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Jurisprudência

TJAC 0001928-02.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Cuida-se de conduta dolosa punida com reclusão em que não se discute materialidade e autoria delitivas. 2. O crime, por sua natureza financeira, tem por alvo pessoas humildes, o que repercute na ordem social. 3. Ordem negada. Unânime. Alega o impetrante que o paciente encontra-se preso, preventivamente, desde o dia 09 de agosto de 2011, denunciado pela prática, em tese, da conduta prevista no artigo 171, do Código Penal. Aduz que o pacient...
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008778-74.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL- INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA MAJORANTE EM 1/3 (UM TERÇO) OU 2/5 (DOIS QUINTOS) – INADMISSIBILIDADE. 1. Deve permanecer o quantum fixado, posto que o Magistrado a quo bem aplicou a dosimetria, fixando a pena-base acima do mínimo legal em vista das circunstâncias judiciais serem desfavoráveis ao apelante. 2. A presença de duas ou mais causas especiais de aumento de pena no crime de roubo pode agravar a pena até metade, quando o magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, constat...
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001676-96.2011.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DROGAS. AUTOR NÃO CITADO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE DROGAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO. Em se tratando de crimes do Art. 28 da Lei 11.343/06, não sendo localizado o autor dos fatos, o Juizado Especial Criminal deverá encaminhar os autos à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, por ser esta especializada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição n. 0001676-96.2011.8.01.0000, ACORDAM, por maioria, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estad...
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 16/09/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006954-51.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFISSÃO DO CORRÉU. COMPROVADAS. APELO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição, se as provas carreadas aos autos, inclusive depoimento de corréu, demonstram a participação do acusado no crime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0006954-51.2006.8.01.0001, ACORDAM à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao apelo, no...
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 15/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000015-55.2011.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE USUÁRIO NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS FAVORÁVEIS À RÉ. Incontestes a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a condenação é medida que se impõe. Para a desclassificação do delito para o previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 é necessário a comprovação de que a destinação da droga apreendida era para consumo próprio, o que não restou demonstrado nos autos. 3. A avaliação negativa...
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0015918-62.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. COMPROVAÇÃO. 1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não há que se falar em absolvição do acusado. 2. Presentes o concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, comprovados pelas palavras das vítimas em consonância com as circunstâncias em que o crime ocorreu, impõe-se a condenação com fundamento no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015257-15.2010.8.01.0001
Ementa
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005780-36.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - LESÃO CORPORAL - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Não age no estrito cumprimento do dever legal o policial que, tendo o domínio da situação, continua a agredir a vítima , agindo com abuso de poder. 2. Apelo improvido .
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Lesão seguida de morte
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002475-44.2008.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO ÚNICA. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PRISÃO PROVISÓRIA. 1. Na hipótese de crime único, com trânsito em julgado da condenação, prevalece o entendimento no sentido de que o início da contagem do prazo para a concessão dos benefícios relativos à execução deve ser o da prisão provisória. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000077-98.2011.8.01.0008
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRONÚNCIA. 1. Em se tratando de processo de crime de competência do Tribunal do Júri, não há necessidade de profunda análise da prova, porquanto suficiente que o julgador esteja convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação para a decisão de pronúncia. 2. Preponderante o princípio in dubio pro societate. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0023108-08.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Comprovado que o acusado ofereceu, em caráter eventual e sem a finalidade de obter lucro, drogas a um terceiro, impõe-se a condenação com base no art. 33, §3º, da Lei n.º 11.343/2006. As circunstâncias judiciais consideradas favoráveis permite a fixação da pena base no mínimo legal. 2. A apreensão de apenas uma munição sem que haja qualquer indício de que o acusado possua...
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001008-38.2010.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APELO IMPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima deve apresentar sintonia com as demais provas carreadas aos autos, a fim de que possa ser editada condenação.   2. Sendo a autoria duvidosa, deve ser aplicado o Princípio in dubio pro reo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001008-38.2010.8.01.0008, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal...
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 07/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0001723-70.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? ESTUPRO DE VULNERÁVEL ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? DENEGAÇÃO. 1. A acusação versa sobre estupro de vulnerável, crime doloso cuja pena mínima é de 08 (oito) anos de reclusão. 2. Presentes, ainda, a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, havendo notícias de violência física empregada contra a vítima. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0025590-60.2009.8.01.0001
Ementa
VV - PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA OS COSTUMES - ESTUPRO - PROVAS INDICIÁRIAS FRÁGEIS - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1- Não havendo certeza para dar suporte à condenação, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, que milita em favor do apelante. Inteligência do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2- Apelo provido. Por maioria. Vv - APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVA...
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001684-73.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS ? PRISÃO PREVENTIVA ? PRESSUPOSTOS E REQUISITOS ? AUSÊNCIA ? PROCEDÊNCIA ? CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O crime de que é acusado o paciente tem pena cominada de reclusão de três a seis anos. 2. Ostentando condições pessoais favoráveis, mesmo eventualmente condenado, cumpriria pena no regime semiaberto ou pena restritiva de direitos.
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000709-51.2011.8.01.0000
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? PRONÚNCIA ? MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. 1. Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronunciá-lo-á, dando os motivos de de seu convencimento. 2. Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 02/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0001518-33.2010.8.01.0014
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? DENÚNCIA ? REJEIÇÃO ? REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ? ATENDIMENTO. 1. Apresentando a exordial acusatória uma narrativa congruente dos fatos, de modo a permitir o exercício da ampla defesa, descrevendo conduta, em tese, configuradora de crime, impõe-se o seu recebimento. 2. Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 02/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0001673-44.2011.8.01.0000
Ementa
VV - PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. Demonstradas materialidade e autoria delitivas, não há que se falar em ausência de justa causa para manutenção da custodia. 2. Em crimes da espécie, a legislação pertinente continua vedando expressamente a concessão de liberdade provisória para os que praticam as condutas apontadas na acusação. 3. Ordem negada. Por maioria.
Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 01/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0004855-06.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES DE AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o crime de estupro não se consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente é correta a classificação do delito como tentado (Art. 14, II, do CP) e não a desclassificação para os crimes de ameaça e constrangimento ilegal. 2. Em crimes dessa natureza (contra a liberdade sexual) a palavra da vítima, desde que em consonância com as demais provas dos autos, possui alto valor probante é afigura...
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 31/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001720-18.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. Demonstradas materialidade e autoria delitivas, não há que se falar em ausência de justa causa para manutenção da custodia. 2. Em crimes da espécie, a legislação pertinente continua vedando expressamente a concessão de liberdade provisória para os que praticam as condutas apontadas na acusação. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 31/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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