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Jurisprudência

TJAC 0014846-06.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT E ART. 35, C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI Nº. 11.343/06 E ART. 344 DO CP. PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DA INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E EXASPERAÇÃO INDEVIDA DAS PENAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A denúncia não padece de inépcia quando obedecidos os requisitos do artigo 41 do CPP, estando os fatos suficientemente descritos e bem individualizadas as condutas imputadas ao recorrente. 2. Os depoimentos de policiais são válidos como prova testemunhal se não houver co...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010728-50.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO CONCEDIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PREJUDICIALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. 1. Tendo o magistrado a quo absolvido o réu pelo delito descrito no art. 35, da Lei nº 11.343/06, bem como ter reconhecido a atenuante da confissão em face da prática do crime de tráfico de drogas, restam prejudicados os pedidos que visam o acolhimento destes institutos. 2. Ademais, não preenchendo o recorrente os req...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016889-76.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DESCRITA NO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06, NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não estando a reprimenda basilar em conformidade com as circunstância judiciais sopesadas pelo magistrado sentenciante, é medida que se impõe o seu redimensionamento a fim de que se torne justa e adequada à repressão do crime. 2. É possível a exclusão de causa de aumento de pena do art....
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023416-78.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. DOSIMETRIA DA PENA EM CONFORMIDADE COM OS ART. 59 E 68, AMBOS DO CP. APELO IMPROVIDO. 1. É de ser mantida a condenação quando as vítimas reconheceram o réu como sendo o autor do crime de roubo circunstanciado. 2. Tendo o magistrado sentenciante obedecido as exigências dos art. 59 e 68, ambos do Código Penal, fica obstado o redimensionamento da pena reclamada.
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000625-50.2011.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ARTIGO 232 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. O delito previsto no artigo 232 do ECA, não trata de crime contra a dignidade sexual da criança ou adolescente, estando, pois, fora do rol de delitos de competência privativa da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco/AC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO N. 0000625-50.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, declarar competente o Juízo de Direito do Primeiro Jui...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Calúnia
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006697-89.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? LESÃO CORPORAL LEVE ? CONDENAÇÃO DO APELADO ? INADMISSIBILIDADE ? AUTORIA NÃO DEMONSTRADA ? MEROS INDÍCIOS. 1. Deve ser absolvido o réu se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, sua participação no crime descrito na denúncia. 2. Apelo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0006697-89.2007.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000454-45.2006.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? ROUBO QUALIFICADO ? CONDENAÇÃO DOS APELADOS ? INADMISSIBILIDADE ? AUTORIA NÃO DEMONSTRADA ? MEROS INDÍCIOS. 1. Devem ser absolvidos os réus se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, suas participações no crime descrito na denúncia. 2. Apelo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000454-45.2006.8.01.0008, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0002167-37.2010.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRONÚNCIA. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.   2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri. 3. Não há que se falar em revogação de prisão preventiva, se os motivo...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Coação no curso do processo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000850-70.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A lentidão judiciária e o anacronismo da legislação em vigor não servem de fundamento para manter o paciente custodiado cautelarmente, haja vista a natureza extrema da medida. 2. Crime praticado sem violência ou grave ameaça, cautela prisional desnecessária.
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000736-34.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 07/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000335-35.2011.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ? POSSE DE DROGA PARA CONSUMO. O delito de posse de droga para consumo próprio deve ser processado e julgado perante o Juizado Especial, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO N. 0000335-35.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, declarar competente o Segundo Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 28...
Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 06/05/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008013-11.2005.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Havendo provas nos autos de que o réu foi o autor do crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mormente no que diz respeito às declarações e ao reconhecimento pessoal realizado pela vítima, a condenação do acusado é medida de rigor. 2. Apelo que se dá provimento.
Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500027-72.2003.8.01.0015
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA. APELO PARCILAMENTE PROVIDO. 1. Havendo elementos de cognição que apontam o réu como sendo o autor do crime de furto narrado na denúncia, restam superados os argumentos que visam a rescisão da sentença por insuficiencia probatória. 2. Evidenciado-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, fica o magistrando sentenciante autor...
Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0022309-96.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302, DA LEI Nº 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. QUEBRA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO NÃO VERIFICADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não tendo sido demonstrado, antes as provas produzidas nos autos, um dos elementos necessários a configuração do crime de homicídio culposo ? quebra do dever objetivo de cuidado ? resta clara a necessidade da reforma da decisão de mérito a fim de absolver o acusado. 2. Apelo que se dá provimento.
Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011823-62.2003.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 12 DA LEI 6.368/76. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A prova testemunhal, dentre a qual se inclui os depoimentos de policiais validamente prestados, é suficiente para fundamentar a condenação pelo crime de tráfico. 2. Havendo prova da traficância, não há como acolher a tese de posse de droga para uso próprio, especialmente porque nada obsta que uma pessoa assuma a condição de usuário e traficante...
Data do Julgamento : 02/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000052-12.2011.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006. RÉU PRESO. ART.76, C/C O ART. 116, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Não configura impedimento ao processamento do crime de uso de drogas perante os Juizados Especiais Criminais, o fato de o réu estar preso em virtude de outra ação penal. 2. Em sendo possível a execução das sanções do art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 posteriormente ao integral cumprimento de condenação anterior, nos termos do art. 76 c/c o art. 116, ambos do Código Penal, descabe o envio dos autos a uma vara das...
Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007992-35.2005.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 171, CAPUT (08 VEZES), C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Havendo prova testemunhal e documental no sentido de que o ora apelante induziu a vítima em erro para obter vantagem patrimonial, descabe falar-se em insuficiência probatória para fundamentar um juízo de condenação. 2. De ser mantida a dosagem da pena que obedece ao critério trifásico e está devidamente fundamentada, consentânea com o intuito de necessidade/suficiência da pena imposta...
Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000948-89.2010.8.01.0000
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALORAÇÃO ESPECIAL. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Estando presentes elementos suficientes para uma condenação, consistentes na autoria e materialidade, não há que se falar em absolvição do réu. 2. A palavra da vítima em crimes de natureza sexual, ante o esforço para ocultá-los de eventuais testemunhas, tem especial valoração probatória, devendo, como in casu, ser sustentada por outros elementos de provas constantes nos autos.
Data do Julgamento : 13/04/2011
Data da Publicação : 27/04/2011
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008163-50.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Embargos infringentes e de nulidade criminal. Tráfico de drogas. Associação. Pena. Causa de diminuição. Inocorrência. É inaplicável a causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, se os réus foram condenados pelo crime de associação, porquanto evidenciado a dedicação às atividades criminosas. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal nº 0008163-50.2009.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto d...
Data do Julgamento : 20/04/2011
Data da Publicação : 26/04/2011
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000577-91.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. Havendo provas da existência do crime e indício suficiente de autoria, é de ser mantida a prisão preventiva. 2. Negada a ordem. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000577-91.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 1...
Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 16/04/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
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