PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT E ART. 35, C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI Nº. 11.343/06 E ART. 344 DO CP. PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DA INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E EXASPERAÇÃO INDEVIDA DAS PENAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A denúncia não padece de inépcia quando obedecidos os requisitos do artigo 41 do CPP, estando os fatos suficientemente descritos e bem individualizadas as condutas imputadas ao recorrente.
2. Os depoimentos de policiais são válidos como prova testemunhal se não houver comprovação da parcialidade de suas declarações, pois, como cediço, a simples condição de agentes públicos não os torna suspeitos de parcialidade.
3. A nulidade pelo desrespeito ao disposto no artigo 212 do CPP, conforme jurisprudência do colendo STJ é apenas relativa, estando, pois, condicionada à efetiva demonstração de prejuízo (v.g. HC 180787/GO), providência de que não se desincumbiu o requerente.
4. Suficiente para ensejar um juízo condenatório a prova testemunhal que, de forma retilínea, aponta o réu como autor dos crimes pelos quais fora acusado.
5. A dosimetria da pena, feita conforme o regramento legal e fundamentadamente, estando, ademais, condizente com a razoabilidade, deve ser mantida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT E ART. 35, C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI Nº. 11.343/06 E ART. 344 DO CP. PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DA INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E EXASPERAÇÃO INDEVIDA DAS PENAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A denúncia não padece de inépcia quando obedecidos os requisitos do artigo 41 do CPP, estando os fatos suficientemente descritos e bem individualizadas as condutas imputadas ao recorrente.
2. Os depoimentos de policiais são válidos como prova testemunhal se não houver co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO CONCEDIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PREJUDICIALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE.
1. Tendo o magistrado a quo absolvido o réu pelo delito descrito no art. 35, da Lei nº 11.343/06, bem como ter reconhecido a atenuante da confissão em face da prática do crime de tráfico de drogas, restam prejudicados os pedidos que visam o acolhimento destes institutos.
2. Ademais, não preenchendo o recorrente os requisitos descritos no art. 33, § 4º, da aludida lei de drogas, uma vez trata-se de réu reincidente, fica inviável a concessão do benefício.
3. Apelo que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO CONCEDIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PREJUDICIALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE.
1. Tendo o magistrado a quo absolvido o réu pelo delito descrito no art. 35, da Lei nº 11.343/06, bem como ter reconhecido a atenuante da confissão em face da prática do crime de tráfico de drogas, restam prejudicados os pedidos que visam o acolhimento destes institutos.
2. Ademais, não preenchendo o recorrente os req...
Data do Julgamento:05/05/2011
Data da Publicação:11/05/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DESCRITA NO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06, NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não estando a reprimenda basilar em conformidade com as circunstância judiciais sopesadas pelo magistrado sentenciante, é medida que se impõe o seu redimensionamento a fim de que se torne justa e adequada à repressão do crime.
2. É possível a exclusão de causa de aumento de pena do art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06, quando restar demonstrado que a réu sequer chegou a cruzar a fronteira entre os Estados da Federação.
3. Não incide a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da lei de drogas, quando fora apreendida com a acusada, expressiva quantidade de substância entorpecente, porquanto demonstra não ser esta mera traficante ocasional.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DESCRITA NO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06, NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não estando a reprimenda basilar em conformidade com as circunstância judiciais sopesadas pelo magistrado sentenciante, é medida que se impõe o seu redimensionamento a fim de que se torne justa e adequada à repressão do crime.
2. É possível a exclusão de causa de aumento de pena do art....
Data do Julgamento:05/05/2011
Data da Publicação:11/05/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. DOSIMETRIA DA PENA EM CONFORMIDADE COM OS ART. 59 E 68, AMBOS DO CP. APELO IMPROVIDO.
1. É de ser mantida a condenação quando as vítimas reconheceram o réu como sendo o autor do crime de roubo circunstanciado.
2. Tendo o magistrado sentenciante obedecido as exigências dos art. 59 e 68, ambos do Código Penal, fica obstado o redimensionamento da pena reclamada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. DOSIMETRIA DA PENA EM CONFORMIDADE COM OS ART. 59 E 68, AMBOS DO CP. APELO IMPROVIDO.
1. É de ser mantida a condenação quando as vítimas reconheceram o réu como sendo o autor do crime de roubo circunstanciado.
2. Tendo o magistrado sentenciante obedecido as exigências dos art. 59 e 68, ambos do Código Penal, fica obstado o redimensionamento da pena reclamada.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ARTIGO 232 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA.
O delito previsto no artigo 232 do ECA, não trata de crime contra a dignidade sexual da criança ou adolescente, estando, pois, fora do rol de delitos de competência privativa da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco/AC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO N. 0000625-50.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, declarar competente o Juízo de Direito do Primeiro Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 05 de maio de 2011.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ARTIGO 232 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA.
O delito previsto no artigo 232 do ECA, não trata de crime contra a dignidade sexual da criança ou adolescente, estando, pois, fora do rol de delitos de competência privativa da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco/AC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO N. 0000625-50.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, declarar competente o Juízo de Direito do Primeiro Jui...
