PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. ELIMINAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO ENTABULAÇÃO DO NEGÓCIO DO QUAL GERMINARA O DÉBITO QUE DETERMINARA A INSCRIÇÃO. VEROSSIMILHANÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMIDADE. CARÁTER MERAMENTE INSTRUMENTAL. 1. A antecipação da tutela perseguida tem como pressuposto a existência de prova inequívoca passível de revestir de verossimilhança os argumentos deduzidos e induzir a certeza da plausibilidade do direito material vindicado, pois se consubstancia na entrega antecipada da pretensão invocada, ainda que revestida de caráter meramente instrumental por não repercutir diretamente no desenlace do mérito. 2. Em ação declaratória negativa destinada à afirmação da inexistência do vínculo obrigacional do qual fora extraído o débito imputado ao consumidor, a antecipação de tutela endereçada à eliminação da anotação restritiva de crédito efetivada com estofo na dívida atribuída cinge-se à aferição da verossimilhança dos argumentos aduzidos, prescindindo da comprovação da inexistência da obrigação imputada ante a impossibilidade de se lhe exigir a produção de prova negativa. 3. Estando a argumentação alinhada revestida de verossimilhança e se afigurando inviável se exigir do consumidor a prova negativa de que não concertara com a fornecedora transação apta a legitimar a imputação do débito que lhe fora destinado e a inscrição efetivada em seu desfavor, a antecipação de tutela que reclamara ao aviar a ação que maneja objetivando justamente o reconhecimento da inexistência da dívida que lhe fora imputada se reveste de sustentação material, legitimando, então, sua concessão em sede recursal. 4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. ELIMINAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO ENTABULAÇÃO DO NEGÓCIO DO QUAL GERMINARA O DÉBITO QUE DETERMINARA A INSCRIÇÃO. VEROSSIMILHANÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMIDADE. CARÁTER MERAMENTE INSTRUMENTAL. 1. A antecipação da tutela perseguida tem como pressuposto a existência de prova inequívoca passível de revestir de verossimilhança os argumentos deduzidos e induzir a certeza da plausibilidade do direito material vindicado, poi...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. FURTO EM UNIDADE AUTÔNÔMA. ILEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO. EMPRESA DE SEGURANÇA. SERVIÇO DEFEITUOSO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. - Havendo nos autos elementos indicativos de que os autores da ação podem arcar com o custo do processo sem prejuízo do próprio sustento, afigura-se correta decisão monocrática que revogou a gratuidade de justiça deferida anteriormente. - O condomínio é parte ilegítima para figurar na ação em que se busca a reparação por furto ocorrido em unidade residencial autônoma, tendo em vista a inexistência de previsão na respectiva convenção quanto ao dever de indenizar. - Não há que se falar em serviço defeituoso da empresa de segurança quando os próprios clientes não propiciaram meios para o ingresso no imóvel, o que era essencial para obstar o furto que estava em andamento. Em conseqüência, a empresa não responde por danos morais e materiais. - Considerando os parâmetros dos §§ 3º e 4º, do artigo 20, do CPC, tem-se como adequado o valor fixado para os honorários advocatícios.- Sentença mantida. Negado provimento aos recursos principal e adesivo.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. FURTO EM UNIDADE AUTÔNÔMA. ILEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO. EMPRESA DE SEGURANÇA. SERVIÇO DEFEITUOSO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. - Havendo nos autos elementos indicativos de que os autores da ação podem arcar com o custo do processo sem prejuízo do próprio sustento, afigura-se correta decisão monocrática que revogou a gratuidade de justiça deferida anteriormente. - O condomínio é parte ilegítima para figurar na ação em que se busca a reparação por furto ocorrido em unidade residencial...
