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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LEI N. 12.403/2011. ART. 282 C/C 319 DO CPP. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA. I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). As provas apontam indícios suficientes da autoria e materialidade do delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/06, sendo que a manifesta quantidade de substância entorpecente, além da significativa quantia em dinheiro apreendida, aliadas ao fato do paciente, na época, já ser alvo de investigação em razão de suposto envolvimento com o tráfico, indicam que persistem as razões que ensejaram seu encarceramento. II – Diante do apurado até a presente impetração, não se vislumbra a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. III – Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LEI N. 12.403/2011. ART. 282 C/C 319 DO CPP. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA. I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). As provas apontam indícios suficientes da autoria e materialidade do delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/06, se...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL MISTER - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA - PLURALIDADE DE RÉUS E ADVOGADOS - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO APTA A COMPROVAR A IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL - WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - ORDEM DENEGADA.
- Imprescindível a custódia cautelar para garantir a ordem pública, em vista da periculosidade do Paciente, em razão da gravidade do crime perpetrado, evidenciada pelas circunstâncias em que ocorreu (apreensão de expressiva quantidade de entorpecente), restando presentes os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, do CPP.
- Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, em face da reincidência do Réu e por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, tendo sido retardado apenas em parte, justificadamente, em virtude da pluralidade de réus, os quais possuem advogados distintos, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais.
- A ausência de documentação comprobatória de se encontrar nas mesmas condições subjetivas que o corréu beneficiado com a liberdade provisória, impossibilita a verificação da identidade fático-processual entre a situação do Paciente e do paradigma indicado.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL MISTER - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA - PLURALIDADE DE RÉUS E ADVOGADOS - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO APTA A COMPROVAR A IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL - WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - ORDEM DENEGADA.
- Imprescindível a...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA DE NATUREZA VARIADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - EXCEPCIONAL PERICULOSIDADE QUE IMPEDE A SOLTURA IMEDIATA DO PACIENTE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA - ORDEM DENEGADA.
- Imprescindível a custódia cautelar para garantir a ordem pública, cuja periculosidade do Paciente foi evidenciada em razão da gravidade do crime perpetrado, notadamente pelas circunstâncias em que ocorreu (apreensão de expressiva quantidade de entorpecente de natureza variada), restando presentes os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, do CPP.
- Não prevalece a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação de culpa, eis que, à luz do princípio da proporcionalidade, não deve ser posto em liberdade o réu que apresenta risco concreto de reiteração delitiva.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA DE NATUREZA VARIADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - EXCEPCIONAL PERICULOSIDADE QUE IMPEDE A SOLTURA IMEDIATA DO PACIENTE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA - ORDEM DENEGADA.
- Imprescindível a custódia cautelar para garantir a ordem pública, cuja periculosidade do Paciente foi evidenciada em razão da gr...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL – RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONCEDIDA.
As prisões cautelares, como medidas restritivas da liberdade individual que são, devem ser comprovadamente necessárias e fundamentadas em uma das hipóteses do art. 312, do CPP.
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HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL – RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONCEDIDA.
As prisões cautelares, como medidas restritivas da liberdade individual que são, devem ser comprovadamente necessárias e fundamentadas em uma das hipóteses do art. 312, do CPP.
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Contra a dignidade sexual
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo majorado em concurso material de pessoas, sobretudo diante dos depoimentos das vítimas e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- A tese da negativa de autoria pautada na inexistência de provas capazes de justificar uma condenação, não tem procedência com a verdade dos fatos retratada pelas provas colacionadas nos autos, que são inequívocas em apontar a participação dos Apelante no presente crime;
- A sentença monocrática deve ser mantida em todos os seus termos e fundamentos, uma vez que da análise da instrução processual restou devidamente comprovada a autoria do delito assim como a materialidade delitiva em relação aos Apelantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo majorado em concurso material de pessoas, sobretudo diante dos depoimentos das vítimas e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- A tese da negativa de autoria pautada na inexistência de provas capazes de justificar uma condenação, não tem procedência com a verdade dos fatos retratada pelas p...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO – SÚMULA 444 STJ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS - CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. In casu, o inquérito policial em que o apelante figura como acusado não possui condenação transitada em julgado e, portanto, de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, não caracterizariam maus antecedentes, nos termos da Súmula nº 444 do STJ.
2. Impende salientar que o réu é tecnicamente primário, que as circunstâncias pessoais foram avaliadas de forma favorável ao acusado e que o crime em apreço não foi praticado mediante a utilização de violência, razão pela qual, preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, não há óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
3. Considerando o quantum de pena aplicado, e o disposto na norma do art. 44, § 2.º do Código Penal, entendo que o caráter pedagógico e a finalidade social da pena alternativa, no presente caso, melhor se amoldam à aplicação de duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestações de serviços à comunidade, em prol de entidades a serem especificadas pelo juízo da execução, pelo mesmo período da pena imposta, por serem mais adequadas à reprimenda da conduta delituosa.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO – SÚMULA 444 STJ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS - CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. In casu, o inquérito policial em que o apelante figura como acusado não possui condenação transitada em julgado e, portanto, de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, não caracterizariam maus antecedentes, nos termos da Súmula nº 444 do STJ.
2. Impende salientar...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos do artigo 312 do CPP, com base em dados concretos do caso, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que tanto o modus operandi do crime como a existência de inquéritos e ações penais em andamento constituem elementos capazes de demonstrar periculosidade e risco de reiteração delitiva, justificando a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos do artigo 312 do CPP, com base em dados concretos do caso, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que tanto o modus operandi do crime como a existência de inquéritos e ações...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
2. Os fundamentos utilizados para a decretação da preventiva encontram ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admite a prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
3. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
4. Diante da natureza do crime e da periculosidade do paciente, não vislumbro a adequação de outras medidas cautelares ao caso concreto, pois nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária..
5. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado cons...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – MARIA DA PENHA – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – AGRAVAMENTO DE PROBLEMA DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE PROVAS – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a possibilidade de analisar a tese de negativa de autoria e de participação de menor importância, visto que tal argumento deve ser suscitado perante o juízo a quo, que é o competente para apurar o conjunto de provas produzidas na demanda criminal, razão pela qual, nesta instância, não merece conhecimento em função da inadequação da via eleita.
2. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Os fundamentos utilizados para a decretação da preventiva encontram ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admite a prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
4. O modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e de periculosidade do réu, os quais, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto cautelar diante da ameaça à ordem pública.
5. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
6. Quanto ao alegado problema de saúde no joelho do paciente, não há como analisar a tese de que o encarceramento poderá contribuir para o agravamento da doença quando inexiste qualquer comprovação nesse sentido, nem, tampouco, prova de que o paciente não está recebendo cuidados especiais essenciais ao tratamento da sua enfermidade.
7. Diante da natureza do crime e da periculosidade do paciente, inviável a adequação de medidas cautelares ao caso concreto, pois nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária.
8. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – MARIA DA PENHA – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – AGRAVAMENTO DE PROBLEMA DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE PROVAS – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislum...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Os fundamentos utilizados para a decretação da preventiva encontram ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admite a prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
4. O modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e de periculosidade do réu, os quais, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto cautelar diante da ameaça à ordem pública.
5. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
6. Diante da natureza do crime e da periculosidade do paciente, não vislumbro a adequação de outras medidas cautelares ao caso concreto, pois nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária..
7. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Os fundam...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos do artigo 312 do CPP, com base em dados concretos do caso, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que inquéritos e ações penais em andamento constituem elementos capazes de demonstrar periculosidade e risco de reiteração delituosa, justificando a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
In casu, o paciente ostenta robusto histórico criminal (inclusive com duas condenações transitadas em julgado), destacando-se uma outra ação por crime da mesma natureza, duas por tráfico de drogas e uma por roubo, o que demonstra a imprescindibilidade do seu afastamento cautelar, restando inviável a substituição por medidas cautelares alternativas, pois insuficientes para coibir a ameaça representada pelo paciente e a sua recalcitrância no meio criminoso.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos do artigo 312 do CPP, com base em dados concretos do caso, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
É pacífico nos Tribunais Superiores o en...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, se torna imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantia da ordem pública.
3. Considerando a gravidade in concreto do roubo praticado em concurso de agentes e com envolvimento de menor, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto estas não se mostram suficientes a repressão do delito em comento
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir sua liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Preceden...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a possibilidade de analisar a tese de negativa de autoria e de participação de menor importância, visto que tal argumento deve ser suscitado perante o juízo a quo, competente para apurar o conjunto de provas produzidas na demanda criminal, razão pela qual não merece conhecimento em função da inadequação da via eleita.
2. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Os fundamentos utilizados para a decretação da preventiva encontram ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admite a prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
4. O modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e de periculosidade do réu, os quais, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto cautelar diante da ameaça à ordem pública.
5. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
6. Diante da natureza do crime e da periculosidade do paciente, não vislumbro a adequação de outras medidas cautelares ao caso concreto, pois nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária.
7. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a possibilidade de analisar a tese de neg...
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PROMOÇÃO DE FUGA DE PESSOA LEGALMENTE SEGREGADA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – TRAMITAÇÃO DENTRO DE LIMITES RAZOÁVEIS – PROCESSO COMPLEXO – PLURALIDADE DE ACUSADOS – PRISÃO PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO DOMICILIAR – FILHO MENOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS DA GENITORA – SEGREGAÇÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DOS AGENTES SUPOSTAMENTE ENVOLVIDOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude das peculiaridades das medidas a serem adotadas para a aferição da culpa do réu.
2. In casu, a demanda criminal que tramita no juízo singular apresenta notória complexidade, na medida em que apura a prática do crime de promover a fuga de um indivíduo legalmente custodiado, por meio da invasão a uma Delegacia de Polícia, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes, todos integrantes de uma organização criminosa. Deste modo, a dilação do prazo é perfeitamente admissível, visto que a complexidade do feito e a pluralidade de acusados, justificam eventual retardamento na prática de determinados atos processuais.
3. A prisão domiciliar só será utilizada em hipóteses excepcionais, desde que devidamente comprovada sua necessidade por documentação hábil e que o julgador entenda pela conveniência de sua concessão. No caso dos autos não está comprovado que o filho menor da paciente necessite de cuidados especiais que não possam ser executados por outra pessoa que não a paciente.
4. Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos previstos no artigo 312 do CPP, ainda que a paciente possua condições pessoais favoráveis, sendo pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que o modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e da periculosidade do agente, os quais, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto constritivo, diante da ameaça à ordem pública, restando incabíveis medidas cautelares diversas da prisão.
5. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PROMOÇÃO DE FUGA DE PESSOA LEGALMENTE SEGREGADA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – TRAMITAÇÃO DENTRO DE LIMITES RAZOÁVEIS – PROCESSO COMPLEXO – PLURALIDADE DE ACUSADOS – PRISÃO PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO DOMICILIAR – FILHO MENOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS DA GENITORA – SEGREGAÇÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DOS AGENTES SUPOSTAMENTE ENVOLVIDOS – CONDIÇÕES PESSOAIS F...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – PREJUDICADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a possibilidade de analisar a tese de negativa de autoria, visto que tal argumento deve ser suscitado perante o juízo a quo, competente para apurar o conjunto de provas produzidas na demanda criminal, razão pela qual não merece conhecimento em função da inadequação da via eleita.
2. Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, em razão da presença dos seus requisitos, restam prejudicadas as alegações de nulidade da prisão em flagrante, pois a segregação agora decorre de novo título judicial. Precedentes.
3. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
4. Os fundamentos utilizados para a decretação da preventiva encontram ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admite a prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente
5. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
6. Diante da natureza do crime e da periculosidade do paciente, não vislumbro a adequação de outras medidas cautelares ao caso concreto, pois nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária..
7. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – PREJUDICADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP E EM DADOS CONCRETOS DO CASO – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada, a partir de elementos concretos, nos requisitos previstos no artigo 312 do CPP, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis, sendo pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que o modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e de periculosidade do réu, os quais, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto constritivo, diante da ameaça à ordem pública, restando incabíveis medidas cautelares diversas da prisão.
No caso vertente, o paciente é acusado da prática dos crimes de roubo qualificado, receptação e associação criminosa, figurando como um dos investigados em inquérito policial que apura a prática de roubo em uma agência bancária. O crime praticado e, sobretudo, o arsenal apreendido no decorrer das investigações, revelam a periculosidade do paciente, o que impõe a manutenção da sua segregação cautelar a bem da ordem pública.
Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP E EM DADOS CONCRETOS DO CASO – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada, a partir de elementos concretos, nos requisitos previstos no artigo 312 do CPP, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis, sendo pacífico nos Tribunais Superiores o entendim...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA ENTRETANTO SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. OMISSÃO NA PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
1. No caso em tela, olvidou-se a análise das circunstâncias judiciais. Entretanto, da análise destas, verificou-se a idoneidade da fundamentação conferida pelo Juízo de Piso, motivo pelo qual a justificativa fora mantida, com exceção da culpabilidade.
2. Na culpabilidade, reformou-se a argumentação jurídica para adequá-la ao juízo de reprovabilidade social da conduta, ao invés do terceiro substrato do conceito analítico de crime. Tal proceder é possível, graças ao efeito devolutivo, ainda que em recurso exclusivo da defesa, consoante orientação do STJ.
3. Embargos conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA ENTRETANTO SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. OMISSÃO NA PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
1. No caso em tela, olvidou-se a análise das circunstâncias judiciais. Entretanto, da análise destas, verificou-se a idoneidade da fundamentação conferida pelo Juízo de Piso, motivo pelo qual a justificativa fora mantida, com exceção da culpabilidade.
2. Na culpabilidade, reformou-se a argumentação jurídica para adequá-la ao juízo de reprovabilidade social da conduta, ao invés do terceiro substrato do...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Simples
DENÚNCIA. PESSOA COM FORO PRIVILEGIADO. REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E RITJAM. PRETENSÃO PRESCRITA. DELITO CUJA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO É DE CINCO ANOS. ARTIGO 109 DO CÓDIGO PENAL. DOZE ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
I - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (artigo 109 do Código Penal).
II – Extinta a punibilidade do agente.
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DENÚNCIA. PESSOA COM FORO PRIVILEGIADO. REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E RITJAM. PRETENSÃO PRESCRITA. DELITO CUJA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO É DE CINCO ANOS. ARTIGO 109 DO CÓDIGO PENAL. DOZE ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.
I - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (artigo 109 do Código Penal).
II – Extinta a punibilidade do agente.
DENÚNCIA OFERTADA EM FACE DE PREFEITO MUNICIPAL. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO. CONDUTA QUE, EM TESE, CONSTITUI FATO DELITUOSO. ARTIGO 10 DA LEI 7.347/85. INICIAL ACUSATÓRIA QUE ATENDE ÀS FORMALIDADES LEGAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A ACUSAÇÃO. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL.
I - A denúncia apresenta-se formalmente perfeita, na medida em que preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41, do Código de Processo Penal, expondo de forma resumida, porém clara, o delituoso e todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado e a classificação do crime;
II - O Ministério Público imputa ao denunciado, Prefeito de Tefé, a prática da conduta tipificada no art. 10, da Lei 7.347/85, sob a acusação de que o mesmo deixou de fornecer documentos e informações técnicas imprescindíveis à propositura de ação civil pública;
III – O conjunto probatório produzido constitui justa causa para ação penal, sobretudo porque o Órgão Ministerial, além de outros documentos, acostou aos autos cópia das requisições dirigidas ao denunciado, com o respectivo recebimento, certidões que atestam a sua omissão em fornecer os dados solicitados, bem como a representação formulada em desfavor do denunciado;
IV – Ademais, resta demonstrado que os dados solicitados enquadram-se no conceito de dados técnicos e são imprescindíveis à apuração das supostas irregularidades atribuídas ao denunciado e à propositura da ação civil pública cabível;
V – Assim sendo, à luz do princípio in dubio pro societate, faz-se imperioso o recebimento da denúncia, a fim de possibilitar a devida apuração dos fatos, com o regular prosseguimento da ação penal.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
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DENÚNCIA OFERTADA EM FACE DE PREFEITO MUNICIPAL. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO. CONDUTA QUE, EM TESE, CONSTITUI FATO DELITUOSO. ARTIGO 10 DA LEI 7.347/85. INICIAL ACUSATÓRIA QUE ATENDE ÀS FORMALIDADES LEGAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A ACUSAÇÃO. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL.
I - A denúncia apresenta-se formalmente perfeita, na medida em que preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41, do Código de Processo Penal, expondo de forma resumida, porém clara, o delituoso e todas as suas circunstânci...