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Jurisprudência

TJAC 0002240-75.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. ROUBO QUALIFICADO. CONSUMADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime grave cometido com violência contra pessoa. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002239-90.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se constata que o paciente responde a outro processo pelo crime de roubo. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001128-05.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXAME PERICIAL. TESTE DE ALCOOLEMIA OU BAFÔMETRO. PRESCINDIBILIDADE. AVERIGUAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. O delito de embriaguez ao volante configura-se por meio da prova de que o condutor ingeriu bebida alcóolica em concentração por litro de sangue igual ou superior à fixada na norma incriminadora, aferida por teste de alcoolemia ou de sangue, ou então que estava sob a influência de substância psicoativa que causasse dependência, averiguada por meio de exame clínico ou depoi...
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016043-59.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA, AUMENTO DA PENA. QUANTUM. 1. É inegável que ao sentenciante é reservada uma larga margem de discricionariedade, todavia, não se trata de discricionariedade livre, e, sim, vinculada, devendo o togado singular indicar precisamente, com base em circunstâncias concretas, a necessidade de maior punição, sob pena de, assim não fazendo, violar o previsto nos arts. 5º, XLVI e 93, IX, da CF/88. 2. O Superior Tribunal tem orientado no sentido de que o quantum de acréscimo pela circunstância agravante deve observar os princípios da proporcionalidad...
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002219-02.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.   1. Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime de homicídio tentado, deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 21/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002204-33.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PREVENTIVA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente flagrado transportando cocaína no interior do pneu autoriza decreto de prisão preventiva, diante da demonstração da materialidade e indício de autoria do crime de tráfico de drogas. 2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 21/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
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TJAC 0002173-13.2011.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao agente que respondeu toda a ação penal segregado, não será concedido o direito de apelar em liberdade. 2. Se antes da condenação sua prisão se justificava, muito mais após esta, mormente quando se enfrenta crime de tráfico de drogas. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 12/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002504-28.2008.8.01.0120
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERÊNCIA COM OS DEMAIS TESTEMUNHOS NOS AUTOS. PROVAS CONFIRMADAS NA INSTRUÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDENTE. 1) O Magistrado que atua na instrução processual até o seu encerramento é competente para sentenciar o feito, mesmo havendo, posteriormente, alteração na competência das Unidades Judiciárias (Princípio da Identidade Física do Juiz). 2) Não...
Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 12/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800003-40.2008.8.01.0000
Ementa
ECA E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. PERDA DOS BENS. SENTENÇA OMISSA. EFEITO AUTOMÁTICO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. A perda dos instrumentos e produtos do crime, em favor da União, é efeito automático da condenação, sendo dispensável sua expressa declaração na sentença condenatória.
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 11/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0002096-04.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A acusação versa sobre crime doloso punido com reclusão, em que o paciente foi preso em flagrante delito. 2. O estreito alcance do habeas corpus não contempla exame de matéria de prova. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 29/09/2011
Data da Publicação : 11/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025414-81.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. IMPRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A LASTREAR PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.   2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
Data do Julgamento : 29/09/2011
Data da Publicação : 04/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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TJAC 0022890-14.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovado que o recorrente agiu com imprudência ao efetuar a manobra de conversão à esquerda, sem o cuidado inerente aos condutores de veículos, causa determinante do sinistro que resultou na morte da vítima, dever ser mantida a condenação. 2. Sendo o apelante pessoa analfabeta, não poderia ter uma CNH, principalmente na categoria 'D'. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 23/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500255-78.2011.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas.
Data do Julgamento : 22/09/2011
Data da Publicação : 23/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0017780-73.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – VIOLÊNCIA PRESUMIDA – VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS – LEI 12.015/2009 – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA – VALIDADE. 1. Embora a Lei 12.015/2009 tenha revogado os arts. 214 e 224 do Código Penal, as condutas neles descritas continuaram proibidas pelo ordenamento jurídico, consoante nova redação dos arts. 213 e 217-A, do mesmo diploma legal. 2. A prática de ato libidinoso com menor de quatorze anos, ainda que não tenha havido violência ou grave ameaça, continua sendo crime, diante da vulnerabilidade...
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 23/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001996-49.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO TEMPORÁRIA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão (latrocínio), presentes materialidade e fortes indícios de autoria. 2. Havendo quatro envolvidos no crime, bem como as circunstâncias em que se deram os fatos, há fundadas razões para a manutenção da custódia provisória do paciente. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007980-50.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA. 1. A presença de condições pessoas favoráveis como primariedade e bons antecedentes não são garantidoras de eventual direito á pena mínima, devendo ser devidamente sopesadas pelo julgador as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. (Precedentes) 2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000171-45.2003.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – LATROCÍNIO – ABSOLVIÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PROCEDÊNCIA – PROVIMENTO. 1. A materialidade delitiva se mostra comprovada por meio de documentos acostados aos autos; e a autoria do crime, além da confissão do coautor da empreitada criminosa, de contundentes relatos testemunhais. 2. Provido o apelo. Unânime.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002887-66.2008.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovando os autos que o apelante praticou o crime de porte ilegal de arma de fogo, deve ser mantida a condenação. 2. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão servem como prova, quando claros e coerentes. Como agentes públicos, gozam da presunção de veracidade. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Brasileia
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TJAC 0011333-69.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL – ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONCURSO MATERIAL – AFASTAMENTO – INVIABILIDADE. 1. Comprovado que o apelante efetivamente cometeu os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, deve ser mantida a condenação. 2. Demonstram os autos que o apelante, mediante mais de uma ação, praticou mais de dois crimes idênticos, ofendendo as três vítimas em ocasiões diversas, deve ser aplicado o concurso material. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008792-24.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de receptação (art. 180 do Código Penal), incabível a desclassificação para o art. 180, § 3º, do estatuto repressor. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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