APELAÇÃO CRIMINAL ? LESÃO CORPORAL LEVE ? CONDENAÇÃO DO APELADO ? INADMISSIBILIDADE ? AUTORIA NÃO DEMONSTRADA ? MEROS INDÍCIOS.
1. Deve ser absolvido o réu se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, sua participação no crime descrito na denúncia.
2. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0006697-89.2007.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 05 de maio de 2011.
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APELAÇÃO CRIMINAL ? LESÃO CORPORAL LEVE ? CONDENAÇÃO DO APELADO ? INADMISSIBILIDADE ? AUTORIA NÃO DEMONSTRADA ? MEROS INDÍCIOS.
1. Deve ser absolvido o réu se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, sua participação no crime descrito na denúncia.
2. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0006697-89.2007.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco...
Data do Julgamento:05/05/2011
Data da Publicação:10/05/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL ? ROUBO QUALIFICADO ? CONDENAÇÃO DOS APELADOS ? INADMISSIBILIDADE ? AUTORIA NÃO DEMONSTRADA ? MEROS INDÍCIOS.
1. Devem ser absolvidos os réus se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, suas participações no crime descrito na denúncia.
2. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000454-45.2006.8.01.0008, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 05 de maio de 2011.
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APELAÇÃO CRIMINAL ? ROUBO QUALIFICADO ? CONDENAÇÃO DOS APELADOS ? INADMISSIBILIDADE ? AUTORIA NÃO DEMONSTRADA ? MEROS INDÍCIOS.
1. Devem ser absolvidos os réus se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, suas participações no crime descrito na denúncia.
2. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000454-45.2006.8.01.0008, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRONÚNCIA. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
3. Não há que se falar em revogação de prisão preventiva, se os motivos que a ensejaram persistem.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRONÚNCIA. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
3. Não há que se falar em revogação de prisão preventiva, se os motivo...
Data do Julgamento:05/05/2011
Data da Publicação:10/05/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Coação no curso do processo
Ementa:
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A lentidão judiciária e o anacronismo da legislação em vigor não servem de fundamento para manter o paciente custodiado cautelarmente, haja vista a natureza extrema da medida.
2. Crime praticado sem violência ou grave ameaça, cautela prisional desnecessária.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A lentidão judiciária e o anacronismo da legislação em vigor não servem de fundamento para manter o paciente custodiado cautelarmente, haja vista a natureza extrema da medida.
2. Crime praticado sem violência ou grave ameaça, cautela prisional desnecessária.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:28/04/2011
Data da Publicação:07/05/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ? POSSE DE DROGA PARA CONSUMO.
O delito de posse de droga para consumo próprio deve ser processado e julgado perante o Juizado Especial, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO N. 0000335-35.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, declarar competente o Segundo Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 28 de abril de 2011.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ? POSSE DE DROGA PARA CONSUMO.
O delito de posse de droga para consumo próprio deve ser processado e julgado perante o Juizado Especial, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO N. 0000335-35.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, declarar competente o Segundo Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 28...
Data do Julgamento:28/04/2011
Data da Publicação:06/05/2011
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. SENTENÇA REFORMADA.
1. Havendo provas nos autos de que o réu foi o autor do crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mormente no que diz respeito às declarações e ao reconhecimento pessoal realizado pela vítima, a condenação do acusado é medida de rigor.
2. Apelo que se dá provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. SENTENÇA REFORMADA.
1. Havendo provas nos autos de que o réu foi o autor do crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mormente no que diz respeito às declarações e ao reconhecimento pessoal realizado pela vítima, a condenação do acusado é medida de rigor.
2. Apelo que se dá provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA. APELO PARCILAMENTE PROVIDO.
1. Havendo elementos de cognição que apontam o réu como sendo o autor do crime de furto narrado na denúncia, restam superados os argumentos que visam a rescisão da sentença por insuficiencia probatória.
2. Evidenciado-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, fica o magistrando sentenciante autorizado a elevar a reprimenda basilar acima do mínimo legal.
3. É de ser redimensionada a prestação pecuniária fixada ao réu quando esta for desproporcional às suas condições financeiras.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA. APELO PARCILAMENTE PROVIDO.
1. Havendo elementos de cognição que apontam o réu como sendo o autor do crime de furto narrado na denúncia, restam superados os argumentos que visam a rescisão da sentença por insuficiencia probatória.
2. Evidenciado-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, fica o magistrando sentenciante autor...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302, DA LEI Nº 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. QUEBRA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO NÃO VERIFICADO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Não tendo sido demonstrado, antes as provas produzidas nos autos, um dos elementos necessários a configuração do crime de homicídio culposo ? quebra do dever objetivo de cuidado ? resta clara a necessidade da reforma da decisão de mérito a fim de absolver o acusado.
2. Apelo que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302, DA LEI Nº 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. QUEBRA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO NÃO VERIFICADO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Não tendo sido demonstrado, antes as provas produzidas nos autos, um dos elementos necessários a configuração do crime de homicídio culposo ? quebra do dever objetivo de cuidado ? resta clara a necessidade da reforma da decisão de mérito a fim de absolver o acusado.
2. Apelo que se dá provimento.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 12 DA LEI 6.368/76. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prova testemunhal, dentre a qual se inclui os depoimentos de policiais validamente prestados, é suficiente para fundamentar a condenação pelo crime de tráfico.
2. Havendo prova da traficância, não há como acolher a tese de posse de droga para uso próprio, especialmente porque nada obsta que uma pessoa assuma a condição de usuário e traficante ao mesmo tempo.
3. Verificando-se que a redução em ¿ (metade), por força da incidência da causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33, da lei 11.343/06, apresenta-se consentânea com o regramento legal (art. 42, da mesma lei), não há que se falar em correção da sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 0011823-62.2003.8.01.0001, em que figuram como apelante Antônio Moreira de Oliveira e apelado Ministério Público do Estado do Acre, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 02 de dezembro de 2010.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 12 DA LEI 6.368/76. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prova testemunhal, dentre a qual se inclui os depoimentos de policiais validamente prestados, é suficiente para fundamentar a condenação pelo crime de tráfico.
2. Havendo prova da traficância, não há como acolher a tese de posse de droga para uso próprio, especialmente porque nada obsta que uma pessoa assuma a condição de usuário e traficante...
Data do Julgamento:02/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006. RÉU PRESO. ART.76, C/C O ART. 116, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
1. Não configura impedimento ao processamento do crime de uso de drogas perante os Juizados Especiais Criminais, o fato de o réu estar preso em virtude de outra ação penal.
2. Em sendo possível a execução das sanções do art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 posteriormente ao integral cumprimento de condenação anterior, nos termos do art. 76 c/c o art. 116, ambos do Código Penal, descabe o envio dos autos a uma vara das varas criminais genéricas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006. RÉU PRESO. ART.76, C/C O ART. 116, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
1. Não configura impedimento ao processamento do crime de uso de drogas perante os Juizados Especiais Criminais, o fato de o réu estar preso em virtude de outra ação penal.
2. Em sendo possível a execução das sanções do art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 posteriormente ao integral cumprimento de condenação anterior, nos termos do art. 76 c/c o art. 116, ambos do Código Penal, descabe o envio dos autos a uma vara das...
Data do Julgamento:28/04/2011
Data da Publicação:05/05/2011
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 171, CAPUT (08 VEZES), C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo prova testemunhal e documental no sentido de que o ora apelante induziu a vítima em erro para obter vantagem patrimonial, descabe falar-se em insuficiência probatória para fundamentar um juízo de condenação.
2. De ser mantida a dosagem da pena que obedece ao critério trifásico e está devidamente fundamentada, consentânea com o intuito de necessidade/suficiência da pena imposta para prevenção e reprovação do crime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 171, CAPUT (08 VEZES), C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo prova testemunhal e documental no sentido de que o ora apelante induziu a vítima em erro para obter vantagem patrimonial, descabe falar-se em insuficiência probatória para fundamentar um juízo de condenação.
2. De ser mantida a dosagem da pena que obedece ao critério trifásico e está devidamente fundamentada, consentânea com o intuito de necessidade/suficiência da pena imposta...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALORAÇÃO ESPECIAL. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1. Estando presentes elementos suficientes para uma condenação, consistentes na autoria e materialidade, não há que se falar em absolvição do réu.
2. A palavra da vítima em crimes de natureza sexual, ante o esforço para ocultá-los de eventuais testemunhas, tem especial valoração probatória, devendo, como in casu, ser sustentada por outros elementos de provas constantes nos autos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALORAÇÃO ESPECIAL. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1. Estando presentes elementos suficientes para uma condenação, consistentes na autoria e materialidade, não há que se falar em absolvição do réu.
2. A palavra da vítima em crimes de natureza sexual, ante o esforço para ocultá-los de eventuais testemunhas, tem especial valoração probatória, devendo, como in casu, ser sustentada por outros elementos de provas constantes nos autos.
Data do Julgamento:13/04/2011
Data da Publicação:27/04/2011
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes contra a Dignidade Sexual
Apelação Criminal. Embargos infringentes e de nulidade criminal. Tráfico de drogas. Associação. Pena. Causa de diminuição. Inocorrência.
É inaplicável a causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, se os réus foram condenados pelo crime de associação, porquanto evidenciado a dedicação às atividades criminosas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal nº 0008163-50.2009.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Embargos infringentes e de nulidade criminal. Tráfico de drogas. Associação. Pena. Causa de diminuição. Inocorrência.
É inaplicável a causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, se os réus foram condenados pelo crime de associação, porquanto evidenciado a dedicação às atividades criminosas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal nº 0008163-50.2009.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto d...
Data do Julgamento:20/04/2011
Data da Publicação:26/04/2011
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO.
1. Havendo provas da existência do crime e indício suficiente de autoria, é de ser mantida a prisão preventiva.
2. Negada a ordem. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000577-91.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 14 de abril de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO.
1. Havendo provas da existência do crime e indício suficiente de autoria, é de ser mantida a prisão preventiva.
2. Negada a ordem. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000577-91.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 1...
Data do Julgamento:14/04/2011
Data da Publicação:16/04/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado