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Jurisprudência

TJAC 0027866-30.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. AQUISIÇÃO E GUARDA DE PRODUTOS QUÍMICOS E ARTEFATOS DESTINADOS A PREPARAÇÃO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Inocorre litispendência entre a ação penal que apura o envolvimento do apelante em crime de tráfico de drogas e a ação penal instaurada pela apreensão de produto químico destinado a preparação de droga, dada a figura autônoma do tráfico de drogas. 2. A apreensão, na residência do apelante, de artefatos e produtos quími...
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014258-09.2003.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DOS APELOS. Restando configurado nos autos a autoria e materialidade do crime de falsificação de documento público, não pode prosperar o pleito de absolvição das apelantes.
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Uso de documento falso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025257-74.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÕES. PRIMEIRO APELO: DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 2º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRÁFICO NÃO CARACTERIZADO. AUXÍLIO AO USO DE DROGAS CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ADMISSIBILIDADE. 1. A ação de a esposa levar pequena quantidade de droga para marido fazer uso dentro de estabelecimento penitenciário, não caracteriza o tráfico de drogas. 2. Atendidas as exigências do Art. 44 do C...
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022424-83.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. EXCLUSÃO DO 'MOTIVO FÚTIL'. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROVIMENTO. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002491-93.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. 1. Havendo denúncia somente em relação ao crime de violação de domicílio deve o réu responde o ao processo em liberdade por não subsistirem os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP). 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 30/11/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violação de domicílio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024507-72.2010.8.01.0001
Ementa
VV. PROCESSO ADMINISTRATIVO E SINDICÂNCIA. NECESSIDADE DE A COMISSÃO PROCESSANTE SER INTEGRADA POR SERVIDORES ESTÁVEIS, NOS TERMOS DO ART. 200, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93. GARANTIA QUE SE IMPÕEM COMO INSTRUMENTO PARA O RESGUARDO DA IMPARCIALIDADE E DA INDEPENDÊNCIA. Nos termos do art. 200, caput, da Lei Complementar Estadual n. 39/93, a comissão responsável por sindicância ou processo administrativo deve ser composta por servidores estáveis. Dita garantia, muito longe de constituir-se mero formalismo, impõe-se de maneira cogente para assegurar a imparcialidade e a independên...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 25/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001036-93.2011.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. FORO PRIVILEGIADO. INEXISTÊNCIA. SECRETÁRIO DE ESTADO. CARGO. ASSUNÇÃO POSTERIOR AOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. APRECIAÇÃO PELO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se aplica à ação civil pública para apuração de ato de improbidade administrativa o foro de prerrogativa de função inerente às ações de natureza penal e crimes de responsabilidade, notadamente quando calcada em fatos ocorridos anteriormente ao exercício do cargo de Secretário de Estado; 2. Somen...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Provas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006662-27.2010.8.01.0001
Ementa
EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. 1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 19/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000282-61.2010.8.01.0009
Ementa
EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. 1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 19/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002169-73.2011.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - USO DE DROGA - COMPETÊNCIA DA VARA DE DELITOS DE DROGAS. Em se tratando de crimes do Art. 28 da Lei 11.343/06, não sendo localizado o autor dos fatos, o Juizado Especial Criminal deverá encaminhar os autos à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, por ser esta especializada.
Data do Julgamento : 10/11/2011
Data da Publicação : 18/11/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500330-38.2010.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – VIOLÊNCIA PRESUMIDA – NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos crimes contra os costumes a palavra da vítima, quando firme e coerente, como neste caso, é elemento de convicção de alta importância por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado. 2. Comprovado que o apelante efetivamente cometeu o delito de estupro, deve ser mantida a condenação. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 26/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017686-52.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL – INADMISSIBILIDADE – REDUÇÃO MÁXIMA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO – INVIABILIDADE – DELITO DE ASSOCIAÇÃO NÃO CARACTERIZADO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE. 1. Existindo, nos autos, prova robusta de que os recorrentes praticaram o crime de tráfico ilícito de drogas, impõe-se a manutenção da decisão a quo. 2. A desclassificação do delito do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/2006 só é permitida quando o conjunto probatório não permite um juízo seguro da traficância. 3. O quantum f...
Data do Julgamento : 10/11/2011
Data da Publicação : 17/11/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022204-56.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBLIDADE DA ACUSAÇÃO. Se o Juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronuncia-lo-á dando os motivos do seu convencimento.
Data do Julgamento : 03/11/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008051-18.2008.8.01.0001
Ementa
EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. 1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 03/11/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012610-18.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - CONCURSO FORMAL – EXCLUSÃO - IMPROCEDÊNCIA. 1. Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por falta de provas. 2. Demonstrado nos autos que o apelante e seu comparsa praticaram crime de roubo no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, incabível a exclusão do concurso formal. 3. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023843-41.2010.8.01.0001
Ementa
EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. 1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 27/10/2011
Data da Publicação : 04/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001236-34.2010.8.01.0001
Ementa
EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. 1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 27/10/2011
Data da Publicação : 04/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014614-57.2010.8.01.0001
Ementa
EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. 1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 27/10/2011
Data da Publicação : 04/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002238-08.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO.. 1. Dos autos colhe-se que a paciente é contumaz na prática de crimes, inclusive cumpre pena por outros delitos. 2. Sendo reincidente e devidamente demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva, é de ser mantida a prisão decretada. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 01/11/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002190-49.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE IMPÔS A MEDIDA. PROCEDENTE. AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime. 2. A decisão em prisão preventiva somente se sustenta se o magistrado apontar os fatos concretos que o fazem suspeitar que a ordem pública esteja abalada; que a instrução está a...
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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