APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO TEMPO-RÁRIO. PROFESSOR. RESCISÃO CONTRATUAL. IN-FRAÇÃO DISCIPLINAR. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NÃO OBSER-VÂNCIA. 1. A Administração Pública tem o poder de rever seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473, c.STF), devendo, todavia, ao administrado ser garantido o direito de se defender, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.784/99, que regula o processo administrativo.2. Não obstante a constatação de infração disciplinar apurada em posterior processo de sindicância, a rescisão contratual por parte do contratante, por este fundamento, sem que anterior-mente fosse oportunizado ao contratado o devido processo ad-ministrativo, implica em violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO TEMPO-RÁRIO. PROFESSOR. RESCISÃO CONTRATUAL. IN-FRAÇÃO DISCIPLINAR. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NÃO OBSER-VÂNCIA. 1. A Administração Pública tem o poder de rever seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473, c.STF), devendo, todavia, ao administrado ser garantido o direito de se defender, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.784/99, que regula o processo administrativo.2. Não obstante a constatação de infração disciplinar apurada em posterior processo de sindi...
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie, em que narra a denúncia ofertada a ação praticada pelo paciente e o nexo de causalidade com o resultado danoso, propondo-se a provar o dolo necessário à realização do tipo do artigo 168, § 1º, III, do Código Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie, em que narra a denúncia ofertada a ação praticada pelo paciente e o nexo de causalidade com o resultado danoso, propondo-se a provar o dolo necessário à realização do tipo do artigo 168...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PERMUTA DE IMÓVEIS. DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. PERDAS E DANOS. ÔNUS PROBATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J/CPC. APLICAÇÃO.1. Mostra-se pertinente a rescisão de contrato de permuta de imóveis para que as partes retornem ao estado originário, pois demonstrado o descumprimento de cláusula contratual avençada.2. Devidamente comprovado o direito da parte de se ver ressarcida pelos gastos despendidos com a reforma do bem imóvel permutado e pagamento de dívida trabalhista anterior ao contrato mediante a colação de notas fiscais e documentos, cabe ao réu demonstrar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar a pretensão, sob pena de ter que indenizar.3. Em decorrência da boa-fé objetiva, deve ser observado, dentre outros, o dever de informação, pelo qual o contratante, desde a fase das tratativas até a efetiva execução do contrato, tem a obrigação de informar ao contratado assunto que possa repercutir na tomada de decisão.4. A multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil visa acelerar e resguardar a própria decisão judicial, motivo pelo qual escorreita sua aplicação nas sentenças condenatórias por quantia certa ou fixada em liquidação.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PERMUTA DE IMÓVEIS. DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. PERDAS E DANOS. ÔNUS PROBATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J/CPC. APLICAÇÃO.1. Mostra-se pertinente a rescisão de contrato de permuta de imóveis para que as partes retornem ao estado originário, pois demonstrado o descumprimento de cláusula contratual avençada.2. Devidamente comprovado o direito da parte de se ver ressarcida pelos gastos despendidos com a reforma do bem imóvel permutado e pagamento de dívida trabalhista anterior ao contrato mediante a colação de nota...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. NÃO TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DÉBITOS REFERENTES À MULTA E IPVA. ARTIGO 123, § 1º DO CÓDIGO DE TRÃNSITO BRASILEIRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.Verificando-se que a parte adquiriu o veículo, reconhece-se sua legitimidade para figurar no pólo passivo. Nos termos do artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, quem compra um veículo tem, em regra, o prazo de 30 dias para providenciar a transferência da documentação para o seu nome, junto ao DETRAN.Para a fixação do quantum devido, devem-se utilizar critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. NÃO TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DÉBITOS REFERENTES À MULTA E IPVA. ARTIGO 123, § 1º DO CÓDIGO DE TRÃNSITO BRASILEIRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.Verificando-se que a parte adquiriu o veículo, reconhece-se sua legitimidade para figurar no pólo passivo. Nos termos do artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, quem compra um veículo tem, em regra, o prazo de 30 dias para providenciar a transferência da documentação para o seu nome, junto ao DETRAN.Para a fixação do...