PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. A prolação de sentença na instância ordinária impõe a extinção do procedimento recursal, diante da perda do objeto do agravo e consequente falta de interesse de agir. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040579-5, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. A prolação de sentença na instância ordinária impõe a extinção do procedimento recursal, diante da perda do objeto do agravo e consequente falta de interesse de agir. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040579-5, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E DE DANOS MORAIS. PARCIAL ACOLHIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS N.ºS 11.482/2007 E 11.945/2009 RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA, NO ENTANTO, PREJUDICADA. CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS QUE ALTERARAM A LEI N.º 6.194/1974. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO PREVISTA NA TABELA QUANTIFICATIVA E AO RESPECTIVO GRAU DE REPERCUSSÃO. PAGAMENTO REALIZADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA SUPERIOR. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO IMPROCEDENTE. DECISUM INSUBSISTENTE. INVERSÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INSURGÊNCIA RECURSAL PROVIDA. 1 O âmbito da atuação do julgador, tal como ressai dos arts. 128, 459 e 460 do Código de Processo Civil, tem seus limites objetivos pelo pedido formulado e pelos motivos deduzidos pelas partes, lhe sendo defeso deferir mais ou coisa diversa do pretendido pelo autor. Assim, não é dado ao magistrado, uma vez tendo o autor pedido a complementação da indenização do seguro obrigatório em consideração ao teto de R$ 13.150,00, considerar para tanto, ainda que sob o argumento de uma pretensa inconstitucionalidade, como teto o valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos. Assim o fazendo, o magistrado faz nascer o fenômeno do julgamento ultra ou extra petita, o que pode inquinar a sentença de nulidade. 2 A Medida Provisória n.º 451/2008 e a Lei n.º 11.945/2009, resultante da sua conversão, ao instituírem a tabela de graduação das indenizações vinculadas ao seguro obrigatório, não ofendem os princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação do retrocesso, eis que limitaram-se elas a regrar o conteúdo da Lei n.º 6.194/1974, que estabelece o valor máximo indenizatório que poderá ser alcançado pelas hipóteses de invalidez permanente. E o seguro obrigatório, exerce uma função, não constitucional, mas essencialmente social legislativa, o que permite que o legislador defina o modo de operação do sistema securitário, tal como ocorreu quando da edição dos diplomas legais atacados. 3 A alteração introduzida pela Lei n.º 11.482/2007 na Lei n.º 6.194/1974, não padece de inconstitucionalidade, não implicando em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e nem suprimindo o direito da vítima de acidente de circulação à percepção de indenização por danos materiais e morais. Limitou-se tal diploma legislativo a fixar um novo teto máximo para as indenizações a cargo do seguro DPVAT. 4 Positivado na prova pericial a que foi submetida a vítima de acidente de circulação, ostentar ela, como consequência do evento, invalidez permanente, porém parcial incompleta e de leve repercussão em seu punho direito, faz ele jus à paga indenizatória proporcional à sua situação, nos moldes definidos pela tabela quantificativa instituída pela Lei n.º 11.945/2009. E, tendo o pagamento administrativo sido feito inclusive em valores maiores aos efetivamente devidos, impõe-se negada a complementação pretendida. 5 A reforma do comando sentencial impugnado, implicando em total rejeição dos pedidos formulados na peça dos encargos e entrada, conduz à automática atribuição ao demandante dos encargos sucumbenciais. No entanto, litigando o postulante sob os auspícios da gratuidade judicial, a exigibilidade desses ônus fica suspensa, nos moldes do art. 12 da Lei 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046366-6, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E DE DANOS MORAIS. PARCIAL ACOLHIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS N.ºS 11.482/2007 E 11.945/2009 RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA, NO ENTANTO, PREJUDICADA. CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS QUE ALTERARAM A LEI N.º 6.194/1974. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO PREVISTA NA TABELA QUANTIFICATIVA E AO RESPECTIVO GRAU DE REPERCUSSÃO. PAGAMENTO REALIZADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA SUPERIOR. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO IMPROCEDENTE. DECISUM INSUBSISTENTE. INVERSÃO...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO RESIDUAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SALDO REMANESCENTE INEXISTENTE. DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA, NESSE ASPECTO, CONFIRMADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, A PARTIR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. RECLAMO RECURSAL, EM PARTE, PROVIDO. 