APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO REJEITADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ARTIGO 59, DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
1. A absolvição delitiva por atipicidade da conduta mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.
2. O regime semiaberto afigura-se adequado para o início do cumprimento da pena, haja vista a gravidade e as consequências do crime.
3. Fica impossibilitada a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
V.V. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Segundo dicção do § 2º, alínea ?c?, do art. 33, do Código Penal, o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 04 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
2. Neste aspecto, a norma penal sobredita confere ao julgador mera faculdade para aplicação do regime de cumprimento de pena nos termos do dispositivo mencionado. Entretanto, veda a imposição de regime mais rigoroso sem a devida motivação, na conformidade da Súmula 719, do Supremo Tribunal Federa: ?A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea?.
3. Destarte, ausente de motivação a sentença recorrida quanto à aplicação de regime inicial do cumprimento da pena mais gravoso que o previsto na norma penal de regência (§ 2º, aliena ?c?, do art. 33, do CP), deve ser aberto o regime para cumprimento inicial da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO REJEITADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ARTIGO 59, DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
1. A absolvição delitiva por atipicidade da conduta mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.
2. O regime semiaberto afigura-se adequado para o início do cump...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime de homicídio tentado, deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0001505-42.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 14 de julho de 2011.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime de homicídio tentado, deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos...
Data do Julgamento:14/07/2011
Data da Publicação:22/07/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §3º, DO CP. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de roubo, sobretudo com o reconhecimento sem vacilação realizado pela vítima.
2. As circunstâncias consideradas na fixação do quantum da pena, mormente por decorrerem do mesmo fato concreto, devem repercutir também sobre a escolha do regime prisional inicial, conforme dispõe o art. 33, § 3º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §3º, DO CP. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de roubo, sobretudo com o reconhecimento sem vacilação realizado pela vítima.
2. As circunstâncias consideradas na fixação do quantum da pena, mormente por decorrerem do mesmo fato concreto, devem repercutir também...
V.V. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APELAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DUVIDOSAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Merece reparo a sentença que condena o acusado com base em laudo pericial inconclusivo, não havendo nos autos outros meios de prova capazes de atestar a materialidade criminosa.
2. Outrossim, se o depoimento da vítima não se encontra harmônico com o acervo probatório, suscitando dúvida acerca da autoria, impositiva se faz a absolvição do acusado em homenagem ao princípio in dubio pro reu.
V.v APELAÇÃO. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DELITO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAR CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, II, DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE POSSUIA AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA COMO PROFESSOR. CARACTERIZAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Os depoimentos do menor, em consonância com o apurado nos autos, atribuem a autoria delitiva ao réu, inviabilizando a solução absolutória em seu favor.
2. O Apelante, na qualidade de professor, exercia autoridade sobre a vítima, o que caracteriza a causa de aumento prevista no artigo 226, II, do Código Penal.
3. Se o agente percorreu todo o iter criminis e alcançou o resultado descrito no tipo penal caracterizado o delito de estupro na forma consumada.
4. Improvimento do Apelo.
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V.V. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APELAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DUVIDOSAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Merece reparo a sentença que condena o acusado com base em laudo pericial inconclusivo, não havendo nos autos outros meios de prova capazes de atestar a materialidade criminosa.
2. Outrossim, se o depoimento da vítima não se encontra harmônico com o acervo probatório, suscitando dúvida acerca da autoria, impositiva se faz a absolvição do acusado em homenagem ao princípio in dubio pro reu.
V.v APELAÇÃO. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR. ABSOLVI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA ISOLADA. DEMAIS DEPOIMENTOS MERAMENTE DERIVADOS. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. A palavra da vítima em crimes de natureza sexual deve, para ensejar um condenação, encontrar-se alicerçada e em consonância com outros elementos que convicção que a corroborem, sendo insuficientes depoimentos meramente derivados da versão da suposta ofendida.
2. Inexistindo comprovação cabal da autoria do crime, impõe-se a aplicação do postulado do in dubio pro reo, para promover a absolvição do acusado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA ISOLADA. DEMAIS DEPOIMENTOS MERAMENTE DERIVADOS. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. A palavra da vítima em crimes de natureza sexual deve, para ensejar um condenação, encontrar-se alicerçada e em consonância com outros elementos que convicção que a corroborem, sendo insuficientes depoimentos meramente derivados da versão da suposta ofendida.
