APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO E ASTREINTES. INSURGÊNCIA DO RÉU. ARGUMENTOS DESVINCULADOS DO CASO APRESENTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA. RAZÕES QUE NÃO SE RELACIONAM À SENTENÇA PROFERIDA. PONTOS NÃO CONHECIDOS. ASTREINTES. PLEITO MINORATÓRIO AFASTADO. VALOR ADEQUADO. CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO COGENTE À APELANTE. NÃO CONSTITUIÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA APELADA. QUANTIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004888-9, de Fraiburgo, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO E ASTREINTES. INSURGÊNCIA DO RÉU. ARGUMENTOS DESVINCULADOS DO CASO APRESENTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA. RAZÕES QUE NÃO SE RELACIONAM À SENTENÇA PROFERIDA. PONTOS NÃO CONHECIDOS. ASTREINTES. PLEITO MINORATÓRIO AFASTADO. VALOR ADEQUADO. CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO COGENTE À APELANTE. NÃO CONST...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIMENTO CONTAMINADO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM E RECONHECIMENTO DA REVELIA DAS DEMANDADAS. INSURGÊNCIA DA FABRICANTE. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE REVELIA. ACOLHIMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRAZO EM DOBRO PARA CONTESTAR. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELO LITISCONSORTE. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. ATO PROCESSUAL CONSOLIDADO SOB A REGÊNCIA DA ANTERIOR LEGISLAÇÃO. CONHECIMENTO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA PEÇA CONTESTATÓRIA. ALEGADA ILEGIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. FABRICANTE APTA A RESPONDER PELOS DEFEITOS ADVINDOS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO. MÉRITO. CONSTATADA A CONTAMINAÇÃO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE. LARVAS VIVAS ENCONTRADAS EM ALIMENTO. DANO MORAL CONSOLIDADO. DEVER DE REPARAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. RAZÕES DA CONTESTAÇÃO QUE NÃO ALTERAM O RESULTADO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PRESERVADA. EXCLUÍDO O RECONHECIMENTO DA REVELIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089716-2, de Caçador, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIMENTO CONTAMINADO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM E RECONHECIMENTO DA REVELIA DAS DEMANDADAS. INSURGÊNCIA DA FABRICANTE. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE REVELIA. ACOLHIMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRAZO EM DOBRO PARA CONTESTAR. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELO LITISCONSORTE. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. ATO PROCESSUAL CONSOLIDADO SOB A REGÊNCIA DA ANTERIOR LEGISLAÇÃO. CONHECIMENTO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA PEÇA CONTESTATÓRIA. ALEGA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL E MORAL. ALEGADA LESÃO EM DECORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO NA APLICAÇÃO DE ANESTESIA PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMOS DA AUTORA, DO CIRURGIÃO, DO ANESTESISTA E DO HOSPITAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MÉDICO-CIRURGIÃO. INTERESSADA QUE, NA EXORDIAL, LIMITA A CAUSA DOS DANOS COMO SENDO A ANESTESIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DO LIAME DE CAUSALIDADE PARA QUE EXISTA A OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA. ART. 14, §4º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROFISSIONAL ANESTESIOLOGISTA QUE, EM RAZÃO DE SUA ESPECIALIDADE TÉCNICA, É RESPONSÁVEL DE FORMA UNITÁRIA PELOS POSSÍVEIS DANOS DECORRENTES DA CONDUÇÃO DE SUA FUNÇÃO. ADEMAIS, PROCEDIMENTO CIRÚRGICO (REDUÇÃO DE MAMAS E LIPOASPIRAÇÃO) QUE INCONTESTAVELMENTE FOI REALIZADO DE FORMA EXITOSA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA DO CIRURGIÃO RECONHECIDA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO NO FEITO DO MÉDICO-ANESTESISTA. "No caso de médico anestesista, em razão de sua capacitação especializada e de suas funções específicas durante a cirurgia, age com acentuada autonomia, segundo técnicas médico-científicas que domina e suas convicções e decisões pessoais, assumindo, assim, responsabilidades próprias, segregadas, dentro da equipe médica. Destarte, se o dano ao paciente advém, comprovadamente, de ato praticado pelo anestesista, no exercício de seu mister, este responde individualmente pelo evento." (EREsp 605.435/RJ, rel. Ministra Nancy Andrighi, rel. p/ Acórdão Ministro Raul Araújo, j. 14-9-2011) SUCUMBÊNCIA. AUTORA QUE DECAIU DA INTEGRALIDADE DOS PEDIDOS EXORDIAIS EM RELAÇÃO AO MÉDICO CIRURGIÃO E, PORTANTO, RESPONDE PELO PAGAMENTO DE 1/3 DAS DESPESAS PROCESSUAIS. ART. 85, CAPUT, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 8º E 2º, INCISOS I, II, III, IV, DA LEI N. 13.105/2015. RESPONSABILIDADE CIVIL DO NOSOCÔMIO NA MODALIDADE OBJETIVA. ART. 14, CAPUT, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. RESPONSABILIZAÇÃO QUE, EM RELAÇÃO AO HOSPITAL, IMPRESCINDE DA DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. SOLIDARIEDADE COM O MÉDICO SE CONSTATADA CONDUTA CULPOSA. DECORRÊNCIA DA CARACTERIZAÇÃO DE RELAÇÃO DE TRABALHO ENTRE A CLÍNICA E O PROFISSIONAL DA MEDICINA. PREFACIAL ARREDADA. "[...] o estabelecimento de saúde somente responderá solidariamente pelos atos praticados pelos médicos credenciados a integrar o seu corpo clínico quando eles não tenham sido contratados diretamente pelo paciente e tenham sido colocados à disposição deste pelo nosocômio ou clínica. Ademais, quando se tratar de empregado, preposto, ou de corpo clínico com algum tipo de subordinação ou colocado à disposição para o atendimento do paciente que procura os serviços hospitalares, a responsabilidade do hospital e do profissional culpado pelos danos proveniente de erro médico será solidária." (MEDEIROS. Luiz Cézar. Curso de direito médico. Coord. Hélio do Valle Pereira; Romano José Enzweiler. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 104) CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL NA SENTENÇA. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO POR EXPERT PARA ESCLARECER SE AS LIMITAÇÕES DE MOVIMENTO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO DA AUTORA DECORRERAM DE CONDUTA EQUIVOCADA DO ANESTESISTA, NO MOMENTO DA APLICAÇÃO DA DROGA ANESTÉSICA. DOCUMENTAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRA, CLARAMENTE, O NEXO DE CAUSALIDADE. PROVA PERICIAL NECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA CAUSA. IMPRESCINDIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA DE MÉRITO CASSADA. DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS DE EXAME. APELO DO CIRURGIÃO ACOLHIDO, IRRESIGNAÇÃO DO HOSPITAL DESALBERGADA E RECURSO DO MÉDICO ANESTESISTA PROVIDO. DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS DE ANÁLISE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018447-8, de Curitibanos, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL E MORAL. ALEGADA LESÃO EM DECORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO NA APLICAÇÃO DE ANESTESIA PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMOS DA AUTORA, DO CIRURGIÃO, DO ANESTESISTA E DO HOSPITAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MÉDICO-CIRURGIÃO. INTERESSADA QUE, NA EXORDIAL, LIMITA A CAUSA DOS DANOS COMO SENDO A ANESTESIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DO LIAME DE CAUSALIDADE PARA QUE EXISTA A OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA. ART. 14, §4º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROFISSIONAL ANESTESIOLOGISTA QUE, EM RAZÃO DE SUA ES...
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO ADMITIU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO TEMPORAL - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ATACADO POR AGRAVO REGIMENTAL PREVISTO NO ART. 195 DO RITJSC - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. CLÁUDIO VALDYR HELFENSTEIN, j. 08-08-2013). "Frente à nova sistemática recursal civil instituída pela Lei 9.139/95, confirmada pela Lei 10.352/01, contra a decisão monocrática que nega seguimento ou dá provimento a recurso, o agravo adequado (inominado, interno, seqüencial, ou simplesmente agravinho) é o previsto no § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil, não se admitindo o Agravo Regimental [...], por inexistir dúvida objetiva acerca do correto reclamo a ser interposto e, por conseguinte, se tratar de erro grosseiro, que acarreta a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2006.012094-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 02/08/07)" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2007.039242-3/0002.00, da Capital, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas). (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2009.057633-1, de Navegantes, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27-04-2010). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.061839-2, de Biguaçu, rel. Des. CARLOS ADILSON SILVA, j. 04-02-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.071649-1, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 17-03-2016).
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO ADMITIU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO TEMPORAL - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ATACADO POR AGRAVO REGIMENTAL PREVISTO NO ART. 195 DO RITJSC - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DEFERINDO-A - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Decisão monocrática agravada que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.042077-2, da Capital - Continente, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 17-03-2016).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DEFERINDO-A - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agr...
DESPACHO QUE CONCEDEU PRAZO PARA O AGRAVANTE JUNTAR DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO RECURSO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. CLÁUDIO VALDYR HELFENSTEIN, j. 08-08-2013). "Frente à nova sistemática recursal civil instituída pela Lei 9.139/95, confirmada pela Lei 10.352/01, contra a decisão monocrática que nega seguimento ou dá provimento a recurso, o agravo adequado (inominado, interno, seqüencial, ou simplesmente agravinho) é o previsto no § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil, não se admitindo o Agravo Regimental [...], por inexistir dúvida objetiva acerca do correto reclamo a ser interposto e, por conseguinte, se tratar de erro grosseiro, que acarreta a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2006.012094-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 02/08/07)" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2007.039242-3/0002.00, da Capital, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas). (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2009.057633-1, de Navegantes, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27-04-2010). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.061839-2, de Biguaçu, rel. Des. CARLOS ADILSON SILVA, j. 04-02-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.087209-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 18-02-2016).
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DESPACHO QUE CONCEDEU PRAZO PARA O AGRAVANTE JUNTAR DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO RECURSO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É i...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (LEI N. 1.060/1950). DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. 01. São pressupostos da responsabilidade civil: "a) existência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa como fundamento da responsabilidade civil há o risco; b) ocorrência de um dano moral ou patrimonial causado à vítima; c) nexo de causalidade entre o dano e a ação, o que constitui o fato gerador da responsabilidade" (Maria Helena Diniz). Devem eles coexistir. 02. De ordinário, é ônus do autor provar os fatos constitutivos do seu direito (CPC, art. 333, inc. I). No expressivo dizer de Ovídio Baptista da Silva, "como todo o direito sustenta-se em fatos, aquele que alega possuir um direito deve, antes de mais nada, demonstrar a existência dos fatos em que tal direito se alicerça. Pode-se, portanto, estabelecer, como regra geral dominante de nosso sistema probatório, o princípio segundo o qual à parte que alega a existência de determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, incumbe o ônus de demonstrar sua existência. Em resumo, cabe-lhe o ônus de produzir a prova dos fatos por si mesmo alegados como existentes". Não tendo o autor comprovado o fato constitutivo do seu direito - in casu, que o réu motivou o acidente de trânsito do qual resultaram os danos cujo ressarcimento é reclamado na actio -, impõe-se confirmar a sentença rejeitatória da sua pretensão. Assim deve ser pois, quando ocorre "entrechoque entre as provas produzidas pelas partes, qualiquantitativamente de igual força, sem que se possa optar, segura e fundamentadamente, por qualquer uma das versões conflitantes, deve prevalecer aquela produzida pelo réu" (AC n. 47.879, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070215-5, de Caçador, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (LEI N. 1.060/1950). DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. 01. São pressupostos da responsabilidade civil: "a) existência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa como fundamento da responsabilidade civil há o risco; b) ocorrência de um dano moral ou patrimonial causado à vítima;...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emerson Carlos Cittolin dos Santos
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DA AUTORA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (STJ, S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02. O Código de Processo Civil dispõe que, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas" (art. 21). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki); a lei não deve ser interpretada de modo a "conduzir a absurdos" (Moniz de Aragão). Em numerosos acórdãos, o Superior Tribunal de Justiça tem afirmado que: I) "Os honorários de advogado são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses" (REsp n. 257.002, Min. Barros Monteiro; REsp n. 638.865, Min. Franciulli Netto; REsp n. 821.222, Min. Og Fernandes); II) "No processo civil, para se aferir qual das partes litigantes arcará com o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, deve-se atentar não somente à sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes" (REsp n. 1.223.332, Min. Luis Felipe Salomão; AgRgAgREsp n. 604.325, Min. Marco Aurélio Bellizze; AgRgREsp n. 1.280.289, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Nas causas versando sobre contrato de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), se a resistência da seguradora não se limita ao quantum do pedido formulado, não é razoável que, havendo sucumbência recíproca, o autor seja condenado a pagar honorários advocatícios em quantia superior àquela correspondente ao seu crédito - salvo se evidenciada má-fé, abuso do direito de demandar em juízo. Essa solução igualmente se impõe à luz da premissa de que "o seguro obrigatório de veículos automotores de via terrestre - DPVAT, diferentemente de outras espécies de seguro, é dotado de função social altamente relevante, sobretudo quando se analisa com requinte de detalhes os valores pertinentes a sua finalidade" (Rafael Tárrega Martins). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066034-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DA AUTORA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (STJ, S-2, REsp n. 1.098.365, Min...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01.São pressupostos da responsabilidade civil: "a) exis-tência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa como fundamento da responsabilidade civil há o risco; b) ocorrência de um dano moral ou patrimonial causado à vítima; c) nexo de causalidade entre o dano e a ação, o que constitui o fato gerador da responsabilidade" (Maria Helena Diniz). Devem eles coexistir. 02. De ordinário, é ônus do autor provar o fato constitutivo do direito vindicado (CPC, art. 333, inc. I). No expressivo dizer de Ovídio Baptista da Silva, "co-mo todo o direito sustenta-se em fatos, aquele que alega possuir um direito deve, antes de mais nada, demonstrar a existência dos fatos em que tal direito se alicerça. Pode-se, portanto, estabelecer, como regra geral dominante de nosso sistema probatório, o princípio segundo o qual à parte que alega a existência de determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, incumbe o ônus de demonstrar sua existência. Em resumo, cabe-lhe o ônus de produzir a prova dos fatos por si mesmo alegados como existentes". Não tendo o autor comprovado o fato constitutivo do seu direito - in casu, que o réu deu causa ao acidente de trânsito do qual resultaram os danos cujos ressarcimento reclama -, impõe-se confirmar a sentença rejeitatória da sua pretensão. Assim deve ser pois, quando ocorre "entrechoque entre as provas produzidas pelas partes, qualiquantitativamente de igual força, sem que se possa optar, segura e fundamentadamente, por qualquer uma das versões conflitantes, deve prevalecer aquela produzida pelo réu" (AC n. 47.879, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033917-2, de Timbó, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01.São pressupostos da responsabilidade civil: "a) exis-tência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa como fundamento da responsabilidade civil há o risco; b) ocorrência de um dano moral ou patrimonial causado à vítima; c) nexo de causalidade entre o dano e a ação, o que constitui o fato gerador da responsabilidade" (Maria Helena Diniz). Devem eles coexistir. 02. De...
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EDIFICAÇÃO LINDEIRA CAUSADORA DE PREJUÍZOS EM FASE INICIAL. ART. 934, INCISO I, DO CPC. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA COMPROVADOS. EMBARGO DA OBRA, INAUDITA ALTERA PARS, ESCORREITO. Na forma do art. 937 do CPC, a concessão ou manutenção de embargo liminar em ação de nunciação de obra nova depende da demonstração do fumus boni juris, caracterizado pela plausibilidade do direito substancial invocado, e do periculum in mora, consubstanciado na ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação no imóvel lindeiro. Demonstrada suficientemente a edificação lindeira causadora de transtornos e constatado, pela Defesa Civil, os danos oriundos de tal empreendimento no imóvel do autor da ação de nunciação de obra nova, correta a decisão que a embarga inaudita altera pars. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO EMBARGO CALÇADO EM NOVA VISTORIA DO IMÓVEL PELA DEFESA CIVIL. CAUÇÃO REAL IGUALMENTE PRESTADA NESTE AGRAVO. ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS NÃO SUBMETIDOS AO MAGISTRADO A QUO, PORÉM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGO DA OBRA A SER REDEFINIDO PELO PROLATOR DA DECISÃO VERGASTADA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É bem verdade que há situações que a concessão de medida liminar de embargo da edificação em ação de nunciação de obra nova traz resultado pior do que aqueles que visa evitar. Em tais casos, o nunciado tem, a qualquer tempo, a prerrogativa de requerer o prosseguimento da obra, porém, mediante a prestação de caução idônea e desde que demonstre o prejuízo resultante da suspensão da obra, nos termos do caput do art. 940 do CPC. Não obstante isso, sob pena de supressão de instância, não podem ser considerados por este Órgão Julgador alegações e documentos não submetidos ao crivo do julgador a quo, a exemplo do imóvel ofertado pela ora agravante como caução e da realização de uma nova constatação pela Defesa Civil, desta vez a demonstrar a correção dos danos reclamados pelos autores da ação de nunciação, o qual não teve a oportunidade de, à vista de tais novos elementos, rever seu pronunciamento anterior. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047370-4, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EDIFICAÇÃO LINDEIRA CAUSADORA DE PREJUÍZOS EM FASE INICIAL. ART. 934, INCISO I, DO CPC. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA COMPROVADOS. EMBARGO DA OBRA, INAUDITA ALTERA PARS, ESCORREITO. Na forma do art. 937 do CPC, a concessão ou manutenção de embargo liminar em ação de nunciação de obra nova depende da demonstração do fumus boni juris, caracterizado pela plausibilidade do direito substancial invocado, e do periculum in mora, consubstanciado na ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação no imóvel lindeiro. Demonstrada suficientemente a edificação lindeira...
ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM AUTOMÓVEL PERTENCENTE A INCAPAZ. ARTS. 1.750 C/C 1.781 AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. INDEFERIMENTO. Nos termos do art. 1.750 do Código Civil, "os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz", sendo que as regras quanto ao exercício da tutela são aplicadas em relação ao exercício da curatela (art. 1.781 do Código Civil). No caso dos autos, mostra-se justa a estipulação de valor mínimo em percentual da Tabela FIPE, e não nominal, considerando a depreciação do valor do automóvel com o decurso do tempo. Razoável, também, a destinação ao curador do ressarcimento dos valores dispendidos nos cuidados, com o depósito em subconta vinculada ao juízo da quantia excedente. INSURGÊNCIA DO APELANTE QUE PUGNA QUE O PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS FLUA A PARTIR DA ALIENAÇÃO. TERMO INICIAL QUE, MUITO EMBORA NÃO EXPRESSO, É CONCLUSÃO LÓGICA DA LEITURA DOS TERMOS DA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENTE. Para recorrer é preciso ter interesse, que deflui da existência do binômio necessidade x utilidade do recurso para melhorar a situação do litigante. Este interesse advém, precipuamente, da idéia de sucumbência no processo, isto é, de uma decisão contrária ao interesse manifesto. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085607-0, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM AUTOMÓVEL PERTENCENTE A INCAPAZ. ARTS. 1.750 C/C 1.781 AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. INDEFERIMENTO. Nos termos do art. 1.750 do Código Civil, "os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz", sendo que as regras quanto ao exercício da tutela são aplicadas em relação ao exercício da curatela (art. 1.781 do Código Civil). No caso dos autos, mostra-se justa a estipulação de valor mínimo em percentual da Tabela FIPE, e não nominal, considerando a de...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTS. 267, I, 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E 295, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO DEMANDANTE - REITERAÇÃO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO APELO - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CONFUNDEM COM QUESTÕES ABORDADAS NO RECURSO PRINCIPAL - EXAME CONCOMITANTE. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Existindo, no caso, o pedido, é medida que se impõe conhecer do recurso. Entretanto, constatando-se que os argumentos expostos no agravo retido, os quais versam sobre a viabilidade de manutenção do valor da causa e de concessão da gratuidade da justiça, também figuram como objeto da apelação cível, mister o exame conjunto das temáticas. VALOR DA CAUSA - CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA LIMITADO À REVISÃO PARCIAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - INAPLICABILIDADE DO ART. 259, V, DA LEI ADJETIVA CIVIL - QUANTIA INDICADA PELA PARTE AUTORA QUE SE REVELA IRRISÓRIA - VIABILIDADE DE ALTERAÇÃO "EX OFFICIO" - NECESSIDADE DE QUE O IMPORTE CORRESPONDA AO PROVEITO ECONÔMICO DO LITÍGIO, ISTO É, O TOTAL QUE DEVERÁ SER ABATIDO DO DÉBITO - DIFERENÇA ENTRE O VALOR ORIGINAL DA DÍVIDA E O MONTANTE QUE SE ENTENDE DEVIDO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE PRETÓRIO - EXEGESE DO ART. 258 DO CÓDIGO BUZAID - INCONFORMISMOS INACOLHIDOS NO TÓPICO. O valor da causa, em ações de natureza revisional, deve ser fixado de acordo com o proveito econômico perseguido na demanda, em atenção ao art. 258 do Código de Processo Civil, mormente se a pretensão visar apenas à revisão parcial do contrato, até porque em situações tais se mostra inaplicável o art. 259, V, de referido Diploma. Dessarte, na esteira do quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, entende-se por adequado, como valor de causas desta natureza, a diferença entre a quantia original da dívida e o montante que se entende devido. No caso, verifica-se terem sido avençadas, para quitação do débito, 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 620,32 (seiscentos e vinte reais e trinta e dois centavos) cada, que somadas totalizam R$ 29.775,36 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Logo, considera-se que o importe atribuído ao feito pelo autor de R$ 348,68 (trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos) não corresponde ao proveito econômico da demanda, devendo, portanto, ser readequado. JUSTIÇA GRATUITA - TESE DE VIABILIDADE DE CONCESSÃO TÃO SOMENTE COM BASE NA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DESCABIMENTO - INTIMAÇÃO, EM PRIMEIRO GRAU, PARA COLACIONAR AO FEITO DOCUMENTOS QUE CORROBORASSEM A EFETIVA NECESSIDADE DA BENESSE - INÉRCIA DO ACIONANTE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A CARACTERIZAR SUA CARÊNCIA ECONÔMICA - AGRAVO E APELO REJEITADOS NA "QUAESTIO". Não comprovada, pelo postulante, sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, mesmo após intimado para apresentar a documentação adequada, é de ser mantido o indeferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - TESE INACOLHIDA - ORIENTAÇÃO EXARADA PELA CIRCULAR N. 100/2015 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE EXIGE APENAS A CIENTIFICAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE - ENTENDIMENTO ADOTADO PELO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROCURADOR DO DEMANDANTE, PORÉM, NÃO INTIMADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO ANTERIORMENTE À EXTINÇÃO DO FEITO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. O Superior Tribunal de Justiça "firmou orientação de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte" (REsp n. 1413275, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12/5/2015). Seguindo a mesma linha de entendimento, este Colegiado, refluindo do posicionamento outrora adotado, deliberou pela desnecessidade de prévia cientificação pessoal do autor anteriormente à extinção do processo, sem resolução do mérito, nas hipóteses em que seu procurador, devidamente intimado, deixar de atender a ordem de recolhimento (ou complementação) das custas iniciais (Circular n. 100, de 3/8/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina). Na hipótese dos autos, porém, verifica-se que não houve a intimação do advogado do demandante para pagamento das custas iniciais anteriormente ao decreto extintivo do feito, configurando-se como medida mais acertada a cassação da sentença, com retorno dos autos à origem, para que seja cientificado o causídico acerca da necessidade de efetuar a referida quitação. REVISÃO CONTRATUAL - MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, §§ 1º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE SANEAMENTO DO FEITO COM A CONSECUTIVA DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Embora imperiosa a cassação da sentença, mostra-se inaplicável o art. 515, §§ 1º e 3º, da Lei Adjetiva Civil para fins de deliberação de temas relacionados à revisão contratual não abordados pela sentença, pois o processo ainda não se encontra apto a julgamento, reputando-se necessário o saneamento do feito com a consecutiva dilação probatória. A Segunda Câmara de Direito Comercial decidiu, por votação unânime, negar provimento ao agravo retido e conhecer do apelo em parte e, nesta, dar-lhe parcial provimento para cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito, intimando-se o procurador do autor para pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção. "Ex officio", estipula-se que o valor da causa deve corresponder à diferença entre o valor contratado e o importe que o demandante entende por devido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009551-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTS. 267, I, 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E 295, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO DEMANDANTE - REITERAÇÃO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO APELO - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CONFUNDEM COM QUESTÕES ABORDADAS NO RECURSO PRINCIPAL - EXAME CONCOMITANTE. Constitui pres...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. EXEGESE DO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A petição de agravo de instrumento deverá ser instruída com as peças obrigatórias (cópia da decisão agravada, certidão de intimação, procuração das partes), conforme dispõe o art. 525, I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Ausente um dos documentos obrigatórios, não é possível a complementação do instrumento com sua juntada posterior, pois já operada a preclusão consumativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002274-4, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. EXEGESE DO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A petição de agravo de instrumento deverá ser instruída com as peças obrigatórias (cópia da decisão agravada, certidão de intimação, procuração das partes), conforme dispõe o art. 525, I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Ausente um dos documentos obrigatórios, não é p...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PROVEDOR DE INTERNET. CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO EM SÍTIO DE RELACIONAMENTO (FACEBOOK) COM IMAGENS DA PARTE AUTORA. COMUNICAÇÃO AO PROVEDOR ACERCA DA ILICITUDE NA PÁGINA CRIADA. RETIRADA IMEDIATA DO MATERIAL OFENSIVO NÃO EFETUADA. DOCUMENTOS COLACIONADOS PELA AUTORA DEMONSTRANDO AS NOTIFICAÇÕES DIRETAMENTE AO PROVEDOR. DESÍDIA E INÉRCIA DESTE. EXCLUSÃO DA PÁGINA SOMENTE APÓS ORDEM JUDICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DO PROVEDOR E DO AUTOR DO ATO ILÍCITO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL CONFIGURADO ANTE A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM DA AUTORA. ARBITRAMENTO EM R$ 10.000,00 EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006119-3, de Brusque, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PROVEDOR DE INTERNET. CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO EM SÍTIO DE RELACIONAMENTO (FACEBOOK) COM IMAGENS DA PARTE AUTORA. COMUNICAÇÃO AO PROVEDOR ACERCA DA ILICITUDE NA PÁGINA CRIADA. RETIRADA IMEDIATA DO MATERIAL OFENSIVO NÃO EFETUADA. DOCUMENTOS COLACIONADOS PELA AUTORA DEMONSTRANDO AS NOTIFICAÇÕES DIRETAMENTE AO PROVEDOR. DESÍDIA E INÉRCIA DESTE. EXCLUSÃO DA PÁGINA SOMENTE APÓS ORDEM JUDICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DO PROVEDOR E DO AUTOR DO AT...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA (CONTRATO RURAL) - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação da existência de contrato de telefonia rural, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se acolher a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CEDENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO A DOIS CONTRATOS - CESSÃO DA TOTALIDADE DOS DIREITOS ACIONÁRIOS PREVIAMENTE À EMISSÃO DOS RESPECTIVOS TÍTULOS - AÇÕES EMITIDAS DIRETAMENTE EM NOME DO CESSIONÁRIO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É legítimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a capitalização das ações, em dois dos contratos litigados, ocorrido posteriormente à transferência da posição acionária, e considerando que as ações foram emitidas diretamente em nome do cessionário, carece o cedente de legitimidade ativa para pleitear a subscrição das ações emitidas a menor. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. Tendo a sentença estabelecido como parâmetro para conversão em perdas e danos exatamente o pretendido pela apelante - a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002819-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA A FIM DE CONDENAR OS RÉUS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL AO AGRAVADO NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, ACRESCIDO DE DESPESAS COM EXAMES, REMÉDIOS E TRATAMENTOS MÉDICOS. INSURGÊNCIA DESTES. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA CULPABILIDADE DO CONDUTOR. ALEGADA NECESSIDADE DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. INSUBSISTÊNCIA. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA QUE DEMONSTRAM VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES INICIAIS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA COM RELATO DO PRÓPRIO RÉU, QUE RECONHECE QUE INVADIU A PREFERENCIAL, ATINGINDO A MOTOCICLETA DO AUTOR. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONFIGURADOS. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a concessão da tutela antecipada, deve o juiz observar o cumprimento de requisitos legais insculpidos no art. 273 do Código de Processo Civil, como a prova evidente acerca da verossimilhança da alegação, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu e a reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida. 2. Havendo provas substanciais acerca da culpa pela ocorrência do acidente, ao menos em sede de cognição sumária, mostra-se devido o arbitramento de pensão mensal em favor dos dependentes da vítima, nos termos do art. 948, II, do CC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072983-8, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA A FIM DE CONDENAR OS RÉUS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL AO AGRAVADO NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, ACRESCIDO DE DESPESAS COM EXAMES, REMÉDIOS E TRATAMENTOS MÉDICOS. INSURGÊNCIA DESTES. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA CULPABILIDADE DO CONDUTOR. ALEGADA NECESSIDADE DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. INSUBSISTÊNCIA. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA MEDIDA ANTECIPATÓRI...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ALEGADA A POSSE DE SUA GENITORA NA PROPRIEDADE E ESBULHO POR PARTE DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVA. ÁREA EM LITÍGIO QUE FOI VENDIDA AOS APELADOS EM OUTUBRO DE 2008 PELA POSSUIDORA QUE JÁ ESTAVA LÁ HÁ MAIS DE 20 ANOS. TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DA POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUALQUER OPOSIÇÃO DURANTE O PERÍODO AQUISITIVO DO USUCAPIÃO, JÁ DECRETADO EM OUTROS AUTOS. MELHOR POSSE DOS RÉUS. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CODEX INSTRUMENTALIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO DIPLOMA PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Prepondera o entendimento nesta Corte de Justiça e inclusive nos tribunais pátrios de que a insuficiência de prova de qualquer dos requisitos elencados no art. 927 do Código de Processo Civil, conduz ao inacolhimento do pedido atinente à proteção possessória. 2. "Por ser a posse matéria eminentemente factual, são pelos depoimentos, documentos e demais provas que instruem o caderno processual que o magistrado, com observância aos requisitos do art. 927 do Código de Ritos, determinará qual dos contendores detém a melhor posse sobre a terra em litígio". (Apelação Cível n. 2010.051053-3, da Capital, Rel. Des. Fernando Carioni, j. 05/10/10). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008526-5, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ALEGADA A POSSE DE SUA GENITORA NA PROPRIEDADE E ESBULHO POR PARTE DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVA. ÁREA EM LITÍGIO QUE FOI VENDIDA AOS APELADOS EM OUTUBRO DE 2008 PELA POSSUIDORA QUE JÁ ESTAVA LÁ HÁ MAIS DE 20 ANOS. TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DA POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUALQUER OPOSIÇÃO DURANTE O PERÍODO AQUISITIVO DO USUCAPIÃO, JÁ DECRETADO EM OUTROS AUTOS. MELHOR POSSE DOS RÉUS. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CODEX INSTRUMENT...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SUSCITADA EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. PRELIMINAR RECHAÇADA. AVENTADAS A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IRRAZOABILIDADE DA TESE ARGUIDA. PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A DIVERSAS ENTIDADES. INSUBSISTÊNCIA. PROVA IRRELEVANTE À SOLUÇÃO DA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESPECIAL. SUSTENTADA A APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PERÍODO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO (ART. 177 DO ESTATUTO CIVIL REVOGADO). LAPSO TEMPORAL CONTADO A PARTIR DO SURGIMENTO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. OCORRÊNCIA DESTE DOIS ANOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 10.406/02. FLUÊNCIA DE MENOS DA METADE DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE 1916. NOVO PRAZO REDUZIDO PARA DEZ ANOS. EXEGESE DO ARTIGO 205 DO CC. TERMO A QUO ESTABELECIDO NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DO DEVER DE PRESTAR CONTAS TENDO EM VISTA SE TRATAR DE CONTA CONJUNTA. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DE COTITULARIDADE SOBRE O MONTANTE DEPOSITADO. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE AS PARTES. FILHO ENCARREGADO DE AUXILIAR A GENITORA NA ADMINISTRAÇÃO DE SUAS DESPESAS MENSAIS. DÚVIDA ACERCA DE DETERMINADAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO EVIDENCIADO. PEDIDO CONTRAPOSTO REFUTADO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059745-1, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SUSCITADA EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. PRELIMINAR RECHAÇADA. AVENTADAS A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IRRAZOABILIDADE DA TESE ARGUIDA. PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A DIVERSAS...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CIRURGIA DE VARIZES. NEGATIVA DE COBERTURA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. ACERTO. - Ausente comprovação de que a negativa de cobertura efetuada pela ré, ainda que indevida, tenha causado danos morais à autora, o afastamento da respectiva condenação, em consonância com entendimento recente deste Tribunal de Justiça, é medida que se impõe. (2) SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 306, DO STJ. MANUTENÇÃO. - "A Lei nº 8.906/94 assegura ao advogado a titularidade da verba honorária incluída na condenação, sendo certo que a previsão, contida no Código de Processo Civil, de compensação dos honorários na hipótese de sucumbência recíproca, não colide com a referida norma do Estatuto da Advocacia. É aratio essendi da Súmula 306 do STJ." (STJ, REsp n. 963.528/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. em 02.12.2009). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093729-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CIRURGIA DE VARIZES. NEGATIVA DE COBERTURA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. ACERTO. - Ausente comprovação de que a negativa de cobertura efetuada pela ré, ainda que indevida, tenha causado danos morais à autora, o afastamento da respectiva condenação, em consonância com entendimento recente deste Tribunal de Justiça, é medida que se impõe. (2) SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 306, DO STJ. MANUTENÇÃO. -...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SINISTRO EM PARQUE AQUÁTICO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) TOBOGÃ. TERCEIRO CAUSADOR. ADULTO QUE SE CHOCA COM A AUTORA. INFORMAÇÃO E PREPOSTO DA RÉ. AUSÊNCIA. ART. 14, § 3º, II, DO CDC. DEVER DE INDENIZAR. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS RECONHECIDA. ACOLHIMENTO PARCIAL. - Resta inequívoco o dever de indenizar de parque aquático que, embora modesto, permite a utilização de tobogã sem as devidas condições de segurança - ausência de preposto e até mesmo de sinalização informativa dos riscos - e dá ensejo, assim, à ocorrência de acidente que vitimou a autora, causando-lhe lesão na coluna vertebral. - Possível interpretar o art. 14, § 3º, II, do Diploma Consumerista no sentido da possibilidade de reconhecer a culpa (ou causa) concorrente de terceiro. É que se verifica, in casu, notadamente porque o causador, adulto e ao que parece marido da autora, iniciou sua decida antes da postulante concluir a sua, atuando para o resultado. (2) DANOS MORAIS. INTERNAÇÃO. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS. TRATAMENTO. ABALO CONFIGURADO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. - Se em razão da lesão havida necessitou a vítima permanecer internada por 3 (três) dias, submeter-se a tratamento (utilização de colete ortopédico) por alguns meses e, ainda, afastar-se de suas atividades laborais, tem-se por caracterizado o abalo anímico indenizável. - Se, todavia, o quantum arbitrado na origem não se revela razoável e proporcional, impõe-se a sua minoração. (3) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. ART. 21, CAPUT, DO CPC. REDISTRIBUIÇÃO. - Verificando-se a sucumbência recíproca, a teor do art. 21, caput, do Estatuto Processual Civil, inafastável a distribuição proporcional, admitida a compensação (En. 306 da Súmula do STJ). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011398-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SINISTRO EM PARQUE AQUÁTICO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) TOBOGÃ. TERCEIRO CAUSADOR. ADULTO QUE SE CHOCA COM A AUTORA. INFORMAÇÃO E PREPOSTO DA RÉ. AUSÊNCIA. ART. 14, § 3º, II, DO CDC. DEVER DE INDENIZAR. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS RECONHECIDA. ACOLHIMENTO PARCIAL. - Resta inequívoco o dever de indenizar de parque aquático que, embora modesto, permite a utilização de tobogã sem as devidas condições de segurança - ausência de preposto e até mesmo de sinalização inform...