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Jurisprudência

TJAC 0009120-17.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉ CONFESSA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, sobretudo com a confissão judicial da apelante. 2. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada com observância das circunst...
Data do Julgamento : 09/06/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001114-87.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. ALVARÁ DE SOLTURA. 1. É ilegal a prisão realizada após a desclassificação, em sede de apelação, do crime de tráfico para o delito de porte de droga para consumo pessoal, previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 09/06/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001144-25.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. A presença de condições pessoais favoráveis por si só não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas. 3. A tese de negativa de autoria requer ampla dilação probatória razão pela qual não comporta análise na via estreita do habeas corpus. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 09/06/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011178-90.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. MUDANÇA DE REGIME. INICIAL FECHADO PARA INICIAL SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. Pena base aplicada no mínimo legal, cuja pena concreta restou aplicada em um ano e oito meses de reclusão, mesmo sendo reincidente faz jus ao cumprimento da pena no regime inicial semi-aberto. 2. A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. (Súmula 718 do STF) 3. Fixada a pena-...
Data do Julgamento : 09/06/2011
Data da Publicação : 11/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001104-43.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.   1. Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento : 02/06/2011
Data da Publicação : 09/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004939-70.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, quando a autoria e materialidade do delito se encontram plenamente comprovadas, bem como as circunstâncias do crime evidenciam a existência de associação criminosa. 2. Por outro lado, não havendo a efetiva transposição do entorpecente par...
Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 04/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000166-48.2011.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO E EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO ? POLICIAL MILITAR CONDENADO POR CRIME DE PECULATO ? PERSONALIDADE FAVORÁVEL DO AGENTE ? REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. A perda da graduação e exclusão de policial militar da corporação, condenado a mais de 02 (dois) anos de reclusão, não é automática (art. 125, § 4º, da Constituição Federal), devendo ocorrer somente quando houver incompatibilidade com o exercício da função, situação que deve ser examinada caso a caso. Na hipótese, embora o agente tenha sido condenado por se apropriar indevidamente de bem m...
Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 03/06/2011
Classe/Assunto : Representação p/ Perda da Graduação / Perda da Graduação das Praças
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019365-87.2010.8.01.0001
Ementa
1ª APELAÇÃO: ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não há que se falar em absolvição do acusado. 2. Ao réu reincidente, condenado a pena de 06 (seis) anos de reclusão, é possível a fixação de regime fechado. 3. Apelo improvido. 2ª APELAÇÃO: ROUBO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. 1. O crime de roubo encontra grande grau de reprovação social, mormente quando cometido em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, o que justifica a fixação do regime fechado...
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002730-28.2010.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REJEIÇÃO. AUTORIA A MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. 1. É tranquila a jurisprudência no sentido da desnecessidade de estrita observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal quando o ato de reconhecimento é realizado pela vítima com segurança, em Juízo e com observância do contraditório. 2. Autoria e materialidade comprovadas em relação ao crime de roubo, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o de...
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0020025-81.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA A QUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A conduta do réu consistente em anunciar o assalto, simulando portar uma arma, incutindo temor à vítima, caracteriza o crime de roubo, não havendo o que se falar em desclassificação para o delito de furto. 2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 3. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500020-18.2005.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. No processo penal, eventual nulidade dos atos exige a comprovação do prejuízo, devendo a defesa se incumbir de demonstrá-lo. 2. Comprovadas nos autos a autoria e materialidade do crime de receptação, torna-se inviável a solução absolutória em favor do apelante.
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0000956-32.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime. 2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP, na decisão que decretou a custódia preventiva, amparados nos indícios de autoria, garantia da ordem pública, correta instrução criminal e aplicação d...
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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TJAC 0009331-97.2003.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. 1. Pratica o crime de furto qualificado por abuso de confiança (art. 155, § 4º, II, do CP), o agente que, aproveitando-se da qualidade de empregado, furtava quantia em dinheiro do estabelecimento no qual trabalhava. Em tal circunstância, não há como se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para furto simples. 2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010030-44.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS ? PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ? ABSOLVIÇÃO ? AUSÊNCIA DE PROVAS ? DIMINUIÇÃO DA PENA ? RESTITUIÇÃO DE BENS ? PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se o réu é surpreendido, em sua residência, portando irregularmente arma de fogo e munido de quantidade considerável de substância entorpecente, restam evidenciadas a autoria e materialidade dos crimes de porte irregular de arma de fogo e tráfico de drogas. 2. Contudo, o magistrado não pode apreender bens do acusado sem o prévio requerimento do Ministério Público e sem oportunizar, devidamente, o contr...
Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 27/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009223-68.2003.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.016/09). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DOSIMETRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível o pedido de absolvição se as palavras da vítima, juntamente com as demais provas produzidas durante a instrução, comprovam a prática do crime de atentado violento ao pudor levado a efeito pelo réu. 2. Comete erro in judicando o magistrado que condena o réu em pena de multa, nos crimes contra os costumes, quando não há previs...
Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 27/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007875-26.2008.8.01.0070
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. 1. Havendo prova nos autos de ter o acusado adquirido produto que, pela desproporção entre o seu valor e o preço pago, devia presumir ser obtido por meio criminoso, impõe-se manter sua condenação pela prática do crime de receptação culposa. 2. Ademais, não estando presente os requisitos legais e doutrinário (diminuto valor da coisa e ter o agente atuado com culpa levíssima), não há falar em concessão da benesse prevista no art. 180, § 5º, do CP.
Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 27/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200336-26.2008.8.01.0005
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ART. 118, §2º, DA LEP. OITIVA PRÉVIA DO RE-EDUCANDO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. APENADO FORAGIDO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES E PRÁTICA DE NOVO CRIME. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. 1. O re-educando que descumpre as obrigações que assumira para progredir ao regime aberto e vem a praticar nova infração penal deve regredir para regime prisional mais rigoroso. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 02/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000232-38.2010.8.01.0008
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme precedente do STF (HC 104117/MT), a aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige a ocorrência de conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade do agente, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva. 2. No caso vertente, os documentos juntados aos autos evidenciam o registro de outras incursões criminosas na vida anteacta do réu...
Data do Julgamento : 10/03/2011
Data da Publicação : 16/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0020831-19.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO. 1. O crime de roubo encontra grande grau de reprovação social, mormente quando cometido em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, o que justifica a fixação da pena base acima do mínimo legal. 2. Permanecendo a condenação em 05 anos e 04 meses de reclusão, o regime semi-aberto deve ser mantido. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 12/05/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500442-07.2010.8.01.0081
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA ISOLADA. DEMAIS DEPOIMENTOS MERAMENTE DERIVADOS. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1. A palavra da vítima em crimes de natureza sexual deve, para ensejar um condenação, encontrar-se alicerçada e em consonância com outros elementos que convicção que a corroborem, sendo insuficientes depoimentos meramente derivados da versão da suposta ofendida. 2. Inexistindo comprovação cabal da autoria e materialidade do crime, impõe-se a aplicação do postulado do i...
Data do Julgamento : 12/05/2011
Data da Publicação : 17/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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