2. Inexistindo comprovação cabal da autoria do crime, impõe-se a aplicação do postulado do in dubio pro reo,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DUVIDOSAS. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Existindo dúvidas no conjunto probatório acerca da configuração do crime de tráfico de drogas, e diante da pequena quantidade apreendida, deve ser mantida a sentença que desclassificou a conduta para o delito de "consumo pessoal".
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DUVIDOSAS. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Existindo dúvidas no conjunto probatório acerca da configuração do crime de tráfico de drogas, e diante da pequena quantidade apreendida, deve ser mantida a sentença que desclassificou a conduta para o delito de "consumo pessoal".
Data do Julgamento:07/07/2011
Data da Publicação:12/07/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS FAVORÁVEIS. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em desclassificação quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, na figura "ter em depósito".
2. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, sobretudo o modo de agir do autor e a quantidade de droga apreendida, não obstando sua aplicação no máximo, quando as mesmas forem favoráveis ao réu.
3. Não comprovando-se, de ofício, que o bem apreendido é decorrente da prática criminosa, necessário reformar a sentença para restituí-lo ao seu proprietário.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS FAVORÁVEIS. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em desclassificação quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, na figura "ter em depósito".
2. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada...
Data do Julgamento:07/07/2011
Data da Publicação:12/07/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:07/07/2011
Data da Publicação:12/07/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA E AUSÊNCIA DO ANIMUS DE VIOLAR A NORMA INCRIMINADORA. PROVIMENTO.
Inexistindo nos autos prova de que o acusado tinha intenção de violar a norma penal, há que se absolvê-lo por ser o fato atípico. Ademais, se crime existisse, a baixa lesividade da conduta ensejaria a adoção do princípio da insignificância.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA E AUSÊNCIA DO ANIMUS DE VIOLAR A NORMA INCRIMINADORA. PROVIMENTO.
Inexistindo nos autos prova de que o acusado tinha intenção de violar a norma penal, há que se absolvê-lo por ser o fato atípico. Ademais, se crime existisse, a baixa lesividade da conduta ensejaria a adoção do princípio da insignificância.
Data do Julgamento:30/06/2011
Data da Publicação:09/07/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Violação de direito autoral
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? CRIME DE AMEAÇA PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES ÍNTIMAS DE AFETO ? ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS ? SENTENÇA FUNDAMENTADA - IMPROVIMENTO.
Nos crimes cometidos em âmbito familiar, o depoimento da vítima assume considerável importância, sobretudo quando é corroborado pelas demais provas colhidas nos autos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? CRIME DE AMEAÇA PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES ÍNTIMAS DE AFETO ? ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS ? SENTENÇA FUNDAMENTADA - IMPROVIMENTO.
Nos crimes cometidos em âmbito familiar, o depoimento da vítima assume considerável importância, sobretudo quando é corroborado pelas demais provas colhidas nos autos.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA DESSUMIDA. SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR O RÉU.
1. Havendo provas nos autos, consistente nas declarações da vítima e no reconhecimento pessoal, de que o acusado foi o autor do crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, é de rigor que a sentença seja reformada para condená-lo nas penas do delito em tela.
2. Apelo que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA DESSUMIDA. SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR O RÉU.
1. Havendo provas nos autos, consistente nas declarações da vítima e no reconhecimento pessoal, de que o acusado foi o autor do crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, é de rigor que a sentença seja reformada para condená-lo nas penas do delito em tela.
2. Apelo que se dá provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO §4º, DO ART. 33 DA LEI 11343/2006. NULIDADE DO PROCESSO POR INVERSÃO DA ORDEM DE PREVISTA NO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO PROVIMENTO.
1. É justamente para assegurar a segurança que foi imposto apenamento severo ao traficante e é com vista à proporcionalidade que o pequeno traficante, primário e de bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa, recebeu um tratamento diferenciado daquele que já tenha participação anterior no mundo do crime, talvez no intuito de permitir que a primeira condenação, em menor monta, possibilite a reflexão e o abandono completo da seara criminosa.
2. Pregar a nulidade de toda a instrução porque o juiz inquiriu em primeiro lugar e as partes, depois; ou porque as partes o fizeram em primeiro plano e o magistrado, na sequência, quer demonstrar ser o processo um fim em si mesmo. Não se trataria de um meio para se conseguir a aplicação da lei penal com justiça, respeitado o devido processo legal. Tratar-se-ia de privilegiar o rito, conferindo-lhe vida própria, a despeito de absolutamente nenhum prejuízo resultar às partes.
3. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO §4º, DO ART. 33 DA LEI 11343/2006. NULIDADE DO PROCESSO POR INVERSÃO DA ORDEM DE PREVISTA NO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO PROVIMENTO.
1. É justamente para assegurar a segurança que foi imposto apenamento severo ao traficante e é com vista à proporcionalidade que o pequeno traficante, primário e de bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa, recebeu um tratamento diferenciado daquele que já tenha participação anterior no mundo do crime, talvez no intuito de permitir...
Data do Julgamento:30/06/2011
Data da Publicação:06/07/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. PRÁTICA DE FALTA GRAVE E NOVO CRIME DOLOSO NO DECORRER DA EXECUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
É possível a transferência do reeducando para regime mais rigoroso nas hipóteses do art. 118 da LEP.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. PRÁTICA DE FALTA GRAVE E NOVO CRIME DOLOSO NO DECORRER DA EXECUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
É possível a transferência do reeducando para regime mais rigoroso nas hipóteses do art. 118 da LEP.
Data do Julgamento:30/06/2011
Data da Publicação:06/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
Sendo a autoria do crime de furto qualificado duvidosa, deve ser mantida a sentença absolutória, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
Sendo a autoria do crime de furto qualificado duvidosa, deve ser mantida a sentença absolutória, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONTRABANDO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. INSANIDADE MENTAL. EXTEMPORANEIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Existindo provas, nas fases inquisitiva e judicial, indicando que a ação da Apelante era a de traficar drogas para outro Estado da Federação, inadmite-se a desclassificação para o crime de contrabando, por constituir delito totalmente diverso, com objeto material e bem jurídico tutelado distinto.
2. Estando a reprimenda imposta no patamar superior a 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado, resta impossibilitada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão do disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal.
3. Não havendo, no curso da instrução criminal, suspeita de qualquer perturbação psíquica capaz de questionar a higidez mental da acusada, resta impossível o acolhimento da tese, em grau de recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONTRABANDO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. INSANIDADE MENTAL. EXTEMPORANEIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Existindo provas, nas fases inquisitiva e judicial, indicando que a ação da Apelante era a de traficar drogas para outro Estado da Federação, inadmite-se a desclassificação para o crime de contrabando, por constituir delito totalmente diverso, com objeto material e bem jurídico tutelado distinto...
Data do Julgamento:30/06/2011
Data da Publicação:06/07/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. VEDAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, DO CP. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O fato de a fundamentação ser suscinta, desde que concretamente alicerçada, como ocorre no presente caso, não acarreta a nulidade da decisão por ausência de motivação.
2. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias, os antecedentes, a conduta social do agente, as conseqüências do crime e o comportamento das vítimas, é possível um apenamento superior ao mínimo legal.
3. Em razão do quantum aplicado, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, por inteligência do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. VEDAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, DO CP. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O fato de a fundamentação ser suscinta, desde que concretamente alicerçada, como ocorre no presente caso, não acarreta a nulidade da decisão por ausência de motivação.
2. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias, os antecedentes, a conduta social do agente, as conseqüências do crime e...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:30/06/2011
Data da Publicação:06/07/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO IMPROVIDO.
1. A simples alegação de ser usuário de drogas não autoriza a desclassificação do crime de traficância.
2. Pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não caracteriza a condição de usuário.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO IMPROVIDO.
1. A simples alegação de ser usuário de drogas não autoriza a desclassificação do crime de traficância.
2. Pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não caracteriza a condição de usuário.
Data do Julgamento:16/06/2011
Data da Publicação:30/06/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP, na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada na conveniência da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP, na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada na conveniência da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
Data do Julgamento:16/06/2011
Data da Publicação:23/06/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. A presença de condições pessoais favoráveis por si só não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
3. A tese de negativa de autoria requer ampla dilação probatória razão pela qual não comporta análise na via estreita do habeas corpus.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. A presença de condições pessoais favoráveis por si só não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
3. A tese de negativa de autoria requer ampla dilação probatória razão pela qual não comporta análise na via estreita do habeas corpus.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento:16/06/2011
Data da Publicação:23/06/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins