APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA DA MENORIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. I. Os dados colhidos na delegacia são hábeis à comprovação da idade do infrator. Presunção de veracidade. II. O delito de corrupção de menores é formal. Basta a participação do adolescente na empreitada criminosa para caracterizar o ilícito. III. Anotação cujo acusado foi beneficiado com a suspensão condicional do processo é imprestável para justificar aumento na pena-base ou reincidência. IV. Não há incompatibilidade na prisão cautelar mantida pela sentença e o regime inicial semiaberto, pois são institutos diversos. Idônea a fundamentação da decisão que manteve a constrição do réu. V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA DA MENORIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. I. Os dados colhidos na delegacia são hábeis à comprovação da idade do infrator. Presunção de veracidade. II. O delito de corrupção de menores é formal. Basta a participação do adolescente na empreitada criminosa para caracterizar o ilícito. III. Anotação cujo acusado foi beneficiado com a suspensão condicional do processo é imprestável para justificar aumento na pena-base ou reincidência. IV. Não há incompatibilidade...
APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - MÉRITO - EXTORSÃO QUALIFICADA E ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - MULTA - PROPORCIONALIDADE. I. A apresentação das razões recursais extemporaneamente é mera irregularidade processual, desde que o termo de apelação tenha observado o quinquídio legal. II. Os métodos utilizados para a prática criminosa que revelam extrema ousadia do agente são fundamento idôneo ao desabono das circunstâncias do crime. III. O trauma decorrente da ação criminosa desborda das consequências previstas para o tipo e autoriza o agravamento da pena-base. IV. A reprimenda pecuniária, assim como a privativa de liberdade, deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - MÉRITO - EXTORSÃO QUALIFICADA E ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - MULTA - PROPORCIONALIDADE. I. A apresentação das razões recursais extemporaneamente é mera irregularidade processual, desde que o termo de apelação tenha observado o quinquídio legal. II. Os métodos utilizados para a prática criminosa que revelam extrema ousadia do agente são fundamento idôneo ao desabono das circunstâncias do crime. III. O trauma decorrente da ação criminosa desborda das consequências previstas para o tipo e...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS POR INEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS TESES DEFENDIDAS NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza por completo o conjunto probatório e julga de forma totalmente dissociada dos elementos colhidos. 2. Se os jurados escolhem a versão apresentada em Plenário pela defesa para absolver o réu, consistente na tese de legítima defesa própria, a qual encontra amparo no conjunto probatório, não há que se cogitar de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS POR INEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS TESES DEFENDIDAS NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza por completo o conjunto probatório e julga de forma totalmente dissociada dos elementos colhidos. 2. Se os jurados escolhem a versão apresentad...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. FATO POSTERIOR. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. ATENUANTES. CONFISSÃO E MENORIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. 1. Reduz-se a pena-base, decorrente do reconhecimento desfavorável da circunstância judicial da personalidade, quando a data do crime que deu ensejo ao aumento é posterior a data do fato em análise nos presentes autos. 2. O reconhecimento de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena ambulatória aquém do mínimo legal, em face da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça nem viola os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena. 3. Apelação parcialmente provida, sem alteração da pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. FATO POSTERIOR. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. ATENUANTES. CONFISSÃO E MENORIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. 1. Reduz-se a pena-base, decorrente do reconhecimento desfavorável da circunstância judicial da personalidade, quando a data do crime que deu ensejo ao aumento é posterior a data do fato em análise nos presentes autos. 2. O reconhecimento de circunstância atenuante não...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Descabe falar em excludente de ilicitude, sob a alegação de que o réu agiu em legítima defesa, quando não foi produzida qualquer prova no sentido de que este apenas se defendeu de injusta agressão praticada pela vítima, com uso moderado dos meios necessários. 2. Tendo o acusado desferido um golpe no rosto da vítima, causando-lhe lesão gravíssima, e restando afastada a tese de legítima defesa, evidencia-se, no mínimo, o dolo eventual, não havendo se falar em desclassificação da conduta para lesão corporal culposa. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Descabe falar em excludente de ilicitude, sob a alegação de que o réu agiu em legítima defesa, quando não foi produzida qualquer prova no sentido de que este apenas se defendeu de injusta agressão praticada pela vítima, com uso moderado dos meios necessários. 2. Tendo o acusado desferido um golpe no rosto da vítima, causando-lhe lesão gravíssima, e restando afastada a tese de legítima defesa, evidencia-se, no mínimo, o dolo eventual, não havendo se falar...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E POLICIAL EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO.RECONHECIMENTO PESSOAL.DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando a prova testemunhal demonstra que o acusado praticou a conduta criminosa, com a intenção de ter para si o objeto subtraído, mediante grave ameaça. 2. Adeclaração da vítima em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque, pois envolta de credibilidade, mormente quando em harmonia com o contexto probatório dos autos, e diante da certeza de inexistir motivação capaz de desmerecer o afirmado. 3. O reconhecimento pessoal do acusado por meio de fotografia não pode ser desconsiderado, sobretudo quando ratificado em juízo e corroborado pelo conjunto de provas coligidas aos autos. 4. Tendo sido devidamente sopesada a pena imposta, com observância ao sistema trifásico, impõe-se a sua manutenção. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E POLICIAL EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO.RECONHECIMENTO PESSOAL.DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando a prova testemunhal demonstra que o acusado praticou a conduta criminosa, com a intenção de ter para si o objeto subtraído, mediante grave ameaça. 2. Adeclaração da vítima em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque, pois envolta...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA DO JUIZ-PRESIDENTE CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS EXTRAPENAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. SUFICIENTES REGISTROS DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. 1.É princípio fundamental do processo penal a máxima de que não se proclama nulidade de ato se dele não resultar prejuízo comprovado, nos termos do artigo 563 do CPP e da Súmula 523 do STF. 2. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando observado o disposto no art. 492 do CPP, em estrita consonância com a decisão do Conselho de Sentença. 3. O julgamento entendido como manifestamente contrário à prova dos autos é aquele em que o Conselho de Sentença equivoca-se e adota tese integralmente incompatível com o conjunto probatório, julgando de forma absolutamente dissociada da realidade probatória apresentada. 4. A culpabilidade é um juízo de censurabilidade que recaí sobre o fato típico e ilícito e, portanto, para a sua valoração negativa deve estar presente grau de dolo ou culpa que exceda o limite daquele previsto para o tipo. Assim, cabível o decote da valorização negativa da culpabilidade se comprovado que sua apreciação desfavorável fundamenta-se em elemento próprio do tipo penal. 5. No crime praticado mediante duas qualificadoras, permite-se ao magistrado considerar uma como circunstância judicial desfavorável e outra para qualificar o delito. 6.Por falta de previsão legal, é despiciendo o laudo psicossocial para a avaliação da personalidade, mormente quando os antecedentes, com trânsito em julgado, revelam, por óbvio, uma personalidade desajustada, propensa ao crime. 7. É possível a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do agente quando existirem condenações suficientes com trânsito em julgado por fatos anteriores ao que está sendo apurado. 8. As consequências do crime apenas devem ser consideradas desfavoráveis ao réu quando forem além daquelas já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante, evitando-se o bis in idem, tendo em vista que o legislador ao definir os limites máximo e mínimo da pena abstrata cominada ao delito já considerou as conseqüências do resultado típico. Portanto, a morte da vítima é uma conseqüência natural, ínsita, ao tipo penal incriminador do homicídio, não sendo apta a agravar a pena-base. 9. O evento criminoso merecerá maior censura quando forem desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais, não sendo razoável a fixação da pena-base próxima ao mínimo legal, devendo-se majorar a pena-base de forma razoável e proporcional. 10. Recursos conhecidos, provido o da acusação e parcialmente provido o da defesa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA DO JUIZ-PRESIDENTE CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS EXTRAPENAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. SUFICIENTES REGISTROS DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. 1.É p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E PECULATO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS E NULIDADE NA APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE PECULATO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NOS §§ 2º DOS ARTIGOS 327, § 2º, DO CÓDIGO PENAL E 84 DA LEI 8666/93. DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AO CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR APLICADO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA. PRELIMINARES REJEITADAS E RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O magistrado não está obrigado a apreciar exaustivamente cada ponto das teses apresentadas pela defesa, não havendo omissão na sentença que indique fundamentos suficientes sobre a decisão do julgador. 2. A ausência de intimação da defesa para responder a aditamento da inicial acusatória do Ministério Público, sendo somente de esclarecimentos; e não trazendo qualquer tipo de prejuízo à defesa, em razão de encontrar-se relacionada a elementos e circunstâncias já contidos na própria denúncia, não é causa de nulidade da sentença, pois, a defesa não a desconhecia. 3. As causas de aumento de pena da Lei de Licitações; e a prevista no Código Penal para os delitos contra a Administração Pública, praticados por ocupantes de cargos de confiança, têm aplicação simultâneas, se não se referirem exclusivamente à proteção das Instituições, porquê suas objetividades são diversas, considerando-se que a tutela penal, na lei de licitações, objetiva salvaguardar a moralidade administrativa e a isonomia entre os participantes. Incide então a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 90 da Lei nº. 8666/93 ao sujeito que, mediante ajuste, frustra ou frauda o caráter competitivo da licitação, visando impedir que o Estado obtenha o melhor produto ou serviço, com o mais baixo custo. No que concerne ao delito de peculato, embora tutele também a moralidade administrativa, não se pode olvidar que ele mantém natureza patrimonial, visto que os núcleos de seu tipo legal são de apropriar ou desviar valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. 4. Sendo o apelante ocupante de cargo em comissão, devem ser mantidas as causas de aumento de pena previstas nos §§2º do art. 327 do Código Penal e art. 84, da Lei nº 8.666/1993, haja vista tal condição tornar ainda mais censurável suas condutas, em razão da violação da confiança depositada no Agente Público. 5. A aplicação do instituto do arrependimento posterior não pode ser extensível ao delito descrito no art. 90 da Lei de Licitações. Não é norma remetida às disposições do 16, do Código Penal. A causa de diminuição de pena do artigo 16, do Código Penal, se refere a delitos patrimoniais. Afinal, somente desse modo seria sustentável falar-se em reparação do dano ou restituição de coisa. 6. É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, conforme narra o art. 67 do Código Penal. 7. A devolução dos valores apropriados, também não pode ser considerada como circunstância legal atenuante em razão da minoração dos prejuízos, prevista no art. 65, inciso III, b, do Código Penal nos crime de Licitação Pública. Não pode ser extensível ao crime descrito no art. 90 da Lei nº. 8.666/93, uma vez que as consequências geradas em razão da fraude ao procedimento licitatório, tais como a redução da competitividade do processo licitatório e o atentado à moralidade administrativa, não são passíveis de reparação. 8. Aplicável ao caso o Enunciado n. 269, segundo o qual é admissível à fixação do regime prisional semiaberto ao réu reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, quando favoráveis as circunstâncias judiciais. 10. Merece reforma o valor atribuído pelo magistrado sentenciante a cada dia-multa, pois, apesar de fixá-lo acima do mínimo previsto no artigo 49, § 1º, do Código Penal, deixou de apresentar a devida fundamentação. 11. Preliminares rejeitadas e recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E PECULATO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS E NULIDADE NA APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE PECULATO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NOS §§ 2º DOS ARTIGOS 327, § 2º, DO CÓDIGO PENAL E 84 DA LEI 8666/93. DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AO CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DAS CIRCUNSTÃNCIAS AGRAVANTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance. Demonstrado nos autos que o recorrente, exibindo uma faca, ameaçou a vítima (sua ex-esposa) de morte, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. O aumento em razão das agravantes deve ser proporcional à pena-base aplicada. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, para, mantida a condenação do recorrente como incurso nas sanções do artigo 147 do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir a pena aplicada de 02 (dois) meses de detenção para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DAS CIRCUNSTÃNCIAS AGRAVANTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance. Demonstrado nos autos que o recorrente, exibindo uma faca, ameaçou a vítima (sua ex-esposa) de morte, não há que...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado. 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu pelo artigo 306 da Lei nº 9.503/97, compensar, na segunda fase da dosimetria, a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a reprimenda de 08 (oito) meses de detenção e 14 (quatorze) dias-multa para 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor legal, mantendo-se a proibição ao réu de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 08 (oito) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado. 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu pelo artigo 306 da Lei nº 9.503/97, compensar, na segu...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS. CONDENAÇÃO EM AÇÃO PENAL NA QUAL FOI RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do § 1º do artigo 400 do CPP, pode o juiz indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, desde que devidamente fundamentado. 2. É de ser afastada a valoração negativa dos antecedentes penais baseada em registro criminal onde fora declarada extinta a punibilidade do agente pela prescrição retroativa, a qual atinge a pretensão punitiva, não gerando qualquer efeito, principal ou secundário. 3. Possível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a reincidência, quando o réu só tem uma reincidência, como no caso dos autos. 4. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime diante de fundamentação inidônea. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS. CONDENAÇÃO EM AÇÃO PENAL NA QUAL FOI RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do § 1º do artigo 400 do CPP, pode o juiz indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, desde que devidamente fundamentado. 2. É de ser afastada a valoração negativa dos antecedentes penais baseada...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. INSTRUÇÃO PRECÁRIA. EXAME DAS DECISÕES PROFERIDAS NO INSTÂNCIA DE ORIGEM. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E ENVOLVIMENTO EM PRÁTICAS DELITUOSAS (REINCIDÊNCIA). EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUORIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA PARA O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. 1. Não obstante os poucos elementos trazidos aos autos pelo impetrante, das informações extraídas dos documentos juntados pela autoridade coatora é possível verificar que a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva não evidencia, constrangimento ilegal, eis que fundamentada na gravidade concreta da conduta e do fato de paciente possuir outras condenações definitivas, sendo reincidente. 2. Estando devidamente fundamentada a decisão monocrática, demonstrando os requisitos legais da custódia cautelar, não há que se falar em violação a princípios constitucionais. 3. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública e a instrução criminal, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. INSTRUÇÃO PRECÁRIA. EXAME DAS DECISÕES PROFERIDAS NO INSTÂNCIA DE ORIGEM. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E ENVOLVIMENTO EM PRÁTICAS DELITUOSAS (REINCIDÊNCIA). EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUORIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA PARA O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. 1. Não obstante os poucos elementos trazidos aos autos pelo impetrante, das informações extraídas dos documentos juntados pela autoridade coatora é possível verificar que a decisão que converteu a prisão em flagrante do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. TESTEMUNHA RELATIVAMENTE INCAPAZ. VALIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESABONO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. APLICAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO COMO AGRAVANTE GENÉRICA. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE SOBRE A AGRAVANTE DE MOTIVO TORPE. - Diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos, deve prevalecer a decisão do Conselho de Sentença que, com respaldo no conjunto probatório, acolhe uma das versões, pois somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório; - De acordo com entendimento jurisprudencial consolidado, as condenações por fatos posteriores ao crime em questão não podem ser utilizadas para valoração negativa das circunstâncias judiciais, no caso, os antecedentes penais. - Conforme atestado pelo laudo de exame de corpo de delito, a vítima foi atingida por três disparos de arma, um dos quais, atingiu-lhe o tórax, fato que autoriza o desabono em relação à culpabilidade. - O sofrimento da família e o abalo da tranquilidade da comunidade são consequências naturais do crime de homicídio e, portanto, salvo situações excepcionais não servem como fundamento para o desabono desta circunstância judicial. - A realização de disparos de arma de fogo, em via pública, expondo a risco a integridade física de outras pessoas presentes no local, autoriza o incremento da pena-base, mediante valoração negativa das circunstâncias do crime. - Segundo entendimento jurisprudencial, presentes duas qualificadoras no crime de homicídio, uma delas pode ser utilizada na primeira fase da dosimetria, na análise das circunstâncias judiciais ou como agravante, na segunda fase do procedimento. - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. TESTEMUNHA RELATIVAMENTE INCAPAZ. VALIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESABONO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. APLICAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO COMO AGRAVANTE GENÉRICA. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE SOBRE A AG...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E ROBUSTO PARA O DELITO NA MODALIDADE DOLOSA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE. REGIME INICIAL. READEQUAÇÃO. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de receptação dolosa, a condenação do réu pelos fatos narrados na denúncia se mostra correta e até mesmo imperiosa, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa. 2 -Para o delito de receptação, o entendimento jurisprudencial que se observa neste egrégio TJDFT é de que, uma vez encontrado na posse de bem de origem deliberadamente duvidosa, cabe ao acusado comprovar a sua licitude, ou que ao menos não tinha condições de depreender tal circunstância. Trata-se, pois, de hipótese de inversão do ônus da prova, decorrente das próprias circunstâncias que o acusado se coloca. 4 - Fixada pena corporal em montante bem inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, sendo o réu reincidente e desabonada apenas uma de suas circunstâncias judiciais, mostra-se proporcional a fixação de regime inicial semiaberto. 5 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E ROBUSTO PARA O DELITO NA MODALIDADE DOLOSA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE. REGIME INICIAL. READEQUAÇÃO. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de receptação dolosa, a condenação do réu pelos fatos narrados na denúncia se mostra correta e até mesmo imperiosa, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa. 2 -Para o del...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO SIMPLES. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. IDONEIDADE. EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. 1 - Devidamente comprovado o emprego de uma faca (arma branca), tendo em vista as afirmações da vítima na fase policial, em harmonia com o depoimento do condutor do flagrante, prestado na fase policial e em juízo, tudo somado ao fato de se ter encontrado a faca utilizada no crime no local onde a acusada foi presa. 2 -As declarações dos policiais, quando harmônicas e coesas entre si, amparadas por outras provas podem ser utilizadas na formação da convicção acerca da autoria do crime. 3- Pena corporal e de multa corretamente fixadas. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO SIMPLES. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. IDONEIDADE. EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. 1 - Devidamente comprovado o emprego de uma faca (arma branca), tendo em vista as afirmações da vítima na fase policial, em harmonia com o depoimento do condutor do flagrante, prestado na fase policial e em juízo, tudo somado ao fato de se ter encontrado a faca utilizada no crime no local onde a acusada foi presa. 2 -As declarações dos policiais, quando har...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. LAUDO PERICIAL. 1. Não há violação à ampla defesa quando o indeferimento de realização de exame pericial de confronto do material colhido na vítima com o do acusado é fundamentado em elementos de convicção, a saber, a irrelevância da diligência e seu caráter protelatório, haja vista o fato de o réu ter ejaculado fora da vagina da vítima, e esta ter informado que na véspera do ocorrido tivera relação sexual com seu companheiro, o que comprometeria a higidez do resultado do exame. 2.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, uma vez que devidamente demonstradas a autoria e a materialidade dos delitos descritos nos autos, mormente diante das palavras seguras da vítima, cujo relato foi confirmado pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito e corroborado pelos depoimentos das testemunhas. 3. A palavra segura da vítima possui especial importância em crimes da espécie, praticados longe de testemunhas, sobretudo, como no caso em apreço, em que amparada pelos demais elementos de prova constantes dos autos. 4. Recurso conhecido, rejeitada preliminar, e, no mérito, não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. LAUDO PERICIAL. 1. Não há violação à ampla defesa quando o indeferimento de realização de exame pericial de confronto do material colhido na vítima com o do acusado é fundamentado em elementos de convicção, a saber, a irrelevância da diligência e seu caráter protelatório, haja vista o fato de o réu ter ejaculado fora da vagina da vítima, e esta ter informado que na véspe...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO. SÚMULA 17 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INAPLICABILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA CONFISSÃO. CABIMENTO. - Evidenciado, na hipótese, o elemento subjetivo do tipo, consistente na intenção de obter lucro indevido para si ou para outrem, incabível a absolvição quanto ao crime de tentativa de estelionato. - Inaplicável o princípio da absorção ou consunção, quando o uso de documento falso não se exauriu no crime de estelionato. - Consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, adotado por esta egrégia Turma, a confissão deve ser compensada com a reincidência (EREsp 1.154.752 - RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 23/05/2012, publicado no DJe 04/09/2012). -Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO. SÚMULA 17 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INAPLICABILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA CONFISSÃO. CABIMENTO. - Evidenciado, na hipótese, o elemento subjetivo do tipo, consistente na intenção de obter lucro indevido para si ou para outrem, incabível a absolvição quanto ao crime de tentativa de estelionato. - Inaplicável o princípio da absorção ou consunção, quando o uso...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNO. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO NA PARA O DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. (art. 157, § 2º, inciso I e II, do CP). IMPOSSIBILIDADE. DOLO NA CONDUTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, moldes do art. 215 do referido estatuto. 2. Comprovada a subtração patrimonial mediante o exercício de violência contra a vítima, consistente em disparos de arma de fogo, culminando com a sua morte, correta a sentença que julga procedente a representação imputando ao adolescente a prática de ato infracional análogo ao crime de latrocínio. 3. Ainda que não tenha sido o adolescente o autor do disparo deve ele responder pela prática do referido ato infracional, haja vista que demonstrado nos autos que aderiu à conduta dos imputáveis que se armaram para praticar a conduta, devendo pois ser responsabilizado pelo resultado mais grave possível de ocorrer, no caso a morte da vítima. 4. Anão utilização da confissão para abrandar eventual medida socioeducativa aplicada ao adolescente não enseja violação a compromissos internacionais. O que resta vedado, conforme está expresso no número 54 das Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de RIAD) é que a norma interna estabeleça sanções ao adolescente para condutas que não são criminalizadas. 5. Mesmo sendo o representado primário e não tendo cumprido nenhuma outra medida socioeducativa, possível a imposição de semiliberdade, quando as circunstâncias do caso concreto assim o recomendarem. No caso, o contexto familiar e social do adolescente aliado à gravidade do ato infracional equiparado ao crime de latrocínio evidencia a adequação da medida de internação. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNO. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO NA PARA O DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. (art. 157, § 2º, inciso I e II, do CP). IMPOSSIBILIDADE. DOLO NA CONDUTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Cri...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e do informante, corroboradas pelo cheque devolvido sem fundo. 2. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios. 3. No presente caso, não deve prosperar o pedido de reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no artigo 29, § 1º, do Código Penal, mormente quando suficientemente evidenciado que a ré contribuiu, de forma efetiva e necessária, para a consumação do crime de estelionato narrado na denúncia, a demonstrar a situação de coautoria, o que obsta o reconhecimento da participação de menor importância. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e do informante, corroboradas pelo cheque devolvido sem fundo. 2. Na apuração de crimes patri...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE AMEAÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1) Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova. Na hipótese, o conjunto probatório é harmônico e coeso para embasar o decreto condenatório. 2) Não se configura o delito de ameaça (art. 147, do CP) quando o agente atua nas mesmas circunstâncias do crime de lesão corporal, pois há um nexo de dependência entre os delitos na medida em que a ameaça foi concretizada no mesmo contexto fático da agressão física perpetrada pelo acusado. Assim, em razão do princípio da consunção, o delito de ameaça é absorvido pelo crime de lesão corporal. 3) A suspensão condicional da pena é direito subjetivo do apenado. A benesse deve ser concedida se preenchidos os requisitos legais. Precedentes. 4) Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO para absolver o réu do crime tipificado no art. 147 do CP (ameaça), e, quanto à condenação pelo crime remanescente (art. 129, § 9º, do CP - lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica), deferir a suspensão condicional da pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE AMEAÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1) Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova. Na hipótese, o conjunto probatório é harmônico e coeso para embasar o decreto condenatório. 2) Não se configura o delito de ameaça (art. 147, do CP) quando o agente atua nas mesmas circunstâncias do crime de lesão corporal,...