RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA CONDUTA ATRIBUÍDA AO AUTOR DO FATO PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAR. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR OU AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI Nº 11.340/2006. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAR. 1. A contravenção penal de vias de fato praticada no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher enseja ação penal pública condicionada à representação, por aplicação extensiva do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade.2. Na espécie, não consta dos autos a representação da vítima, condição de procedibilidade para o regular exercício da ação penal, mas sim, a manifestação da ofendida em não prosseguir com o feito, não havendo falar-se, pois, em audiência para retratação da representação, nos moldes estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, porquanto inexiste representação.3. Decorrido o prazo legal para a ofendida oferecer a representação, torna-se inócua a designação de audiência preliminar prevista na Lei nº 9.099/1995, em razão da decadência do direito de representar.4. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que declarou extinta a punibilidade da conduta atribuída ao autor do fato.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA CONDUTA ATRIBUÍDA AO AUTOR DO FATO PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAR. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR OU AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI Nº 11.340/2006. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAR. 1. A contravenção penal de vias de fato praticada no âmbito da violência do...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RÉU INIMPUTÁVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade, em face de aplicação de medida de segurança de internação, por ser inimputável, considerando o seu alto grau de periculosidade e por persistir pelo menos um dos pressupostos da segregação, qual seja, a garantia da ordem pública.2. In casu, o paciente utilizou-se de uma ferramenta conhecida como alavanca e desferiu vários golpes em sua companheira, atingindo-a nas pernas, coxas e braços, demonstrando a sua periculosidade. A pretendida liberdade poderia acarretar, no momento, sério risco para a integridade física e psíquica da ofendida, de seus filhos e familiares. 3. De acordo com o laudo psiquiátrico juntado aos autos, o paciente apresenta alterações do conteúdo do pensamento, com presença de ideação delirante. Manifesta uma instabilidade afetiva e humor ligeiramente exaltado. A sua periculosidade se deve ao desenvolvimento de uma crise maníaca, em que apresenta humor eufórico ou irritável e um comportamento agressivo e/ou violento. Tais elementos foram devidamente considerados e valorados pelo douto Magistrado para demonstrar que a pretendida liberdade do paciente poderia acarretar sério risco para a integridade física e psíquica de sua companheira, filhos e familiares. Conforme informações prestadas pela ofendida, ao visitar o paciente, seu esposo, constatou que ele está sendo corretamente medicado e com regular acompanhamento médico. 4. Se o paciente permaneceu preso no curso da instrução criminal e, com o advento da sentença, não surgiu nenhuma causa nova em seu favor, não padece de ilegalidade a decisão que lhe negou o direito de apelar em liberdade.5. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada para manter a decisão que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RÉU INIMPUTÁVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade, em face de aplicação de medida de segurança de internação, por ser inimputável, considerando o seu alto grau de periculosidade e por persistir pelo menos um dos pressupostos da segregação, qual seja, a garantia da ordem pública.2. In casu, o pa...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MÃO-DE-OBRA E BENS PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO NÃO INFIRMADA.1. Se o autor, condenado em procedimento administrativo - no qual teve direito ao efetivo direito à ampla defesa - à ressarcir o erário, não apresenta prova capaz de ilidir a presunção de legitimidade do ato atacado, é de se ter por válida a decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no sentido de determinar a devolução de quantia correspondente ao uso indevido de bens e mão-de-obra públicos (ex vi do art. 333, I, do CPC).2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MÃO-DE-OBRA E BENS PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO NÃO INFIRMADA.1. Se o autor, condenado em procedimento administrativo - no qual teve direito ao efetivo direito à ampla defesa - à ressarcir o erário, não apresenta prova capaz de ilidir a presunção de legitimidade do ato atacado, é de se ter por válida a decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no sentido de determ...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. REGIME SEMI-ABERTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O réu respondeu a toda a instrução processual em liberdade, comparecendo a todos os atos processuais que foi intimado. Em sede de sentença condenatória, foi negado ao paciente o direito de apelar em liberdade.2. As razões apresentadas na sentença para justificar a custódia provisória do paciente foram genéricas e se basearam, principalmente, nos antecedentes do acusado.3. Para decretação da prisão provisória é necessário fato novo e concreto para justificar a necessidade da medida. 4. Ademais, relevante ressaltar que, conforme cópia da sentença trazida aos autos, estabeleceu-se o regime semi-aberto para o início de cumprimento de pena. Neste caso, revela-se ilógica a negativa do direito de apelar em liberdade, eis que agrava indevidamente a situação do paciente em razão da natureza da pena a ser aplicada.5. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. REGIME SEMI-ABERTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O réu respondeu a toda a instrução processual em liberdade, comparecendo a todos os atos processuais que foi intimado. Em sede de sentença condenatória, foi negado ao paciente o direito de apelar em liberdade.2. As razões apresentadas na sentença para justificar a custódia provisória do paciente foram genéricas e se basearam, principalmente, nos antecedentes do acusado.3. Para decretação da prisão provisória é necessário fato no...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRÂNSITO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. SUSPENÇÃO DOS REGISTROS DE PONTUAÇÃO NEGATIVA NO PRONTUÁRIO DE MOTORISTA.1. A antecipação de tutela (medida de urgência) somente é cabível quando demonstrados, conjuntamente, os requisitos do perigo de lesão grave e de difícil reparação e da verossimilhança da alegação.2. Conforme disposto no art. 1.267 do Código Civil, a titularidade de bem móvel (automóvel) é transmitida pela tradição. A partir desse momento, o adquirente torna-se legítimo possuidor do veículo, sobre o qual deve assumir todos os direitos e obrigações daí decorrentes. O Código de Trânsito Brasileiro, por sua vez, impõe ao novo proprietário o dever de transferir a propriedade do bem junto ao DETRAN no prazo de 30 dias (art. 123, I, § 1º). Por outro lado, a regra inserta no art. 134 do mesmo diploma legal preconiza a obrigação do antigo proprietário de encaminhar ao DETRAN, em igual prazo, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do veículo. Em que pesem as interpretações divergentes que tais artigos têm suscitado, cumpre acolher aquela que melhor reflete o espírito da norma. Assim, o Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu responsabilidade solidária entre o antigo e o novo proprietário em relação às infrações administrativas cometidas no período de 30 dias após a alienação. Não se trata de solidariedade absoluta, mas de regra que pode ser mitigada. O antigo proprietário será tão-somente responsabilizado quando não for possível identificar o atual proprietário. Isso porque sua responsabilidade surge da ausência de comunicação ao órgão competente a respeito da transferência de propriedade realizada. É dizer: decorre de sua desídia.3. Tais considerações evidenciam a presença de prova inequívoca da possibilidade de a pretensão da autora vir a ser certificada como direito. De outra perspectiva, o perigo de lesão grave e de difícil reparação é intuitivo, tendo em vista as conseqüências administrativas da imposição de multas, como reclamado pela antiga proprietária.4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRÂNSITO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. SUSPENÇÃO DOS REGISTROS DE PONTUAÇÃO NEGATIVA NO PRONTUÁRIO DE MOTORISTA.1. A antecipação de tutela (medida de urgência) somente é cabível quando demonstrados, conjuntamente, os requisitos do perigo de lesão grave e de difícil reparação e da verossimilhança da alegação.2. Conforme disposto no art. 1.267 do Código Civil, a titularidade de bem móvel (automóvel) é transmitida pela tradição. A partir desse momento, o adquirente torna-se legítimo possuidor do veículo, sobre o qual deve assumir todos os direitos e obrigações daí de...
DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IPTU. LOTEAMENTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA PARA SUSPENÇÃO DA COBRANÇA DE IPTU SOBRE AS GLEBAS ALEGADAS TERRAS RURAIS DE PROPRIEDADE DOS AUTORES, ABSTENDO-SE O ENTE ESTATAL DE LANÇAR OS RESPECTIVOS VALORES EM DÍVIDA ATIVA. 1. O simples fato dos agravantes serem contribuintes do ITR não impede, a priori, a pretexto de bitributação, a incidência de IPTU sobre os imóveis descritos na inicial. O lançamento do Imposto sobre a propriedade territorial rural se dá por homologação, ou seja, a apuração e o pagamento do imposto devem ser feitos pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da Administração Tributária (Lei n. 9.393, de 1996, art. 10) (in MACHADO, H. B., Curso de Direito Tributário, São Paulo: Malheiros, 2002, p. 308), já o lançamento do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é ato de ofício. Assim, as entidades da Administração tributária, no caso as Prefeituras, dispõem de cadastro dos imóveis e com base neste efetuam, anualmente, o lançamento do tributo, notificando os respectivos contribuintes para o seu pagamento (op. cit. p. 343). 2. Há indícios, na espécie, do cabimento de cobrança de IPTU em virtude da caracterização da área como urbana, ex vi do § 1º do art. 1º do Decreto n. 16.100/1994 (cf. fls. 165/166). É inegável a possibilidade de dano grave em função dos valores exigidos pela Fazenda Pública; todavia o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela pressupõe a coexistência de seus requisitos autorizadores, previstos no art. 273 do CPC. Ausente a fundamentação relevante, o periculum in mora não é hábil a autorizar por si só o deferimento da medida antecipatória. 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IPTU. LOTEAMENTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA PARA SUSPENÇÃO DA COBRANÇA DE IPTU SOBRE AS GLEBAS ALEGADAS TERRAS RURAIS DE PROPRIEDADE DOS AUTORES, ABSTENDO-SE O ENTE ESTATAL DE LANÇAR OS RESPECTIVOS VALORES EM DÍVIDA ATIVA. 1. O simples fato dos agravantes serem contribuintes do ITR não impede, a priori, a pretexto de bitributação, a incidência de IPTU sobre os imóveis descritos na inicial. O lançamento do Imposto sobre a propriedade territorial rural se dá por homologação, ou seja, a apuração e o pagame...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO - ATOS DO MANDATÁRIO - LIMITES DO MANDATO - RESPONSABILIDADE DO MANDANTE - COMPROVAÇÃO DA OFENSA MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM.Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada sob o argumento de que não é lícito pleitear direito alheio em nome próprio, quando dos autos não consta qualquer pedido referente a terceiros. Atuando o mandatário dentro dos limites do mandato, responderá o mandante por tais atos, como se ele próprio os tivesse praticado.Caracterizado o intenso desconforto emocional no indivíduo lesado, ocasionado por conduta lesiva de terceiro, culposa ou dolosa, tem-se como configurado o dano moral, o que lhe dá direito a ser indenizado.Ao fixar o valor da reparação pelos danos morais deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor e não inibir a reiteração da conduta.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO - ATOS DO MANDATÁRIO - LIMITES DO MANDATO - RESPONSABILIDADE DO MANDANTE - COMPROVAÇÃO DA OFENSA MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM.Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada sob o argumento de que não é lícito pleitear direito alheio em nome próprio, quando dos autos não consta qualquer pedido referente a terceiros. Atuando o mandatário dentro dos limites do mandato, responderá o mandante por tais a...
HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA O REGIME SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA. 1. CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE, O RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO TEM DIREITO DE APELAR DA SENTENÇA EM LIBERDADE, EIS QUE OS MOTIVOS QUE FUNDAMENTARAM A PRISÃO ANTE TEMPUS ENCONTRAM-SE CONVALIDADOS PELA DECISÃO CONDENATÓRIA. 2. O AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME EM QUE O PACIENTE FOI CONDENADO NÃO LHE GARANTE, POR SI SÓ, O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
Ementa
HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA O REGIME SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA. 1. CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE, O RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO TEM DIREITO DE APELAR DA SENTENÇA EM LIBERDADE, EIS QUE OS MOTIVOS QUE FUNDAMENTARAM A PRISÃO ANTE TEMPUS ENCONTRAM-SE CONVALIDADOS PELA DECISÃO CONDENATÓRIA. 2. O AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME EM QUE O PACIENTE FOI CONDENADO NÃO LHE GARANTE, POR SI SÓ, O DIREIT...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NULIDADE DA SENTENÇA. CECEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CDC. DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA QUE INTERMEDIOU A VENDA. INADIMPLMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO, IPVA E LICENCIAMENTO ANUAL PELO COMPRADOR. COMPARECIMENTO DO VENDEDOR À DELEGACIA DE POLÍCIA EM RAZÃO DE ACIDENTE ENVOLVENDO O AUTOMÓVEL ALIENADO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Atuando a concessionária de veículos como intermediadora da venda do automóvel objeto do feito, responsabilizando-se por colher a assinatura do vendedor no documento que autoriza a sua transferência e sendo remunerada mediante comissão, indiscutível a sua legitimidade passiva ad causam para a ação em que o alienante pretende vê-la condenada a composição dos danos morais que lhe teriam advindo da omissão em regularizar a propriedade do veículo junto ao DETRAN/DF.2. Não advindo qualquer prejuízo à concessionária de veículos em decorrência da inversão do ônus da prova, vez que a sentença acabou por acolher a sua tese no sentido de que atuou como intermediadora na compra e venda objeto do feito, não pode ser acolhida a alegação de cerceamento do seu direito de defesa.3. A injusta imputação de débito impõe a reparação dos danos morais sofridos, ante a violação da boa imagem da parte lesada, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada.4. Na hipótese, os documentos que instruem os autos comprovam a existência de multas de trânsito em nome do autor, pendentes de pagamento nos exercícios financeiros de 2005 e 2006, admitindo a concessionária de veículos, em contestação, que efetuou o pagamento do IPVA, da taxa de licenciamento e do seguro relativos ao automóvel, face à inadimplência do comprador. O consumidor teve seu constrangimento agravado pelo comparecimento à uma Delegacia de Polícia, vez que o veículo alienado se envolvera em acidente em que o condutor evadiu-se do local. 5. Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a evitar valores irrisórios ou excessivos no tocante a sua fixação, de forma a desestimular a reiteração da conduta sem promover o enriquecimento ilícito da parte lesada, o quantum estipulado a título de danos morais, em primeira instância, deve ser majorado.6. Recurso de apelação conhecido e não provido. Recurso adesivo conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NULIDADE DA SENTENÇA. CECEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CDC. DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA QUE INTERMEDIOU A VENDA. INADIMPLMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO, IPVA E LICENCIAMENTO ANUAL PELO COMPRADOR. COMPARECIMENTO DO VENDEDOR À DELEGACIA DE POLÍCIA EM RAZÃO DE A...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PRETENSÃO A REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 3.318/04 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STF de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.2. Logo, a reclassificação instituída por lei nova, que estabelece novos critérios de progressão baseados em requisitos atendíveis, apenas, pelos servidores em atividade, não se aplica aos servidores inativos, daí não resultando violação ao princípio da segurança jurídica e, muito menos, a direito indevidamente averbado como adquirido, tanto mais porque não se demonstrou decesso remuneratório.3. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PRETENSÃO A REENQUADRAMENTO DECORRENTE DE NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 3.318/04 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E A DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STF de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.2. Logo, a reclassificação instituída por lei nova, que estabelece novos critérios de progressão baseados em requisitos atendíveis, apenas, pelos servidores em atividade, não se aplica aos servidores inativos, daí não resu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO ACOLHIDA. MÉRITO. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. FALHAS NA SOLIDEZ E SEGURANÇA DA OBRA. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. O sócio que figurar no contrato de empreitada apenas como responsável pela pessoa jurídica não responderá pelos danos materiais alegados, exceto quando atuar, também, como responsável técnico da obra, ou, ainda, no caso de ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresarial.2. Nos termos do art. 1.245 do Código Civil de 1916, o construtor pode ser responsabilizado pelos eventuais defeitos da obra, no prazo de 5 (cinco) anos, sem necessidade de prova de culpa, uma vez que a responsabilidade é objetiva quando o vício for constatado dentro do período citado.3. O ônus da prova incumbe ao réu quanto à comprovação de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do art. 333, II do CPC. A simples impugnação genérica do laudo que constatou os defeitos técnicos da obra, não se presta para desconstituir o conjunto probatório colacionado aos autos.4. O acolhimento parcial do pedido de indenização por danos materiais implica sucumbência recíproca, impondo-se a distribuição dos ônus sucumbenciais de forma proporcional.5. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. Recurso de apelação dos réus conhecido e parcialmente provido. Recurso de apelação do autor conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO ACOLHIDA. MÉRITO. DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. FALHAS NA SOLIDEZ E SEGURANÇA DA OBRA. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. O sócio que figurar no contrato de empreitada apenas como responsável pela pessoa jurídica não responderá pelos danos materiais alegados, exceto quando atuar, também, como responsável técnico da obra, ou, ainda, no caso d...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE BENEFÍCIOS. PARTICIPANTE. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE O RELACIONAMENTO. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDEXADORES CONTEMPLADOS PELO ESTATUTO. DESCONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (IPC). SÚMULA 289 DO STJ. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. RECEBIMENTO DAS DEVOLUÇÕES. NÃO IMPLEMENTO. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. ALCANCE RESTRITO. RECURSO. REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADE. REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. REJEIÇÃO. 1. Aferida a irregularidade da representação processual da parte recorrente, o vício, nas instâncias ordinárias, é passível de ser sanado, não se afigurando legítimo e conforme com os princípios da efetividade e da razoabilidade e com o preceituado pelo artigo 13 do CPC se negar seguimento ao apelo antes de asseguração de oportunidade para regularização do patrocínio do apelante, ensejando que, saneado no interstício assinado, o defeito reste superado, viabilizando o conhecimento do recurso. 2. O prazo prescricional da ação destinada à perseguição de eventuais diferenças das contribuições devolvidas ao associado em decorrência do seu desligamento de plano de previdência privada é de 05 (cinco) anos, contados da data em que se verificara a repetição do que lhe fora devolvido, ainda que não incrementado pelos índices de atualização que reputa lícitos e legítimos, ante a circunstância de que a restituição havida se consubstancia no fato gerador do direito que lhe assistiria de exigir a complementação cabível em decorrência de não lhe ter sido repetido o que lhe reputa devido, determinando que, não implementado aquele interstício com observância do termo inicial, o direito subjetivo de ação sobeje incólume. 3. A transação deve ser interpretada restritivamente, ensejando que a quitação, ainda que consignada na cláusula genérica e usual segundo a qual é oferecida de forma plena e geral, deve ser interpretada de conformidade com o que efetivamente fora recebido pelo outorgante, mormente porque não pode atestar como recebido o que não lhe fora destinado, e a renúncia a direito dela originária deve ser externada de forma literal, não traduzindo quitação ou renúncia o estampado no termo através do qual o participante migra de plano de benefício não recebendo, contudo, o que lhe reputa devido. 4. As contribuições vertidas pelo participante de plano de benefício de entidade fechada de previdência privada que dele se desligara antes do implemento das condições necessárias para a fruição dos benefícios almejados devem-lhe ser devolvidas devidamente atualizadas monetariamente, devendo ser utilizado como indexador para esse desiderato o IPC, por se traduzir no índice que melhor recompõe a desvalorização da moeda (STJ, Súmula 289). 5. A atualização monetária, estando destinada simplesmente a resguardar o valor nominal das contribuições a serem repetidas, deve ocorrer a partir das datas em que foram vertidas, e não somente quando se verificara o desligamento do participante do plano de benefícios, pois, em assim se procedendo, a restituição não se verificaria de forma integral, restando os importes a serem repetidos mitigados pela incidência da inflação enquanto vigera o relacionamento e desde quando foram desembolsados. 6. Aferido que a devolução promovida pela entidade não guardara conformidade com a integralidade das contribuições que lhe haviam sido destinadas e deveria devolver, pois não foram atualizadas de forma adequada e correta, incorrera em mora no tocante à repetição do que sobrepuja o que já restituíra aos antigos participantes do plano de benefícios, aperfeiçoando-se o retardamento quanto ao adimplemento da obrigação a partir da citação válida. 7. Agravo regimental conhecido e improvido. Apelo conhecido e, rejeitadas as preliminares, improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE BENEFÍCIOS. PARTICIPANTE. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE O RELACIONAMENTO. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDEXADORES CONTEMPLADOS PELO ESTATUTO. DESCONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (IPC). SÚMULA 289 DO STJ. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. RECEBIMENTO DAS DEVOLUÇÕES. NÃO IMPLEMENTO. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. ALCANCE RESTRITO. RECURSO. REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADE. REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. REJEIÇÃO. 1. Aferida a irregularidade da represent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Na presente hipótese, não há pedido consignatório em razão da possibilidade de haver a favor do recorrente saldo a ser recebido que será apurado na ação revisional.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito, impõe-se a antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tid...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS PROMISSÓRIAS - EMBARGOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NULIDADE DO JULGADO - INOCORRÊNCIA - INADIMPLÊNCIA ADMITIDA PELA EMBARGANTE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. O julgamento antecipado da lide não implica em nulidade do julgado ao fundamento de ocorrência de cerceamento de defesa, ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa ou do devido processo legal, se as provas produzidas nos autos eram suficientes para o julgamento da ação (art. 330, inc. I, CPC).2. A alegação de exercício regular de direito, sustentado pela devedora, ao fundamento de recusa do credor em dar-lhe plena quitação das parcelas adimplidas, não tem o condão de afastar o direito do autor em cobrar judicialmente os valores que lhe são devidos, se a inadimplência contratual é admitida pela própria ré/embargante.3. Recurso conhecido. Preliminares de nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa, ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa ou do devido processo, ante o julgamento antecipado da lide, REJEITADAS; no mérito, recurso NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS PROMISSÓRIAS - EMBARGOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NULIDADE DO JULGADO - INOCORRÊNCIA - INADIMPLÊNCIA ADMITIDA PELA EMBARGANTE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. O julgamento antecipado da lide não implica em nulidade do julgado ao fundamento de ocorrência de cerceamento de defesa, ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa ou do devido processo legal, se as provas produzidas nos a...
DIREITO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. CAUSA DE PEDIR REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Carece competência à Justiça Comum para processar e julgar a ação proposta, consoante prescreve o artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda nº 45, de 2004, quando se infere da causa de pedir que a pretensão em desfavor do antigo empregador, então agravado, encontra fundamento jurídico unicamente no contrato de trabalho, devido às normas internas de cunho eminentemente trabalhista. Remete-se à disciplina da Lei nº 8.984, de 07.02.1995. 2. Essa é a hipótese em que não se está pleiteando direito decorrente da contribuição patronal ou estabelecido nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios de entidade de previdência privada, no caso denominada PREVI, pois, ao contrário, se questiona exatamente a transferência do direito incorporado ao contrato de trabalho dos empregados e, que assim, lhes foi assegurada fruição na inatividade, conforme Portaria nº 966/47 do Banco do Brasil. Precedentes do STF, STJ, TST, e TJDFT. 3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. CAUSA DE PEDIR REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Carece competência à Justiça Comum para processar e julgar a ação proposta, consoante prescreve o artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda nº 45, de 2004, quando se infere da causa de pedir que a pretensão em desfavor do antigo empregador, então agravado, encontra fundamento jurídico unicamente no contrato de trabalho, devido às normas internas de cunho eminentemente trabalhista. Remete-se à disciplina...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL DO EXTINTO IDHAB/DF. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO PERÍODO INADIMPLÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.1. A rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, firmada pelo extinto IDHAB e pessoa de baixa renda, cujo objetivo foi garantir o direito à moradia, sem visar qualquer lucro, não admite indenização pelo uso no período da mora.2. Não se pode aplicar a este tipo de negócio, cegamente, as normas do direito privado, porquanto de cunho social se revestiu a avença. Ademais, a simples devolução do bem já propiciará ganho ao Poder Público, pois inegável a valorização do imóvel, se comparado à época do negócio entabulado.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL DO EXTINTO IDHAB/DF. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO PERÍODO INADIMPLÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.1. A rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, firmada pelo extinto IDHAB e pessoa de baixa renda, cujo objetivo foi garantir o direito à moradia, sem visar qualquer lucro, não admite indenização pelo uso no período da mora.2. Não se pode aplicar a este tipo de negócio, cegamente, as normas do direito privado, porquanto de cunho social se revestiu a avença. Ademais, a simples devolução do bem já propiciará ganho ao Poder Público, p...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO-OBSERVÃNCIA DO PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ILEGAL LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA CASSADA.Enseja limitação ao direito de produção de provas a prematura prolação de sentença, na qual reconhece o magistrado a improcedência do pedido ante a ausência de provas produzidas pela parte Autora quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 333, inciso I, do CPC), consubstanciado em alegação de fraude na emissão de Notas Fiscais, sem observar anterior pleito de sua produção em Juízo.Apelação Cível provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO-OBSERVÃNCIA DO PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ILEGAL LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA CASSADA.Enseja limitação ao direito de produção de provas a prematura prolação de sentença, na qual reconhece o magistrado a improcedência do pedido ante a ausência de provas produzidas pela parte Autora quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 333, inciso I, do CPC), consubstanciado em alegação de fraude na emissão de Notas Fiscais, sem observar anterior pleito de sua produção em Juízo.Apelação Cível provida.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E DE TRANSAÇÃO REJEITADAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS COM BASE NO IPC. RELAÇÃO CONTRATUAL SUBMETIDA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. ART. 20, § 3º, DO CPC. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.1. Não obstante a transferência da administração do plano de previdência, é entendimento pacificado por esta egrégia Corte de Justiça que a SISTEL é parte legítima para responder por eventuais diferenças relativas ao resgate de reserva de poupança, porquanto a relação de direito material decorrente da correção monetária ao plano de previdência privada, à época, era por ela administrada, revelando sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda.2. Nos termos da súmula 291, do colendo Superior Tribunal de Justiça a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.3. A migração do beneficiário para outra entidade de previdência privada, levada a efeito por meio dos termos de transação e adesão, não tem o condão de afastar a obrigação das entidades de previdência privada, máxime por não haver renúncia expressa ao direito de receber a diferença decorrente da atualização monetária dos valores pagos.4. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do Colendo STJ).5. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, à luz da Súmula 298, do STJ. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.6. Os índices de correção monetária para o FGTS não podem ser utilizados como paradigma para a correção da reserva de poupança, uma vez que são institutos de natureza jurídica diversa.7. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, os juros de mora, a partir da vigência da nova Lei Civil, é de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil.8. Considerando que a complexidade da matéria debatida na lide não corresponde ao valor fixado a título de honorários, mostra-se necessária a sua redução, atendendo-se aos critérios estabelecidos no art. 20, § 3º, alíneas a, b e c, do Código de Processo Civil.9. Recursos conhecidos. Preliminar e prejudiciais de mérito rejeitadas. No mérito, parcialmente provido o recurso de apelação interposto pela ré SISTEL e não provida a apelação interposta pela litisdenunciada VISÂO PREV.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E DE TRANSAÇÃO REJEITADAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS COM BASE NO IPC. RELAÇÃO CONTRATUAL SUBMETIDA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. ART. 20, § 3º, DO CPC. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.1. Não obstante a transferência da administração do plano de pr...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMI-ABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.I - Não configura cerceamento de defesa a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que se manteve segregado durante toda a instrução criminal, fundamentada na garantia da aplicação da lei penal. II - Após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de carta de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória, porquanto pode requerer o que de direito, inclusive progressão de regime prisional, perante o Juízo da Vara de Execuções Criminais.III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMI-ABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.I - Não configura cerceamento de defesa a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que se manteve segregado durante toda a instrução criminal, fundamentada na garantia da aplicação da lei penal. II - Após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de carta de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento em r...
AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A PERDA SUPERVEINENTE DO OBJETO DA AÇÃO. PRELIMINAR REFUTADA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE, PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.O cumprimento de decisão antecipatória da tutela jurisdicional não exaure o objeto do processo consistente em prestação continuada por prazo indeterminado.Constituindo a saúde direito de todos e dever do Estado, não pode o Distrito Federal eximir-se de fornecer medicamento a paciente que dele necessita e não possui condição financeira de adquiri-lo, sob pena de violação do citado direito fundamental.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A PERDA SUPERVEINENTE DO OBJETO DA AÇÃO. PRELIMINAR REFUTADA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE, PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.O cumprimento de decisão antecipatória da tutela jurisdicional não exaure o objeto do processo consistente em prestação continuada por prazo indeterminado.Constituindo a saúde direito de todos e dever do Estado, não pode o Distrito Federal eximir-se de fornecer medicamento a paciente que dele necessita e não possui condição...