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - REABERTURA DE MATRÍCULA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A despeito do reconhecimento do direito da autora em ver-se reintegrada ao corpo discente da ré, com as devidas compensações pecuniárias, não há que se falar em dano moral, ante a ausência de humilhação ou sentimentos de dor passíveis de reparação pecuniária.II - Os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, levando-se em consideração a causa, os esforços das partes, a ocorrência ou não de incidente processual.III - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - REABERTURA DE MATRÍCULA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A despeito do reconhecimento do direito da autora em ver-se reintegrada ao corpo discente da ré, com as devidas compensações pecuniárias, não há que se falar em dano moral, ante a ausência de humilhação ou sentimentos de dor passíveis de reparação pecuniária.II - Os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, levando-se em consideração a causa, os esforços das partes, a ocorrência ou não de incidente processual.III - Recu...
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO AUTOR PARA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. FATO INCONTROVERSO. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. A imposição do §2.º do art. 43 do CDC, mormente o dever de informação quanto à abertura de cadastro/registro, dirige-se tanto ao administrador do banco de dados, quanto ao fornecedor da obrigação original. Indiscutível a solidariedade existente entre o credor e a entidade cadastral, cabendo ao consumidor optar entre propor a ação indenizatória em face de um só deles ou contra os dois.A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento. Assim, a responsabilidade da empresa-ré é objetiva.A utilização, por terceiros, dos dados pessoais da parte na contratação de linhas telefônicas, configura conduta ilícita, eis que se trata de empresa possuidora de inúmeros recursos disponíveis para o afastamento de fraudes como a deduzida nos autos.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes.
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PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO AUTOR PARA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. FATO INCONTROVERSO. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. A imposição do §2.º do art. 43 do CDC, mormente o dever de informação quanto à abertura de cadastro/registro, dirige-se tanto ao administrador do banco de dados, quanto ao fornecedor da obrigação original. Indiscutível a solida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - PROTESTO INDEVIDO - INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DA SERASA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FABRICANTE - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENDEDORA CONFIGURADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DA RÉ - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA - UNÂNIME. I - O fabricante é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação indenizatória em que se discute tão-somente a licitude do protesto, levado a efeito pela empresa vendedora do produto.II - A empresa ré deve ser responsabilizada se demonstrado que, por negligência, levou irregularmente a protesto títulos emitidos pela autora, negativando seu nome em cadastro de proteção ao crédito.III - A indenização por dano moral não pode ser fonte de enriquecimento sem causa. Deve, sim, ser fixada de acordo com critérios de prudência e razoabilidade, impedindo-se a reiteração da conduta danosa.IV - Deu-se parcial provimento à apelação para reduzir o quantum indenizatório fixado na instância a quo. Negou-se provimento ao recurso adesivo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - PROTESTO INDEVIDO - INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DA SERASA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FABRICANTE - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENDEDORA CONFIGURADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DA RÉ - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA - UNÂNIME. I - O fabricante é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação indenizatória em que se discute tão-somente a licitude do protesto, levado a efeito pela empresa vendedora do produto.II - A empresa ré deve ser responsabiliz...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONTA CORRENTE CELEBRADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSIFICADOS. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS ORIGINÁRIOS DA MOVIMENTAÇÃO HAVIDA E DO CRÉDITO CONFIADO ILEGITIMAMENTE E ANOTAÇÃO DO NOME DO ATINGIDO PELA FRAUDE NO ROL DOS INADIMPLENTES. ILICITUDE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE. I. PRELIMINAR. 1. Apontado como responsável pelos ilícitos que afligiram o autor e protagonista dos atos que, afetando sua intangibilidade pessoal, se qualificam como geradores do dano moral que o afetara, somente o banco que celebrara o contrato reputado como ilegítimo e efetivara as inscrições apontadas como ofensivas está revestido de legitimação para refutar a pretensão aduzida e respondê-la por ser o único enliçado materialmente aos fatos alinhavados como aptos a revesti-la de sustentação material, revestindo-se, pois, de legitimação para compor o pólo passivo da ação. 2. Preliminar conhecida e rejeitada. Unânime. II. MÉRITO. 1. O banco que, descurando-se das obrigações que lhe estão debitadas, concerta contrato de conta corrente com lastro em documentos obtidos de forma ilícita e utilizados de forma fraudulenta, incorrendo em evidente negligência no pertinente às cautelas que deviam presidir a legitimidade e liceidade da transação, incorre em culpa, tornando-se responsável pelo ajuste entabulado e pelas conseqüências dele oriundas, inexistindo qualquer fato passível de absolvê-lo da sua responsabilidade. 2. Inexistente qualquer débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, a anotação do nome do consumidor no rol dos inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito e abuso de direito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação na sua credibilidade, bom nome e decoro e dos transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetido em decorrência de ser qualificado como inadimplente quando efetivamente não detinha essa condição. 3. Patenteada a ilegitimidade das inscrições havidas, porquanto desprovidas de lastro material, e sendo presumidos os danos morais experimentados pelo consumidor, cuja caracterização se aperfeiçoa com a simples ocorrência dos atos ilícitos que o afetaram - figuração em contrato que não firmara e inscrição em cadastro de inadimplentes -, assiste-lhe o direito de merecer uma compensação pecuniária ante o aperfeiçoamento do silogismo legalmente delineado para que o dever de indenizar resplandeça. 4. A mensuração da compensação pecuniária derivada do dano moral deve ser efetivada com temperamento, resguardando-se que, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, guarde conformidade com sua dupla finalidade, penalizando o ofensor e representando um justo refrigério ao ofendido, sem que se transmude em fator de alteração patrimonial ou de fomento de enriquecimento indevido. 5. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONTA CORRENTE CELEBRADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSIFICADOS. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS ORIGINÁRIOS DA MOVIMENTAÇÃO HAVIDA E DO CRÉDITO CONFIADO ILEGITIMAMENTE E ANOTAÇÃO DO NOME DO ATINGIDO PELA FRAUDE NO ROL DOS INADIMPLENTES. ILICITUDE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE. I. PRELIMINAR. 1. Apontado como responsável pelos ilícitos que afligiram o autor e protagonista dos atos que, afetando sua intangibilidade pessoal, se qualificam co...
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERMUTA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE.1. Inviável o pleito de transferência da propriedade plena sobre imóvel que não possui registro imobiliário, tampouco está registrado em nome do alienante, restando demonstrado nos autos que o contrato de permuta refere-se, tão-somente, à transferência da posse.2 .Não constando expressamente do contrato de permuta a obrigação de transferência da propriedade do imóvel em questão, inexiste descumprimento contratual, não havendo que se falar em indenização por perdas e danos.3. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERMUTA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE.1. Inviável o pleito de transferência da propriedade plena sobre imóvel que não possui registro imobiliário, tampouco está registrado em nome do alienante, restando demonstrado nos autos que o contrato de permuta refere-se, tão-somente, à transferência da posse.2 .Não constando expressamente do contrato de permuta a obrigação de transferência da propriedade do imóvel em questão, inexiste descumprimento contratual, não havendo que se falar em indenização por perdas e danos.3. Negou-se provimento ao apelo do autor.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA - DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.01.Constatada a presença da verossimilhança das alegações, do fundado receio de danos de difícil reparação e do perigo da demora, incensurável se mostra o deferimento do pedido de tutela antecipada.02.Não se pode vislumbrar na conduta da Agravante a má-fé necessária a caracterizar o improbus litigator. Ao contrário, ao meu sentir, não restou efetivamente comprovado o intuito de prejudicar os Agravados.03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA - DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.01.Constatada a presença da verossimilhança das alegações, do fundado receio de danos de difícil reparação e do perigo da demora, incensurável se mostra o deferimento do pedido de tutela antecipada.02.Não se pode vislumbrar na conduta da Agravante a má-fé necessária a caracterizar o improbus litigator. Ao contrário, ao meu sentir, não restou efetivamente comprovado o intuito de prejudicar os Agravados.03.Recurso desprovido. Unâ...
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRODUTO COM DEFEITO. PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS. 1 - A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6o, VIII, do CDC, é medida excepcional, cabível nas relações de consumo apenas quando demonstrada a verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência.2 - Não provado que os defeitos do produto adquirido (motocicleta) não foram sanados pelo fornecedor (concessionária), e que, persistindo, tornaram o bem impróprio ao uso ou diminuiram-lhe o valor, improcede o pedido de rescisão do contrato e conseqüente devolução do produto. 3 - Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo. 4 - Apelação não provida.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRODUTO COM DEFEITO. PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS. 1 - A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6o, VIII, do CDC, é medida excepcional, cabível nas relações de consumo apenas quando demonstrada a verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência.2 - Não provado que os defeitos do produto adquirido (motocicleta) não foram sanados pelo fornecedor (concessionária), e que, persistindo, tornaram o bem impróprio ao uso ou diminuiram-lhe o valor, improcede o pedido de rescisão do contrato e conseqüente devolução do produto. 3 - Dano moral ocorr...
CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR. RECURSO ADESIVO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante. Embora, a referida verba deva ser arbitrado com moderação, não se justifica a sua fixação em valor irrisório, mostrando-se razoável sua majoração. Na hipótese em comento, o percentual de 15% do valor da condenação fixado para os honorários, mostra-se coerente e justo, observado o disposto no § 3º, art. 20, do CPC.
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CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR. RECURSO ADESIVO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante. Embora, a referida verba deva ser arbitrado com moderação, não se justifica a sua fixação em valor irrisório, mostrando-se razoável sua majoração. Na hipótese em comento, o perc...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPREITADA. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 194, STJ. CONEXÃO. SÚMULA 235, STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ASTREINTE. ARTIGO 461, §5º, CPC. CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO. EXCESSIVIDADE. 1. Nos termos do Artigo 1245 do CCB/1916 (Artigo 618, CCB/2002), o construtor responde pela solidez e segurança da obra por ele construída, sendo que o direito da parte interessada de pleitear a correspondente indenização pelos vícios da construção prescreve em 20 anos, a teor da Súmula 194 do STJ.2. Não há falar em reunião por conexão quando uma das causas já esteja sentenciada (Súmula 235, STJ).3. É lícita a fixação de astreinte contra o eventual descumprimento de antecipação de tutela (Artigo 461, §5º, c/c Artigo 287 do CPC).4. Deve ser reduzida a astreinte quando esta ultrapassar substancialmente o valor da obrigação principal descumprida. 5. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPREITADA. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 194, STJ. CONEXÃO. SÚMULA 235, STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ASTREINTE. ARTIGO 461, §5º, CPC. CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO. EXCESSIVIDADE. 1. Nos termos do Artigo 1245 do CCB/1916 (Artigo 618, CCB/2002), o construtor responde pela solidez e segurança da obra por ele construída, sendo que o direito da parte interessada de pleitear a correspondente indenização pelos vício...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ANOTAÇÕES RESTRITIVAS DE CRÉDITO. ELIMINAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REGISTROS NÃO COMPROVADOS, TENDO SIDO INFIRMADOS. VEROSSIMILHANÇA DESQUALIFICADA. PROVA INEQUÍVOCA INEXISTENTE. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE.1. Estando o objeto da antecipação de tutela reclamada adstrita à cominação de obrigação de fazer à parte ré destinada a compeli-la a eliminar as anotações restritivas de crédito e os apontamentos que teria efetivado em desfavor da parte autora com lastro nos cheques ilicitamente emitidos em seu nome, a coexistência de extratos que, ao invés de ratificar os argumentos alinhados, infirmam a existência das inscrições cuja eliminação integra o objeto do provimento antecipatório vindicado, elide a verossimilhança da argumentação alinhada e desqualifica o aventado acerca da possibilidade de os registros que a afetaram, mas já não subsistem, continuarem irradiando os efeitos deletérios que lhes são próprios, impossibilitando sua contemplação com a entrega antecipada da prestação jurisdicional que persegue. 2. A antecipação da tutela jurisdicional tem como pressuposto a existência de prova inequívoca passível de revestir de verossimilhança os argumentos deduzidos e induzir a certeza da plausibilidade do direito material vindicado, pois se consubstancia na entrega antecipada da pretensão invocada, estando revestida de caráter satisfativo, e não em medida de caráter instrumental destinada simplesmente a resguardar a intangibilidade do direito perseguido, determinando que, infirmados esses requisitos, seja indeferida. 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ANOTAÇÕES RESTRITIVAS DE CRÉDITO. ELIMINAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REGISTROS NÃO COMPROVADOS, TENDO SIDO INFIRMADOS. VEROSSIMILHANÇA DESQUALIFICADA. PROVA INEQUÍVOCA INEXISTENTE. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE.1. Estando o objeto da antecipação de tutela reclamada adstrita à cominação de obrigação de fazer à parte ré destinada a compeli-la a eliminar as anotações restritivas de crédito e os apontamentos que teria efetivado em desfavor da parte autora com lastro nos cheques...
AÇÃO RESCISÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. PENSÃO POR ATO ILÍCITO. DANO MORAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF.1 - Na ação rescisória, por violação a texto constitucional, não se aplica o enunciado da súmula 343, do STF.2 - A vedação do art. 7º, IV, da CF, não abrange o cálculo e atualização de pensão em indenização por ato ilícito. E a estipulação dos alimentos em salários mínimos, atualmente prevista no art. 475-Q, § 4º, do CPC (redação da L. 11.232/05), resguarda o caráter alimentar da condenação e se presta a simplificação de futuras atualizações. 3 - O valor inicial da indenização por danos morais pode ser fixado em salários mínimos, sem que haja afronta ao art. 7º, IV, da CF. No entanto, deve ser observado o salário mínimo da data do julgamento, procedendo-se a atualização do montante pelos índices oficiais de correção monetária. 4 - Ação rescisória julgada procedente em parte.
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AÇÃO RESCISÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. PENSÃO POR ATO ILÍCITO. DANO MORAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF.1 - Na ação rescisória, por violação a texto constitucional, não se aplica o enunciado da súmula 343, do STF.2 - A vedação do art. 7º, IV, da CF, não abrange o cálculo e atualização de pensão em indenização por ato ilícito. E a estipulação dos alimentos em salários mínimos, atualmente prevista no art. 475-Q, § 4º, do CPC (redação da L. 11.232/05), resguarda o caráter alimentar da condenação e se presta a simplificação de futuras atualizações. 3 - O valor inicial da indenizaçã...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.1.Dispensáveis outras provas, por se tratar de matéria eminentemente documental, pois a comprovação da transferência do crédito ao banco deveria ser feita por documento idôneo e não por depoimento pessoal.2.Rejeita-se a denunciação da lide quando o litisdenunciado não tem nenhuma relação jurídica com litisdenunciante, não havendo ainda obrigação do litisdenunciado indenizar em ação regressiva os prejuízos daquele.3.Comprovado pelo consumidor os descontos indevidos em seu contra-cheque, cabível a condenação do banco a restituir as parcelas descontadas. 4.A restituição em dobro somente é cabível diante da má-fé da instituição financeira. 5.O valor do dano moral deve ser fixado em montante suficiente à reparação do prejuízo, levando-se em conta a moderação e prudência do Magistrado, segundo o critério de razoabilidade, no caso, majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais).6.Incidem as Súmulas 43 do STJ no tocante à correção monetária. Deu-se parcial provimento aos apelos.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.1.Dispensáveis outras provas, por se tratar de matéria eminentemente documental, pois a comprovação da transferência do crédito ao banco deveria ser feita por documento idôneo e não por depoimento pessoal.2.Rejeita-se a denunciação da lide quando o litisdenunciado não tem nenhuma relação jurídica com litisdenunciante, não havendo ainda obrigação do litisdenunciado indenizar em ação regres...
EMBARGOS INFRINGENTES - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL PURO - DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO - PRECEDENTES - VALOR ADEQUAÇÃO - PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO.01. Adequa-se o valor da verba reparatória então arbitrada em primeiro grau, se a mesma demonstrou ser exagerada.02. O quantum estabelecido em indenização por danos morais, não deve ser muito elevado, a ponto de sacrificar exageradamente o ofensor, e servir de fonte de enriquecimento para o ofendido; mas não pode ser insignificante, a degradar a honra da vítima, devendo ser fixada em valor que presumidamente se constitua em fator inibitório à prática das condutas ilícitas, observando-se, para tanto, a natureza da ofensa, a repercussão do dano e as condições econômicas das partes, tudo sob o manto do princípio constitucional da razoabilidade.03. Embargos Infringentes desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS INFRINGENTES - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL PURO - DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO - PRECEDENTES - VALOR ADEQUAÇÃO - PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO.01. Adequa-se o valor da verba reparatória então arbitrada em primeiro grau, se a mesma demonstrou ser exagerada.02. O quantum estabelecido em indenização por danos morais, não deve ser muito elevado, a ponto de sacrificar exageradamente o ofensor, e servir de fonte de enriquecimento para o ofendido; mas não pode ser insignificante, a degradar a honra da vítima, devendo ser fixada em valor que presumidamente se constitua em f...
CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ACIDENTE. MORTE DE PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. CAUSAS EXCLUDENTES. AFASTAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSÃO. DPVAT. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova testemunhal, pois o magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, sendo relevante se observar que as provas destinam-se ao Juiz, o qual deve delimitar a sua produção quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa.2. Mostra-se legítima para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória a causadora do dano, eis que o contrato de comodato só vincula os seus contratantes, não alcançando terceiros estranhos à relação contratual. 3. Emergindo do conjunto probatório a causa determinante do acidente, afasta-se o reconhecimento de caso fortuito ou motivo de força maior, pois esses não se confundem com a negligência, imprudência ou imperícia, eis que evitáveis pela ação ou vontade humana. 4. O transporte de passageiros constitui exemplo típico de pacto de adesão, fato que enseja a obrigação do transportador em conduzir a pessoa incólume ao seu destino. A ocorrência de acidente no caminho, com lesões ao consumidor, revela inadimplemento contratual, oportunizando a responsabilidade indenizatória.5. A responsabilidade objetiva sobressai em virtude do comando insculpido na Carta de 1988, por intermédio do qual consagrou-se a teoria do risco administrativo. Integrando a requerida o rol das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras do serviço público de transporte, responde pelos danos causados, conforme disposto no parágrafo 6º, do artigo 37 da Constituição Federal, a menos se provada ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.6. Por se tratar de relação jurídica diversa não pode haver a compensação do seguro obrigatório (DPVAT) no valor indenizatório.7. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima.8. O pensionamento por morte aos pais da vítima, ainda que se trate de criança, é devido, a teor da Súmula 491 do STF. Arbitrado o valor da pensão em decorrência de morte de menor, esse vigorará até os 25 (vinte e cinco) anos, idade em que se presume o casamento da vítima, quando despenderia mais com seu próprio lar. Daí para frente, a pensão deve ser reduzida, passando o novo valor a ser benefício revestido de vitaliciedade9. Os juros moratórios são devidos a partir da citação, eis que a indenização pleiteada decorre de relação contratual.10. O termo inicial da correção monetária deve coincidir com a data da prolação do decisum, uma vez que somente com a procedência do pleito condenatório é que se conhece o valor indenizatório.11. Recursos parcialmente providos.
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CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ACIDENTE. MORTE DE PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. CAUSAS EXCLUDENTES. AFASTAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSÃO. DPVAT. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova testemunhal, pois o magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH RESULTANTE DE CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO E ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO - INVIABILIDADE. DANO MORAL - VALOR CONDENATÓRIO - MONTANTE RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO.1. Impossível obrigar o cessionário a transferir imóvel alienado através de contrato de cessão de direitos diante da ausência de disposição contratual nesse sentido e, ainda, por carecer de anuência do agente financeiro.2. Não comporta modificação o valor dos danos morais que se revela compatível com os dissabores e transtornos experimentados.3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH RESULTANTE DE CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO E ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO - INVIABILIDADE. DANO MORAL - VALOR CONDENATÓRIO - MONTANTE RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO.1. Impossível obrigar o cessionário a transferir imóvel alienado através de contrato de cessão de direitos diante da ausência de disposição contratual nesse sentido e, ainda, por carecer de anuência do agente financeiro.2. Não comporta modificação o valor dos danos morais que se revela compatível com os dissabore...
DANO MORAL. SENTENÇA EXTRA OU ULTRA PETITA. NOTÍCIA DESABONADORA. INDENIZAÇÃO. VALORAÇÃO.I - A r. sentença não é extra nem ultra petita se a condenação à publicação do julgado atende ao pedido de retratação pública.II - A veiculação de notícia desabonadora em endereço eletrônico enseja o dever de indenizar pelos danos morais causados.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor da condenação.IV - Apelação improvida. Maioria, vencido o Relator.
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DANO MORAL. SENTENÇA EXTRA OU ULTRA PETITA. NOTÍCIA DESABONADORA. INDENIZAÇÃO. VALORAÇÃO.I - A r. sentença não é extra nem ultra petita se a condenação à publicação do julgado atende ao pedido de retratação pública.II - A veiculação de notícia desabonadora em endereço eletrônico enseja o dever de indenizar pelos danos morais causados.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor exce...
RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. INADIMPLEMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A alegada má prestação dos serviços telefônicos não foi caracterizada, motivo pelo qual improcede o pedido de rescisão contratual.II - É devida a contraprestação pelos serviços telefônicos utilizados pela autora, sob pena de enriquecimento indevido. O não-pagamento justifica a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, quando precedida de comunicação. O pedido de indenização por dano moral é improcedente.III - A fixação dos honorários advocatícios deve obedecer aos parâmetros das alíneas a a c do § 3º do art. 20 do CPC, conforme determina o § 4º. Verba sucumbencial reduzida.IV - Apelação parcialmente provida. Unânime.
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RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. INADIMPLEMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A alegada má prestação dos serviços telefônicos não foi caracterizada, motivo pelo qual improcede o pedido de rescisão contratual.II - É devida a contraprestação pelos serviços telefônicos utilizados pela autora, sob pena de enriquecimento indevido. O não-pagamento justifica a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, quando precedida de comunicação. O pedido de indenização por dano moral é improcedente.III -...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMETO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR. PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. RESCISÃO UNILATERAL. CULPA DA LOCATÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.Segundo a jurisprudência dominante deste Eg. Tribunal, a presença do fiador no pólo passivo da ação de despejo cumulada com a cobrança de aluguéis atende os princípios da celeridade e da economia processuais, sendo que, nesta hipótese, o pedido de desocupação do imóvel será deduzido exclusivamente contra o locatário, enquanto o pleito relativo ao pagamento dos aluguéis e demais encargos contratuais dirigir-se-á tanto aos inquilinos quanto aos fiadores.A locatária de lojas comerciais que, obrigada pela administração pública a desfazer obra realizada na área verde que circunda o imóvel, desiste de explorar o comércio no local, provoca a rescisão prematura do contrato locatício, não fazendo jus à composição dos danos materiais e morais advindos da frustração da atividade empresarial.
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMETO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR. PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. RESCISÃO UNILATERAL. CULPA DA LOCATÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.Segundo a jurisprudência dominante deste Eg. Tribunal, a presença do fiador no pólo passivo da ação de despejo cumulada com a cobrança de aluguéis atende os princípios da celeridade e da economia processuais, sendo que, nesta hipótese, o pedido de desocupação do imó...