APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO REGIME INICIAL FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. PENA CONCRETA CORRESPONDENTE AO REGIME INICIAL SEMIABERTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância, capaz de sustentar a estrutura probatória, devendo a sua versão, quando coerente, ser considerada de valor inestimável;
II – No caso concreto, ao fixar o regime inicialmente fechado para cumprimento de pena, a juíza sentenciante baseou-se no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, o qual foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;
III – Portanto, ante a inexistência de motivos que justifiquem a aplicação de regime mais severo para cumprimento inicial da pena, impõe-se a alteração para semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
IV – Apelação conhecida e provida parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO REGIME INICIAL FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. PENA CONCRETA CORRESPONDENTE AO REGIME INICIAL SEMIABERTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância, capaz de sustentar a estrutura probatória, devendo a sua versão, quando coerente, ser considerada de valor inestimável;
II – N...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DELITO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante, haja vista estarem comprovadas a autoria e materialidade do delito, razão porque improcede o pedido de absolvição;
II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de relevante importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
III – A inversão da posse da res furtiva, que saiu da esfera de vigilância da vítima, ainda que por alguns momentos, impossibilita a desclassificação do delito para a sua forma tentada;
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DELITO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante, haja vista estarem comprovadas a autoria e materialidade do delito, razão porque improcede o pedido de absolvição;
II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de relevante importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial...
Ementa:
HABEAS CORPUS – CRIME DE PECULATO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – ORDEM CONCEDIDA.
Admite-se o trancamento da ação penal, através do habeas corpus, em casos excepcionais, em que a falta de justa causa exsurja desde logo cristalina, o que ocorreu no presente caso. ORDEM CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS – CRIME DE PECULATO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – ORDEM CONCEDIDA.
Admite-se o trancamento da ação penal, através do habeas corpus, em casos excepcionais, em que a falta de justa causa exsurja desde logo cristalina, o que ocorreu no presente caso. ORDEM CONCEDIDA.
E M E N T A
DESAFORAMENTO REQUERIDO PELO JUIZ. TRANSFERÊNCIA DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO DA COMARCA DE TEFÉ PARA A COMARCA DE MANAUS. INDÍCIO DE ENVOLVIMENTO DO RÉU EM MUTILAÇÕES DE OUTROS PRESOS, O QUE TERIA MOTIVADO REBELIÃO NA UNIDADE PRISIONAL DAQUELE MUNICÍPIO DE TEFÉ. RECONHECIMENTO POR PARTE DO ESTADO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES LOGÍSTICAS E FINANCEIRAS DE TRANSFERIR O RÉU DA COMARCA DE MANAUS, ONDE SE ENCONTRA PRESO PREVENTIVAMENTE, PARA A COMARCA DE TEFÉ, NEM DE CUSTODIÁ-LO DE FORMA APROPRIADA NO PRESÍDIO DAQUELE MUNICÍPIO. RISCO À SEGURANÇA PESSOAL DO RÉU E DE OUTROS PRESOS. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 427 DO CPP. NECESSIDADE DEMONSTRADA.
1. O desaforamento do Tribunal do Júri não representa violação ao princípio do juízo natural, nem constitui tribunal de exceção. Poderá ocorrer sempre que houver interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade dos jurados ou a segurança pessoal do réu;
2. Havendo nos autos elementos concretos e convincentes de risco à integridade física do réu e interessa da ordem pública, defere-se o pedido de desaforamento;
3. A norma impõe seja escolhida comarca da mesma região onde não existam os motivos que levaram ao desaforamento. Inexiste obrigação de transferência para a mais próxima da comarca original (STJ, HC 131001/RS, Rel. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 21.11.11);
