APELAÇÃO CRIMINAL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. AQUISIÇÃO E GUARDA DE PRODUTOS QUÍMICOS E ARTEFATOS DESTINADOS A PREPARAÇÃO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
1. Inocorre litispendência entre a ação penal que apura o envolvimento do apelante em crime de tráfico de drogas e a ação penal instaurada pela apreensão de produto químico destinado a preparação de droga, dada a figura autônoma do tráfico de drogas.
2. A apreensão, na residência do apelante, de artefatos e produtos químicos destinados a preparação de droga configura o delito previsto no art. 33, §1º, I, da Lei n.º 11.343/2006, não havendo o que se falar em desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da citada Lei.
3. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. AQUISIÇÃO E GUARDA DE PRODUTOS QUÍMICOS E ARTEFATOS DESTINADOS A PREPARAÇÃO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
1. Inocorre litispendência entre a ação penal que apura o envolvimento do apelante em crime de tráfico de drogas e a ação penal instaurada pela apreensão de produto químico destinado a preparação de droga, dada a figura autônoma do tráfico de drogas.
2. A apreensão, na residência do apelante, de artefatos e produtos quími...
Data do Julgamento:24/11/2011
Data da Publicação:03/12/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
Restando configurado nos autos a autoria e materialidade do crime de falsificação de documento público, não pode prosperar o pleito de absolvição das apelantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
Restando configurado nos autos a autoria e materialidade do crime de falsificação de documento público, não pode prosperar o pleito de absolvição das apelantes.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÕES.
PRIMEIRO APELO: DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 2º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRÁFICO NÃO CARACTERIZADO. AUXÍLIO AO USO DE DROGAS CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ADMISSIBILIDADE.
1. A ação de a esposa levar pequena quantidade de droga para marido fazer uso dentro de estabelecimento penitenciário, não caracteriza o tráfico de drogas.
2. Atendidas as exigências do Art. 44 do CP, a pena restritiva de liberdade deve ser substituída por restritiva de direitos.
SEGUNDO APELO: ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA DO TIPO PENAL. POSSIBILIDADE. CRIME NÃO CARACTERIZADO.
Acusado recolhido em estabelecimento prisional que sequer recebeu droga que lhe era destinada para o seu consumo deve ser absolvido da acusação de tráfico de drogas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÕES.
PRIMEIRO APELO: DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 2º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRÁFICO NÃO CARACTERIZADO. AUXÍLIO AO USO DE DROGAS CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ADMISSIBILIDADE.
1. A ação de a esposa levar pequena quantidade de droga para marido fazer uso dentro de estabelecimento penitenciário, não caracteriza o tráfico de drogas.
2. Atendidas as exigências do Art. 44 do C...
Data do Julgamento:24/11/2011
Data da Publicação:03/12/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. EXCLUSÃO DO 'MOTIVO FÚTIL'. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROVIMENTO.
Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. EXCLUSÃO DO 'MOTIVO FÚTIL'. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROVIMENTO.
Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
1. Havendo denúncia somente em relação ao crime de violação de domicílio deve o réu responde o ao processo em liberdade por não subsistirem os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP).
2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
1. Havendo denúncia somente em relação ao crime de violação de domicílio deve o réu responde o ao processo em liberdade por não subsistirem os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP).
2. Ordem concedida.
Data do Julgamento:24/11/2011
Data da Publicação:30/11/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violação de domicílio
VV. PROCESSO ADMINISTRATIVO E SINDICÂNCIA. NECESSIDADE DE A COMISSÃO PROCESSANTE SER INTEGRADA POR SERVIDORES ESTÁVEIS, NOS TERMOS DO ART. 200, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93. GARANTIA QUE SE IMPÕEM COMO INSTRUMENTO PARA O RESGUARDO DA IMPARCIALIDADE E DA INDEPENDÊNCIA.
Nos termos do art. 200, caput, da Lei Complementar Estadual n. 39/93, a comissão responsável por sindicância ou processo administrativo deve ser composta por servidores estáveis. Dita garantia, muito longe de constituir-se mero formalismo, impõe-se de maneira cogente para assegurar a imparcialidade e a independência da comissão processante. Se um dos integrantes da comissão processante não é servidor estável, é nulo o processo administrativo por ofensa ao devido processo legal.
Vv. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. DEMISSÃO. AGENTE PENITENCIÁRIO. SINDICÂNCIA. FACULTATIVIDADE. COMISSÃO: SERVIDORES ESTÁVEIS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 39/93. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DISPENSA. PROCEDIMENTO INQUISITIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESSUPOSTOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Prejudicial: Fundada a sentença criminal absolutória na falta de provas quanto à participação do Réu no delito, não deve ser estendidas às esferas civil e administrativa, pois distanciada do fato em que se provou inequivocadamente não ter o
acusado participado do crime.
2. A sindicância consiste em mero procedimento preparatório do processo administrativo disciplinar objetivando carrear provas acerca de suposta infração atribuída a servidor. Assim, não há falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ante a natureza inquisitiva do procedimento preparatório, notadamente quando sequenciado de procedimento administrativo disciplinar visando a aplicação da pena de demissão.
3. Uma vez instaurado o processo disciplinar principal, resulta prejudicada a impugnação de irregularidades no procedimento prévio, desde que demonstrada a observância aos requisitos legais.
4. Recurso improvido.
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VV. PROCESSO ADMINISTRATIVO E SINDICÂNCIA. NECESSIDADE DE A COMISSÃO PROCESSANTE SER INTEGRADA POR SERVIDORES ESTÁVEIS, NOS TERMOS DO ART. 200, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93. GARANTIA QUE SE IMPÕEM COMO INSTRUMENTO PARA O RESGUARDO DA IMPARCIALIDADE E DA INDEPENDÊNCIA.
Nos termos do art. 200, caput, da Lei Complementar Estadual n. 39/93, a comissão responsável por sindicância ou processo administrativo deve ser composta por servidores estáveis. Dita garantia, muito longe de constituir-se mero formalismo, impõe-se de maneira cogente para assegurar a imparcialidade e a independên...
Data do Julgamento:25/10/2011
Data da Publicação:25/11/2011
Classe/Assunto:Apelação / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. FORO PRIVILEGIADO. INEXISTÊNCIA. SECRETÁRIO DE ESTADO. CARGO. ASSUNÇÃO POSTERIOR AOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. APRECIAÇÃO PELO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se aplica à ação civil pública para apuração de ato de improbidade administrativa o foro de prerrogativa de função inerente às ações de natureza penal e crimes de responsabilidade, notadamente quando calcada em fatos ocorridos anteriormente ao exercício do cargo de Secretário de Estado;
2. Somente resulta configurada a impossibilidade jurídica do pedido quando inexiste previsão do pleito no ordenamento jurídico.
3. Compete ao magistrado condutor do feito a aferição acerca da prescindibilidade da prova testemunhal, não configurado de plano o cerceamento de defesa o caso da impertinente e inutilidade da oitiva de testemunhas, ante o conjunto probatório já encartado aos autos. Inteligência do art. 130, do Código de Processo Civil. Princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado.
4. Agravo de Instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. FORO PRIVILEGIADO. INEXISTÊNCIA. SECRETÁRIO DE ESTADO. CARGO. ASSUNÇÃO POSTERIOR AOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. APRECIAÇÃO PELO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se aplica à ação civil pública para apuração de ato de improbidade administrativa o foro de prerrogativa de função inerente às ações de natureza penal e crimes de responsabilidade, notadamente quando calcada em fatos ocorridos anteriormente ao exercício do cargo de Secretário de Estado;
2. Somen...
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento:17/11/2011
Data da Publicação:19/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento:17/11/2011
Data da Publicação:19/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - USO DE DROGA - COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE DROGAS.
Em se tratando de crimes do Art. 28 da Lei 11.343/06, não sendo localizado o autor dos fatos, o Juizado Especial Criminal deverá encaminhar os autos à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, por ser esta especializada.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - USO DE DROGA - COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE DROGAS.
Em se tratando de crimes do Art. 28 da Lei 11.343/06, não sendo localizado o autor dos fatos, o Juizado Especial Criminal deverá encaminhar os autos à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, por ser esta especializada.
Data do Julgamento:10/11/2011
Data da Publicação:18/11/2011
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CRIMINAL ESTUPRO VIOLÊNCIA PRESUMIDA NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos crimes contra os costumes a palavra da vítima, quando firme e coerente, como neste caso, é elemento de convicção de alta importância por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado.
2. Comprovado que o apelante efetivamente cometeu o delito de estupro, deve ser mantida a condenação.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ESTUPRO VIOLÊNCIA PRESUMIDA NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos crimes contra os costumes a palavra da vítima, quando firme e coerente, como neste caso, é elemento de convicção de alta importância por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado.
2. Comprovado que o apelante efetivamente cometeu o delito de estupro, deve ser mantida a condenação.
3. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS COMPROVAÇÃO ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL INADMISSIBILIDADE REDUÇÃO MÁXIMA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO INVIABILIDADE DELITO DE ASSOCIAÇÃO NÃO CARACTERIZADO ABSOLVIÇÃO POSSIBILIDADE.
1. Existindo, nos autos, prova robusta de que os recorrentes praticaram o crime de tráfico ilícito de drogas, impõe-se a manutenção da decisão a quo.
2. A desclassificação do delito do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/2006 só é permitida quando o conjunto probatório não permite um juízo seguro da traficância.
3. O quantum fixado entre o máximo e o mínimo referente à redução da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antitóxicos está na esfera do poder discricionário do julgador.
4. Inexistindo comprovação de uma associação estável e duradoura, impõe-se a absolvição dos apelantes do aludido delito.
5. Apelos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS COMPROVAÇÃO ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL INADMISSIBILIDADE REDUÇÃO MÁXIMA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO INVIABILIDADE DELITO DE ASSOCIAÇÃO NÃO CARACTERIZADO ABSOLVIÇÃO POSSIBILIDADE.
1. Existindo, nos autos, prova robusta de que os recorrentes praticaram o crime de tráfico ilícito de drogas, impõe-se a manutenção da decisão a quo.
2. A desclassificação do delito do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/2006 só é permitida quando o conjunto probatório não permite um juízo seguro da traficância.
3. O quantum f...
Data do Julgamento:10/11/2011
Data da Publicação:17/11/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBLIDADE DA ACUSAÇÃO.
Se o Juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronuncia-lo-á dando os motivos do seu convencimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBLIDADE DA ACUSAÇÃO.
Se o Juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronuncia-lo-á dando os motivos do seu convencimento.
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
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EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento:03/11/2011
Data da Publicação:08/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - CONCURSO FORMAL EXCLUSÃO - IMPROCEDÊNCIA.
1. Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por falta de provas.
2. Demonstrado nos autos que o apelante e seu comparsa praticaram crime de roubo no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, incabível a exclusão do concurso formal.
3. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - CONCURSO FORMAL EXCLUSÃO - IMPROCEDÊNCIA.
1. Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por falta de provas.
2. Demonstrado nos autos que o apelante e seu comparsa praticaram crime de roubo no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, incabível a exclusão do concurso formal.
3. Apelo improvido. Unânime.
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento:27/10/2011
Data da Publicação:04/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento:27/10/2011
Data da Publicação:04/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento:27/10/2011
Data da Publicação:04/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS RECEPTAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO..
1. Dos autos colhe-se que a paciente é contumaz na prática de crimes, inclusive cumpre pena por outros delitos.
2. Sendo reincidente e devidamente demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva, é de ser mantida a prisão decretada.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS RECEPTAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO..
1. Dos autos colhe-se que a paciente é contumaz na prática de crimes, inclusive cumpre pena por outros delitos.
2. Sendo reincidente e devidamente demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva, é de ser mantida a prisão decretada.
3. Ordem negada. Unânime.
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE IMPÔS A MEDIDA. PROCEDENTE. AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. A decisão em prisão preventiva somente se sustenta se o magistrado apontar os fatos concretos que o fazem suspeitar que a ordem pública esteja abalada; que a instrução está ameaçada ou que a lei penal possa vir a ser frustrada com a provável ação do indiciado. Resulta daí que não se acha fundamentado o decisum que alude tão-somente aos requisitos da lei, sem citar fatos.
3. As condições pessoais favoráveis ao paciente não garantem, por si sós, a concessão da ordem de habeas corpus, no entanto, colaboram caso seja verificado o constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE IMPÔS A MEDIDA. PROCEDENTE. AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. A decisão em prisão preventiva somente se sustenta se o magistrado apontar os fatos concretos que o fazem suspeitar que a ordem pública esteja abalada; que a instrução está a...
Data do Julgamento:20/10/2011
Data da Publicação:23/10/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável