RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA EM BUEIRO DESTAMPADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. VALOR COMPENSATÓRIO. QUANTUM ARBITRADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.Em se tratando de danos morais, a indenização tem natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do valor devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.A fixação do montante devido na hipótese, dá-se por arbitramento, ocasião em que o julgador fixa o valor, compreendendo a correção e os juros de mora para chegar ao quantum que considera justo. Desta sorte, devem incidir, os juros, a partir da prolação da sentença.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA EM BUEIRO DESTAMPADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. VALOR COMPENSATÓRIO. QUANTUM ARBITRADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.Em se tratando de danos morais, a indenização tem natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do valor devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.A fixação do montante devido na hipótese, dá-se por arbitramento, ocasião em que o julgador fixa o valor, compreendendo a correção e os juros de mora para chegar ao quantum que considera justo. Desta...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET. DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. EXCESSO DE CONVIDADOS. CULPA DO CONTRATANTE. CLÁUSULA ABUSIVA. COBRANÇA POR SERVIÇO INEFICIENTE. INADIMPLEMENTO RECÍPROCO. MÁ-FÉ POR ASSINATURA DE TERMO ADITIVO NO EVENTO. DANO MORAL POR ALEGAÇÕES LANÇADAS NO PROCESSO.1.Se a deficiência na prestação do serviço decorreu de culpa do contratante, não cabe a devolução do preço pago.2.Incabível cláusula contratual que determina que a cobrança pelo excedente do serviço contratado se dê na integralidade, independentemente das condições em que for prestado.3.Quando há o inadimplemento recíproco, os danos eventualmente sofridos podem se compensar.4.Não há que se falar em coação pela assinatura do termo aditivo, uma vez que a representante da autora poderia facilmente recusar-se a assinar o documento sem que isso lhe implicasse necessariamente um constrangimento. Não há também a ocorrência de qualquer incapacidade para alegação de não ter ciência do que estava sendo assinado.5.Inadmissível o reconhecimento de dano moral consistente nas alegações trazidas pela parte em peça processual. Trata-se de mero exercício do direito de ação, não dando ensejo a lesão a qualquer direito da personalidade da empresa acionada.6.Apelos não-providos.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET. DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. EXCESSO DE CONVIDADOS. CULPA DO CONTRATANTE. CLÁUSULA ABUSIVA. COBRANÇA POR SERVIÇO INEFICIENTE. INADIMPLEMENTO RECÍPROCO. MÁ-FÉ POR ASSINATURA DE TERMO ADITIVO NO EVENTO. DANO MORAL POR ALEGAÇÕES LANÇADAS NO PROCESSO.1.Se a deficiência na prestação do serviço decorreu de culpa do contratante, não cabe a devolução do preço pago.2.Incabível cláusula contratual que determina que a cobrança pelo excedente do serviço contratado se dê na integralidade, independentemente das condições em que fo...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. RETENÇÃO. ALUGUÉIS PELO USO DO IMÓVEL. DESPESAS. MULTA RESCISÓRIA.I - Não se conhece do agravo retido, posto não haver pedido expresso nas razões de apelação para a sua apreciação pelo Tribunal (CPC, art. 523, § 1°).II - Na reconvenção os réus pugnaram pela devolução do imóvel. Assim, tendo sido rescindido o contrato, com o retorno das partes ao status quo ante, a conseqüência natural era mesmo a sua reintegração na posse direta do imóvel. Ademais, nada obsta a cumulação do pedido de rescisão contratual com o de reintegração de posse. Preliminar de julgamento ultra petita rejeitada.III - Os autores/compradores não apresentaram recibo de pagamento do consórcio, sendo que os cheques foram devolvidos por insuficiência de fundos. Portanto, o pacto não foi cumprido. Assim sendo, não tendo havido o pagamento integral do preço, a rescisão do ajuste era medida que se impunha.IV - A posse dos autores, que era justa e de boa-fé, derivada instrumento contratual de compra e venda, com a rescisão judicial do pacto, transformou-se em posse injusta, passando a configurar verdadeiro esbulho. Portanto, os autores devem devolver imediatamente o imóvel.V - A prova testemunhal confirmou a entrega de areia como parte de quitação do preço, o mesmo não ocorrendo com o veículo Fiat.VI - Os autores utilizaram o imóvel objeto do pacto por longo tempo sem qualquer contrapartida, tendo sido os recorrentes privados de dispor do bem que lhes pertence e, por conseqüência, deixaram de lucrar. Portanto, devem arcar com as perdas e danos, cujo valor corresponde à soma dos alugueres desde a intimação para contestar a reconvenção.VII - Os autores/reconvindos tem o dever de arcar com despesas pelo uso do telefone, durante o período de ocupação do imóvel, motivo pelo qual impõe-se condená-los à quitação dos valores correspondentes.VIII - A r. sentença adotou como valor do débito em atraso, a título de IPTU, a importância apontada pelos réus/reconvintes na petição inicial da reconvenção, na qual já está incluída os acessórios (multa e juros de 1% a.m). Assim sendo, só restava mesmo determinar a sua atualização monetária e o acréscimo de juros legais.IX - A pretensão de obter a condenação dos autores ao pagamento de multa rescisória não pode ser acolhida, ante a ausência de previsão contratual.X - Negou-se provimento ao recurso dos autores. Deu-se parcial provimento ao apelo dos réus. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. RETENÇÃO. ALUGUÉIS PELO USO DO IMÓVEL. DESPESAS. MULTA RESCISÓRIA.I - Não se conhece do agravo retido, posto não haver pedido expresso nas razões de apelação para a sua apreciação pelo Tribunal (CPC, art. 523, § 1°).II - Na reconvenção os réus pugnaram pela devolução do imóvel. Assim, tendo sido rescindido o contrato, com o retorno das partes ao status quo ante, a conseqüência natural era mesmo a...
ADMINISTRATIVO E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EQUÍVOCO DA FABRICANTE NA GRAVAÇÃO DO NÚMERO DO CHASSI EM AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE RECUSA NA REPARAÇÃO DO ERRO. VISTORIA DA AUTORIDADE POLICIAL. PROCEDIMENTO DE ROTINA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. LUCRO CESSANTE. AUSÊNCIA DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL. 1 - Mero equívoco com relação à gravação do chassi não é apto a desconstituir contrato de compra e venda de veículo, sobretudo no caso dos autos, em que o automóvel já conta com mais de três anos de uso e dispondo a empresa ré de prazo legal de trinta dias para reparo da mercadoria, nos termos do art. 18 da Lei nº. 8.078/90. Somente após o decurso desse prazo, ausente o reparo necessário, é que poderia o autor optar pela substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. 2 - O procedimento policial de vistoria, nas circunstâncias em que se encontrava o veículo do recorrente, é medida de rotina, que se constitui em mero dissabor para quem pretende registrar e licenciar seu veículo perante as autoridades de trânsito de outra unidade da federação, não podendo se constituir em dano moral. 3 - Inexistindo qualquer comprovação relativamente aos alegados lucros cessantes, requisito imprescindível, como é cediço, para que se constitua a obrigação de indenizar, não há se falar em dano material a ser ressarcido. 4 - Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EQUÍVOCO DA FABRICANTE NA GRAVAÇÃO DO NÚMERO DO CHASSI EM AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE RECUSA NA REPARAÇÃO DO ERRO. VISTORIA DA AUTORIDADE POLICIAL. PROCEDIMENTO DE ROTINA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. LUCRO CESSANTE. AUSÊNCIA DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL. 1 - Mero equívoco com relação à gravação do chassi não é apto a desconstituir contrato de compra e venda de veículo, sobretudo no caso dos autos, em que o automóvel já conta com mais de três anos de uso e dispondo a empresa ré de prazo legal de trinta dias para reparo da mer...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA MEDIANTE FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - CDC - DANO MORAL PRESUMIDO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 1. Quem solicitou a inscrição na Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal é parte passiva legítima. A Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal também é parte legítima porque efetiva a inscrição do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes e aufere lucro com a atividade.2. A empresa telefônica, pelo risco profissional, deve adotar cautelas para preservar a licitude dos contratos e evitar fraudes em nome de terceiro de boa-fé.3. O dever de indenizar pela inclusão imotivada de consumidor no cadastro de inadimplentes prescinde de comprovação do dano moral, que é presumido nas hipóteses de abalo de credibilidade. 4. O valor da indenização deve permitir a reparação do ilícito sem caracterizar fonte de enriquecimento sem causa.5. A Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal ao enviar notificação para o endereço fornecido pela empresa de telefonia cumpre o determinado no art. 43, §2º, do CDC. 6. Apelo da Brasil Telecom improvido. Apelo da Câmara de Dirigentes provido. Recurso adesivo parcialmente provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA MEDIANTE FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - CDC - DANO MORAL PRESUMIDO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 1. Quem solicitou a inscrição na Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal é parte passiva legítima. A Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal também é parte legítima porque efetiva a inscrição do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes e aufere lucro com a atividade.2. A empresa telefônica, pelo risco profissional, deve adotar cautelas para preser...
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - QUEBRA DE PERFIL - NÃO CONFIGURADA - CONDUTOR PRINCIPAL -OMISSÃO DA SEGURADORA - PROPOSTA ORIGINAL - RISCO NÃO IGNORADO PELA SEGURADORA - DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO.1. A seguradora não pode alegar a quebra do perfil e afastar a obrigação de indenizar se prevista no contrato a possibilidade de o veículo ser conduzido eventualmente por terceiro com idade inferior à do principal condutor. 2. O mero descumprimento contratual, por parte da seguradora, gera aborrecimentos que não são passíveis de indenização, a não ser em casos especialíssimos.3.Apelo parcialmente provido.
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - QUEBRA DE PERFIL - NÃO CONFIGURADA - CONDUTOR PRINCIPAL -OMISSÃO DA SEGURADORA - PROPOSTA ORIGINAL - RISCO NÃO IGNORADO PELA SEGURADORA - DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO.1. A seguradora não pode alegar a quebra do perfil e afastar a obrigação de indenizar se prevista no contrato a possibilidade de o veículo ser conduzido eventualmente por terceiro com idade inferior à do principal condutor. 2. O mero descumprimento contratual, por parte da seguradora, gera aborrecimentos que não são passíveis de indenização, a não ser em casos especialíssimos.3.Apelo parc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. DESCUMPRIMENTO PELA ADMINISTRADORA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO. ARTIGO 20, § 3º DO CPC.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Para se cogitar dano moral, é indispensável a ofensa à personalidade, a lesão aos direitos fundamentais capaz de causar sofrimento. Isso porque o dano moral somente pode ser fixado se lesionado um dos direitos fundamentais com capacidade para causar sofrimento ao indivíduo.Nas causas em que houver condenação, aplica-se o artigo 20, § 3º, do CPC, em que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviçoRecursos conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. DESCUMPRIMENTO PELA ADMINISTRADORA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO. ARTIGO 20, § 3º DO CPC.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Para se cogitar dano moral, é indispensável a ofensa à personalidade, a lesão aos direitos fundamentais capaz de causar sofrimento. Isso porque o dano moral somente pode ser fixado se l...
PROCESSUAL CIVIL. SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA INDEVIDA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DE INFRAÇÃO CONTRATUAL. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.Indiscutível a legitimidade passiva da instituição financeira para a ação em que se pleiteia o pagamento da indenização securitária prevista no contrato de seguro por ela celebrado, cumulada com indenização relativa à compensação do dano moral advindo do inadimplemento do mesmo. Constituindo os fatos que fundamentam a pretensão indenizatória do autor mero aborrecimento decorrente de infração contratual, vez que não expõem à lesão a sua honra objetiva, maculando a sua imagem perante terceiros, resta indevida a pleiteada compensação dos danos morais.
