main-banner

Jurisprudência

TJAC 0021028-81.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO REJEITADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ARTIGO 59, DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. A absolvição delitiva por atipicidade da conduta mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 2. O regime semiaberto afigura-se adequado para o início do cump...
Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 22/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001505-42.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.   1. Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime de homicídio tentado, deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória. Vistos, relatados e discutidos estes autos...
Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 22/07/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0010156-94.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §3º, DO CP. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de roubo, sobretudo com o reconhecimento sem vacilação realizado pela vítima. 2. As circunstâncias consideradas na fixação do quantum da pena, mormente por decorrerem do mesmo fato concreto, devem repercutir também...
Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 21/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0009588-78.2010.8.01.0001
Ementa
V.V. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APELAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DUVIDOSAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Merece reparo a sentença que condena o acusado com base em laudo pericial inconclusivo, não havendo nos autos outros meios de prova capazes de atestar a materialidade criminosa. 2. Outrossim, se o depoimento da vítima não se encontra harmônico com o acervo probatório, suscitando dúvida acerca da autoria, impositiva se faz a absolvição do acusado em homenagem ao princípio in dubio pro reu. V.v APELAÇÃO. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR. ABSOLVI...
Data do Julgamento : 21/06/2011
Data da Publicação : 13/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0004429-96.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA ISOLADA. DEMAIS DEPOIMENTOS MERAMENTE DERIVADOS. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1. A palavra da vítima em crimes de natureza sexual deve, para ensejar um condenação, encontrar-se alicerçada e em consonância com outros elementos que convicção que a corroborem, sendo insuficientes depoimentos meramente derivados da versão da suposta ofendida. 2. Inexistindo comprovação cabal da autoria do crime, impõe-se a aplicação do postulado do in dubio pro reo,...
Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002404-41.2010.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DUVIDOSAS. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. Existindo dúvidas no conjunto probatório acerca da configuração do crime de tráfico de drogas, e diante da pequena quantidade apreendida, deve ser mantida a sentença que desclassificou a conduta para o delito de "consumo pessoal".
Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão


TJAC 0023840-86.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS FAVORÁVEIS. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em desclassificação quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, na figura "ter em depósito". 2. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada...
Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001444-84.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0500707-93.2008.8.01.0011
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA E AUSÊNCIA DO ANIMUS DE VIOLAR A NORMA INCRIMINADORA. PROVIMENTO. Inexistindo nos autos prova de que o acusado tinha intenção de violar a norma penal, há que se absolvê-lo por ser o fato atípico. Ademais, se crime existisse, a baixa lesividade da conduta ensejaria a adoção do princípio da insignificância.
Data do Julgamento : 30/06/2011
Data da Publicação : 09/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão


TJAC 0000147-58.2010.8.01.0006
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? CRIME DE AMEAÇA PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES ÍNTIMAS DE AFETO ? ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS ? SENTENÇA FUNDAMENTADA - IMPROVIMENTO. Nos crimes cometidos em âmbito familiar, o depoimento da vítima assume considerável importância, sobretudo quando é corroborado pelas demais provas colhidas nos autos.
Data do Julgamento : 30/06/2011
Data da Publicação : 06/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Acrelândia
Mostrar discussão


TJAC 0017378-21.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA DESSUMIDA. SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR O RÉU. 1. Havendo provas nos autos, consistente nas declarações da vítima e no reconhecimento pessoal, de que o acusado foi o autor do crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, é de rigor que a sentença seja reformada para condená-lo nas penas do delito em tela. 2. Apelo que se dá provimento.
Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001921-35.2010.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO §4º, DO ART. 33 DA LEI 11343/2006. NULIDADE DO PROCESSO POR INVERSÃO DA ORDEM DE PREVISTA NO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO PROVIMENTO. 1. É justamente para assegurar a segurança que foi imposto apenamento severo ao traficante e é com vista à proporcionalidade que o pequeno traficante, primário e de bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa, recebeu um tratamento diferenciado daquele que já tenha participação anterior no mundo do crime, talvez no intuito de permitir...
Data do Julgamento : 30/06/2011
Data da Publicação : 06/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão


TJAC 0800001-41.2006.8.01.0000
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. PRÁTICA DE FALTA GRAVE E NOVO CRIME DOLOSO NO DECORRER DA EXECUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. É possível a transferência do reeducando para regime mais rigoroso nas hipóteses do art. 118 da LEP.
Data do Julgamento : 30/06/2011
Data da Publicação : 06/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0022712-65.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO. Sendo a autoria do crime de furto qualificado duvidosa, deve ser mantida a sentença absolutória, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
Data do Julgamento : 30/06/2011
Data da Publicação : 06/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0014604-13.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONTRABANDO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. INSANIDADE MENTAL. EXTEMPORANEIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Existindo provas, nas fases inquisitiva e judicial, indicando que a ação da Apelante era a de traficar drogas para outro Estado da Federação, inadmite-se a desclassificação para o crime de contrabando, por constituir delito totalmente diverso, com objeto material e bem jurídico tutelado distinto...
Data do Julgamento : 30/06/2011
Data da Publicação : 06/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0012955-47.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. VEDAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, DO CP. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O fato de a fundamentação ser suscinta, desde que concretamente alicerçada, como ocorre no presente caso, não acarreta a nulidade da decisão por ausência de motivação. 2. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias, os antecedentes, a conduta social do agente, as conseqüências do crime e...
Data do Julgamento : 30/06/2011
Data da Publicação : 06/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001360-83.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 30/06/2011
Data da Publicação : 06/07/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000980-79.2010.8.01.0005
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO IMPROVIDO. 1. A simples alegação de ser usuário de drogas não autoriza a desclassificação do crime de traficância. 2. Pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não caracteriza a condição de usuário.
Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 30/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Capixaba
Mostrar discussão


TJAC 0001223-04.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime. 2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP, na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada na conveniência da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001230-93.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. A presença de condições pessoais favoráveis por si só não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas. 3. A tese de negativa de autoria requer ampla dilação probatória razão pela qual não comporta análise na via estreita do habeas corpus. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão