PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? CONSTRANGIMENTO ILEGAL ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de delito grave punido com reclusão cuja materialidade não se discute.
2. Ademais, há fortes indícios de envolvimento direto do paciente no crime de que é acusado.
3. Negada a ordem. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000642-86.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 14 de abril de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? CONSTRANGIMENTO ILEGAL ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de delito grave punido com reclusão cuja materialidade não se discute.
2. Ademais, há fortes indícios de envolvimento direto do paciente no crime de que é acusado.
3. Negada a ordem. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000642-86.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos te...
Data do Julgamento:14/04/2011
Data da Publicação:16/04/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DOS REQUSITOS DO ART. 41, DO CPP. RECURSO IMPROVIDO.
Não restando demonstrado indícios de que as acusadas foram as autoras dos crimes de ameaças praticados contra a vítima, resta inviável o prosseguimento da ação penal reclamada para ausência dos requisitos descritos no art. 41, do CPP.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DOS REQUSITOS DO ART. 41, DO CPP. RECURSO IMPROVIDO.
Não restando demonstrado indícios de que as acusadas foram as autoras dos crimes de ameaças praticados contra a vítima, resta inviável o prosseguimento da ação penal reclamada para ausência dos requisitos descritos no art. 41, do CPP.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MERCANCIA NÃO CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO COMPETENTE.
Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar o destino comercial da droga apreendida, bem como tratar-se de réu surpreendido na posse de pequena quantidade de pasta base de cocaína ? 38,25g (trinta e oito gramas e vinte e cinco centigramas), deve-se dar credibilidade a sua afirmada condição de usuário para enquadrar sua conduta no tipo descrito no artigo 28, da Lei 11.343/06. Desclassificação operada. Infração de menor potencial ofensivo. Envio dos autos ao Juizado Especial Criminal, por força do artigo 74, §2º, do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MERCANCIA NÃO CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO COMPETENTE.
Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar o destino comercial da droga apreendida, bem como tratar-se de réu surpreendido na posse de pequena quantidade de pasta base de cocaína ? 38,25g (trinta e oito gramas e vinte e cinco centigramas), deve-se dar credibilidade a sua afirmada condição de usuário para enquadrar sua conduta no tipo descrito no artigo 28, da Lei 11.343/06. Desclassificação operada. Infração de menor...
Data do Julgamento:07/04/2011
Data da Publicação:15/04/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. PENA-BASE. ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL. REAJUSTE. AGRAVANTE. RECONHECIMENTO EM SENTENÇA SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A quantificação da pena-base é norteada pela análise das circunstâncias judiciais, descritas no artigo 59 do Código Penal, bem assim pelo binômio necessidade/suficiência da pena para reprovação e prevenção do crime. Em assim sendo, verificando-se que a elevação extrapola a razoabilidade, mister redimensioná-la.
2. Inobstante seja certo que pela nova sistemática introduzida pela lei nº. 11.689/2008 os jurados não são mais indagados acerca de agravantes, por se tratar de matéria de técnica, cabe ao juiz, na sentença, em caso de reconhecimento, apontar os elementos de convicção que o levaram a tal convencimento, sob pena de violar o princípio da fundamentação das decisões judiciais, do contraditório e da ampla defesa, todos de cunho constitucional.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. PENA-BASE. ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL. REAJUSTE. AGRAVANTE. RECONHECIMENTO EM SENTENÇA SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A quantificação da pena-base é norteada pela análise das circunstâncias judiciais, descritas no artigo 59 do Código Penal, bem assim pelo binômio necessidade/suficiência da pena para reprovação e prevenção do crime. Em assim sendo, verificando-se que a elevação extrapola a razoabilidade, mister redimensioná-la.
2. Inobstante seja certo que pela nova sistemática introduzida pela lei...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO MÁXIMA REFERENTE À TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ATOS EXECUTÓRIOS PRATICADOS. APELO DESPROVIDO.
1. Havendo circunstâncias judiciais que desfavoreçam o réu, resta o magistrado sentenciante autorizado a elevar a reprimenda basilar acima do piso legal.
2. Tendo o agente criminoso praticado todos os atos executórios do crime, descabe a incidência do redutor máximo previsto no art. 14, inciso II, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO MÁXIMA REFERENTE À TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ATOS EXECUTÓRIOS PRATICADOS. APELO DESPROVIDO.
1. Havendo circunstâncias judiciais que desfavoreçam o réu, resta o magistrado sentenciante autorizado a elevar a reprimenda basilar acima do piso legal.
2. Tendo o agente criminoso praticado todos os atos executórios do crime, descabe a incidência do redutor máximo previsto no art. 14, inciso II, do Código...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. APELO IMPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO.
Havendo provas nos autos de que a conduta do apelante se subsume àquela descrita no art. 33, da Lei nº 11.343/06, resta obstado o pleito que visa a desclassificação do delito para aquele que prevê a figura do usuário (art. 28, da aludida lei de drogas).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. APELO IMPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO.
Havendo provas nos autos de que a conduta do apelante se subsume àquela descrita no art. 33, da Lei nº 11.343/06, resta obstado o pleito que visa a desclassificação do delito para aquele que prevê a figura do usuário (art. 28, da aludida lei de drogas).
Data do Julgamento:07/04/2011
Data da Publicação:14/04/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APELO IMPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima deve apresentar sintonia com as demais provas carreadas aos autos.
2. Restando a autoria duvidosa deve-se aplicar o princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APELO IMPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima deve apresentar sintonia com as demais provas carreadas aos autos.
2. Restando a autoria duvidosa deve-se aplicar o princípio in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. VIOLÊNCIA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. OBJETO DE PEQUENO VALOR. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE.
1. Não comprovado o emprego de violência ou grave ameaça impõe-se a desclassificação do crime de roubo para furto.
2. A primariedade e os bons antecedentes do agente, somados ao pequeno valor do objeto furtado, possibilitam a aplicação somente da pena de multa, conforme previsto no art. 155, §2º, do Código Penal.
3. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. VIOLÊNCIA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. OBJETO DE PEQUENO VALOR. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE.
1. Não comprovado o emprego de violência ou grave ameaça impõe-se a desclassificação do crime de roubo para furto.
2. A primariedade e os bons antecedentes do agente, somados ao pequeno valor do objeto furtado, possibilitam a aplicação somente da pena de multa, conforme previsto no art. 155, §2º, do Código Penal.
3. Apelação improvida.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, mormente quando nos autos não consta documentos que comprovem essas condições.
3. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, mormente quando nos autos não consta documentos que comprovem essas condições.
3. Ordem denegada
Data do Julgamento:07/04/2011
Data da Publicação:14/04/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS ESTUPRO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes indícios suficientes de autoria, não há ilegalidade na decisão que nega a liberdade provisória ao paciente, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
2. In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi decretada para preservação da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, haja vista que a liberdade do paciente causa temor à vítima a ponto de interferir na instrução criminal.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS ESTUPRO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes indícios suficientes de autoria, não há ilegalidade na decisão que nega a liberdade provisória ao paciente, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
2. In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi decretada p...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO AUTORAL. CD'S E DVD'S PIRATAS. LAUDO DE CONSTATAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS. OBRIGATORIEDADE.
1. A a ocorrência de efetiva violação ao direito autoral deve ser demonstrada por meio do trabalho pericial, indispensável em crimes dessa espécie, haja vista que tal constatação constitui elementar do tipo penal.
2. O laudo pericial carreado aos autos constata apenas que os CD's e DVD's são adulterados. Nada consigna a respeito dos dos intérpretes, gravadoras ou distribuidoras, olvidando de apontar, do mesmo modo e como era de rigor, quem são os legítimos detentores dos respectivos direitos autorais, quais sejam, as vítimas respectivas.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO AUTORAL. CD'S E DVD'S PIRATAS. LAUDO DE CONSTATAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS. OBRIGATORIEDADE.
1. A a ocorrência de efetiva violação ao direito autoral deve ser demonstrada por meio do trabalho pericial, indispensável em crimes dessa espécie, haja vista que tal constatação constitui elementar do tipo penal.
2. O laudo pericial carreado aos autos constata apenas que os CD's e DVD's são adulterados. Nada consigna a respeito dos dos intérpretes, gravadoras ou distribuidoras, olvidando de apontar, do mesmo modo e como era de rigor, quem são os legítimos detentores dos...
Data do Julgamento:07/04/2011
Data da Publicação:14/04/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Violação de direito autoral
Criminal. Embargos infringentes e de nulidade criminal. Apelação. Tráfico de Drogas. Associação. Inocorrência.
Ausente a prova quanto à existência de uma associação estável e duradoura para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição do réu quanto a esta acusação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal nº 0017870-13.2007.8.01.0001/5000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Criminal. Embargos infringentes e de nulidade criminal. Apelação. Tráfico de Drogas. Associação. Inocorrência.
Ausente a prova quanto à existência de uma associação estável e duradoura para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição do réu quanto a esta acusação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal nº 0017870-13.2007.8.01.0001/5000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Ac...
Data do Julgamento:26/01/2011
Data da Publicação:13/04/2011
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Os crimes de desacato e de ameaça, isoladamente considerados, sujeitam-se à competência do Juizado Especial Criminal (Precedentes).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO n. 0000093-76.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 24 de maço de 2011.
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PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Os crimes de desacato e de ameaça, isoladamente considerados, sujeitam-se à competência do Juizado Especial Criminal (Precedentes).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO n. 0000093-76.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 24 de maço de 2011.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIENCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
Não havendo provas nos autos de que o paciente esteja envolvido com o tráfico ilícito de substância entorpecente, mas tão somente da sua condição de usuário, é imperioso que se desclassifique o crime tipificado no art. 33, da Lei nº 11.343/06 a fim de que este responda por aquele descrito no art. 28, da mesma legislação especial.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIENCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
Não havendo provas nos autos de que o paciente esteja envolvido com o tráfico ilícito de substância entorpecente, mas tão somente da sua condição de usuário, é imperioso que se desclassifique o crime tipificado no art. 33, da Lei nº 11.343/06 a fim de que este responda por aquele descrito no art. 28, da mesma legislação especial.
Data do Julgamento:24/03/2011
Data da Publicação:06/04/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT E ART. 35, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INOCORRENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS.
1. A prova testemunhal, aliada às circunstâncias em que ocorreu a prisão dos réus, evidencia, sem sombra de dúvidas, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação. Por isso, descabida a tese de insuficiência probatória.
2. A aplicação do §4º, do artigo 33, da lei nº. 11.343/06 exige a satisfação cumulativa dos requisitos subjetivos enumerados. Verificando-se que ambos os réus não os preenchem, inviável a redução pretendida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT E ART. 35, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INOCORRENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS.
1. A prova testemunhal, aliada às circunstâncias em que ocorreu a prisão dos réus, evidencia, sem sombra de dúvidas, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação. Por isso, descabida a tese de insuficiência probatória.
2. A aplicação do §4º, do artigo 33, da lei nº. 11.343/06 exige a satisfação cumulativa dos requisitos subjetivos enumerados. Verifi...
Data do Julgamento:24/03/2011
Data da Publicação:06/04/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUSÊNCIA DO PRIVILÉGIO DISPOSTO NO § 4º, DO ART. 155, DO CP. PEQUENO VALOR DA RES NÃO DEMOSNTRADO. PENA REDIMENSIONADA. APELO PROVIDO.
Não restando demonstrado o pequeno valor ou o valor irrisório do objeto furtado (bicicleta), máxime quando este se prestava a locomoção da vítima, é de rigor que se afaste o privilégio reconhecido para condenar o réu pelo crime de furto simples.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUSÊNCIA DO PRIVILÉGIO DISPOSTO NO § 4º, DO ART. 155, DO CP. PEQUENO VALOR DA RES NÃO DEMOSNTRADO. PENA REDIMENSIONADA. APELO PROVIDO.
Não restando demonstrado o pequeno valor ou o valor irrisório do objeto furtado (bicicleta), máxime quando este se prestava a locomoção da vítima, é de rigor que se afaste o privilégio reconhecido para condenar o réu pelo crime de furto simples.
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Resta carente do elemento subjetivo do crime de dano quando não existe a vontade de destruir com a finalidade de causar prejuízo patrimonial.
2. Somente deve haver condenação criminal quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade, em face do postulado da intervenção mínima, devendo ser aplicado o princípio da insignificância quando a conduta configura apenas tipicidade formal mas não material.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Resta carente do elemento subjetivo do crime de dano quando não existe a vontade de destruir com a finalidade de causar prejuízo patrimonial.
2. Somente deve haver condenação criminal quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade, em face do postulado da intervenção mínima, devendo ser aplicado o princípio da insignificância quando a conduta configura apenas tipicidade formal mas...
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? HOMICÍDIO ? PENA APLICADA ? REDIMENSIONAMENTO ? IMPROVIMENTO.
1. As circunstâncias de natureza subjetiva, tais como culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente, e de natureza objetiva, motivos e consequências do crime, quando desfavoráveis, é que balizam a reprimenda.
2. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0003330-57.2007.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
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PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? HOMICÍDIO ? PENA APLICADA ? REDIMENSIONAMENTO ? IMPROVIMENTO.
1. As circunstâncias de natureza subjetiva, tais como culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente, e de natureza objetiva, motivos e consequências do crime, quando desfavoráveis, é que balizam a reprimenda.
2. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0003330-57.2007.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento...
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL ? HOMICÍDIO QUALIFICADO - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO.
1. As circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, são da discricionária aplicação do magistrado que, sopesando a maneira de agir, local do crime e os desdobramentos do fato, aplica a pena-base.
2. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000337-97.2010.8.01.0013, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
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PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL ? HOMICÍDIO QUALIFICADO - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO.
1. As circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, são da discricionária aplicação do magistrado que, sopesando a maneira de agir, local do crime e os desdobramentos do fato, aplica a pena-base.
2. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000337-97.2010.8.01.0013, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termo...
Ementa:
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO DO OBJETO.
A concessão de liberdade provisória pelo juízo a quo prejudica o writ diante da perda superveniente do objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO DO OBJETO.
A concessão de liberdade provisória pelo juízo a quo prejudica o writ diante da perda superveniente do objeto.