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA TEMPESTIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. RECURSO PRINCIPAL IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.1 - O art. 1566 do Código Civil estabelece que são deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal; III - mútua assistência; IV - sustento, guarda e educação dos filhos; V - respeito e consideração mútuos. 2 - No caso dos autos, a despeito de comprovado o descumprimento dos deveres conjugais, não há que falar em dever de indenizar, eis que sobejamente demonstrada a culpa recíproca das partes no tocante ao rompimento da relação conjugal. 3 - No que pertine à fixação da verba honorária, não merece reparos a douta sentença objurgada, uma vez que houve a sucumbência recíproca das partes.4 - Impugnação ao valor da causa interposta tempestivamente.5- Gratuidade de justiça deferida em razão de ter sido colacionada aos autos declaração de hipossuficiência.6 - Nos procedimentos de impugnação não há que falar em honorários de sucumbência.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA TEMPESTIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. RECURSO PRINCIPAL IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.1 - O art. 1566 do Código Civil estabelece que são deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal; III - mútua assistência; IV - sustento, guarda e educação dos filhos; V - respeito e consideração mútuos. 2 - No caso dos autos, a despeito de comprovado o descumprimento dos deveres conjugais, não há que falar em de...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA TEMPESTIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. RECURSO PRINCIPAL IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.1 - O art. 1566 do Código Civil estabelece que são deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal; III - mútua assistência; IV - sustento, guarda e educação dos filhos; V - respeito e consideração mútuos. 2 - No caso dos autos, a despeito de comprovado o descumprimento dos deveres conjugais, não há que falar em dever de indenizar, eis que sobejamente demonstrada a culpa recíproca das partes no tocante ao rompimento da relação conjugal. 3 - No que pertine à fixação da verba honorária, não merece reparos a douta sentença objurgada, uma vez que houve a sucumbência recíproca das partes.4 - Impugnação ao valor da causa interposta tempestivamente.5- Gratuidade de justiça deferida em razão de ter sido colacionada aos autos declaração de hipossuficiência.6 - Nos procedimentos de impugnação não há que falar em honorários de sucumbência.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA TEMPESTIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. RECURSO PRINCIPAL IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.1 - O art. 1566 do Código Civil estabelece que são deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal; III - mútua assistência; IV - sustento, guarda e educação dos filhos; V - respeito e consideração mútuos. 2 - No caso dos autos, a despeito de comprovado o descumprimento dos deveres conjugais, não há que falar em de...
PROCESSO CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - VALOR EXORBITANTE - PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - DISTRITO FEDERAL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DECRETO-LEI N. 500/69.1. Segundo o disposto no art. 259, do Código de Processo Civil, o valor da causa, em ação de reparação de danos moral e material é aquele aposto na exordial e que corresponde a valor certo do benefício econômico buscado pelo autor.2. O Distrito Federal é isento no pagamento de custas processuais, segundo o art. 1º, do Decreto-Lei n. 500/69, razão por que, in casu, não se vislumbra prejuízo ao seu direito de defesa (art. 5º, incisos, II, LIV e LV, da Constituição Federal), não obstante a Agravada ser detentora do benefício da justiça gratuita.3. Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - VALOR EXORBITANTE - PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - DISTRITO FEDERAL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DECRETO-LEI N. 500/69.1. Segundo o disposto no art. 259, do Código de Processo Civil, o valor da causa, em ação de reparação de danos moral e material é aquele aposto na exordial e que corresponde a valor certo do benefício econômico buscado pelo autor.2. O Distrito Federal é isento no pagamento de custas processuais, segundo o art. 1º, do Decreto-Lei n. 500/69, razão por que, in casu, não se vislumbra prejuízo ao seu direito de...
CIVIL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - PERDAS E DANOS - VENDA DE IMÓVEL - IMOBILIÁRIA - CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO EXCLUSIVIDADE - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR ILEGITIMIDADE DA IMOBILIÁRIA - INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - CORRETAGEM - COMISSÃO.1. As vendedoras do imóvel devem ser consultadas sobre as condições de pagamento antes de efetivado o negócio pela Imobiliária. O silêncio não configura autorização tácita porque o contrato, mesmo prevendo exclusividade, exige a prévia aceitação das vendedoras.2. A consignação em pagamento exige relação jurídica entre as partes. A Imobiliária não é legítima para ação de consignação decorrente de compra e venda de imóvel, pois a relação é entre comprador e vendedoras.3. Expirado o prazo de exclusividade de venda e não demonstrada a aproximação entre as vendedoras e o novel comprador do imóvel, a Imobiliária não terá direito à comissão.
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CIVIL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - PERDAS E DANOS - VENDA DE IMÓVEL - IMOBILIÁRIA - CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO EXCLUSIVIDADE - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO VALOR ILEGITIMIDADE DA IMOBILIÁRIA - INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - CORRETAGEM - COMISSÃO.1. As vendedoras do imóvel devem ser consultadas sobre as condições de pagamento antes de efetivado o negócio pela Imobiliária. O silêncio não configura autorização tácita porque o contrato, mesmo prevendo exclusividade, exige a prévia aceitação das vendedoras.2. A consignação em pagamento exige relação jurídica entre as partes. A Imobiliária não...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INÉPCIA DA INICIAL - PERDA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO FEITO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.I - Ajuizada ação de obrigação de fazer, deferida a liminar, ocorrendo a morte do autor, não há que se falar em perda de objeto, haja vista que necessário se torna a confirmação da liminar, notadamente no tocante ao valor das despesas com o tratamento médico.II - Afasta-se a alegação de inépcia da inicial quando o autor descreve o fato e os fundamentos do pedido, requerendo a condenação da parte ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.III - Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INÉPCIA DA INICIAL - PERDA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO FEITO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.I - Ajuizada ação de obrigação de fazer, deferida a liminar, ocorrendo a morte do autor, não há que se falar em perda de objeto, haja vista que necessário se torna a confirmação da liminar, notadamente no tocante ao valor das despesas com o tratamento médico.II - Afasta-se a alegação de inépcia da inicial quando o autor descreve o fato e os fundamentos do pedido, requerendo a condenação da parte ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.III - Recurso conhecido...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERROR IN PROCEDENDO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DUPLICIDADE NA EMISSÃO DOS BOLETOS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - O error in procedendo ocorre quando o julgador desrespeita o procedimento provocando gravame à parte.II - Cabendo ao banco imprimir e numerar os boletos, ocorrendo falha na numeração, a responsabilidade é sua, por ser encarregado do procedimento.III - Na fixação do quantum indenizatório, há de prevalecer o bom senso, não podendo ser causa de enriquecimento, devendo servir de satisfação de cunho material diante do ocorrido, embora a dor seja imensurável.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERROR IN PROCEDENDO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DUPLICIDADE NA EMISSÃO DOS BOLETOS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - O error in procedendo ocorre quando o julgador desrespeita o procedimento provocando gravame à parte.II - Cabendo ao banco imprimir e numerar os boletos, ocorrendo falha na numeração, a responsabilidade é sua, por ser encarregado do procedimento.III - Na fixação do quantum indenizatório, há de prevalecer o bom senso, não podendo ser causa de enriquecimento, devendo servir de satis...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ALARME ANTIFURTO. ABORDAGEM GROSSEIRA. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. MANDATO. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.1. A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FUNDAMENTA-SE NA EXISTÊNCIA DE UMA CONDUTA DO AUTOR DO ILÍCITO HÁBIL A AMPARAR PRETENSÃO REPARATÓRIA E, CONSEQÜENTEMENTE, CARREAR-SE A ELE A RESPONSABILIDADE PELO DANO.2. A ABORDAGEM REALIZADA AO CLIENTE, APÓS SOAR O ALARME ANTIFURTO, DE FORMA GROSSEIRA, EXPONDO A PESSOA A VEXAME PÚBLICO, CAUSA SENTIMENTO DEPRECIATIVO E ENSEJA REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS.3. O BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO DEVE SER O NORTE DO JUIZ NA TAREFA ÁRDUA DE ARBITRAR QUANTIA RESSARCITÓRIA, NÃO PODENDO ENSEJAR PREJUÍZO FINANCEIRO DO OFENSOR, TAMPOUCO ENRIQUECIMENTO INJUSTO PARA O LESADO, ALÉM DE REVESTIR-SE DE NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO.4. OS JUROS DA MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA, EM CASOS DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, CORRERÃO A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO, SEJA SENTENÇA OU ACÓRDÃO.5. APÓS A DEVIDA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, COM A APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO DE MANDATO, AFASTA-SE O PEDIDO DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.6. RECURSOS DESPROVIDOS.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ALARME ANTIFURTO. ABORDAGEM GROSSEIRA. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. MANDATO. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.1. A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FUNDAMENTA-SE NA EXISTÊNCIA DE UMA CONDUTA DO AUTOR DO ILÍCITO HÁBIL A AMPARAR PRETENSÃO REPARATÓRIA E, CONSEQÜENTEMENTE, CARREAR-SE A ELE A RESPONSABILIDADE PELO DANO.2. A ABORDAGEM REALIZADA AO CLIENTE, APÓS SOAR O ALARME ANTIFURTO, DE FORMA GROSSEIRA, EXPONDO A PESSOA A VEXAME PÚBLICO, CAUSA SENTIMENTO DEPRECIATIVO E ENSEJA REPARAÇÃO...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRESCRIÇÃO. CAUSA DE PEDIR. INCAPACIDADE LABORAL SUPERVENIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SEQUELAS CONTÍNUAS DESDE O EVENTO DANOSO. FATO GERADOR DA PRETENSÃO.De acordo com o artigo 2.028 do Código Civil, aplicar-se-á o prazo prescricional previsto no Código Civil de 1916, ou seja, a prescrição vintenária, se observados os seguintes requisitos: existência de prazo prescricional no novo Código Civil menor que aquele previsto no diploma civil anterior e haver transcorrido mais da metade do prazo prescricional da lei anterior (20 anos), ou seja, dez anos, entre a lesão e a propositura da ação. Como não transcorreu prazo superior a dez anos, o prazo prescricional é de três anos e conta-se a partir da vigência do novo Código Civil, ou seja, 11/01/2003, e não da data da ocorrência do fato danoso. Não demonstrado que a incapacidade laboral decorrente de acidente automobilístico era imprevisível e que entre o evento danoso e essa incapacidade houve a fluência de lapso temporal sem o surgimento de qualquer conseqüência, como se estivesse desvinculada de sua primitiva causa, não há como entender que o fato gerador da pretensão reparatória é a incapacidade e não o próprio acidente.
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRESCRIÇÃO. CAUSA DE PEDIR. INCAPACIDADE LABORAL SUPERVENIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SEQUELAS CONTÍNUAS DESDE O EVENTO DANOSO. FATO GERADOR DA PRETENSÃO.De acordo com o artigo 2.028 do Código Civil, aplicar-se-á o prazo prescricional previsto no Código Civil de 1916, ou seja, a prescrição vintenária, se observados os seguintes requisitos: existência de prazo prescricional no novo Código Civil menor que aquele previsto no diploma civil anterior e haver transcorrido mais da metade do prazo prescricional da lei anterior (20 anos), ou seja,...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ABALROAMENTO. ÔNIBUS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. NÃO USUÁRIO DO SERVIÇO. CULPA NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.O dano causado por empresa prestadora de serviço público a terceiro e não a usuário do serviço, há de ser analisado sob a ótica da teoria subjetiva. Ante a ausência de comprovação da culpa do preposto da requerida, a improcedência do pedido é medida que se impõe.Mesmo que se entenda ser in casu a responsabilidade objetiva, na espécie, inocorre o dever de indenizar, eis que o evento danoso decorreu de culpa da própria vítima.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ABALROAMENTO. ÔNIBUS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. NÃO USUÁRIO DO SERVIÇO. CULPA NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.O dano causado por empresa prestadora de serviço público a terceiro e não a usuário do serviço, há de ser analisado sob a ótica da teoria subjetiva. Ante a ausência de comprovação da culpa do preposto da requerida, a improcedência do pedido é medida que se impõe.Mesmo que se entenda ser in casu a responsabilidade objetiva, na espécie, inocorre o dever de indenizar, eis que o evento danoso decorreu de cul...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO SIMPLES DE PEDIDO. POSSIBILIDADE.Somente se encontra presente a impossibilidade jurídica do pedido quando o ordenamento jurídico veda o exame da matéria por parte do Judiciário, ainda que os fatos narrados na inicial tenham efetivamente ocorrido.Caracterizada a causa de pedir, em conformidade com eventual violação de direito do autor e presentes os fundamentos dos pedidos, não se vislumbra a inépcia da inicial.Na cumulação simples, os pedidos são independentes entre si, de forma que a análise de uma deles não implica necessariamente procedência do outro, sendo lícito ao magistrado decidi-los de formas diversas.Recurso conhecido e provido. Maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO SIMPLES DE PEDIDO. POSSIBILIDADE.Somente se encontra presente a impossibilidade jurídica do pedido quando o ordenamento jurídico veda o exame da matéria por parte do Judiciário, ainda que os fatos narrados na inicial tenham efetivamente ocorrido.Caracterizada a causa de pedir, em conformidade com eventual violação de direito do autor e presentes os fundamentos dos pedidos, não se vislumbra a inépcia da inicial.Na cumul...
CIVIL. CONTRATO. OBJETO ILÍCITO. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. NULIDADE. RECOLOCAÇÃO DAS PARTES AO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVAM ANTES DA ENTABULAÇÃO DA AVENÇA. DEVOLUÇÃO DE IMPORTE VERTIDO EM DECORRÊNCIA DO AJUSTADO. IMPERATIVIDADE. DANOS MORAIS. CONCORRÊNCIA DOS CONTRATANTES PARA A ILICITUDE. DESCARACTERIZAÇÃO.1. Aferida a ilicitude do seu objeto por envolver a prática da advocacia administrativa, fato legal, moral e eticamente reprovável e tipificado, abstratamente, como ilícito penal, o contrato resta amalgamado por vício insanável que o deixa desprovido de eficácia e validade. 2. Como corolário da invalidade da avença, as partes, laborando à margem da lei e de forma completamente ilegítima, devem ser repostas ao estado em que se encontravam antes da entabulação do contrato, pois, em sendo nulo de pleno direito, dele não podem irradiar quaisquer direitos ou obrigações (CC, art. 182). 3. Evidenciado que os contratantes verteram em favor da contratada importe em decorrência do avençado, deve ser-lhes assegurada a repetição do que desembolsaram como forma a ser reposto seu patrimônio ao estado em que se encontrava antes da entabulação da avença e prevenido que a destinatária da importância desembolsada experimente incremento patrimonial desprovido de origem legítima. 4. Os contratantes, tendo protagonizado de forma consciente a entabulação do negócio jurídico viciado com o escopo de alcançar objetivos escusos, ficando patente que agiram com dolo, devem absorver os efeitos derivados da avença, não podendo merecer, além do necessário à reposição do seu patrimônio ao estado em que se encontrava antes do concerto do ajuste, nenhuma compensação decorrente do havido, muito menos decorrente das ofensas morais que teriam experimentado em decorrência do ilícito que protagonizaram (CC, art. 150). 5.Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL. CONTRATO. OBJETO ILÍCITO. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. NULIDADE. RECOLOCAÇÃO DAS PARTES AO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVAM ANTES DA ENTABULAÇÃO DA AVENÇA. DEVOLUÇÃO DE IMPORTE VERTIDO EM DECORRÊNCIA DO AJUSTADO. IMPERATIVIDADE. DANOS MORAIS. CONCORRÊNCIA DOS CONTRATANTES PARA A ILICITUDE. DESCARACTERIZAÇÃO.1. Aferida a ilicitude do seu objeto por envolver a prática da advocacia administrativa, fato legal, moral e eticamente reprovável e tipificado, abstratamente, como ilícito penal, o contrato resta amalgamado por vício insanável que o deixa desprovido de eficácia e validade. 2. Como corolári...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PEDIDO EXPRESSO. DANO MORAL. FIXAÇÃO.1. A instituição financeira que celebra contrato para empréstimos de valores com desconto em folha (consignação) é parte legítima para responder ao pedido de indenização por danos morais e materiais resultantes do contrato não cumprido, pois o órgão público empregador não atua com interesse direto no negócio entabulado entre as partes, mas apenas constitui mero agente da sua plena execução.2. Em que pese o art. 42 do CDC integrar parte do sistema de proteção de determinado interesse coletivo, também não se pode olvidar que a dobra penal nele regulada esteja à mercê dos efeitos do princípio disponível que permeia todo o ordenamento processual. Logo, sem expresso pedido de aplicação da sanção ali estabelecida, não poderá o juiz outorgar vantagem que não foi pedida pelo autor - CPC, art. 460.3. Incorre no dever de indenizar por dano moral a instituição financeira que celebra contrato de empréstimo e, não o cumprindo à risca, submete o mutuário a constrangimento inesperado, resultante diretamente do pacto não cumprido.4. A verba honorária arbitrada sem afronta ao princípio da eqüidade não admite reparos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PEDIDO EXPRESSO. DANO MORAL. FIXAÇÃO.1. A instituição financeira que celebra contrato para empréstimos de valores com desconto em folha (consignação) é parte legítima para responder ao pedido de indenização por danos morais e materiais resultantes do contrato não cumprido, pois o órgão público empregador não atua com interesse direto no negócio entabulado entre as partes, mas apenas constitui mero agente da sua plena execução.2. Em que pese o art. 4...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. VEÍCULO ALVEJADO POR BALAS DURANTE PERSEGUIÇÃO POLICIAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ART.37, § 6.º DA CF. PEDIDO PROCEDENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO: VALOR DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO. RECURSO IMPROVIDO.Havendo o caso de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, § 6.º da Constituição Federal, despiciendo perquirir a culpa do agente, bastando a prova do fato lesivo e da relação de causalidade, que in casu restaram sobejamente demonstrados, impondo-se, assim, o acolhimento do pedido de indenização por dano material.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. VEÍCULO ALVEJADO POR BALAS DURANTE PERSEGUIÇÃO POLICIAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ART.37, § 6.º DA CF. PEDIDO PROCEDENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO: VALOR DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO. RECURSO IMPROVIDO.Havendo o caso de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, § 6.º da Constituição Federal, despiciendo perquirir a culpa do agente, bastando a prova do fato lesivo e da relação de causalidade, que in casu restaram sobejamente demonstrados, impondo-se, assim, o acolhimento do pedido de indenização por dano material.
CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PAGAMENTO PARCIAL DO PREÇO. SUSTAÇÃO DO CHEQUE REPRESENTATIVO DO RESTANTE. PROTESTO LEVADO A EFEITO. Se o comprador ainda não quitou integralmente o preço, não pode exigir que a contraparte cumpra a obrigação de transferência do veículo.Não há falar-se em dano moral decorrente de protesto de cheque emitido para pagamento de bem quando, a despeito de seu emitente ter sustado o título, não manifesta expressamente sua vontade em rescindir o ajuste que o originou, mostrando-se, por isso, ainda devido.
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CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PAGAMENTO PARCIAL DO PREÇO. SUSTAÇÃO DO CHEQUE REPRESENTATIVO DO RESTANTE. PROTESTO LEVADO A EFEITO. Se o comprador ainda não quitou integralmente o preço, não pode exigir que a contraparte cumpra a obrigação de transferência do veículo.Não há falar-se em dano moral decorrente de protesto de cheque emitido para pagamento de bem quando, a despeito de seu emitente ter sustado o título, não manifesta expressamente sua vontade em rescindir o ajuste que o originou, mostrando-se, por isso, ainda devido.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SINDICÂNCIA. TOMADA DE CONTAS. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. INOBSERVÂNCIA.I - A Tomada de Contas é uma das modalidades de procedimento administrativo, e como tal não pode se afastar do devido processo legal (art. 5º, LV, da CF/88). II - A Administração Pública não notificou o servidor, deixou de abrir prazo para defesa escrita e inobservou a regra que faculta ao acusado a indicação de provas de suas alegações (art. 156 e 161, § 1º, da Lei 8.112/90).III - Assim, não tendo sido estabelecido o contraditório e facultado ao servidor o exercício da ampla defesa, a Administração não poderia tê-lo condenado a repor aos cofres públicos o valor equivalente aos objetos subtraídos. Ademais, nenhum dos procedimentos (sindicância e tomada de contas) foi capaz de elucidar a data em que o furto ocorreu, nem quem era o vigilante de plantão no dia do evento. IV - Conforme já decidiu o egrégio Superior Tribunal de Justiça, o procedimento administrativo não é a via adequada para condenar o servidor por danos causados ao erário, devendo a Administração buscar a tutela jurisdicional para ressarcir-se do prejuízo. Precedente jurisprudencial.V - Deu-se provimento ao recurso. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SINDICÂNCIA. TOMADA DE CONTAS. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. INOBSERVÂNCIA.I - A Tomada de Contas é uma das modalidades de procedimento administrativo, e como tal não pode se afastar do devido processo legal (art. 5º, LV, da CF/88). II - A Administração Pública não notificou o servidor, deixou de abrir prazo para defesa escrita e inobservou a regra que faculta ao acusado a indicação de provas de suas alegações (art. 156 e 161, § 1º, da Lei 8.112/90).III - Assim, não tendo sido estabelecido o contraditório e facultado ao servidor o exercíc...
CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO, NÃO CONVERSÃO DE RITO, CERCEAMENTO DE DEFESA E INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DA LEI DISTRITAL N. 2.578/2000, QUE PROÍBE A TRAVESSIA DE PEDESTRES SOBRE AS PISTAS DE ROLAMENTO DOS EIXOS NORTE E SUL, TORNANDO OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DAS PASSAGENS SUBTERRÂNEAS EXISTENTES. INDÍCIOS DE CULPA EXCLUSIVA DO ATROPELADO. TRAVESSIA EM LOCAL IMPRÓPRIO. EXISTÊNCIA DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA. 1. Tendo o apelante se manifestado em diversas oportunidades acerca do pedido contraposto, não há que se falar em ausência de contraditório especificamente em relação ao valor do conserto da motocicleta sinistrada.2. A conversão de ritos só deve ocorrer quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade.3. O juiz é o destinatário da prova, competindo-lhe decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória, com vistas à formação do seu convencimento.4. Não há que se falar em inconstitucionalidade incidental da Lei Distrital n. 2.258/2000, pois atenta aos interesses locais do Distrito Federal (artigo 30, inciso I, da CF), que visa evitar acidentes com pedestres em vias de tráfego intenso, atendendo aos princípios da preservação da vida e da segurança exigidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal.5. O pedestre que deseja atravessar via urbana provida de passagem subterrânea somente pode fazê-lo por meio desta, conforme dispõem os artigos 69 e 70 do Código de Trânsito Brasileiro.6. Restando demonstrada a culpa do autor, que imprudente e negligentemente cruzou via de fluxo de tráfego intenso, quando deveria tê-lo feito por meio de passagem subterrânea destinada a tal fim, violando um dever seu de cuidado que lhe era exigível, configura-se a culpa exclusiva, emergindo a responsabilidade civil de ressarcimento dos prejuízos decorrentes.7. Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO, NÃO CONVERSÃO DE RITO, CERCEAMENTO DE DEFESA E INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DA LEI DISTRITAL N. 2.578/2000, QUE PROÍBE A TRAVESSIA DE PEDESTRES SOBRE AS PISTAS DE ROLAMENTO DOS EIXOS NORTE E SUL, TORNANDO OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DAS PASSAGENS SUBTERRÂNEAS EXISTENTES. INDÍCIOS DE CULPA EXCLUSIVA DO ATROPELADO. TRAVESSIA EM LOCAL IMPRÓPRIO. EXISTÊNCIA DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA. 1. Tendo o apelante se manifestado em diversas oportunidades acerca do pedido contraposto, não há que se...