4. Pedido de desaforamento procedente.
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E M E N T A
DESAFORAMENTO REQUERIDO PELO JUIZ. TRANSFERÊNCIA DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO DA COMARCA DE TEFÉ PARA A COMARCA DE MANAUS. INDÍCIO DE ENVOLVIMENTO DO RÉU EM MUTILAÇÕES DE OUTROS PRESOS, O QUE TERIA MOTIVADO REBELIÃO NA UNIDADE PRISIONAL DAQUELE MUNICÍPIO DE TEFÉ. RECONHECIMENTO POR PARTE DO ESTADO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES LOGÍSTICAS E FINANCEIRAS DE TRANSFERIR O RÉU DA COMARCA DE MANAUS, ONDE SE ENCONTRA PRESO PREVENTIVAMENTE, PARA A COMARCA DE TEFÉ, NEM DE CUSTODIÁ-LO DE FORMA APROPRIADA NO PRESÍDIO DAQUELE MUNICÍPIO. RISCO À SEGURANÇA...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO COM FUNDAMENTO NA DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. In casu, o aumento da pena-base, deu-se em virtude da natureza da droga apreendida, fator este que, na esteira do art. 42 da Lei 11.343/06, prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, autorizando a exasperação da pena. A fundamentação revela-se idônea.
2. Outrossim, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido. A Lei n.º 11.343/06 prevê, quanto ao crime de tráfico ilícito (art. 33), pena de 5 a 15 anos de reclusão, proporcionando uma margem de 10 (dez) anos, entre os níveis mínimo e máximo, para o exercício do arbítrio motivado do julgador. Assim, o aumento da pena-base em 2 (dois) anos acima do mínimo legal mostrou-se justo e razoável na medida das circunstâncias do caso concreto. De igual forma, denota-se motivada a aplicação do aumento de pena na razão de 1/6 (um sexto), em que considerou a reincidência. Não há modificação a ser realizada.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO COM FUNDAMENTO NA DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. In casu, o aumento da pena-base, deu-se em virtude da natureza da droga apreendida, fator este que, na esteira do art. 42 da Lei 11.343/06, prepondera sobre as circunstâncias judiciais...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Os presentes Embargos de Declaração tem por objetivo a correção do suposto vício referente a questão do princípio da correlação, ponto este esclarecido no acórdão quando afirma estar comprovado nos autos a materialidade e a autoria do réu no crime de tráfico de drogas.
2- Quanto ao prequestionamento, é viável a sua análise, conforme o conteúdo da súmula 98 do STJ, que afirma que os Embargos de Declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.
3- Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Os presentes Embargos de Declaração tem por objetivo a correção do suposto vício referente a questão do princípio da correlação, ponto este esclarecido no acórdão quando afirma estar comprovado nos autos a materialidade e a autoria do réu no crime de tráfico de drogas.
2- Quanto ao prequestionamento, é viável a sua análise, conforme o conteúdo da súmula 98 do STJ, que afirma que os Embargos de Declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ACOLHIDO E REJEITADO.
1. Ao examinar os presentes autos, constata-se que o embargante não apresentou argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que não há certeza de culpabilidade do acusado, sendo as provas apresentadas nos autos meras presunções.
3. Não há como considerar que tal argumento mereça prosperar, haja vista estar comprovado nos autos a materialidade do crime, assim como, os indícios suficientes de autoria, não obstante, fica explicito que a verdadeira pretensão do embargante está no prequestionamento da matéria para posterior recurso especial.
4. Vale frisar, que os embargos interposto com o objetivo de prequestionamento não se configuram como protelatórios, uma vez que, objetivam prequestionar matéria ainda não decidida pelo Tribunal.
5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ACOLHIDO E REJEITADO.
1. Ao examinar os presentes autos, constata-se que o embargante não apresentou argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que não há certeza de culpabilidade do acusado, sendo as provas apresentadas nos autos meras pres...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo (art. 157)
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.in casu, a materialidade e os indícios da autoria delitiva restaram devidamente comprovados por meio dos laudos periciais, laudo necroscópico e depoimentos das testemunhas que reconheceram o Paciente como suposto autor do crime. Logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.
3.Por seu turno, quanto à alegação de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo, reputo não assistir razão ao Impetrante, uma vez que, há que se observar as peculiaridades do caso concreto e não a simples soma dos prazos processuais. Nesse contexto, a acusação atribuída ao Paciente é grave e ainda, o caso envolve mais de um Réu. Logo, reputo a flexibilização dos prazos processuais legítima.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.in casu, a materialidade e os indícios da autoria delitiva restaram devidamente comprovados por meio dos laudos periciais, laudo necroscópico e depoimentos das testemunha...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente foi foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, tipificado no artigo 302, Parágrafo Único, inciso I e II e o artigo 306 da Lei 9.503/97.
2. Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, como hipótese, em que o paciente possui família constituída, residência e emprego fixos, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente foi foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, tipificado no artigo 302, Parágrafo Único, inciso I e II e o artigo 306 da Lei 9.503/97.
2. Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, como hipótese, em que o paciente possui família constituída, residência e emprego fixos, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva q...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO COM FUNDAMENTO NA DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. In casu, o aumento da pena-base, deu-se em virtude da natureza da droga apreendida, fator este que, na esteira do art. 42 da Lei 11.343/06, prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, autorizando a exasperação da pena. A fundamentação revela-se idônea.
2. Outrossim, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido. A Lei n.º 11.343/06 prevê, quanto ao crime de tráfico ilícito (art. 33), pena de 5 a 15 anos de reclusão, proporcionando uma margem de 10 (dez) anos, entre os níveis mínimo e máximo, para o exercício do arbítrio motivado do julgador. Assim, o aumento da pena-base em 2 (dois) anos e 06 (seis) meses acima do mínimo legal, e a redução em 06 (seis) meses em decorrência da confissão, mostrou-se justo e razoável na medida das circunstâncias do caso concreto. De igual forma, denota-se motivada a aplicação do cumprimento de pena em regime fechado, ante a reincidência do acusado, ora apelante.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO COM FUNDAMENTO NA DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. In casu, o aumento da pena-base, deu-se em virtude da natureza da droga apreendida, fator este que, na esteira do art. 42 da Lei 11.343/06, prepondera sobre as circunstâncias judiciais...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI DA LEI N.º 11.343/2006 – AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2. In casu, é inevitável constatar o intenso envolvimento do apelante na prática da traficância ilícita, seja pela quantidade de substância apreendida, seja pelo fato de o condenado não possuir outra fonte de renda, consoante se verifica nas informações sobre a sua vida pregressa. Ademais, deve-se destacar que, o apelado nos autos do processo n.º 0267205-91.2011.8.04.0001, em 07/03/2016, foi condenado pelo crime de roubo com sentença transitada em julgado.
3. Quanto a aplicação da causa de aumento de pena do art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/2006, esta não merece prosperar, pois, com base nos autos e para evitar a aplicação de aumento de pena com a inexistência de motivos suficientemente concretos, tem-se que meros indícios não podem servir para lastrear o édito condenatório, adotando-se assim, o princípio do in dubio pro reo.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, em que acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e em parcial consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, conhecer do recurso, dando-lhe parcial provimento, consoante os termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI DA LEI N.º 11.343/2006 – AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2. In...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. REINCIDÊNCIA. FOLHAS DE ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO CARTORÁRIA. PRESCINDIBILIDADE. CONSULTA AO PROCESSO VIRTUAL. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há o que se falar em absolvição quando há nos autos comprovação suficiente da materialidade e autoria do delito.
2. Em que pese, de fato, não haja nos autos a certidão cartorária do trânsito em julgado do processo anterior que ensejou a agravante ao recorrente, é sabido ser entendimento majoritário das Cortes Superiores que esta resta prescindível quando há nos autos outros elementos capazes de demonstrar o trânsito em julgado por crime anterior.
3. In caso, visualiza-se através das folhas de antecedentes criminais que o apelante está em fase de execução do processo criminal anterior, o que consequentemente entende-se por processo já transitado em julgado. Ademais, em relevância do princípio da verdade real, claramente possível que o juiz consulte, através do sistema virtual do judiciário, acerca da existência ou não da reincidência, sem que com isso haja afronta ao princípio da impessoalidade, o que ocorreu nos autos.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. REINCIDÊNCIA. FOLHAS DE ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO CARTORÁRIA. PRESCINDIBILIDADE. CONSULTA AO PROCESSO VIRTUAL. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há o que se falar em absolvição quando há nos autos comprovação suficiente da materialidade e autoria do delito.
2. Em que pese, de fato, não haja nos autos a certidão cartorária do trânsito em julgado do processo anterior que ensejou a agravante ao recorrente, é sabido ser entendimento majoritário das Cortes Superiores...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. ATENUANTE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE AO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A exasperação da pena-base resta suficientemente fundamentada na personalidade do agente, vez que é possível vislumbrar nos autos que o réu possui sentença condenatória anterior transitada em julgado. É razoável a aplicação da pena em 14 (quatorze) anos e 3 (três) meses para o crime previsto no art. 121, §2º, II, do CP, cuja pena em abstrato varia de 12 a 30 anos, não havendo o que se falar em retificação da pena-base.
2. Quanto à atenuante, de igual modo entendo que não merece prosperar a alegação do apelante, pois, apesar de ter confessado o delito, essa confissão, como muito bem salientou o juiz a quo, em quase nada esta influenciou na elucidação do fato criminoso, vez que aplicada de forma proporcional e razoável ao seu efetivo efeito.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. ATENUANTE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE AO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A exasperação da pena-base resta suficientemente fundamentada na personalidade do agente, vez que é possível vislumbrar nos autos que o réu possui sentença condenatória anterior transitada em julgado. É razoável a aplicação da pena em 14 (quatorze) anos e 3 (três) meses para o crime previsto no art. 121, §2º, II, do CP, cuja pena em abstrato varia...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Destarte, a tese defensiva de negativa de autoria se baseia unicamente no fato de supostamente o Apelante não ter conhecimento que a droga apreendida estava em sua residência. Ocorre que, o auto de exibição e apreensão, à fl. 7 demonstra uma elevada e variada quantidade de substância entorpecente e mais, colhe-se do depoimento dos agentes que efetuaram a prisão, que a todo material entorpecente foi encontrado em local específico (sobre uma caixa de isopor ao lado do sofá), dentro do imóvel em que residia o Apelante, o que é corroborado pela denúncia a qual noticiou o endereço do Apelante como local de comércio de entorpecente.
2.No caso vertente, não há dúvida quanto ao preenchimento dos requisitos supracitados, posto que, o Apelante foi preso em flagrante guardando em sua residência elevada e diversificada quantidade de entorpecente. Logo, a tese de negativa de autoria não se sustenta diante do conjunto probatório, devendo ser considerada uma frágil tentativa de eximir-se de sua culpabilidade, não restando configurado o princípio in dubio pro reo.
3.Quanto aos crimes dos artigos 35 e 40, VI, da Lei de drogas, tenho que os elementos probatórios colhidos nos autos não são seguros para evidenciar a culpabilidade do Réu e o menor Alexsander, ainda mais porque, para a correta tipificação do delito previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, as provas colacionadas deverão demonstrar a existência de uma prévia organização, permanente e estável, não se prestando para a condenação a mera coautoria.
4.RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Destarte, a tese defensiva de negativa de autoria se baseia unicamente no fato de supostamente o Apelante não ter conhecimento que a droga apreendida estava em sua residência. Ocorre que, o auto de exibição e apreensão, à fl. 7 demonstra uma elevada e variada quantidade de substância entorpecente e mais, colhe-se do depoimento dos...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
I – A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, sobretudo quando considerado que o réu demonstra personalidade voltada para o crime, com risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir;
II - O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a formação da culpa, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
III – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, com a audiência de instrução designada para data próxima, não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto;
IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
I – A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, sobretudo quando considerado que o réu demonstra personalidade voltada para o crime, com risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir;
II - O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a formação da culpa, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACUSADA CONDENADA ANTERIORMENTE PELA PRÁTICA DO MESMO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO.
I – À época da suposta prática do delito a Paciente sustentava condenação recente pela prática de crime da mesma natureza, qual seja, tráfico de drogas, o que evidencia a sua periculosidade social e o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir;
II – Sendo assim, sua custódia preventiva justifica-se para fins de garantia da ordem pública, sobretudo considerando-se que o tráfico de drogas é conduta extremamente perniciosa ao meio social;
III – Ademais, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o atraso na tramitação processual não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto, a exemplo do não comparecimento da própria paciente à audiência de instrução e julgamento. Além disso, o feito está tramitando regularmente, com nova audiência agendada para data próxima.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACUSADA CONDENADA ANTERIORMENTE PELA PRÁTICA DO MESMO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO.
I – À época da suposta prática do delito a Paciente sustentava condenação recente pela prática de crime da mesma natureza, qual seja, tráfico de drogas, o que evidencia a sua periculosidade social e o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir;
II – Sendo assim, sua custódia preventiva justifica-se para fins de garantia d...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ELETRODOMÉSTICO. IRRESIGNAÇÃO QUE LIMITA-SE À ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA DA TESE RECURSAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PENA INTERMEDIÁRIA INALTERADA EM VIRTUDE DA SÚMULA 231, DO STJ. APLICAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO. PENA DEFINITIVA QUE RESULTA IDÊNTICA ÀQUELA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU.
I – Uma vez constatado que as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal são favoráveis ao réu, a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legalmente previsto para o crime de furto;
II – Todavia, na segunda fase de dosimetria da pena, embora reconhecida a causa atenuante da confissão espontânea, a pena intermediária permanece inalterada, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão, dado o teor da Súmula 231, do STJ, segundo a qual "incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
III - Ao final, restam mantidas as causas de aumento de diminuição de pena destacadas pelo juiz sentenciante, alcançando-se a mesma pena definitiva arbitrada em Primeiro Grau.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ELETRODOMÉSTICO. IRRESIGNAÇÃO QUE LIMITA-SE À ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA DA TESE RECURSAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PENA INTERMEDIÁRIA INALTERADA EM VIRTUDE DA SÚMULA 231, DO STJ. APLICAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO. PENA DEFINITIVA QUE RESULTA IDÊNTICA ÀQUELA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU.
I – Uma vez constatado que as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal são favoráveis ao réu, a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legalmente previsto para o crime de furto;
II – Todavia, na segunda fase de do...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. PRAZO QUE DEVE SER CONTADO DO CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA. AGRAVANTE MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. As evidências que exsurgem dos autos não deixam dúvidas de que o Apelante praticou a conduta descrita no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. E em que pese a negativa de autoria pelo Apelante, tais ilações, por si só, não são suficientes para afastar a imputação, uma vez que deve ser analisado todo o conjunto probatório. 2. Nos termos do art. 64, I, do Código Penal, o prazo de 05 (cinco) anos a ser considerado para o possível afastamento da reincidência deve ser contado a partir da data do cumprimento ou extinção da pena, e não do trânsito em julgado da condenação, como defende o Apelante. 3. O Apelante praticou novo crime quando ainda não cumprida a pena por condenação anterior transitada em julgado, devendo, assim, incidir a agravante genérica prevista no art. 61, I, do Código Penal. 4. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. PRAZO QUE DEVE SER CONTADO DO CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA. AGRAVANTE MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. As evidências que exsurgem dos autos não deixam dúvidas de que o Apelante praticou a conduta descrita no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. E em que pese a negativa de autoria pelo Apelante, tais ilações, por si só, não são suficientes para afastar a imputação, uma vez que deve s...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DEVIDAMENTE APONTADAS PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. ATENUANTE GENÉRICA. CONFISSÃO. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. CRITÉRIO DO JULGADOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDAE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Para fixar a pena base acima do mínimo legal, o julgador considerou que algumas das circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao Recorrente, como a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime, estando, portanto, devidamente fundamentada a fixação da pena base à luz do art. 59 do Código Penal, não havendo que se falar exasperação ilegal ou desproporcional. II. Relativamente ao quantum de redução aplicado à pena pela atenuante da confissão, é cediço que fica a critério do juiz, uma vez que os quantitativos de aumento ou diminuição da pena referentes às circunstâncias agravantes e atenuantes não são fixados na lei, cabendo ao julgador, portanto, a análise das circunstâncias para indicar a quantidade a ser reduzida. III. O julgador de primeiro grau, entendeu por bem aplicar a redução de 3 (três) meses, relativamente à atenuante da confissão, sendo tal patamar razoável para a hipótese concreta. IV. Inexistindo ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, há de ser mantida a sentença. V. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DEVIDAMENTE APONTADAS PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. ATENUANTE GENÉRICA. CONFISSÃO. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. CRITÉRIO DO JULGADOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDAE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Para fixar a pena base acima do mínimo legal, o julgador considerou que algumas das circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao Recorrente, como a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime, estando, portanto, devida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONFISSÃO DO APELANTE. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS.
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório (ut, AgRg no AREsp 366.258/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 27/03/2014).
II - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência (Art. 67 do Código Penal).
III - Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. No caso dos autos, é inviável a aplicação da referida redutora, tendo em vista os maus antecedentes do paciente. (STJ, HC 354587 / MG, Quinta Turma: Reynaldo Soares da Fonseca, Dje: 01/08/2016).
IV – Inviável a substituição da pena por restritivas de direitos, posto que não houve o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal.
V – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONFISSÃO DO APELANTE. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS.
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas