DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA. SENTENÇA MANTIDA.1. O direito de informar, intimamente ligado à liberdade de imprensa, é uma das maiores expressões democráticas e a informação que retrata apenas a realidade não caracteriza ato ilícito capaz de ensejar indenização.2. Para que se configure a responsabilidade por danos ocasionados por meios de comunicação indispensável, além da comprovação do dano, que reste demonstrada a conduta culposa ou dolosa do agente e a relação de causalidade entre esta e aquele. 3. Mesmo se tratando o apelante de homem público e que a reportagem seja sobre fato negativo, ela não pode ser considerada como ofensiva à sua honra e imagem, pois foi feita dentro dos limites do direito de informação da apelada e sem juízo de valoração.4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA. SENTENÇA MANTIDA.1. O direito de informar, intimamente ligado à liberdade de imprensa, é uma das maiores expressões democráticas e a informação que retrata apenas a realidade não caracteriza ato ilícito capaz de ensejar indenização.2. Para que se configure a responsabilidade por danos ocasionados por meios de comunicação indispensável, além da comprovação do dano, que reste demonstrada a conduta culposa ou dolosa do agente e a relação de causalidade entre e...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. ESCORIAÇÕES PROVOCADAS PELO PACIENTE, POR MEIO DE UMA FACA, NO BRAÇO ESQUERDO E NA CABEÇA DE SUA EX-COMPANHEIRA, ALÉM DE TÊ-LA AMEAÇADO DE MORTE. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. REGIME SEMI-ABERTO. DESPROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não tem o direito de recorrer em liberdade, salvo se a decisão que determinou a sua prisão cautelar padece de ilegalidade por falta de fundamentação, sendo este o caso dos autos.2. In casu, caracterizada a coação ilegal suportada pelo paciente, uma vez que a sentença a quo não fundamentou a negativa ao direito de recorrer em liberdade à luz dos pressupostos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal, em inobservância ao disposto no parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida para assegurar ao paciente o direito de apelar em liberdade, confirmando-se a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. ESCORIAÇÕES PROVOCADAS PELO PACIENTE, POR MEIO DE UMA FACA, NO BRAÇO ESQUERDO E NA CABEÇA DE SUA EX-COMPANHEIRA, ALÉM DE TÊ-LA AMEAÇADO DE MORTE. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. REGIME SEMI-ABERTO. DESPROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não tem o direito de recorrer em liberdade, salvo se a decisão que determinou a sua prisão cautelar padece de ilegalidade por falta de fundament...
DIREITO CONSTITUCIONAL. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR PARA A REDE PARTICULAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado pelo artigo 6º, e, de modo especial, pelos artigos 196 e 197, da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos do pagamento, inclusive mediante internação em UTI da rede pública ou, em caso de ausência de vagas, da rede particular.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR PARA A REDE PARTICULAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado pelo artigo 6º, e, de modo especial, pelos artigos 196 e 197, da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos do pagam...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE PROFESSOR. ÁREA DE NUTRIÇÃO. LICENCIATURA DESNECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Resolução n. 380 do Conselho Federal de Nutrição e o artigo 5º, inciso II, da Resolução n. 05 do Conselho Nacional de Educação asseguram ao bacharel em Nutrição, o direito de lecionar, independentemente de licenciatura.2. Comprovado que a impetrante possui curso superior de Nutrição, resta evidenciado o seu direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo Professor Classe 'A', área de Nutrição, da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para o qual foi aprovada em concurso público, observada a estrita ordem de classificação.3. Recurso conhecido e provido. Ordem concedida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE PROFESSOR. ÁREA DE NUTRIÇÃO. LICENCIATURA DESNECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Resolução n. 380 do Conselho Federal de Nutrição e o artigo 5º, inciso II, da Resolução n. 05 do Conselho Nacional de Educação asseguram ao bacharel em Nutrição, o direito de lecionar, independentemente de licenciatura.2. Comprovado que a impetrante possui curso superior de Nutrição, resta evidenciado o seu direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo Professor Classe 'A', área de Nutrição, da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para o...
CONTRATO DE ADESÃO - VÍCIO INEXISTENTE - LEGALIDADE - OBSERVÂNCIA - VENDA DE IMÓVEL - INTERMEDIAÇÃO - PRAZO VENCIDO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO - DIREITO À COMISSÃO INEXISTENTE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONDENAÇÃO - CABIMENTO - CONSEQÜÊNCIA1) - Contrato de adesão, previamente preparado, não pode ser tido como inválido somente por esta circunstância, uma vez que também nele se pode discutir seus termos, representando as assinaturas nele apostas manifestação da livre vontade de contratar.2) - Assinado contrato, sem que tenha sido o ato realizado em decorrência de qualquer vício, sendo ele decorrente de vontade livremente manifestada por pessoa que podia fazê-lo, tem ele que ser respeitado, em decorrência de sua força obrigatória.3) - Para que possa corretor de imóveis ter direito a receber a comissão, vencido o prazo de observância do contrato, necessário que prove que o negócio se concretizou em decorrência de seu trabalho, e se não o faz, não tem direito ao recebimento.4) - Parte beneficiada com a gratuidade da justiça, se vencida, deve ser condenada em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 11, § 2º, e 12, da Lei 1.060/50, dando-se a suspensão da exigibilidade do pagamento destas rubricas, como quer a mesma lei.5) - Recurso conhecido e provido.
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CONTRATO DE ADESÃO - VÍCIO INEXISTENTE - LEGALIDADE - OBSERVÂNCIA - VENDA DE IMÓVEL - INTERMEDIAÇÃO - PRAZO VENCIDO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO - DIREITO À COMISSÃO INEXISTENTE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONDENAÇÃO - CABIMENTO - CONSEQÜÊNCIA1) - Contrato de adesão, previamente preparado, não pode ser tido como inválido somente por esta circunstância, uma vez que também nele se pode discutir seus termos, representando as assinaturas nele apostas manifestação da livre vontade de contratar.2) - Assinado contrato, sem que tenha sido o ato realizado em decorrência de qualquer vício, sendo el...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A ação de reintegração de posse tem por fim possibilitar ao possuidor que recobre a posse do seu bem, ameaçado ou efetivamente sob esbulho. Este, por sua vez, consubstancia-se na injusta e total privação da posse, experimentada por aquele que a exercia regularmente. A perda da posse ocorre por violência sobre a coisa, de maneira a tirá-la do poder de quem a possuía por fundado temor de violência iminente ou por ato clandestino ou de abuso de confiança. Para obter a proteção possessória mister se faz apurar a posse do autor, o esbulho atribuído ao réu, a data em que se deu o incômodo, bem assim a efetiva perda da posse. Tais requisitos encontram-se relacionados de maneira estrita ao ônus probatório que, evidentemente, incumbe ao autor. Quando o demandante deixa de comprovar sua posse, sua privação e o esbulho praticado pelo damandado, o pedido deverá ser julgado improcedente, por ausência de direito material a amparar a pretensão.2. A ação de reintegração de posse julgada improcedente subsume-se ao § 4º do art. 20 do CPC, o qual estabelece a fixação dos honorários advocatícios conforme apreciação eqüitativa do juiz, obedecidos os parâmetros estabelecidos no § 3º do mesmo artigo, definidos como o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, além do trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço. O § 3º também define os limites quantitativos para estipular a verba em questão, consistentes no mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, que não significa o mesmo que valor da causa, como sugerido pelos recorrentes.3. Recursos conhecidos e não-providos. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A ação de reintegração de posse tem por fim possibilitar ao possuidor que recobre a posse do seu bem, ameaçado ou efetivamente sob esbulho. Este, por sua vez, consubstancia-se na injusta e total privação da posse, experimentada por aquele que a exercia regularmente. A perda da posse ocorre por violência sobre a coisa, de maneira a tirá-la do poder de quem a possuía por fundado temor de violência iminente ou por ato clandestino ou de abuso de confiança. Para obter a proteção possessória mister se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DO PACIENTE DE TRANSFERIR NUMERÁRIO DA CONTA CORRENTE DE AGREMIAÇÃO QUE PRESIDE. ACUSAÇÃO DE BURLA À PENHORA JUDICIAL. ESTORNO IMEDIATO DA QUANTIA PELO GERENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA PARA O SEU TRANCAMENTO.1 O paciente tentou transferir para a conta da esposa numerário existente na conta-corrente da associação que preside - pouco mais de seiscentos reais - para pagar contas da própria instituição, depois de ordenado o bloqueio judicial para pagamento de uma execução civil em curso. O fato, por si só, não implica conduta censurável penalmente, pois não criou nem incrementou risco proibido relevante, mas, ainda assim, o Ministério Público denunciou o réu por suposta infração ao art. 168, do código Penal.2 O bem jurídico tutelado pela conduta do réu revelaria, quando muito, ato atentatório à dignidade da Justiça, que já é suficientemente protegido por instituto típico do Direito Processual Civil (artigos 600 e 601, CPC), afastando a incidência do Direito Penal, só aplicável como ultima ratio; ou seja, quando falharem outras formas de proteção dos bens jurídicos de maior relevância para o Estado Democrático de Direito.3 As testemunhas até agora ouvidas afirmaram com clareza que a intenção do paciente era apenas transferir o dinheiro para o fim de solver as obrigações financeiras da associação, em detrimento da execução judicial em andamento, que já foi quitada e extinta. Portanto, carece de justa causa a denúncia.3 Ordem concedida para trancar a ação penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DO PACIENTE DE TRANSFERIR NUMERÁRIO DA CONTA CORRENTE DE AGREMIAÇÃO QUE PRESIDE. ACUSAÇÃO DE BURLA À PENHORA JUDICIAL. ESTORNO IMEDIATO DA QUANTIA PELO GERENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA PARA O SEU TRANCAMENTO.1 O paciente tentou transferir para a conta da esposa numerário existente na conta-corrente da associação que preside - pouco mais de seiscentos reais - para pagar contas da própria instituição, depois de ordenado o bloqueio judicial para pagamento de uma execução civil em curso. O fato, por si só,...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REVISÃO DO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS COM BASE NA JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DO FUNDO DE DIREITO.1. Decorridos mais de 05 (cinco) anos do ato administrativo consubstanciado na concessão de aposentadoria de servidor público, resta configurada a prescrição do próprio fundo de direito, não sendo mais possível a discussão quanto a eventual discrepância no número de horas semanais levados em consideração para fins do cálculo dos proventos. (inteligência do artigo 1º do Decreto n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932).2. Não é aplicável a Súmula 85 do STJ às hipóteses em que a prestação não é de trato sucessivo, a exemplo do ato administrativo que concede a aposentadoria do servidor público.3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REVISÃO DO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS COM BASE NA JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DO FUNDO DE DIREITO.1. Decorridos mais de 05 (cinco) anos do ato administrativo consubstanciado na concessão de aposentadoria de servidor público, resta configurada a prescrição do próprio fundo de direito, não sendo mais possível a discussão quanto a eventual discrepância no número de horas semanais levados em consideração para fins do cálculo dos proventos. (inteligênci...
RECURSO - CONHECIMENTO -INTERESSE - EXISTÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - VALOR LIMITAÇÃO - RESOLUÇÃO DO CNSP - ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA - CONDENAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - RECURSO IMPROVIDO1)- O recurso é conhecido, tendo como presente o interesse processual, que se caracteriza quando a parte que reclama a intervenção do Poder Judiciário, necessidade de sua atuação para fazer valer direito que entende desrespeitado, e se com a decisão, a ela favorável, tiver benefício.2)- Pessoa que dá recibo, ainda que dele conste que nada mais tem a reclamar, não está renunciando ao direito de demandar por possível diferença, mas dizendo que nada mais tem a reclamar quanto ao valor que recebeu.3)- Deve a seguradora, ao fazer pagamento do DPVAT, observar a Lei 6.194/74, mais exatamente seu artigo 3º, que é de observância obrigatória, como quer o Código Civil Brasileiro no artigo 3º da sua Lei de Introdução.4)- Em nada afronta o direito o estabelecimento de indenização do seguro DPVAT em salário mínimos, porque decorrente da vontade expressa na Lei 6.194/74, artigo 3º, não se dando vinculação, mas estabelecimento de critério legal de pagamento.5)- Correção monetária, nada acrescenta à dívida, apenas mantém seu valor atual, evitando que se receba menos do que o realmente devido e deve incidir a partir do vencimento da dívida e não do ajuizamento da ação, sob pena de premiar-se o inadimplente.6)- Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO - CONHECIMENTO -INTERESSE - EXISTÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - VALOR LIMITAÇÃO - RESOLUÇÃO DO CNSP - ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA - CONDENAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - RECURSO IMPROVIDO1)- O recurso é conhecido, tendo como presente o interesse processual, que se caracteriza quando a parte que reclama a intervenção do Poder Judiciário, necessidade de sua atuação para fazer valer direito que entende desrespeitado, e se com a decisão, a ela favorável, tiver benefício.2)- Pessoa que dá recibo, ainda que dele conste que nada mais...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO À INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 34 DO DECRETO-LEI 3.365/41. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA.O pedido de recebimento de compensação econômica pela desapropriação de área encravada dentro de gleba desapropriada, não detendo os interessados direito de seqüela, deverá ser deduzido em ação própria, direcionada contra quem manteve relação jurídica com o promissário comprador, ante o contorno obrigacional da pretensão e a perspectiva de tumulto processual.Agravo de Instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO À INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 34 DO DECRETO-LEI 3.365/41. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA.O pedido de recebimento de compensação econômica pela desapropriação de área encravada dentro de gleba desapropriada, não detendo os interessados direito de seqüela, deverá ser deduzido em ação própria, direcionada contra quem manteve relação jurídica com o promissário comprador, ante o contorno obrigacional da pretensão e a perspectiva de tumulto processual.Agravo de...
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DIREITO DE REGRESSO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE A SEGURADORA E O RÉU. INSUBSISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO PREVISTA EM NEGÓCIO JURÍDICO DO QUAL NÃO PARTICIPOU A SEGURADORA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. DECISÃO REFORMADA.Não havendo contrato escrito firmado entre as partes, regulando a relação jurídica da qual decorre o direito material postulado, de natureza pessoal, prevalece a competência do foro do domicílio do Réu, nos termos do art. 94, do CPC, para o julgamento de Ação de Ressarcimento que se destina à satisfação do direito de regresso da Seguradora contra o Agravado, mostrando-se insubsistente a cláusula de eleição de foro prevista em negócio subjacente do qual não participou a Agravante.Agravo de Instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DIREITO DE REGRESSO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE A SEGURADORA E O RÉU. INSUBSISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO PREVISTA EM NEGÓCIO JURÍDICO DO QUAL NÃO PARTICIPOU A SEGURADORA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. DECISÃO REFORMADA.Não havendo contrato escrito firmado entre as partes, regulando a relação jurídica da qual decorre o direito material postulado, de natureza pessoal, prevalece a competência do foro do domicílio do Réu, nos termos do art. 94, do CPC, para o julgamento de Ação de Ressarci...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUPOSTA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DEPOIS DE CONCRETIZADA A PRESCRIÇÃO. IRRELEVÂNCIA AO DESATE DADO À CAUSA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ARTIGO 12, DA LEI 1.060/50.1. Tratando-se de ação de conhecimento, buscando a parte autora indenização por danos materiais e morais, imprescindível a obtenção de título judicial reconhecendo o direito alegado, não se mostrando possível apenas fixar o valor da indenização, sob o fundamento de que o direito restou reconhecido extrajudicialmente.2. A oferta de valor por escrito, sem os requisitos de título executivo extrajudicial, é apenas início de prova, que não dispensa o pronunciamento judicial a respeito da questão debatida.3. A prática de ato inequívoco de reconhecimento do direito não interfere na prescrição (art. 202, inc. VI do CC) quando esta já se operou.4. Não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o magistrado, embora tenha se abstido de apreciar o mérito da demanda, o fez justificadamente, reconhecendo questão prejudicial.5. Conforme preconiza o artigo 2.028 do NCC, não mais persiste a aplicação dos prazos prescricionais previstos no Código revogado, quando reduzidos, se na data em que passou a vigorar a nova lei ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo anteriormente previsto.6. Em respeito ao princípio da segurança jurídica, o marco inicial dos novos prazos prescricionais, relativos a fatos que se originaram ainda na vigência do Código Civil de 1916, é a data em passou a vigorar o NCC, ou seja, a contagem inicia-se em 11.01.2003.7. O fato de estar a parte sob o pálio da gratuidade judiciária, não inibe a condenação nas custas e honorários, mas, apenas, serve de motivo de suspensão da exigibilidade, nos moldes do artigo 12, da Lei 1.060/50.8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUPOSTA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DEPOIS DE CONCRETIZADA A PRESCRIÇÃO. IRRELEVÂNCIA AO DESATE DADO À CAUSA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ARTIGO 12, DA LEI 1.060/50.1. Tratando-se de ação de conhecimento, buscando a parte autora indenização por danos materiais e morais, imprescindível a obtenção de título judicial reconhecendo o direito alegado, não se mostrando possível apenas fixar o valor da indenização, sob o fundamento de que o direito restou reconhecido extrajudicialmente.2. A oferta de valor por escrito, sem os requisitos de título executivo...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISAO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE - COMISSAO DE PERMANÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDENCIA - ART.285-A DO CPC - AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - QUESTÃO DE FATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA CASSADA. 1. A teor do artigo 285-A do Código de Processo Civil, o julgamento do processo initio litis somente encontra assento quando a matéria controvertida for unicamente de direito.2. Se o feito reclama a análise de questões fáticas, tais como a ocorrência de anatocismo, o julgamento do processo com base no artigo 285-A do CPC, representa cerceamento do direito de defesa, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a autorizar a cassação da r. sentença. 3. Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento do direito de defesa acolhida; sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISAO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE - COMISSAO DE PERMANÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDENCIA - ART.285-A DO CPC - AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - QUESTÃO DE FATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA CASSADA. 1. A teor do artigo 285-A do Código de Processo Civil, o julgamento do processo initio litis somente encontra assento quando a matéria controvertida for unicamente de direito.2. Se o feito reclama a a...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NATUREZA ESTÉTICA. COBERTURA EXCLUÍDA. CLÁUSULA ESPECÍFICA, CLARA E DESTACADA. CONFORMAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. EFICÁCIA. CONTRATO DE ADESÃO. LEGITIMIDADE. OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR TRATAMENTO NÃO ACOBERTADO. INEXISTÊNCIA. RECUSA LEGÍTIMA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ILICITUDE INEXISTENTE. 1. O contrato de adesão não é legalmente repugnado, sendo, ao invés, expressamente legitimada sua utilização pelo legislador de consumo, que, de forma a resguardar os direitos do aderente, ressalvara simplesmente que deve ser redigido em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis de forma a facilitar sua compreensão pelo consumidor, devendo as cláusulas que redundem em limitação de direitos serem redigidas com destaque de modo a permitir sua imediata e fácil compreensão (CDC, art. 54, §§ 3º e 4º). 2. Conquanto qualifique-se como contrato de adesão, o contrato de plano de saúde pode alcançar exceções às coberturas oferecidas, e, desde que não remanesça nenhuma dúvida acerca das exclusões contempladas por terem sido redigidas de forma destacada ou impregnadas em cláusula específica que guarda conformidade com o enquadramento legal que é conferido aos planos de saúde - Lei nº 9.656/98 -, não se enquadrando as exceções nas coberturas que obrigatoriamente devem ser asseguradas, não se ressentem de abusividade, iniqüidade ou ineficácia, devendo-lhes ser reconhecida eficácia como forma de ser resguardada a comutatividade do ajustado. 3. Aferida a natureza puramente estética do procedimento cirúrgico ao qual se submetera a segurada e apurado que o plano de saúde ao qual aderira não contempla cobertura para essa espécie de intervenção nem se inscreve ela dentre as coberturas mínimas exigidas pelo legislador, a operadora está desobrigada de custeá-la, não sobejando lastro apto a legitimar que seja compelida a suportá-la ao arrepio do contratado, caracterizando-se a recusa de cobertura que manifestara como exercício regular de direito, elidindo sua qualificação como ato ilícito e fonte de geração de obrigações, obstando a qualificação do silogismo legalmente exigido para que a obrigação de indenização resplandeça (CC, art. 188, I). 4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NATUREZA ESTÉTICA. COBERTURA EXCLUÍDA. CLÁUSULA ESPECÍFICA, CLARA E DESTACADA. CONFORMAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. EFICÁCIA. CONTRATO DE ADESÃO. LEGITIMIDADE. OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR TRATAMENTO NÃO ACOBERTADO. INEXISTÊNCIA. RECUSA LEGÍTIMA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ILICITUDE INEXISTENTE. 1. O contrato de adesão não é legalmente repugnado, sendo, ao invés, expressamente legitimada sua utilização pelo legislador de consumo, que, de forma a resguardar os direitos do aderente, ressalvara simplesmente que deve ser redigido em te...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PUBLICIDADE CELEBRADO PELA CAESB. DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE. ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº 9.469/97. DEFERIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE VÍCIOS NO CONTRATO ADMINISTRATIVO. NOVA CELEBRAÇÃO DE AVENÇA COM OS MESMOS DEFEITOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.Cabível o ingresso do Distrito Federal em demanda cujo objeto é um contrato de publicidade celebrado pela CAESB, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.469/97, o qual dispõe que As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.Diante do descumprimento de determinação judicial, celebrando a CAESB novo contrato com os mesmos vícios do anterior combalido por meio de Ação Civil Pública, prudente a decisão que defere liminar requerida pelo Ministério Público do Distrito federal e Territórios para suspender a eficácia do novo pacto firmado entre a CAESB e a agência de publicidade, proibindo, conseqüentemente, o pagamento de qualquer valor dele decorrente.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PUBLICIDADE CELEBRADO PELA CAESB. DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE. ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº 9.469/97. DEFERIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE VÍCIOS NO CONTRATO ADMINISTRATIVO. NOVA CELEBRAÇÃO DE AVENÇA COM OS MESMOS DEFEITOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.Cabível o ingresso do Distrito Federal em demanda cujo objeto é um contrato de publicidade celebrado pela CAESB, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.469/97, o qual dispõe que As pessoas jurídicas de direito público pode...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JURISDICIONADO QUE SE QUEIXA DE NEGATIVA DO JUÍZO DE ORIGEM QUANTO AO SEU PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA PREVISTO NAS LEIS NºS 1.060/60 E 7.115/83, AMBAS PRECONIZANDO QUE O DIREITO SE DARÁ MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DO INTERESSADO NA SUA OBTENÇÃO, SOB AS PENAS DA LEI. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. UNÂNIME.1. A lei nº 1.060/50 preceitua, em seu artigo 4º, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação (não sublinhado no original). Por outro lado, a lei nº 7.115/83, em seu artigo 1º, dispõe que a declaração destinada a fazer prova de pobreza presume-se verdadeira, sob as penas da lei. Na jurisprudência deste Tribunal, tem-se entendido que a simples afirmação de não poder arcar com as despesas do processo dá ao declarante o direito de gozar do benefício preconizado em lei.2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JURISDICIONADO QUE SE QUEIXA DE NEGATIVA DO JUÍZO DE ORIGEM QUANTO AO SEU PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA PREVISTO NAS LEIS NºS 1.060/60 E 7.115/83, AMBAS PRECONIZANDO QUE O DIREITO SE DARÁ MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DO INTERESSADO NA SUA OBTENÇÃO, SOB AS PENAS DA LEI. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. UNÂNIME.1. A lei nº 1.060/50 preceitua, em seu artigo 4º, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação (não sublinhado no origina...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPETRADO POR PESSOA JURÍDICA, INSURGINDO-SE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO LHE CONFERE LIMINAR CONTRA ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ORA AGRAVADA. MEDIDA COLIMADA EM 1º GRAU PARA A RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, ACRESCIDA DO CARÁTER SATISFATIVO DA MEDIDA, TUDO DEPONDO EM DESFAVOR DE SUA CONCESSÃO. O MANDADO DE SEGURANÇA É REMÉDIO HERÓICO, DESTINADO À PROTEÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, SENDO QUE A LIQUIDEZ E A CERTEZA DO DIREITO DEVEM VIR DEMONSTRADAS INITIO LITIS, POR INTERMÉDIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA REGULARIDADE DA ATIVIDADE COMERCIAL DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE E DE PERIGO AO DIREITO INVOCADO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPETRADO POR PESSOA JURÍDICA, INSURGINDO-SE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO LHE CONFERE LIMINAR CONTRA ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ORA AGRAVADA. MEDIDA COLIMADA EM 1º GRAU PARA A RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, ACRESCIDA DO CARÁTER SATISFATIVO DA MEDIDA, TUDO DEPONDO EM DESFAVOR DE SUA CONCESSÃO. O MANDADO DE SEGURANÇA É REMÉDIO HERÓICO, DESTINADO À PROTEÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, SENDO QUE A LIQUIDEZ E A CERTEZA DO DIREITO DEVEM VIR DEMONSTRADAS INITIO LITIS, POR INTERMÉDIO DE PROVA PRÉ-CON...
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECUSA DO RÉU EM FORNEÇER O DOCUMENTO SOLICITADO EXTRA-JUDICIALMENTE. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. UTILIDADE E NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA VIA JUDICIAL PARA A INSTRUÇÃO DE AÇÃO FUTURA. COOPERATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. VÍNCULO MATERIAL ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO COMUM. DIREITO À EXIBIÇÃO. MULTA. CABIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO.Desnecessária, para a configuração do interesse processual, a comprovação de que o réu recusou-se a apresentar o documento solicitado pelas vias administrativas.Irrefutável o interesse processual, este apoiado na necessidade da intervenção judicial para a obtenção dos documentos pretendidos, e na utilidade, para que o autor da demanda exibitória, de posse dos documentos essenciais, tenha como ponderar e aferir o direito que, em tese, lhe possa socorrer decorrente da relação negocial entre as partes e instruir adequadamente futura ação fundada na indigitada relação.O cooperado é sócio da Cooperativa, inexistindo relação de consumo, não se aplicando os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.O cooperado que contrai empréstimo fomentado por cooperativa de crédito possui o direito de ter acesso à documentação que materializa o ajuste, de forma municiar-se com o instrumental necessário à instrução de futura ação revisional.Admite-se a fixação de multa para o caso de não-cumprimento de decisão judicial proferida em ação cautelar de exibição de documentos, tendo esta o escopo de forçar o cumprimento do decisum. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ.A condenação em honorários advocatícios rege-se pelos princípios da causalidade e da sucumbência, sendo certo que é conseqüência imposta à parte vencida ou àquela que deu causa à propositura da demanda.
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AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECUSA DO RÉU EM FORNEÇER O DOCUMENTO SOLICITADO EXTRA-JUDICIALMENTE. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. UTILIDADE E NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA VIA JUDICIAL PARA A INSTRUÇÃO DE AÇÃO FUTURA. COOPERATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. VÍNCULO MATERIAL ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO COMUM. DIREITO À EXIBIÇÃO. MULTA. CABIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO.Desnecessária, para a configuração do interesse processual, a comprovação de que o réu recusou-se a apresentar o documento solicitado pelas vias a...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. A questão posta no recurso reside em verificar se o agravante demonstrou suficientemente ou não a mudança para menor de sua situação financeira, para ser reduzido em sede de tutela antecipada o valor da pensão fixada em acordo, nos termos do art. 1.699 do Código Civil Brasileiro. Nesse sentido, mostra-se adequada a decisão indeferitória recorrida, uma vez que não restou demonstrado inequivocamente, pela prova documental constante nos autos, ter havido mudanças para menor na situação financeira do alimentante após a celebração do acordo. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. A questão posta no recurso reside em verificar se o agravante demonstrou suficientemente ou não a mudança para menor de sua situação financeira, para ser reduzido em sede de tutela antecipada o valor da pensão fixada em acordo, nos termos do art. 1.699 do Código Civil Brasileiro. Nesse sentido, mostra-se adequada a decisão indeferitória recorrida, uma vez que não restou demonstrado inequivocamente, pela prova documental constante nos autos, ter havido mu...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA CONDUTA ATRIBUÍDA AO AUTOR DO FATO PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAR. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. TAPAS DESFERIDOS CONTRA A OFENDIDA POR SEU IRMÃO. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR OU AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI Nº 11.340/2006. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAR. IMPOSSIBILIDADE.1. A contravenção penal de vias de fato praticada no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher enseja ação penal pública condicionada à representação, por aplicação extensiva do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade.2. Na espécie, não consta dos autos a representação da vítima, condição de procedibilidade para o regular exercício da ação penal, mas sim, a manifestação expressa da ofendida em não representar, não havendo falar-se, pois, em audiência para retratação da representação, nos moldes estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, porquanto inexiste representação.3. Decorrido o prazo legal para a ofendida oferecer a representação, tornando-se inócua a designação de audiência preliminar prevista na Lei nº 9.099/1995, em razão da decadência do direito de representar.4. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que declarou extinta a punibilidade da conduta atribuída ao autor do fato.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA CONDUTA ATRIBUÍDA AO AUTOR DO FATO PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAR. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. TAPAS DESFERIDOS CONTRA A OFENDIDA POR SEU IRMÃO. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR OU AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI Nº 11.340/2006. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAR....