada.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CONCESSIONÁRIA QUE DENUNCIA À LIDE A FABRICANTE DO VEÍCULO - RE-LAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC - INVIA-BILIDADE.1. Nos termos do CDC, existe a vedação à apresen-tação de denunciação da lide em uma demanda envolvendo relação de consumo para as hipóteses em que o comerciante foi demandado em lugar do fabricante do produto, como no caso dos autos. 2. Se não bastasse, a jurisprudência do colendo STJ está assentada na direção de não ser obrigatória a denunciação da lide com base no art. 70, III, do Código de Processo Civil,...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS - ALEGAÇÃO DE VENDA SIMULADA NA CONTESTAÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA IMPUGNAÇÃO DO NEGÓCIO - SENTENÇA REFORMADA - PROVIMENTO DO RECURSO.1. Inexistindo vício formal, válida se mostra a escritura de venda do imóvel, até que seja desconstituída pela via processual adequada.2. O vício consubstanciado em simulação é anulável e, por isso, não pode o ato jurídico ser desfeito mediante pedido formulado em contestação, mas sim, por intermédio de ação autônoma, ou reconvenção.3. Reconhecida a posse como indevida, responde o esbulhador pelos prejuízos daí decorrentes.4. Apelo provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS - ALEGAÇÃO DE VENDA SIMULADA NA CONTESTAÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA IMPUGNAÇÃO DO NEGÓCIO - SENTENÇA REFORMADA - PROVIMENTO DO RECURSO.1. Inexistindo vício formal, válida se mostra a escritura de venda do imóvel, até que seja desconstituída pela via processual adequada.2. O vício consubstanciado em simulação é anulável e, por isso, não pode o ato jurídico ser desfeito mediante pedido formulado em contestação, mas sim, por intermédio de ação autônoma, ou reconvenção.3. Reconhecida a posse como indevida, respo...
REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PROVA. FATOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. VALORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.I - O pedido de abatimento do valor da pensão recebida pela autora, de caráter previdenciário, com a condenação fixada pela r. sentença não procede. Precedentes do e. STJ.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor da condenação.III - Sobre a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, incidem a correção monetária a partir da sua fixação e os juros de mora desde o evento danoso. Súmula 54 do e. STJ.IV - Apelação provida parcialmente. Unânime.
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REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PROVA. FATOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. VALORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.I - O pedido de abatimento do valor da pensão recebida pela autora, de caráter previdenciário, com a condenação fixada pela r. sentença não procede. Precedentes do e. STJ.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. FATOS PROVADOS OU INCONTROVERSOS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CONTRATO DE SEGURO. DEVERES RECÍPROCOS DE LEALDADE E BOA-FÉ. ESTADO DE SAÚDE. QUESTIONÁRIO DEFICIENTE. DEVER INDENIZATÓRIO RECONHECIDO.I. Estando os fatos relevantes para o deslinde da causa demonstrados por prova documental ou cobertos pelo manto da incontrovérsia, o julgamento antecipado da lide não importa em cerceamento do direito de defesa. Inteligência dos arts. 130, 334, III e 330, I, do Código de Processo Civil.II. As seguradoras, sobretudo em se tratando de seguro de vida em grupo, não são jungidas a submeter os proponentes a exames médicos antes da celebração do pacto securitário. Trata-se de obrigação que não encontra respaldo legal e que na verdade contrasta com os arts. 765 e 766 do Código Civil, segundo os quais os contratos de seguro podem ser feitos à luz das informações prestadas pelos segurados na proposta de seguro.III. Detentoras que são do comando da relação contratual, que se evidencia desde a padronização das propostas submetidas aos consumidores até a sua aceitação ou recusa, as companhias de seguro têm o dever de prestar todos os esclarecimentos necessários, de advertir a respeito de eventuais deslizes informativos e de adotar as cautelas para que eventuais lapsos contratuais dos proponentes sejam detectados antes da celebração do ajuste securitário. IV. Do mesmo modo que os consumidores devem prestar informações verídicas sobre as indagações detalhadas que lhes são formuladas, as seguradoras devem delinear com clareza, simplicidade e precisão os questionamentos sobre dados reputados importantes para a aceitação da proposta, prestando ainda auxílio aos consumidores que se revelarem inscientes ou confusos quanto a algum ponto da avença.V. Exatamente por conta da severidade da legislação de consumo quanto ao comportamento juridicamente ilibado do fornecedor na fase pré-contratual, se a seguradora não toma a cautela de colher do proponente informações sobre seu estado de saúde ou mesmo quando se limita a indagá-lo genericamente a esse respeito, não lhe é lícito posteriormente recusar-se ao pagamento da indenização securitária sob o argumento de que foram omitidos dados relevantes pelo segurado.VI. O contrato de seguro deve ser moldado num ambiente de absoluta transparência e de completa ciência quanto às suas exigências e consectários legais. O consumidor, ao decidir por sua vinculação obrigacional, há que estar plenamente cônscio de todos os caracteres do contrato, dos deveres que lhe são impostos e dos riscos que o envolvem. Falhando o fornecedor no dever de lealdade na fase pré-contratual, responderá pelas conseqüências da frustração da expectativa legítima do consumidor e também pelos danos causados pela deficiência da informação, na linha do que prescrevem os arts. 4º, caput, e 6º, III, da Lei 8.078/90.VII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. FATOS PROVADOS OU INCONTROVERSOS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CONTRATO DE SEGURO. DEVERES RECÍPROCOS DE LEALDADE E BOA-FÉ. ESTADO DE SAÚDE. QUESTIONÁRIO DEFICIENTE. DEVER INDENIZATÓRIO RECONHECIDO.I. Estando os fatos relevantes para o deslinde da causa demonstrados por prova documental ou cobertos pelo manto da incontrovérsia, o julgamento antecipado da lide não importa em cerceamento do direito de defesa. Inteligência dos arts. 130, 334, III e 330, I, do Código de Processo Civil.II. As seguradoras, sobretudo em se tratan...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA NA SERASA. VALOR DA CONDENAÇÃO. JUROS. CITAÇÃO. I - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Majorado o valor da condenação. II - Na indenização pelos danos morais advinda de relação contratual, os juros são devidos a partir da citação. III - Apelação parcialmente provida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA NA SERASA. VALOR DA CONDENAÇÃO. JUROS. CITAÇÃO. I - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Majorado o valor da condenação. II - Na indenização pelos danos morais advinda de relação contratual, os juros são devidos a partir da citação. III - Apelação parcialmente pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. LEI 10.931/2004.A consolidação da propriedade e possa plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário tem o propósito de evitar que o bem se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, razão pela qual razoável que o credor possa vendê-lo para satisfazer seu débito.Não se vislumbra, por outro lado, o caráter irreversível na nova disciplina dada pela Lei nº 10931/2004, que prevê ampla composição de perdas e danos na hipótese de improcedência da ação.Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. LEI 10.931/2004.A consolidação da propriedade e possa plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário tem o propósito de evitar que o bem se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, razão pela qual razoável que o credor possa vendê-lo para satisfazer seu débito.Não se vislumbra, por outro lado, o caráter irreversível na nova disciplina dada pela Lei nº 10931/2004, que prevê ampla composição de perdas e danos na hip...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DE DADOS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme dispõe o artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil, a denunciação da lide é cabível em relação àquele que estiver obrigado, em decorrência de lei ou relação contratual, a indenizar o prejuízo daquele que perder a demanda, em ação regressiva.2. Considerando a inexistência de vínculo jurídico contratual entre as partes, e bem assim norma contendo expressamente direito de regresso, não há que se falar no instituto da denunciação da lide. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DE DADOS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme dispõe o artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil, a denunciação da lide é cabível em relação àquele que estiver obrigado, em decorrência de lei ou relação contratual, a indenizar o prejuízo daquele que perder a demanda, em ação regressiva.2. Considerando a inexistência de vínculo jurídico contratual entre as partes, e bem assim norma contendo expressamente direito de regresso, não há que s...
ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. METRO/DF. AGENTES DE SEGURANÇA. USUÁRIO RETIRADO DA ESTAÇÃO. FORÇA EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL. ESTATUTO DO IDOSO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR. RECURSO PROVIDO.Tratando-se de procedimento sumário, o não comparecimento da ré à audiência de conciliação resulta na decretação da revelia. Se, além dos efeitos da revelia, as provas documentais apresentadas pelo autor, corroboram a presunção que milita em seu favor, restando demonstradas as alegações contidas na inicial, impõe-se a procedência do pedido.Segundo ditames da Lei nº 10.741/03, O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (Art. 2º)Para que incida a obrigação de indenizar, ainda que moral o dano, devem estar presentes três elementos, dentre os quais sobreleva o ato ilícito do agente causador, além do evento danoso e do nexo causal.Agindo os agentes de segurança da ré de forma desproporcional e excessivamente agressiva, causando lesões em pessoa idosa, ao lhe retirarem da estação do metrô sem motivo comprovado, responde a companhia pelo dano moral causado.Recurso Provido.
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ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. METRO/DF. AGENTES DE SEGURANÇA. USUÁRIO RETIRADO DA ESTAÇÃO. FORÇA EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL. ESTATUTO DO IDOSO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR. RECURSO PROVIDO.Tratando-se de procedimento sumário, o não comparecimento da ré à audiência de conciliação resulta na decretação da revelia. Se, além dos efeitos da revelia, as provas documentais apresentadas pelo autor, corroboram a presunção que milita em seu favor, restando demonstradas as alegações contidas na inicial, impõe-se a procedência do pedido.Segundo ditames da Lei...