PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS.
1.A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão.
2.O pedido inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, levando em conta todos os fatos e fundamentos jurídicos presentes, de modo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita.
3.Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ).
4.O alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes estabelecidos nos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
5.Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 747.488/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS.
1.A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão.
2.O pedido inicial deve ser interpretado em consonância com...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/2016. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ.
1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105/2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016.
2. Para que haja o prequestionamento é necessário que o tribunal se pronuncie sobre a incidência da norma ou de seu conteúdo material ao caso concreto, não bastando que as partes simplesmente invoquem o dispositivo.
3. Não se admite recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (Súmula 283 do STF).
4. À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se prestam os enunciados sumulares.
5. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.
Questão que no caso concreto, ademais, demanda indevido reexame do conteúdo fático e contratual dos autos, conforme o óbice processual dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1267772/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/2016. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ.
1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105/2015, estando o recurso sujeit...
HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. PROCURADOR DE JUSTIÇA.
TRANCAMENTO. DENÚNCIA. INÉPCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA.
SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DOS ARTS. 298 E 304 DO CP. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. O trancamento da ação penal ou do inquérito policial possui índole excepcional, somente admitido nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
2. Ausência de justa causa e inépcia da denúncia não verificadas.
Devidamente preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, com a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, tendo a denúncia descrito em que consistiria a atuação do paciente no evento delitivo.
3. No tocante à pretendida aplicação do princípio da consunção entre os delitos de falsificação de documento particular e de uso de documento falso, não foi o tema enfrentado no acórdão impugnado, vedada nesta Corte a pretendida supressão de instância. Matéria que também demandaria detalhada avaliação do nexo de dependência das condutas ilícitas, o que não é admissível em habeas corpus.
Precedente.
4. Ordem denegada.
(HC 337.290/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016)
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HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. PROCURADOR DE JUSTIÇA.
TRANCAMENTO. DENÚNCIA. INÉPCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA.
SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DOS ARTS. 298 E 304 DO CP. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. O trancamento da ação penal ou do inquérito policial possui índole excepcional, somente admitido nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de a...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. MENÇÃO, APENAS, À GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E CONJECTURAS DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSIDERAÇÃO DA SITUAÇÃO CONCRETA. REFERÊNCIAS AO PACIENTE NO PLURAL. DEMONSTRAÇÃO DE ELEMENTO CONCRETO. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. No caso, o Juízo de primeiro grau, além de não se atentar à situação específica dos autos, pois se referiu ao paciente, por mais de uma vez, utilizando termos no plural, "indiciados" e "acusados", não apresentou nenhum elemento concreto que justificasse a decretação da custódia, tendo se limitado a considerações a respeito da gravidade abstrata do crime e a conjecturas de reiteração delitiva.
3. Com o advento da Lei n. 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto.
4. Ordem concedida.
(HC 334.580/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. MENÇÃO, APENAS, À GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E CONJECTURAS DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSIDERAÇÃO DA SITUAÇÃO CONCRETA. REFERÊNCIAS AO PACIENTE NO PLURAL. DEMONSTRAÇÃO DE ELEMENTO CONCRETO. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. No caso, o Ju...
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE.
ART. 239 DO ECA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇA. LITISPENDÊNCIA.
INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO E ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. QUESTÕES NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo dos recursos ordinários previstos nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. O paciente foi processado e julgado perante a Justiça Federal, competente conforme o art. 109, V, da Constituição Federal. Não há falar em litispendência, visto que, com o declínio da competência à Justiça Federal, a ação deixou de tramitar na Justiça estadual, inexistindo nos autos prova em contrário.
3. Os temas relativos à absolvição e à prescrição não foram examinados no acórdão impugnado, não se admitindo a pretendida supressão de instância.
4. Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental de fls. 225/250 prejudicado.
(HC 327.585/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016)
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HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE.
ART. 239 DO ECA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇA. LITISPENDÊNCIA.
INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO E ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. QUESTÕES NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo dos recursos ordinários previstos nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Ju...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA CASSADA.
SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS NOVOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES.
1. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva na sentença condenatória, indicou a necessidade da segregação preventiva para garantia da ordem pública, em decorrência da probabilidade de reiteração delitiva, considerando o histórico criminal do recorrente para tanto.
2. Embora a vivência delitiva do agente pudesse justificar a custódia cautelar, o período de mais de um ano em liberdade, sem que então provocasse quaisquer riscos indicados ao processo ou à sociedade, concretamente infirma a necessidade da gravosa medida de prisão.
3. Tendo sido revogada a prisão cautelar por excesso de prazo, nova segregação só se legitima na hipótese da superveniência de fatos inéditos e posteriores à soltura que a justifiquem, o que não se evidencia no caso. Precedentes.
4. Ordem concedida.
(HC 319.069/RN, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA CASSADA.
SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS NOVOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES.
1. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva na sentença condenatória, indicou a necessidade da segregação preventiva para garantia da ordem pública, em decorrência da probabilidade de reiteração delitiva, considerando o histórico criminal do recorrente para tanto.
2. Embora a vivência delitiva do a...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, II E IV, DO CP). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR 10 ANOS E 7 MESES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.
1. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, e na garantia da aplicação da lei penal, uma vez que o paciente permaneceu foragido por 10 anos e 7 meses.
2. Ordem denegada.
(HC 313.178/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, II E IV, DO CP). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR 10 ANOS E 7 MESES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.
1. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, e na garantia da aplicação da lei penal, uma vez que o paciente permaneceu...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA SITUAÇÃO DO MENOR ÀS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 122. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. LIBERDADE ASSISTIDA NÃO RECOMENDADA.
1. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas e não deve ser utilizado no lugar do recurso ordinário.
2. Apesar de tal orientação, nada impede que o Superior Tribunal de Justiça expeça ordem de ofício, como forma de afastar eventual constrangimento ilegal.
3. A internação, medida socioeducativa extrema, somente está autorizada nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
4. In casu, o ato infracional cometido pelo adolescente, análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, embora seja socialmente reprovável, é desprovido de violência ou grave ameaça à pessoa. Não há, portanto, como subsistir, na espécie, a medida excepcional imposta.
5. Dadas as condições pessoais desfavoráveis relatadas na origem, mostra-se mais adequada a imposição da semiliberdade.
6. Writ não conhecido. Ordem expedida de ofício, para, confirmando-se a liminar, colocar o paciente em semiliberdade.
(HC 349.868/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA SITUAÇÃO DO MENOR ÀS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 122. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. LIBERDADE ASSISTIDA NÃO RECOMENDADA.
1. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas e não deve ser utilizado no lugar do recurso ordinário.
2. Apesar de tal orientação, nada impede que o Superior Tribunal de Justiça expeça ordem de ofício, como forma de...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, II E IV, DO CP). WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU MEDIDA IDÊNTICA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO (SÚMULA 619/STF).
SUPERAÇÃO. VIABILIDADE. DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA.
SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO PELO COLEGIADO ESTADUAL. PATENTE VIOLAÇÃO DA LEI. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Busca a impetração a revogação da prisão preventiva imposta aos pacientes na ação penal que lhes imputa o crime de furto qualificado, sob o argumento de que a decretação da medida constritiva padece de fundamentação idônea.
2. Considerações a respeito da gravidade abstrata do crime não constitui motivação idônea que justifique a decretação da custódia, não sendo suficiente a simples reportação dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal sem nenhum elemento concreto.
3. Embora o Tribunal estadual tenha apreciado o mérito da impetração originária, em casos de patente ilegalidade, é possível a superação do óbice da Súmula 691/STF e confirmação da liminar anteriormente deferida, para revogar a prisão preventiva imposta.
4. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, para assegurar aos pacientes o direito de aguardarem em liberdade o julgamento do mérito da ação penal, salvo prisão por outro motivo, sem prejuízo da decretação, ou não, de medidas cautelares diversas da prisão pelo magistrado singular, fundamentadamente.
(HC 349.211/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, II E IV, DO CP). WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU MEDIDA IDÊNTICA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO (SÚMULA 619/STF).
SUPERAÇÃO. VIABILIDADE. DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA.
SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO PELO COLEGIADO ESTADUAL. PATENTE VIOLAÇÃO DA LEI. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Busca a impetração a revogação da prisão preventiva imposta aos pacientes na...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE AMEAÇA E ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 443/STJ.
REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
DETRAÇÃO PENAL. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARECER ACOLHIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. A análise das teses de desclassificação da conduta de roubo para o crime de ameaça e a absolvição quanto ao delito de corrupção de menores, segundo a jurisprudência desta Corte, demandaria, necessariamente, o exame do acervo fático-probatório, o que não se coaduna com a via estreita do habeas corpus.
3. O Tribunal de Justiça, ao afastar o aumento de 3/8 aplicado pelo magistrado de piso na terceira fase da dosimetria, tão somente em razão do critério matemático (duas causas de aumento - emprego de arma e concurso de agentes), aplicou a Súmula 443/STJ. Não havendo, assim, falar em constrangimento ilegal.
4. Verifica-se perfeitamente fundamentada a imposição do regime inicial fechado, uma vez que, além da valoração negativa de duas circunstâncias judicias (culpabilidade e circunstâncias do crime), as instâncias ordinárias levaram em consideração dados concretos que revestiram os crimes (praticado com a ajuda de dois adolescentes, envolvendo armas de fogo, agressão a idoso, que chegou a levar coronhadas na cabeça, e, ainda, premeditação).
5. Quanto à detração penal (Art. 387, § 2º, do CP), tem-se que referida matéria não foi enfrentada pelo Tribunal de apelação, assim inviável sua apreciação por este Superior Tribunal, sob pena de supressão de instância.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 338.671/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE AMEAÇA E ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 443/STJ.
REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
DETRAÇÃO PENAL. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARECER...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990). WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
VIABILIDADE. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL QUE APONTA OS PACIENTES COMO RESPONSÁVEIS PELAS OBRIGAÇÕES COM O FISCO. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
1. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
2. O trancamento de ação penal pela via eleita é cabível apenas quando demonstrada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria.
3. Evidenciado que a inicial narra, de forma clara, que os pacientes figuravam no contrato social como os únicos administradores da empresa, a quem cabiam as obrigações perante o Fisco, infere-se que não se mostra inepta a denúncia de forma a autorizar o trancamento da ação penal.
4. A descrição fática nessas condições, com uma narrativa congruente dos fatos, atende aos requisitos exigidos na lei, uma vez que nela estão reunidos todos os elementos necessários à caracterização do tipo penal de crime contra a ordem tributária, de forma suficiente não só para propiciar ao recorrente o escorreito exercício do contraditório e da ampla defesa, mas também para determinar o regular prosseguimento da ação penal contra ele deflagrada.
5. Writ não conhecido.
(HC 205.619/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990). WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
VIABILIDADE. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL QUE APONTA OS PACIENTES COMO RESPONSÁVEIS PELAS OBRIGAÇÕES COM O FISCO. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
1. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habea...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. MEDIDA CAUTELAR DE RETENÇÃO DO PASSAPORTE. PERMANÊNCIA. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO SUBSTITUTIVA DO DEVER DE COMUNICAR AS VIAGENS.
1. A necessidade da medida cautelar de retenção do passaporte ao paciente resta esvaziada pelo transcurso de quase 4 anos sem informação de qualquer intercorrência no trâmite processual, revelando-se adequada sua substituição pelo dever de comunicar as viagens.
2. Recurso em habeas corpus parcialmente provido para impor, substitutivamente à retenção do passaporte, o dever de comunicar, antecipadamente, ao juízo, todas as viagens que pretenda fazer ao exterior, determinando a devolução do passaporte.
(RHC 56.290/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 20/05/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. MEDIDA CAUTELAR DE RETENÇÃO DO PASSAPORTE. PERMANÊNCIA. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO SUBSTITUTIVA DO DEVER DE COMUNICAR AS VIAGENS.
1. A necessidade da medida cautelar de retenção do passaporte ao paciente resta esvaziada pelo transcurso de quase 4 anos sem informação de qualquer intercorrência no trâmite processual, revelando-se adequada sua substituição pelo dever de comunicar as viagens.
2. Recurso em habeas corpus parcialmente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DELITIVOS. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. NÃO CABIMENTO. ADITAMENTO. DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não padece de inépcia a denúncia que descreve os fatos tidos por criminosos, possibilitando identificar os elementos probatórios mínimos para a caracterização do delito e o pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, em conformidade com o art. 41, CPP.
2. Na hipótese, há a descrição da conduta típica, apontando que o recorrente, valendo-se da função pública que exerce, desviou o uso de viaturas da Polícia Civil para realizar serviços de segurança privada na zona rural da Cidade de Itapeva no período entre 2009 e 2010.
3. Nos termos dos precedentes desta Corte não se admite o arquivamento implícito de ação penal pública no ordenamento jurídico brasileiro.
4. É cabível o aditamento da denúncia a qualquer tempo, desde que antes de prolatada a sentença e possibilitado ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 48.710/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DELITIVOS. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. NÃO CABIMENTO. ADITAMENTO. DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não padece de inépcia a denúncia que descreve os fatos tidos por criminosos, possibilitando identificar os elementos probatórios mínimos para a caracterização do delito e o pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, em conformidade com o art. 41, CPP.
2...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA SEM A PRESENÇA DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS PARA A APRESENTAÇÃO DO RÉU. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA BASEADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
1 - É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a presença do réu na audiência de instrução, conquanto conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal (HC n. 103.963/SC, Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, DJe 3/2/2012) (AgRg no HC 319.635/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 10/09/2015).
2 - A despeito das alegações aventadas pelo recorrente, não há como reconhecer, nesta via estreita do habeas corpus, a ocorrência de prejuízo causado ao réu, uma vez que a sentença não se baseou apenas no reconhecimento realizado pela vítima na via inquisitorial, mas em todo o conjunto probatório dos autos, razão pela qual não se vislumbra, de plano, qualquer prejuízo à Defesa.
3 - Recurso ordinário improvido.
(RHC 43.100/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA SEM A PRESENÇA DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS PARA A APRESENTAÇÃO DO RÉU. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA BASEADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
1 - É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a presença do réu na audiência de instrução, conquanto conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efet...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RÉU NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO PELA VIA EDITALÍCIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TESTEMUNHAS COMUNS AO CORRÉU CITADO PESSOALMENTE.
1. Tratando-se, no caso, de testemunhas comuns entre o paciente, citado por edital, e o corréu, citado pessoalmente, não há constrangimento ilegal na produção antecipada de prova, inexistindo efetivo prejuízo à defesa, pois, segundo consta do acórdão impugnado, a Defensoria Pública se fará presente na audiência.
2. Mostra-se desarrazoada a repetição do ato em atenção ao princípio da economia processual.
3. Recurso ordinário improvido.
(RHC 44.456/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 20/05/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RÉU NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO PELA VIA EDITALÍCIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TESTEMUNHAS COMUNS AO CORRÉU CITADO PESSOALMENTE.
1. Tratando-se, no caso, de testemunhas comuns entre o paciente, citado por edital, e o corréu, citado pessoalmente, não há constrangimento ilegal na produção antecipada de prova, inexistindo efetivo prejuízo à defesa, pois, segundo consta do acórdão impugnado, a Defensoria Pública se fará presente na audiência.
2. Most...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. CONSTATAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. As dificuldades de localização de testemunha de acusação, não possuem provocação da defesa, ainda mais quando esta desistiu da inquirição de suas testemunhas por este motivo, do que se depreende que o atraso se deu por deficiência exclusiva do aparato estatal de persecução criminal, configurando-se excesso de prazo para a formação da culpa.
2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, o que não impede nova e fundamentada decretação de cautelares penais, inclusive menos gravosas que a prisão preventiva, esta exclusivamente por fatos novos.
(HC 352.100/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 20/05/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. CONSTATAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. As dificuldades de localização de testemunha de acusação, não possuem provocação da defesa, ainda mais quando esta desistiu da inquirição de suas testemunhas por este motivo, do que se depreende que o atraso se deu por deficiência exclusiva do aparato estatal de persecução criminal, configurando-se excesso de prazo para a formação da culpa.
2. Habeas corpus concedido, para a sol...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO DEFENSIVA DESPROVIDA. PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR IMPEDIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
REVISOR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. VOTO NÃO DETERMINANTE PARA O RESULTADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou orientação segundo a qual o julgamento, proferido em órgão colegiado, do qual participou Desembargador impedido, não deve ser considerado nulo se o referido voto não foi determinante para o resultado. Precedentes.
3. Inexiste nulidade no julgamento da apelação quando o voto do Desembargador impedido não interfere no resultado do julgamento, tendo em vista que o recurso foi desprovido à unanimidade.
4. Vigora no processo penal brasileiro o princípio da livre convicção do julgador, de modo que não há falar em eventual persuasão dos demais pares.
5. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 352.825/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 20/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO DEFENSIVA DESPROVIDA. PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR IMPEDIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
REVISOR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. VOTO NÃO DETERMINANTE PARA O RESULTADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. FIANÇA.
INCAPACIDADE DE PAGAMENTO. CONCRETA DEMONSTRAÇÃO PELO TEMPO DE PRISÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. O tempo decorrido de prisão, de mais de três meses, concretamente demonstra a incapacidade financeira para o pagamento da fiança, não podendo a pobreza constituir-se obstáculo à liberdade.
2. Habeas corpus concedido, para dispensar o pagamento da fiança arbitrada, permitindo ao paciente o gozo da liberdade, mantidas as demais medidas cautelares fixadas pelo juízo de primeiro grau.
(HC 352.040/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 20/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. FIANÇA.
INCAPACIDADE DE PAGAMENTO. CONCRETA DEMONSTRAÇÃO PELO TEMPO DE PRISÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. O tempo decorrido de prisão, de mais de três meses, concretamente demonstra a incapacidade financeira para o pagamento da fiança, não podendo a pobreza constituir-se obstáculo à liberdade.
2. Habeas corpus concedido, para dispensar o pagamento da fiança arbitrada, permitindo ao paciente o gozo da liberdade, mantidas as demais medidas cautelares fixadas pelo juízo de primeiro grau.
(HC 352....
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ADOÇÃO DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FATOS CRIMINAIS PENDENTES DE DEFINITIVIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO. LEGALIDADE. PENA FIXADA EM 5 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO ACIMA DE 4 ANOS.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Válida é a adoção dos fundamentos do parecer da Procuradoria de Justiça - motivação per relationem -, como medida de simplicidade e economia processual, para a manutenção do decreto condenatório.
3. Na motivação por encampação de fundamentos de terceiros, não se têm por feridos os princípios do juiz natural e de fundamentação das decisões, pois quem decide é o Tribunal de Apelação competente e os fundamentos para isso restam expressos, irrelevantes, se eram eles idênticos aos de outros agentes do processo.
4. Fatos criminais pendentes de definitividade, embora não sirvam para a negativa valoração da reincidência e dos antecedentes (Súmula n. 444 do STJ), podem embasar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado quando permitem concluir que o agente se dedica a atividades criminosas.
5. Considerando que as penas foram fixadas no mínimo legal e inexistindo motivação concreta para a incidência de regime mais gravoso, é de se fixar como início de cumprimento de pena o regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP.
6. Incabível o acolhimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos, com base no art.
44, I, do CP, porquanto a pena aplicada excede o limite de 4 anos.
7. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem para fixar o regime semiaberto.
(HC 353.742/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ADOÇÃO DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FATOS CRIMINAIS PENDENTES DE DEFINITIVIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO. LEGALIDADE. PENA FIXADA EM 5 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. PEDIDO DE SUB...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada nos registros de que o autuado é reincidente em crime doloso, com sentença transitada em julgado, havendo ainda indícios de envolvimento em outras condutas criminosas em sua folha de antecedentes, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 351.689/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 20/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada nos registros de que o autuado é reincidente em crime doloso, com sentença transitada em julgado, havendo ainda indícios de envolvimento em outras condutas criminosas em sua folha de antecedentes, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas cor...