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PROCESSUAL CIVIL. SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA INDEVIDA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DE INFRAÇÃO CONTRATUAL. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.Indiscutível a legitimidade passiva da instituição financeira para a ação em que se pleiteia o pagamento da indenização securitária prevista no contrato de seguro por ela celebrado, cumulada com indenização relativa à compensação do dano moral advindo do inadimplemento do mesmo. Constituindo os fatos que fundamenta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO CIVIL - FURTO DE OBJETO LOCADO - CASO FORTUITO - RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO - DANOS EMERGENTES DEVIDOS - LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS.1. O locatário que, através de terceira pessoa, retira o bem arrendado da esfera de proteção do locador responsabiliza-se frente a disposição contratual prevendo indenização proveniente de caso fortuito ou força maior, sendo obrigado a reparar o prejuízo advindo de furto.2. Os lucros cessantes, como modalidade de dano material, devem ser irrefutavelmente demonstrados, não bastando simples cálculo do valor que o equipamento foi locado, multiplicado por determinado número de dias.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO CIVIL - FURTO DE OBJETO LOCADO - CASO FORTUITO - RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO - DANOS EMERGENTES DEVIDOS - LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS.1. O locatário que, através de terceira pessoa, retira o bem arrendado da esfera de proteção do locador responsabiliza-se frente a disposição contratual prevendo indenização proveniente de caso fortuito ou força maior, sendo obrigado a reparar o prejuízo advindo de furto.2. Os lucros cessantes, como modalidade de dano material, devem ser irrefutavelmente demonstrados, não bastando simples cálculo do valor que o equipa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - EMISSÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR MENCIONANDO REPROVAÇÃO INDEVIDA EM DISCIPLINA E QUE TERIA INVIABILIZADO TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - NÃO COMPROVAÇÃO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.1. A emissão equivocada de histórico escolar, acusando reprovação indevida de acadêmica, mas prontamente corrigida antes da propositura da demanda, não caracteriza dano moral, eis que desprovida de qualquer repercussão no âmbito social, de demonstração de situação constrangedora daí resultante e bem assim de ausência de comprovação de que referido fato impediu sua transferência para outra instituição de ensino.2. Meros dissabores e aborrecimentos suportados por estudante de instituição de ensino superior traduzidos como fatos do cotidiano não caracterizam danos morais.3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - EMISSÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR MENCIONANDO REPROVAÇÃO INDEVIDA EM DISCIPLINA E QUE TERIA INVIABILIZADO TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - NÃO COMPROVAÇÃO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.1. A emissão equivocada de histórico escolar, acusando reprovação indevida de acadêmica, mas prontamente corrigida antes da propositura da demanda, não caracteriza dano moral, eis que desprovida de qualquer repercussão no âmbito social, de demonstração de situação constrangedora daí resultante e bem assim de ausência de comprovação de que referido fato impediu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQÜESTIONAMENTO. LIMITES.I - A prestação jurisdicional acerca do valor pecuniário para compensação dos danos morais foi entregue com a devida fundamentação, não havendo espaço para reabrir a discussão da matéria em sede de embargos, mesmo porque tal recurso somente é cabível quando houver, no julgado, omissão, obscuridade ou contradição, cujos lindes devem ser observados, mesmo para fins de preqüestionamento (CPC, art. 535).II - Se o embargante, amparado em precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça que consultam a seus interesses,, entende de forma diversa, deve interpor o recurso apropriado para obter a reforma do julgado, pois os embargos de declaração não são cabíveis para tal finalidade.III - Negou-se provimento. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQÜESTIONAMENTO. LIMITES.I - A prestação jurisdicional acerca do valor pecuniário para compensação dos danos morais foi entregue com a devida fundamentação, não havendo espaço para reabrir a discussão da matéria em sede de embargos, mesmo porque tal recurso somente é cabível quando houver, no julgado, omissão, obscuridade ou contradição, cujos lindes devem ser observados, mesmo para fins de preqüestionamento (CPC, art. 535).II - Se o embargante, amparado em precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça que consultam a...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. INADIMPLEMENTO. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL SEM DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANOS MORAIS. - O contrato de cessão possessória transfere ao cessionário não só os direitos, mas também os ônus relativos ao imóvel. Havendo previsão contratual, a ausência de quitação das prestações do financiamento por culpa do adquirente enseja a rescisão do contrato sem direito à indenização ou devolução de qualquer valor recebido a título de ágio.- Se o arbitramento do quantum indenizatório foi fixado moderada e eqüitativamente, evitando-se a conversão do dano sofrido em instrumento de enriquecimento indevido, a medida que se impõe é a manutenção desse valor.- Recurso provido parcialmente. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. INADIMPLEMENTO. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL SEM DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANOS MORAIS. - O contrato de cessão possessória transfere ao cessionário não só os direitos, mas também os ônus relativos ao imóvel. Havendo previsão contratual, a ausência de quitação das prestações do financiamento por culpa do adquirente enseja a rescisão do contrato sem direito à indenização ou devolução de qualquer valor recebido a título de ágio.- Se o arbitramento do quantum indenizatório foi fixado moderada e eqüitat...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO. ARRAS PENITENCIAIS. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. INEXISTE VÍCIO A ENSEJAR A NULIDADE DO PROCESSO, UMA VEZ QUE OS PONTOS DE INSURGÊNCIA FORAM AMPLAMENTE APRECIADOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NESSE DIAPASÃO, EVENTUAL EMPREGO DE TESE DIVERSA DA PARTE NÃO ENSEJA A ANULAÇÃO DO PROCESSO.2. A CLÁUSULA PENAL TEM DUAS FUNÇÕES PRIMORDIAIS: COMPELIR O DEVEDOR A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO E, ESTIPULAR PREVIAMENTE AS PERDAS E DANOS NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.3. APLICAM-SE AS MESMAS REGRAS PERTINENTES ÀS CLÁUSULAS PENAIS ÀS ARRAS.4. MOSTRANDO-SE DE PEQUENA MONTA OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO PROMITENTE-VENDEDOR, OPORTUNO SE TORNA A REDUÇÃO DA IMPORTÂNCIA INDENIZATÓRIA PREVISTA NO CONTRATO PARA ATENDER OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA EQÜIDADE, BEM COMO PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.5. NOS CASOS EM QUE O LITIGANTE DECAI DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO, APLICA-SE A REGRA HOSPEDADA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.6. RECURSO DESPROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO. ARRAS PENITENCIAIS. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. INEXISTE VÍCIO A ENSEJAR A NULIDADE DO PROCESSO, UMA VEZ QUE OS PONTOS DE INSURGÊNCIA FORAM AMPLAMENTE APRECIADOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NESSE DIAPASÃO, EVENTUAL EMPREGO DE TESE DIVERSA DA PARTE NÃO ENSEJA A ANULAÇÃO DO PROCESSO.2. A CLÁUSULA PENAL TEM DUAS FUNÇÕES PRIMORDIAIS: COMPELIR O DEVEDOR A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO E, ESTIPULAR PREVIAMENTE AS PERDAS E...
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO SPC - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - DÍVIDA LEGÍTIMA.1. A imposição legal de comunicar ao consumidor, previamente, o cadastro de seu nome no rol de inadimplentes (CDC 43 § 2º), serve tanto para os casos em que a dívida realmente existe, como para aqueles em que a inserção é indevida.2. Os documentos produzidos unilateralmente e que não comprovam o efetivo envio e recebimento da notificação no endereço correto do consumidor não se prestam para comprovar o cumprimento do art. 43, § 2º do CDC.3. Indenização fixada em R$ 10.000,00, em razão da quantidade de registros (16) em nome do consumidor sem a prévia notificação.4. Deu-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO SPC - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - DÍVIDA LEGÍTIMA.1. A imposição legal de comunicar ao consumidor, previamente, o cadastro de seu nome no rol de inadimplentes (CDC 43 § 2º), serve tanto para os casos em que a dívida realmente existe, como para aqueles em que a inserção é indevida.2. Os documentos produzidos unilateralmente e que não comprovam o efetivo envio e recebimento da notificação no endereço correto do consumidor não se prestam para comprovar o cumprimento do art. 43, § 2º do CDC.3. Indenização fixada em R$ 10.000,00,...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. DÉBITO INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS E BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL DA CONSUMIDORA. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. IMPORTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. 1. Carentes de estofo legal e não derivando da iniciativa do usuário, a suspensão dos serviços de telefonia e bloqueio da linha habilitada em seu nome caracterizam-se como falha na prestação dos serviços e abuso de direito praticado pela operadora de telefonia, e, vulnerando sua intangibilidade pessoal, deixando-o carente dos serviços que contratara e sujeitando-o aos constrangimentos, aborrecimentos, dissabores, incômodos e humilhações de ser tratado como inadimplente e consumidor refratário ao cumprimento das obrigações que lhe estão destinadas, qualificam-se como ofensa aos seus atributos da personalidade e aos seus predicados intrínsecos, ensejando a caracterização do dano moral. 2. Os dissabores decorrentes dos indevidos suspensão de serviços telefônicos e bloqueio da linha extrapolam o âmbito da previsibilidade das relações sociais e contratuais, qualificando-se como atos ilícitos e abuso de direito praticados pela fornecedora de serviços telefônicos e fato gerador do dano moral ante a afetação experimentada pelo consumidor na sua credibilidade e os transtornos, contratempos, chateações e situações humilhantes aos quais fora submetido em decorrência de ser qualificado como inadimplente quando não detinha essa condição. 3. A caracterização do dano moral, porque repercute exclusivamente na esfera íntima do lesado, ofendendo os atributos da sua personalidade, maculando sua credibilidade e confiabilidade e afetando seu bem-estar, depende exclusivamente da comprovação do ato ilícito que afetara a intangibilidade pessoal do ofendido e se qualifica como seu fato gerador, prescindindo de qualquer repercussão patrimonial para que se torne passível de ensejar uma reparação pecuniária como forma de serem compensadas as conseqüências dele originárias. 4. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento do ofensor e para a pessoa dos envolvidos no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira das partes inseridas no ocorrido e nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao ofendido. 5. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. DÉBITO INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS E BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL DA CONSUMIDORA. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. IMPORTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. 1. Carentes de estofo legal e não derivando da iniciativa do usuário, a suspensão dos serviços de telefonia e bloqueio da linha habilitada em seu nome caracterizam-se como falha na prestação dos serviços e abuso de direito praticado pela operadora de telefonia, e, vulnerando sua intang...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS. SEGURO. AUTOMÓVEL.1. Cuida-se de hipótese de responsabilidade objetiva, com inversão do ônus da prova, na qual não foi comprovada e existência de qualquer excludente da responsabilidade civil, tampouco de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito o autor (CDC 14 e CPC 333, II).2. Cabível a reparação civil, porque presentes os requisitos mínimos do dano material indenizável, quais sejam, o interesse patrimonial, a certeza e a subsistência do dano, cujo montante será apurado em liquidação de sentença.3. Em respeito ao princípio da eventualidade, o réu deve alegar, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, sob pena de preclusão consumativa (CPC 300 e 303).4. Cabível a liquidação por arbitramento, diante da ausência de elementos suficientes à apuração do quantum indenizatório.5. Negou-se provimento ao apelo da ré.6. Negou-se provimento ao recurso adesivo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS. SEGURO. AUTOMÓVEL.1. Cuida-se de hipótese de responsabilidade objetiva, com inversão do ônus da prova, na qual não foi comprovada e existência de qualquer excludente da responsabilidade civil, tampouco de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito o autor (CDC 14 e CPC 333, II).2. Cabível a reparação civil, porque presentes os requisitos mínimos do dano material indenizável, quais sejam, o interesse patrimonial, a certeza e a subsistência do dano, cujo montante será apurado em liquidação de sentença.3. Em respeito ao princípio da eventualidade, o réu...
AÇÃO DECLARATÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. INEXIGIBILIDADE. PROTESTO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALORAÇÃO. I - A nota promissória vinculada à escritura pública de confissão de dívida em compra e venda de imóvel é causal, portanto, não é exigível enquanto não cumprida a contraprestação da outra parte de pagar os tributos, conforme pactuado. II - A pessoa jurídica possui honra objetiva, consistente no seu bom nome e credibilidade perante praça comercial onde exerce suas atividades, por isso o protesto indevido acarreta dano moral. III - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, além do grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. IV - Apelação provida. Unânime.
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AÇÃO DECLARATÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. INEXIGIBILIDADE. PROTESTO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALORAÇÃO. I - A nota promissória vinculada à escritura pública de confissão de dívida em compra e venda de imóvel é causal, portanto, não é exigível enquanto não cumprida a contraprestação da outra parte de pagar os tributos, conforme pactuado. II - A pessoa jurídica possui honra objetiva, consistente no seu bom nome e credibilidade perante praça comercial onde exerce suas atividades, por isso o protesto indevido acarreta dano moral. III - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante pru...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SINISTRO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. PROVA NOS AUTOS. CONDUTOR NÃO CONSTANTE DA APÓLICE. FILHO DA SEGURADA. QUEBRA DE PERFIL E AUMENTO DO RISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.1. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal, se as questões apresentadas nos autos são unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, nos termos que preconiza o art. 330, I do Código de Processo Civil, mormente quando o escopo declinado como justificativa para a dilação probatória pode ser alcançado por outros elementos já constantes dos autos.2. Mostra-se suficiente para a comprovação dos danos e do direito à indenização, a informação retirada pela consumidora do site da seguradora, no sentido de que restaram caracterizadas as avarias, máxime em face de que os documentos necessários, positivando o sinistro e a perda total do veículo, são produzidos pela seguradora que, de regra, detém a posse dos mesmos.3. Se no questionário de avaliação de risco consta a segurada como principal condutora, e não como única e exclusiva motorista, a omissão do nome de outros possíveis condutores não caracteriza má-fé da consumidora.4. Tratando-se de condutor filho da segurada, devidamente habilitado, não há que se falar em aumento do risco contratado, no sentido de inibir o dever indenizatório.5. Os juros de mora, nos termos do artigo 405 do Código Civil, são devidos a partir da citação. A correção monetária deve incidir da data que seria devida a indenização, sendo razoável sua incidência depois de transcorridos 30 dias da pretensão administrativa.6. Recurso conhecido, mas improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SINISTRO. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. PROVA NOS AUTOS. CONDUTOR NÃO CONSTANTE DA APÓLICE. FILHO DA SEGURADA. QUEBRA DE PERFIL E AUMENTO DO RISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.1. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal, se as questões apresentadas nos autos são unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, nos termos que preconiza o art. 330, I...
NULIDADE DE DUPLICATA - VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS COMERCIAIS - PROPAGANDA NÃO AUTORIZADA - INÉPCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. Se a inicial preenche os requisitos exigidos pelo diploma processual, ainda que desprovida da melhor técnica, não há falar em inépcia. Eventual inexistência de nexo entre o fato e o dano eventualmente causado implicaria improcedência do pedido. Rejeito a preliminar. 2. A duplicata exige a comprovação da prestação do serviço e da relação contratual, por ser título causal. Os requisitos são cumulativos e na ausência de qualquer deles o protesto não pode ser considerado válido. 3. A condenação por litigância de má-fé deve ser afastada, não caracterizadas as hipóteses do art. 17 do CPC. 4. Apelo improvido.
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NULIDADE DE DUPLICATA - VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS COMERCIAIS - PROPAGANDA NÃO AUTORIZADA - INÉPCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. Se a inicial preenche os requisitos exigidos pelo diploma processual, ainda que desprovida da melhor técnica, não há falar em inépcia. Eventual inexistência de nexo entre o fato e o dano eventualmente causado implicaria improcedência do pedido. Rejeito a preliminar. 2. A duplicata exige a comprovação da pre...
DIREITO DO CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DOS MAUS PAGADORES. DANO MORAL CARACTERIZADO.1. Restando comprovada a má prestação de serviço pela instituição financeira e a negativação do nome do apelado nos cadastros dos órgão de proteção ao crédito, incontestável a ocorrência de dano moral, vez que a responsabilidade do apelante é objetiva. 2. O quantum fixado como indenização pelos danos morais não deve ser exacerbado para não gerar enriquecimento ilícito do ofendido nem ínfimo que não repare os atos lesivos praticados. Sentença mantida. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DOS MAUS PAGADORES. DANO MORAL CARACTERIZADO.1. Restando comprovada a má prestação de serviço pela instituição financeira e a negativação do nome do apelado nos cadastros dos órgão de proteção ao crédito, incontestável a ocorrência de dano moral, vez que a responsabilidade do apelante é objetiva. 2. O quantum fixado como indenização pelos danos morais não deve ser exacerbado para não gerar enriquecimento ilícito do ofendido nem ínfimo que não repare os atos lesivos praticados. Sentença mantida. 3....