PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. VALIDADE. REVELIA EFEITOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO CORRENTISTA NO SERASA. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PROVA. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. VALOR MANTIDO. RECURSOS IMPROVIDOS.Realizado o ato citatório na sede do banco réu e na pessoa de um de seus funcionários, indiscutível a validade do mesmo, tendo em vista a aplicação, na hipótese, da teoria da aparência. O advento da revelia não implica, necessariamente, o acolhimento do pedido do autor, vez que o mesmo pode ser julgado improcedente sempre que a prova dos autos mostrar-se incompatível com a sua pretensão.Indiscutível a ilegalidade da rescisão unilateral, pela instituição financeira, de contrato relativo à utilização de crédito rotativo quando não avisada previamente ao consumidor, mormente quando a medida enseja a inscrição do mesmo em cadastro de inadimplentes em virtude de débito oriundo da utilização do crédito suprimido.Para o homem de bem, ser considerado mau pagador caracteriza dano moral, ensejando reparação. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor, razão pela qual, na hipótese, há que ser prestigiado o montante fixado pela r. sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. VALIDADE. REVELIA EFEITOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO CORRENTISTA NO SERASA. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PROVA. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. VALOR MANTIDO. RECURSOS IMPROVIDOS.Realizado o ato citatório na sede do banco réu e na pessoa de um de seus funcionários, indiscutível a validade do mesmo, tendo em vista a aplicação, na hipótese, da teoria da aparência. O advento da revelia não implica, nec...
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. LEI DE IMPRENSA. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA PROFISSIONAL DO AUTOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. VALOR MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Motivar a sentença nada mais significa que demonstrar de forma lógica as razões pelas quais se deu à lide determinada solução. Não se confundem os fundamentos arrolados pelo julgador com a adequação ao que a parte considera lícito e justo. Caracterizado o dano moral decorrente de reportagem jornalística que ultrapassou o dever de informar ao imputar declarações a Delegado da Polícia Federal acerca de investigações sobre as quais o mesmo deveria manter sigilo, impõe-se a condenação pretendida.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor, razão pela qual, na hipótese, há que ser prestigiado o montante fixado pela r. sentença.Em se tratando de dano moral, a fixação do montante devido à vítima dá-se por arbitramento, ocasião em que o d. julgador fixa o quantum considerado justo na espécie de modo a abarcar, inclusive, todo o período que antecede a estipulação do referido valor, incluindo, portanto, o montante relativo à correção monetária e aos juros, que devem, por sua vez, incidir somente a partir da prolação da r. sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. LEI DE IMPRENSA. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA PROFISSIONAL DO AUTOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. VALOR MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Motivar a sentença nada mais significa que demonstrar de forma lógica as razões pelas quais se deu à lide determinada solução. Não se confundem os fundamentos arrolados pelo julgador com a adequação ao que a parte considera lícito e justo. Ca...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO LEI Nº 911/69. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3.º COM A REDAÇÃO QUE LHE EMPRESTOU A LEI N.º 10.931/04 AFASTADA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DO BEM APREENDIDO NO PATRIMÔNIO DO CREDOR. DECISÃO QUE CONDICIONA O DEFERIMENTO DA LIMINAR À NÃO ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EXIGÊNCIA ILEGAL. RECURSO PROVIDO.O art. 3º, do Decreto Lei nº 911/69 é claro ao disciplinar que será concedida liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, desde que comprovada a mora ou inadimplemento do devedor.O art. 56 da Lei 10.931/2004 trouxe inovações ao procedimento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, mormente no aspecto da incorporação do bem apreendido, no patrimônio do credor fiduciário, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da medida liminar.Para garantir a boa-fé nas relações entre credores e devedores fiduciários, a Lei nº 10.931/04, ao mesmo tempo que deu origem a um artifício criado para minimizar o prejuízo das intuições credoras, agregou mecanismo no qual o legislador tentou evitar o abuso das financeiras ao realizar a venda dos veículos apreendidos logo após a apreensão fundada em liminar. Neste sentido, os §§6º e 7º, art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, prevêem multa e possibilidade de reparação de danos, caso a venda do bem dado em garantia seja realizada sem a observância dos requisitos legais.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO LEI Nº 911/69. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3.º COM A REDAÇÃO QUE LHE EMPRESTOU A LEI N.º 10.931/04 AFASTADA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DO BEM APREENDIDO NO PATRIMÔNIO DO CREDOR. DECISÃO QUE CONDICIONA O DEFERIMENTO DA LIMINAR À NÃO ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EXIGÊNCIA ILEGAL. RECURSO PROVIDO.O art. 3º, do Decreto Lei nº 911/69 é claro ao disciplinar que será concedida liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, desde que comprovada a mora ou inadimplemento do devedor.O art. 56 da Lei 10...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMINÊNCIA DE DESMORONAMENTO. LAUDO PERICIAL. DESPESAS COM A REFORMA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. 1 - Se o laudo pericial juntado aos autos conclui que não houve o desmoronamento parcial ou total do imóvel, conforme exige o contrato firmado entre as partes, não tendo chegado a ocorrer o evento danoso capaz de gerar o direito ao recebimento do seguro, desconfigurada está a responsabilidade da seguradora. 2 - O fato do Condomínio ter arcado com despesas de reforma do imóvel não implica nenhuma obrigação da seguradora em indenizar, a partir de quando tais despesas não estão cobertas pela garantia securitária. 3 - Recurso improvido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMINÊNCIA DE DESMORONAMENTO. LAUDO PERICIAL. DESPESAS COM A REFORMA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. 1 - Se o laudo pericial juntado aos autos conclui que não houve o desmoronamento parcial ou total do imóvel, conforme exige o contrato firmado entre as partes, não tendo chegado a ocorrer o evento danoso capaz de gerar o direito ao recebimento do seguro, desconfigurada está a responsabilidade da seguradora. 2 - O fato do Condomínio ter arcado com despesas de reforma do imóvel não implica nenhuma obrigação da seguradora em inden...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - ART. 3º, §1º DO DECRETO-LEI N.º 911/69 - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - APLICAÇÃO LITERAL E INTEGRAL DO DISPOSITIVO - POSSIBILIDADE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I - O inadimplemento do devedor fiduciante permite a consolidação da propriedade à posse direta em favor do credor fiduciário, caso não seja purgada a mora, nos termos do artigo 3º e seus §§ 1º e 2º do Decreto-Lei n.º 911/69. II - Para a hipótese de improcedência do pedido de busca e apreensão, os parágrafos 6º e 7º do mesmo diploma legal asseguram ao devedor o direito a receber daquele que promove a busca e apreensão, a título de multa, 50% do valor originalmente financiado, se o bem no momento da sentença estiver alienado, bem como não exclui a responsabilidade do credor fiduciário pelas perdas e danos; o que afasta o risco da irreversibilidade da medida antecipatória.III - Plenamente vigente e válido, o dispositivo de lei - art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/69 - deve ser aplicado pelo magistrado, sob pena de ofensa ao basilar princípio da legalidade. IV - Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - ART. 3º, §1º DO DECRETO-LEI N.º 911/69 - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - APLICAÇÃO LITERAL E INTEGRAL DO DISPOSITIVO - POSSIBILIDADE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I - O inadimplemento do devedor fiduciante permite a consolidação da propriedade à posse direta em favor do credor fiduciário, caso não seja purgada a mora, nos termos do artigo 3º e seus §§ 1º e 2º do Decreto-Lei n.º 911/69. II - Para a hipótese de improcedência do pedido de busca e apreensão, os parágrafos 6º e 7º do mesmo diploma legal asseguram a...
CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO DO NOME - ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CHEQUE SUPOSTAMENTE CLONADO - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA - NEXO CAUSAL - IMPROCEDÊNCIA - PLEITO INDENIZATÓRIO. 1. O ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NESTE COLENDO TRIBUNAL É DE QUE A INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES GERA, PARA O SEU RESPONSÁVEL, O DEVER DE INDENIZAR A VÍTIMA, BASTANDO, PARA TANTO, A COMPROVAÇÃO DO FATO GERADOR DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. 2.IN CASU, NÃO FOI COMPROVADO QUE A EMPRESA QUE RECEBEU O CHEQUE SUPOSTAMENTE CLONADO TENHA AGIDO COM NEGLIGÊNCIA NO RECEBIMENTO DA CÁRTULA, QUE FOI DEVOLVIDA POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CABERIA A PARTE AJUIZAR AÇÃO PRÓPRIA CONTRA O BANCO RESPONSÁVEL PELA COMPENSAÇÃO DO CHEQUE E FAZER PROVA DE SEU DIREITO AO PLEITO INDENIZATÓRIO. 3.NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
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CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO DO NOME - ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CHEQUE SUPOSTAMENTE CLONADO - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA - NEXO CAUSAL - IMPROCEDÊNCIA - PLEITO INDENIZATÓRIO. 1. O ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NESTE COLENDO TRIBUNAL É DE QUE A INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES GERA, PARA O SEU RESPONSÁVEL, O DEVER DE INDENIZAR A VÍTIMA, BASTANDO, PARA TANTO, A COMPROVAÇÃO DO FATO GERADOR DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. 2.IN CASU, NÃO FOI COMPROVADO QUE A EMPRESA QUE RECEBEU O CHEQUE SUPOSTAMENTE CLONADO TENHA AGIDO COM NEGLIGÊ...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA - OFENSA AO PRNCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AQUISIÇÃO E VENDA DE VEÍCULO FURTADO. APREENSÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE PELOS RISCOS DA EVICÇÃO. I - A DESIGNAÇÃO DE JUIZ SUBSTITUTO PARA TER EXERCÍCIO EM OUTRA VARA O DESVINCULA DOS PROCESSOS PARA OS QUAIS ANTES SE ENCONTRAVA DESIGNADO, INCLUSIVE DAQUELES EM QUE ULTIMOU A INSTRUÇÃO, PODENDO SEU SUCESSOR, CASO ENTENDA NECESSÁRIO, MANDAR REPETIR AS PROVAS JÁ PRODUZIDAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 132 DO CPC.II - NA AUSÊNCIA DE LEI FIXANDO PRAZO MENOR, É DE 10 (DEZ) ANOS O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O EVICTO AJUIZAR AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O ALIENANTE DO BEM OBJETO DE EVICÇÃO.IV - NOS TERMOS DA LEI SUBSTANTIVA CIVIL, O EVICTO (QUEM PERDEU A COISA PELA EVICÇÃO) PODE EXIGIR DO ALIENANTE A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO BEM, MAIS PERDAS E DANOS, SALVO SE HOUVER EXCLUSÃO EXPRESSA DESSA RESPONSABILIDADE. REGE AQUI O PRINCÍPIO DA GARANTIA, SEGUNDO O QUAL, QUEM TRANSFERE UMA COISA POR TÍTULO ONEROSO (VENDEDOR, CEDENTE, ARREDANTE, ETC) ESTÁ OBRIGADO A GARANTIR A LEGITIMIDADE DO DIREITO QUE TRANSFERE (VENOSA).V - NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA - OFENSA AO PRNCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AQUISIÇÃO E VENDA DE VEÍCULO FURTADO. APREENSÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE PELOS RISCOS DA EVICÇÃO. I - A DESIGNAÇÃO DE JUIZ SUBSTITUTO PARA TER EXERCÍCIO EM OUTRA VARA O DESVINCULA DOS PROCESSOS PARA OS QUAIS ANTES SE ENCONTRAVA DESIGNADO, INCLUSIVE DAQUELES EM QUE ULTIMOU A INSTRUÇÃO, PODENDO SEU SUCESSOR, CASO ENTENDA NECESSÁRIO, MANDAR REPETIR AS PROVAS JÁ PRODUZIDAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 132 DO CPC.II...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. REDE PÚBLICA HOSPITALAR. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO A SAÚDE. DEVER DO ESTADO.1. Não há que se falar em perda superveniente no interesse de agir, quando se trata de medicação de uso contínuo, por tempo indeterminado, sendo necessário provimento de mérito para garantir o fornecimento ininterrupto, uma vez que a suspensão do tratamento poderia ocasionar danos à saúde da apelada. 2. Conquanto o art. 196 da Constituição Federal, bem como, simetricamente, o art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal sejam normas apenas de conteúdo programático, deve-se entender que a saúde é um direito maior, garantido a todos, pois consiste em desdobramento do direito à vida, consagrado no caput do art. 5º da Carta Magna.3. A obrigação de prestar assistência farmacêutica, bem como garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde é, sem dúvida, um direito de todos e um dever precípuo do Estado, conforme dispõem o caput do art. 204 e o art. 207, inc. XXIV, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal.4. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. REDE PÚBLICA HOSPITALAR. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO A SAÚDE. DEVER DO ESTADO.1. Não há que se falar em perda superveniente no interesse de agir, quando se trata de medicação de uso contínuo, por tempo indeterminado, sendo necessário provimento de mérito para garantir o fornecimento ininterrupto, uma vez que a suspensão do tratamento poderia ocasionar danos à saúde da apelada. 2. Conquanto o art. 196 da Constituição Federal, bem como, simetricamente, o art. 204 da Lei Orgânica d...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - USUÁRIO DE LINHA TELEFÔNICA - CANCELAMENTO - COBRANÇA DE FATURAS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - CDC - DANO MORAL PRESUMIDO. 1. As relações jurídicas entre fornecedor de serviços e consumidores é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Art. 14 do CDC. 2. Age de forma desidiosa a empresa que negativa o nome do consumidor, mesmo ciente de que a dívida cobrada decorre de período posterior ao cancelamento da linha telefônica. 3. O dever de indenizar pela inclusão imotivada de consumidor no cadastro de inadimplentes prescinde de comprovação do dano moral, que é presumido nas hipóteses de abalo de credibilidade. 4. O valor da indenização que permite a reparação do ilícito e não caracteriza fonte de enriquecimento sem causa deve ser mantida. 5. Apelo improvido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - USUÁRIO DE LINHA TELEFÔNICA - CANCELAMENTO - COBRANÇA DE FATURAS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - CDC - DANO MORAL PRESUMIDO. 1. As relações jurídicas entre fornecedor de serviços e consumidores é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Art. 14 do CDC. 2. Age de forma desidiosa a empresa que negativa o nome do consumidor, mesmo ciente de que a dívida cobrada decorre de período posterior ao cancelamento da linha telefônica. 3. O dever de indenizar pela inclusão imotivada de consumidor no cadastro de inadimplentes prescinde de compr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1 - Considerando que o juiz é o destinatário da prova e, estando ele convencido da verdade dos fatos suficientes para embasar o julgamento do mérito, não estará obrigado à colheita de provas desnecessárias ou inúteis, em detrimento do princípio da economia e celeridade do processo.2 - A responsabilidade civil assentada no art. 186 do C. Civil não dispensa a verificação do ato ilícito, do dano e da relação de causa e efeito entre aqueles. Ausentes quaisquer desses requisitos, não incide a obrigação de indenizar.3 - Apelação conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, negou-se provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1 - Considerando que o juiz é o destinatário da prova e, estando ele convencido da verdade dos fatos suficientes para embasar o julgamento do mérito, não estará obrigado à colheita de provas desnecessárias ou inúteis, em detrimento do princípio da economia e celeridade do processo.2 - A responsabilidade civil assentada no art. 186 do C. Civil não dispensa a verificação do ato ilícito, do dano e da relação de causa e efeito entre aqueles. Ausentes quaisquer desses requisitos, não incide a obrigaçã...
DIREITO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - BANCO - ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DO SPC E SERASA - CONDENAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA SEGUNDO CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1. A instituição financeira responde objetivamente - CDC 14 - pelo dano moral decorrente da injusta negativação, em cadastro de inadimplentes. 2. Em casos análogos, pacificou-se a jurisprudência do STJ - Resp. 625.089 - no sentido de que a respectiva compensação financeira não deve ultrapassar, em princípio, o valor equivalente a vinte salários mínimos, motivo pelo qual reduz-se o quantum fixado na sentença para montante que atende concretamente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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DIREITO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - BANCO - ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DO SPC E SERASA - CONDENAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA SEGUNDO CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1. A instituição financeira responde objetivamente - CDC 14 - pelo dano moral decorrente da injusta negativação, em cadastro de inadimplentes. 2. Em casos análogos, pacificou-se a jurisprudência do STJ - Resp. 625.089 - no sentido de que a respectiva compensação financeira não deve ultrapassar, em princípio, o valor equivalente a vinte salários m...
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. FUNDAÇÃO ZERBINI. APROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ILEGAL. RECLASSIFICAÇÃO. DIREITO À POSSE.1. O reconhecimento de ilegalidade do ato administrativo gera efeitos ex tunc, retroagindo, portanto, ao momento de sua concreção.2. O candidato aprovado em concurso público tem mera expectativa de direito em ser nomeado para o cargo. Contudo, em havendo convocação, há de ser assegurada a rigorosa ordem de classificação no certame.3. Atos emanados do Tribunal de Contas do Distrito Federal não inibem as determinações judiciais que, em caso específico, impõe à administração o dever de cumprir mandamento legal, mormente os princípios da moralidade e transparência administrativa.4. Há de se assegurar ao prejudicado o ressarcimento dos danos materiais, oriundos da incúria da administração em preterir, injustamente, o candidato aprovado em concurso público. 05. Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. FUNDAÇÃO ZERBINI. APROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ILEGAL. RECLASSIFICAÇÃO. DIREITO À POSSE.1. O reconhecimento de ilegalidade do ato administrativo gera efeitos ex tunc, retroagindo, portanto, ao momento de sua concreção.2. O candidato aprovado em concurso público tem mera expectativa de direito em ser nomeado para o cargo. Contudo, em havendo convocação, há de ser assegurada a rigorosa ordem de classificação no certame.3. Atos emanados do Tribunal de Contas do Distrito Federal não inibem as determinações...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO AMBIENTAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA - HONORÁRIOS PERICIAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - Se o desastre ambiental que contaminou o lençol freático - em razão de vazamento de produto que, como fornecedoras, era comercializado pelas empresas rés/agravadas -, restou incontroverso nos autos; e se está evidenciado o fato de que os autores residiam próximo ao local que possivelmente foi afetado pelo desastre em época próxima à sua descoberta, são, em tese, vítimas desse evento danoso e, portanto, nos termos do art. 17 do CDC, equiparadas aos consumidores.II - Reconhecida a verossimilhança da alegação do consumidor e a sua hipossuficiência em relação ao fornecedor, deve lhe ser facilitada a defesa de seu direito com o benefício processual da inversão do ônus da prova (inciso VIII do art. 6° do CDC).III - Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO AMBIENTAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA - HONORÁRIOS PERICIAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - Se o desastre ambiental que contaminou o lençol freático - em razão de vazamento de produto que, como fornecedoras, era comercializado pelas empresas rés/agravadas -, restou incontroverso nos autos; e se está evidenciado o fato de que os autores residiam próximo ao local que possivelmente foi afetado pelo desastre em época próxima à sua descoberta, são, em tese, vítimas desse evento danoso...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NEXO CAUSAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA OFENSORA - DANO MORAL CARACTERIZADO - IMATERIALIDADE - RAZOABILIDADE E JUSTEZA DO QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA - RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO.1. Cumpre ao fornecedor a prova de que celebrou com o consumidor contrato de empréstimo por telefone. Se este nega a pactuação da avença e aquele não faz prova da existência do negócio jurídico, é indevida a inclusão do nome do primeiro em cadastros de inadimplentes em razão de suposto inadimplemento.2. A simples inclusão errônea do nome de pessoa honesta e honrada nos bancos cadastrais de maus pagadores, por si só, já caracteriza a ofensa imaterial, porque assim revelam as mais elementares regras da experiência comum. Tal proceder faz gerar óbvia ofensa aos atributos de sua personalidade, dada à injustiça e aos efeitos nefastos do ato, suficientes para alterar seu estado anímico e provocar-lhe sofrimento causador de dano moral passível de ressarcimento pecuniário por quem lhe deu causa.3. O valor arbitrado a título de danos morais deve ser razoável e justo, mostrando-se proporcional entre o ato lesivo e o dano moral sofrido, tendo em conta os melhores critérios que o norteiam, decorrentes do fato em si, das circunstâncias que o envolveram, das condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos e do grau da ofensa moral recebida, não podendo haver locupletamento sem causa. Se a quantia fixada na sentença obedeceu a esses parâmetros, merece ser mantida. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NEXO CAUSAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA OFENSORA - DANO MORAL CARACTERIZADO - IMATERIALIDADE - RAZOABILIDADE E JUSTEZA DO QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA - RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO.1. Cumpre ao fornecedor a prova de que celebrou com o consumidor contrato de empréstimo por telefone. Se este nega a pactuação da avença e aquele não faz prova da existência do negócio jurídico, é indevida a inclusão do nome do primeiro em cadastros de inadimplentes em razão de suposto inadimplemento.2. A simpl...
DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO - RECURSO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA.01.Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral.02.A Apelante não fez prova alguma de que sua reputação e boa-fé foram abaladas pelo transtorno e desconforto que teve para rescindir o contrato. 03.A simples cobrança de parcelas advindas de contrato assinado pelas partes em razão de inadimplência de uma delas, ou a recusa da rescisão de um contrato de assinatura de telefone, não podem ser tidos como sinônimo de dano moral, sob pena de locupletamento indevido.04.Recurso desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO - RECURSO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA.01.Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral.02.A Apelante não fez prova alguma de que sua reputação e boa-fé foram abaladas pelo transtorno e desconforto que teve para rescindir o contrato. 03.A simples cobrança de parcelas advindas de contrato assinado pelas partes em razão de inadimplência de uma delas, ou a recusa da rescisão de um contrato de assinatura de telefone, não podem ser tidos como...
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO EFETUADO POR TERCEIRO - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM.01. A instituição bancária que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em face de inadimplência em contrato fraudulento, firmado com estelionatário, deve indenizar o dano moral decorrente do registro indevido. 02. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso.03. Levando-se em conta o princípio da razoabilidade, o quantum indenizatório deve ser minorado para acompanhar os parâmetros desta Corte. 04. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO EFETUADO POR TERCEIRO - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM.01. A instituição bancária que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em face de inadimplência em contrato fraudulento, firmado com estelionatário, deve indenizar o dano moral decorrente do registro indevido. 02. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o dano mora...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL - VÍTIMA - GENITOR DO APELANTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - TERMO INICIAL - CONCESSIONÁRIA.01.É desnecessária a dilação probatória, se a prova documental existente nos autos deixou o juiz em condições de decidir o feito. O julgamento antecipado é dever do Magistrado e não mera faculdade, quando houver desnecessidade absoluta de produzir prova em audiência. 02.A concessionária de serviço público tem responsabilidade objetiva, ou seja, a pessoa jurídica que presta serviços de natureza pública é responsável pelos atos praticados por seus funcionários, independentemente de dolo ou culpa por parte da entidade.03.A valoração que se dá ao dano moral sofrido não visa ao melhoramento da situação econômica da vítima, mas sim, a minimizar o desconforto acarretado em decorrência da situação na qual se envolveu a pessoa que, no caso em tela, é a fatalidade da morte. Então, a insurgência quanto aos valores arbitrados não merece procedência.04.A pensão em um salário mínimo, por ter natureza alimentar, foi fixada no menor patamar indispensável à manutenção do infante, o que torna inviável qualquer redução do seu numerário, ao mesmo tempo em que acolher a pretensão de aumento formulado pelo autor implicaria em colheita de dados mais substanciosos, o que não sucedeu nestes autos.05.O termo a quo para o arbitramento da pensão alimentícia é o da citação na ação de investigação de paternidade post mortem .06.Recursos desprovidos. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL - VÍTIMA - GENITOR DO APELANTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - TERMO INICIAL - CONCESSIONÁRIA.01.É desnecessária a dilação probatória, se a prova documental existente nos autos deixou o juiz em condições de decidir o feito. O julgamento antecipado é dever do Magistrado e não mera faculdade, quando houver desnecessidade absoluta de produzir prova em audiência. 02.A concessionária de serviço público tem responsabilidade objetiva, ou seja, a pessoa jurídica qu...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS CARTA DE INTENÇÕES - EQUIPARAÇÃO AO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - REABERTURA DA INSTRUÇÃO - PRECLUSÃO - PROVA PERICIAL - 'QUANTUM' - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA DIRIGIDA AO JUIZ - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS - HONORÁRIOS. 01.A preliminar requerendo a reabertura da fase de instrução do feito não há de ser acolhida, eis que já ocorrida a preclusão consumativa, principalmente em relação ao requerimento de perícia.02.Sendo a prova dirigida ao juiz, cabe ao mesmo examinar se os elementos constantes dos autos são suficientes à formação do seu convencimento. 03.Inexiste ofensa aos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez presentes nos autos, provas suficientes ao deslinde da controvérsia.04.Não há necessidade de realização de perícia, apenas para se apurar o quantum do valor indenizatório, eis que este será objeto de liquidação de sentença. 05.A Carta de intenções , porque não possui os elementos essenciais para a caracterização de um contrato, mesmo que informal, não pode gerar a obrigação de indenizar à autora. 06.Honorários mantidos conforme a decisão Monocrática.07.Negado provimento a ambos os recursos. Unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS CARTA DE INTENÇÕES - EQUIPARAÇÃO AO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - REABERTURA DA INSTRUÇÃO - PRECLUSÃO - PROVA PERICIAL - 'QUANTUM' - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA DIRIGIDA AO JUIZ - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS - HONORÁRIOS. 01.A preliminar requerendo a reabertura da fase de instrução do feito não há de ser acolhida, eis que já ocorrida a preclusão consumativa, principalmente em relação ao requerimento de perícia.02.Sendo a prova dirigida ao juiz, cabe ao mesmo examinar se os elementos constantes dos autos são suficientes à fo...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DE INADIMPLÊNCIA NÃO RETIRADA DEPOIS DO PAGAMENTO DO DÉBITO. 1. A empresa que, recebendo o seu crédito, mantém o registro da inadimplência de seu devedor nos agentes de proteção ao crédito deve responder por indenização por danos morais.2. De acordo com o entendimento predominante, o dano moral, ao contrário do dano material, não reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato.3. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, as suas próprias circunstâncias, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.4. Recurso parcialmente provido.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DE INADIMPLÊNCIA NÃO RETIRADA DEPOIS DO PAGAMENTO DO DÉBITO. 1. A empresa que, recebendo o seu crédito, mantém o registro da inadimplência de seu devedor nos agentes de proteção ao crédito deve responder por indenização por danos morais.2. De acordo com o entendimento predominante, o dano moral, ao contrário do dano material, não reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato.3. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, as suas próprias circunstâncias, a sua extensão e, ainda, o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONEXÃO DE AÇÕES. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA1- É SABIDO QUE TENDO A MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL, A PREVENÇÃO OPERARÁ NO JUÍZO QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR, ORDENANDO A CITAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 106 DO CÓDEX DE RITOS.2- NESTE DIAPASÃO, COMO É A MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL QUE SE DISCUTE NOS PRESENTES AUTOS, ESCORREITA A DECISÃO SINGULAR, ORA OBJURGADA, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À 19ª VARA CÍVEL, POSTO QUE O JUIZ DA 13ª VARA CÍVEL EMITIU PRIMEIRAMENTE DESPACHO POSITIVO ORDENANDO A CITAÇÃO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONEXÃO DE AÇÕES. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA1- É SABIDO QUE TENDO A MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL, A PREVENÇÃO OPERARÁ NO JUÍZO QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR, ORDENANDO A CITAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 106 DO CÓDEX DE RITOS.2- NESTE DIAPASÃO, COMO É A MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL QUE SE DISCUTE NOS PRESENTES AUTOS, ESCORREITA A DECISÃO SINGULAR, ORA OBJURGADA, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À 19ª VARA CÍVEL, POSTO QUE O JUIZ DA 13ª VARA CÍVEL EMITIU PRIMEIRAMENTE DESPACHO POSITIVO ORDENANDO A CITAÇÃO.