1 Comprovado nos autos ter ficado o acionante, em decorrência de acidente de trânsito que sofreu, com invalidez permanente parcial incompleta, de repercussão leve, em seu membro superior esquerdo, faz jus ele à indenização securitária, de forma proporcional, em conformidade com a tabela instituída pela Lei n.º 11.945/2009. Entretanto, tendo a paga administrativa observado as regras legais incidentes, com a liquidação do sinistro prestigiando a exata proporcionalidade entre as lesões e a respectiva indenização, rejeitado impõe-se o pedido de complementação da verba indenitária. 2 Objeto precípuo da correção monetária é o de preservar o poder aquisitivo real da moeda, protegendo-o dos corrosivos efeitos da inflação, não implicando, pois, em qualquer acréscimo dos valores indenizatórios. Nesse contexto, considerado o fato de que, precedentemente à entrada em vigor da medida provisória n.º 340, de 29-12-2006, a indenização do seguro DPVAT que era vinculada ao salário mínimo, sofrendo uma atualização periódica que deixou de existir, passou a ser expressa em valor fixo, é questão de justiça que o quantum indenizatório seja monetariamente corrigido a partir do início da vigência do diploma normativo que operou essa substituição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070520-3, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO RESIDUAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SALDO REMANESCENTE INEXISTENTE. DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA, NESSE ASPECTO, CONFIRMADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, A PARTIR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. RECLAMO RECURSAL, EM PARTE, PROVIDO. 1 Comprovado nos autos ter ficado o acionante, em decorrência de acidente de trânsito que sofreu, com invalidez permanente parcial incompleta, de repercussão leve, em seu membr...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO RESIDUAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SALDO REMANESCENTE INEXISTENTE. DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA, NESTE ASPECTO, CONFIRMADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, A PARTIR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. SENTENÇA, NESSE PONTO, REFORMADA. RECLAMO RECURSAL, EM PARTE, PROVIDO. 1 Apurado pericialmente, no âmbito judicial, ostentar a vítima da acidente de tráfego quadro de invalidez permanente, contudo parcial e incompleta, com enquadramento dos danos corporais resultantes, para fins do disposto no inc. II do § 1.° do art. 3.° da Lei n.º 6.194/1974, na categoria de "sequelas residuais", a correspondente indenização há que ser reduzida proporcionalmente, com base no percentual descrito no referido comando normativo. E apurada a ausência de saldo remanescente em favor do acidentado, considerada correta o valor a ele administrativamente satisfeito, o pedido de complementação indenizatoria desagua na rejeição. 2 Tendo a Medida Provisória n.º 340/2006, embrião da Lei n.º 11.482/2007, inserido o inciso II, no art. 3.º, da Lei 6.194/74 e com isso, alterado drasticamente o teto máximo das indenizações vinculadas ao seguro obrigatório, que, de múltiplos do salário mínimo passou a corresponder a valores fixos, expressos em reais, por óbvio, sob pena de aviltamento de expressão reparatória, a atualização monetária há que ser feita a contar da data da aludida Medida Provisória, tal como decorre do art. 24, inc. III, da Lei 11.482. A não se entender assim, estará se pactuando com a completa perda da identidade do valor fixo previsto em lei, emprestando-se aval, pois, à não manutenção do valor real da indenização e que, como tal, foi prefigurado pelo legislador. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069977-3, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO RESIDUAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SALDO REMANESCENTE INEXISTENTE. DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA, NESTE ASPECTO, CONFIRMADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, A PARTIR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. SENTENÇA, NESSE PONTO, REFORMADA. RECLAMO RECURSAL, EM PARTE, PROVIDO. 1 Apurado pericialmente, no âmbito judicial, ostentar a vítima da acidente de tráfego quadro de invalidez permanente, contudo parcial e incompleta, com enqua...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE MAUS PAGADORES. DEMANDA DIRECIONADA CONTRA A EMPRESA QUE NEGATIVOU O NOME DA AUTORA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ALEGADA SUCESSÃO EMPRESARIAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DEFERIDA. SUCESSÃO EMPRESARIAL, EM VERDADE, NÃO DEMONSTRADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA POSTERIORMENTE RECONHECIDA. Legitimada passiva é aquela pessoa indicada a suportar os efeitos oriundos da sentença, caso seja julgado procedente o pedido formulado na ação. Demonstrada a falta de ligação entre os fatos narrados na inicial e a figura da empresa demandada, deve ser reconhecida a falta de legitimidade para integrar o feito. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS E AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO. PRECLUSÃO. Inviável a argumentação, em sede de apelação, de que determinado documento foi juntado a destempo ou carecedor de autenticação para verificação de autenticidade. Tal questão que deve ser suscitada pela parte na primeira oportunidade de manifestação nos autos, nos termos do art. 245, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA PATENTEADA. Se a teoria da aparência tem nascedouro na necessidade de proteção ao consumidor que retrata uma realidade não existente ou distorcida, por óbvio que, quando demonstra ele conhecer toda a situação de fato que rodeia a questão posta em juízo - inclusive direcionando seus pedidos a pessoas jurídicas específicas - não tem tal teoria aplicação, pois não se pode estender comando judicial sobre pessoa diversa daquela que, em verdade, figurou na relação material. DENUNCIAÇÃO À LIDE. AUSÊNCIA DE DEVER DE GARANTIA PRÓPRIA. A denunciação da lide na modalidade arguida (inciso III, art. 70 do CPC) tem cabimento apenas nos casos de garantia própria, isto é, quando houver relação entre denunciante e denunciado calcada em contrato em que é manifestamente previsto o ressarcimento ou amparada em previsão legal expressa. Via de consequência, inexistindo previsão contratual ou dispositivo legal que estipule a responsabilização, afigura-se incabível a denunciação pretendida. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.047330-3, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE MAUS PAGADORES. DEMANDA DIRECIONADA CONTRA A EMPRESA QUE NEGATIVOU O NOME DA AUTORA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ALEGADA SUCESSÃO EMPRESARIAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DEFERIDA. SUCESSÃO EMPRESARIAL, EM VERDADE, NÃO DEMONSTRADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA POSTERIORMENTE RECONHECIDA. Legitimada passiva é aquela pessoa indicada a suportar os efeitos oriundos da sentença, caso seja julgado procedente o pedido formulado na ação. Demonstrada a falta de ligação entre os fatos narrados na inicial e a figura da empresa demandada, deve ser reconhecida...
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO RESIDUAL. PRETENSÃO ACOLHIDA EM PARTE. PRELIMINAR. PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM JUÍZO. ALEGADA IMPRESTABILIDADE PARA FINS DECISÓRIOS. INOCORRÊNCIA. PROVA TÉCNICA APTA A EMBASAR O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. QUESITOS SUFICIENTEMENTE RESPONDIDOS. MÉRITO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. FRATURA DE COLUNA TORÁCICA. CIFOSE. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA, LIMITADA AO MONTANTE PRETENDIDO NA INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FLUÊNCIA A PARTIR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Suficientes para lastrear a convicção do julgador se fazem as conclusões externadas pelo perito judicial acerca da invalidez que acomete a parte autora, qualificando-se essa invalidez como total à luz de exames clínicos a que se submeteu a vítima, destituída de amparo jurídico se revela a pretensão da seguradora demandada em ver renovada a prova técnica, apenas porque as conclusões prestadas não se afinam com a interpretação que objetivava ela ver acolhida em juízo. 2 Constatado no âmbito da perícia médica produzida em juízo, ser de natureza total e permanente a invalidez que, com gênese em acidente de circulação, é ostentada pela vítima, faz ela jus à indenização legal no seu patamar máximo, segundo art. 3.º, inciso II e §1.º, da Lei n.º 6.194/74, abatido o valor pago administrativamente e o quantum remanescente ao montante declinado na inicial, em respeito ao art. 460 do Código de Processo Civil. 3 Pena de fomentar-se o enriquecimento ilícito da seguradora obrigada ao pagamento do seguro DPVAT, a atualização monetária do valor a ser complementado incide a contar da data do pagamento administrativo feito de forma deficiente. 4 Em ação em que se busca a complementação da indenização do seguro DPVAT, o entendimento deste Tribunal de Justiça referente à fixação dos honorários advocatícios é no sentido de estipular a verba honorária no percentual intermediário de 15% (quinze por cento) sobre a condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088238-5, de São João Batista, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO RESIDUAL. PRETENSÃO ACOLHIDA EM PARTE. PRELIMINAR. PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM JUÍZO. ALEGADA IMPRESTABILIDADE PARA FINS DECISÓRIOS. INOCORRÊNCIA. PROVA TÉCNICA APTA A EMBASAR O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. QUESITOS SUFICIENTEMENTE RESPONDIDOS. MÉRITO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. FRATURA DE COLUNA TORÁCICA. CIFOSE. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA, LIMITADA AO MONTANTE PRETENDIDO NA INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FLUÊNCIA A PARTIR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. APELO CONHECIDO E PAR...
DIREITO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. PLEITO REJEITADO. PERÍCIA JUDICIAL. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O ATO. IMPRESCINDIBILIDADE. ATO PROCESSUAL DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO. FRUSTRAÇÃO DA INTIMAÇÃO VIA POSTAL. DILIGÊNCIA QUE DEVE SER CUMPRIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CPC, ART. 239, CAPUT. PROVIMENTO JURISDICIONAL DESCONSTITUÍDO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO Considerando a natureza personalíssima do ato, impõe-se a intimação pessoal do acidentado acerca da data e local designados para a sua submissão à perícia médico-judicial, não havendo que se falar em preclusão pelo fato do periciando não ter comparecido no dia e hora aprazados para a realização do ato instrutório, nem tampouco da falta de comprovação dos fatos constitutivos do seu apregoado direito,quando frustrada a tentativa de intimação postal em razão da não localização do logradouro em que reside o autor. A intimação do procurador judicial do postulante não exclui e nem supre a indispensabilidade da comunicação pessoal do mesmo, de sorte que, diante da imprescindibilidade da produção de prova pericial, a decisão atacada impõe-se desconstituída, com o consequente retorno do caderno processual ao juízo de origem, a fim de que intimação seja realizada por meio de oficial de justiça, em obediência ao disposto no art. 239, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078494-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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DIREITO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. PLEITO REJEITADO. PERÍCIA JUDICIAL. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O ATO. IMPRESCINDIBILIDADE. ATO PROCESSUAL DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO. FRUSTRAÇÃO DA INTIMAÇÃO VIA POSTAL. DILIGÊNCIA QUE DEVE SER CUMPRIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CPC, ART. 239, CAPUT. PROVIMENTO JURISDICIONAL DESCONSTITUÍDO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO Considerando a natureza personalíssima do ato, impõe-se a intimação pessoal do acidentado acerca da data e local designados para a sua submissão à perícia médico-judicial, não...
EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. CONTAGEM DO PRAZO. ART. 1.048 DO CPC. QUINQUÍDIO DECADENCIAL NÃO ULTRAPASSADO. EXTINÇÃO AFASTADA. O art. 1.048 do CPC, ao determinar que no processo de execução os embargos de terceiro sejam opostos até cinco dias da adjudicação, arrematação ou remição, mas sempre antes da assinatura da carta, fixou, apenas, marco final para apresentação da referida peça, de modo que não ocorridos referidos atos, não há falar em decadência do direito. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO AUTORIZA JUÍZO SEGURO IMEDIATO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO. Constatada a impossibilidade do julgamento da lide nos moldes do art. 515, § 3º, do CPC, outro caminho não há que a reforma da sentença a fim de que o feito siga a sua regular instrução. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088338-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. CONTAGEM DO PRAZO. ART. 1.048 DO CPC. QUINQUÍDIO DECADENCIAL NÃO ULTRAPASSADO. EXTINÇÃO AFASTADA. O art. 1.048 do CPC, ao determinar que no processo de execução os embargos de terceiro sejam opostos até cinco dias da adjudicação, arrematação ou remição, mas sempre antes da assinatura da carta, fixou, apenas, marco final para apresentação da referida peça, de modo que não ocorridos referidos atos, não há falar em decadência do direito. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO AUTORIZA JUÍZO SEGURO IMEDIATO. NECESS...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. REVISÃO DA RENDA MENSAL PELA INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REDUÇÃO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS COM DESCONTO DA QUANTIA PAGA A MAIOR. ABUSIVIDADE. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. BOA-FÉ DA AUTORA FILIADA. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CAPITAL A SER REMUNERADO. ENCARGO AFASTADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA APELANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento Uma vez reconhecida a natureza alimentar dos benefícios previdenciários, descabida é a restituição requerida pela Autarquia, em razão do princípio da irrepetibilidade dos alimentos. Recurso provido. (STJ, REsp 627808/RS, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca) A majoração do valor do benefício pago pelo órgão de previdência oficial não se reflete sobre a complementação paga pela instituição de previdência privada, porquanto independentes e de naturezas diferentes tais órgãos previdenciários. (Embargos Infringentes n. 2008.029489-0, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 09.02.2011). Distingue-se o contrato de previdência privada daqueles relativos à aplicação financeira, não conferindo ao segurado direito à percepção de juros remuneratórios. Recai o ônus de sucumbência somente sobre uma das partes, nas hipóteses em que a parte contrária sagrou-se inteiramente vencedora, ou decaiu em parte mínima de seu pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.036251-2, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. REVISÃO DA RENDA MENSAL PELA INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REDUÇÃO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS COM DESCONTO DA QUANTIA PAGA A MAIOR. ABUSIVIDADE. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. BOA-FÉ DA AUTORA FILIADA. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CAPITAL A SER REMUNERADO. ENCARG...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. INVOCAÇÃO, PELA SEGURADORA DEMANDADA, DE ERRO ESSENCIAL/SUBSTANCIAL. ARGUMENTO NÃO ACOLHIDO. PUBLICAÇÃO OFICIAL DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. CONHECIMENTO DA ACIONADA. POSTERIOR REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM HOMOLOGATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO As transações particulares ou públicas efetuadas entre as partes possuí, desde a sua formulação, validade e plena aptidão para produzir os correspondentes efeitos legais, ainda que pendente de homologação pelo juízo competente. Na dicção do art. 849, do Código Civil, esses acordos são anuláveis quando evidenciada a ocorrência de dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou a coisa controversa. Não se faz incidente, entretanto, a hipótese de erro substancial no acordo celebrado, quando, embora tenha a sentença desacolhido a postulação indenizatória do autor, havia sido a seguradora demandada intimada, à época do acordo, do resultado favorável do litígio instaurado aos seus interesses, o que torna improsperável o argumento da incidência de erro substancial a inquinar de nulidade a transação formalizada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056027-6, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. INVOCAÇÃO, PELA SEGURADORA DEMANDADA, DE ERRO ESSENCIAL/SUBSTANCIAL. ARGUMENTO NÃO ACOLHIDO. PUBLICAÇÃO OFICIAL DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. CONHECIMENTO DA ACIONADA. POSTERIOR REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM HOMOLOGATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO As transações particulares ou públicas efetuadas entre as partes possuí, desde a sua formulação, validade e plena aptidão para produzir os correspondentes efeitos legais...
EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS PROCEDENTES. SUPERVENIÊNCIA DE PETIÇÃO DA EMBARGANTE, AQUI APELADA, COMUNICANDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ANTERIOR DEMANDA DE RESCISÃO CONTRATUAL MOVIDA PELA EMBARGANTE ENVOLVENDO O IMÓVEL EM LITÍGIO JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO V, DO CPC. Nos termos do art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil, extingue-se o feito com resolução de mérito quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação. Requerido pela embargante, em embargos de terceiro, a expressa desistência da ação porque não mais exerce direitos possessórios e/ou de domínio sobre o imóvel litigado, porque rescindido judicialmente o contrato que lhe conferia essa prerrogativa, o feito merece ser extinto. JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a declaração que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 26 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do art. 26 do Código de Processo Civil, se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu. Assim, porque renunciou ao direito sobre o qual se funda ação, incumbe à embargante o pagamento da verba, suspenso o seu pagamento, in casu, nos moldes do art. 12 da Lei 1.060/50, pois beneficiária da Justiça Gratuita. AÇÃO EXTINTA. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.000531-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS PROCEDENTES. SUPERVENIÊNCIA DE PETIÇÃO DA EMBARGANTE, AQUI APELADA, COMUNICANDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ANTERIOR DEMANDA DE RESCISÃO CONTRATUAL MOVIDA PELA EMBARGANTE ENVOLVENDO O IMÓVEL EM LITÍGIO JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO V, DO CPC. Nos termos do art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil, extingue-se o feito com resolução de mérito quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação. Requerido pela embargante, em embargos de terceiro, a expressa desistência da ação p...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. PLEITO REJEITADO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. VALIDADE DA APLICAÇÃO DA TABELA CONTIDA NA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. DISCUSSÃO CENTRADA NO DIREITO AO PERCEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. EXAME PERICIAL QUE DESCARTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA DITADA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 A tabela quantificativa da paga indenizatória do seguro DPVAT para as hipóteses de invalidez permanente total e parcial, em proporção a extensão e a gravidade dos danos pessoais resultantes de acidente de circulação, inserida na Lei n.º 6.194/1974 pela Medida Provisória n.º 451/2008, convertida na Lei n.º 11.945/2009, teve como desiderato específico o de definir de forma concreta a exata compreensão do preceituado no art. 3.º, item II, do diploma de regência, observada a limitação de 'até' o valor máximo previsto como teto indenizatório. Nesse contexto, não há como se vislumbrar, nessa quantificação, qualquer atentado ao princípio da dignidade da pessoa humana ou ao princípio vedatório do retrocesso, a impregnar de inconstitucionalidade a modificação legislativa havida. 2 De acordo com o disposto na Lei n.º 6.194/1974, as indenizações a serem pagas a título de seguro obrigatório restringem-se aos eventos morte ou invalidez permanente, seja esta total ou parcial, do acidentado ou, ainda, à existência de lesões residuais previstas na tabela respectiva. O uso, pelo texto legal, da expressão invalidez permanente, deixa evidente ser propósito do legislador colocar ao abrigo da norma legal exclusivamente os casos em que as lesões sofridas pela vítima tenham força suficiente para gerar-lhe incapacidade para o desempenho profissional. Em tal quadro, concluindo a perícia judicial, de modo inquestionável, não portar a acidentada quadro compatível com invalidez permanente, resultantes para a mesma apenas uma debilidade transitória, afastada, outrossim, qualquer deformidade permanente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007537-8, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. PLEITO REJEITADO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. VALIDADE DA APLICAÇÃO DA TABELA CONTIDA NA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. DISCUSSÃO CENTRADA NO DIREITO AO PERCEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. EXAME PERICIAL QUE DESCARTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA DITADA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 A tabela quantificativa da paga indenizatória do seguro DPVAT para a...
COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SINISTRO OCORRIDO PRECEDENTEMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. INDENIZAÇÃO QUE, AINDA ASSIM, DEVE SER FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO DO ACIDENTADO. VALIDADE DA TABELA INSTITUÍDA PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP). ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA NACIONAL. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORIENTAÇÃO RECENTE SEDIMENTADA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C). AUTOR QUE NÃO COMPARECE À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO EFETIVADA (SOMENTE NA PESSOA DO SEU ADVOGADO), TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE ENDEREÇO DO INTIMADO. PRESUNÇÃO, TODAVIA, DE VALIDADE DO ATO, ANTE A NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DA RESPECTIVA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. DICÇÃO DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA INDEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. 1 A utilização, para fins de estabelecer a proporcionalidade entre a indenização e o grau de invalidez ostentado por vítima de acidente de trânsito, para efeitos de seguro obrigatório, das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados é autorizada expressamente pelo art. 12 da Lei n.º 6.194/1974, razão pela qual não há que se cogitar de ferimento ao princípio da hierarquia das leis e do princípio da reserva do Legislativo. 2 O entendimento segundo o qual é válida a utilização de tabela expedida pelo CNSP para o cálculo da indenização do seguro DPVAT, em sinistros ocorridos precedentemente a 16-12-2008, encontra-se pacificado na jurisprudência pátria, tendo o Superior Tribunal de Justiça sedimentado essa orientação em sede de recurso representativo de controvérsia, nos moldes do art. 543-C do Código de Processo Civil. 3 Não comprovado pelo postulante o fato constitutivo do seu alegado direito (CPC, art. 333, I), tendo a ele sido oportunizada a produção de perícia judicial, para fins de averiguação da extensão da invocada lesão, sem que comparecesse ele ao ato, entendendo o autor, ademais, ser prescindível a prova pericial, quando, ao revés, se mostrava ela indispensável, impõe-se a rejeição da pretensão buscada com a inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053154-3, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SINISTRO OCORRIDO PRECEDENTEMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. INDENIZAÇÃO QUE, AINDA ASSIM, DEVE SER FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO DO ACIDENTADO. VALIDADE DA TABELA INSTITUÍDA PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP). ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA NACIONAL. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORIENTAÇÃO RECENTE SEDIMENTADA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉ...
LOCAÇÃO RESIDENCIAL. RETOMADA DO IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ESPECÍFICA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO COM BASE NO ART. 47, III, E §2º DA LEI N. 8.245/91 E NO ART. 267, IV, DO CPC. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 12, DA LEI N. 1.060/50. POSSIBILIDADE. VALORES QUE FICAM SUSPENSOS. PLEITO DE MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ADEQUADA. REDUÇÃO INACOLHIDA. FIXAÇÃO DE URH AO DEFENSOR DATIVO. IMPOSSIBILIDADE. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CPC. EXEGESE DO ART. 17, V, DA LC N. 155/97. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. Para a retomada de imóvel locado para uso próprio, é necessária à procedência da ação a comprovação dos requisitos de propriedade ou de promissário cessionário, com o respectivo título registrado; irrevogabilidade do pacto e imissão na posse do imóvel, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081496-6, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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LOCAÇÃO RESIDENCIAL. RETOMADA DO IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ESPECÍFICA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO COM BASE NO ART. 47, III, E §2º DA LEI N. 8.245/91 E NO ART. 267, IV, DO CPC. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 12, DA LEI N. 1.060/50. POSSIBILIDADE. VALORES QUE FICAM SUSPENSOS. PLEITO DE MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ADEQUADA. REDUÇÃO INACOLHIDA. FIXAÇÃO DE URH AO DEFENSOR DATIVO. IMPOSSIBILIDADE. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUI...
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC). DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE DISTRATO. OPERAÇÕES REALIZADAS POR TELEFONE. INÉRCIA DA OPERADORA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MANUTENÇÃO, EM JUÍZO MONOCRÁTICO, DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.073808-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
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AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC). DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE DISTRATO. OPERAÇÕES REALIZADAS POR TELEFONE. INÉRCIA DA OPERADORA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MANUTENÇÃO, EM JUÍZO MONOCRÁTICO, DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.073808-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIO QUE RECONHECE A OCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO E MANTÉM PENHORA SOBRE O SALDO REMANESCENTE MANTIDO EM CADERNETA DE POUPANÇA. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIO MÍNIMOS. ALEGADA IMPENHORABILIDADE. CONTA POUPANÇA, PORÉM, COM NUANCES DE CONTA CORRENTE. INTUITO DE FRAUDAR A EXECUÇÃO VERIFICADO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. Não se pode clamar pela prerrogativa da impenhorabilidade, prevista no inciso X do art. 649 do CPC, se a constrição recai sobre valores depositados em conta poupança, quando o intuito de seu titular era utilizá-la como conta corrente. Isso, porque a conta poupança possui cunho de economia, de segurança pessoal e futura, ao contrário da conta corrente, cujo uso está vinculado a transações corriqueiras. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA BLOQUEADA COM O FITO DE ADIMPLIR VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. Se a execução ampara-se em verbas de natureza alimentar e os valores bloqueados não estão sob o abrigo da impenhorabilidade, merece ser mantida a penhora, mormente porque, no caso, não se demonstrou que o valor constrito possuía cunho exclusivo de economia ou mesmo alimentar, situações que, uma vez caracterizadas, poderiam desconstituir a penhora. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020246-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIO QUE RECONHECE A OCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO E MANTÉM PENHORA SOBRE O SALDO REMANESCENTE MANTIDO EM CADERNETA DE POUPANÇA. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIO MÍNIMOS. ALEGADA IMPENHORABILIDADE. CONTA POUPANÇA, PORÉM, COM NUANCES DE CONTA CORRENTE. INTUITO DE FRAUDAR A EXECUÇÃO VERIFICADO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. Não se pode clamar pela prerrogativa da impenhorabilidade, prevista no inciso X do art. 649 do CPC, se a constrição recai sobre valores depositados em conta poupança, quando o intuito de seu titular era utilizá-la como conta corrente. Isso,...
INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGIMITADE PASSIVA RECHAÇADA. É parte legítima aquela que expressamente consta como registrante de anotação judicialmente questionada. MÉRITO. FRAUDE. NEGÓCIOS FIRMADOS POR TERCEIROS EM NOME DO CONSUMIDOR. POSTERIOR NEGATIVAÇÃO DESTE NA LISTA DE MAUS PAGADORES. Age com culpa o fornecedor que, ao concluir um negócio, não se certifica da idoneidade dos documentos que lhe são apresentados e, em decorrência da ausência de zelo, sofre o consumidor com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em função da ocorrência de fraude. ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DIANTE DA FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. BOA-FÉ. CULPA DE TERCEIRO QUE, PORÉM, NÃO EXIME O FORNECEDOR PELO ILÍCITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL. Os casos de inscrição indevida, por culpa de terceiro, sujeitam-se às disposições do Código do Consumidor, com base nos seus arts. 2º e 3º, com a extensão do art. 17, o que significa dizer que, para o deslinde da questão, aplica-se o art. 14, que prevê a responsabilidade objetiva. Assim, ainda que se cogite da excludente de responsabilidade a que alude o § 4º do art. 14, com base na teoria do risco, deve haver a responsabilização, quando o fato causador do dano não é externo se a inscrição está ligada à atividade da empresa demandada, como, por exemplo, a concessão de empréstimo por instituições financeiras. QUANTUM. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO BOM ALIADOS ÀS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA, QUAIS SEJAM, AMENIZAR A DOR SOFRIDA (COMPENSATÓRIO) E INIBIR NOVOS EPISÓDIOS LESIVOS (REPRESSORA). O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também o grau da culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem ocasionar um enriquecimento injustificado para a vítima. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SUMULA Nº 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE FLUI A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR EM CONDENAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO TERMO A QUO DE OFÍCIO. Tratando-se de ilícito gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil. A atualização monetária, de seu turno, tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula nº 362 do STJ). APELAÇÕES E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000631-5, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGIMITADE PASSIVA RECHAÇADA. É parte legítima aquela que expressamente consta como registrante de anotação judicialmente questionada. MÉRITO. FRAUDE. NEGÓCIOS FIRMADOS POR TERCEIROS EM NOME DO CONSUMIDOR. POSTERIOR NEGATIVAÇÃO DESTE NA LISTA DE MAUS PAGADORES. Age com culpa o fornecedor que, ao concluir um negócio, não se certifica da idoneidade dos documentos que lhe são apresentados e, em decorrência da ausência de zelo, sofre o consumidor com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em função da...
APELO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE HOMOLOGA TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR, EM VERDADE. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA QUE SÓ PODE SER DESCONSTITUÍDA NA FORMA DO ART. 486 O CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão de rediscutir os termos de transação homologada em juízo só pode ser feita por ação própria, na forma prescrita no art. 486 do CPC e à luz do art. 849 do CC, e não pela via recursal, pois a parte se insurge contra ato de própria disposição - direito disponível, de cunho patrimonial. Isso, porque, em casos tais, o Judiciário apenas chancela a manifestação de vontade dos litigantes, de modo que não há falar em parte vencedora ou vencida a legitimar a interposição do recurso, que só "pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público" (art. 499 do CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034070-5, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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APELO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE HOMOLOGA TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR, EM VERDADE. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA QUE SÓ PODE SER DESCONSTITUÍDA NA FORMA DO ART. 486 O CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão de rediscutir os termos de transação homologada em juízo só pode ser feita por ação própria, na forma prescrita no art. 486 do CPC e à luz do art. 849 do CC, e não pela via recursal, pois a parte se insurge contra ato de própria disposição - direito disponível, de cunho patrimonial. Isso, porque, em casos tais, o Judiciário ape...
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC). DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. MINORAÇÃO, EM JUÍZO MONOCRÁTICO, DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR. DECISÃO QUE NÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.063120-7, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
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AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC). DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. MINORAÇÃO, EM JUÍZO MONOCRÁTICO, DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR. DECISÃO QUE NÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.063120-7, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE FASE DO CERTAME. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO. INVIABILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.004669-1, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE FASE DO CERTAME. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO. INVIABILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.004669-1, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).